PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 06 de junho de 2023.
Ofício n° 39/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA
8aEDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a concessão de
auxílio financeiro à Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
e Serviços de Varginha - ACIV, para a realização da 8' (oitava)
edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser realizado neste
Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no valor único de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O evento Café com Tudo, que está em sua oitava edição e já faz parte
da tradição e história varginhense, enaltece nossa maior riqueza, o
café. Trata-se de um dos maiores projetos de valorização do café no
sul de minas, objetivando destacar a grandiosidade do seguimento na
economia e valorizar nossa cidade e região, que é uma das maiores
produtoras e exportadoras do Brasil. Na programação consta diversas
atividades que envolverão áreas comoworkshops e cursos, corridas,
atrações musicais, área de alimentação, exposições, prêmios,
concurso Princesinha do Café, trilhão debike, etc. Enfim,
tratar-se-á de um grande evento com oferta de diversão e cultura
para toda a população varginhense.
Ademais, haverá no valoroso evento a concentração dos vários atores
envolvidos na cafeicultura, como produtores, empresários,
transportadores, profissionais liberais, etc, o que torna ainda mais
valioso o apoio do Município e, via de consequência, ao seguimento
do café em suas variadas vertentes.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Sendo assim, para a viabilização da execução do apoio ao tradicional
e importantíssimo evento da ACIV, Café com Tudo - 2023, necessário
se faz o encaminhamento de Projeto de Lei para a autorização da
concessão do auxílio financeiro.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
L onardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em exercício
Of Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo.
106e0P,
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N' .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8a
EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO à Associação Comercial,
Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha - ACIV, para a
realização da 8a(oitava) edição do evento Café com Tudo, a ser
realizado neste Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no
valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 100 valor do AUXÍLIO FINANCEIRO
descrito no caput do presente artigo será concedido para que a
entidade possa complementar a execução do evento, devendo ser
utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura, logística,
marketinge afins, descritas em planilha de ações.
§ 2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO de
que trata esta Lei estará condicionada ao Plano de Trabalho
apresentado pela referida entidade, que deve fazer parte do
instrumento a ser firmado.
Art. 2° A entidade deverá prestar contas
ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os
recursos recebidos, vedado o uso dos recursos fora do plano de
trabalho.
Parágrafo único. A prestação de contas ao
Município de Varginha deverá ser feita dentro do prazo de até 30
(trinta) dias após a realização do evento.
Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o
Município celebrará o instrumento competente com a entidade
beneficiada.
Proj Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo
• 2
O MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 4° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de
junho de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LEDA AGUIAR CARLOS HONÓRIO 0 !TONI JÚNIOR
-.9.EÇBETÁRI0 MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERIC DE GOVERNO
\
WADSON SILVA C GO
--SECRETÁRIO NUNTIPAL
DA FAZENDA
ROSANA AP C- D -CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Proj Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto compilado
Mensagem de veto
Vigência
Partes mantidas pelo Congresso Nacional
Estatuí Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 10 Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5°, inciso XV,
letra b, da Constituição Federal.
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 1;
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9;
Ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de
prestação de serviços.
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas
em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto
Lejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da
administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no
artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
s orçamcntárias, &ode
encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo
Decreto Lei no 1.735, de 1979)
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos,
na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a
respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de
qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas
processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,
alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda
estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações
legais. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 30 - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor
na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela
autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a
atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos
tributários. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o
art. 10do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e oart. 3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 de dezembro de
1978. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
(Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refõrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado
no DOU, de 5.5.1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU,
de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. (Veto re.eitado no DOU de 5.5.1964) (Vide Lei n° 6.343, de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo
expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da
despesa, até onde fôr possível.
TÍTULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar.
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o
comportamento da execução orçamentária.
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impõsto lançado por motivo de
guerra.
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado
em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. 0 lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e
a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório
contra a Fazenda Pública.
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.: '.
Prefeitura Municipal de
MPA - Modulo de Protocolo
.Requerimento
Processo E - 6713 /
Exmo. Sr.
Varginha
e Arquivo
2023
I() comm
27/04/2023
Processo
Data/Hora
Assunto
Departamento
Erdereço Ação
Requerente
Endereço
Telefone
E-mail
C.N.P.J /
Oper,...dor
: E - 6713 / 2023
: 27/04/2023 - 10:54:32
: SOLICITACOES
: PI - PROTOCOLO INTERNO
: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E SERVICOS DE VARGINHA
: Rua Pres.antonio Carlos, 00303 - Centro - 37002-000 -
Varginha - Mg
(035)3219-3350 Celular:
: NÃO INFORMADO.
