I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 18 de julho de 2023.
Ofício n° 54/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO DOS
ROTARIANOS DE VARGINHA".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder subvenção social
para a substituição do forro de madeira do imóvel situado à Rua
Marcelino Rezende, n° 72-A - Parque Catanduvas, registrado na
Matrícula Imobiliária n° 20.317, nesta cidade, de titularidade da
Entidade beneficiária e onde funciona a CEMEI Hortência Corina
Ferreira, que precisa ser readequado para atendimento às exigências
de segurança pública.
A Fundação dos Rotarianos de Varginha deverá prestar contas ao
Município, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da
subvenção social recebida.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Aproveito o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as expressões
do nosso mais profundo respeito e estima.
Atenciosamente,
Vérd io Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO DOS
ROTARIANOS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social à FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE
VARGINHA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.459.595/0001, com sede
nesta cidade, a fim de atender interesses educacionais em âmbito
Municipal.
Parágrafo único. A subvenção social de que
trata o "caput" deste artigo compreende o repasse da quantia de
R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) a
ser entregue em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após
a publicação desta Lei.
Art. 2° A subvenção social será utilizada
para custeio de despesas referentes à substituição do forro de
madeira do imóvel de titularidade da Instituição beneficiária,
localizado à Rua Marcelino Rezende, n° 72-A - Parque Catanduvas,
registrado na Matrícula Imobiliária n° 20.317, nesta cidade, onde
funciona a CEMEI Hortência Corina Ferreira.
Art. 3° A Fundação dos Rotarianos de
Varginha deverá prestar contas ao Município de Varginha,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
das despesas realizadas com os recursos da subvenção social
recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada após o término do prazo para realização das
obras a serem contratadas pela Entidade beneficiária, sob pena de
obstarem-se novas transferência de recursos.
Proj Conceder subvenção social à fundaç o dos rotarianos de varginha
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente do Município, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de
julho de 2023.
VERDI bJcio MELO
PREFEITO MUNICIPAL
f.
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO DTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVÁND MARCELO D61
—
WADSON SILVA CAMAGO
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
JULIAN /1r-040kA
SEC TÁRIA MUNICIPAL
DEEDUCAÇÃO
Proj Conceder subvenção social à fundação dos rotarianos de varginha
27/07/2023 08:57 L4320
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI AP 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da
Vigência União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Partes mantidas pelo Congresso Nacional Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto noart.50 inciso XV letra b da
Constituição Federal.
TÍTULO /
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO /
Disposições Gerais
Art.2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêmo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.
§ 10 Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêmo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n°
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêmo e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nos 6 a 9;
Ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêmo, em têrmos de realização de obras e de
prestação de serviços.
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá tõdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita,
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no
D O. 05/05/1964).
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêmo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art.5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.
Art.6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Norm... 1/19
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poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o
encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita
do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto
Lei n°1.735, de 1979)
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na
forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva
receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735 de 1979)
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de
hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluido pelo
Decreto Lei n° 1.735 de 1979)
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na
moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade
administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização
monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo
Decreto Lei n° /.735 de 1979)
§ 40 - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores
correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art.1° do
Decreto-lei n° 1.025 de 21 de outubro de 1969, e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 de dezembro de
1978. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 50 - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
TITULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Norm... 9/19
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I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei; (Veto rejeitado no DOU de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
(Veto rejeitado no DOU de 5.5.1964)
§ 30 Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei n° 6,343, de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
Art.45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art.46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa,
até onde fôr possível.
TITULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art.50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o
comportamento da execução orçamentária.
CAPÍTULO II
Da Receita
Art.51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Art.52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em
lei, regulamento ou contrato.
Art.53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/14320.htm#:~:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Nor... 10/19
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/03/2023 às 11:05:45 (data e hora de Brasília).
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DATA DE ABERTURA
21/03/1961
NUMERO DE INSCRIÇÃO
08.459.595/0001-50
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
PORTE
DEMAIS
NÚMERO
72
COMPLEMENTO
UF
MG
CEP
37.006-260
BAIRRO/DISTRITO
CATANDUVAS
MUNICÍPIO
VARGINHA
TELEFONE
(35) 3222-5039
ENDEREÇO ELETRONICO
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/0311961
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL
NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO DOS ROTARIANOS DE VARGINHA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitossocials
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-30 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
306-9 - Fundação Privada
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
***..
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
******
iRADOURO
R RUA MARCELINO REZENDE
.1
•
j
-• .* C E R.T I D X 0 * = „= =
z
Eu, ANTÔNIO OSMAR BRAGA. Bacharel
Direito e Suboficial do restro civil de PESSOAS JURIDICAS, do têrnO e Comarca de VARGINHA, Minas Gerais, ne
form ã dâ Lei, etc.e.
=TIP.= e dou fé, eM virtude de re queri;mento verbal de parte interessada, que revendo em
Cartorio o livro A-1 do REGISTRO' CIVIL DE PESSOAS JLDECAS, dêle, asefls..14constao registro seguinte:"Núme
ro de Ordem: 10. Mês: MARÇO. Dia:. ESTATUTOS DAFUN DAÇÃO - DOS ROTARIANOS DE VARGINHA. Foi-me presente pára
registro os estatuto S segplintes: "ESTATUTOS DA niNDAÇA0
DOS ROTARIANOS'DE VARGINHA0CAPÍTULO 1Q- DA DENOMINAC
S-R,DP, FINS E DURAÇÃO. Artelsa - A FUNDAÇAO DOS RATARIet -
NOS DE VARINHA, entidade jurídica de direito privado
terá Sue sede e fôró na cidade e.Comarca de Varginha,no
Estado de Minas.Gerais, e se regerá pelos presentes es
tatutos. Art'.2Q - A Fundação' tem por objeto: a) manter7
e suportar os serviços necessérios ao bem estar da comu
nidade sob o critério do ¡nterêsse-pliblico, promovendoT
o desenvolvimento, _a proteção e amparo da segurançain
dividual eA
geral dentro da coletividade; b) promgver a
ajuda ecanomica e estudanteamécessitados, atreves do
critério do mérito 1;)éssoa1, de modo a que sé ressalve o
valor de trabalha escolar c) assistir a criança ém geral, eSpecialme,nte quando defeituosa e desamparada, pro
curando integra-la na vide social; d) crier, instalar e
manter estabelecimentos de ensino, de forma a elevar o
nível cultural é educacional na regi en-que se sedie;
e) amparar e ajudar as instituiçães ja existentes, espe
cialmente aquelas onde se .m-Tnistre o ensino gratultamen
te; f) criere manter serviços educativos e assistenciais, que venham beneficiar os adolescentes e os pobres'
da região em que se situa; g) tomar providências no sen
tido de tornar o ensino mais ajustado acs interêssee e
possibilidades dos estudantes, bem como 'as reais condiçoes e messidades do meio, inclusive esclarecendo" e
opinião públiCa quanto as vantagens asSeguradas pela -
boa educação. § 1Q - Todos esses objetiVos não terão fi
nalidades lucrativas, pautando-se pelos princípios de
filantropia no setor assistêncial. sendo todas as rendas
aplicadas 13o território nacional,"§ 2Q - A Fundação não
distribuira, sob forma ou prestesto algum .lucros bonificações, àjudàs de custo ou vantagens a qualquer de -
seus dirÈtentes, manténedgres ou associados. Art. 3Q -
A duração da Fundaçãosera pro, digo por prazo indeterMinado. CAPIZULO II. DA DOTAÇÃO ESPECIAL. Arte 4Q -0 p..q,
trimônio instituído pela dotação 'especial de bens 11 -
vreS e de fundo inicial, ha conformidade dêste instru
mento publico de constituição é do valor de cinquenta e
seis-mil cruzeiros (Cr$56.000,00), en-moéda „corrente do
País, § IQ- Os imóveis ,que venham a integrar no Mesmo'
patrimônio, serão(alienaveis, pelo que tambem não podela
rão digo serãolinalienéveis, pelo que também não poderão
ser objatg deonusreais d Crarn1,4-4,, A —
1:1•¡-"L,1
Assinado eletronicamente por: DEISE CRISTINA VIEIRA- 16/03/2017 14:06:05
https://pie.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDo
cumento/listView.seam?x=17031614091775300000019273518
Número do documento: 17031614091775300000019273518
Num 20041376- Pág.
