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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO 'MÃOS DADAS', DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1.º AO 5.º ANO) DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição arquivada — —
2023-09-06 Proposição retirada pelo autor — Retirada da proposição requerida pelo vice-líder do Prefeito vereador Dudu Ottoni. Deferido pelo Presidente.
2023-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-19 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-19 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-19 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 05 de junho de 2023. 
Ofício n° 38/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA 
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO 'MÃOS DADAS', DO GOVERNO 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS 
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 50 ANO) DA REDE ESTADUAL PARA 
A REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Projeto "Mãos Dadas", criado pelo Estado de Minas Gerais através 
da ResoluçãoSEEn° 4.584/2021, tem como escopo estabelecer uma 
cooperação mútua entre o Estado de Minas Gerais e os Municípios a 
fim de desenvolver o ensino público, mediante a descentralização 
administrativa, financeira e operacional do atendimento aos anos 
iniciais do ensino fundamental da rede estadual de ensino para a 
rede municipal. 
Em linhas gerais, o Município de Varginha assumirá os anos iniciais 
do ensino fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares Coronel 
Gabriel Penha de Paiva, Irmão Mário Esdras e São Sebastião, na forma 
consignada no aludido Projeto de Lei. 
Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais repassará os recursos 
financeiros relativos ao FUNDEB, da Quota Estadual do Salário 
Educação - QESE e do Programa Nacional da Alimentação 
Escolar - PNAE, os quais serão calculados com base no número de 
matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental das instituições 
de ensino acima mencionadas. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamerlte, 
Leonao Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em exercício 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
AO PROJETO "MÃOS DADAS", DO GOVERNO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A 
TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL 
DO ATENDIMENTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL (1°AO 5° ANO) DA REDE 
ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
de Varginha autorizado a aderir ao Projeto "Mãos Dadas" do Governo 
do Estado de Minas Gerais, por meio da celebração de convênio com a 
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a 
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão 
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos 
iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares 
Coronel Gabriel Penha de Paiva (Parcialmente), Irmão Mário Esdras 
(Parcialmente) e São Sebastião (Parcialmente), da Rede Estadual para 
a Rede Municipal de ensino. 
Parágrafo único A adesão de que trata esta 
Lei será regulada pela ResoluçãoSEEn° 4.584, de 22 de junho de 
2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que 
dispõe sobre o Projeto "Mãos Dadas", ou outros instrumentos 
normativos que lhe sejam posteriores, tendo por base as seguintes 
diretrizes: 
- assegurar o atendimento integral aos 
estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino; 
II - fortalecer a integração de esforços 
das esferas Estadual e Municipal para a concretização do 
funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que 
garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes; 
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
III - adotar medidas, pelo Poder Público, 
que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas 
à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais; 
IV - valorizar os professores da rede 
Municipal de ensino; 
V - capacitar os profissionais da rede 
Municipal de ensino; 
VI - promover a capacitação dos gestores 
escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do Município ao 
Projeto "Mãos Dadas"; 
VII - fortalecer a articulação entre as 
esferas Estadual e Municipal para melhor aproveitamento dos recursos 
e concretização das ações; 
VIII - promover a absorção pelo Município 
de Varginha, da demanda de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental atualmente vinculados à Rede Estadual de Ensino. 
Art. 2° Nos termos doart. 4° da Resolução 
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, caberá à Secretaria de Estado 
da Educação as seguintes obrigações: 
I - promover a transferência dos encargos 
técnico-administrativos e pedagógicos referentes aos Anos Iniciais 
(1° ao 5° ano) do Ensino Fundamental para o Município de Varginha; 
II - estender as medidas de assistência 
pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública 
Municipal de Varginha, de acordo com a avaliação da necessidade do 
Município e com a disponibilidade da área competente daSEE; 
fortalecer a articulação da 
Superintendência Regional de Ensino com os órgãos municipais de 
educação do Município de Varginha, no desenvolvimento das ações 
educacionais; 
IV - apoiar técnica e financeiramente o 
município para execução das ações do Projeto, por meio da celebração 
de instrumento próprio; e 
V - estabelecer juntamente com o município 
de Varginha, diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações 
relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares 
envolvidas no Projeto Mãos Dadas. 
