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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8º EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição arquivada — —
2023-07-13 Proposição transformada em lei — —
2023-07-11 Proposição transformada em lei — —
2023-07-06 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-07-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-19 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-19 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T20:02:03.922372-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2023-07-05T20:01:09.753716-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 06 de junho de 2023. 
Ofício n° 39/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 
8aEDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a concessão de 
auxílio financeiro à Associação Comercial, Industrial, Agropecuária 
e Serviços de Varginha - ACIV, para a realização da 8' (oitava) 
edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser realizado neste 
Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no valor único de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
O evento Café com Tudo, que está em sua oitava edição e já faz parte 
da tradição e história varginhense, enaltece nossa maior riqueza, o 
café. Trata-se de um dos maiores projetos de valorização do café no 
sul de minas, objetivando destacar a grandiosidade do seguimento na 
economia e valorizar nossa cidade e região, que é uma das maiores 
produtoras e exportadoras do Brasil. Na programação consta diversas 
atividades que envolverão áreas comoworkshops e cursos, corridas, 
atrações musicais, área de alimentação, exposições, prêmios, 
concurso Princesinha do Café, trilhão debike, etc. Enfim, 
tratar-se-á de um grande evento com oferta de diversão e cultura 
para toda a população varginhense. 
Ademais, haverá no valoroso evento a concentração dos vários atores 
envolvidos na cafeicultura, como produtores, empresários, 
transportadores, profissionais liberais, etc, o que torna ainda mais 
valioso o apoio do Município e, via de consequência, ao seguimento 
do café em suas variadas vertentes. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Sendo assim, para a viabilização da execução do apoio ao tradicional 
e importantíssimo evento da ACIV, Café com Tudo - 2023, necessário 
se faz o encaminhamento de Projeto de Lei para a autorização da 
concessão do auxílio financeiro. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
L onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em exercício 
Of Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo. 
106e0P, 
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N' . 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8a 
EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO à Associação Comercial, 
Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha - ACIV, para a 
realização da 8a(oitava) edição do evento Café com Tudo, a ser 
realizado neste Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no 
valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
§ 100 valor do AUXÍLIO FINANCEIRO 
descrito no caput do presente artigo será concedido para que a 
entidade possa complementar a execução do evento, devendo ser 
utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura, logística, 
marketinge afins, descritas em planilha de ações. 
§ 2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO de 
que trata esta Lei estará condicionada ao Plano de Trabalho 
apresentado pela referida entidade, que deve fazer parte do 
instrumento a ser firmado. 
Art. 2° A entidade deverá prestar contas 
ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os 
recursos recebidos, vedado o uso dos recursos fora do plano de 
trabalho. 
Parágrafo único. A prestação de contas ao 
Município de Varginha deverá ser feita dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias após a realização do evento. 
Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o 
Município celebrará o instrumento competente com a entidade 
beneficiada. 
Proj Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo 
• 2 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de 
junho de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
MIRIAN LEDA AGUIAR CARLOS HONÓRIO 0 !TONI JÚNIOR 
-.9.EÇBETÁRI0 MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERIC DE GOVERNO 
\ 
WADSON SILVA C GO 
--SECRETÁRIO NUNTIPAL 
DA FAZENDA 
ROSANA AP C- D -CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Proj Conceder auxílio financeiro evento Café com Tudo 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 
Texto compilado 
Mensagem de veto 
Vigência 
Partes mantidas pelo Congresso Nacional 
Estatuí Normas Gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 10 Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5°, inciso XV, 
letra b, da Constituição Federal. 
TÍTULO I 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e 
anualidade. 
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 1; 
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9; 
Ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de 
prestação de serviços. 
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas 
em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da 
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto 
Lejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da 
administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no 
artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
s orçamcntárias, &ode 
encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. 