•
,AS.
Pdblico e expedido o alvará pelo Juiz competente. OAP.TATJ LO III, DOS RENDIMENTOS E DAS NOVAS DOTAÇOES. Art. ço -
Tas as doações e legados feitos á Fundação, no prazo'
5:e cinco (5) anos, a contar deste data, sem encargos ou
onus, serão consi;dera dos dotações de bens livre , ,- s -
personalidade propria e vida jurídica independeníe das
pessoas a que pertencerem, Art2612 - Destinando-se apre
sente Fundação a fins de interesse de educação e da cuff tara, assim como a atos de beneficência, Txlerão fazei
doaçoes especiais, em favor dela,o Poder Publico ,,a peª
soa natural e a juridica de direito privado.Art.7Q-Cona
tituirão rendimentos ordinários da Ffthdação: a) os prã
venientes de seus títulos da dívida publica; b) os
deicomissos em seu favor, instituídos como fiduciáriaT
ou defeicomissÊria2; c) o usufruto a ela conferidoi d)as
rendas em seu favor constitUidas por terceiros; e) as
rendas próprias dos imóveis, que ela-venha possuir ou
de que venha eer proprietária. Art..8Q - Extraordinária
mente, acederão aos rendimemtos da:Fündação a) as coil
tribu14es feitas-belos que regulermente nela se tiacre
verem; b) as subvengóesdo póder.plIblicol e) às demais'
dcaç5es por entidades .publicas e as tambem feitas por
pessoas de direito privado; d) os valores, eventualmente recebidos; e) a remuneragão-pelos serviços dos wale
posse receber contraprestaçoeS'. CAPITULO W. DOS ÔRGIOS
DE ADMINISTRAÇXO E SUA COMPETtNCIA,; Art .92 São órgãos
de administraçãO da Fundagãoi. a) A Assembleia Geral; b)
o Conselho Curador; c) ó Conselho Diretor; d) p Diretor
Executivo. Art. 10 - Os membros, conduzidos a qualqugr
dos órgãos administrativos,emPossar-se-á mediante .tez
mo de 'posse e combrotiaso; assinadó em livro proprió
decendèntemente de qualquer caução,› .para gerantia s
re-sponsabilidade de sua gestãO4.Art. 11Q4
--Nenhum: Mem
bro dos &a's da administração percebera-VenCimgntog
honorárioa, ou qualciler óutra forma-de.remaneraçáo , ou
vantagens, pelo desempenho de seascargosIT posse° cofl.
siderados como I'munus9 publico. CAPÍTULO V. DA ASSMIS.
IA - GERAL,Art.129 . -A'AssembléiaGeral eo órgão sóberª
no de deliberação'Art;; 13P'- São - membros natos da Aa.
-
sembltlia Geral todos os retarianos associados ao Rotary
Club de Varginha, regularmente e em qualquer tempo, o
todas as pessoas que houverem féito doaçoes especiais
de bens livres para criação da presente finildaçao.Art.
1452 Também passarão a constituir át Assembleia Geral o
representante do Ministério da Educação e Cult-drat 'desk
nado pelo Sr. Mijnistro,::e todoa,aqueles (112é, 4 juizo
própria Assembleia Geral: a) fizerem doaçaó de monta a
Fundação; b) se distinguirem no meio- lOcal.pelo - seu no
tório saberóupela alta-releVancia deseacomportamento profissional, moral pa social; c), hajam revelado qua
lídades excepcionais durante-os cursos e obr4s mantidas
pela Flinlaçao.Art-. 15f2 - A Assembléia Geral se reuniri
em cárater órdinário, uma vez ao ano, ate o 41timp dia
do meS 4eTfavereiro, e extraordinariamen,te todivéz que
fôr convocada, regularmente, sendo Seus trabalhos, sem
prepresid.idos melo Presidente da Fund400.§..140 - A
ASsemblála Geral poder a SèrconvoCada extraordiarigmet
te pelo Presidente, peioConseil**, Carádor ou pelo minimo de doze (12) de seus membros etatondições de constituí-la, Art. 160 - As .convpcaçoes, referidas no artlgo r
anterior, só se efetinargo: a) em primeira cenvocaao 9
se publicadOs os reqectivos aniinciOs editais ,ou convites, com uma'amtecedencia de. dez (2.0) dies,em jornal
mlIct1.nnandn-2e* sumàríamenté, a ,.)rdem do dia,e in
Assinado eletronicamente por: DEISE CRISTINA VIEIRA - 16/03/2017 14:06:14
•
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=170311'14092083500000019273524
Número do documento: 17031614092083500000019273524
di
Num. 20041382- Pág. 1
•_.•.•
dos membros capazes de constitui-la; b) ensegunda'con voca44o, ,com, :qualouer numero, § 'Chico Os chamamentocT
aludidos .poderão ser feitos em conjunto,- para a primeira-e segunda Convocagáo, respeitando o prazo de interr
lação das. instalações.Art. 18Q,- Conpete aAssemblé4 e'
Gera]. Ordinà'ria': a) conhecer do Balanço Geral -e do Rela t6río sóbreo.exerdcio findo, deliberando, livrementat
sobre os mesmos;.b),eleger: 1) de •três em trêS anos, cS
membros do-Gonselho'Curador eaeus•euplentes; 2) :d •
dois em dois: anos, ó Vice-Presidente do :Conselho Dire- tor; 3) de dois - em-dois-anos, indjcar em lista triplica
os candidatos.a- PesidenteJda.Fundeção ao Preside-do
RotaryClub.de-- Vargínhal,yaim.de quStanomeiek:uM• --
dos indicados • - • - para • aquelaErunçõee.Art. 199. -CóMpete'
a Asemblaia-Geral Extraordinária: a)- Alterar ou-todif'i
car estes Estatutos-b) deetituir a..substituir.membroir
da admin¡Stração; c5 -diacutir - e:deliberar.s5bre voto - e
qualquer assunto que'lhe seja prónosto. CAPITuL0 VI. D':1
CONSELHO CURADOR. Art. 20Q:., O.Oonselho Curador comp5e-
-Se de cinco (5) membros, 'a •restettivos siplentesr - todoe
leitos, por. tres (3) anos, pela Assembleia - Geral, dentre seus propriOs componentes, ou não, podendo • ser reeleitos. t.21Q Compete ao Conselho Curador: a) exam-;
nar os livros conteis e pápéis de escrituração; b)
estado da Caixa e valores èm depcSsitos;. c) lavrar, no -
livro de "Atas e Pareceres", ós resúltados de seus 'exames; d)• apresentar à Assembléia Geral parecer sóbre ás
atividades eCon8micas-da Fundação, no exeroCio em que'
servirem, tomando por base o. inv,entério, o. balanço:e•as
contas de-direito; e) denunciar a Assembléia Geral os -
êrros,'fraudes'ougrimes, cue descobrir, sugerindo as .--
medidas reputadas uteis e cabíveis; f). convocar .a Laser:).
