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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO À GESTANTE – RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição arquivada — —
2023-08-14 Redação Final / Autógrafo — —
2023-08-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-08-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-08-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:12:02.651218-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-08-14T20:10:57.270030-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

Câmara Municipal de Varginha 
[.... 
À Comissão de ustiça, Legislação 
eRedção Final. 
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AFETO DE 
AMPARO À GESTANTE — RAEL E OS PEQUENOS UERREIROS - AGEVA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a " ASSOCIAÇÃO 
AFETO DE AMPARO A GESTANTE — AGEVA". 
Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 28 de junho de 2023. 
PROJETO DE LEI N234/2023 
JOÃO MARTINS RIBE aozinho Enfermeiro" 
ereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://wwwcamaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Afeto de Amparo à Gestante — Rael e os Pequenos Guerreiros — 
AGEVA. O Projeto tornou-se realidade quando a família Silveira Cândido precisou 
recorrer a população para ajudar a arrecadar um valor muito grande para que a mãe do 
pequeno Rael, diagnosticado com mielo meningocele, pudesse fazer uma cirurgia 
intrauterina, com 26 semanas de gestação em São Paulo, que amenizaria as sequelas da 
doença. Foram dias de muita luta, durante as quais a família Silveira Cândido percebeu 
como nossa população é solidária e decidiu fazer o mesmo por outras famílias. 
Os trabalhos iniciaram no dia 27 de agosto de 2015, com o objetivo de 
assistir mães carentes, oferecendo orientações sobre alimentação, higiene, importância 
do pré-natal, das vacinações e da amamentação. Objetiva-se também incentivá-las a 
demonstrar seu amor e carinho pelo seu bebê, através de carícias na barriga, conversas, 
contação de histórias e boas músicas. 
As gestantes cadastradas, participam dos encontros que acontecem 
semanalmente e, caso tenham necessidade, são atendidas por psicólogos. No final da 
gestação ganham umkitenxoval e ganham uma sessão de fotos. A gestantes são 
orientadas a trocar as roupinhas que não servem mais, possibilitando, assim, cadastros 
de novas gestantes. 
Para participar do projeto e dos encontros, as gestantes devem estar 
fazendo o pré-natal em uma das unidades do Programa Saúde da família, na casa da 
Gestante ou no alto risco e com a caderneta do pré-natal em dia. 
O Projeto também conta com a ajuda de pessoas que fazem doação de 
qualquer item do enxoval. O objetivo maior é buscar, através da boa vontade, auxiliar 
sempre. 
Declarar a Associação como de Utilidade Pública é uma forma de tornar 
público o reconhecimento desta Casa Legislativa à dedicação e ao comprometimento de 
todos os participantes do Projeto AFETO — Rael e os Pequenos Guerreiros, que assiste, 
com muito amor e carinho, gestantes carentes em nosso município. 
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 28 de.j nho de 2023. 
JOÃO MARTI V BEIRO — "Joãozinho Enfermeiro" 
Vereador 
--- 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://wwwcamaravarginha mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 
I as.u.i.a. J. .LC J. "1-50a 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A 
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS — AGEVA 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. 1° - A Associação AFETO de Amparo a Gestantes — RAEL E OS 
PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, também designada somente pela 
sigla AGEVA, constituída em 21 de fevereiro de 2021, é uma pessoa jurídica 
de direito privado constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, 
com prazo indeterminado de duração, com sede no Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, situada à Rua Silva Bueno, no 130, Bairro Vila 
Ipiranga, CEP: 37004-180, regendo-se por este Estatuto e pelos dispositivos 
legais que lhe forem aplicáveis. 
Art.2° - A AGEVA tem por finalidades: 
I. Desenvolver projetos e ações que promovam e preservem a 
qualidade de vida das gestantes e recém-parturientes, bem como seus 
bebês; 
II. Promover reuniões individualizadas e/ou campanhas sociais de 
orientação e esclarecimentos sobre o período gestacional e pós￾gestacional, visando a saúde física e psicológica da gestante e seu bebê; 
III. Garantir, tanto quanto possível, e dentro das possibilidades da 
AGEVA, a assistência material, psicológica e jurídica, às gestantes e 
recém-parturientes; 
IV. Promover a divulgação de conhecimentos e a edição de 
publicações didáticas, técnicas e científicas, inclusive por mídias sociais, 
a respeito do período gestacional e pós-gestacional; 
V. Produzir e divulgar bens, serviços e produtos culturais, tais como 
artesanatos, espetáculos artísticos, publicações, registros audiovisuais e 
outras atividades e eventos que atendam às finalidades da AGEVA; 
VI. Ministrar palestras educativas às gestantes sobre a importância 
do acompanhamento pré-natal, como medida preventiva de garantia de 
sua saúde e do bebê; 
VII. Reali7ar encontros periódicos com gestantes e recém￾parturientes assistidas pela AGEVA para troca e compartilhamento de 
experiências, informações e conhecimentos; 
VIII. Promover o uso consciente e o reaproveitamento, mediante 
doações, de roupas de gestantes e de bebês, fomentando a solidariedade 
entre as gestantes e recém-parturientes; 
IX. Esclarecer informações básicas sobre higiene, alimentação, 
amamentação, cuidados, acompanhamento médico, vacinação, dentre 
outros afetos a gestante, ao feto e ao recém-nascido; 
X. Promover, tanto quanto possível, o acompanhamento familiar. 
ilian Condecktvggtantes e das recém-parturientes; 
PRESIDENTE 
Associação AFETO de Amparo a 
Gestantes -RAEL e os pequenos Silvia Erbst Candid° Ribeiro Yuri ptkXeiro 
Guerrelfos ; AGEVA 1.C) - 
VICE - PRESIDENTE 
,4\~ '
k•-! 
Associação AFETO de Amparo a 
' 
Advogado 
Gestantes -RAEL e os Pequenos OAB/MG: 127.910 
Guerreiros - AGEVA 
Página 2 de 12 
XI. Possibilitar à gestante e à recém-parturiente o direito ao acesso 
universal a bens, serviços e equipamentos públicos e privados, 
relevantes no período gestacional e pós-gestacional; 
XII. Fomentar juntos aos Associados e Assistidos da AGEVA 
princípios universais, condutas morais e valores éticos, de forma 
ecumênica, a respeito da sociedade, família, maternidade e filiação; 
XIII. Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre 
os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras instituições 
que visem interesses comuns; e, 
XIV. Apoiar e colaborar com outras iniciativas e entidades com 
finalidades congêneres. 
Parágrafo Único: Para alcançar os objetivos enumerados neste Capítulo, a 
AGEV A poderá promover a execução direta ou indireta de projetos diversos, 
programas, planos de ações correlatas, firmar contratos, acordos, ajustes, 
convênios, representações, parcerias e outros instrumentos com pessoas 
físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais ou internacionais. 
Art.30 - No desenvolvimento de suas atividades, a AGEVA observará os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, 
sexo, religião, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, 
dependências ouernseu quadro social. 
Art.4° - A AGEVA poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela 
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art.5' - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a AGEVA poderá organizar-se 
erntantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as 
quais funcionarão mediante delegação expressa da Diretoria, e se regerão pelas 
disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno 
aprovado pela Assembleia Geral, se necessário. 
CAPÍTULO II- DOS ASSOCIADOS 
Art.6' - A AGEVA é constituída por número ilimitado de Associados, dentre 
pessoas físicas e jurídicas. 
