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norma nº 32/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 064 
LEI COMPLEMENTAR N° 032/2011 
CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO 
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 00112005 E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. l - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de 
Carreira, Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 o cargos de 
provimento em comissão de CPC - 059 - Assessor Administrativo de Saúde. 
Art. 2° - Em decorrência do disposto no Art. 1° da presente Lei Complementar fica o 
Anexo II da LC n° 00 1/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
N°DEFORMA DE 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO DO CAR- RECRUTA- VENCIMENTO GOS MENTO 
CPC-059 Assessor Administrativo de III 01 Amplo 
Saúde 1 
Art. 3° - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 1° da presente Lei 
Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS 
INFORMAÇÕES. 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE SCOLARI 
HORÁRIA DADE 
ARGEM BONITA - M.G. 
PREFEITURA 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N° 064 V° 
Alimentar com as informações 
necessárias e adequar a 
sistemática de trabalho. 
Conforme alteração da 
legislação dos sistemas 
CADSUS, SUS FÁCIL, SIS 
VIDAS, COMPLEXO 
REGULADOR e INFRAREG 
coordenação de todas as 
atividades administrativas do 
Assessor setor de saúde tais como: 
Administrativo autorização 
. das diárias 
- x - de Saúde motoristas, agendameno de - x - - x - 
consultas e exames, 
agendamento de viagens dos 
motoristas e pacientes, 
encaminhamento de tomografias 
a Passos para autorização, 
emissão das requisições do setor 
de saúde outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir e fazer cumprir 
as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
Art. 40 
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão 
por conta das dotações existentes no orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2011. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
__O 2- 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURÍDICO 
REF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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