| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR ax PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro NO 01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 343512tlha N° 038 V° EM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 021/2009 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no âmbito do poder Legislativo do Município de Vargem Bonita o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, com carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições: 1 - Executar diversas atividades auxiliares nos setores do Poder Legislativo, realizando trabalhos de limpeza em geral, atendimento diversos, preparação de alimentos, café, sucos, limpeza de utensílios e das dependências da Câmara Municipal. Art. 2° - O titular do cargo criado nos termos desta Lei Complementar TERÁ A REMUNERAÇÃO DE r$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), assegurada a revisão geral anual, em observância ao estabelecido na Constituição Federal de 1.988. Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2009. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, na presente data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Prefeitura Munlc. de Vargem Bonita DEPARTAMENTO JURÍDICO R96erto Costa 'Ferreira OAB!MG 80.841