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norma nº 30/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAltera o Art. 2° da Lei Complementar n° 019/2009 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAAÇÇfflMTAR 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3L3l o 01 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
- Folha N°062V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 030/2010 
Altera o Art. 2° da Lei Complementar n° 019/2009 e contém outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. l - O Art. 2° da Lei Complementar n° 019 de 30 de janeiro de 
2010 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° - Farão jus a Gratificação todos os servidores municipais que estiverem 
lotados nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração, exercendo o cargo 
de motorista nas atividades de transporte escolar e de saúde." 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento municipal. 
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeito à 1° de agosto de 2.010. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010. 
Bedieis Faria 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
j p' 
Kema Soares Macôdo 
DEPTO. JURIDICO 
c.ËREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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