Câmara Municipal de Varginha
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AFETO DE
AMPARO À GESTANTE — RAEL E OS PEQUENOS UERREIROS - AGEVA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a " ASSOCIAÇÃO
AFETO DE AMPARO A GESTANTE — AGEVA".
Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de junho de 2023.
PROJETO DE LEI N234/2023
JOÃO MARTINS RIBE aozinho Enfermeiro"
ereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://wwwcamaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Afeto de Amparo à Gestante — Rael e os Pequenos Guerreiros —
AGEVA. O Projeto tornou-se realidade quando a família Silveira Cândido precisou
recorrer a população para ajudar a arrecadar um valor muito grande para que a mãe do
pequeno Rael, diagnosticado com mielo meningocele, pudesse fazer uma cirurgia
intrauterina, com 26 semanas de gestação em São Paulo, que amenizaria as sequelas da
doença. Foram dias de muita luta, durante as quais a família Silveira Cândido percebeu
como nossa população é solidária e decidiu fazer o mesmo por outras famílias.
Os trabalhos iniciaram no dia 27 de agosto de 2015, com o objetivo de
assistir mães carentes, oferecendo orientações sobre alimentação, higiene, importância
do pré-natal, das vacinações e da amamentação. Objetiva-se também incentivá-las a
demonstrar seu amor e carinho pelo seu bebê, através de carícias na barriga, conversas,
contação de histórias e boas músicas.
As gestantes cadastradas, participam dos encontros que acontecem
semanalmente e, caso tenham necessidade, são atendidas por psicólogos. No final da
gestação ganham umkitenxoval e ganham uma sessão de fotos. A gestantes são
orientadas a trocar as roupinhas que não servem mais, possibilitando, assim, cadastros
de novas gestantes.
Para participar do projeto e dos encontros, as gestantes devem estar
fazendo o pré-natal em uma das unidades do Programa Saúde da família, na casa da
Gestante ou no alto risco e com a caderneta do pré-natal em dia.
O Projeto também conta com a ajuda de pessoas que fazem doação de
qualquer item do enxoval. O objetivo maior é buscar, através da boa vontade, auxiliar
sempre.
Declarar a Associação como de Utilidade Pública é uma forma de tornar
público o reconhecimento desta Casa Legislativa à dedicação e ao comprometimento de
todos os participantes do Projeto AFETO — Rael e os Pequenos Guerreiros, que assiste,
com muito amor e carinho, gestantes carentes em nosso município.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de.j nho de 2023.
JOÃO MARTI V BEIRO — "Joãozinho Enfermeiro"
Vereador
---
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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I as.u.i.a. J. .LC J. "1-50a
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS — AGEVA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - A Associação AFETO de Amparo a Gestantes — RAEL E OS
PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, também designada somente pela
sigla AGEVA, constituída em 21 de fevereiro de 2021, é uma pessoa jurídica
de direito privado constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos,
com prazo indeterminado de duração, com sede no Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, situada à Rua Silva Bueno, no 130, Bairro Vila
Ipiranga, CEP: 37004-180, regendo-se por este Estatuto e pelos dispositivos
legais que lhe forem aplicáveis.
Art.2° - A AGEVA tem por finalidades:
I. Desenvolver projetos e ações que promovam e preservem a
qualidade de vida das gestantes e recém-parturientes, bem como seus
bebês;
II. Promover reuniões individualizadas e/ou campanhas sociais de
orientação e esclarecimentos sobre o período gestacional e pósgestacional, visando a saúde física e psicológica da gestante e seu bebê;
III. Garantir, tanto quanto possível, e dentro das possibilidades da
AGEVA, a assistência material, psicológica e jurídica, às gestantes e
recém-parturientes;
IV. Promover a divulgação de conhecimentos e a edição de
publicações didáticas, técnicas e científicas, inclusive por mídias sociais,
a respeito do período gestacional e pós-gestacional;
V. Produzir e divulgar bens, serviços e produtos culturais, tais como
artesanatos, espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e
outras atividades e eventos que atendam às finalidades da AGEVA;
VI. Ministrar palestras educativas às gestantes sobre a importância
do acompanhamento pré-natal, como medida preventiva de garantia de
sua saúde e do bebê;
VII. Reali7ar encontros periódicos com gestantes e recémparturientes assistidas pela AGEVA para troca e compartilhamento de
experiências, informações e conhecimentos;
VIII. Promover o uso consciente e o reaproveitamento, mediante
doações, de roupas de gestantes e de bebês, fomentando a solidariedade
entre as gestantes e recém-parturientes;
IX. Esclarecer informações básicas sobre higiene, alimentação,
amamentação, cuidados, acompanhamento médico, vacinação, dentre
outros afetos a gestante, ao feto e ao recém-nascido;
X. Promover, tanto quanto possível, o acompanhamento familiar.
ilian Condecktvggtantes e das recém-parturientes;
PRESIDENTE
Associação AFETO de Amparo a
Gestantes -RAEL e os pequenos Silvia Erbst Candid° Ribeiro Yuri ptkXeiro
Guerrelfos ; AGEVA 1.C) -
VICE - PRESIDENTE
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Associação AFETO de Amparo a
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Advogado
Gestantes -RAEL e os Pequenos OAB/MG: 127.910
Guerreiros - AGEVA
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XI. Possibilitar à gestante e à recém-parturiente o direito ao acesso
universal a bens, serviços e equipamentos públicos e privados,
relevantes no período gestacional e pós-gestacional;
XII. Fomentar juntos aos Associados e Assistidos da AGEVA
princípios universais, condutas morais e valores éticos, de forma
ecumênica, a respeito da sociedade, família, maternidade e filiação;
XIII. Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre
os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras instituições
que visem interesses comuns; e,
XIV. Apoiar e colaborar com outras iniciativas e entidades com
finalidades congêneres.
Parágrafo Único: Para alcançar os objetivos enumerados neste Capítulo, a
AGEV A poderá promover a execução direta ou indireta de projetos diversos,
programas, planos de ações correlatas, firmar contratos, acordos, ajustes,
convênios, representações, parcerias e outros instrumentos com pessoas
físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
Art.30 - No desenvolvimento de suas atividades, a AGEVA observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
sexo, religião, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades,
dependências ouernseu quadro social.
Art.4° - A AGEVA poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5' - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a AGEVA poderá organizar-se
erntantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais funcionarão mediante delegação expressa da Diretoria, e se regerão pelas
disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno
aprovado pela Assembleia Geral, se necessário.
