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norma nº 28/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( PREFEITURA MUNICIPAL DE VA TAR 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3Zdo 01 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N° 045 V° 
LEI COMPLEMENTAR N° 028/2010 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Ficam inseridos os incisos III, VII e VIII no art. l da Lei Complementar n° 
017 de 30 de janeiro de 2009, da seguinte forma: 
"Art. ]O() 
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda 
a. Departamento Municipal de Planejamento e Adminsitração 
b. Setor de Pessoal 
c. Setor de Compras e Licitações 
d. Setor de Patrimônio 
e. Setor de Convênios e Prestações de Contas 
f Departamento Municipal de Fazenda 
g. Setor de Tesouraria 
h. Setor de Contabilidade 
i. Setor de Cadastro e Tributação 
j. Setor de Fiscalização 
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. 
a. Departamento Municipal de Turismo e Lazer 
b. Setor de Turismo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAkbÍ O' 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 1 190 046 
', GM BO' ,. CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
c. Setor de Lazer 
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
a. Departamento Municipal de Meio Ambiente 
b. Setor de Meio Ambiente" 
Art. 2° - Ficam inseridas as seções X, XI e os arts. 10-A e 10-B no capítulo II da Lei 
Complementar n°017 de 30 de janeiro de 2009, da seguinte forma: 
"CAPÍTULO II 
(..) 
SEÇÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
Art. 10-A - A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer é órgão de assessoramento 
ao Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do 
Município relacionadas a essas áreas, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 
1—Promover e difundir o turismo, lazer e meio ambiente no Município; 
II - Promover manifestações esportivas desenvolvidas e organizadas pela população 
local afim de valorizar as iniciativas coletivas; 
III - Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a população, 
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 
IV - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de 
equipamentos esportivos no Município; 
V - Propor políticas municipais de desenvolvimento do turismo e lazer acessíveis, 
principalmente, à população de baixa renda; 
VI— Administrar as áreas de lazer e turismo no Município; 
VII - Divulgar as festividades municipais e os fatos e pontos turísticos que possam 
implementar as atividades turísticas no Município; 
VIII— Promover e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAÈbÉ*JO"' 
Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx?, 45,W1j34 
1 y iii a 1 U- '3 1' CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
SEÇÃO XI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 10-B - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão de assessoramento ao 
Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do 
Município relacionadas a essa área, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 
1 - Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio 
ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e 
fomento dos recursos ambientais, viabilizar o uso sustentável dos recursos 
ambientais, 
II - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental, 
III - Propor políticas ambientais para os serviços de utilidade pública: a limpeza 
urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e 
resíduos sólidos em conjunto com os demais órgãos do município, 
IV - Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios 
no perímetro urbano no que diz respeito às questões ambientais, 
V - Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio 
de mudas, da remoção deflores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; 
VI— Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; 
VII - hnplementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, 
visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população, 
VIII - Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio 
ambiente, 
IX— Executar outras atividades afins." 
Art. 30 - Fica alterado o inciso V do art. 1° da Lei Complementar n° 017 de 30 de 
janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte forma: 
"Art. 1°(..) 
V— Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
a) Departamento de Obras e Desenvolvimento; 
b) Setor de Agricultura; 
c) Setor de Transportes; 
d) Setor de Urbanismo; 
e) Setor de Obras Públicas; 
J) Setor de Estradas, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAWMW#W# 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) - 
'a,, "4RGEM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
g) Setor de Almoxarifado" 
Art. 40 - Fica alterado o organograma representativo da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, passando a vigor conforme consta dos 
anexo II que são parte integrante desta lei e passam a integrar a Lei Complementar 
Municipal n° 017/2009. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias existentes e de créditos especiais que vierem a ser criados 
para esse fim. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 14 de maio de 2010. 
Bhio-d'os Reis Fana 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
05 /7J3 
a Soares Macêdo 
PTO. Ju RIDICO 
-': JiUNIC.VARGEMB0NITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAMÇNJITTAR 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3jlo 
'J1GEMOH CEP: 37922-000 
- Folha N° 4V° 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAkÔ#* 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37)12o 048 •,. EMO$ CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II A LEI COMPLEMENTAR N° 028/2010 
LEGENDAS DO ORGANOGRAMA DO ANEXO 1 
GP - GABINETE DO PREFEITO 
SECI - SETOR DE CONTROLE INTERNO 
CONSEM - CONSELHOS MUNICIPAIS 
COMU - COMISSÕES MUNICIPAIS 
SEMPLAF 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINIS - 
TRAÇÃO E FAZENDA 
DEMPLA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
DEMFAZ - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA 
SEMECE 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ES - 
PORTES 
DEMEC - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DEMESP - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 
SEMSAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DEMSAU - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DEMAS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
5 MO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMEN￾TO 
- 
DEMO D DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOL - 
 VIMENTO 
SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
DEMTUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
SEMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
DEMA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBINTE 
FUMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

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