§1° - Para se tornarem Associados, as pessoas físicas e jurídicas deverão 
protocolar requerimento específico para seu ingresso, devendo este ser 
subscrito em conjunto com 1 (um) membro da Diretoriaowdo Conselho 
Fiscal, seguida da aprovação por todos os membros 'da toria, salvo 
"Associados Beneméritos" cujo ingresso obedecerá rito espeial. 
Yur e Advogado 
003/MG: 127.910 
Página 3 de -;;6- 
12(q't( , ic,. 
K. 
. §2° - Uma vez aprovada a pessoa física, terá seu nome, imediatamente — 
lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula e 
categoria à qual pertence, devendo o interessado: 
I. Apresentar a cédula de identidade; ou, no caso de não possuir 
maioridade civil, autorização dos pais ou de seus responsáveis legais; 
II. Concordar com o presente Estatuto e os princípios 
nele definidos; 
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; e, 
IV. Caso seja "Associado Contribuinte", assumir o compromisso 
de honrar pontualmente com as contribuições associativas. 
§3° - As pessoas jurídicas que eventualmente pretenderem participar do 
Quadro Associativo da AGEVA serão representadas por seus respectivos 
representantes legais ou procuradores nomeados especificamente para este 
fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficará 
arquivado na sede da AGEVA. 
§4° - A qualidade de Associado é pessoal e intransmissível. 
Art.7° - Os Associados dividir-se-ão nas seguintes categorias: 
I. Fundadores - todos os Associados que subscreverem a Ata 
de Fundação; 
II. Colaboradores - aqueles que, de qualquer forma, seja por 
prestação de serviços seja por contribuições de qualquer espécie, salvo 
categoria de "Associado Contribuinte", colaborarem com a realização 
dos serviços prestados pela AGEVA, voltados ao desenvolvimento de 
suas finalidades; 
III. Contribuintes - as pessoas fisicas ou jurídicas que 
contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; 
IV. Institucionais - instituições, entidades, associações, 
empresas e organizações ligadas ou com missão de promover a 
proteção às gestantes e parturientes; e, 
V. Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral 
conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da 
Diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à AGEVA na 
forma de uma dádiva ou subsídio, para a promoção ou manutenção das 
atividades da Associação. 
§ 1° - Salvo os "Associados Fundadores", cada categoria de Associados 
contará com seu registro próprio. 
§ 2° - A admissào de Associados Beneméritos dar-se-á; da s 'n,te forma: 
í/V t Ad
Pinhei o 
.vogado 
043/MG: 127.91 
Página 4 de 12 
I. mediante indicação de, pelo menos, 2 (dois) 
Associados Fundadores, que deverão, na forma de Parecer, justificar 
a atuação do(a) indicado(a) em áreas relacionadas aos objetivos da 
AGEVA; e, 
II. após apresentação do Parecer, a concessão da categoria de 
"Associado Benemérito" ao indicado(a) deverá contar com aprovação 
da Assembleia Geral que concederá ou não o título, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade. 
30 - A prestação de todo e qualquer serviço dos Associados à AGEVA não 
configurará, entre ambos, vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo 
trabalhista e/ou previdenciário, devendo submeter-se exclusivamente a Lei do 
Voluntariado - Lei Federal n.° 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, o qual será 
disposto por Termo de Voluntariado próprio. 
Art.80- O Associado, a qualquer tempo, poderá retirar-se da AGEVA, uma 
vez cumpridos seus compromissos, não podendo ser compelido a permanecer 
associado. 
Art.9° - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se 
em: 
I. Advertência por escrito; 
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; e, 
III. Exclusão do Quadro Social. 
Parágrafo único — Somente a penalidade elencada no inciso I dispensará o rito 
do artigo subsequente, podendo ser aplicada de ofício pela Diretoria. 
Art. 10 - O Associado poderá ser suspenso, de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano, 
ou excluído da AGEVA por decisão da Diretoria, somente após 
procedimento disciplinar, em que, garantidos o contraditório e ampla defesa, 
restar comprovado justa causa para tal exclusão, mediante a ocorrência de: 
I. Violação do Estatuto Social e/ou Regimento Interno, se houver; 
II. Cometimento de crimes contra a honra em face a AGEVA e/ou a 
seus Associados, no exercício de suas funções; 
III. Atividades contrárias às decisões da Diretoria e/ou Assembleia 
Geral; 
TV Conduta social indecorosa; 
V. Prática de atos ilícitos ou imorais; 
VI. Falta de pagamento, por parte dos "Associados Contribuintes", de 
3 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas; e, 
VII. Cometimento de qualquer infração com potencial lesivo a 
reputação da AGEVA e/ou de seus Associados, no exér--cit,io desu
iy
m funções, 
assim declarado por decisão da Diretoria. 
frPi heiro 
AdVOQ 0 
OAB/MG: 17.910 
Página 5 de 12 ,., 5oa 
(ll 
§10 — O rito para aplicação das penalidades de suspensão ou exclusão de ..4kfyinz, 
Associado obedecerá o seguinte: 
I. O Associado será devidamente notificado dos fatos a ele 
imputados, através de notificação inequívoca, subscrita pela Diretoria, 
para que apresente sua Defesa Prévia no prazo de 20 (vinte) dias a 
contar do recebimento da comunicação; 
II. Fica facultado ao Associado notificado exercer a defesa 
técnica por Advogado, devendo-se cientificar que a ausência deste não 
implicará nulidade — Súmula Vinculante n.° 05 — STF; 
III. Apresentada ou não a Defesa Prévia, a Diretoria deliberará, 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, em sessão extraordinária, convocada 
exclusivamente para tal matéria, pela exclusão ou não, por maioria 
simples; 
IV. Da decisão pela aplicação da penalidade de suspensào ou 
exclusão do Associado pela Diretoria, caberá recurso, no prazo de 10 
(dez) dias à Assembleia Geral, que deliberará em igual prazo por 
maioria simples; 
V. A decisão da Assembleia Geral a respeito da suspensão ou 
exclusão do Associado é irrecorrível administrativamente; 
VI. Sob pena de decadência, o Associado definitivamente 
excluído terá o prazo de 30 (trinta dias) para recorrer judicialmente da 
decisão da Assembleia Geral. 
§2" — O Associado excluído não terá direito a qualquer espécie de indenização 
ou compensação financeira, seja a título de danos materiais ou danos morais, 
OU mesmo com os custos decorrentes do procedimento disciplinar ou ação 
judicial, incluindo-se honorários advocatícios. 
3" — O Associado excluído em razão do descumprimento do inciso VI do 
;`caput" deste artigo somente poderá ser readmitido, mediante o pagamento 
do débito que motivou a exclusão. 
Art.11 - Constituem direitos de Associado quite com suas obrigações sociais: 
I. Participar da Assembleia Geral; 
II. Votar e ser votado para os cargos eletivos, após 3 (três) anos 
de dedicação à AGEVA e; 
III. Propor, discutir e votar sobre assuntos referentes 
às finalidades da AGEVA e outros interesses congêneres. 
Parágrafo único: Os Associados Beneméritos não terão direito voto e nem 
poderão ser votados, mas terão direito a voz. 
Art.12 - Constituem deveres de todo Associado: 
Yuri Pinheiro 
Advogado 
OAB/MG: 127.910 
Página 6 de 12 
I. Cumprir as disposições estatutárias; 
II. Acatar as determinações da Diretoria; 
III. Honrar os compromissos assumidos para com a AGEVA; 
IV. Promover e divulgar as suas finalidades e; 
V. Contribuir financeiramente, tanto quanto possível, para a 
manutenção da AGE-VA, salvo o "Associado Contribuinte". 
