| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 001, DE 01 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Folha N° 039 Livro NO 01 Avenida São Paulo, 83 Centro Fone. (0xx37) 3435-1131 Telefax. (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 02212009 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 001, DE 01 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais por sua Mesa Diretora e de conformidade com o Art. 33 do Regimento Interna, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1O art. 8° da Lei Municipal n° 001, de 01 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° - O servidor público municipal, efetivo e estável, fará jus a gratificação, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o vencimento base, nas seguintes condições: 1 - Curso Superior; II - Pós-graduação; III - Mestrado; IV - Doutorado. § 1° - Os títulos devem corresponder à área específica em que atua e inerente às atividades do cargo efetivo. § 21 - A gratificação de que trata o caput será concedida uma única vez por especialidade. § 311 - Para concessão da gratificação de que trata o caput, deverá ser observado um interstício mínimo de 03 (três) anos. § 4° - As gratificações serão concedidas para os títulos adquiridos após a posse no cargo efetivo, e desde que o título na seja condição essencial para o exercício do cargo efetivo." Art. 2° - O Anexo II da Lei Complementar n° 001, de 01 de março de 2005, alterado pela Lei Complementar n° 018, de 30 de janeiro de 2009, Quadro das "Funções de Confiança", passa a vigorar com a seguinte redação: FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO FUNÇÃO N° DE VAGAS ESCOLARIDA DE MÍNIMA GRATIFICAÇÃO % FC-00 1 Assessor Administrativo 15 Médio 55 FC-002 Assessor de Serviços Urbanos 03 Elementar 20 FC-003 Assessor de Tributação e Fiscalização 04 Fundamental 20 LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONFM" NOV Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-121 17' CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C-004 Assessor de Almoxarifado 01 Fundamental 20 FC-005 Assessor de Transporte 01 Fundamental 20 Art. 30 - Fica criado o Quadro do Magistério, a vigorar até que seja aprovado o Plano de Carreira do Magistério, na forma do Anexo 1 desta Lei. Art. 40 - O Anexo Ida Lei Complementar n° 001, de 01 de março de 2005, passará a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, até que seja aprovado o Plano de Cargos e Salários do Município. Parágrafo Único - Os servidores que, por força das mudanças previstas no caput do presente artigo, ficarem com os vencimentos abaixo do previsto como nível inicial, ficarão automaticamente enquadrados neste nível. Art. 50 - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar n° 018/2009 que alterou o Anexo II da Lei Complementar n° 001/2005, ao que se refere aos cargos de Chefes dos Setores de Almoxarifado, Agricultura, Patrimônio e Médico, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 01812009 ALTERA O ANEXO!! DA LEI COMPLEMENTAR N° 00112005 "ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL CARGOS RECRUTAMENTO CPC-013 Chefe do Setor de Almoxarifado V 01 Amplo CPC-020 Chefe do Setor de Agricultura V 01 Amplo CPC-022 Chefe do Setor de Patrimônio V 01 Amplo PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL CLASSE CARGOS ESCOLARIDADE MíNIMA CPE-010 Médico XII Única 04 Superior LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Folha NO 040 I&. Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) cal CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6° - Fica criado o cargo de Farmacêutico no âmbito do Poder Executivo Municipal que passará a integrar o Quadro de Cargos e Funções de Provimento Efetivo do Quadro Geral de Cargos e Funções. Art. 7° - Ficam acrescentados aos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n° 001/2005: "ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 00112005 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL CLASSE CARGOS ESCOLARIDADE MíNIMA CPE-032 Farmacêutico IX Única 02 Superior ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N° 00112005 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Farmacêutico Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão; Avaliar a infra-estrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente; Fazer a 40 h/semanais única Ensino Superior e - dispensaçao de medicamentos; Realizar Registro no CRF o controle completo de estoque no que diz respeito a quantidade validade e outros aspecto; preparar as listas de compras de medicamentos adequando a quantidade com a necessidade; outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2009. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIh° 040 V° Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 90 - Ficam revogados os arts. 90, 10 e lida Lei Complementar n° 001, de 01 de março de 2005, inciso 1,11 e Ill e § 2° do art. 50, da Lei Municipal n°018, de 30 de janeiro de 2009, e o art. 2° da Lei Municipal n° 940, de 30 de janeiro de 2009 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a l de fevereiro de 2009. Vargem Bonita, 02 de março de 2009. dos Reis Faria to Municipal Certificamos que a presente norma foi, na presente data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 O / 03 / 00 1 refeitur$MUnIC. de Vargem Bonfl DEPARTAMENTO JURIDICO 96erto Çosta 'Ferrera LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Foffi9O41 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-12 EM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 A LEI COMPLEMENTAR N° 022/2009. INTRODUZ O ANEXO VI NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 "ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 0001/2005 QUADRO DO MAGISTÉRIO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Função Nível Vencimento Vagas QMC-001 Diretor de Escola 1 1.600,00 02 II _______ 1.790,00 01 FUNÇÃO DE CONFIANÇA CODIGO FUNÇÃO N° DE VAGAS ESCOLARIDADE MINIMA GRATIFICAÇÃO % FCM-002 Assessor Escolar 03 Médio-Magistério 35 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Código Cargo Nível Vencimento Vagas QPE-001 Professor 1 550,00 58 II _________ 690,00 QPE - 002 Supervisor Pedagógico 1.080,00 02 QPE - 003 Orientador Educacional 1 1.080,00 02 LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM B0H11111ffilha NO 04 VO Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-12 EM 5 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 022/2009. ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 0001/2005 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO R$ 1 R$ 486,00 II R$ 496,00 III R$ 506,00 IV R$ 600,00 V R$710,00 VI R$ 800,00 VII R$ 991,00 VIII R$ 1.088,00 IX R$ 1.612,00 X R$2.149,00 XI R$ 3.493,00 XII R$ 5.239,00 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL VENCIMENTO R$ 1 R$ 605,00 II R$ 672,00 III R$ 739,00 IV R$ 806,00 V R$ 899,00 VI R$ 1.008,00 VII R$ 1.590,00 VIII R$ 1.747,00 IX R$ 1.881,00 X R$2.149,00 XI R$2.418,00 XII R$2.955,00 XIII R$ 3.291,00