| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR I! PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA0 NO 01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 343S N° 045 CEM BOH CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 027/2010 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. l' - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de março de 2010, de um reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) a título de revisão geral anual, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal n° 001/2005 e suas atualizações. Parágrafo Único - O reajuste previsto no capuz' deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal, bem como aos servidores que se encontram em situação diferenciada por força de decisão judicial. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010. ãz~O"s~—R-eis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / c7 /(2O.i) 'reteltura Munic. de Vargem Bonita DEPARTAMENTO JURJOICO I(pôerto Costa Feireira