CAPÍTULO II- DOS ASSOCIADOS
Art.6' - A AGEVA é constituída por número ilimitado de Associados, dentre
pessoas físicas e jurídicas.
§1° - Para se tornarem Associados, as pessoas físicas e jurídicas deverão
protocolar requerimento específico para seu ingresso, devendo este ser
subscrito em conjunto com 1 (um) membro da Diretoriaowdo Conselho
Fiscal, seguida da aprovação por todos os membros 'da toria, salvo
"Associados Beneméritos" cujo ingresso obedecerá rito espeial.
Yur e Advogado
003/MG: 127.910
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K.
. §2° - Uma vez aprovada a pessoa física, terá seu nome, imediatamente —
lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula e
categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade; ou, no caso de não possuir
maioridade civil, autorização dos pais ou de seus responsáveis legais;
II. Concordar com o presente Estatuto e os princípios
nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; e,
IV. Caso seja "Associado Contribuinte", assumir o compromisso
de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
§3° - As pessoas jurídicas que eventualmente pretenderem participar do
Quadro Associativo da AGEVA serão representadas por seus respectivos
representantes legais ou procuradores nomeados especificamente para este
fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficará
arquivado na sede da AGEVA.
§4° - A qualidade de Associado é pessoal e intransmissível.
Art.7° - Os Associados dividir-se-ão nas seguintes categorias:
I. Fundadores - todos os Associados que subscreverem a Ata
de Fundação;
II. Colaboradores - aqueles que, de qualquer forma, seja por
prestação de serviços seja por contribuições de qualquer espécie, salvo
categoria de "Associado Contribuinte", colaborarem com a realização
dos serviços prestados pela AGEVA, voltados ao desenvolvimento de
suas finalidades;
III. Contribuintes - as pessoas fisicas ou jurídicas que
contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV. Institucionais - instituições, entidades, associações,
empresas e organizações ligadas ou com missão de promover a
proteção às gestantes e parturientes; e,
V. Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral
conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da
Diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à AGEVA na
forma de uma dádiva ou subsídio, para a promoção ou manutenção das
atividades da Associação.
§ 1° - Salvo os "Associados Fundadores", cada categoria de Associados
contará com seu registro próprio.
§ 2° - A admissào de Associados Beneméritos dar-se-á; da s 'n,te forma:
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.vogado
043/MG: 127.91
Página 4 de 12
I. mediante indicação de, pelo menos, 2 (dois)
Associados Fundadores, que deverão, na forma de Parecer, justificar
a atuação do(a) indicado(a) em áreas relacionadas aos objetivos da
AGEVA; e,
II. após apresentação do Parecer, a concessão da categoria de
"Associado Benemérito" ao indicado(a) deverá contar com aprovação
da Assembleia Geral que concederá ou não o título, segundo critérios
de conveniência e oportunidade.
30 - A prestação de todo e qualquer serviço dos Associados à AGEVA não
configurará, entre ambos, vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo
trabalhista e/ou previdenciário, devendo submeter-se exclusivamente a Lei do
Voluntariado - Lei Federal n.° 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, o qual será
disposto por Termo de Voluntariado próprio.
Art.80- O Associado, a qualquer tempo, poderá retirar-se da AGEVA, uma
vez cumpridos seus compromissos, não podendo ser compelido a permanecer
associado.
Art.9° - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se
em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; e,
III. Exclusão do Quadro Social.
Parágrafo único — Somente a penalidade elencada no inciso I dispensará o rito
do artigo subsequente, podendo ser aplicada de ofício pela Diretoria.
Art. 10 - O Associado poderá ser suspenso, de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano,
ou excluído da AGEVA por decisão da Diretoria, somente após
procedimento disciplinar, em que, garantidos o contraditório e ampla defesa,
restar comprovado justa causa para tal exclusão, mediante a ocorrência de:
I. Violação do Estatuto Social e/ou Regimento Interno, se houver;
II. Cometimento de crimes contra a honra em face a AGEVA e/ou a
seus Associados, no exercício de suas funções;
III. Atividades contrárias às decisões da Diretoria e/ou Assembleia
Geral;
TV Conduta social indecorosa;
V. Prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos "Associados Contribuintes", de
3 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas; e,
VII. Cometimento de qualquer infração com potencial lesivo a
reputação da AGEVA e/ou de seus Associados, no exér--cit,io desu
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m funções,
assim declarado por decisão da Diretoria.
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OAB/MG: 17.910
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§10 — O rito para aplicação das penalidades de suspensão ou exclusão de ..4kfyinz,
Associado obedecerá o seguinte:
I. O Associado será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação inequívoca, subscrita pela Diretoria,
para que apresente sua Defesa Prévia no prazo de 20 (vinte) dias a
contar do recebimento da comunicação;
II. Fica facultado ao Associado notificado exercer a defesa
técnica por Advogado, devendo-se cientificar que a ausência deste não
implicará nulidade — Súmula Vinculante n.° 05 — STF;
III. Apresentada ou não a Defesa Prévia, a Diretoria deliberará,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, em sessão extraordinária, convocada
exclusivamente para tal matéria, pela exclusão ou não, por maioria
simples;
IV. Da decisão pela aplicação da penalidade de suspensào ou
exclusão do Associado pela Diretoria, caberá recurso, no prazo de 10
(dez) dias à Assembleia Geral, que deliberará em igual prazo por
maioria simples;
V. A decisão da Assembleia Geral a respeito da suspensão ou
exclusão do Associado é irrecorrível administrativamente;
VI. Sob pena de decadência, o Associado definitivamente
excluído terá o prazo de 30 (trinta dias) para recorrer judicialmente da
decisão da Assembleia Geral.
§2" — O Associado excluído não terá direito a qualquer espécie de indenização
ou compensação financeira, seja a título de danos materiais ou danos morais,
OU mesmo com os custos decorrentes do procedimento disciplinar ou ação
judicial, incluindo-se honorários advocatícios.
3" — O Associado excluído em razão do descumprimento do inciso VI do
;`caput" deste artigo somente poderá ser readmitido, mediante o pagamento
do débito que motivou a exclusão.
Art.11 - Constituem direitos de Associado quite com suas obrigações sociais:
I. Participar da Assembleia Geral;
II. Votar e ser votado para os cargos eletivos, após 3 (três) anos
de dedicação à AGEVA e;
III. Propor, discutir e votar sobre assuntos referentes
às finalidades da AGEVA e outros interesses congêneres.