bléia Gera.]: Ordi]2.éria Se ó conselho Diretor retarderpor mais de um.mes a sua convocação e a Assembléia G.e.
ral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos justifi
caveis. CAPITULO VI; DO OONSEIY:10 DIRLTOR, Art. 222 -
Conselho Diretorsera constituido belo Presidente da 1.71.a
dação e por mais quatro .(L) outros membros efetivos,a
saber: a) um vice-presidente, eleito Dela Assembiéia
rei- b) um vogal, indicado pelo Prefeito Mur;icipal de - Varginha; c) um vogal, indicado oelo Ninisterio da Educação eCulture; d) wevogalz indicado pelo Egtary Clut
de Varginha; § 12 - A conduçao dos vogais seraacompa -
nhada da indica.25o de seus respectios suplentes, os
quais funcionarao nos eases.de vaga ou ausência temporà
ria dos titulares, acsiiñ que convocados pelo próprio
Cobselho Diretor. § 2Q - Será de dois (2) anos o'mandato de Se-us, digo mandato do s membros do Conselho Direpermitida a recondão. Art.232 - O Presidenteseranomeado pelo Presidente do Rotary Club.de Varginha
de uma lista tríplice, indicada pela Assitência, digo ;
pela Assenbléia Geral, com um mandato de dois (2) anos,
podendoser reconduzido, findo o seu pero, às listas e
a função. Art. 242 - Compete ao Presidente, além do .que
a- Assembleia Geral vier a fixar-lhe: a) recresentar a
Fundação, judicial, extrajudicial ,passiva e atiyamente
Gomo promover essa representação na forma da lei; b)con
vocar a Assembleia Geral, o Conselho Curador e o Conselho Diretor; c) presidir reuniões do ConselhoDire °-
tore da Assembleia Geral; d) s=ervisionar os trab.a•
lhos da Fundação; e) admitir e demitir o Diretor Executivo; f) assinar cónvênios e contratos; g) autorizar a
execução dos Planos de tralalhos aprovados peloCons -
lho Diretor; h) autorizar a movimantaeo CIA f'fIlinQ; rn
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•
\k.
•
Será substituído pelo yice-Presidente do Conselho Diretore Art. 26Q - Compete ao.ConselhO Diretor: a) aprovar
os regimentos Internos, dos diversos setores de trabe -
lho da Fundação; b), aprovar os planos de trabalho e as/
propostas orçamentarias, acompanhando-lhes e execução
c) aprovar os planos, propostas e seleção de bolsistas;
d) aprovar a.abertura de aréditos adicionais: e) fixer'
a remunergção e o rlgime de trabalho dos empegados, f'i4a
cionários e professores, tanto quanto o quadro de pesso
al; f) deliberar sabre a guarda, a aplicação e a movi -
mentação dos bens da Fundação; g) decidir sobre a in'ta
lação decursos, a criação de estabelecimentos de ensino e assistãncia a estabelecimentos 'não pertencentes á
Fundação;-11)apl,ovar.as't~dearm¡dadas./..) encamj.
nhar ao Conselho Curador o balanço e o relataria anuais
acompanhado dos votos de cáda um de seus membros, deVidamente assinado9 j) decidir sabre e aceitação de doa4õese_sóbreeL alienação- deben moveis e imoveis; K) -
programar. as obras assistenelaia e beneficentes., acompa
nhando.lhes à execução; 1) deliberar e- acompanhar sabre
a assiatãncia'a setores de atividadesocials, ligados'
aos objetivos da '11Oda9ão; m) ser o orgãó deIlberativo'
e executivo, por excelenciaz, da Fundaçao. Art. 279 -^ O
ConSelho. Diretor reunir-Se-a, ordinariamente: a) de dois
em dois meses, para conhecer dos assuntos de sua competãncia; b) na primeira quinzena de dezembro de coda ano
civil, para aprovar os planos de ação e o orçamentopa
ra o exeroiCio seguinte. § Único - O Conselho Diretor -
rermirse-á, extraOrdináriamente, .sempre que for convoca
de pelo Presidente, atrav4s de avisoepistolera, Seasmembros. Art, 285?•- O Conselho Diretor funcionara a
,-,resenço,de trãa (3) de seus membros, nominimaedues .
aecieoes serão tomadas por maioria tér iativa de votos,-
tendo ó Presidente, além de seu voto pessoal, 2 voto de
cUaIidade. § tnico G membro; quefaltera‘tres (3)
niaes -cansecutivas, sem justi2icao4o.e0eita por seus pa
res, perderá' o seu mandato, automaticamente.:CAPtTULO
DO DIRETOR EXECUTIVO. Ari. 29Q - O presidente es
colherá. livremente, ó Diretor Executivo, dentre pessoas ideniifioadas com os problemas educacionais e soca -
ais, preferencialments associados-ao Rotary Club de,Var
ginha. Art. 302 - Seraatribuidões e deveres do Diretor
Executivo: a) submeter ao Presidente os projetos de regimentos Internos; b) propor planos e programas de trabalho ao Presidente, promovendo- a execução dos aprova
oi-os; c) - praticar os atos necessários 4 administração da
Fándação, tais como 'organização -de serviços, admissão,-
proMogao, transfergncialremooão, elogio, pwlição e de
missão de empregados e funcionarios; concessaó de fá -
as e licenças i recebimento e,pagamento de contas, crédL
tios e obrigaçoes; atendendo às deterMineções e solicite
ç3es dos - órgaos públicos; d) movimentar dePositos banca
rios de confrmidade com as determinações do Presidente
e) apresentar. mensalmente, ao Presidente, balancetes de
verificação, informações_gerals, súmulas de trabalhos -
realizadas ou em andamento; f)-apresentar ao Presidente
at o dia 5 (cinco) de fèvereiro de cada ano, a presto,- . çao de contas, o balanço geral e o relatório circunstaa
ciados das atividades; tudocodreferencia ao ano anterior; g) encaminhar ao Presidente at quinze(15)de no
bembro de cada ano, o' plano de acao e o orçamento pare'
o exercício seguinte. Art. 31Q -• O.Diretor Executivo to
loreparte, sem direito a voto,- nas reunlóes do Conse
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ter4streifeditSS'Atstatutbs- 4
ri#Et - Seja.,',Ciétlibé-Trádte.¡Me. Asa:~léia
~aL
• 3 t:.'t 41-.4.» Direito 'de 'tomar
parte na Assembleia Geral, quando se tratar de ,dOadores
a que se referem os artigos 14, 15 letra"an,doErprg,-
sentes estatutos, poderá ser transmitido pelo doador assucessor que designar, perpetuando-se a transmissão, pe
la mambaforma de sucessor a sucessor.Art. 371; - APre
sente Fundação extinguir-se-áta) pela impossibilidade'
de se manter; b) pela inexigibilidade de suas finalidades; c) por deliberaçgo de quatro quintos W5), pelo -
menos, dos membros da Assembléia Geral. unico - Extin
to a Fundação, seus bens serão doados e invorporados a
outras instituições, que se proponham a fins iguais ou
èemelhantes,sediadas no MUnicipio de Vargipha, mediante verificação promovida pelo Mjniatério Publico, JudiclaImente,Art.3811 Os administradores, mantenedores,
e associados á Funda05 não" respondem, pessoal gu''-bolidáriamente,;,pelas obri----,Wcontraidas pela
institiçãe CAPULb•XiDAS DI8POSIÇES TRANSIMITIS.
