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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA AO PROJETO DE LEI N2 65/2022, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGIN A E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Emenda Modificativa 03/2023
Art.12 Altera o artigo 56, que passará a vigorar co a seguinte redação:
"Art.56- Os recursos financeiros da cultura serão depositados em conta
especifica e administrados pela Fundação Cultural de Varginha, sob fiscalização do Conselho
Municipal de Política Cultural-CMPC de Varginha."
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta tem por objetivo adequar o projeto de lei, visando atender
as solicitações dos munícipes e para que a Lei tenha melhor aplicabilidade.
Sala das Comissões da Câmara Municil de Varginha, em 28 de junho de 2023.
APOLIANO E JESUS RIOS
vereadcr Relator
Ut
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757
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