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norma nº 33/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BOl\ T 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 065 
LEI COMPLEMENTAR N°033/2011 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- 0 
 Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuiçõc uc lho são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão, a partir de l de abril de 2011, dc UIU 1 jt1LL üO 
percentual de 6,4% (seis vg quatro por cento) a título de revisão geral anual, sobre a 
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento 
em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n °001/2005 e 
suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes dos Anexos 1 e [1 cia Lei 
Complementar n° 022 9/2010 
Parágrafo Único - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem 
corno aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão 
judicial. 
Art. 20 - As despesas decorrentes cia presente Lei. correro por co!11 J: ce; 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Vargem Bonita, 31 de março de 2011. 
ria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
(t 01j ('0 de 
iiivulgaçào Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
/ o 
K&ma Soares MacêdO 
DEPTO. JURIDICO 
jj 
. MUNIC. VARGEM BONITA 

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