Parágrafo único: Os Associados Beneméritos não terão direito voto e nem
poderão ser votados, mas terão direito a voz.
Art.12 - Constituem deveres de todo Associado:
Yuri Pinheiro
Advogado
OAB/MG: 127.910
Página 6 de 12
I. Cumprir as disposições estatutárias;
II. Acatar as determinações da Diretoria;
III. Honrar os compromissos assumidos para com a AGEVA;
IV. Promover e divulgar as suas finalidades e;
V. Contribuir financeiramente, tanto quanto possível, para a
manutenção da AGE-VA, salvo o "Associado Contribuinte".
Art. 13 — Os Associados da AGEVA, atuando dentro dos limites e poderes
conferidos por este Estatuto, não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações e encargos sociais da Associação; responderão, no entanto,
por atos ilícitos que praticarem, na qualidade de Associados, com dolo ou
culpa, prejudicando terceiros ou a própria AGEVA.
CAPÍTULOIII- DA ADMINISTRAÇÃO
Art.14 - A .AGEVA será administrada por:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo único: O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4
(quatro) anos, sendo permitida a recondução dos membros por quantas vezes
se fizerem necessárias.
Art.15 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á
por todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.16 - Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Destituir os administradores, em sessão extraordinária
especialmente convocada para este fim;
III. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV. Decidir sobre reformas do Estatuto e/ou do Regimento
Interno;
V. Conceder o título de "Associado Benemérito" por proposta
da Diretoria;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
VII. Deliberar sobre a extinção da entidade, nos termodo
artigo 42;
VIII. Aprovar as contas;
IX. Aprovar o Regimento Interno; e,
X. Outras atividades afins.
Yuri Pinheiro
7.
. AdvogadO
GAB/MG: 127.910
Página 7 de 12 f
Art. (` 17 -A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma \-,
vez por ano para:
I. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal e;
Aprovar a proposta de programação anual da AGEVA.
Art. 18 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Fiscal e;
III. por requerimento de 1/5 dos associados quites com
as obrigações sociais.
Art. 19 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da AGEVA e envio de correios eletrônicos, previamente
cadastrados no ato do ingresso do Associado na AGEVA, ou outros meios
legais que inequivocadamente garantam a ciência da convocação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando, obrigatoriamente, a pauta da
C( nvocação.
Parágrafo único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art.20 - As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente.
Art.21 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos
votos dos Associados presentes, cada qual possuindo direito a voz e voto,
salvo o disposto no § único do artigo 11.
§1° - Nenhum assunto alheio aos que previstos no Edital de Convocação
poderá ser tratado na Assembleia Geral.
§2° - As deliberações da Assembleia Geral serão objeto de Ata específica, que
deverá ser assinada por aqueles que a presidir e secretariar, sendo a ela
anexada a lista de presença, devidamente assinada por todos os presentes.
§30- As atas das Assembleias Gerais deverão ser levadas a registro na
Serventia Extrajudicial em que foram arquivados os documentos referentes á
AGEVA.
Art.22 — A Diretoria será constituída por 1 (um) Presidente, 1 (*xn) \IcePresidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro. 2071 '
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Advogado
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Parágrafo único: Os cargos da Diretoria não serão remunerados.
Art.23 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar e executar programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório e prestação
de contas anual, com a aprovação do Conselho Fiscal;
III. Manter contato com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
IV. Dinamizar e promover atividades que visem o desempenho
do papel social que este Estatuto confere à entidade;
V. Contratar e demitir trabalhadores;
VI. Convocar a Assembleia Geral;
VII. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
e,
VIII. Outras atividades afins.
Parágrafo Único: A Diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias,
independentemente de convocação expressa.
Art.24 - Compete ao Presidente:
I. Representar a AGEVA, ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, quando necessário;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da AGEVA, conjuntamente com o Tesoureiro;
VI. Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades da
AGEVA, acompanhado da prestação de contas sobre
as movimentações financeiras da entidade.
Art.25 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, e;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.26 - Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e red0r,
as respectivas Atas;
Publicar todas as noticias das atividades da entidade;
TIL Manter atualizado o cadastro dos sócios da AGEVA;
Página 9 de 12
IV. Outras atribuições indicadas pelo Presidente da AGEVA.
Art.27 - Compete ao Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas,
auxilios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido
à Assembleia Geral;
V. Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, Os
documentos relativos à Tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e,
VIII. Assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da AGEVA, conjuntamente com o Presidente.
Art. 28 — O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, sendo 2
(dois) titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os
Associados.
Parágrafo Único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria, podendo haver reconduções sempre que necessário.
Art.29 — Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da AGEVA;
II. Examinar o balancete anual apresentado pelo
tesoureiro, opinando a respeito, submetendo-o à aprovação
da Assembleia Geral;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV. Realizar a fiscalização contábil e financeira da entidade;
V. Ser consultado sobre a aquisição e alienação de bens, devendo
manifestar-se por escrito.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á de anualmente de forma
ordinária e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art.30 - A AGEVA não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
OU pretexto, a nenhum Associado ou membros dos órgãos administr tivos.
I.
Art.31 - A AGEVA manter-se-á através de contribuições dos ASseiatdoje
outras atividades, sendo que a renda, recursos e eventual resulta á er4ion
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Emitido pele Seereteria da Receita Federal do Brasil
es 14:59:24 dodie03/100018(horse data de Brasilia)
dígito verificador: 00 •
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda
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1)- Receita Federal
COMPROVANTE DE INSCRIÇÁO CPF
NÚMero
586.812.806-00
Nome
ELIANA DE CARVALHO SILVA RIBEIRO
Nascimento
04/07/1968
CÓDIGODCCONTROLE
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150,69 3,01 9,04 53,37 216,11
R TOCOLO N° 75352REG N° 1667- LIV 56-A - FAG 71 -AV N° 1
Varginha, MG, 08 de abril de 2021
Rosemeire Batista dos Santos - Sub0ficial
esp as Emoiurnento ISS Recompe TFJ Total
Edital de convocação para Assembleia de Fundação da
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -
AGEVA
Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA a
comparecerem no dia 21 de fevereiro de 2021, às 14 horas, na Rua Oiapoque, 145 — Bairro
Santana — Varginha MG —Cep: 37048-560, para participarem da Assembleia Geral, na qualidade
de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado sobre a fundação da associação, o
estatuto social e eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o período
de 21/02/2021 a 21/02/2025.
