PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 05 de junho de 2023.
Ofício n° 38/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO 'MÃOS DADAS', DO GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 50 ANO) DA REDE ESTADUAL PARA
A REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto "Mãos Dadas", criado pelo Estado de Minas Gerais através
da ResoluçãoSEEn° 4.584/2021, tem como escopo estabelecer uma
cooperação mútua entre o Estado de Minas Gerais e os Municípios a
fim de desenvolver o ensino público, mediante a descentralização
administrativa, financeira e operacional do atendimento aos anos
iniciais do ensino fundamental da rede estadual de ensino para a
rede municipal.
Em linhas gerais, o Município de Varginha assumirá os anos iniciais
do ensino fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares Coronel
Gabriel Penha de Paiva, Irmão Mário Esdras e São Sebastião, na forma
consignada no aludido Projeto de Lei.
Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais repassará os recursos
financeiros relativos ao FUNDEB, da Quota Estadual do Salário
Educação - QESE e do Programa Nacional da Alimentação
Escolar - PNAE, os quais serão calculados com base no número de
matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental das instituições
de ensino acima mencionadas.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamerlte,
Leonao Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AO PROJETO "MÃOS DADAS", DO GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A
TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL
DO ATENDIMENTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (1°AO 5° ANO) DA REDE
ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
de Varginha autorizado a aderir ao Projeto "Mãos Dadas" do Governo
do Estado de Minas Gerais, por meio da celebração de convênio com a
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos
iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares
Coronel Gabriel Penha de Paiva (Parcialmente), Irmão Mário Esdras
(Parcialmente) e São Sebastião (Parcialmente), da Rede Estadual para
a Rede Municipal de ensino.
Parágrafo único A adesão de que trata esta
Lei será regulada pela ResoluçãoSEEn° 4.584, de 22 de junho de
2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que
dispõe sobre o Projeto "Mãos Dadas", ou outros instrumentos
normativos que lhe sejam posteriores, tendo por base as seguintes
diretrizes:
- assegurar o atendimento integral aos
estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;
II - fortalecer a integração de esforços
das esferas Estadual e Municipal para a concretização do
funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que
garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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III - adotar medidas, pelo Poder Público,
que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas
à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais;
IV - valorizar os professores da rede
Municipal de ensino;
V - capacitar os profissionais da rede
Municipal de ensino;
VI - promover a capacitação dos gestores
escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do Município ao
Projeto "Mãos Dadas";
VII - fortalecer a articulação entre as
esferas Estadual e Municipal para melhor aproveitamento dos recursos
e concretização das ações;
VIII - promover a absorção pelo Município
de Varginha, da demanda de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental atualmente vinculados à Rede Estadual de Ensino.
Art. 2° Nos termos doart. 4° da Resolução
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, caberá à Secretaria de Estado
da Educação as seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos
técnico-administrativos e pedagógicos referentes aos Anos Iniciais
(1° ao 5° ano) do Ensino Fundamental para o Município de Varginha;
II - estender as medidas de assistência
pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública
Municipal de Varginha, de acordo com a avaliação da necessidade do
Município e com a disponibilidade da área competente daSEE;
fortalecer a articulação da
Superintendência Regional de Ensino com os órgãos municipais de
educação do Município de Varginha, no desenvolvimento das ações
educacionais;
IV - apoiar técnica e financeiramente o
município para execução das ações do Projeto, por meio da celebração
de instrumento próprio; e
V - estabelecer juntamente com o município
de Varginha, diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações
relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares
envolvidas no Projeto Mãos Dadas.
Parágrafo único. Caberá ao Município de
Varginha, por seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente
incluídas, no convênio, cláusulas que garantam as obrigações
referidas no caput.
Art. 3° Nos termos doart. 5° da Resolução
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, caberá ao Município de
Varginha assumir as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental
(1° ao 5° ano) das Escolas Estaduais Coronel Gabriel Penha de Paiva,
Irmão Mário Esdras e São Sebastião, no início do ano letivo de 2024,
sendo transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas
DE ADMINISTRA
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EM EXERCPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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de alunos absorvidos.
Art. 4° Nos termos doart. 6° da Resolução
SEEn° 4.584, de 22 de junho de 2021, deverá ser garantido o repasse
ao Município de Varginha de recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, Quota Estadual do Salário
Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, correspondentes ao número de matrículas dos anos iniciais do
Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das Escolas Estaduais Coronel
Gabriel Penha de Paiva, Irmão Mário Esdras e São Sebastião, mediante
celebração de instrumentos jurídicos específicos, para utilização em
despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
junho de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
V.,-0 MARCELO DOSSÃ;65 -- JULIANA A U'gONÇA
PROCURADOR GERAL SECRE ÁRIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO
Proj Autoriza a adesão do município de varginha ao projeto mãos dadas
ESTA.O.N"' G.0.11)
'RESOLUÇÃOSEE N° 4.584/2021
Dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - O Projeto Mãos Dadas se baseia na cooperação mútua entre Estado e
Municípios para o desenvolvimento do ensino público no município, conforme
previsto noart. 211 da Constituição da República e noart. 10, II da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação- Lei N° 9.394/1996, e tem como objetivo a implantação de
medidas de estruturação do Sistema de Educação junto aos municípios, para a
descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa,
financeira e operacional, prioritariamente, do atendimento aos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede
Municipal.