Art. 13 — Os Associados da AGEVA, atuando dentro dos limites e poderes 
conferidos por este Estatuto, não respondem solidária nem subsidiariamente 
pelas obrigações e encargos sociais da Associação; responderão, no entanto, 
por atos ilícitos que praticarem, na qualidade de Associados, com dolo ou 
culpa, prejudicando terceiros ou a própria AGEVA. 
CAPÍTULOIII- DA ADMINISTRAÇÃO 
Art.14 - A .AGEVA será administrada por: 
I. Assembleia Geral 
II. Diretoria 
III. Conselho Fiscal. 
Parágrafo único: O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 
(quatro) anos, sendo permitida a recondução dos membros por quantas vezes 
se fizerem necessárias. 
Art.15 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á 
por todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art.16 - Compete à Assembleia Geral: 
I. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
II. Destituir os administradores, em sessão extraordinária 
especialmente convocada para este fim; 
III. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria; 
IV. Decidir sobre reformas do Estatuto e/ou do Regimento 
Interno; 
V. Conceder o título de "Associado Benemérito" por proposta 
da Diretoria; 
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar 
ou permutar bens patrimoniais; 
VII. Deliberar sobre a extinção da entidade, nos termodo 
artigo 42; 
VIII. Aprovar as contas; 
IX. Aprovar o Regimento Interno; e, 
X. Outras atividades afins. 
Yuri Pinheiro 
7. 
. AdvogadO 
GAB/MG: 127.910 
Página 7 de 12 f 
Art. (` 17 -A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma \-, 
vez por ano para: 
I. Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado 
pelo Conselho Fiscal e; 
Aprovar a proposta de programação anual da AGEVA. 
Art. 18 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando 
convocada: 
I. pela Diretoria; 
II. pelo Conselho Fiscal e; 
III. por requerimento de 1/5 dos associados quites com 
as obrigações sociais. 
Art. 19 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital 
afixado na sede da AGEVA e envio de correios eletrônicos, previamente 
cadastrados no ato do ingresso do Associado na AGEVA, ou outros meios 
legais que inequivocadamente garantam a ciência da convocação, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando, obrigatoriamente, a pauta da 
C( nvocação. 
Parágrafo único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação 
com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com 
qualquer número, não exigindo a lei quórum especial. 
Art.20 - As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente. 
Art.21 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos 
votos dos Associados presentes, cada qual possuindo direito a voz e voto, 
salvo o disposto no § único do artigo 11. 
§1° - Nenhum assunto alheio aos que previstos no Edital de Convocação 
poderá ser tratado na Assembleia Geral. 
§2° - As deliberações da Assembleia Geral serão objeto de Ata específica, que 
deverá ser assinada por aqueles que a presidir e secretariar, sendo a ela 
anexada a lista de presença, devidamente assinada por todos os presentes. 
§30- As atas das Assembleias Gerais deverão ser levadas a registro na 
Serventia Extrajudicial em que foram arquivados os documentos referentes á 
AGEVA. 
Art.22 — A Diretoria será constituída por 1 (um) Presidente, 1 (*xn) \Ice￾Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro. 2071 ' 
ruri Piiih01" 
j 
 Advogado 
OAB/MG: 127.3.0 
' 
Yuri Pinheirip 
Advogado 
ipAB/MG: 127.91(4 
•• 
/t) 
Parágrafo único: Os cargos da Diretoria não serão remunerados. 
Art.23 - Compete à Diretoria: 
I. Elaborar e executar programa anual de atividades; 
II. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório e prestação 
de contas anual, com a aprovação do Conselho Fiscal; 
III. Manter contato com instituições públicas e privadas, nacionais e 
internacionais, para mútua colaboração em atividades de interesse 
comum; 
IV. Dinamizar e promover atividades que visem o desempenho 
do papel social que este Estatuto confere à entidade; 
V. Contratar e demitir trabalhadores; 
VI. Convocar a Assembleia Geral; 
VII. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; 
e, 
VIII. Outras atividades afins. 
Parágrafo Único: A Diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, 
independentemente de convocação expressa. 
Art.24 - Compete ao Presidente: 
I. Representar a AGEVA, ativa e passivamente, judicial 
e extrajudicialmente; 
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III. Convocar e presidir Assembleias Gerais Ordinárias e 
Extraordinárias, quando necessário; 
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V. Assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem 
obrigações financeiras da AGEVA, conjuntamente com o Tesoureiro; 
VI. Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades da 
AGEVA, acompanhado da prestação de contas sobre 
as movimentações financeiras da entidade. 
Art.25 - Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, e; 
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art.26 - Compete ao Secretário: 
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e red0r, 
as respectivas Atas; 
Publicar todas as noticias das atividades da entidade; 
TIL Manter atualizado o cadastro dos sócios da AGEVA; 
Página 9 de 12 
IV. Outras atribuições indicadas pelo Presidente da AGEVA. 
Art.27 - Compete ao Tesoureiro: 
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, 
auxilios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil; 
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem 
solicitados; 
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido 
à Assembleia Geral; 
V. Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal; 
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, Os 
documentos relativos à Tesouraria; 
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e, 
VIII. Assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem 
obrigações financeiras da AGEVA, conjuntamente com o Presidente. 
Art. 28 — O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, sendo 2 
(dois) titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os 
Associados. 
Parágrafo Único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o 
mandato da Diretoria, podendo haver reconduções sempre que necessário. 
Art.29 — Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Examinar os livros de escrituração da AGEVA; 
II. Examinar o balancete anual apresentado pelo 
tesoureiro, opinando a respeito, submetendo-o à aprovação 
da Assembleia Geral; 
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem 
solicitados; 
IV. Realizar a fiscalização contábil e financeira da entidade; 
V. Ser consultado sobre a aquisição e alienação de bens, devendo 
manifestar-se por escrito. 
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á de anualmente de forma 
ordinária e extraordinariamente, sempre que necessário. 
Art.30 - A AGEVA não distribuirá lucros, resultados, dividendos, 
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma 
OU pretexto, a nenhum Associado ou membros dos órgãos administr tivos. 
I. 
Art.31 - A AGEVA manter-se-á através de contribuições dos ASseiatdoje 
outras atividades, sendo que a renda, recursos e eventual resulta á er4ion 
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Pinhoiro 
A4211 
OAB/MG: 1271910 r 
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CPF DATA NASCIWNTO 
14.196.706-97118/10/196) 
fluAçÁo 
PAULO ROBERTO DA 
SILVEIRA 
MARIA APARECIDA CONDE 
DA SILVEIRA 
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VARGINRA, MG 
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DATA EMISSLO 
19/04/2022 
31241043043 
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VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
1..mcMG-3. 670. 857 09/05/2016 
MoME 
:LUCIANE MADR/D CESAR 
FtLtACAO 
RAULAUGUST() CESAR'NETTO 
MARLENE MADRID cEsnR 
NAIURALIGAD DATA DE 
'SAP PAULO—SP 13/4/1965 
,000~4CAS.AV.DIV LV-61 FL-53 . 