Parágrafo único. Caberá ao Município de 
Varginha, por seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente 
incluídas, no convênio, cláusulas que garantam as obrigações 
referidas no caput. 
Art. 3° Nos termos doart. 5° da Resolução 
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, caberá ao Município de 
Varginha assumir as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental 
(1° ao 5° ano) das Escolas Estaduais Coronel Gabriel Penha de Paiva, 
Irmão Mário Esdras e São Sebastião, no início do ano letivo de 2024, 
sendo transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número 
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas 
DE ADMINISTRA 
WM) 
A AGUIAR 
ICIPAL 
EM EXERC￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
de alunos absorvidos. 
Art. 4° Nos termos doart. 6° da Resolução 
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, deverá ser garantido o repasse 
ao Município de Varginha de recursos provenientes do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, Quota Estadual do Salário 
Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - 
PNAE, correspondentes ao número de matrículas dos anos iniciais do 
Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das Escolas Estaduais Coronel 
Gabriel Penha de Paiva, Irmão Mário Esdras e São Sebastião, mediante 
celebração de instrumentos jurídicos específicos, para utilização em 
despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
junho de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
V.,-0 MARCELO DOSSÃ;65 -- JULIANA A U'gONÇA 
PROCURADOR GERAL SECRE ÁRIA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO 
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas 
ESTA.O.N"' G.0.11) 
'RESOLUÇÃOSEE N° 4.584/2021 
Dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas. 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, 
RESOLVE: 
Art. 1° - O Projeto Mãos Dadas se baseia na cooperação mútua entre Estado e 
Municípios para o desenvolvimento do ensino público no município, conforme 
previsto noart. 211 da Constituição da República e noart. 10, II da Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação- Lei N° 9.394/1996, e tem como objetivo a implantação de 
medidas de estruturação do Sistema de Educação junto aos municípios, para a 
descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, 
financeira e operacional, prioritariamente, do atendimento aos Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede 
Municipal. 
Art. 2°- São diretrizes do Projeto Mãos Dadas: 
I - assegurar o atendimento a todos os estudantes, em todos os níveis de ensino, 
oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino; 
II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipais para a 
concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios 
que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes; 
III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das 
oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades 
locais e regionais, com a expansão do Ensino Médio em Tempo Integral, oferta de 
vagas do Ensino Médio diurno e cursos profissionalizantes; 
IV - valorizar os professores da rede estadual de ensino, com a oferta gratuita de 
cursos de formação complementar (licenciatura e pós graduação) aos professores 
efetivos envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, conforme adesão do município ao Projeto; 
V - capacitar os profissionais da rede municipal de ensino, com a oferta gratuita de 
cursos de Formação Continuada em EAD, aberta aos professores, às equipes 
técnicas e às lideranças da Secretaria Municipal de Educação, pertinentes às suas 
áreas de atuação, nos municípios que aderirem ao Projeto; 
VI - promover a capacitação dos gestores escolares da rede estadual de ensino, 
envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 
conforme adesão do município ao Projeto, através da oferta gratuita de cursos de 
formação complementar (pós graduação); 
Pub. em 23/06/2021, pág. 13 
1 
VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipais para melhor 
aproveitamento dos recursos e concretização das ações, realizando o 
acompanhamento sistemático pelas Superintendências Regionais de Ensino e 
Secretarias Municipais de Educação, nos municípios que aderirem ao Projeto; 
VIII - promover a absorção da demanda de estudantes, prioritariamente, dos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental, pelos municípios que aderirem ao Projeto, de forma 
consensual. 
Art. 3° - A adesão do município ao Projeto Mãos Dadas ocorrerá mediante o 
preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, a ser celebrado com aSEE. 
