PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º: Fica instituído o Programa de Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de promover e incentivar a produção artística e cultural dos alunos da rede pública de ensino.
Art. 2º: O Programa de Cultura nas Escolas será implementado em todas as escolas da rede pública Municipal de Varginha/MG, abrangendo todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.
Art. 3º: O Programa tem os seguintes objetivos:
I) Estimular a criatividade, expressão e o talento artístico dos alunos, por meio de atividades culturais, como música, dança, teatro, artes visuais, literatura e outras manifestações artísticas;
II) Promover a inclusão e o acesso à cultura, permitindo que todos os alunos tenham a oportunidade de participar de atividades culturais e desenvolver suas habilidades artísticas;
III) Estabelecer parcerias com instituições culturais, locais, associações e outras entidades, visando a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições artísticas nas escolas;
IV) Criar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades culturais, como salas de arte, teatros, espaços de dança e música, bibliotecas e outros ambientes que propiciem o contato dos alunos com a cultura;
V) Incentivar a produção e difusão de trabalhos artísticos dos alunos, por meio de mostras, festivais, concursos e outras atividades que valorizem e reconheçam suas criações;
VI) Desenvolver programas de formação de professores, visando a capacitação e atualização dos docentes para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas nas escolas.
Art. 4º: A Secretaria Municipal de Educação de Varginha/MG será responsável por promover a implementação do Programa de Cultura nas Escolas, fornecendo recursos financeiros, materiais e humanos necessários para o seu funcionamento adequado.
Art. 5º: Será criado um comitê gestor do Programa de Cultura nas Escolas, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da comunidade escolar, de entidades culturais e artistas locais, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações realizadas no âmbito do programa.
Art. 6º: Ficarão sujeitos à avaliação e prestação de contas, observando o desenvolvimento e os resultados alcançados pelo Programa de Cultura nas Escolas.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 07 de junho de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A educação e a cultura são elementos essenciais para o desenvolvimento integral dos alunos. Por meio deste projeto de lei, buscamos instituir um Programa de Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de incentivar e promover a produção artística e cultural dos estudantes da rede pública de ensino.
Ao proporcionar atividades culturais nas escolas, como música, dança, teatro, artes visuais e literatura, pretendemos estimular a criatividade, a expressão e o talento artístico dos alunos, além de promover a inclusão e o acesso à cultura de forma democrática e igualitária.
A parceria com instituições culturais, artistas locais e outras entidades fortalecerá o programa, permitindo a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições artísticas nas escolas, enriquecendo o ambiente educacional e estimulando o interesse dos alunos pelas diversas manifestações culturais.
A criação de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades artísticas e a formação de professores qualificados são essenciais para garantir a qualidade e o sucesso do programa.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer a educação, a cultura e o desenvolvimento artístico dos alunos da rede pública de ensino no município de Varginha/MG.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 07 de junho de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador