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norma nº 27/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR 
I! PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA0 NO 01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 343S N° 045 
CEM BOH CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 027/2010 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e o Prefeito do Município sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. l' - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de março de 2010, de um reajuste no 
percentual de 5% (cinco por cento) a título de revisão geral anual, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas 
atualizações. 
Parágrafo Único - O reajuste previsto no capuz' deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem 
como aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão 
judicial. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010. 
ãz~O"s~—R-eis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ c7 /(2O.i) 
'reteltura Munic. de Vargem Bonita 
DEPARTAMENTO JURJOICO 
I(pôerto Costa Feireira 

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