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norma nº 37/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N'01. 
Folha N° 069 
LEI COMPLEMENTAR N° 037/2011 
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeitc do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica autorizado a concessão, a partir de 10 de abril de 2011, de um reajuste 
salarial no percentual de 7,0 % (sete por cento), sendo 6,4 % (seis vg quatro por cento) a 
título de revisão geral anual e 0,6 % (zero vg seis por cento) a título de aumento real, 
sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e dos Cargos Je Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Varrem 
Bonita, 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 25 de abril de 2011. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
2s 
Kelma Soares,MaC 
DEPTO. JURIDICO 
ckP PREF. MUN)C. VARGEM BOI 

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