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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA VESTIBULAR, SELEÇÃO, CONCURSOS E DEMAIS EVENTOS SIMILARES, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1272

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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-21 Proposição protocolada — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA VESTIBULAR, SELEÇÃO, CONCURSOS E DEMAIS EVENTOS SIMILARES, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:

Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares perante a cidade de Varginha, que acumulem no mesmo local 700 (Setecentas) ou mais pessoas deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.

§1º Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.

§2º Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

§3º A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.



Art. 2º- Art. 2º A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta lei. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 21 de junho de 2023.





FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr. Guedes

Vereador









JUSTIFICATIVA

Na realização de provas referentes a vestibulares, processos seletivos e concursos públicos, temos um número muito elevado de pessoas, que passam por desgastes físicos e psicológicos, implicando em manifestações complicadoras a saúde da pessoa. 

A tensão que envolve o candidato, familiares, acompanhantes nos dias de provas muitas vezes exige que haja um atendimento médico emergencial. 



O Atendimento primário na grande parte de maus súbitos pode não só minimizar como também sanar os problemas de saúde, tornando assim indispensável a presença da equipe médica nestes locais, uma vez que se deve ter como critério, o mesmo critério que é adotado na legislação que prevê exigência de equipes médicas, em Campos de Futebol, Show e etc. 



Justifica-se então, a presente propositura, como forma de garantir a permanência de ambulâncias nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos e outros eventos congêneres, os quais concentrem número superior a 700 pessoas, tendo por finalidade oferecer atendimento rápido e eficaz aos casos de socorro médico, emergências e urgências, preservando a integridade dos participantes e demais pessoas que compartilham tais momentos. 



Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 21 de junho de 2023.







FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr. Guedes

Vereador





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