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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA AO PROJETO DE LEI N265/2022, QUE "DISPÕE SOBRE • SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO
PROVIDÊNCIAS". A Comissão de
eRed
Varginha,21de
Emenda aditiva 01/2023
Preside
Art.12- Acrescenta artigo 32-A, com a seguinte redação:
Art.32-A
§12Cria o Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC é um órgão colegiado
com atribuições, deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadoras, sendo vinculado à
Fundação Cultural de Varginha, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade
Civil, com finalidade de promover a gestão democrática da Política cultural do Município de
Varginha.
§220 Conselho Municipal de Política Cultural, sendo órgão paritário,
composto por 14 (quatorze) membros, constituído por titulares e igual número de
suplentes, com a seguinte composição:
I) 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representando o
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos;
II) 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Turismo e respectivos suplentes;
III) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Educação e respectivo suplente;
IV) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos e respectivo suplente;
V) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e respectivo suplente;
VI) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda
e respectivo suplente;
VII) 1 (um) representante indicado pela Procuradoria Municipal e
respectivo suplente;
§327 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando
e sociedade civil, através dos representantes setoriais e quantitativos:
I) 1 (um) representante da área de Artes Visuais (cerâmica, desenho,
pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, vídeo, produção,
cinematográfica e arquitetura) e respectivos suplente;
II) 1 (um) representante da área da Música e respectivo suplente;
Ill) 1 (um) representante da área de Artes Cênicas (Teatro, Dança) e
respectivo suplente;
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757
http.//www camaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br
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ão Final.
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Câmara Municipal de Varginha
IV) 1 (um) representante da área de Patrimônio Cultural Material e
Imaterial ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do e respectivo suplente;
V) 1 (um) representante da área de Cultura Popular (carnaval, cultura
afro-brasileira, capoeira ou festas tradicionais) e respectivo suplente;
VI) 1 (um) representante da área de Gastronomia e respectivo suplente;
VII) 1 (um) representante da área de Literatura e respectivo suplente;
a) Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público
deverão ser indicados pelo respectivo órgão, por meio de ofício.
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta tem por objetivo adequar o projeto de lei, visando atender
as solicitações dos munícipes e para que a Lei tenha melhor aplicabilidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal e Varginha, em 28 de junho de 2023.
APOLIANO E JESUS RIOS
Vereador Relator
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757
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