Art. 39Q - C-Epresentes‹Estatutos foram formulados
_institridor -da Fundaç-ãc4:'.11a-"Asãiumbldia ae ns.titiiç õ 9
que assim declarou a maneira de administrii-là, nex-vin,
do artigo 2L dg Código Civil.Art./439 -Reamconstituindo a Assembleía Geral, como seus membros fundadores
as seguintes pessoas e entidades que cgmparecerem a assembleia de fundação: ROTARIANOS - Jose Olnem Narcellini, solteiro, maior, Milton Gonçalves Vallim, Ronaldo
Venga, Tomas Retes, Paulo Nogueira Almeida, Milton Matta, Estevão Cata e Silva,Aristides Princede Souza, San
to Massa, Oscar pinto, Godofredo BragaVidalde Carva -
lho, Enio Gonçalves de Morais, todos comerciantes,Joe
Braga Jordão, projetista, Caio da Silva Campos,Naylor'
Belles Gonti4o, advogados, Mario Stêmi Galsti,WaltonBorges, bancarios, Geraldo GTOSSi, funcionario públieo:
federal, Humberto da Silva Telles, Ronaldo Glycon de
Resende Paiva, engenheiros agranomoss, Manoel Rodrigues'
de Souza, Viveldo Ferreira Garcia, medicos z Nestof Fo
resti, José Gomes Nogueira, quimica-farmaceutica; Paulo
Andrade Paiva, Paulo Rainato Pereira, curúrgi5es dentis
tas, Ismael Azevedo Alves, engenheiro civil, José Nicolau de Paiva, Jose Ovídio Reis, Joéé Adélio de Resende
agricultores Jose Antônio de Matos, representante comer
dial, e Artur Salviolo de Lima, securitario, todos casa
dos e sem qualquer exceção todos brasileiros e residentes nesta Cidade; NXO ROTARIANOS - José de Resende Paiva, Prefeito Municipal,Oswald()Machado Gontijo. guarda
livros,Dr.Pstolpho Tiburcio Sobrinho, Juiz de Direito
todos brasileiros, casados, residentes nesta Cidade, e
a firma Tyresoles Sul-Mineira Ltda., emprgsa comrcial'
sediada nesta Cidade; Art.412 - Estes Estatutos entram'
em vigor na data da escritura pública de constituição -
da FUndação2 . Acompanha este o talão estadual riQ98629,R.
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de cada exercício da funclação; proceder.se-4 ao levantanSento do'inventério e da 'baIanço• geral, qom_66serván.cia
daapprestrições,legaia. Do,,Pwerayit liquido verificado(_,
sera deduzida Perceptuem,de dez por cento (10%),para
conatitUição de um fundo de reserve, .ficendo o resta
te-NA.1SP4~4~W~sões a-Serem.feitas nos
exercidios seguintes conforme orçamento a ser-elabáredo
e aprovado.Art. 34Q - Durante o exerdcio financeiro
poderão ser abertos creditos adicionais, desde que as
necessidades da. ao.lezitam e,haja disponibilidade financeiras. tlX.AIW:DXSPOSIOES GERAIS•Art•
35Q - Para se 15 ed
mister: a):::quea
Geralrb
te do Mitieté
, .
mer Braga, subofl.cial escrevi,
14 - .março ... 1.99, g uboficial
.nio ar.Bragan• E'rqu consta
-•
-0-,
:
ebem e f
j
• ;•_ , • •14 .401 o ~4mt ..-~--rk`, r.
'''VUOiike.&.7,
• Varginba
(a) Antó
istro para
leia?, datilogr fei subscrevi, .1l
GINHA, 14 NAN 0 - .969.
beficia do Reg tro:
Bel. .AIÇTNb OS1jAR'BRAGA>,. •
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• sr 3)•).. "
v.)/ :-)5 ,•
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1
• ',ARTIIDNI 0 OSMAJRTRAM, OfiCiaI aubstituto de Registro de Eirmaa ou Baàee
Comerciais, de Sooiedadee Civis, do %woo e Comarca de Varginha, tinas Corais:
na fórma da Lei, etc
CERT12100 E DOU P. em virtude de requerimento de parte interessada; que, revendo o arquive de registros de Sociedadee Civis, déle consta autos de registro .
da Sociedade Civil, de n* 71, feitaem'ii-,7-60., do RCWARYCLUB DRVA.T=m; ORTL
TIFICO mais que dos mesmos autos à fla. 5, constá os Estatutos do teô'r e2gainte:
"EZT471101OS MO ROT CLUB DE VAR(UE4" Canítulo I - Rome, sidee dureoao Q
Rotary Club de Varginha MG á uma sociedade civil, arsenic ada nos t'immos da Lejgislageovigente, aasooiado do B.~7 international, cameéde na cidade deVexginha MG, de duraoao indeterminada»que se regerii pelos presenteeestatutos. Ca-,
pítulo 11 - Lizdtes.territoriais- On 14ffrites territorials no club"sao os do municipio de Varginha, C. - Cara¥Ulo III- Objetivo, n objetivesocials estimdlar
e fomentero ideal de servir, cambase de todo empreendidento digno, promovendo
e apoiandos 1 - O desenvolvimento do oompaheirismo, como elementomoms de nropor
cionar oportunidades de servir; 2 - O reconhecimento do mérito de tada coupagao7
átil e a difueao das normas de ética proftssional; 3 - A melhoria da comunidadepela conduta exemplar de cede um em aaa vida pÓblica e privada; e 4 - A oatsoll--
-
degao das boas relagoee, da cooperagao e da paz entre as naooes, pala eproXtma -
gao dos profissionais de t8do o 110040.'Capítnlo IV - Reunioes - Seeseao 1 - - 0 /
cluberse reunirá regularmente usavas orsemana, ea dia e hora estabelecidos pe
lo regimento interno. caso de emergencia, ou por. motive justo, poderá ocon«
selbo diretor mudar o dia, ahors e o local da reuniao semanal; on saprizsi-la
• quando cotMoidir com dia feriado, pólo falecimento do presidente do clubeau ea
• virtude de epidemia ou calamidade quoafete t8da a comunidade. .Secgeo 2 3- ft -
mente, »rat regimda Una ass*Mbléiwgeral ordinária, o maimtegbdarat 31 de Mar
go, pare eleigao do conSeIho:diretor, de apsórdo com o dispostõ toregiment* inter
no. Ompítulo V - S6niOs - Seogeo 1 Categories. Sao quatro as categorias do 86; cios asabers representativos, veteranos, por serviços anteriores e honogrios.