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como 
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo 
Decreto Lei no 1.735, de 1979) 
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, 
na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a 
respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal 
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda 
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de 
qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas 
processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, 
alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda 
estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações 
legais. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 30 - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor 
na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela 
autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a 
atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos 
tributários. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os 
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o 
art. 10do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e oart. 3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 de dezembro de 
1978. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 
(Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
TÍTULO V 
Dos Créditos Adicionais 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a refõrço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina 
ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado 
no DOU, de 5.5.1964) 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, 
de 5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo 
realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto re.eitado no DOU de 5.5.1964) (Vide Lei n° 6.343, de 1976) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo 
expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 
Art. 46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da 
despesa, até onde fôr possível. 
TÍTULO VI 
Da Execução do Orçamento 
CAPÍTULO I 
Da Programação da Despesa 
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder 
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a 
utilizar. 
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: 
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor 
execução do seu programa anual de trabalho; 
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa 
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. 
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os 
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. 
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o 
comportamento da execução orçamentária. 
CAPÍTULO II 
Da Receita 
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada 
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impõsto lançado por motivo de 
guerra. 
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado 
em lei, regulamento ou contrato. 
Art. 53. 0 lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e 
a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório 
contra a Fazenda Pública. 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: '. 
Prefeitura Municipal de 
MPA - Modulo de Protocolo 
.Requerimento 
Processo E - 6713 / 
Exmo. Sr. 
Varginha 
e Arquivo 
2023 
I() comm 
27/04/2023 
Processo 
Data/Hora 
Assunto 
Departamento 
Erdereço Ação 
Requerente 
Endereço 
Telefone 
E-mail 
C.N.P.J / 
Oper,...dor 
: E - 6713 / 2023 
: 27/04/2023 - 10:54:32 
: SOLICITACOES 
: PI - PROTOCOLO INTERNO 
: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E SERVICOS DE VARGINHA 
: Rua Pres.antonio Carlos, 00303 - Centro - 37002-000 - 
Varginha - Mg 
(035)3219-3350 Celular: 
: NÃO INFORMADO. 
: 18.619.148/0001-74 Inscr. / R.G: 
: RONAN FERNANDES TAVARES 
J. mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
APORTE FINANCEIRO - EVENTO 8a ED. DO EVENTOCAFECOM TUDO 2023 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 27 de Abril de 2023. 
RONAN FERNANDES TAVARES 
Responsável atual pelo Processo O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
rFlc:,, • fn 
• ~Ç 
PP:"--• 
e 
• 4 , . 
Varginha/MG, 26 de abril de 2023. 
Ofício n2 034/2023 
Prefeito Municipal de Varginha 
Sr.Verdi Lucio Melo 
É com grande satisfação que a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços 
de Varginha —ACIV se prepara para a organização e realização da 8?- Edição do Evento Café com 
Tudo 2023. Este evento já faz parte da história de Varginha, pois enaltece nossa maior riqueza: 
o café e envolve vários parceiros e a partir de 2023 estamos retomando este grande projeto. Já 
temos como parceiros o SEBRAE, SICOOB Credivar, M1NASUL, PORTO SECO, Centro do Comércio 
de Café - CCCMG, RN TINTAS e CS PRODUÇÃO. 
Sendo assim, vimos através deste ofício, solicitar à Prefeitura Municipal que esteja 
conosco neste grande evento, consolidando nossa parceria de sucesso e agregando ainda mais, 
para a realização de um evento à altura do que a cidade de Varginha merece. 