VARGINHA—MG 
;:,)V 471375506-06 L￾LETICIA ALE89 MACH DO ROGEDO 
ASSINATU A 00 DIPET0IR 
LEI N°7.1 6 DE 26/08/83 
2 
V DO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO 
51'dOSN1 3a 3INVAOddIMO3 
ONRZYJ Ye OldliS NIP: 
• 
Emitido pele Seereteria da Receita Federal do Brasil 
es 14:59:24 dodie03/100018(horse data de Brasilia) 
dígito verificador: 00 • 
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO 
Ministério da Fazenda 
9
1)- Receita Federal 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÁO CPF 
NÚMero 
586.812.806-00 
Nome 
ELIANA DE CARVALHO SILVA RIBEIRO 
Nascimento 
04/07/1968 
CÓDIGODCCONTROLE 
8F5D.2M3.6908.F28E 
47.7k1Wc(k,Auvkch? — ••.•—• 
t 
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A›.. .
150,69 3,01 9,04 53,37 216,11 
R TOCOLO N° 75352REG N° 1667- LIV 56-A - FAG 71 -AV N° 1 
Varginha, MG, 08 de abril de 2021 
Rosemeire Batista dos Santos - Sub0ficial 
esp as Emoiurnento ISS Recompe TFJ Total 
Edital de convocação para Assembleia de Fundação da 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - 
AGEVA 
Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO 
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA a 
comparecerem no dia 21 de fevereiro de 2021, às 14 horas, na Rua Oiapoque, 145 — Bairro 
Santana — Varginha MG —Cep: 37048-560, para participarem da Assembleia Geral, na qualidade 
de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado sobre a fundação da associação, o 
estatuto social e eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o período 
de 21/02/2021 a 21/02/2025. 
Varginha, 05 de fevereiro de 2021 
LILIAN CONDE SILVEIRA 
Pela Comissão Organizadora 
Serviço Registral Privativo deTDe PJ de Varginha 
CNPJ: 18.987.396/0001-78 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37 - CENTRO 
Fone: ( 35)3221-3572 
Lauro António Moura de Souza - Oficial 
Poder Judiclárlo • TJMG Corregedorla Geral de Justiça 
V Oficio Serviço Reg"stral Privativo de TDe PJ de 
Selo Número: EAM15385"%il.h49.: 3597.3862.1926.9243 
Total de atos: 4 / Ernol: 159,73 TFJ: 53,37 Total: 213,10 
Consults a validade deste Selo no site: httpsiffselos.Nmg.Jus.br 
Serviço Regístral Privativo 
de Títulos e Docs. e Pessoas 
Juridicas Varginha/MG 
OFICIAL 
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOWA 
SUB-OFICIAIS 
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
CNPJ: 18.987.396/0001-78 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37- CENTRO 
Fone: (35)3221-3572 
Lauro Antônio Moura de Souza - Oficial 
TOCOLO N°75353REGN° 1867- UV 56-A - PAG 72 -AV NÓ 2 
Varginha, MG, 08 de abril de 2021. 
Rosemeire Batista dos Santos - Sub0ficial 
Des sac Emolument() ISS Recompe TFJ Total 
150,69 3,01 9,04 53,37 216,11 
rkt 
Termo de Abertura: 
Este Livro, denominado o 1°, contém 100 folhas rubricadas por mim LILIAN CONDE 
SILVEIRA, numeradas de 01(um) a 100 (cem) e destinadas a lavratura de atas referente às 
reuniões ordinárias e extraordinárias da Associação Afeto de amparo a gestantes — Rael e os 
pequenos guerreiros - AGE VA 
Varginha, 21 de fevereiro de 2021. 
Presidente:Lilian Conde Silveira 
CPF: 514.196.706-97 
Serviço Registral Privativo de TO e PJ de Varginha 
Poder Judiciário. TJ110 Corregodorta Coral de Justiça 
1' °Vicki Serviço RegistralPrivativedeTD• PJ de 
ha 
Selo Número: EAM16389
Varoln Ced. Seg.: 7143.7628.5491.8340 
Total de atos: 41 Emol: 159,73 TFJ: 53,37 Total: 213,10 
Consultsavended*deste Selo nosite:httpe://selosilmgjus.br 
ESTE RE(TP.r.)S ,EFERE APENAS 
AO LIVRO, NÃO AO iU CONTEÚDO. 
Serviço Registral Privativo 
de Títulos e Docs. e Pessoas 
Jurídicas - Varginha/MG 
OFICIAL 
LAUROANTONIO MOURA DE SONZA 
SUB-OFICIAIS 
LAUROANT°MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO NA DIRETORIA 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - 
AGEVA 
Aos 12 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: LilianConde Silveira — CPF: 
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Maria Arlete Barbosa — CPF: 842.689.488-72; Eliana de 
Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane Madrid CesarCPF: 
471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria Regina Diniz Abreu 
CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF: 066.552.856-66 — RG: 
MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF: 447.039.616-87; Marlene de 
Souza Osvaldo — CPF: 027.512.616-12; Maria Angelina Rigotti Rabello Pinto — RG MG 1.616.586 
— CPF: 354.198.816-91, foi realizada a assembleia para alteração da vice-presidência da 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, 
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora 
convocada com o seguinte teor: exclusão da antiga vice-presidente e posse da nova vice￾presidente. 
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora 
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara 
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade 
a presidente da assembleia informou a vontade da atual vice-presidente Silvia Erbst Candido 
Ribeiro de deixar o cargo. Em seguida informou que havia apenas um candidato a substituição 
do cargo de vice-presidente, compondo a Diretoria Executiva para o período de 21/02/2021 a 
21/02/2025: Marlene de Souza Osvaldo, brasileira, empresária, viúva, RG: M9.336.486, CPF: 
027.512.616-12, residente à rua João Batista Bueno, 250, Bairro Vila Bueno, Varginha, MG. 
A vice-presidente, recém eleita, foi empossada neste ato. 
Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, 
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir a presidente da mesa encerrou os trabalhos, 
determinando que a presente ata de alteração de diretoria da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO 
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA seja 
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha, para as 
finalidades de direito. 
Varginha, 12 de fevereiro de 2022. 
Fundadores: 
Lilian CondeSilveira— 514.196.706-97 
Luciane Madrid Cesar — 471.375.506-06 
Ranade Carvalho Silva Ribeiro — 586.812.806-00 
Maria Arlete Barbosa — 842.689.488-72 
Marlene de Souza Osvaldo — 027.512.616-12 ')//rciSA-t4,04) 
Priscila Silveira Candido — 066.552.856-66 7 
PROTOCOLO N° 77443 - Registro n° 1667 - Av 4 
Livro A60 - Folha 91/92 - Data 24102/2022 
Cotaçáo:Stool R$ 19814 - TFJ Rt 69.83- Racompe R$ 11.90- Desp.: R$ 0,00- Valor Final R$ 
27987- ISS: RS 3,97[Cadlgos 6101-0(1), 6201-8(1), 6601-9(1), 8101-8(3) 
‘1,p 
Batista dos Santos. Substituta 
PODER JUDICIÁRIO Tili10 • CORREGEDORIA•GERAL DE JUSTIÇA 
Serviço Registral Privativo de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de 
VargInha -MG 
SELO DE CONSULTA: Ezz20831 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7837803804827343 
Quantidade de atos praticados: 6 
Ato(s) praticada(s) por. Rosemeire Batista dos Santos • Substitute 
Emol.: RS 210,04 -TFJ: R$ 89,83 
Valor Final: R$ 279,87 • ISS: R$ 3,97 
Consulte a validade deste Selo nosite: https://selosijmg.jus.br 
dr, 
Maria Angelina Rigotti Rabello 
, 
Yuri Pinheiro — 083.409.016-30 
Maria Regina Diniz Abreu — 064.50.716-5 
Maria Inês Amarante Bastos de Barros — 44'?.039.616-87 
Serviço Registras Privati‘. 
