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materia nº 326/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 326 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaSolicita para que seja instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a promoção da inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e proposições no âmbito desta Câmara, conforme minuta anexa.
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Eli o) Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N2326/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor vem solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a 
presente Indicação ao Presidente do Plenário desta egrégia Casa Legislativa, para que seja 
instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a promoção da 
inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e proposições no âmbito 
desta Câmara, conforme minuta anexa. 
Artigo 12: Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas (BIL) como um recurso oficial para a 
promoção da inovação, criatividade e participação cidadã na elaboração de leis e 
proposições no âmbito desta Câmara. 
Artigo 22: O BIL terá como objetivo principal fomentar a participação ativa dos cidadãos, 
especialistas, acadêmicos e entidades da sociedade civil no processo legislativo, 
possibilitando o compartilhamento de ideias e contribuições para a formulação de leis e 
proposições de interesse público. 
Artigo 32: O BIL será gerenciado por uma comissão parlamentar especialmente designada 
para esse fim, composta por representantes de diferentes bancadas e com experiência na 
elaboração legislativa. 
Artigo 49: O BIL estará disponível online e acessível ao público, por meio de um portal oficial 
da Câmara. Esse portal permitirá o registro e o compartilhamento de ideias, propostas e 
sugestões para aprimorar a legislação em vigor ou criar novas proposições. 
Artigo 52: As ideias e contribuições apresentadas no BIL serão submetidas a um processo de 
análise e avaliação pela comissão responsável, que levará em consideração critérios como 
relevância, viabilidade jurídica, impacto social e contribuição para o interesse público. 
Artigo 62: Os proponentes das ideias selecionadas pelo BIL terão reconhecimento e mérito 
pelo seu envolvimento, podendo ser convidados a participar de audiências públicas ou 
consultas legislativas relacionadas à sua proposta. 
Artigo 72: A comissão responsável pelo BIL poderá encaminhar as ideias selecionadas para as 
comissões pertinentes desta Câmara, a fim de que sejam avaliadas e consideradas no 
processo legislativo formal. 
Artigo 82: A Câmara disponibilizará recursos técnicos e financeiros para a implementação e 
manutenção do BIL, incluindo a contratação de profissionais especializados, 
desenvolvimento e atualização do portal, divulgação e promoção do projeto. 
Artigo 92: O BIL será objeto de avaliações periódicas para monitorar seu desempenho, 
eficácia e impacto na produção legislativa, possibilitando ajustes e aprimoramentos 
necessários. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4 757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov br / secretarial camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Artigo 109: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 05 de julho de 2023. 
RODRIGO NAVES 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Tetefax (35) 3219 4757 
http //wonv camaravarginha mg gov br emarl imprensa(camaravarginha mg gov br I secretaria@camaravarginha mg gov br 
Banco 
de830105 
o Banco de Ideias Legislativas se oropée a 
ser mais um avanço ria aproximaçao entre 
a comunidade a o Poder PLANEEI ao 
oerrnitrr que qualquer cidadão ou entidade 
lua larrnalkze sugesithes ao ordenamento 
goda de nosso Municipin. cabendo uns 
vereadores avaliar a sua pernnencia e 
eventualmerde. se valer dessas ideias para 
arurocoiar pretetas 
BANCO DE IDEIAS 
LEG's 
= Legislativas 
• Bancolde 
IDE.AS 
BANCO DE IDEIA 
LEGISLATIVAS 
IDEIAS QUE FUNCIONAM 
BANCO DE 
Iideias 
INDICAÇÃO PROF. RODRIGO NAVES Na 326 
BANCO DE IDEIAS 
o 9w.0 d. id.., se P,oPOie a m esposo da interatividade • uns canal de 
Pir. a~nir`nlrOte Forre a COrnurildrid• • o Puder 
Legislativo. permitindo que quAlpuer cidadão possa rormalicar sugestoes ao 
murAcipio 
A parta.da aprirmintaGiii0 de almas. cabera aos vereadores Avaliar sua 
pertinência e ienlintuilimenre ~Ceda, Votellos baseados net su9•Stdrd 
Moas pela SOC xed•el• 
Participe e eoercn a cidadanicd 

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