: 18.619.148/0001-74 Inscr. / R.G:
: RONAN FERNANDES TAVARES
J. mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
APORTE FINANCEIRO - EVENTO 8a ED. DO EVENTOCAFECOM TUDO 2023
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 27 de Abril de 2023.
RONAN FERNANDES TAVARES
Responsável atual pelo Processo O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
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e
• 4 , .
Varginha/MG, 26 de abril de 2023.
Ofício n2 034/2023
Prefeito Municipal de Varginha
Sr.Verdi Lucio Melo
É com grande satisfação que a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços
de Varginha —ACIV se prepara para a organização e realização da 8?- Edição do Evento Café com
Tudo 2023. Este evento já faz parte da história de Varginha, pois enaltece nossa maior riqueza:
o café e envolve vários parceiros e a partir de 2023 estamos retomando este grande projeto. Já
temos como parceiros o SEBRAE, SICOOB Credivar, M1NASUL, PORTO SECO, Centro do Comércio
de Café - CCCMG, RN TINTAS e CS PRODUÇÃO.
Sendo assim, vimos através deste ofício, solicitar à Prefeitura Municipal que esteja
conosco neste grande evento, consolidando nossa parceria de sucesso e agregando ainda mais,
para a realização de um evento à altura do que a cidade de Varginha merece.
Abaixo, listamos as ações que ocorrerão durante o Café com Tudo 2023, bem como o
orçamento das ações:
Planilha de Gastos Café corn Tudo 2023
ESTRUTURA Quantidade Valor Unitário Valor Total
Centro de Convivência 1 50.000 R$ 50.000,00
Cadeiras e Mesas
I Total
1 4.000 R$ 4.000,00
R$ 54.000,00
MARKETING
I
Televisão 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 '
i
'Outdoors 10 R$ 600,00 R$ 6.000,00
! Radios 2 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Agência 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Produção de Vídeo 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
Banners 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00
Camisetas 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00
Adesivos Lojas 100 R$ 30,00 R$ 3.000,00
Adesivos Pequenos 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00
Brindes 1 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
Trafego Pago
— -
t
i
1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
R$8.9,
EVENTOS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA
Rua Presidente Antônio Carlos, 303 — Centro — CEP 37002-000 — Varginha/MG
www.aciv.com.br— Telefone:(35 )3219-3350
Missão Empresarial (tradicional) 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Missão Empresarial (Tachos) 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Trilhão deBike 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Colete Trilhão 100 R$ 30,00 R$ 3.000,00
Ambulância 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Corrida do Café 1 R$ 6.000,00 ) R$ 6.000,00
Camisetas Corrida 100 R$ 36,00 R$ 3.600,00
Ambulância 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Motocross 1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Encontro de Carros Antigos 1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Princesinhas do Café 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Atrações Musicais 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Concurso Receitas do Café 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Receitas com Chefe de Cozinha 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Balonismo 1 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
Camisetas CCT 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00
Alimentação/água atletas 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Encontro de Motos 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
='!', , ''-- , ' .4 ,
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PESSOAL
Seguranças 6 450 R$2.700,00
Equipe de Manutenção/Limpeza 4 1250 R$ 5.000,00
Equipe de Apoio 4 500 R$ 2.000,00
46,00'
i
; Valor total R$ 200.000,00
Como o orçamento total do evento é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e tendo em
vista que a ACIV já levantou a verba de R$100.000,00 (cem mil reais) junto aos parceiros da
cidade, pedimos à Prefeitura, a disponibilização de R$100.000,00 (cem mil reais), para que este
valor faça frente aos investimentos do projeto, que é um evento não somente da cidade, mas
sim, um evento que visa atrair pessoas de todo o Sul de Minas.
Atenciosamente,
Anderson di Souza Mains
Presidente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA
Rua Presidente Antônio Carlos, 303 —Centro — CEP 37002-000 —Varginha/MG
www.aciv.com.br—Telefone:(35)3219-3350
PLS.: -
PROC.:
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO ASS.:
CAFÉ COM TUDO 2023
SOBRE O PROJETO
O
Café com Tudo é um dos maiores projetos de valorização do
Café no Sul de Minas. O seu objetivo é
valorizar esse produto que movimenta a
economia do país, com destaque para a
nossa região que é uma das maiores
produtoras e exportadoras de café do
Brasil.