de Titulas e Docs. e Pessoas 
JurídIcas - Varginha/MG 
OFICIAL 
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
ounoANT° MOURA DE SOUZA P° 
RC>SEmEIRE BATISTA DOS SANTOS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
41.513.999/0001-50 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
08/04/2021 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO AFETO DE AMPARO A GESTANTE - FtAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS -AG EVA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AGE VA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
COMPLEMENTO 
***felt*** 
LOGRADOURO 
R SILVA BUENO 
NÚMERO 
130 
CEP 
37.004-180 
BAIRRoinismrro 
VILA IPIRANGA 
MUNICÍPIO 
VARGINHA 
UF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(35) 8702-0048 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/04/2021 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
'rovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 09/04/2021 às 10:47:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
ill 
ATESTADO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO 
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL N.° 2.781/1996 
Atesto para os devidos fins, em especial para obtenção do Título de Utilidade 
Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal n.° 2.781/1996 e posteriores alterações, 
em especial a Lei Municipal n.° 4.436/2006, que a Associação Afeto de Amparo a 
Gestantes — Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA, com sede à Rua Silva Buenos 
n.° 130, Bairro Vila Ipiranga. CEP 37.004-180. Varginha. M.G., inscrita noGNP)n'. 
41.513.999/0001-50, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, em pleno e regular 
funcionamento há mais de 2 (dois) anos, tendo sido constituída em 21 de Fevereiro de 
2021, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne as atividades 
assistenciais beneficentes filantrópicas, sendo sua Diretoria constituída pelas seguintes 
pessoas idôneas, nos termos a seguir: 
Presidente: 
Nome : LilianConde Silveira 
C.I. N° M 3. 343.775 
C.P.F. N° 514.196.706-97 
Endereço Residencial: Rua Delfim Moreira 18 Centro 
Vice-Presidente: 
Nome : Marlene de Souza Osvaldo 
C.I. N° M 9 336.486 
C.P.F.N° 027.512.616-12 
Endereço Residencial: Rua João Batista Bueno, 250 Vila Bueno 
Secretário: 
Nome Completo: Luciane MadridCesar 
C.I. N° 3.670.857 
C.P.F. N° 471.375.506-06 
Endereço Residencial: Rua Tancredo Neves, 200 Casa H Bom Pastor 
Tesoureiro: 
Nome Completo: Eliana de Carvalho Silva 
C.I. NI' 6.568.371 
C.P.F. N° 586.812.806-00 
Endereço Residencial: Rua Vereador Zequinha Paiva, 43 Santana 
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua 
Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou 
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a 
totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades, 
em conformidade com o Artigo 22 e § único do Estatuto da AGEVA. 
9;nba￾Página 10 de 12 
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos 
objetivos institucionais, no território nacional e internacional. 
CAPÍTULO IV — DAS ELEIÇÕES E PERDA DO MANDATO 
Art. 32 - A eleição para Diretoria e Conselho Fiscal da AGEVA será realizada 
através de votação dos Associados em Assembleia Geral, convocada para tal 
fim, a cada 4 (quatro) anos, no mês de janeiro imediatamente anterior ao 
término do mandato. 
Art.33 - Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, informada 
em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da respectiva Assembleia 
Geral, junto a Diretoria, que dará a respectiva publicidade. 
5 - Os "Associados Beneméritos" e "Associados Institucionais" não 
poderão candidatar-se a cargos diretivos. 
§ - Os demais Associados, desde que quites com suas obrigações 
associativas e desde que não lhes tenha sido aplicada a pena de suspensão no 
últimos 4 (quatro) anos, poderão se candidatar para os cargos diretivos após 6 
(seis) anos de trabalhos dedicados à AGEVA. 
§ 3" - A Diretoria disponibilizará, na primeira quinzena do mês de outubro 
anterior às eleições, a lista completa de Associados aptos a concorrer ao pleito 
da Diretoria e Conselho Fiscal. 
54' - Qualquer associado poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, impugnar a 
lista do 53°, juntando para tanto qualquer meio probatório fidedigno, devendo 
a Assembleia Geral ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a 
impugnação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a apresentação da 
impugnação. 
Art.34 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser cassados 
em virtude de: 
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio da AGEVA; 
IT.Violação deste Estatuto Social ou do Regimento Interno; 
III. Abandono do cargo, assim caracterizado por ausência injustificada 
em 3 (três) reuniões da Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que intimado 
formalmente para tal, e; 
IV. Denegrir a imagem da AGEVA ou não cumprir suas finalidades. 
Parágrafo único: A cassação de que trata este artigo deverkser decidida em 
Assembleia Geral, assegurado o direito ao contraditório: e ampla defesa, 
ï 
• 
Yuri Pinheirol 
Advogado ,0A8A/mdvGo:g1a2o7o.910 
OAB/MG: 127.910 
, 
Página 11 de 12 
aplicando-se tanto quanto possível o rito estabelecido no artigo 10 deste 
Estatuto. 
Art.35 - Na hipótese de cassação do mandato, far-se-ão novas eleições 
somente para o cargo cassado, em Assembleia Geral convocada para este fim. 
Parágrafo único: Em se tratando de cassação ou renúncia do Presidente da 
Diretoria, o Vice-Presidente assumirá as funções de imediato, devendo 
completar o restante do mandato na qualidade de Presidente da Diretoria, 
sendo facultada a realização de novas eleições somente para o cargo de Vice￾Presidente que encontra-se vago, por decisão da Assembleia Geral. 
Art.• 36 - As renúncias serão comunicadas por escrito a Diretoria, que 
nomeará 1 (um) interino dentre os Associados aptos, até a convocação de 
novas eleições somente para o cargo renunciante, salvo 5 único do artigo 
anterior. 
Art.37 - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o 
Presidente, mesmo resignatário, convocará a Assembleia Geral para a eleição 
dos novos representantes no prazo de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO 
Art.38 - O patrimônio da AGE-VA será constituído de bens móveis 
e imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices de dívida pública e direitos 
adquiridos ou recebidos em doação. 
Art.39 - Os recursos financeiros necessários à manutenção e ao cumprimento 
dos objetivos da AGEV.A serão provenientes de: 
L receitas advindas, direta ou indiretamente, de suas 
atividades culturais, artísticas e educacionais promovida pela AGEVA; 
II. receitas decorrentes de contratos e outros acordos firmados com 
pessoas jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se 
convênios, parcerias, dentre outros; 
III. rendimentos de aplicações financeiras; 
IV. contribuições dos seus Associados; 
V. receitas oriundas de contrato de gestão, convênios ou 
outros instrumentos firmados com o Poder Público; 
VI. outras receitas, rendas, rendimentos, transferência de recursos, 
doações, patrocínios, dentre outros regulados por Legislação específica. 
Parágrafo único: A .AGEVA aplicará integralmente seu 14t4nônio, 
receitas, rendas, rendimentos, recursos, excedentes 
eventual resultado operacional na manutenção e no desenvol • enTo d'e 
ÍWCI ?inhél fro 
Advogado 
omi/mG: 127. 10 
Página 12 de 12 
seus objetivos e atividades institucionais, sendo vedada expressamente a !'kE 
distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título a seus Associados. 
Art. 40 - No caso de extinção ou qualquer outra forma de dissolução da 
AGEVA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição 
congênere, com personalidade jurídica, ou entidade pública, nos termos dó 
Artigo 61 do Código Civil Brasileiro. 
