| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N'01. Folha N° 069 LEI COMPLEMENTAR N° 037/2011 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeitc do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado a concessão, a partir de 10 de abril de 2011, de um reajuste salarial no percentual de 7,0 % (sete por cento), sendo 6,4 % (seis vg quatro por cento) a título de revisão geral anual e 0,6 % (zero vg seis por cento) a título de aumento real, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos Je Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Varrem Bonita, Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 25 de abril de 2011. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 2s Kelma Soares,MaC DEPTO. JURIDICO ckP PREF. MUN)C. VARGEM BOI