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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição arquivada — —
2023-07-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-07-12 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-07-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-24 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-05-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T20:44:32.228409-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-07-12T20:43:53.955692-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Reflorestamento Urbano, com o objetivo de promover o aumento da cobertura vegetal do município, a melhoria da qualidade do ar e a conservação dos recursos naturais.



Art. 2º O Programa Municipal de Reflorestamento Urbano consiste na realização de ações de reflorestamento em áreas públicas e privadas do município, em especial nas áreas degradadas, bem como na promoção de práticas sustentáveis de manejo urbano, visando à proteção e conservação do meio ambiente.



Art. 3º As ações de reflorestamento deverão ser executadas mediante a utilização de espécies nativas, adequadas ao clima e ao solo da região, com o objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade.



Art. 4º O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância do reflorestamento urbano, bem como estimular a participação da população, das empresas e das organizações civis nas ações do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 24 de maio de 2023.





RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



JUSTIFICATIVA



	A promoção do reflorestamento urbano é uma medida essencial para a conservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população. A crescente urbanização tem contribuído para a diminuição da cobertura vegetal em áreas urbanas, resultando em problemas como o aumento da temperatura, a redução da umidade do ar e a degradação dos recursos naturais.



	O Programa Municipal de Reflorestamento Urbano tem por objetivo enfrentar esses desafios, promovendo ações que contribuam para a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade do ar e a conservação dos recursos naturais.

	A promoção do reflorestamento urbano também pode estimular a participação da população e das empresas nas ações de preservação do meio ambiente, contribuindo para a construção de uma cidade mais sustentável.



	Por essas razões, apresento este projeto de lei para a criação do Programa Municipal de Reflorestamento Urbano no Município de Varginha.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 24 de maio de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador





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