Em 2023 o Café com Tudo acontecerá
entre os dias OS e 09 de julho, sendo que a
maioria dos seus eventos estarão concentrados entre os dias 07 e 09, no centro de
convivência que será montado na Praça
do ET, em frente a concha acústica.
Dentro da programação de 2023 estão
previstas as ações: Centro de Convivência
Café com Tudo, Trilhão deBike, Corrida,
Exposição de Carros Antigos, Missão
Empresarial, Concurso Receitas do Café,
4orkshops e cursos que tenham como
tema o Café, atrações musicais e
Concurso Princesinhas do Café.
Para divulgação do evento será feito
um forte investimento em marketing
envolvendo as principais redes de TV,
rádios, outdoore redes sociais.
O comércio participará fortemente
através de uma campanha de prêmios
com otema Café com Tudo, onde oconsumidor que comprar nas lojas identificadas com o cartaz da campanha estará
concorrendo a três smartphone's.
)
0,-- 0 (
FLS.:
PROC.:
COTAS DE PATROCÍNIO DATA:
ASS.:
CAFÉ COM TUDO 2023
CROQUI
ESTAN DEPATROCINADORESMASTER ESTAN DE CURSOS/AULAS/PALESTRA
ESTAN DE ALIMENTAÇÃO/BEBIDAS PALCO PARA APRESENTAÇÕES
PROC.:
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO
CAFÉ COM TUDO 2023
IMAGENS DO EVENTO
CORRIDA CAFÉ COM TUDO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA
PRINCESINHAS DO CAFÉ
RECEITAS DE CAFÉ
FLS. :
PROC. :
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO
CAFÉ COM TUDO 2023
IMAGENS DO EVENTO
fAC I V' 7c$
Sua marca nosposts
de redes sociais
Sua marcano
banner do site
0
'
COTAS DE PATROCÍNIO
CAFÉ COM TUDO 2023
PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE
DIGITAL BRONZE PRATA OURO MASTER
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
Sua marca no pórtico
do Centro de Convenções
Citação da empresa
nosreleasesdo evento
Sua marca nos
bannersdo evento
Sua marca noBackdrop
do Centro de Convivência
Sua marca
nos outdoor's
Citação da sua marca
nosspot'sda rádio
Sua marca nos vídeos
patrocinados (redes sociais)
Sua marca nas
vinculações de TV
Estande no Centro
de Convivência
Exclusividade do
segmento no evento
Investimento 1.000 5.000 10.000 20.000 25.000
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6.713/2023 - APORTE
FINANCEIRO - EVENTO 8°ED. DO EVENTO CAFÉ COM TUDO 2023.
Senhor Prefeito,
O Município não dispõe de crédito orçamentário
e recurso financeiro para concessão do aporte no valor
requerido pela ACIV.
Considerando os valores projetados para a
realização da feira da paz e a disponibilidade orçamentária
existente, poderíamos auxiliar financeiramente a ACIV na
realização do evento em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
À Consideração superior.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 15 de maio de 2023.
Atenciosamente,
WADSON-S-I-LVA-CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM
PROC. : 6713/2023
Senhor Procurador,
Encaminho estes autos para que confeccione o
respectivo Projeto de Lei, com objetivo de conceder auxílio
financeiro a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e
Serviços de Varginha - ACIV, no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais),
conforme sugerido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a fls. 09.
Varginha, 19 de maio de 2023.
VÉRI:1-0 MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração — SEMAD
DATA: 31/05/2023
PROCESSO: 6.713/2023
Sr. Secretário,
Encaminha-se, para providências de estilo. Minuta de Projeto de
Lei. que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8 EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM
TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Atenciosamente,
(
y.VAND e ARCELO DOS SANTOS —
rocurador-Geral do Município
OAB/MG no 93.150
RuaJúlioPaulo Marcel/jut. n50, Vila Palm — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470— pgn(alvarginhaang.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
De: Divisão de Processos Administrativos/Contenciosos
Para: Gabinete da Procuradoria Geral do Município
Data: 30/05/2023
Processo Administrativo: 6713/2023 - GABIP
Sr. Procurador-Geral,
Dr.Evandro Marcelo dos Santos. arcelo dos Santo.
curador -Geral do Murndu,
01. Segue, em anexo, minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8"
EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV". cuja necessidade surgiu de demanda
do Senhor Prefeito Municipal em vista de requerimento de auxilio financeiro da Associação
Comercial. Industrial, Agropecuária de Serviços de Varginha — ACIV para a realização da 8"
(oitava) edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser realizado neste Município entre os dias
05 e 09 de julho de 2023. A SEMFA informa haver crédito orçamentário para apoio até o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
09. Consta que o evento já faz parte da história varginhense. estando na 8' edição.
visa enaltecer nossa maior riqueza, o café. Informa-se que se trata de um dos maiores projetos
de valorização do café no sul de minas, destacando a grandiosidade do seguimento na economia
e a valorização de nossa cidade. que é uma das maiores produtoras e exportadoras do Brasil.
