PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O MÊS MAIO LARANJA DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o Evento “Maio Laranja” dedicado a realizações de ações voltadas ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Varginha.
Parágrafo Único. O Evento mencionado no caput desse artigo, passará a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2º. A data será comemorada, anualmente, no mês de maio.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, a promover, anualmente, a realizações de ações voltadas ao combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes semana de orientação e prevenção da gravidez na adolescência, que terá como objetivos:
§1º a realização de atividades que visem à conscientização, à prevenção, à orientação e ao combate ao abuso e à exploração sexual no âmbito de atuação do Poder Púbico Municipal.
§2º - Durante a sua realização o Município deve promover ampla divulgação do evento, valendo-se das ações integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - São diretrizes do evento Maio Laranja - Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
I - promoção de encontros de profissionais de saúde e educação para debater e sensibilizar quanto aos temas ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, com a finalidade de identificar os sinais e as consequências da violência sexual, bem como combatê-la.
Art. 5° -.As ações educativas e as políticas públicas de enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes, incluindo aquelas realizadas de forma permanente, em especial nas instituições de ensino de Varginha, terão como objetivos principais:
I - maximizar ações educativas dirigidas à criança, ao adolescente, à família e à comunidade, estimulando a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão e ação ao combate do abuso sexual de crianças e adolescentes, especialmente nas regiões que comprovadamente possuem fatores de risco mais elevado à população infanto-juvenil.
II - articular ações conjuntas intersetoriais, com vistas a garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias.
III - criar mecanismos de acompanhamento periódico da situação e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, revendo e planejando estratégias para implementação ou qualificação de ações.
IV - oferecer formação para os profissionais da educação para que possam identificar possíveis agressores e vítimas de violência sexual, de modo a planejar ações educativas preventivas que coíbam a violência sexual contra crianças e adolescentes, nos âmbitos familiares, sociais ou institucionais.
V - valorizar e promover o protagonismo de crianças e adolescentes na realização de ações educativas que fomentem a proteção de seus direitos, conforme a legislação vigente.
VII - promover aos profissionais de diferentes segmentos que compõe a Rede de Proteção que participem de trocas de experiências entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão nos temas relativos à proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o aperfeiçoamento de políticas públicas.
VIII - fortalecer e potencializar articulações nacionais, estaduais e locais de combate à violência contra crianças e adolescentes e enfrentamento ao tráfico infanto-juvenil.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 26 de abril de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a violência contra crianças e adolescentes é um problema silencioso em nosso país, tendo em vista que na grande maioria ocorrem dentro um lar. No projeto, são “delimitados normas e diretrizes” do combate ao abuso sexual. O texto aponta que as ações serão integradas, principalmente entre a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria de Assistência Social. Também são indicados os oito principais objetivos do Maio Laranja, como oferecer formação aos profissionais da rede de ensino, para que eles possam identificar possíveis agressores e vítimas, e envolver o público infantojuvenil, família e comunidade nas atividades educativas, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Município.
A criança precisa ser vista como indivíduo completo, seus direitos precisam ser preservados e defendidos. A quantidade de crianças abusadas em nosso país é assustadora. As vítimas, além do abuso físico, “são violentadas em sua alma”. Dados do Boletim Epidemiológico da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Ministério da Saúde, referentes ao período compreendido entre 2019 e 2021. Inclusive, desde 2019 quando pela primeira vez o Fórum Brasileiro de Segurança Pública conseguiu separar os dados do crime de estupro para o estupro de vulnerável, pudemos enxergar que 53,8% desta violência era contra meninas com menos de 13 anos. Esse número sobe para 57,9% em 2020 e 58,8% em 2021. Em 85,5% das situações, a vítima era do sexo feminino. Dentre outras informações, o levantamento ainda alerta que em 95,4% dos casos o agressor era homem e que 76,5% dos crimes aconteceram na residência da vítima.
Em todo Brasil, o mês de maio foi escolhido com o objetivo de alinhar as ações de combate ao tema com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
São essas, Senhor Presidente, as bases da formulação e os motivos da apresentação do projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 26 de abril de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”
Vereador