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← Vargem Bonita (MG)

norma nº 35/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaCRIA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 067 V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 035/2011 
CRIA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. l - Fica criado um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago aos 
servidores públicos do Poder Executivo. 
Art. 2° - Fará jus ao abono os servidores enquadrados até o Nível ITT da Tabela de 
Vencimentos constantes do Anexo 1 da Lei Complementar n° 001/2005. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 25 de abril de 2011. 
Belc tor os Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
ZÇ / 014 ~ oJ/ 
Kelma SaresMaC 
ctO' DE: O. JURCO 

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