CAPÍTULO VI— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.41 - O primeiro mandato da Diretoria e Conselho Fiscal vigorará desde a 
fundação da AGEVA até 21 de fevereiro de 2.025. 
Art.42 - A AGEVA será dissolvida por decisão da Assembleia 
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando 
se tornar impossível a continuidade de suas atividades. 
Art.43 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por 
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente 
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, 
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas 
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 
Art.44 - A AGEVA será dissolvida por decisão da Diretoria mediante 
avaliação em Assembleia Geral. 
Art.45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela 
Assembleia Geral. 
Art.46 - Este estatuto foi lido em e aprovado pela Assembleia Geral realizada 
em Varginha, Estado de Minas Gerais, no dia 21 de fevereiro de 2021, e só 
poderá ser alterado ou substituído mediante procedimento idêntico, votado 
em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. 
VARGINHA, M.G., 21 DE FEVEREIRO DE 2.021. 
LILIAN CONDÉ SILVEIRA - Presidente da AGEVA 
SILVIA ERBST (AN IRO - Vice-Presidente 
YURI PINHEIk) — svoga o — OAB/MG n.° 127.910 
YuriAdvog pinadh
o
eiro 
OAB/MG: 127.910 
I f • 
Deepsasrmolumerdo ISS 
CNPJ: 18.987.396/0001-78 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA, 37 - CENTRO 
Fone: (35)3221-3572 
Lauro Antonio Moura de Souza - Oficial 
PROTOCOLO N. 75351 REG N° 1667- UV58-A- PÃO 57 
Varginha, MG, 08 de abril de 2021. 
Rosemeire Batista dos Santos -Sub Oficial 
Recompe TFJ Total 
280,46 5,58 16,76 95,97 398,77 
ServiçoRiviera) Privative de TD e PJ de Varginha 
Poder Judiciário TJMO -Cornmaidoris Chiralde Justiça 
I' OficioSank° %Mimi Privativo da TO e PJ de 
Salo Núinaro: EAM153113 "ai" d Sag.: 3111.4127.3452.0402 
Total deatos. 22! Emd: 297,22 TFJ: 95,97 Total: 393.19 
Consults avalidado ~Is 6.10 00 sits: https:/fselos4mg4us.br 
Serviço Registral Privativo 
de Títulos eDOGS. e Pessoas 
Jurídicas Varginha/MG 
OFICIAL 
LAURO ANTÔNIO MOURA DE sotrza 
SUB-OFICIAIS 
LAURO ANT°MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
Por fim, nos termos do artigo 61 do Código Civil — Lei Federal n.° 10.406/2002 e 
Artigo 30 do Estatuto Social da AGEVA, no caso de dissolução desta, todo o patrimônio 
remanescente será destinados a outras entidades civis de fins não econômicos, com fins e 
objetivos semelhantes ao objeto social da entidade sob dissolução. 
Segue em anexo o Estatuto Social atualizado da Associação Meto de 
Amparo a Gestantes — Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA, bem como as Atas 
referentes ao atual Mandato, cumprindo integralmente os requisitos elencados nos 
Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n.° 2.781/1996. 
Varginha, M.G., 14 de junho de 2.023. 
Li„an Conde S"veira 
LILIAN CONIWrçaPRE51°"IEreq9uaer°4 -° • PE1.°ed'pesP 
CPF n.° 514.196.706-97 
Presidente da Associação Meto de Amparo a Gestantes 
Rael e os Pequenos Guerreiros — AGEVA 

Cr-2 
Que., G. cit.e.g.ad.a, de.4,te, 
tulostim.fru> ale.giuta, 
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C-9 alPiteffi'd4c4e"'• 
(t) 
Encontro AFETO 
e 
Entrega do Enxoval 
31/05 
Encontro AFETO 
e 
Entrega do Enxoval 
31/05 
Câmara Municipal de Varginha 
Moção N° 2/2020 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem respeitosamente a presença de 
V.Exa. e com aprovação dos nobres Vereadores desta Edilidade, requerer que 
conste na ata dos trabalhos desta Sessão, para registro nos anais desta Cesa 
Legislativa, Moção de Aplauso ao Projeto AFETO — Rael e os Pequenos 
Guerreiros pelos relevantes serviços assistenciais realizados em prol das 
gestantes carentes em nosso Município. 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto AFETO - Rael e os Pequenos Guerreiros, tornou-se 
realidade quando a família SilveiraCandid°precisou recorrer a população para 
ajudar a arrecadar um valor muito grande para que a mãe do pequeno Rael 
diagnosticado com mielomeningocele pudesse fazer uma cirurgia intrauterina com 
26 semanas e gestação em São Paulo, que amenizaria as sequelas da doença. 
Foram dias de muita luta, durante os quais a família SilveiraCandid°percebeu 
como nossa população é solidária e decidiu fazer o mesmo por outras famílias. 
Os trabalhos iniciaram no dia 27 de agosto de 2015. como objetivo de 
assistir mães carentes oferecendo orientações sobre alimentação, higiene, 
importância do pré-natal e das vacinações e da amamentação. Objetiva-se também 
incentivá-las a demonstrar seu amor e carinho pelo seu bebê através de caricias na 
barriga, conversas, contação de histórias e boas músicas. 
As gestantes cadastradas, participam dos encontros que acontecem 
semanalmente e, caso tenham necessídade, são atendidas por psicólogas. No final 
da gestação ganham umkitenxoval e fazem uma sessão de fotos. As gestantes são 
orientadas a trocar as roupinhas que não servem mais, possibilitando, assim, 
cadastros de novas gestantes. 
PraçaGoverner», Benettne Varadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varc,pnna - MG (Meter (35) 3219 4757 
http -W.ww carnaravargmha nggwb ernatl grprensa Carn0-avaranha rng.o. tr becretenern)earnaravarninha gtA. 
Câmara Municipal de Varginha 
Para participar do projeto e dos encontros, as gestantes devem ester 
fazendo o pré-natal em uma das unidades do Programa Saúde da Familia, na Casa 
da Gestante ou no Alto Risco e com a caderneta do pré-natal em dia. 
O projeto também conta com a ajuda de pessoas que fazem doação 
de qualquer item do enxoval. O objetivo maior é buscar, através da boa vontade, 
auxiliar sempre, não importando se esta mãe está próxima ou não. 
Ante o exposto, apresenta-se esta Moção de Aplauso como forma de 
tornar público o reconhecimento desta CasaLegislativeà dedicação e ao 
comprometimento de todos os participantes do Projeto AFETO Rael e os 
Pequenos Guerreiros que assiste, com muito amor e carinho, gestantes carentes em 
nosso Município. Após a aprovação desta, solicita-se que cópia de seu conteúdo 
seja encaminhada à Rua Tenente Gaspar,164, CEP 37002-362, nesta cidade. 
Com muita alegria quero externar algumas palavras para as mulheres 
do Projeto Afeto -Rae) e os Pequenos Guerreiros nesta justa homenagem e 
também pelo dia internacional das mulheres comemorado ontem. 
Mulher tão importante em nossa sociedade, na família, na vocação 
escolhida ou no casamento, em projetos, instituições, e no mercado de trabalho. 
Mulher de grande importância nos pianos de Deus. 
Mulher que é palavra amiga. companheira, mãe. cuidadora, lute por 
seu espaço é vencedora na conquista de seus direitos. 
Mulher obra prima da criação que ensina, orienta, e nos motive em 
nossas necessidades além do coração com sabedoria, força e delicadeza. 