Varginha, 05 de fevereiro de 2021
LILIAN CONDE SILVEIRA
Pela Comissão Organizadora
Serviço Registral Privativo deTDe PJ de Varginha
CNPJ: 18.987.396/0001-78
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37 - CENTRO
Fone: ( 35)3221-3572
Lauro António Moura de Souza - Oficial
Poder Judiclárlo • TJMG Corregedorla Geral de Justiça
V Oficio Serviço Reg"stral Privativo de TDe PJ de
Selo Número: EAM15385"%il.h49.: 3597.3862.1926.9243
Total de atos: 4 / Ernol: 159,73 TFJ: 53,37 Total: 213,10
Consults a validade deste Selo no site: httpsiffselos.Nmg.Jus.br
Serviço Regístral Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Juridicas Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOWA
SUB-OFICIAIS
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
CNPJ: 18.987.396/0001-78
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37- CENTRO
Fone: (35)3221-3572
Lauro Antônio Moura de Souza - Oficial
TOCOLO N°75353REGN° 1867- UV 56-A - PAG 72 -AV NÓ 2
Varginha, MG, 08 de abril de 2021.
Rosemeire Batista dos Santos - Sub0ficial
Des sac Emolument() ISS Recompe TFJ Total
150,69 3,01 9,04 53,37 216,11
rkt
Termo de Abertura:
Este Livro, denominado o 1°, contém 100 folhas rubricadas por mim LILIAN CONDE
SILVEIRA, numeradas de 01(um) a 100 (cem) e destinadas a lavratura de atas referente às
reuniões ordinárias e extraordinárias da Associação Afeto de amparo a gestantes — Rael e os
pequenos guerreiros - AGE VA
Varginha, 21 de fevereiro de 2021.
Presidente:Lilian Conde Silveira
CPF: 514.196.706-97
Serviço Registral Privativo de TO e PJ de Varginha
Poder Judiciário. TJ110 Corregodorta Coral de Justiça
1' °Vicki Serviço RegistralPrivativedeTD• PJ de
ha
Selo Número: EAM16389
Varoln Ced. Seg.: 7143.7628.5491.8340
Total de atos: 41 Emol: 159,73 TFJ: 53,37 Total: 213,10
Consultsavended*deste Selo nosite:httpe://selosilmgjus.br
ESTE RE(TP.r.)S ,EFERE APENAS
AO LIVRO, NÃO AO iU CONTEÚDO.
Serviço Registral Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAUROANTONIO MOURA DE SONZA
SUB-OFICIAIS
LAUROANT°MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO NA DIRETORIA
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -
AGEVA
Aos 12 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Varginha, Estado de
Minas Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: LilianConde Silveira — CPF:
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Maria Arlete Barbosa — CPF: 842.689.488-72; Eliana de
Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane Madrid CesarCPF:
471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria Regina Diniz Abreu
CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF: 066.552.856-66 — RG:
MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF: 447.039.616-87; Marlene de
Souza Osvaldo — CPF: 027.512.616-12; Maria Angelina Rigotti Rabello Pinto — RG MG 1.616.586
— CPF: 354.198.816-91, foi realizada a assembleia para alteração da vice-presidência da
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora
convocada com o seguinte teor: exclusão da antiga vice-presidente e posse da nova vicepresidente.
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
a presidente da assembleia informou a vontade da atual vice-presidente Silvia Erbst Candido
Ribeiro de deixar o cargo. Em seguida informou que havia apenas um candidato a substituição
do cargo de vice-presidente, compondo a Diretoria Executiva para o período de 21/02/2021 a
21/02/2025: Marlene de Souza Osvaldo, brasileira, empresária, viúva, RG: M9.336.486, CPF:
027.512.616-12, residente à rua João Batista Bueno, 250, Bairro Vila Bueno, Varginha, MG.
A vice-presidente, recém eleita, foi empossada neste ato.
Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida,
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir a presidente da mesa encerrou os trabalhos,
determinando que a presente ata de alteração de diretoria da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA seja
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha, para as
finalidades de direito.
Varginha, 12 de fevereiro de 2022.
Fundadores:
Lilian CondeSilveira— 514.196.706-97
Luciane Madrid Cesar — 471.375.506-06
Ranade Carvalho Silva Ribeiro — 586.812.806-00
Maria Arlete Barbosa — 842.689.488-72
Marlene de Souza Osvaldo — 027.512.616-12 ')//rciSA-t4,04)
Priscila Silveira Candido — 066.552.856-66 7
PROTOCOLO N° 77443 - Registro n° 1667 - Av 4
Livro A60 - Folha 91/92 - Data 24102/2022
Cotaçáo:Stool R$ 19814 - TFJ Rt 69.83- Racompe R$ 11.90- Desp.: R$ 0,00- Valor Final R$
27987- ISS: RS 3,97[Cadlgos 6101-0(1), 6201-8(1), 6601-9(1), 8101-8(3)
‘1,p
Batista dos Santos. Substituta
PODER JUDICIÁRIO Tili10 • CORREGEDORIA•GERAL DE JUSTIÇA
Serviço Registral Privativo de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de
VargInha -MG
SELO DE CONSULTA: Ezz20831
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7837803804827343
Quantidade de atos praticados: 6
Ato(s) praticada(s) por. Rosemeire Batista dos Santos • Substitute
Emol.: RS 210,04 -TFJ: R$ 89,83
Valor Final: R$ 279,87 • ISS: R$ 3,97
Consulte a validade deste Selo nosite: https://selosijmg.jus.br
dr,
Maria Angelina Rigotti Rabello
,
Yuri Pinheiro — 083.409.016-30
Maria Regina Diniz Abreu — 064.50.716-5
Maria Inês Amarante Bastos de Barros — 44'?.039.616-87
Serviço Registras Privati‘.
de Titulas e Docs. e Pessoas
JurídIcas - Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
ounoANT° MOURA DE SOUZA P°
RC>SEmEIRE BATISTA DOS SANTOS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
41.513.999/0001-50
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/04/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AFETO DE AMPARO A GESTANTE - FtAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -AG EVA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGE VA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
***felt***
LOGRADOURO
R SILVA BUENO
NÚMERO
130
CEP
37.004-180
BAIRRoinismrro
VILA IPIRANGA
MUNICÍPIO
VARGINHA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(35) 8702-0048
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/04/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
'rovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/04/2021 às 10:47:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ill
ATESTADO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.° 2.781/1996
Atesto para os devidos fins, em especial para obtenção do Título de Utilidade
Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal n.° 2.781/1996 e posteriores alterações,
em especial a Lei Municipal n.° 4.436/2006, que a Associação Afeto de Amparo a
Gestantes — Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA, com sede à Rua Silva Buenos
n.° 130, Bairro Vila Ipiranga. CEP 37.004-180. Varginha. M.G., inscrita noGNP)n'.
