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PROJETO DE LEI Nº
INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DE ABRIGOS E CANIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º: Fica estabelecido por meio desta Lei que todas as lojas voltadas ao mercado de produtos animais, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres e similares, devem exibir “banners” em locais visíveis que incentivem a adoção responsável de animais de abrigos e canis, situados no Município de Varginha.
Parágrafo Único. Caso o estabelecimento possuir “site” na Internet, poderá divulgar e incentivar adoção de animais.
Art. 2º: Os materiais mencionados no artigo 1º devem conter as seguintes informações:
I - Uma mensagem clara e objetiva incentivando a adoção de animais de abrigos e canis, destacando os benefícios dessa escolha, tanto para o animal quanto para o adotante.
Art. 3º: Os animais deverão ser entregues para adoção seguindo todas as exigências contidas na Lei Municipal N° 5.489/2011 e suas alterações.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor, após 90 dias de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de junho de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A adoção de animais de abrigos e canis é uma forma de oferecer uma segunda chance para os animais que foram abandonados ou maltratados. A inclusão de mensagens de incentivo à adoção responsável em banners nas lojas de produtos animais é uma maneira eficaz de conscientizar os consumidores sobre essa opção e encorajá-los a adotar um animal em vez de comprá-lo.
Essa medida contribuirá para reduzir o número de animais abandonados e para promover a posse responsável, proporcionando um ambiente mais digno e amoroso para os animais de abrigos e canis.
Assim, a presente lei busca estimular a adoção responsável de animais de abrigos e canis, promovendo a proteção dos animais, a conscientização da população e a construção de uma sociedade mais compassiva e solidária com nossos amigos de quatro patas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de junho de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
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