Art. 2°- São diretrizes do Projeto Mãos Dadas:
I - assegurar o atendimento a todos os estudantes, em todos os níveis de ensino,
oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;
II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipais para a
concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios
que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das
oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades
locais e regionais, com a expansão do Ensino Médio em Tempo Integral, oferta de
vagas do Ensino Médio diurno e cursos profissionalizantes;
IV - valorizar os professores da rede estadual de ensino, com a oferta gratuita de
cursos de formação complementar (licenciatura e pós graduação) aos professores
efetivos envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, conforme adesão do município ao Projeto;
V - capacitar os profissionais da rede municipal de ensino, com a oferta gratuita de
cursos de Formação Continuada em EAD, aberta aos professores, às equipes
técnicas e às lideranças da Secretaria Municipal de Educação, pertinentes às suas
áreas de atuação, nos municípios que aderirem ao Projeto;
VI - promover a capacitação dos gestores escolares da rede estadual de ensino,
envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
conforme adesão do município ao Projeto, através da oferta gratuita de cursos de
formação complementar (pós graduação);
Pub. em 23/06/2021, pág. 13
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VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipais para melhor
aproveitamento dos recursos e concretização das ações, realizando o
acompanhamento sistemático pelas Superintendências Regionais de Ensino e
Secretarias Municipais de Educação, nos municípios que aderirem ao Projeto;
VIII - promover a absorção da demanda de estudantes, prioritariamente, dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, pelos municípios que aderirem ao Projeto, de forma
consensual.
Art. 3° - A adesão do município ao Projeto Mãos Dadas ocorrerá mediante o
preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, a ser celebrado com aSEE.
Art. 4° - Para a consecução do Projeto Mãos Dadas, caberá à Secretaria de Estado
de Educação (SEE/MG) as seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e pedagógicos
referentes ao Ensino Fundamental para os municípios aderentes;
II - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual às
escolas da Rede Pública Municipal, de acordo com a avaliação da necessidade do
Município e com a disponibilidade da área competente daSEE;
III - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os
órgãos municipais de educação no desenvolvimento das ações educacionais;
IV - apoiar técnica e financeiramente o município, em conformidade com oart. 182
da Constituição Estadual, na medida da disponibilidade financeiro-orçamentária,
para execução das ações do Projeto, por meio da celebração de instrumento
próprio, para os objetos previstos nesta Resolução;
V - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à
movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos
Dadas, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° - Para a consecução do Projeto, caberá ao Município as seguintes
obrigações:
I - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução do
Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado;
II - garantir a denominação da unidade escolar estadual que passará para
Administração Municipal;
Ml - zelar pela guarda e manutenção do patrimônio móvel e imóvel das unidades
escolares absorvidas, de acordo com o Termo de Cessão de Uso assinado;
IV - submeter àSEEqualquer proposta de alteração na estrutura física das
unidades escolares absorvidas (ampliação e manutenção) que se encontrarem fora
das condições necessárias ao pleno funcionamento; e
V — providenciar a autorização legislativa a que se refere oart. 3° da Lei Estadual n°
12.768/1998, bem como todas as formalidades estabelecidas pela referida norma.
Parágrafo único. No caso de cessão do imóvel, o cessionário somente poderá, caso
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seja necessário, edificar benfeitorias no imóvel com expressa concordância por
escrito do cedente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não
podendo o cessionário invocar em seu favor qualquer direito à indenização ou
retenção, seja a que título for.
Art. 6° - Fica garantido o repasse de recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação -
QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE correspondentes ao
número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas
pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais
recente.
Art. 7° - Para consolidar a cooperação entre os Entes, por meio do Projeto Mãos
Dadas, além do repasse dos recursos financeiros provenientes FUNDEB, QESE e
do PNAE nos termos doart. 6°, o Estado poderá ofertar ao município aderente os
seguintes atendimentos:
I - repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de
consumo;
II - repasse de recursos financeiros para a execução de obras;
Ill - cessão de imóvel para funcionamento de unidades escolares;
IV - doação de mobiliário e equipamentos escolares;
V - adjunção, com ônus para o Estado, de servidor efetivo ocupante de cargo do
Quadro do Magistério, lotado nas escolas contempladas pelo Projeto Mãos Dadas,
com validade por tempo indeterminado, havendo interesse do Estado e do
Município, observada a anuência do servidor, sem prejuízo dos direitos e das
vantagens do cargo efetivo.
Parágrafo único. Para a execução dos atendimentos previstos no presente artigo,
serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente,
aplicável a cada instrumento.
Art. 8° - Em decorrência do Projeto Mãos Dadas, a Secretaria de Estado de
Educação poderá autorizar, excepcionalmente, na forma do regulamento:
I - ao ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual,
que será absorvida integralmente pelo município, no Projeto Mãos Dadas, assumir a
função gratificada de Vice-Diretor em outra Escola Estadual, até a realização do
próximo processo de escolha pela Secretaria de Estado de Educação;
II - ao detentor de função gratificada de Vice-Diretor de Escola Estadual de Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, contemplada no Projeto Mãos Dadas, manter a
função de Vice Diretor na mesma Escola Estadual ou em outra, quando for o caso,
até a realização do próximo processo de escolha pela Secretaria de Estado de
Educação;
Ill - cessão de servidor efetivo de cargo do Quadro Administrativo, nos termos da
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legislação vigente.
Art. 90 - Serão suspensas as transferências de recursos do Projeto Mãos Dadas ao
município que:
I — utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas
em regulamento para execução do projeto;
II — apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo
estabelecidos.
Parágrafo único. No caso de ocorrência das ações previstas nos incisos I e II deste
artigo, as sanções serão precedidas do devido processo legal de tomada de contas
especial, conforme legislação vigente, ressalvado o repasse dos recursos do
FUNDEB e PNAE, que cumprem legislação específica.
Art. 100 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021.
(a) JuliaSant'Anna
Secretária de Estado de Educação
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