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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022."
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição arquivada — —
2023-07-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-07-12 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-07-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-07-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-07-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T20:01:30.708289-03:00 Aprovado 9 4 0
2023-07-12T20:00:56.577980-03:00 Aprovado 9 4 0

Documents (1)

texto original #

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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 07 de julho de 2023. 
Ofício n° 51/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO 
DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022." 
Cuida-se de antecipação de parcelas da subvenção social autorizada 
pela Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a 
redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de março 
de 2022, que corresponde à possibilidade, em sendo o caso, de 
adiantamento de parcelas a serem transferidas a título de subvenção 
social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC. 
Referido adiantamento torna-se necessário em razão de despesas a 
serem custeadas pelo VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, as quais se 
submeterão à prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após 
efetivada a transferência de recursos. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos 
membros dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Verdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 
2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE 
MARÇO DE 2022. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do 
artigo 10 da Lei Municipal n°6.885, de 24 de setembro de 2021, com 
a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de 
março de 2022, que passa a vigorar como § 1°. 
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 3° 
ao artigo 1° da Lei Municipal n°6.885, de 24 de setembro de 2021, 
com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de 
março de 2022, com as seguintes redações: 
"§ 2° Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a antecipar parcelas da subvenção social prevista no 
§ 1° do art. 10 da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 
2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 
31 de março de 2022. 
§ 3° Os valores de parcelas a serem 
transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas 
respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube - 
VEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após efetivada a referida 
transferência, sob pena de restituição, aos cofres públicos, dos 
valores subvencionados." 
Proj Altera e acrescenta dispositivos na lei municipal n° 6.885 - VEC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
julho de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LENARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
JJM 
EVAN MARCELO DOS SANTOS - 
- DO MUNICÍPIO LAZER, EM EXERCÍCIO 
[07/2\à"80N SILVA 
-----SECRETÁRIO_MUNI*-CÍPAL 
DA FAZENDA 
Proj Altera e acrescenta dispositivos na lei municipal n° 6.885 - VEC 
LEI N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINRA ESPORTE 
CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de 
promover e fomentar o desporto no município. 
Parágrafo único. A subvenção social de 
que trata o caput da presente Lei será no importe de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês e será destinada ao 
custeio de transporte por meio de ônibus, em vias urbanas ou 
rodoviárias, dos atletas e demais membros da comissão técnica, 
para treinos ou disputas em campeonatos oficiais ou amistosos 
dentro ou fora dos limites territoriais do Município de 
Varginha. 
Art. 2° Como contrapartida, o Varginha 
Esporte Clube - VEC, deverá: 
I) manter um plantel de atletas de 
categorias de base e profissionais, comissão técnica e 
colaboradores para participação do VEC nos torneios 
organizados pela Federação Mineira de Futebol - FMF, sendo 
que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos atletas inscritos 
deverão ser residentes no Município de Varginha a pelo menos 1 
(hum) ano; 
II) assumir o pagamento relativo aos 
salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e 
colaboradores; 
1 
Lei n°6.885 
2 
Varginha nos 
III) divulgar o nome do Município de 
jogos que disputar; 
IV) promover melhorias nos campos 
pelo Município, através dos benefícios concedidos pela 
Incentivo ao Esporte, devendo tais melhorias ser 
previamente programada e autorizadas pelo Poder Executivo 
Municipal; 
cedidos 
Lei de 
modalidade 
Município, 
utilizando 
técnicos e 
a comissão 
logomarcas 
Clube; 
V) fomentar a prática do esporte na 
de futebol para crianças e adolescentes do 
nos campos cedidos pela Prefeitura Municipal, 
aplicação de métodos de treinamentos físicos, 
táticos em sistema de intercâmbio profissional com 
técnica do VEC, cedendo o uso de seus uniformes, 
e materiais esportivos, conforme disponibilidade do 
VI) oferecer aos profissionais 
eventualmente disponibilizados pela Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, cursos de capacitação perante à Confederação 
Brasileira de Futebol, sendo no mínimo 1 (um) curso por ano 
para um dos funcionários disponibilizados. 
Art. 3° 0 Varginha Esporte Clube deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção ora concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se 
novas transferências de recursos. 
Art. 4° A subvenção social de que trata 
a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, 
desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações 
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser 
suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 5° 0 relatório da estimativa de 
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Lei n°6.885 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 
de setembro de 2021; 138° da Emancipação Político 
Administrativo do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei ii" 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.885 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Subvenção Social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
Orçamento do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a 
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação específica para atender a 
despesa com a concessão da subvenção. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação específica para atender a 
despesa com a concessão da subvenção. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso 
advém do aumento da receita do ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: 
- RECEITA ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 9.000,00 (nove 
mil reais). 
Lei n"6.885 
5 
- DESPESAS MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 9.000,00 
(nove mil reais). 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 
de setembro de 2021. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n" 6.885 
LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE 
SETEMBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 10 da 
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 10 ... 
Parágrafo único. A subvenção social de que 
trata o caput da presente Lei será no 
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), por mês, para custear despesas 
operacionais e administrativas, bem como 
para manutenção das categorias de base. 
Art. 2° 0 relatório de estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo 
único doart. 10, com a redação dada pela presente Lei, é retroativo 
a 1° de janeiro do corrente ano de 2022. 
Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui 
estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a 
fim de que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido no 
parágrafo único doart. 1°, com a redação dada por esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Lei n° 6.958 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLA CORREA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MUNICÍPIO ESPORTE E LAZER 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n°6.958 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.958 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o 
aumento da subvenção. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o 
aumento da subvenção. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém 
do aumento da receita do ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através 
da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida 
com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: 
- RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
- DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Lei 11 0 6.958 

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