Abaixo, listamos as ações que ocorrerão durante o Café com Tudo 2023, bem como o 
orçamento das ações: 
Planilha de Gastos Café corn Tudo 2023 
ESTRUTURA Quantidade Valor Unitário Valor Total 
Centro de Convivência 1 50.000 R$ 50.000,00 
Cadeiras e Mesas 
I Total 
1 4.000 R$ 4.000,00 
R$ 54.000,00 
MARKETING 
I 
Televisão 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 ' 
i 
'Outdoors 10 R$ 600,00 R$ 6.000,00 
! Radios 2 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Agência 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 
Produção de Vídeo 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00 
Banners 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 
Camisetas 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00 
Adesivos Lojas 100 R$ 30,00 R$ 3.000,00 
Adesivos Pequenos 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 
Brindes 1 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 
Trafego Pago 
— - 
t 
i 
1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 
R$8.9, 
EVENTOS 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA 
Rua Presidente Antônio Carlos, 303 — Centro — CEP 37002-000 — Varginha/MG 
www.aciv.com.br— Telefone:(35 )3219-3350 
Missão Empresarial (tradicional) 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Missão Empresarial (Tachos) 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Trilhão deBike 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
Colete Trilhão 100 R$ 30,00 R$ 3.000,00 
Ambulância 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
Corrida do Café 1 R$ 6.000,00 ) R$ 6.000,00 
Camisetas Corrida 100 R$ 36,00 R$ 3.600,00 
Ambulância 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
Motocross 1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Encontro de Carros Antigos 1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Princesinhas do Café 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 
Atrações Musicais 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 
Concurso Receitas do Café 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Receitas com Chefe de Cozinha 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Balonismo 1 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 
Camisetas CCT 50 R$ 36,00 R$ 1.800,00 
Alimentação/água atletas 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
Encontro de Motos 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
='!', , ''-- , ' .4 , 
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, -ar 
PESSOAL 
Seguranças 6 450 R$2.700,00 
Equipe de Manutenção/Limpeza 4 1250 R$ 5.000,00 
Equipe de Apoio 4 500 R$ 2.000,00 
46,00' 
i 
; Valor total R$ 200.000,00 
Como o orçamento total do evento é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e tendo em 
vista que a ACIV já levantou a verba de R$100.000,00 (cem mil reais) junto aos parceiros da 
cidade, pedimos à Prefeitura, a disponibilização de R$100.000,00 (cem mil reais), para que este 
valor faça frente aos investimentos do projeto, que é um evento não somente da cidade, mas 
sim, um evento que visa atrair pessoas de todo o Sul de Minas. 
Atenciosamente, 
Anderson di Souza Mains 
Presidente 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA 
Rua Presidente Antônio Carlos, 303 —Centro — CEP 37002-000 —Varginha/MG 
www.aciv.com.br—Telefone:(35)3219-3350 
PLS.: - 
PROC.: 
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO ASS.: 
CAFÉ COM TUDO 2023 
SOBRE O PROJETO 
O
Café com Tudo é um dos maio￾res projetos de valorização do 
Café no Sul de Minas. O seu objetivo é 
valorizar esse produto que movimenta a 
economia do país, com destaque para a 
nossa região que é uma das maiores 
produtoras e exportadoras de café do 
Brasil. 
Em 2023 o Café com Tudo acontecerá 
entre os dias OS e 09 de julho, sendo que a 
maioria dos seus eventos estarão concen￾trados entre os dias 07 e 09, no centro de 
convivência que será montado na Praça 
do ET, em frente a concha acústica. 
Dentro da programação de 2023 estão 
previstas as ações: Centro de Convivência 
Café com Tudo, Trilhão deBike, Corrida, 
Exposição de Carros Antigos, Missão 
Empresarial, Concurso Receitas do Café, 
4orkshops e cursos que tenham como 
tema o Café, atrações musicais e 
Concurso Princesinhas do Café. 
Para divulgação do evento será feito 
um forte investimento em marketing 
envolvendo as principais redes de TV, 
rádios, outdoore redes sociais. 
O comércio participará fortemente 
através de uma campanha de prêmios 
com otema Café com Tudo, onde oconsu￾midor que comprar nas lojas identifica￾das com o cartaz da campanha estará 
concorrendo a três smartphone's. 
