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norma nº 21/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR ax PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro NO 01 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 
343512tlha N° 038 V° 
EM 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 021/2009 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do poder Legislativo do Município de Vargem Bonita o cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, com carga horária de 40 horas 
semanais, com as seguintes atribuições: 
1 - Executar diversas atividades auxiliares nos setores do Poder Legislativo, realizando trabalhos de 
limpeza em geral, atendimento diversos, preparação de alimentos, café, sucos, limpeza de utensílios e das 
dependências da Câmara Municipal. 
Art. 2° - O titular do cargo criado nos termos desta Lei Complementar TERÁ A REMUNERAÇÃO DE r$ 
415,00 (Quatrocentos e quinze reais), assegurada a revisão geral anual, em observância ao estabelecido na 
Constituição Federal de 1.988. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2009. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
na presente data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Prefeitura Munlc. de Vargem Bonita 
DEPARTAMENTO JURÍDICO 
R96erto Costa 'Ferreira 
OAB!MG 80.841 

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