| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei Complementar n° 019/2009 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAAÇÇfflMTAR Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3L3l o 01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Folha N°062V° LEI COMPLEMENTAR N° 030/2010 Altera o Art. 2° da Lei Complementar n° 019/2009 e contém outras providências. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l - O Art. 2° da Lei Complementar n° 019 de 30 de janeiro de 2010 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - Farão jus a Gratificação todos os servidores municipais que estiverem lotados nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração, exercendo o cargo de motorista nas atividades de transporte escolar e de saúde." Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento municipal. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 1° de agosto de 2.010. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010. Bedieis Faria Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 j p' Kema Soares Macôdo DEPTO. JURIDICO c.ËREF. MUNIC. VARGEM BONITA