Art. 4° - Para a consecução do Projeto Mãos Dadas, caberá à Secretaria de Estado 
de Educação (SEE/MG) as seguintes obrigações: 
I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e pedagógicos 
referentes ao Ensino Fundamental para os municípios aderentes; 
II - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual às 
escolas da Rede Pública Municipal, de acordo com a avaliação da necessidade do 
Município e com a disponibilidade da área competente daSEE; 
III - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os 
órgãos municipais de educação no desenvolvimento das ações educacionais; 
IV - apoiar técnica e financeiramente o município, em conformidade com oart. 182 
da Constituição Estadual, na medida da disponibilidade financeiro-orçamentária, 
para execução das ações do Projeto, por meio da celebração de instrumento 
próprio, para os objetos previstos nesta Resolução; 
V - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à 
movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos 
Dadas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 5° - Para a consecução do Projeto, caberá ao Município as seguintes 
obrigações: 
I - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução do 
Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado; 
II - garantir a denominação da unidade escolar estadual que passará para 
Administração Municipal; 
Ml - zelar pela guarda e manutenção do patrimônio móvel e imóvel das unidades 
escolares absorvidas, de acordo com o Termo de Cessão de Uso assinado; 
IV - submeter àSEEqualquer proposta de alteração na estrutura física das 
unidades escolares absorvidas (ampliação e manutenção) que se encontrarem fora 
das condições necessárias ao pleno funcionamento; e 
V — providenciar a autorização legislativa a que se refere oart. 3° da Lei Estadual n° 
12.768/1998, bem como todas as formalidades estabelecidas pela referida norma. 
Parágrafo único. No caso de cessão do imóvel, o cessionário somente poderá, caso 
2 
seja necessário, edificar benfeitorias no imóvel com expressa concordância por 
escrito do cedente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não 
podendo o cessionário invocar em seu favor qualquer direito à indenização ou 
retenção, seja a que título for. 
Art. 6° - Fica garantido o repasse de recursos provenientes do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação — FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - 
QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE correspondentes ao 
número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas 
pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais 
recente. 
Art. 7° - Para consolidar a cooperação entre os Entes, por meio do Projeto Mãos 
Dadas, além do repasse dos recursos financeiros provenientes FUNDEB, QESE e 
do PNAE nos termos doart. 6°, o Estado poderá ofertar ao município aderente os 
seguintes atendimentos: 
I - repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de 
consumo; 
II - repasse de recursos financeiros para a execução de obras; 
Ill - cessão de imóvel para funcionamento de unidades escolares; 
IV - doação de mobiliário e equipamentos escolares; 
V - adjunção, com ônus para o Estado, de servidor efetivo ocupante de cargo do 
Quadro do Magistério, lotado nas escolas contempladas pelo Projeto Mãos Dadas, 
com validade por tempo indeterminado, havendo interesse do Estado e do 
Município, observada a anuência do servidor, sem prejuízo dos direitos e das 
vantagens do cargo efetivo. 
Parágrafo único. Para a execução dos atendimentos previstos no presente artigo, 
serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente, 
aplicável a cada instrumento. 
Art. 8° - Em decorrência do Projeto Mãos Dadas, a Secretaria de Estado de 
Educação poderá autorizar, excepcionalmente, na forma do regulamento: 
I - ao ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, 
que será absorvida integralmente pelo município, no Projeto Mãos Dadas, assumir a 
função gratificada de Vice-Diretor em outra Escola Estadual, até a realização do 
próximo processo de escolha pela Secretaria de Estado de Educação; 
II - ao detentor de função gratificada de Vice-Diretor de Escola Estadual de Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental, contemplada no Projeto Mãos Dadas, manter a 
função de Vice Diretor na mesma Escola Estadual ou em outra, quando for o caso, 
até a realização do próximo processo de escolha pela Secretaria de Estado de 
Educação; 
Ill - cessão de servidor efetivo de cargo do Quadro Administrativo, nos termos da 
3 
legislação vigente. 
Art. 90 - Serão suspensas as transferências de recursos do Projeto Mãos Dadas ao 
município que: 
I — utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas 
em regulamento para execução do projeto; 
II — apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo 
estabelecidos. 
Parágrafo único. No caso de ocorrência das ações previstas nos incisos I e II deste 
artigo, as sanções serão precedidas do devido processo legal de tomada de contas 
especial, conforme legislação vigente, ressalvado o repasse dos recursos do 
FUNDEB e PNAE, que cumprem legislação específica. 
Art. 100 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, 
em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021. 
(a) JuliaSant'Anna 
Secretária de Estado de Educação 
4 

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