41.513.999/0001-50, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, em pleno e regular
funcionamento há mais de 2 (dois) anos, tendo sido constituída em 21 de Fevereiro de
2021, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne as atividades
assistenciais beneficentes filantrópicas, sendo sua Diretoria constituída pelas seguintes
pessoas idôneas, nos termos a seguir:
Presidente:
Nome : LilianConde Silveira
C.I. N° M 3. 343.775
C.P.F. N° 514.196.706-97
Endereço Residencial: Rua Delfim Moreira 18 Centro
Vice-Presidente:
Nome : Marlene de Souza Osvaldo
C.I. N° M 9 336.486
C.P.F.N° 027.512.616-12
Endereço Residencial: Rua João Batista Bueno, 250 Vila Bueno
Secretário:
Nome Completo: Luciane MadridCesar
C.I. N° 3.670.857
C.P.F. N° 471.375.506-06
Endereço Residencial: Rua Tancredo Neves, 200 Casa H Bom Pastor
Tesoureiro:
Nome Completo: Eliana de Carvalho Silva
C.I. NI' 6.568.371
C.P.F. N° 586.812.806-00
Endereço Residencial: Rua Vereador Zequinha Paiva, 43 Santana
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua
Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a
totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades,
em conformidade com o Artigo 22 e § único do Estatuto da AGEVA.
9;nbaPágina 10 de 12
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais, no território nacional e internacional.
CAPÍTULO IV — DAS ELEIÇÕES E PERDA DO MANDATO
Art. 32 - A eleição para Diretoria e Conselho Fiscal da AGEVA será realizada
através de votação dos Associados em Assembleia Geral, convocada para tal
fim, a cada 4 (quatro) anos, no mês de janeiro imediatamente anterior ao
término do mandato.
Art.33 - Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, informada
em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da respectiva Assembleia
Geral, junto a Diretoria, que dará a respectiva publicidade.
5 - Os "Associados Beneméritos" e "Associados Institucionais" não
poderão candidatar-se a cargos diretivos.
§ - Os demais Associados, desde que quites com suas obrigações
associativas e desde que não lhes tenha sido aplicada a pena de suspensão no
últimos 4 (quatro) anos, poderão se candidatar para os cargos diretivos após 6
(seis) anos de trabalhos dedicados à AGEVA.
§ 3" - A Diretoria disponibilizará, na primeira quinzena do mês de outubro
anterior às eleições, a lista completa de Associados aptos a concorrer ao pleito
da Diretoria e Conselho Fiscal.
54' - Qualquer associado poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, impugnar a
lista do 53°, juntando para tanto qualquer meio probatório fidedigno, devendo
a Assembleia Geral ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a
impugnação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a apresentação da
impugnação.
Art.34 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser cassados
em virtude de:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio da AGEVA;
IT.Violação deste Estatuto Social ou do Regimento Interno;
III. Abandono do cargo, assim caracterizado por ausência injustificada
em 3 (três) reuniões da Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que intimado
formalmente para tal, e;
IV. Denegrir a imagem da AGEVA ou não cumprir suas finalidades.
Parágrafo único: A cassação de que trata este artigo deverkser decidida em
Assembleia Geral, assegurado o direito ao contraditório: e ampla defesa,
ï
•
Yuri Pinheirol
Advogado ,0A8A/mdvGo:g1a2o7o.910
OAB/MG: 127.910
,
Página 11 de 12
aplicando-se tanto quanto possível o rito estabelecido no artigo 10 deste
Estatuto.
Art.35 - Na hipótese de cassação do mandato, far-se-ão novas eleições
somente para o cargo cassado, em Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo único: Em se tratando de cassação ou renúncia do Presidente da
Diretoria, o Vice-Presidente assumirá as funções de imediato, devendo
completar o restante do mandato na qualidade de Presidente da Diretoria,
sendo facultada a realização de novas eleições somente para o cargo de VicePresidente que encontra-se vago, por decisão da Assembleia Geral.
Art.• 36 - As renúncias serão comunicadas por escrito a Diretoria, que
nomeará 1 (um) interino dentre os Associados aptos, até a convocação de
novas eleições somente para o cargo renunciante, salvo 5 único do artigo
anterior.
Art.37 - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o
Presidente, mesmo resignatário, convocará a Assembleia Geral para a eleição
dos novos representantes no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art.38 - O patrimônio da AGE-VA será constituído de bens móveis
e imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices de dívida pública e direitos
adquiridos ou recebidos em doação.
Art.39 - Os recursos financeiros necessários à manutenção e ao cumprimento
dos objetivos da AGEV.A serão provenientes de:
L receitas advindas, direta ou indiretamente, de suas
atividades culturais, artísticas e educacionais promovida pela AGEVA;
II. receitas decorrentes de contratos e outros acordos firmados com
pessoas jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se
convênios, parcerias, dentre outros;
III. rendimentos de aplicações financeiras;
IV. contribuições dos seus Associados;
V. receitas oriundas de contrato de gestão, convênios ou
outros instrumentos firmados com o Poder Público;
VI. outras receitas, rendas, rendimentos, transferência de recursos,
doações, patrocínios, dentre outros regulados por Legislação específica.
Parágrafo único: A .AGEVA aplicará integralmente seu 14t4nônio,
receitas, rendas, rendimentos, recursos, excedentes
eventual resultado operacional na manutenção e no desenvol • enTo d'e
ÍWCI ?inhél fro
Advogado
omi/mG: 127. 10
Página 12 de 12
seus objetivos e atividades institucionais, sendo vedada expressamente a !'kE
distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título a seus Associados.
Art. 40 - No caso de extinção ou qualquer outra forma de dissolução da
AGEVA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição
congênere, com personalidade jurídica, ou entidade pública, nos termos dó
Artigo 61 do Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO VI— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41 - O primeiro mandato da Diretoria e Conselho Fiscal vigorará desde a
fundação da AGEVA até 21 de fevereiro de 2.025.
Art.42 - A AGEVA será dissolvida por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Art.43 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art.44 - A AGEVA será dissolvida por decisão da Diretoria mediante
avaliação em Assembleia Geral.