Seeçao 2 - Séodes representatives.. Os stasios representativos do clube oeráopeeseas do sexo masculino, maiores, 'de.indiscutivel idoneidade moral e profissional
que: a) sejam proprietérdoe, eacios, diretores ou gerentes de empréSa'digna e.lí
cita ou b) em tais emprgzeis exerçam, comample autonomia, cargoexecutiverale -
vante; ou o) sejam agentes locais aa representantes de filial da emprgzaa dignas .
e licitas e que, nessa fUnçaa exarcamcamautonomia cargo...executive relevante;
e a) peseoal e ativante, se' dediquem ao negócio ou pro$fisaao em que eàtejam
claseificados no clubs, dentrodos,r2apeCtivos limites_tetwitorials al se enoon
trend° o seu local de trabalho. Seaga° 3 - Classificapoes. a) Os sóoios:represen
•r tativos Serso olaasíficados de aogrdocamsuas atividades profissionais. b) A
classificaçao do s6ni2 representativo serOoterminada pólo principal objeto _da
empr'ema 2u instituicao em_que exerça sua atividade de seu negócio ou-prefiseae.
c) Corrects° de élassificaçac_- O conselho diretor, a seu c-l1.tério2 podem corrigir ou ajustar a classificagao, de qualquer sócio, se as eivmmotancias justificarem em medd,. O s6cio eerá d~amente avisado da carreoao ou ajustamento que
se orelhõetamer, ando-lhe assegurada wfaculdade de se pronunciar a resplibto.
S2oçao 4 - Limitagao. Eavazá apenas um sacio repreaentativo em dada claassifioàgao de negaW)-eup proflsaao, excetuada a de jornalismo e ressalvada a .411sposi -
coo referente aos sogios representativos adicionais, constante das secgoea.5 e 6
e ate capitulo. Seaga°, 5 - Moles representatives adicionais.' Qualquer eacia representativedate clube poderá propor, e o olube eleger, para a categoria de
sócios representativoe, um séeía adicional.pertenoente à meea.§, emPz4za ou estabelecimento a ql.nó esteja ligado o proponeitte, duja olassificapaa devera ser a -
mesmaagate. is ~sties quelificaçoes do referido adicional devem ser as mesmas exigidas para a oategoria de eácios representativos. O sócio representativo
adicional e; pare todos os efeitos, um Oolo rppresentativozexceto que, a sue
elm:lidade de saoio terminacama oesaapao da qualidade de:socio do sócio represen
tativo que o propáe. Sec4,0 6 - Classitioacao deTommie. Repmesentantes de_ «
mais de um jornal, dentre os editados nos limites territorials do clube, ser2o /
elegíveis pare a categoria de sócios J.-spu:esewhativos sob a mesma élasskfloaoap.:,.
desde ane possuam os domais msq,uieri-Loo exigidos oara os 880198 ...-twresentativos
Secoao 7 - Funolonários p6blioo0 pessgas elettaa aa nomeadas pare cargos /
• oblicoe por tempo determ.inadomac saran elegíveis pare stSoos representativos .
do clube, sob alaaaificapocorrespondents a tais cargos, nap se aplicando, poraM,
gste dispositivo ts pe2soas que exerçam emprggo ou cargo em escolas, univervida,-
dez e outras instituiçoes de ensino.
CERTIDÃO
SecçZo 8 - Preferêneialoom'. Nenhui dirigente de agência ou filial de ej---
,7
prêea sediada fora doslimit«territoriaie do clube será elegível para•Bócio repontato, se houver candidato elégíVel cujo estabeleoimento principal eetei
situado dentro dos limites territoriais do clube. Secçao 9 - Sócios veteranoe, -
6.4) Qualquer sócio dêste clube; 1 - que seja ou tenhasidesóciorepresentative
désteaude outros clubes durante operiods de quinze ou mais anos; au2 - que ttin
ha esenta eeduceanos on male, delude dehave* aide Baal° representativo de um
eu mais clubes durante operiod° de oinco ou males anos; on. 3 - que exerça ou tenha
exercido cargo eletivo doRotary International; aáqeelquer.Bócio por serviços ah
tenores Casteclube, que nêle haja sido'Bócio.representattee equo, quando deixou
de ser&ciao representative, puesula os requisites pare ser sócio rwrernno, wine
estabelsoldo, poderá, á sua opgao, tornar-se e&oio veterano do olp.be, mediante no
tificagao por escrito do seoretário. b) Oclubs poderá, á sue opgao eleger pare
sócio veterano o ex-sócio representativo de qualquer clube, que flOsse elegívelpa
ra sócio veterano na coasiao em que cessou a sua qualidade de sócio representativo, desde que~ids dentro doe limites territoriais dêste clube ou na area elm -
cunvisinha. c) O sócio veterano terá todos os direitoslprivilégios e resppnsabili
dados de sócio representativo, excetoclue: 1 ser considerado come represon
tativo (representapte) de qualquer classiftcagao; 2 - nan terko direito deproper
sócio representatiNo adicional. Para preencher as o1a4ssificaeoee correspondentes
aos negócios ou profissoee a que se dediquem os sóoiso veteranos, o clube poderá/
admitir come sócio representativo qualquer pesella- que possua os necessários requi
sites. Secgao 10 - Sócios por Serviços Anteriores. a) D's ex-sócio representativq
dêste ou de outroRotary Club, que perdeu a classificagao por se ter afastado de
suas atividades profissionais, pode ser eleito oomoMocio por serviços anteriores
déste clube, desde que teehasidesóciorepresentativede um o malesRotaryClebs/
par cinco ou mais anos. Tal ex-sócio pode ser eleito pare a categoria dasexvigos
anterioreseaooasiao em que cessou sua qualidade de sóciorepresentative
clube, ou a qualquer tempo subsequente, desde que satisZa?a a todos os demais rT T
ouisitos para a adimissao-como sóoto por~goo anteriores, Se o seu afastamento dos negóciosauvide profiseional ocorrer depois*Lehaja deixado de pertencer
a umRotary Club, nao é elegível come sócio por seeelços anteriores. loveresidir .
econtinuerresidindo dentro limiteø territoriais dêste clube o naareacírcenvi-.
