| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | CRIA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 85 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 067 V° LEI COMPLEMENTAR N° 035/2011 CRIA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. l - Fica criado um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago aos servidores públicos do Poder Executivo. Art. 2° - Fará jus ao abono os servidores enquadrados até o Nível ITT da Tabela de Vencimentos constantes do Anexo 1 da Lei Complementar n° 001/2005. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 25 de abril de 2011. Belc tor os Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ZÇ / 014 ~ oJ/ Kelma SaresMaC ctO' DE: O. JURCO