Art.45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Art.46 - Este estatuto foi lido em e aprovado pela Assembleia Geral realizada
em Varginha, Estado de Minas Gerais, no dia 21 de fevereiro de 2021, e só
poderá ser alterado ou substituído mediante procedimento idêntico, votado
em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
VARGINHA, M.G., 21 DE FEVEREIRO DE 2.021.
LILIAN CONDÉ SILVEIRA - Presidente da AGEVA
SILVIA ERBST (AN IRO - Vice-Presidente
YURI PINHEIk) — svoga o — OAB/MG n.° 127.910
YuriAdvog pinadh
o
eiro
OAB/MG: 127.910
I f •
Deepsasrmolumerdo ISS
CNPJ: 18.987.396/0001-78
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37 - CENTRO
Fone: (35)3221-3572
Lauro Antonio Moura de Souza - Oficial
PROTOCOLO N. 75351 REG N° 1667- UV58-A- PÃO 57
Varginha, MG, 08 de abril de 2021.
Rosemeire Batista dos Santos -Sub Oficial
Recompe TFJ Total
280,46 5,58 16,76 95,97 398,77
ServiçoRiviera) Privative de TD e PJ de Varginha
Poder Judiciário TJMO -Cornmaidoris Chiralde Justiça
I' OficioSank° %Mimi Privativo da TO e PJ de
Salo Núinaro: EAM153113 "ai" d Sag.: 3111.4127.3452.0402
Total deatos. 22! Emd: 297,22 TFJ: 95,97 Total: 393.19
Consults avalidado ~Is 6.10 00 sits: https:/fselos4mg4us.br
Serviço Registral Privativo
de Títulos eDOGS. e Pessoas
Jurídicas Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE sotrza
SUB-OFICIAIS
LAURO ANT°MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
Por fim, nos termos do artigo 61 do Código Civil — Lei Federal n.° 10.406/2002 e
Artigo 30 do Estatuto Social da AGEVA, no caso de dissolução desta, todo o patrimônio
remanescente será destinados a outras entidades civis de fins não econômicos, com fins e
objetivos semelhantes ao objeto social da entidade sob dissolução.
Segue em anexo o Estatuto Social atualizado da Associação Meto de
Amparo a Gestantes — Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA, bem como as Atas
referentes ao atual Mandato, cumprindo integralmente os requisitos elencados nos
Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n.° 2.781/1996.
Varginha, M.G., 14 de junho de 2.023.
Li„an Conde S"veira
LILIAN CONIWrçaPRE51°"IEreq9uaer°4 -° • PE1.°ed'pesP
CPF n.° 514.196.706-97
Presidente da Associação Meto de Amparo a Gestantes
Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA
Cr-2
Que., G. cit.e.g.ad.a, de.4,te,
tulostim.fru> ale.giuta,
wp.e)~
C-9 alPiteffi'd4c4e"'•
(t)
Encontro AFETO
e
Entrega do Enxoval
31/05
Encontro AFETO
e
Entrega do Enxoval
31/05
Câmara Municipal de Varginha
Moção N° 2/2020
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador que abaixo subscreve vem respeitosamente a presença de
V.Exa. e com aprovação dos nobres Vereadores desta Edilidade, requerer que
conste na ata dos trabalhos desta Sessão, para registro nos anais desta Cesa
Legislativa, Moção de Aplauso ao Projeto AFETO — Rael e os Pequenos
Guerreiros pelos relevantes serviços assistenciais realizados em prol das
gestantes carentes em nosso Município.
JUSTIFICATIVA
O Projeto AFETO - Rael e os Pequenos Guerreiros, tornou-se
realidade quando a família SilveiraCandid°precisou recorrer a população para
ajudar a arrecadar um valor muito grande para que a mãe do pequeno Rael
diagnosticado com mielomeningocele pudesse fazer uma cirurgia intrauterina com
26 semanas e gestação em São Paulo, que amenizaria as sequelas da doença.
Foram dias de muita luta, durante os quais a família SilveiraCandid°percebeu
como nossa população é solidária e decidiu fazer o mesmo por outras famílias.
Os trabalhos iniciaram no dia 27 de agosto de 2015. como objetivo de
assistir mães carentes oferecendo orientações sobre alimentação, higiene,
importância do pré-natal e das vacinações e da amamentação. Objetiva-se também
incentivá-las a demonstrar seu amor e carinho pelo seu bebê através de caricias na
barriga, conversas, contação de histórias e boas músicas.
As gestantes cadastradas, participam dos encontros que acontecem
semanalmente e, caso tenham necessídade, são atendidas por psicólogas. No final
da gestação ganham umkitenxoval e fazem uma sessão de fotos. As gestantes são
orientadas a trocar as roupinhas que não servem mais, possibilitando, assim,
cadastros de novas gestantes.
PraçaGoverner», Benettne Varadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varc,pnna - MG (Meter (35) 3219 4757
http -W.ww carnaravargmha nggwb ernatl grprensa Carn0-avaranha rng.o. tr becretenern)earnaravarninha gtA.
Câmara Municipal de Varginha
Para participar do projeto e dos encontros, as gestantes devem ester
fazendo o pré-natal em uma das unidades do Programa Saúde da Familia, na Casa
da Gestante ou no Alto Risco e com a caderneta do pré-natal em dia.
O projeto também conta com a ajuda de pessoas que fazem doação
de qualquer item do enxoval. O objetivo maior é buscar, através da boa vontade,
auxiliar sempre, não importando se esta mãe está próxima ou não.
Ante o exposto, apresenta-se esta Moção de Aplauso como forma de
tornar público o reconhecimento desta CasaLegislativeà dedicação e ao
comprometimento de todos os participantes do Projeto AFETO Rael e os
Pequenos Guerreiros que assiste, com muito amor e carinho, gestantes carentes em
nosso Município. Após a aprovação desta, solicita-se que cópia de seu conteúdo
seja encaminhada à Rua Tenente Gaspar,164, CEP 37002-362, nesta cidade.
Com muita alegria quero externar algumas palavras para as mulheres
do Projeto Afeto -Rae) e os Pequenos Guerreiros nesta justa homenagem e
também pelo dia internacional das mulheres comemorado ontem.
Mulher tão importante em nossa sociedade, na família, na vocação
escolhida ou no casamento, em projetos, instituições, e no mercado de trabalho.
Mulher de grande importância nos pianos de Deus.
Mulher que é palavra amiga. companheira, mãe. cuidadora, lute por
seu espaço é vencedora na conquista de seus direitos.
