PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental, dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental terá como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art.3º São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental:
I- acolher os profissionais, crianças e adolescentes em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século;
II- aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, como também no desempenho do trabalho dos profissionais;
IV - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporciona o desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional;
V- fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional/escolar;
VI - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não violência.
Art.4º - A Secretaria Municipal de Educação, poderá buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 17 de maio de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
O fenômeno social das doenças relacionadas à saúde mental vem sinalizando uma incidência e visibilidade social, assumindo múltiplas formas e níveis de gravidade. Tal contexto gera preocupação na esfera escolar e no Poder Público, gerando a necessidade de se pensar em políticas públicas que estimulem possíveis soluções.
Compreende-se que a escola é um espaço público, onde desde cedo as relações sociais se desenvolvem e o exercício da cidadania se efetiva.
De modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dos conflitos e tensões existentes na sociedade, e com isso, devemos relacionar a escola como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades.
Nesta perspectiva ampla e abrangente, o foco do Programa de Inteligência Emocional – um olhar à saúde mental, é a prevenção, acolhimento e o atendimento às vulnerabilidades emocionais relacionadas a saúde mental e relações sociais dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Portanto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 17 de maio de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador