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materia nº 130/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaRequer informações referentes ao cumprimento da Lei municipal número 5.423/2011, que dispõe sobre a devolução de medicamentos vencidos ou deteriorados aos estabelecimentos que os comercializam e sua correta destinação final no município de Varginha.
native_id1254

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T18:37:17.836652-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO POR NANIMIDADE. 
Em única discu são e votação. 
Oficie-se de acordo om o requerimento. 
Varginha,. /L-1 
President da Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento n2130/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelêncial que, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Preféito Municipal solicitando 
informações referentes ao cumprimento da Lei municipal número 5.423/2011, que dispõe 
sobre a devolução de medicamentos vencidos ou deteriorados aos estabelecimentos que os 
comercializam e sua correta destinação final no município de Varginha: 
1. Como são feitos o controle e o descarte de medicamentos? 
2. As farmácias e drogarias estão cientes dessa lei? 
3. Existe divulgação em lugar visível, como cartazes nas farmácias, drogarias 
e distribuidoras, contendo orientações sobre o descarte desses 
medicamentos? 
4. São colocadas caixas de coleta de produtos farmacêuticos vencidos para 
o público em geral? 
5. Como é feita a fiscalização? 
6. Como é feita a destinação dos produtos recolhidos para não haver 
contaminação, considerando-se a defesa do meio ambiente e a saúde 
pública? 
7. Qual medida é tomada contra quem não a cumpre? 
8. A Secretaria de Saúde realiza campanhas para alertar a população sobre 
os riscos do descarte inadequado? 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem por finalidade esclarecer os questionamentos 
de munícipes e obter informações precisas referentes à fiscalização e aplicabilidade da lei 
supracitada, como também dos Requerimentos números 68/2017, 102/2020 e Indicação 
326/2021, que visa promover a conscientização da população sobre os danos que o 
medicamento vencido e descartado de forma irregular pode causar à saúde da população e 
ao meio ambiente. 
Medicamentos vencidos em casa podem levar à ingestão equivocada do 
produto ou contribuir para o aumento dos casos de intoxicação infantil. 
- - -- - 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://wwwcamaravarginha mg gov.br email: imprensa@camaravarginhamg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg govbr 
JOÃO MA R113 IRO — "Joãozinho Enfermeiro" 
Vereador 
Ot 
Fah' 
014% 
Câmara Municipal de Varginha 
Por desconhecimento ou falta de informação, grande parte da população acaba 
armazenando ou fazendo o descarte desses medicamentos de forma inadequada e em local 
impróprio. A verdade é que o consumidor não sabe exatamente corno deve proceder para se 
livrar desses medicamentos inservíveis. 
Uma munícipe relatou que, verificando em vários postos de saúde dos bairros 
da cidade, apenas no do Santa Maria há um coletor de medicamentos. E quando os 
medicamentos inservíveis são manipulados, as farmácias de manipulação não têm obrigação 
de os receberem para o descarte de forma correta. 
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes 
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando 
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada 
de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de junho de 2023. 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219.4751 
http.//www carnaravargtnha mg gov.br amai': imprensa@carnaravarginha.mggov.br / secretaria@carnaravarginha mg gov.br 

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