| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS - FC006 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM !0 J9 N°01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) L2Ç•3 042V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L - LEI COMPLEMENTAR N° 024/2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS - FC006 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 001/2005 a Função de Confiança de Diretor Técnico do Programa Farmácia de Minas - FC - 006 na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2° - Em decorrência da criação da função prevista no Art. 10 da presente Lei fica o cargo criado acrescido ao anexo II da Lei Complementar n° 001/2005 na forma abaixo: FUNÇÕES DE CONFIANÇA ÓDIGO FUNÇÃO N° DE VAGAS ESCOLARIDA GRApFIDiretor Técnico do Programa Superior e 3 FC-006 Farmácia de Minas 01 Registro no R$ 1 200,00 Art. 30 - O Servidor nomeado para função criada pela presente Lei deverá cumprir a carga horária exigida no programa Farmácia de Minas, 40 horas semanais, não fazendo jus a nenhuma complementação em seus vencimentos, seja a título de hora extra ou a qualquer outro título. Parágrafo Primeiro - Quando da publicação do ato de nomeação o servidor deverá comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura e assinar declaração de que está ciente dos termos da presente Lei e que concorda com os mesmo, conforme modelo constante do anexo 1 desta Lei Complementar, sujeitando-se a ela para poder perceber o valor correspondente à remuneração pelo exercício da função ora criada. Parágrafo Segundo - O servidor que urna vez nomeado para exercer a função criada pela presente Lei Complementar, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONMAa N° 043 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 343i24 'RGEM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS do seu ato de nomeação, para, não concordando com os termos da presente Lei, pedir a sua exoneração da função, sem nenhum prejuízo das demais vantagens de seu cargo efetivo. Parágrafo Terceiro - O servidor que assinar a declaração de aceitação dos termos da presente Lei Complementar e perceber o valor correspondente a função e posteriormente questionar administrativa ou judicialmente, algum direito que não os previstos neste diploma legal incorrerá nos ilícitos funcionais capitulados nos incisos II, III e IX do Art. 135 e inciso X e XIV do Art. 136 da Lei 624/92 - Estatuto dos Servidores do Município de Vargem Bonita - MG. Parágrafo Quarto - No caso especial previsto na presente Lei, atendo o competente processo administrativo e resguardadas às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o desrespeito ao previsto no parágrafo terceiro desta Lei Complementar acarretará como punição a exoneração do servidor de todas as funções e do seu cargo ou cargos efetivos que ocupar na administração municipal. Art. 40 - A Função de Confiança ora criada, será extinta, tão logo haja a suspensão dos repasses do Governo Estadual referente à complementação da remuneração do profissional responsável pelo programa, retornando o profissional a cumprir sua carga horária normal. Art. 50 - A remuneração da Função de Confiança ora criada tem como objeto a complementação dos vencimentos do servidor ocupante em decorrência da carga horária de trabalho exigida pelo Programa Farmácia de Minas e não pelas atribuições de farmacêutico, podendo ser alterada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal somente se houver um aumento do repasse específico para a complementação dos vencimentos do profissional ocupante da função. Art. 6° - A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Vargem Bonita, 08 de dezembro de 2009. Certificamos que a presente norma foi, na presente data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal °B ii9 12CcL? efeitura Munic. dó Vargem Bonita il DEPART?JNTO JUROICO ÇPp6erto Costa crreira LEI COMPLEMENTAR Livro Y 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Bflk°°43 V° Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37)3435-1131 -Telefax: (0xx37) 3435-i213--- CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO i À LEI COMPLEMENTAR N° 024/2009 DECLARAÇÃO (§ 1° do Art. 3° Lei Complementar Municipal n° 024/2009) nomeado(a) para a função de Diretor(a) Técnico do Programa Farmácia de Minas, declaro para todos os fins e direitos que tenho pleno conhecimento de todo o teor da Lei Complementar Municipal n° 024/2009 estando de pleno acordo com o ali normatizado e disposto(a) a sujeitar-me a ela a fim de perceber a remuneração correspondente ao exercício da função por ela criada. Por ser verdade, dou fé em caráter irrevogável e irretratável. Vargem Bonita, de de Nome: CPF n°: