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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 07 de julho de 2023.
Ofício n° 51/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022."
Cuida-se de antecipação de parcelas da subvenção social autorizada
pela Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a
redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de março
de 2022, que corresponde à possibilidade, em sendo o caso, de
adiantamento de parcelas a serem transferidas a título de subvenção
social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC.
Referido adiantamento torna-se necessário em razão de despesas a
serem custeadas pelo VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, as quais se
submeterão à prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após
efetivada a transferência de recursos.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos
membros dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Verdi Lucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE
2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE
MARÇO DE 2022.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do
artigo 10 da Lei Municipal n°6.885, de 24 de setembro de 2021, com
a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de
março de 2022, que passa a vigorar como § 1°.
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 3°
ao artigo 1° da Lei Municipal n°6.885, de 24 de setembro de 2021,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de
março de 2022, com as seguintes redações:
"§ 2° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a antecipar parcelas da subvenção social prevista no
§ 1° do art. 10 da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de
2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de
31 de março de 2022.
§ 3° Os valores de parcelas a serem
transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas
respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube -
VEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após efetivada a referida
transferência, sob pena de restituição, aos cofres públicos, dos
valores subvencionados."
Proj Altera e acrescenta dispositivos na lei municipal n° 6.885 - VEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de
julho de 2023.
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LENARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
MILTON TAVARES JÚNIOR
JJM
EVAN MARCELO DOS SANTOS -
- DO MUNICÍPIO LAZER, EM EXERCÍCIO
[07/2\à"80N SILVA
-----SECRETÁRIO_MUNI*-CÍPAL
DA FAZENDA
Proj Altera e acrescenta dispositivos na lei municipal n° 6.885 - VEC
LEI N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINRA ESPORTE
CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de
promover e fomentar o desporto no município.
Parágrafo único. A subvenção social de
que trata o caput da presente Lei será no importe de
R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês e será destinada ao
custeio de transporte por meio de ônibus, em vias urbanas ou
rodoviárias, dos atletas e demais membros da comissão técnica,
para treinos ou disputas em campeonatos oficiais ou amistosos
dentro ou fora dos limites territoriais do Município de
Varginha.
Art. 2° Como contrapartida, o Varginha
Esporte Clube - VEC, deverá:
I) manter um plantel de atletas de
categorias de base e profissionais, comissão técnica e
colaboradores para participação do VEC nos torneios
organizados pela Federação Mineira de Futebol - FMF, sendo
que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos atletas inscritos
deverão ser residentes no Município de Varginha a pelo menos 1
(hum) ano;
II) assumir o pagamento relativo aos
salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e
colaboradores;
1
Lei n°6.885
2
Varginha nos
III) divulgar o nome do Município de
jogos que disputar;
IV) promover melhorias nos campos
pelo Município, através dos benefícios concedidos pela
Incentivo ao Esporte, devendo tais melhorias ser
previamente programada e autorizadas pelo Poder Executivo
Municipal;
cedidos
Lei de
modalidade
Município,
utilizando
técnicos e
a comissão
logomarcas
Clube;
V) fomentar a prática do esporte na
de futebol para crianças e adolescentes do
nos campos cedidos pela Prefeitura Municipal,
aplicação de métodos de treinamentos físicos,
táticos em sistema de intercâmbio profissional com
técnica do VEC, cedendo o uso de seus uniformes,
e materiais esportivos, conforme disponibilidade do
VI) oferecer aos profissionais
eventualmente disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, cursos de capacitação perante à Confederação
Brasileira de Futebol, sendo no mínimo 1 (um) curso por ano
para um dos funcionários disponibilizados.
Art. 3° 0 Varginha Esporte Clube deverá
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas
realizadas com os recursos da subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se
novas transferências de recursos.
Art. 4° A subvenção social de que trata
a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes,
desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser
suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5° 0 relatório da estimativa de
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Lei n°6.885
3
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24
de setembro de 2021; 138° da Emancipação Político
Administrativo do Município.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Lei ii"
4
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
LEI N° 6.885
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Subvenção Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo
Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação específica para atender a
despesa com a concessão da subvenção.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação específica para atender a
despesa com a concessão da subvenção.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso
advém do aumento da receita do ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS:
- RECEITA ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Lei n"6.885
5
- DESPESAS MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 24
de setembro de 2021.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Lei n" 6.885
LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 10 da
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10 ...
Parágrafo único. A subvenção social de que
trata o caput da presente Lei será no
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), por mês, para custear despesas
operacionais e administrativas, bem como
para manutenção das categorias de base.
Art. 2° 0 relatório de estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo
único doart. 10, com a redação dada pela presente Lei, é retroativo
a 1° de janeiro do corrente ano de 2022.
Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui
estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a
fim de que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido no
parágrafo único doart. 1°, com a redação dada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei n° 6.958
2
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Lei n°6.958
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
LEI N° 6.958
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa
orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o
aumento da subvenção.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o
aumento da subvenção.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém
do aumento da receita do ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através
da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida
com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS:
- RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
- DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de
março de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Lei 11 0 6.958