) 
0,-- 0 ( 
FLS.: 
PROC.: 
COTAS DE PATROCÍNIO DATA: 
ASS.: 
CAFÉ COM TUDO 2023 
CROQUI 
ESTAN DEPATROCINADORESMASTER ESTAN DE CURSOS/AULAS/PALESTRA 
ESTAN DE ALIMENTAÇÃO/BEBIDAS PALCO PARA APRESENTAÇÕES 
PROC.: 
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO 
CAFÉ COM TUDO 2023 
IMAGENS DO EVENTO 
CORRIDA CAFÉ COM TUDO 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
PRINCESINHAS DO CAFÉ 
RECEITAS DE CAFÉ 
FLS. : 
PROC. : 
DATA: COTAS DE PATROCÍNIO 
CAFÉ COM TUDO 2023 
IMAGENS DO EVENTO 
fAC I V' 7c$ 
Sua marca nosposts 
de redes sociais 
Sua marcano 
banner do site 
0 
' 
COTAS DE PATROCÍNIO 
CAFÉ COM TUDO 2023 
PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE 
DIGITAL BRONZE PRATA OURO MASTER 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
Sua marca no pórtico 
do Centro de Convenções 
Citação da empresa 
nosreleasesdo evento 
Sua marca nos 
bannersdo evento 
Sua marca noBackdrop 
do Centro de Convivência 
Sua marca 
nos outdoor's 
Citação da sua marca 
nosspot'sda rádio 
Sua marca nos vídeos 
patrocinados (redes sociais) 
Sua marca nas 
vinculações de TV 
Estande no Centro 
de Convivência 
Exclusividade do 
segmento no evento 
Investimento 1.000 5.000 10.000 20.000 25.000 
_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6.713/2023 - APORTE 
FINANCEIRO - EVENTO 8°ED. DO EVENTO CAFÉ COM TUDO 2023. 
Senhor Prefeito, 
O Município não dispõe de crédito orçamentário 
e recurso financeiro para concessão do aporte no valor 
requerido pela ACIV. 
Considerando os valores projetados para a 
realização da feira da paz e a disponibilidade orçamentária 
existente, poderíamos auxiliar financeiramente a ACIV na 
realização do evento em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
À Consideração superior. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 15 de maio de 2023. 
Atenciosamente, 
WADSON-S-I-LVA-CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM 
PROC. : 6713/2023 
Senhor Procurador, 
Encaminho estes autos para que confeccione o 
respectivo Projeto de Lei, com objetivo de conceder auxílio 
financeiro a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e 
Serviços de Varginha - ACIV, no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), 
conforme sugerido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a fls. 09. 
Varginha, 19 de maio de 2023. 
VÉRI:1-0 MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
» 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração — SEMAD 
DATA: 31/05/2023 
PROCESSO: 6.713/2023 
Sr. Secretário, 
Encaminha-se, para providências de estilo. Minuta de Projeto de 
Lei. que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8 EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM 
TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Atenciosamente, 
( 
y.VAND e ARCELO DOS SANTOS — 
rocurador-Geral do Município 
OAB/MG no 93.150 
RuaJúlioPaulo Marcel/jut. n50, Vila Palm — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470— pgn(alvarginhaang.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
De: Divisão de Processos Administrativos/Contenciosos 
Para: Gabinete da Procuradoria Geral do Município 
Data: 30/05/2023 
Processo Administrativo: 6713/2023 - GABIP 
Sr. Procurador-Geral, 
Dr.Evandro Marcelo dos Santos. arcelo dos Santo. 
curador -Geral do Murndu, 
01. Segue, em anexo, minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8" 
EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV". cuja necessidade surgiu de demanda 
do Senhor Prefeito Municipal em vista de requerimento de auxilio financeiro da Associação 
Comercial. Industrial, Agropecuária de Serviços de Varginha — ACIV para a realização da 8" 
(oitava) edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser realizado neste Município entre os dias 
05 e 09 de julho de 2023. A SEMFA informa haver crédito orçamentário para apoio até o valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
09. Consta que o evento já faz parte da história varginhense. estando na 8' edição. 
visa enaltecer nossa maior riqueza, o café. Informa-se que se trata de um dos maiores projetos 
de valorização do café no sul de minas, destacando a grandiosidade do seguimento na economia 
e a valorização de nossa cidade. que é uma das maiores produtoras e exportadoras do Brasil. 
Na programação consta diversas atividades diversas, conforme descrito na Exposição de 
Motivos a ser enviada à Câmara Municipal. 
03. Caso a Minuta de Projeto de Lei e respectiva Exposição de Motivos, advinda 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n°50, VilaPaivaVarginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1970 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
do P.A. 6713-2023 GABIP, seja aprovada pelo ilustre Procurador-Geral, requer-se ,) 
encaminhamento para a área competente realizar os regulares trâmites posteriores. 
