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PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DO E.T. DE VARGINHA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha o "Dia do E.T. de Varginha", a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O "Dia do E.T. de Varginha" tem por objetivo recordar o famoso incidente ocorrido em Varginha em 20 de janeiro de 1996, que ficou conhecido nacionalmente e internacionalmente como o "Caso Varginha".
Art. 3º Durante o "Dia do E.T. de Varginha", poderão ser realizadas atividades comemorativas, tais como palestras, exposições, debates, concursos, shows, entre outras, a serem organizadas pelos órgãos competentes do município, em parceria com entidades privadas e/ou do terceiro setor.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização do "Dia do E.T. de Varginha" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 17 de maio de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O "Caso Varginha" é um acontecimento de grande importância histórica e cultural para o Município de Varginha, que se tornou conhecido mundialmente e é lembrado até hoje. A criação do "Dia do E.T. de Varginha" no calendário oficial de eventos do município é uma forma de homenagear esse acontecimento e valorizar a história e a cultura da cidade.
A celebração do "Dia do E.T. de Varginha" poderá estimular o turismo na cidade, atraindo visitantes interessados em conhecer a história por trás do caso e participar das atividades comemorativas. Além disso, a criação do dia também pode ser uma forma de estimular a curiosidade e o interesse dos jovens estudantes sobre a história local.
Os setores do Turismo e da Cultura têm papel fundamental na retomada econômica dos municípios e do Estado como um todo, sobretudo por movimentar a economia criativa e pela capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos.
1. Geração de empregos: O comércio local pode gerar empregos, contribuindo para redução do desemprego na cidade e melhorando a economia local.
2. Impostos municipais: O comércio é uma fonte importante de arrecadação de impostos para o município, que pode ser revertido em melhorias na infraestrutura urbana, saúde, educação, cultura, entre outras áreas.
3. Investimentos em iniciativas locais: Os empresários locais podem investir em iniciativas que melhorem a qualidade de vida dos moradores, como projetos sociais, culturais ou esportivos, por exemplo.
4. Responsabilidade Social: O comércio pode se engajar em ações de responsabilidade social, apoiando projetos e organizações não governamentais que atuam em prol do desenvolvimento da cidade.
5. Fortalecimento da economia local: O comércio pode incentivar a compra de produtos e serviços locais, valorizando a produção e o trabalho da região, e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável.
Por essas razões, apresento este projeto de lei para a criação do "Dia do E.T. de Varginha" no calendário oficial de eventos do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 17 de maio de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
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