| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Solicita para que seja instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a promoção da inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e proposições no âmbito desta Câmara, conforme minuta anexa. |
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Eli o) Câmara Municipal de Varginha Indicação N2326/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador subscritor vem solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Presidente do Plenário desta egrégia Casa Legislativa, para que seja instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a promoção da inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e proposições no âmbito desta Câmara, conforme minuta anexa. Artigo 12: Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a promoção da inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e proposições no âmbito desta Câmara. Artigo 22: O BIL terá como objetivo principal fomentar a participação ativa dos cidadãos, especialistas, acadêmicos e entidades da sociedade civil no processo legislativo, possibilitando o compartilhamento de ideias e contribuições para a formulação de leis e proposições de interesse público. Artigo 32: O BIL será gerenciado por uma comissão parlamentar especialmente designada para esse fim, composta por representantes de diferentes bancadas e com experiência na elaboração legislativa. Artigo 49: O BIL estará disponível online e acessível ao público, por meio de um portal oficial da Câmara. Esse portal permitirá o registro e o compartilhamento de ideias, propostas e sugestões para aprimorar a legislação em vigor ou criar novas proposições. Artigo 52: As ideias e contribuições apresentadas no BIL serão submetidas a um processo de análise e avaliação pela comissão responsável, que levará em consideração critérios como relevância, viabilidade jurídica, impacto social e contribuição para o interesse público. Artigo 62: Os proponentes das ideias selecionadas pelo BIL terão reconhecimento e mérito pelo seu envolvimento, podendo ser convidados a participar de audiências públicas ou consultas legislativas relacionadas à sua proposta. Artigo 72: A comissão responsável pelo BIL poderá encaminhar as ideias selecionadas para as comissões pertinentes desta Câmara, a fim de que sejam avaliadas e consideradas no processo legislativo formal. Artigo 82: A Câmara disponibilizará recursos técnicos e financeiros para a implementação e manutenção do BIL, incluindo a contratação de profissionais especializados, desenvolvimento e atualização do portal, divulgação e promoção do projeto. Artigo 92: O BIL será objeto de avaliações periódicas para monitorar seu desempenho, eficácia e impacto na produção legislativa, possibilitando ajustes e aprimoramentos necessários. 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4 757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov br / secretarial camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Artigo 109: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 05 de julho de 2023. RODRIGO NAVES Vereador Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Tetefax (35) 3219 4757 http //wonv camaravarginha mg gov br emarl imprensa(camaravarginha mg gov br I secretaria@camaravarginha mg gov br Banco de830105 o Banco de Ideias Legislativas se oropée a ser mais um avanço ria aproximaçao entre a comunidade a o Poder PLANEEI ao oerrnitrr que qualquer cidadão ou entidade lua larrnalkze sugesithes ao ordenamento goda de nosso Municipin. cabendo uns vereadores avaliar a sua pernnencia e eventualmerde. se valer dessas ideias para arurocoiar pretetas BANCO DE IDEIAS LEG's = Legislativas • Bancolde IDE.AS BANCO DE IDEIA LEGISLATIVAS IDEIAS QUE FUNCIONAM BANCO DE Iideias INDICAÇÃO PROF. RODRIGO NAVES Na 326 BANCO DE IDEIAS o 9w.0 d. id.., se P,oPOie a m esposo da interatividade • uns canal de Pir. a~nir`nlrOte Forre a COrnurildrid• • o Puder Legislativo. permitindo que quAlpuer cidadão possa rormalicar sugestoes ao murAcipio A parta.da aprirmintaGiii0 de almas. cabera aos vereadores Avaliar sua pertinência e ienlintuilimenre ~Ceda, Votellos baseados net su9•Stdrd Moas pela SOC xed•el• Participe e eoercn a cidadanicd