Mulher obra prima da criação que ensina, orienta, e nos motive em
nossas necessidades além do coração com sabedoria, força e delicadeza.
Minha homenagem às mulheres que merecem todo o nosso respeito.
carinho e atenção. Que se cumpram as leis de proteção tão emergenciais nos dias
de hoje.
Parabéns Mulheres!
Parabéns ao Projeto Afeto -Rae) e os Pequenos Guerreiros pelo
exemplo de apoio à vida.
Parabéns às gestantes!
Parabéns às mulheres que praticam esportes!
Parabéns às mães!
Parabéns às religiosas!
Parabéns às mulheres solteiras ou casadas!
Parabéns às Estudantes!
PraçaGovemador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG»tea (35) 3219 4757
i;#•wei carnaravamintia mg goy Or email imptema@camaravarg(ntta.mg.govbr , sectelanaqcamaravarçOnharng gov
Câmara Municipal de Varginha
Municipal!
Parabéns àquelas que trabalham na roça ou no comércio!
Parabéns às mulheres desta Casa Legislativa e da Prefeitura
Parabéns às mulheres da Secretaria Municipal de Saúde., TFD, dos
PSFs, Policlínicas, que trabalham no Hospital Bom Pastor, Regional, Serplan,
Hospital Humanitas, enfermeiras, técnicas de enfermagem, médicas, fisioterapeutas
e atendentes, pelo desempenho de suas funções e dedicação à nossa população!
Parabéns a todas as mulheres que nos acompanham pelas redes
sociais, meios de comunicação e frequentam as reuniões da Câmara Municipal!
Parabéns a todas as mulheres que venceram momentos difíceis em
sua caminhada de dor, tribulação, perdas e doenças!
Parabéns à todos que anoiarn a classe da mulher e às mulheres da
família em especial!
Parabéns a todas as mulheres que com alegria nos ensinam um modo
bom de agir!
ParabénsLilianpor este maravilhoso projeto!
Em meu mandato apoiei e apoio todos os projetos dos nobres colegas
rn favor da mulher. indicaçõ'ecdcr.nr,ha aotoria foram apresentadas como: O
Hospital da Mulher e a Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher.
De uma maneira especial me dirijo aos homenageados nesta moção:
Neste dia em especial pelo Projeto Afeto -Rae'e os Pequenos
Guerreiros que ao descobrir este projeto senti em meu coração a vontade de apoiar
e entregar esta moção como reconhecimento, não somente pela distribuição de
enxoval, mantimentos, auxilio às gestantes, mas por proporcionar um espaço de
acolhimento, doação , doar um sorriso, doar um abraço, doar uma ajuda. Tocar no
coração do próximo com o amor, proporcionar uma mudança. chegar com afeto.
Aos colaboradores deste projeto, profissionais, dirigentes,
colaboradores, na pessoa daLilian por esta moção merecida em tantas vidas
renovadas pela esperança, e por receberem tantos guerreiros (as) num local
aconchegante, com toda a assistência necessária.
Um lindo trabalho de uma história real vivida que ensina e nos
impulsiona a ser melhores para o outrocornmuita fé e luz em nossas vidas.
Do Pequeno fez-se gigante em força e fé!
P a finalizar cito aqui o tema da Campanha da Fraternidade deste ano
que extraído do evangelho de Lucas nos convida a refletir sobre o significado mais
profundo da vide em suas diversas dimensões, e faz todo sentido nesta noite de
homenagem.
Praça Governadaf %nectito Valadares. 11 Centro - CEP 37002.020 • Vargmtla - MG • Tetefax. (35) 3219 4757
httpiiviav4.arnaravarg:nha rng.govn ema 4 irnprensatkatraravarginria.,Tig gov secretar,a4casaravafginna ing 90v t•,t
Câmara Municipal de Varginha
Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso: "Viu, sentiu compaixão e
cuidou dele" (Lc10,33-34).
Deus abençoe a todosi
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de março de 2020
t
JOÃO M. RIBEIRO - • -o , o Enfermeiro"
ereador
Moção N° 2/2020
4
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 • Varginha - MG - Teiefax: (3.5) 3219 4757
http:tivivvwcarnaravarginha.mg.gov ernwt: imprensa@carnaravarginharng.govhr I secretaría4carneravarginharng.govhr
Câmara Municipal de Varginha
Oficio N°: 43/2020/SG
Varginha, 12 de março de 2020.
Prezada Senhora
LilianConde
Projeto AFETO
Rua Tenente Gaspar, 164
CEP 37002-362
Varginha/MG
Assunto: Comunica Homenagem
Prezada Senhora,
Com o presente estamos encaminhando-lhe cópia da Moção 2/2020, apresentada
nesta Casa Legislativa pelo Vereador joão Martins Ribeiro - Joãozinho Enfermeiro e
aprovada por unanimidade pelo ?lenário, at-rav, 3 da qual 3olicitou que se constasse em ata
aplauso ao Projeto AFETO - Rael e os Pequenos Guerreiros, pelos relevantes serviços
assistenciais realizados em prol das gestantes carentes em nosso Município.
Associando-nos à justa e oportuna homenagem apresentamos-lhe nossas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
RobsonSouza de Alineida
Secretário Geral
PraçaGolternaitr &mediae- Vaadares , 11 - Centre - L
,www car?ara~a .r.Ng. go erna0._ èri 441 ense@carnarav a-g —
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -
AGEVA
Aos 21 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, na cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: Lilian Conde Silveira — CPF:
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Silvia Erbst Candido Ribeiro — CPF: 032.176.336-01 — RG: MG
10.307.447; Eliana de Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane
MadridCesar CPF: 471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria
Regina Diniz Abreu — CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF:
066.552.856-66 — RG: MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF:
447.039.616-87; Everton Wilson Ribeiro — CPF: 973.866.856-53; Maria José Erbst Sales — RG MG
7.388.339 — CPF: 591.514.636-87, foi realizada a assembleia de fundação, aprovação do
estatuto, eleição e posse da diretoria e conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a)
fundação da associação; b) discussão e aprovação do estatuto social; c) eleição e posse da
Diretoria e conselho fiscal.
