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norma nº 31/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIJ7ØIAR 
/ Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 
EMBOH L.IIV 1 U 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N 063 
LEI COMPLEMENTAR N° 031/2010 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 001/20059E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, 
Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1 - Fica incluído no Art. 5° da Lei Complementar n° 001/2005 o parágrafo 1° 
com a seguinte redação: 
"Parágrafo Primeiro - As funções de confiança instituída pela presente Lei 
Complementar, bem como, as que venham a ser instituídas deverão atender ao 
princípio da segregação de funções e subordinação hierárquica." 
Art. 20 - Fica incluído no Art. 5° da Lei Complementar n° 001/2005 o parágrafo 2 0 
com a seguinte redação: 
"Parágrafo Segundo - Para atendimento do disposto no parágrafo anterior tanto a 
função criada como o ato de nomeação deverão especificar, objetivamente, a 
função a ser desempenhada, o local de lotação do servidor e alguma atribuição 
específica que será acrescida às atribuições gerais da função." 
Art. 3 0 - Inclui no Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005 - CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO - o nível XIV com a remuneração de R$ 
3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput do Art. 4°, fica igualmente 
modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. 
Art. 40 - Altera o Nível de Vencimentos dos seguintes cargos em comissão, 
constantes do Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005: 
1 - CPC - 002 - Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e 
Fazenda do nível XIII para o XIV; 
II - CPC - 006 - Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes do 
nível VII para o VIII; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAWVÓ J' 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xffiRÁ3kt~~3 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS v0 
III - CPC —015 - Chefe do Setor de Pessoal do nível VI para oVÍI; 
IV - CPC - 053 - Chefe do Setor de Contabilidade do V para o VIII;. 
V - CPC - 054 - Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas do nível VI 
para o VIII; 
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no capuz' do Art. 50, fica igualmente 
modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. 
Art. 50 
- Fica extinto do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores 
Públicos do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar 
Municipal n° 001/2005 e suas alterações, 01 cargo de Chefe do Setor de Educação 
Infantil! - CPC - 019. 
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no capuz' do Art. 6°, fica igualmente 
modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias existentes. 
Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010. 
Belchior arja 
Prefei unicipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Ima 
/ 
ÂU.,O—C~"D E P T C,- -10 R. Í 0 1 C 0 
Soares Macêdo 
PREF. MUNe.,. IALrTbQNITA 

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