eitha. b) 0 sócio por serviços anteriores terá todos os direitos, privilégios e
res-ponsabilidades de um sócio representétizo exceto_que, 1 - usoserf considers-do
como representante de qualquer classifleaeao; 2 - sacpoderáuserda facultade de*
ser transferidoPara sécio veterano a nao ser que observe o disposto na Son9S0 9,
letra "a", deste oapítále; e-3 uno terá direito proporum sóciorepresentative/
adicional. Seaga° 11 - Sécios honorários: a) Glealquer pielsóa, maior, do sexo mate--
que reside ou tenha residido nos limitesterritorials do clube e que se
distinguiu por »mire meritórios em prol dos ideals doRater"-, localmente nu em
aualauer parte podera ser eleito sócio honorário_do clube. b) Os etudo!! honorari.
is estaagte isentos do pagamento de jóia de admiesee e outras contribulgoes, uso
t2rao direito voto nelí eerao elegíveis para o preerb4mento de cargos no clube;
nao partiotparao dequaisquer bens do clube; mao serao oonsidtrados de aual4uer -;
classificaçao (representantes), mas»odors° comparecer a tBdes as reunioes e gozar
de tôdas os outros privilégios concedidos pelo clube. North= sócio honorário deste
clube goeará de direto ou privilégio em qualquer outro clube. Capítulo VI - COn
selho Diretor - Secçao 1 - 0=geedirigente do clube será um conselho diréter.cOns
tituido na forma determinadapole regimento interno, eleito aeuelnente. Seoeao 2-
Na aup.ência de disposilcivo.especifico em contrário nospresenteeestajlutos, .as
deoisoes do conselho diretor, em todos os assuntos de interêsse do olubie seres /
definitivas, ressalvado, apenas o recurso pare o_plenário. 0 conselho diretor exer
cerá juridiçae shre todos os diretores e oomissoes e poderá, par junta oausa, 67
clarar vago qualquer cargo. Constituir*se-4 em orgao_de reoureo dos atos de todos.
ondiretores e de tõdas as oomissoes. Qualquer decisao ao conselho4 diretorpods/
ser Objeto de recuso pare cel plenário. Tal recurso 86 será provido polo voto de
dois terços dos sócios presentes, em reutiae ordinária, designada polo conselho
diretor, coin o Quorum de instalagao previsto, devendo o seoretário dazi avido da
interpersigao do_reeurso_a todos os sócios do clube, cinco dies, pelomerlons, antes
da data da reuniao. Seaga° 3 - O Conselho Diretor do clube sera compost° de: um!
presidente, um oumails vice-presidente, um ou mais searetárioe, um ou mais tesoureiros, um diretor de protocolo, além de outros diretores, oorcEormedeterminero
regimento interne. Secgaz 4 - Todos os diretores assumirao os oargos no primttro/
dia do mês de Julho seguinte sua °ledge°, e nêles pernaneoerao duranteo periodo.
para que foram eleitos ou até queseus secelesoree hajamsideeleitos e empossados.
Cada um dos diretores deverá ser sócio representative(incluindo o adicional), vs
tereno ou sócio por serv*ços anteriores do clube, em pleno gózo de seas direitos.
7".
"
Capítulo VII -.IOU de idaiseao e Oontribuic;a - Seação 1 - 'Adosócio representa.tivo, veterano e por serviços anteriores no clube pagará, oom jóia de adv.
missao e contribuiçao anuallas importantes (importânciaa) que foram prescrita
pelo regimento interno; aos sóalos veteranos aupor serviços anteriorss, quotenham si4o sócios representativos néste clube, não será oobrada uma segunda gia de
admissae. Capítulo VIII - Vigénoia &a. idade de Sócio - Secgão 1 - Prazo. A q:sa
lidade de sócio vigarará por -Vida a éxistánóia do clube a menos quo= cease camespreviste a seater. Seaga° 2 - Causas da cessaerilo: a) A qualidade de selaiorepro
sentativo oessará automaticamente se a quando um Sóciorepresentativedeitar de 7
dedicar-se pes2eal e ativamente, dentro dos limites territoriais do clube, ao 06-
cioau proxisaao cormeeponaente ée claaeifica4e0 que ngle preenche; onpelatrans
ferência do seu estabelecimento para fóra dos mesmos limites; ou péloseu desligamento da empresa a que pertencia. b) 0 staticrepresentativo adicional perderá a
sua qualidade de sócio, quando a perder o eóolo rppreaentative que o houverprops
to ,ou quando este se tornar vater-eno. Se dito dusio representativo adicional ftVi7
imediatamente reeleito para,s6oio representativo adicional do ante, riso lhe será.
cobrada nova jóia de admissao. 0) Perderá automátioamente a sua qualidade de sócio
veterano que, tendo sido eleito pelo clube, dearde residiracute* dos respeott
vos limites territoriais ou na áreía oirclinvizitha. Ëate diapositivo uso se aplica ao goio que se torne sóoio veterano no clube por .sua imioiativa. a) Perder/
automaticamente a qualidade de sóclo, o sócio por serviços anteriores que volt= -
ao exeroloio de qualqqer atividade profissional ou de negócios, ou deixar de wead
dir dentro dos limites territoriala, do clube =Am área oircunvizinha. e) Ceosa.4. "
automaticamente a qualidade dos sócise b2noréxios, nodie, trinta do mês de Jadhof
que se seguir é data da respectiva eledpao. Podah todavia, o conselho diretor, a
seu otitério, adotar a reaoluoaa de renovar a vigência da qualidade do sócio hono
rário de ano para ano. Tel qualidade de sóoio honorário poderá ser renovada pelc7
conselho diretor, mesmo depois que essa peasóa haja deixado de reisidtot dentro dos
limites territoriais do clube. Seopao 3 -mRssAmiaeão - Quando a qualidade de só -
cio de um stioio representativo tenha cessado conforme é previsto na Secçao 2 atra
mencionada, pode s passiminteressada solicitar nova admiseao, quosob amamma au
outra classificaçao; a1 pedido será considerado antes de qualquer4outropars ad
missas na classifica2ao por 21a pretendida. Se eleita uso areciemr4 pagar uma segunda jóia de admiosao. Seoçaa..4 - Baixa por falta de antolAntlquer sóaia que
deixe de pagar suas contribuiçoes dentro de trinta (30) da época determinada
será notifioado por_excrpq, am seu áltimo endere0 conhecido, pelo searttário. -
Se dias eontribuiçoes nao forem pagas até dez (10) dias após a data da talwadi
ficaçao, a respectiva qualidade de sócio,oessará antomáticamente. O exsócio nessa
condiçao, a critério do conselho diretor, poderá ser rs»A4mAtido claimsócio .median -
te solicitaa7ao a man2nto de tódo seu debito para c2m o clube e deeds que que sua
antiga claesificaçao'nao tenha sido preomemda. Seaga° 5 - YWire no. faits de fre
quéncia. a) Salvo nosoases previstos elatecapítulo, ceseará automatraamente a
qualidade de sóoio do s6oio repreoentativol.,veterano ou por sefviços anteriores .
que deis'de comparecer a quatro reunioes ordi:nárias consecutivas deste alubey
a menosqua a presente seja recuperada nos tgraos adiante previstós ou seja ,a ausência es2usada pelib conselho diretor, por motivo ponderável. O sócio ausente a
umarearia° - ordinária dêste clube poderá recuperar a fre4enoia pelo comparectimen
to a uma re14o ordinária de qualquer Rotary Club, nos seis (6) dias imediatamen
te ao da ausênoia, no própriodie, da ausnaia, ou em qualquer doe seis (6) Max 7
subsequentes, sendo-lhe, então creditad a a presença no clubs, desde que a oomumi
caol'a de comparecimento seja feita pelo secretário do clube viatado ou pelo próprio
sócio. Caso um egoio representaffi.vo, veterano ou por serviços dêste clube se apre
sente na hora e local das reunioes ordina:rias de outro clube camo proposito de
assistir a reani7so e eata terra), sido oanoelada ou madede de hora ou local, êste /
clube contaré sua frequância na semana correppondente, desde que o secretário do
clube visitado ou o proprio sóoio tragam esta ocorrência ao codhecimento no clube.