Minha homenagem às mulheres que merecem todo o nosso respeito. 
carinho e atenção. Que se cumpram as leis de proteção tão emergenciais nos dias 
de hoje. 
Parabéns Mulheres! 
Parabéns ao Projeto Afeto -Rae) e os Pequenos Guerreiros pelo 
exemplo de apoio à vida. 
Parabéns às gestantes! 
Parabéns às mulheres que praticam esportes! 
Parabéns às mães! 
Parabéns às religiosas! 
Parabéns às mulheres solteiras ou casadas! 
Parabéns às Estudantes! 
PraçaGovemador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG»tea (35) 3219 4757 
i;#•wei carnaravamintia mg goy Or email imptema@camaravarg(ntta.mg.govbr , sectelanaqcamaravarçOnharng gov 
Câmara Municipal de Varginha 
Municipal! 
Parabéns àquelas que trabalham na roça ou no comércio! 
Parabéns às mulheres desta Casa Legislativa e da Prefeitura 
Parabéns às mulheres da Secretaria Municipal de Saúde., TFD, dos 
PSFs, Policlínicas, que trabalham no Hospital Bom Pastor, Regional, Serplan, 
Hospital Humanitas, enfermeiras, técnicas de enfermagem, médicas, fisioterapeutas 
e atendentes, pelo desempenho de suas funções e dedicação à nossa população! 
Parabéns a todas as mulheres que nos acompanham pelas redes 
sociais, meios de comunicação e frequentam as reuniões da Câmara Municipal! 
Parabéns a todas as mulheres que venceram momentos difíceis em 
sua caminhada de dor, tribulação, perdas e doenças! 
Parabéns à todos que anoiarn a classe da mulher e às mulheres da 
família em especial! 
Parabéns a todas as mulheres que com alegria nos ensinam um modo 
bom de agir! 
ParabénsLilianpor este maravilhoso projeto! 
Em meu mandato apoiei e apoio todos os projetos dos nobres colegas 
rn favor da mulher. indicaçõ'ecdcr.nr,ha aotoria foram apresentadas como: O 
Hospital da Mulher e a Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher. 
De uma maneira especial me dirijo aos homenageados nesta moção: 
Neste dia em especial pelo Projeto Afeto -Rae'e os Pequenos 
Guerreiros que ao descobrir este projeto senti em meu coração a vontade de apoiar 
e entregar esta moção como reconhecimento, não somente pela distribuição de 
enxoval, mantimentos, auxilio às gestantes, mas por proporcionar um espaço de 
acolhimento, doação , doar um sorriso, doar um abraço, doar uma ajuda. Tocar no 
coração do próximo com o amor, proporcionar uma mudança. chegar com afeto. 
Aos colaboradores deste projeto, profissionais, dirigentes, 
colaboradores, na pessoa daLilian por esta moção merecida em tantas vidas 
renovadas pela esperança, e por receberem tantos guerreiros (as) num local 
aconchegante, com toda a assistência necessária. 
Um lindo trabalho de uma história real vivida que ensina e nos 
impulsiona a ser melhores para o outrocornmuita fé e luz em nossas vidas. 
Do Pequeno fez-se gigante em força e fé! 
P a finalizar cito aqui o tema da Campanha da Fraternidade deste ano 
que extraído do evangelho de Lucas nos convida a refletir sobre o significado mais 
profundo da vide em suas diversas dimensões, e faz todo sentido nesta noite de 
homenagem. 
Praça Governadaf %nectito Valadares. 11 Centro - CEP 37002.020 • Vargmtla - MG • Tetefax. (35) 3219 4757 
httpiiviav4.arnaravarg:nha rng.govn ema 4 irnprensatkatraravarginria.,Tig gov secretar,a4casaravafginna ing 90v t•,t 
Câmara Municipal de Varginha 
Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso: "Viu, sentiu compaixão e 
cuidou dele" (Lc10,33-34). 
Deus abençoe a todosi 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de março de 2020 
t 
JOÃO M. RIBEIRO - • -o , o Enfermeiro" 
ereador 
Moção N° 2/2020 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 • Varginha - MG - Teiefax: (3.5) 3219 4757 
http:tivivvwcarnaravarginha.mg.gov ernwt: imprensa@carnaravarginharng.govhr I secretaría4carneravarginharng.govhr 
Câmara Municipal de Varginha 
Oficio N°: 43/2020/SG 
Varginha, 12 de março de 2020. 
Prezada Senhora 
LilianConde 
Projeto AFETO 
Rua Tenente Gaspar, 164 
CEP 37002-362 
Varginha/MG 
Assunto: Comunica Homenagem 
Prezada Senhora, 
Com o presente estamos encaminhando-lhe cópia da Moção 2/2020, apresentada 
nesta Casa Legislativa pelo Vereador joão Martins Ribeiro - Joãozinho Enfermeiro e 
aprovada por unanimidade pelo ?lenário, at-rav, 3 da qual 3olicitou que se constasse em ata 
aplauso ao Projeto AFETO - Rael e os Pequenos Guerreiros, pelos relevantes serviços 
assistenciais realizados em prol das gestantes carentes em nosso Município. 
Associando-nos à justa e oportuna homenagem apresentamos-lhe nossas cordiais 
saudações. 
Atenciosamente, 
RobsonSouza de Alineida 
Secretário Geral 
PraçaGolternaitr &mediae- Vaadares , 11 - Centre - L 
,www car?ara~a .r.Ng. go erna0._ èri 441 ense@carnarav a-g — 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - 
AGEVA 
Aos 21 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, na cidade de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: Lilian Conde Silveira — CPF: 
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Silvia Erbst Candido Ribeiro — CPF: 032.176.336-01 — RG: MG 
10.307.447; Eliana de Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane 
MadridCesar CPF: 471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria 
Regina Diniz Abreu — CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF: 
066.552.856-66 — RG: MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF: 
447.039.616-87; Everton Wilson Ribeiro — CPF: 973.866.856-53; Maria José Erbst Sales — RG MG 
7.388.339 — CPF: 591.514.636-87, foi realizada a assembleia de fundação, aprovação do 
estatuto, eleição e posse da diretoria e conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A 
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, entidade de direito privado, sem 
fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) 
fundação da associação; b) discussão e aprovação do estatuto social; c) eleição e posse da 
Diretoria e conselho fiscal. 
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora 
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara 
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade 
a presidente da assembleia submeteu a aprovação da constituição da associação. Em seguida, 
submeteu o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e posterior 
votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações e assinado 
pelos presentes. Depois de aprovado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A 
GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, passou-se à Eleição da Diretoria 
Executiva e Conselho Fiscal para o período de 21/02/2021 a 21/02/2025. Após indicações de 
candidatos foi procedida a eleição que aconteceu por aclamação. Em unanimidade, foram 
eleitos: Presidente: Lilian Conde Silveira, brasileira, professora aposentada, divorciada — RG: 
M.3343775, CPF: 514.196.706-97, residente à Rua Delfim Moreira, 18, Centro, Varginha, 
MG; Vice-Presidente: Silvia Erbst Candido Ribeiro, brasileira, professora, casada, — RG: 
MG10.307447, CPF: 032.176.336-01, residente à rua Poços de Caldas, 29, Bairro Sion,Varginha 
MG; Tesoureiro: Eliana de Carvalho Silva Ribeiro, brasileira, Coordenadora, casada — RG: M￾6568371, CPF: 586.812.806-00, residente à rua Vereador Zequinha Paiva, 43, Bairro Santana, 
Varginha, MG; Secretária: Luciane Madrid Cesar,brasileira, escritora, divorciada — RG: M￾3670857, CPF: 471.375.506-06, residente à rua Presidente Tancredo Neves, 200 H, Bairro Bom 
Pastor, Varginha, MG. Foram eleitos ainda, por aclamação, os membros do Conselho Fiscal, a 
saber: Junali Damasceno Ferreira, brasileira, solteira, advogada, RG: 11.554.911, CPF: 
051.903.116-43, residente à rua Vera Cruz, 55, bairro Vila Martins, Varginha, MG; Maria Regina 
Diniz Abreu, brasileira, casada, do lar, RG: M9.088.913, CPF: 064.530.716-57, residente à rua 
Cuba, 61, Bairro Parque das Américas, Varginha, MG; e para suplente: Priscila Silveira Candido, 
brasileira, atendente de farmácia, solteira, RG: MG13.947.971, CPF: 066.552.856-66, residente 
à rua Delfim Moreira, 18, Centro, Varginha, MG. 
