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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - AVS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada — —
2023-09-05 Redação Final / Autógrafo — —
2023-09-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-09-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Bebeto do Posto requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-07-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-07-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:33:34.417762-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-09-04T20:32:51.631483-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Varginha, 07 de julho de 2023. À Corr1ss8o de Finanças e Orçamento. 
Ofício no 50/2023 Varginha,J.L.de U de 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral Presidente da Câmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS 
AGENTES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - AVS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto tem como escopo conceder o Incentivo Financeiro, 
que já é concedido aos Agentes de Combates às Endemias - ACE, também 
aos Agentes de Vigilância à Saúde - AVS, a fim de valorizar o 
trabalho dispensado pela categoria. 
Nesse sentir, salienta-se que os Agentes de Vigilância à 
Saúde - AVS, desempenham um trabalho de grande valia junto ao 
Município, atuando nas ações de vigilância promovidas pelo 
Município, realizando inspeções em residências, terrenos baldios, 
dentre outros estabelecimentos, em cumprimento às determinações 
oriundas do Setor de Epidemiologia. Assim, em razão da atuação 
diligente nas atribuições desempenhadas por esses profissionais, o 
Município busca, por meio do presente Projeto, a concessão de 
Incentivo Financeiro, uma vez que, conforme ressaltado, referidos 
Agentes desempenham um trabalho essencial à saúde pública. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdii"úcio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
MSUASUa 7.1'è CÂMAlk›, MWICIPAL 
N S A 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES 
DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - AVS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder, anualmente, aos Agentes de Vigilância à Saúde 
- AVS, pagamento a título de Incentivo Financeiro Adicional com 
recursos oriundos do Tesouro Municipal. 
Art. 2° A concessão do Incentivo 
Financeiro aos Agentes de Vigilância à Saúde - AVS, a título de 
Assistência Financeira Complementar, ficará condicionada à avaliação 
de produtividade, conforme normativas vigentes. 
§ 1
0 0 Incentivo Financeiro de que trata o 
caput será pago aos Agentes de Vigilância à Saúde - AVS, no mesmo 
valor per capita que é pago aos Agentes de Combate às Endemias - 
ACE. 
§. 2° 0 pagamento a que se refere oart. 10 
será realizado no mesmo período e exercício financeiro em que é pago 
aos Agentes de Combate às Endemias - ACE. 
§ 3' 0 valor da concessão a que se refere 
o caput não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum 
efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer 
vantagens pecuniárias. 
Art. 30 A concessão do Incentivo 
Financeiro previsto nesta Lei, será calculada retroativamente a 
partir de janeiro de 2023. 
Proj Autoriza o executivo in a conceder incentivo financeiro - AVS 
iRA "0 MUNICÍpIO DE VARG;‘ 
Art. 40 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver a abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
julho de 2023. 
VÉRDI-LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ADRIAN NOGUEIRA BuEN0 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
WAD SONSILVA CAllARrãO 
--SECRETÁRIO MIgICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj Autoriza o executivo municipal a conceder incentivo financeiro - AVS 

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