Q*. pilquer sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores deste clube, /
que esteja axercende cargo eletivo noRotary International, seja membro de oomissac doRotary International, representante especial do governador de.distrit?, ou
seja funcionário do Rota* International e nao compareça a uma aeuniaa orddrarial
do_olube por motivo de serviço rotério,terá creditada sua presença relativa érep,
rawa que tenha faltado por motivo de tal servipo, dead.e que êle próy,elo avise o
clube dessa 000rrénzia. Qualauer sóciorepresentative, veterano ou por servipos
anterioresone fetea reuniaa ordinária do clube-anando_em viaaea, seguindo ume7
rnth razoavelmente direta, de ida e volta, é uma oonvençao doRotaryInternato -
nal, anocabléia internacional, instituto rotário, confeménaia regionni, reuniao de
uma 0011304; ao Rotary International, conferénala distrinal, instituto distrinsa"
de informaçao rotária, aseembléia distrinal ou uma rauniao int2rolubes devidamente proarpaann ter ã computada a sua freqãffincla é referida reuniso quando tal ocorrênc-ia fór levada ao oonheoimeuto dó cIubepor élepróprio.
I
ausente de uma de suas reuaioes ordináriaz, que assista a uma oonveneaa do
Qualquer sócio renreeentativo, veterano ou por serviçosatterores do clube
Rotary raj
-422 '
ternational, assembleia international, instituto rotáxio destinada a atuais e exminietradaxes do Rotary International, coaferência regional do.Rotary, reuniao de •
missao doRotary International,conferenoia distrital doRotary, institutedistriralT
de informagao sabre oRotary, assembbia distrinal do Rotarg, ou reuniao interclubes
devidamente programada, em qualquer dos seus (6) dies imediaaamenae anteriores ao de
dia da ausência, no próprio dia ou em qualquer dos seis /6) dias imediatamente poste
noras, terá oredítada sua presença relativa a tal reuniao cadinária, desde que êle
prOprio dê aviso da ococAucia ao clube. b) A qualidade de Bócio do sócio repre -
sertativo, veterano ou por serviços anteriores, salvo as excessoes previstas nests /
capítulo, cuja peroentagem de .ftatouência inferior a sessenta por cento durante /
qualquer semestre do ano ddledmistaativa do clube, oessará automáticamenteaa menosque seja oonsiderada justificada polo conselho diretor per suficientes saaoes. -
o) Qualquar sócio veterano ou por serviços anteriores, que devido a arologada (prolon
gada) enfermidade ou deficiêacia orgêniaa, esteja inoapaeitado de cumprir es dieposi
tiros desta secçao.pode, durante o peadado de impedimento, mediaate.pedida aoconselhoadiretor, ser dispensado de satisfazer as exigências de frequências e. sues taltas nao serao computadas no registro de freguência do olube. d) O sóciaveteran° ou
por serviços anteriores que tenha pertencido, a um o mais Rotary Clubs, por tempo /
acumulado igual ou superior a vinta arcs, e bnUft atingido a idade de sessenta e cinco anos, poderá notificar o seoretário,por escrito , dequodeseja ser dispensado de
cumprir os requisites de faequêneia. Se o coneelho diretor aprovaal o comparecimento
ou ausência de tal sócio teeserao computados no registro de frequencia do clube. -
SYaçadt - 6 - Outras Causaa de oessapaC. a) A qualidade de sóoio de qualquer Bócio /
.sue deixar de possuir es requisites pare pertencer ao olube poderá ser cassada pelo
conselhoadiretoa mediante o vote de, polo menos, doleterços doe diretores presentee,
em reuniaa convocaiis para Use fim, b) A qualidade de sacio de qualquer sócio pode
ser cassada pelo oonselhe 44.eetor por qualquer motive que Zete,julque suficiaate, mg
diante o veto de polo memedois terços dos diretores presentee, em uma reuniao coma
cada pare êsse fim. c) Timqualquer dos cases previstos nas letras "a2 e anteriores, será enviado ao sóoio, com dez dies, pelo menos de antecedência, aviso por emori
to, relative mediae pendente, e ser-lhe-á proporcionada a pppatunida(Ie de atibiwbei7
defesa, por escrito, az oonselhe diretor. Terá, outrossim, o direito de comparecer -
perante o conselho diretor para sustentar sua defesa oralmente. A entrega de tel avi
soserá feita por meio de portador, oucorrespondeia registrada dirigida pare . o
seu 41timo endereço conhecido. d) No case de decisae do conselho diretor, que envolva oaancelamente da qae14dade de oóoio., o secretário, dentro de setedies após a
data dessa decisao, dela notificará o sóoio por escrito. tsse Mócio poderá, dentro de
catorzedies da data de tal notifioasao, notifioar por escrito o secretário da eua in
tençao de recorrer ao pldnáaio ou a arbitramento, na forma prevista no capital° Ill'
dtates estatutos. No case de aeouaso para_o plenário, o conselho diretor marcara da
ta para o respeotito julgamento, em reuniao ordinária de clube, a reelizar-se.dentro
áos vinte e um dias seguintes ao reoqimento de aviso escrito de interposiçao do rea
irso. O avisorelativea essa reuaise será enviado, par escrito, a todos os sócios
aa clube, com pelo menos oinoodies de antecedência, sendo dimente permitida apros,:
9a tiesócios doclubs, quando em tal reuniao se tratar de recurso, e) Quando ocons* :
lhe diretor houver eassade a qualidade de sóoio, de sóciorepresentative, oonforme.-•
previstonestsseoeaa, o clubs mao elegerá nova sócio pare essa olassifioaeaó, até
que haja expixado o prazo para deolsao do recurso, se_houeer, e haja sido anunciado/
o pronunciamento do olubedudos árbitros. f) A decieao do conselho diretor será fdaa 1
nal se nenhum recurso fr interposto aoarbitrament° reque.aido; aas1 se houver xecur
so, entaoe nêste oaso,a, decisaz do clube será final. Seaga° 7 - Renuncia. A reranoía ,
de qualquer sócio doclube devesexapresentada por esorito (dirigida ao presidem-te ouj
seoretáaio) e será aceita pelo oonselba diretor, desde que se ache saldada qualquert.