A diretoria e o conselho fiscal, recém eleitos, foram empossados neste ato. 
Nada mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, 
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos, 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO NA DIRETORIA 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - 
AGEVA 
Aos 12 dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, com a presença dos fundadores, membros efetivos: LilianConde Silveira CPF: 
514.196.706-97 — RG: M3.343.775; Maria Arlete Barbosa — CPF: 842.689.488-72; Eliana de 
Carvalho Silva Ribeiro — CPF: 586.812.806-00 — RG: M 6.568.371; Luciane MadridCesarCPF: 
471.375.506-06 — RG: M 3.670.857; Yuri Pinheiro — OAB/MG 127.910; Maria Regina Diniz Abreu 
— CPF: 064.530.716-57 — RG: M 9.088.913; Priscila Silveira Cândido — CPF: 066.552.856-66 — RG: 
MG 13.947.971; Maria Inês Amarante Bastos de Barros — CPF: 447.039.616-87; Marlene de 
Souza Osvaldo — CPF: 027.512.616-12; Maria Angelina Rigotti Rabello Pinto — RG MG 1.616.586 
— CPF: 354.198.816-91, foi realizada a assembleia para alteração da vice-presidência da 
ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, 
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora 
convocada com o seguinte teor: exclusão da antiga vice-presidente e posse da nova vice￾presidente. 
Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, a senhora 
LilianConde Silveira que, aceitando o encargo, convidou a senhora Luciane MadridCesarpara 
secretariá-la. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade 
a presidente da assembleia informou a vontade da atual vice-presidente Silvia Erbst Candido 
Ribeiro de deixar o cargo. Em seguida informou que havia apenas um candidato a substituição 
do cargo de vice-presidente, compondo a Diretoria Executiva para o período de 21/02/2021 a 
21/02/2025: Marlene de Souza Osvaldo, brasileira, empresária, viúva, RG: M9.336.486, CPF: 
027.512.616-12, residente à rua João Batista Bueno, 250, Bairro Vila Bueno, Varginha, MG. 
A vice-presidente, recém eleita, foi empossada neste ato. 
Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, 
foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir a presidente da mesa encerrou os trabalhos, 
determinando que a presente ata de alteração de diretoria da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO 
AFETO DE AMPARO A GESTANTES — RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA seja 
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha, para as 
finalidades de direito. 
Varginha, 12 de fevereiro de 2022. 
Fundadores: 
LilianConde Silveira — 514.196.706-97 
Luciane MadridCesar— 471.375.506-06 
Eliana de Carvalho Silva Ribeiro — 586.812.806-00 
Maria Arlete Barbosa — 842.689.488-72 /";;"> 
Marlene de Souza Osvaldo — 027.512.616-12 
Priscila Silveira Candido — 066.552.856-66 7 --- , 
POLÍCIA 
CIVIL 
MINAS GERAIS 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 
***************************************************** 
* ATESTADO DE ANTECEDENTES* 
***************************************************** 
Nome: LUCIANE MADRID CESAR 
Registro Geral: MG - 3670857 
Nome do Pai: RAUL AUGUSTO CESAR NETTO 
Nome da Mãe: MARLENE MADRID CESAR 
Data de Nascimento: 13/04/1965 
Naturalidade: SAOPAULO / SP 
Nacionalidade: BRASILEIRA 
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de 
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h.21 min., 
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de 
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado 
em desfavor da pessoa acima qualificada. 
Belo Horizonte, 20/06/2023 
Autoridade Policial: 
AGNELO DE ABREU BAETA 
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG 
Número de Controle: 25943935 
ktenção! Para verificar a autenticidade do atestado: 
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POLÍCIA 
CIVIL 
MINAS GERAIS 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 
***************************************************** 
* ATESTADO DE ANTECEDENTES* 
***************************************************** 
Nome: LILIAN CONDE SILVEIRA 
Registro Geral: MG - 3343775 
Nome do Pai: PAULO ROBERTO DA SILVEIRA 
Nome da Mãe: MARIA APARECIDA CONDE SILVEIRA 
Data de Nascimento: 18/10/1965 
Naturalidade: VARGINHA / MG 
Nacionalidade: BRASILEIRA 
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de 
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h. 14 min., 
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de 
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado 
em desfavor da pessoa acima qualificada. 
Belo Horizonte, 20/06/2023 
Autoridade Policial: 
AGNELO DE ABREU BAETA 
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG 
Número de Controle: 25943860 
Atenção! Para verificar a autenticidade do atestado: 
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POLÍCIA 
CIVIL 
MINAS GERAIS 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 
***************************************************** 
* ATESTADO DE ANTECEDENTES 
***************************************************** 
Nome: 
Registro Geral: 
Nome do Pai: 
Nome da Mãe: 
Data de Nascimento: 
Naturalidade: 
Nacionalidade: 
MARLENE DE SOUZA OSVALDO 
MG - 9336486 
SEBASTIAO OSVALDO FILHO 
MARLENE DE SOUZA OSVALDO 
14/04/1977 
VARGINHA / MG 
BRASILEIRA 
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de 
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h. 18 min., 
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de 
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado 
em desfavor da pessoa acima qualificada. 
Belo Horizonte, 20/06/2023 
Autoridade Policial: 
AGNELO DE ABREU BAETA 
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG 
Número de Controle: 25943904 
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POLÍCIA 
CIVIL 
MINAS GERAIS 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 
***************************************************** 
* ATESTADO DE ANTECEDENTES 
***************************************************** 
Nome: 
Registro Geral: 
Nome do Pai: 
Nome da Mãe: 
Data de Nascimento: 
Naturalidade: 
Nacionalidade: 
ELIANA DE CARVALHO SILVA 
MG - 6568371 
JOSEMARIA DA SILVA 
ANTONIETA DE CARVALHO SILVA 
04/07/1968 
SAOPAULO / SP 
BRASILEIRA 
ATESTO que, nos termos do parágrafo único doart. 20 do Código de 
Processo Penal, em pesquisa realizada nesta data, às 15 h.16min, 
no sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de 
Minas Gerais, nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado 
em desfavor da pessoa acima qualificada. 
Belo Horizonte, 20/06/2023 
Autoridade Policial: 
AGNELO DE ABREU BAETA 
DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MG 
Número de Controle: 25943883 
Atenção! Para verificar a autenticidade do atestado: 
- Acesse osite: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado 
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campo solicitado 
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de Controle] e informe os caracteres no 

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