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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Norma promulgada — —
2023-05-10 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2023-05-08 Parecer incluso na Ordem do Dia U —
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-05-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T20:15:55.288884-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução Nº 







DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 







A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes a seguinte,





R E S O L U Ç Ã O





Art. 1º Fica criada a seguinte Função Gratificada – FG, a ser ocupada exclusivamente por servidor de provimento efetivo da Câmara Municipal de Varginha:



NOMENCLATURA

QUANTIDADE

NÍVEL

Agente de Contratação

01

FG-25% = E-13



§1º As atribuições para a respectiva Função Gratificada, encontram-se determinadas no Anexo II e Impacto Orçamentário no Anexo I desta Resolução.



§2º O servidor em exercício de Função Gratificada – FG será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria e poderá ser convocado sempre que houver necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas extraordinárias.



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do Poder Legislativo suplementá-las, se necessário for, em observância à Lei Federal nº 4.320/64.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 03 de maio de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente



CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                    REGINALDO TRISTÃO                           

            Vice-Presidente                                                                                              Secretário











ANEXO I



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

	



OBJETO: Criação de Função Gratificada ao Agente de Contratação na Câmara Municipal de Varginha.



DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação.



IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 4.391,92 (quatro mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), equivalente a 0,04% (quatro centésimas por cento). Sem reflexo, pois dotação específica para atender as despesas com pessoal já consta prevista para o referido exercício.



IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 6.756,80 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente a 0,03% (três centésimas por cento). Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.



IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.756,80 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente a 0,03% (três centésimas por cento). Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.



METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da receita proveniente de Repasse de Duodécimo prevista no orçamento.



METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor atual da Função Gratificada ao Agente de Contratação, conforme tabela abaixo:



AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Descrição

Vr. E-13

Vr. FG

Vr. Mensal

2023

2024

2025

Mensal

2.027,03

25%

506,76

4.054,08

6.081,12

6.081,12

13º Salário

-

-

-

337,84

506,76

506,76

1/3 Férias

-

-

-

-

168,92

168,92

TOTAL

-

-

-

4.391,92

6.756,80

6.756,80

ORÇAMENTO

10.800.000,00

25.000.000,00

25.619.500,00

IMPACTO

0,04%

0,03%

0,03%







Varginha, 02 de maio de 2023.







José Marcelo Azevedo

Diretor Financeiro











ANEXO II



DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:



tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

conferir e certificar o cumprimento das formalidades da fase preparatória, em especial a existência de solicitação formal, estudo técnico preliminar, análise de riscos e pesquisa de mercado/justificativa de preços, disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o PCA, se for o caso, devendo determinar as diligências necessárias à correção do procedimento;

definir, com base no PCA, se houver, a ordem cronológica dos processos de contratação, devendo as alterações serem devidamente motivadas pelo setor solicitante a partir da efetiva e concreta demonstração do interesse público envolvido;

autuar a fase preparatória e cuidar das publicações relacionadas aos processos licitatórios, inclusive nas contratações diretas;

conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

organizar o cronograma para realização as sessões públicas de acordo com o grau de prioridade de cada licitação;

receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do edital e seus anexos, além de requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;

coordenar a sessão pública;

verificar e julgar as condições de habilitação;

sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

indicar o vencedor do certame;

conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 

encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; e,

zelar pela publicação de todos os atos relacionados às licitações no PNCP, Diário Oficial, Sítio Eletrônico e jornal.

O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.

Ao receber a fase preparatória, o agente de contratação ou membro da equipe de apoio por ele determinado, poderá adotar “check list” para conferência dos requisitos descritos na Lei sendo que qualquer item dispensado deverá estar relacionado no Estudo Técnico Preliminar.

O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos II, III e IV do “caput”, desde que justificadamente.

Os agentes de contratação poderão, enquanto exercerem esta atividade, frequentar cursos de aperfeiçoamento profissional e atualização legislativa sobre Licitações e Contatos Administrativos, a fim de se manterem atualizados com as normas, jurisprudência e evolução normativa da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

O agente de contratação poderá solicitar Parecer da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do Controle Interno da Câmara Municipal de Varginha, a fim de subsidiar suas decisões.

Nas licitações cuja modalidade adotada for o pregão, o Agente de Contratação será o pregoeiro.



Subordinação: Diretor de Suprimentos e Patrimônio







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 03 de maio de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                    REGINALDO TRISTÃO                           

            Vice-Presidente                                                                                              Secretário















































JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Resolução tem como objetivo cria função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Varginha.



A função gratificada, criada por esta Resolução visa adequar as novas demandas da Câmara Municipal de Varginha, atendendo setor com alta demanda de serviços, além de regularizar funções exercidas.



Nesse sentido, os grandes beneficiados são a própria Câmara Municipal e a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda atuação, tendo em vista que é para servir a estes que se dispõe a Câmara Municipal.



Desta forma, Senhores Vereadores, contamos com seu precioso e necessário trabalho na aprovação deste projeto de resolução.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 03 de maio de 2023.







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente









CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                    REGINALDO TRISTÃO                           

            Vice-Presidente                                                                                              Secretário















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