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materia nº 8/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaEMENDA ADITIVA 1 DE 2023 AO PROJETO DE LEI 65/2022.
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição com veto total — —
2023-07-13 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2023-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-07-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-06-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T20:23:14.391350-03:00 Aprovado 9 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N265/2022, QUE "DISPÕE SOBRE • SISTEMA 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO 
PROVIDÊNCIAS". A Comissão de 
eRed 
Varginha,21de 
Emenda aditiva 01/2023 
Preside 
Art.12- Acrescenta artigo 32-A, com a seguinte redação: 
Art.32-A 
§12Cria o Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC é um órgão colegiado 
com atribuições, deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadoras, sendo vinculado à 
Fundação Cultural de Varginha, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade 
Civil, com finalidade de promover a gestão democrática da Política cultural do Município de 
Varginha. 
§220 Conselho Municipal de Política Cultural, sendo órgão paritário, 
composto por 14 (quatorze) membros, constituído por titulares e igual número de 
suplentes, com a seguinte composição: 
I) 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representando o 
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos; 
II) 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Municipal de 
Cultura, Lazer e Turismo e respectivos suplentes; 
III) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de 
Educação e respectivo suplente; 
IV) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos e respectivo suplente; 
V) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e respectivo suplente; 
VI) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda 
e respectivo suplente; 
VII) 1 (um) representante indicado pela Procuradoria Municipal e 
respectivo suplente; 
§327 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando 
e sociedade civil, através dos representantes setoriais e quantitativos: 
I) 1 (um) representante da área de Artes Visuais (cerâmica, desenho, 
pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, vídeo, produção, 
cinematográfica e arquitetura) e respectivos suplente; 
II) 1 (um) representante da área da Música e respectivo suplente; 
Ill) 1 (um) representante da área de Artes Cênicas (Teatro, Dança) e 
respectivo suplente; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 
http.//www camaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br 
ustlça, LegislaçMo 
ão Final. 
0 ï 
Câmara Municipal de Varginha 
IV) 1 (um) representante da área de Patrimônio Cultural Material e 
Imaterial ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do e respectivo suplente; 
V) 1 (um) representante da área de Cultura Popular (carnaval, cultura 
afro-brasileira, capoeira ou festas tradicionais) e respectivo suplente; 
VI) 1 (um) representante da área de Gastronomia e respectivo suplente; 
VII) 1 (um) representante da área de Literatura e respectivo suplente; 
a) Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público 
deverão ser indicados pelo respectivo órgão, por meio de ofício. 
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta tem por objetivo adequar o projeto de lei, visando atender 
as solicitações dos munícipes e para que a Lei tenha melhor aplicabilidade. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal e Varginha, em 28 de junho de 2023. 
APOLIANO E JESUS RIOS 
Vereador Relator 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br 

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