| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIJ7ØIAR / Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) EMBOH L.IIV 1 U CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N 063 LEI COMPLEMENTAR N° 031/2010 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/20059E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1 - Fica incluído no Art. 5° da Lei Complementar n° 001/2005 o parágrafo 1° com a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro - As funções de confiança instituída pela presente Lei Complementar, bem como, as que venham a ser instituídas deverão atender ao princípio da segregação de funções e subordinação hierárquica." Art. 20 - Fica incluído no Art. 5° da Lei Complementar n° 001/2005 o parágrafo 2 0 com a seguinte redação: "Parágrafo Segundo - Para atendimento do disposto no parágrafo anterior tanto a função criada como o ato de nomeação deverão especificar, objetivamente, a função a ser desempenhada, o local de lotação do servidor e alguma atribuição específica que será acrescida às atribuições gerais da função." Art. 3 0 - Inclui no Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - o nível XIV com a remuneração de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput do Art. 4°, fica igualmente modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. Art. 40 - Altera o Nível de Vencimentos dos seguintes cargos em comissão, constantes do Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005: 1 - CPC - 002 - Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e Fazenda do nível XIII para o XIV; II - CPC - 006 - Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes do nível VII para o VIII; PREFEITURA MUNICIPAL DE VAWVÓ J' Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xffiRÁ3kt~~3 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS v0 III - CPC —015 - Chefe do Setor de Pessoal do nível VI para oVÍI; IV - CPC - 053 - Chefe do Setor de Contabilidade do V para o VIII;. V - CPC - 054 - Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas do nível VI para o VIII; Parágrafo único - Em decorrência do disposto no capuz' do Art. 50, fica igualmente modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. Art. 50 - Fica extinto do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas alterações, 01 cargo de Chefe do Setor de Educação Infantil! - CPC - 019. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no capuz' do Art. 6°, fica igualmente modificado o Anexo II da citada Lei Complementar. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010. Belchior arja Prefei unicipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Ima / ÂU.,O—C~"D E P T C,- -10 R. Í 0 1 C 0 Soares Macêdo PREF. MUNe.,. IALrTbQNITA