débito do sóciopars, com o clube. Secçao 8 - Bens socials Perdas dos direitos.
cio que, norquilquer motive, deiaaa de pertencer ao clube, perder todos os direitoe
que :tenha sabre fundos aubens socials. Capítulo IX - Assuntos de Interêsse Pdblido/
Secçao 1 - O bemeater' geral da comunidade interessa aos sóois [Satedolube e o méri
to de qaalquer questaa 6blioa, envolvendo atauêle bemastern., pode ser imparcial e
teliaentemente estudado e disca tidaamreumiao do(Aubepara esclareoimento de seus
sócio na foamagao de Ella opiniao individual. Todavia, o clube aao expressará uma api
niao indiriallP, a respeito de qualquer mediaa pública pendente, sujeita a cantrov67
sia. Saeeaz O clube nao apoiará nem recomendará qualquer' eandidato a cargo pc*:1:57
coe nao sesao debatidos, em qualquer reuniao do olube, os méritoo ou desméaitosdi'
tais candidatos.
-
Capitulo X - Pablica4o Oficial - Secç;o 1 - Ao aceitar a qualidede daageiá,
o sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores, tornar-se-á automátdae"'
came aq assinante &a oublicaeao Mensal do Rotary International. Saeassinatura se rá tomada em periodos de seis mêses, continuando em vigor até o fim do semestre
que o sócio venha a perder saa qualidade de sócio. Secçao 2 - A importância da assinatura de cede S6cio gerá recebida pelo clube, Por semestre e adiantamento. O se, ,
cretério lançarni tais.aesinaturas e as quantias. assina recolhidasOM uma conte eePe
dial de "assinaturas", remetendo-asao Rotary International.Çapitulo XI - Aceitasse do Objetivo e Oumorimento"dos Rstatutos e Regimento Interno - Os sócios ao
gerem sua jóia de admisaao e contaibuieoes', aceitam os principles doRotary Momfor
meeat ao expressos em seu objetivo e se obrigam e concordam eacumprir e submete
se aos estatutos e'regimento interno do clube, e sómente nessas cendigoes têM direi
to aos'paivilégios sociais. Nenhum sócio será dispensado da observância dose-et:ate. '
tos e regimento interno com base na alegaçao de os ignorer. CapituloIII - Abbitra .
pena - Caso surjam quaisquer divergências entre sócio ou sótaios, ou entre eXqlre.-Iós
e o clube ou membro do respectivo oonselho diretor, relativamente & er4idsde -ane(S cio ou alegadaVtolaeao dos estatutos ouregiments; interno, ou eliminaçao pelo clu
be de qeelquer sócio, ou por qualquer causa que nao passa ser satisfatoriamente so
lucionada com base nas normas já estabelecidas para tal fim, os assuntos am dúvida seroo resolvidos pur um guizo arbitral. Cada uma tlas pastes nomeará um Arbitro,
e os dois árbitros escoIherao o desemaatador. A decisao a que chegarem os árbitros,
ou no caso de divergências, a do desempatador, ser& final _e obrigará tódas as par'-
teinteressadas. Capitulo XII - Regimento Interne - Seogáo 1 - O clube adotara um
regimento interno que nao colida cornos estatutos, com o regimento interno do lán-,
ta4yInternational, nem .com stee estatutos, contendo dispositivos adicionais deatinedos â administragao do clube. asse regimento interno poderá ser alterado,_ 'a
qualquer éeoca, pela forma nêle estabelecida. Capitulo aae Seogao 1 - 00aái80. -
Aslalteraeoee dates estatutos, exceto em uma emergência, conforme eetii'llrevie 0 / pelo regimento interno doRotary/nternationa14 e salvo o disposto na Seoçao 4 dêa
teicanitulo, só senso admitidas em uma convençao doRotary International, realizada nos anos pares, mediante maioria de votos dos delegados, proouradores e delegadoe-geraís credenciados, presentes ecuetomem_eparteeavotagao, na-ooassiao em /
que tais alteraçoes sejam submetidas a convengao. Seogao 2 - Quemnods propor. As
alteraçoes dêstes estatutos, exceto o previstoreSeogao 4 date capitulo, eómente
nodem ser props*tas por um clube associado, punuma oonferência distrinal, peloon
selbo geral ou conferência doRotary International na Gráa3retaaha e Irlanda, nele
conselho de legislaçáo, ou pelo conselho diretor - doRotary International. Seogao 3
Procedimento Qualquer proposta para. emendar êates-estatutos deveráseaentregue
1:1;-;-ecretcr-Wdo Rotary International, nupoa dept h delede Abril do ano anterior a
data de abertura do conselho de legislaçao. O seoretário do Rotary International en!
viará uma cópia do texto & case RotareaClub, nanca.depois de 15 de maio do mesmo 7;
ano, efar& entrega&irate ao conselho d.e legislaçao, de todas as emendas devida -
mente propostas. O conselho de legielaçao consideaara é deliberará com respeito a
t§das as emendas propostas, corn 2u sem modificaçoes, é apresentaaá ease reoomendagoes acêroa das mesmas á convenpao- doRotary International entaP reunida. Seoga0 - 4 1
ser alterados em qualquer renni7lo ordinâria do clube, com a presença de Quorum a 1
O capítulo I (nome) e o capitulo /I (Limites territoriais) déates estatutos podam
pelo voto de dais terços dos s6cios presentes, desde que um aviso da álteraeappro»
posta tenha sido enviado pelo correio a cada sócio, pelo menos des (10) dies antes:1!
de tal reuniao, e deede que, elude, tal alteragao seja submetida & aprovagao do oule&I
selho diretor doRotary International, s6 tornando efetiva,depois de assim aprovad e OapItulo XV - lee dirsoosiçoes Gerais - 1 - Os sócios nee respondem solidariaon
sUbsidiáriamente pelas obrigaçoes contraidaa pelo clube. 2 - O clube sena represe
tado, em Juizo aa fóra dêle, pelo w:esidente do conselho diretor on. pen seu substi.
tuto legal. 3 - No caso de diesolugao do clube, seu património terá o destino que
deliberarem dois terços, pelo menos,,des s6cios presentes e reunidos em assembléia ,
geral especialmente convocada. 4 - Nao sendo alcançado o quorum acima, deliberaç poderá ser tomada, em segunda oonvocaçao, cam qualquer número de sóoios presa
aaa,P.a (a'Navior Salles Gontijo - Vioe-Pres.(a)Vivaldo .PÇ'rreira Gar-,
):Voio G.Moraes - 19/
Princede Souza ,/
Retes - e •
o quecon dosf:
ent t
• :i9 ecr. )Jose Olnem Marcellini - 29 Se
Tes.(a)Xilton Gonçalves Vallim - 29 Tes.(a)A
Diretor:(a)Jose Antonio de Mattos - ratona
(a)Mario Stemi Galeti - Dir. stor
ditos Estatutos e dos iaqui
O referido verdade
a
sorevif li e seino.
- 1.965.
Registro:-
Oficial Subst2.4a
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