| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 064 LEI COMPLEMENTAR N° 032/2011 CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 00112005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. l - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 o cargos de provimento em comissão de CPC - 059 - Assessor Administrativo de Saúde. Art. 2° - Em decorrência do disposto no Art. 1° da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 00 1/2005 alterado com o seguinte acréscimo: PROVIMENTO EM COMISSÃO N°DEFORMA DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO DO CAR- RECRUTA- VENCIMENTO GOS MENTO CPC-059 Assessor Administrativo de III 01 Amplo Saúde 1 Art. 3° - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 1° da presente Lei Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE SCOLARI HORÁRIA DADE ARGEM BONITA - M.G. PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 Folha N° 064 V° Alimentar com as informações necessárias e adequar a sistemática de trabalho. Conforme alteração da legislação dos sistemas CADSUS, SUS FÁCIL, SIS VIDAS, COMPLEXO REGULADOR e INFRAREG coordenação de todas as atividades administrativas do Assessor setor de saúde tais como: Administrativo autorização . das diárias - x - de Saúde motoristas, agendameno de - x - - x - consultas e exames, agendamento de viagens dos motoristas e pacientes, encaminhamento de tomografias a Passos para autorização, emissão das requisições do setor de saúde outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2011. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 __O 2- Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURÍDICO REF. MUNIC. VARGEM BONITA