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
a presidente da assembleia submeteu a aprovação da constituição da associação. Em seguida,
submeteu o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e posterior
votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações e assinado
pelos presentes. Depois de aprovado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, passou-se à Eleição da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal para o período de 21/02/2021 a 21/02/2025. Após indicações de
candidatos foi procedida a eleição que aconteceu por aclamação. Em unanimidade, foram
eleitos: Presidente: Lilian Conde Silveira, brasileira, professora aposentada, divorciada — RG:
M.3343775, CPF: 514.196.706-97, residente à Rua Delfim Moreira, 18, Centro, Varginha,
MG; Vice-Presidente: Silvia Erbst Candido Ribeiro, brasileira, professora, casada, — RG:
MG10.307447, CPF: 032.176.336-01, residente à rua Poços de Caldas, 29, Bairro Sion,Varginha
MG; Tesoureiro: Eliana de Carvalho Silva Ribeiro, brasileira, Coordenadora, casada — RG: M6568371, CPF: 586.812.806-00, residente à rua Vereador Zequinha Paiva, 43, Bairro Santana,
Varginha, MG; Secretária: Luciane Madrid Cesar,brasileira, escritora, divorciada — RG: M3670857, CPF: 471.375.506-06, residente à rua Presidente Tancredo Neves, 200 H, Bairro Bom
Pastor, Varginha, MG. Foram eleitos ainda, por aclamação, os membros do Conselho Fiscal, a
saber: Junali Damasceno Ferreira, brasileira, solteira, advogada, RG: 11.554.911, CPF:
051.903.116-43, residente à rua Vera Cruz, 55, bairro Vila Martins, Varginha, MG; Maria Regina
Diniz Abreu, brasileira, casada, do lar, RG: M9.088.913, CPF: 064.530.716-57, residente à rua
Cuba, 61, Bairro Parque das Américas, Varginha, MG; e para suplente: Priscila Silveira Candido,
brasileira, atendente de farmácia, solteira, RG: MG13.947.971, CPF: 066.552.856-66, residente
à rua Delfim Moreira, 18, Centro, Varginha, MG.
A diretoria e o conselho fiscal, recém eleitos, foram empossados neste ato.
Nada mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida,
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos,
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO NA DIRETORIA
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -
AGEVA
Aos 12 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Varginha, Estado de
Minas Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: LilianConde Silveira CPF:
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Maria Arlete Barbosa — CPF: 842.689.488-72; Eliana de
Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane MadridCesarCPF:
471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria Regina Diniz Abreu
— CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF: 066.552.856-66 — RG:
MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF: 447.039.616-87; Marlene de
Souza Osvaldo — CPF: 027.512.616-12; Maria Angelina Rigotti Rabello Pinto — RG MG 1.616.586
— CPF: 354.198.816-91, foi realizada a assembleia para alteração da vice-presidência da
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora
convocada com o seguinte teor: exclusão da antiga vice-presidente e posse da nova vicepresidente.
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
a presidente da assembleia informou a vontade da atual vice-presidente Silvia Erbst Candido
Ribeiro de deixar o cargo. Em seguida informou que havia apenas um candidato a substituição
do cargo de vice-presidente, compondo a Diretoria Executiva para o período de 21/02/2021 a
21/02/2025: Marlene de Souza Osvaldo, brasileira, empresária, viúva, RG: M9.336.486, CPF:
027.512.616-12, residente à rua João Batista Bueno, 250, Bairro Vila Bueno, Varginha, MG.
A vice-presidente, recém eleita, foi empossada neste ato.
Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida,
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir a presidente da mesa encerrou os trabalhos,
determinando que a presente ata de alteração de diretoria da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA seja
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha, para as
finalidades de direito.
Varginha, 12 de fevereiro de 2022.
Fundadores:
LilianConde Silveira — 514.196.706-97
Luciane MadridCesar— 471.375.506-06
Eliana de Carvalho Silva Ribeiro — 586.812.806-00
Maria Arlete Barbosa — 842.689.488-72 /";;">
Marlene de Souza Osvaldo — 027.512.616-12
Priscila Silveira Candido — 066.552.856-66 7 --- ,
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
*****************************************************
* ATESTADO DE ANTECEDENTES*
*****************************************************
Nome: LUCIANE MADRID CESAR
Registro Geral: MG - 3670857
Nome do Pai: RAUL AUGUSTO CESAR NETTO
Nome da Mãe: MARLENE MADRID CESAR
Data de Nascimento: 13/04/1965
Naturalidade: SAOPAULO / SP
Nacionalidade: BRASILEIRA
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h.21 min.,
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado
em desfavor da pessoa acima qualificada.
Belo Horizonte, 20/06/2023
Autoridade Policial:
AGNELO DE ABREU BAETA
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG
Número de Controle: 25943935
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POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
*****************************************************
* ATESTADO DE ANTECEDENTES*
*****************************************************
Nome: LILIAN CONDE SILVEIRA
Registro Geral: MG - 3343775
Nome do Pai: PAULO ROBERTO DA SILVEIRA
Nome da Mãe: MARIA APARECIDA CONDE SILVEIRA
Data de Nascimento: 18/10/1965
Naturalidade: VARGINHA / MG
Nacionalidade: BRASILEIRA
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Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h. 14 min.,
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado
em desfavor da pessoa acima qualificada.
Belo Horizonte, 20/06/2023
Autoridade Policial:
AGNELO DE ABREU BAETA
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG
Número de Controle: 25943860
Atenção! Para verificar a autenticidade do atestado:
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pc.mg.gov.br/atestado
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POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
*****************************************************
* ATESTADO DE ANTECEDENTES
*****************************************************
Nome:
Registro Geral:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
MARLENE DE SOUZA OSVALDO
MG - 9336486
SEBASTIAO OSVALDO FILHO
MARLENE DE SOUZA OSVALDO
14/04/1977
VARGINHA / MG
BRASILEIRA
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h. 18 min.,
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado
em desfavor da pessoa acima qualificada.
Belo Horizonte, 20/06/2023
Autoridade Policial:
AGNELO DE ABREU BAETA
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG
Número de Controle: 25943904
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POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
*****************************************************
* ATESTADO DE ANTECEDENTES
*****************************************************
Nome:
Registro Geral:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
ELIANA DE CARVALHO SILVA
MG - 6568371
JOSEMARIA DA SILVA
ANTONIETA DE CARVALHO SILVA
04/07/1968
SAOPAULO / SP
BRASILEIRA
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h.16min,
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado
em desfavor da pessoa acima qualificada.
Belo Horizonte, 20/06/2023
Autoridade Policial:
AGNELO DE ABREU BAETA
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG
Número de Controle: 25943883
Atenção! Para verificar a autenticidade do atestado:
- Acesse osite: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado
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