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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição arquivada — —
2023-07-13 Aguardando sanção governamental — —
2023-07-12 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-07-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-05-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-05-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T20:42:43.290303-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-07-12T20:42:14.605512-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



	INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:

		Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.

		Parágrafo único. A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.

		Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.

		Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

		Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.

		Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.

		Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 03 de maio de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador









	JUSTIFICATIVA

Considerando que a escola é a extensão da casa de todos e, por esse motivo, todos devem manter a casa em ordem; 

Considerando a obrigatoriedade da administração pública em fazer a manutenção, administração e condução da rotina das escolas, todos os alunos são oriundos das comunidades circunvizinhas; 

Considerando que uma educação mais completa passa pelo conforto dos alunos; considerando que as empresas insertas nas comunidades circunvizinhas têm interesse na evolução educacional e profissional dos alunos; 

Considerando que as escolas apresentam problemas estruturais de ordem material e técnica que podem ser reduzidos ou, até, eliminados por meio da parceria com instituições privadas ou pessoas físicas voluntárias; 

Considerando que através do Programa Escola Comunitária haverá uma maior capilaridade da comunidade, suas empresas e voluntários qualificados na rotina escolar, transformando a realidade dos estabelecimentos de ensino;

Considerando finalmente que, na adoção deste programa não incide aumento de custos para o poder público, ao contrário.

Sendo assim, fica evidente que a população circunvizinha que, na maioria das vezes, é composta por pais e parentes dos alunos, tem especial interesse na melhoria da qualidade das instalações e do ensino e, por esse motivo, podem e devem contribuir na evolução constante do ser humano, oferecendo uma escola melhor, mais equipada e mais eficiente.

Dessa forma, ao entender que o Programa Escola Comunitária irá incentivar a interação entre a população e a comunidade acadêmica e da mesma forma incentivará as pessoas jurídicas a contribuírem com a melhoria do ensino local, submeto este Projeto de Lei para que, após a análise dos distintos pares, aprovem-no por ser deveras útil para toda a comunidade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 03 de maio de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



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