Na programação consta diversas atividades diversas, conforme descrito na Exposição de
Motivos a ser enviada à Câmara Municipal.
03. Caso a Minuta de Projeto de Lei e respectiva Exposição de Motivos, advinda
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Tel: (35) 3690-1970 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
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do P.A. 6713-2023 GABIP, seja aprovada pelo ilustre Procurador-Geral, requer-se ,)
encaminhamento para a área competente realizar os regulares trâmites posteriores.
Atenciosamente,
'
NEEMIAS WELitOkDE SOUZA
Procurador Municipal
OAB/MG 90.826
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PROJETO DE LEI N° ... DE ... DE 2021
(MINUTA)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA
8aEDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA
ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal:
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO ‘á Associação
Comercial, Industrial, Agropecuária Serviços de Varginha -
ACIV, para a realização da 8 (oitava) edição do evento Caf
com Tudo, a ser realizado neste Município entre os dias 05 e
09 de julho de 2023, no valor único de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
§ 1' O valor do AUXÍLIO FINANCEIRO
descrito no caput do presente artigo será concedido para que a
entidade possa complementar a execução do evento, devendo
utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura,
logística, marketinge afins, descritas em planilha de ações.
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FLS:
PROC:
DATA:
ASS:
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PGM
§ 2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO
de que trata esta Lei estará condicionada ao ée Plano
Trabalho apresentado pela referida entidade, que deve fazer
parte do instrumento a ser firmado.
Art. 2° A entidade deverá prestar
contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas
realizadas com OS recursos recebidos, vedado o uso ^
recursos fora do plano de trabalho.
Parágrafo único. A prestação de contas
ao Município de Varginh4 deverá feita dentro do prazo de até
30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 3° Paracumprimento destaLe
Município celebrará o instrumento competente com a entidade
beneficiada.
Art. 4' As despesas oriundas oa
execução desta Lei correrão à conta de dotacCes orçamentárias
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las)se necessário, observando-se, para esse fim, c
disposto no artigo 43,1 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ME:Ç.2
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na da:.-a
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cc
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da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Varginha/MG, XX de XX de 2021.
PGM
FLS:
PROD:
DATA: / /
ASS: —
--
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIA SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais oúe
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
A REALIZAÇÃO DA 8a EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV.".
A finalidade brecibua do presente Projeto de Lei é a concessão
auxílio financeiro à Associação Comercial, Industrial,
Agropecuária Õle Serviços de Varginha - ACIV, para a realização
Q a da u (oitava) edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser
realizado neste Município entre os dias n5 e 09 de julho
2023, no valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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DATA:
ASS:
FLS:
PROC:
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PGm
O evento Café com Tudo, que está em sua oitava edição e já faz
parte da tradição e história varginhense, enaltece nossa maior
riqueza, o café. Trata-se de um dos maiores projetos de
valorização do café no sul de minas, ol'ietivando destacar a
grandiosidade do seguimento na economia e valorizar nossa
cidade e região, que é uma das maiores produtoras e
exportadoras do Brasil. Na programação consta diversas
atividades que envolverão 2i,ilcw== áreas comoworkshopse
cursos, corridas, atrações musicais, área de alimentação,
exposições, prêmios, concurso Princesinha do Café, trilhão de
bike, etc. Enfim, tratar-se-á de um grande evento com oferta
de diversão e cultura para toda a população varginhense.
Ademais, haverá no valoroso evento a concentração dos vários
atores envolvidos na cafeicultura, Como produtores,
empresários, transportaplores, profissionais liberais, etc, o
que torna ainda mais im~u.11._d±al o apoio do Município aa-l=owento,
e, via de consequência, ao seguimento do café em suas variadas
vertentes.
Sendo assim, para a viabilização da execução do apoio ao
tradicional e importantíssimo evento da ACIV, Café com Tudo -
2023, necessário se faz o encaminhamento de Projeto de Lei
para a autorização da concessão do auxílio financeiro.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar
aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
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PGM
Atenciosamente,
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Leonardo Vinhas Ciacci
Secretário:Municipaf
de Administração
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