PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 27 de junho de 2023.
Ofício n° 45/2023
Assunto : Encaminha Razões de Veto ao Projeto de Lei n°83/2022.
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No uso da competência privativa que me é outorgada peloart. 58,
caput e parágrafos correlatos, bem comoart. 70, inciso V, todos da
Lei Orgânica Municipal, comunico a essa Colenda Câmara Legislativa
que, após ouvida a douta Procuradoria Geral do Município - PGM e a
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, decidi vetar integralmente
o Projeto de Lei n° 83/2022, de autoria do Legislativo, o qual
"TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA NOS
DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS EDITADOS
PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS.", pelas razões que a seguir
serão devidamente especificadas.
Denota-se que o Projeto
tornar obrigatória a
abertura de créditos
Executivo, dificultará
Administração Pública,
de Lei n°83/2022, a qual tem como objetivo
exposição justificativa nos decretos de
suplementares e especiais editados pelo
em grande escala o funcionamento da
ficando ela, inclusive, impossibilitada de
cumprir as exigências nos termos propostos noPL, conforme se verá
de forma pormenorizada adiante.
justificativa em cada ato de
suplementares, todavia, as
no n°83/2022, não se fazem
Orçamentária Anual - LOA, de modo que
ora pretendido se faz exacerbado,
a atuação da Administração Pública,
violando, inclusive, o Princípio da Eficiência.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Veto integral do Projeto de Lei 83/2022
Desde logo, registra-se, já existe
abertura de créditos adicionais
exigências detalhadas previstas
presentes nem na própria Lei
tal nível de detalhamento
PL
dificultando, como já dito,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Ademais, a teor do § 10 doart. 2°, o qual determina a publicação da
exposição de motivos e do saldo de créditos suplementares passíveis
de abertura, bem como do percentual utilizado do total autorizado
pela Lei Orçamentária Anual - LOA, na mesma edição do Diário Oficial
do Município em que for publicado o respectivo decreto de abertura
de créditos suplementares e especiais, imperioso ressaltar que o
fechamento do Órgão Oficial se dá às quintas-feiras, de modo que a
necessidade de abertura de créditos adicionais pode vir a ocorrer a
partir do período vespertino da quinta-feira ou sexta-feira, ou
seja, posteriormente ao fechamento do Órgão Oficial do Município,
impossibilitando a Administração de cumprir com a previsão contida
no referido dispositivo.
Por sua vez, o 5 2° doart. 2° refere-se à prestação de contas,
consubstanciada no Relatório de Gestão Fiscal, por meio do qual o
Município presta contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCE e à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, ao final de
cada quadrimestre. Ocorre que, por se tratar de um sistema
disponibilizado pelos órgãos de controle ora citados, bem como pelo
fato de que estes só permitem a inserção dos dados elencados nos
incisos e alíneas do art. 55 da Lei n°101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), fica, novamente, prejudicado o
cumprimento da previsão contida noPLn° 83/2022, notadamente no
2° doart. 2°.
Assim, infere-se, pelas razões expostas, que a pretensão desse Poder
Legislativo por meio de referido Projeto de Lei, ao impor a
publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de
créditos suplementares e especiais editados pelo Poder Executivo, no
nível de detalhamento proposto, não é passível de cumprimento pela
Administração Pública, violando diretamente o Princípio da
Eficiência, o qual tem estatura Constitucional, uma vez que
estabelecido noart. 37 da Constituição da República, razão pela
qual veto integralmente o Projeto de Lei respectivo.
Isto posto, encaminho o presente veto, propiciando a reapreciação da
matéria por parte desse distinto Poder Legislativo, certo de que os
nobres Edis, ao conhecerem os motivos legais e as razões técnicas
que me levaram ao veto integral da proposta legislativa,
reformularão seu posicionamento.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários,
aproveitando o ensejo para estimar aos senhores Vereadores meus
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Vérdi LUio Melo
Prefeito Municipal
Veto integral do Projeto de Lei 83/2022