Atenciosamente, 
' 
NEEMIAS WELitOkDE SOUZA 
Procurador Municipal 
OAB/MG 90.826 
RuaJúlioPaulo Marcellini. no 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(a,varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROJETO DE LEI N° ... DE ... DE 2021 
(MINUTA) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 
8aEDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA 
ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal: 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO ‘á Associação 
Comercial, Industrial, Agropecuária Serviços de Varginha - 
ACIV, para a realização da 8 (oitava) edição do evento Caf 
com Tudo, a ser realizado neste Município entre os dias 05 e 
09 de julho de 2023, no valor único de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais). 
§ 1' O valor do AUXÍLIO FINANCEIRO 
descrito no caput do presente artigo será concedido para que a 
entidade possa complementar a execução do evento, devendo 
utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura, 
logística, marketinge afins, descritas em planilha de ações. 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgn(dvarginIza.mg.gov.1;;• 
FLS: 
PROC: 
DATA: 
ASS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
§ 2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO 
de que trata esta Lei estará condicionada ao ée Plano 
Trabalho apresentado pela referida entidade, que deve fazer 
parte do instrumento a ser firmado. 
Art. 2° A entidade deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas 
realizadas com OS recursos recebidos, vedado o uso ^ 
recursos fora do plano de trabalho. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
ao Município de Varginh4 deverá feita dentro do prazo de até 
30 (trinta) dias após a realização do evento. 
Art. 3° Paracumprimento destaLe 
Município celebrará o instrumento competente com a entidade 
beneficiada. 
Art. 4' As despesas oriundas oa 
execução desta Lei correrão à conta de dotacCes orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las)se necessário, observando-se, para esse fim, c 
disposto no artigo 43,1 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ME:Ç.2 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na da:.-a 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
cc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Varginha/MG, XX de XX de 2021. 
PGM 
FLS: 
PROD: 
DATA: / / 
ASS: — 
-- 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIA SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais oúe 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA 
A REALIZAÇÃO DA 8a EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV.". 
A finalidade brecibua do presente Projeto de Lei é a concessão 
auxílio financeiro à Associação Comercial, Industrial, 
Agropecuária Õle Serviços de Varginha - ACIV, para a realização 
Q a da u (oitava) edição do evento Café com Tudo - 2023, a ser 
realizado neste Município entre os dias n5 e 09 de julho 
2023, no valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n°50, VilaPaira— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
DATA: 
ASS: 
FLS: 
PROC: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGm 
O evento Café com Tudo, que está em sua oitava edição e já faz 
parte da tradição e história varginhense, enaltece nossa maior 
riqueza, o café. Trata-se de um dos maiores projetos de 
valorização do café no sul de minas, ol'ietivando destacar a 
grandiosidade do seguimento na economia e valorizar nossa 
cidade e região, que é uma das maiores produtoras e 
exportadoras do Brasil. Na programação consta diversas 
atividades que envolverão 2i,ilcw== áreas comoworkshopse 
cursos, corridas, atrações musicais, área de alimentação, 
exposições, prêmios, concurso Princesinha do Café, trilhão de 
bike, etc. Enfim, tratar-se-á de um grande evento com oferta 
de diversão e cultura para toda a população varginhense. 
Ademais, haverá no valoroso evento a concentração dos vários 
atores envolvidos na cafeicultura, Como produtores, 
empresários, transportaplores, profissionais liberais, etc, o 
que torna ainda mais im~u.11._d±al o apoio do Município aa-l=owento, 
e, via de consequência, ao seguimento do café em suas variadas 
vertentes. 
Sendo assim, para a viabilização da execução do apoio ao 
tradicional e importantíssimo evento da ACIV, Café com Tudo - 
2023, necessário se faz o encaminhamento de Projeto de Lei 
para a autorização da concessão do auxílio financeiro. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar 
aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e 
distinta consideração. 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.m? pov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Atenciosamente, 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Secretário:Municipaf 
de Administração 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 

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