| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( PREFEITURA MUNICIPAL DE VA TAR Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3Zdo 01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N° 045 V° LEI COMPLEMENTAR N° 028/2010 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Ficam inseridos os incisos III, VII e VIII no art. l da Lei Complementar n° 017 de 30 de janeiro de 2009, da seguinte forma: "Art. ]O() III - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda a. Departamento Municipal de Planejamento e Adminsitração b. Setor de Pessoal c. Setor de Compras e Licitações d. Setor de Patrimônio e. Setor de Convênios e Prestações de Contas f Departamento Municipal de Fazenda g. Setor de Tesouraria h. Setor de Contabilidade i. Setor de Cadastro e Tributação j. Setor de Fiscalização VII - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. a. Departamento Municipal de Turismo e Lazer b. Setor de Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE VAkbÍ O' Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 1 190 046 ', GM BO' ,. CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS c. Setor de Lazer VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente a. Departamento Municipal de Meio Ambiente b. Setor de Meio Ambiente" Art. 2° - Ficam inseridas as seções X, XI e os arts. 10-A e 10-B no capítulo II da Lei Complementar n°017 de 30 de janeiro de 2009, da seguinte forma: "CAPÍTULO II (..) SEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER Art. 10-A - A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas a essas áreas, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 1—Promover e difundir o turismo, lazer e meio ambiente no Município; II - Promover manifestações esportivas desenvolvidas e organizadas pela população local afim de valorizar as iniciativas coletivas; III - Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a população, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; IV - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; V - Propor políticas municipais de desenvolvimento do turismo e lazer acessíveis, principalmente, à população de baixa renda; VI— Administrar as áreas de lazer e turismo no Município; VII - Divulgar as festividades municipais e os fatos e pontos turísticos que possam implementar as atividades turísticas no Município; VIII— Promover e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE VAÈbÉ*JO"' Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx?, 45,W1j34 1 y iii a 1 U- '3 1' CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO XI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 10-B - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas a essa área, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 1 - Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais, viabilizar o uso sustentável dos recursos ambientais, II - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental, III - Propor políticas ambientais para os serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos em conjunto com os demais órgãos do município, IV - Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano no que diz respeito às questões ambientais, V - Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção deflores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; VI— Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; VII - hnplementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população, VIII - Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente, IX— Executar outras atividades afins." Art. 30 - Fica alterado o inciso V do art. 1° da Lei Complementar n° 017 de 30 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte forma: "Art. 1°(..) V— Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento a) Departamento de Obras e Desenvolvimento; b) Setor de Agricultura; c) Setor de Transportes; d) Setor de Urbanismo; e) Setor de Obras Públicas; J) Setor de Estradas, PREFEITURA MUNICIPAL DE VAWMW#W# Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) - 'a,, "4RGEM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS g) Setor de Almoxarifado" Art. 40 - Fica alterado o organograma representativo da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, passando a vigor conforme consta dos anexo II que são parte integrante desta lei e passam a integrar a Lei Complementar Municipal n° 017/2009. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e de créditos especiais que vierem a ser criados para esse fim. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 14 de maio de 2010. Bhio-d'os Reis Fana Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 05 /7J3 a Soares Macêdo PTO. Ju RIDICO -': JiUNIC.VARGEMB0NITA PREFEITURA MUNICIPAL DE VAMÇNJITTAR Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3jlo 'J1GEMOH CEP: 37922-000 - Folha N° 4V° N H = Itil C/D - ÇID I CD LJ - gD 1 (D () HN > L -o O -1 1 til 1 1 1 1 1 c,)crr 1 CC9 1 1I 1 ;til 1 O (. C fl 1 t1l 'rl o O C/) (ID 1 1 CD 1/) Ç ti cn C/D(D o r CI)- o -' ocn J P4O (ID rri (ID til (-) o z (ID til ri o 1 1 1 1 1 1 Li Ji1 0 (tI O.. (tI r O(l0 1 II (tI 1 10 O_O 1() (tI OH - o- (ID til j ti H (tI Í III (tI (tI (tIO O Lfl o III t 1 O (D (D (ID O o >1 L til p - PREFEITURA MUNICIPAL DE VAkÔ#* Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37)12o 048 •,. EMO$ CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II A LEI COMPLEMENTAR N° 028/2010 LEGENDAS DO ORGANOGRAMA DO ANEXO 1 GP - GABINETE DO PREFEITO SECI - SETOR DE CONTROLE INTERNO CONSEM - CONSELHOS MUNICIPAIS COMU - COMISSÕES MUNICIPAIS SEMPLAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINIS - TRAÇÃO E FAZENDA DEMPLA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DEMFAZ - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA SEMECE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ES - PORTES DEMEC - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEMESP - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES SEMSAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEMSAU - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMAS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5 MO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO - DEMO D DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOL - VIMENTO SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER DEMTUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER SEMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEMA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBINTE FUMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL