br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaREGULAMENTA O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.966, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2023-05-24 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno — —
2023-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T19:54:39.232465-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 





REGULAMENTA O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.966, DE 28 DE ABRIL DE 2022.



A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte,





R E S O L U Ç Ã O 



 Art. 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha o gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

 Art. 2º As férias anuais do vereador, serão, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.

 §1º O gozo de férias de que trata o caput deste artigo, será usufruída coletivamente e obrigatoriamente durante o período de recesso parlamentar nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano.

§2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas.

§3º No fim da Legislatura, o terço constitucional de férias dos vereadores, será pago juntamente com os subsídios do ultimo mês.

§4º As férias dos vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.

 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Varginha. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 10 de maio de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                   REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                                            Secretário









Justificativa



A regulamentação proposta, visa atender o que estabelece a Lei Municipal 6.966, tratando de verdadeiros direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. 

Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. Quanto ao impacto financeiro, observa-se que a previsão nas contas da Câmara Municipal, inclusive no tocante ao gasto com pessoal, de onde infere-se a regularidade da proposta também neste aspecto. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 10 de maio de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                   REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                                          Secretário



open original →