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materia nº 160/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaRequer informações referentes ao pagamento do reajuste salarial da classe dos Instrumentadores Cirúrgicos do Hospital Bom Pastor.
native_id1374

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T19:23:47.734741-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

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Requerimento nº XX/2023



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.











O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, Senhor Verdi Lúcio Melo, e ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Adrian Nogueira Bueno, solicitando as seguintes informações referentes ao pagamento do reajuste salarial da classe dos Instrumentadores Cirúrgicos do Hospital Bom Pastor:

Por que os Instrumentadores Cirúrgicos não serão contemplados igualitariamente junto ao reajuste salarial da enfermagem? 

O reajuste salarial dos Instrumentadores Cirúrgicos é feito conforme na base salarial da classe da enfermagem?



JUSTIFICATIVA



O objetivo desta proposição é esclarecer aos Instrumentadores Cirúrgicos conforme Processo nº 496/2023, referente à análise da Lei 7.112/2023, que estabelece o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

Inicialmente tomando conhecimento do mencionado processo em data de 17/07/2023 e, diante da decisão, foram apontados alguns pontos que requerem revisão no parecer, a saber:

Não foram informados os requisitos legais para posse e exercício do cargo Instrumentador Cirúrgico. Pois, segundo o edital do concurso público nº001/2018, que regulamentou o provimento das vagas existentes, o cargo em questão possui especificações para posse e execução de atividade na instituição. Na página 35 do referido edital, constam como requisitos legais a quitação das obrigações militares eleitorais, além do REGISTRO NO COREN. Já como requisitos administrativos, é solicitada a conclusão do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM CURSO COMPLEMENTAR EM INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA. A omissão da informação sobre o “REGISTRO DO COREN” no documento enviado à PGM incorre em equívoco na avaliação do processo, uma vez que uma das alegações apresentadas é a de que não foi exigido o registro no conselho de classe da categoria, mas somente a formação acadêmica (cf.pg.19);

Conforme estabelecido na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 214/1998, a instrumentação cirúrgica é uma atividade de Enfermagem, porém, não é um ato privativo desta categoria. O Profissional de Enfermagem, atuando como Instrumentador Cirúrgico, subordina-se exclusivamente ao Enfermeiro Responsável Técnico pela Unidade, conforme consta em seu Artigo 1º e Artigo 2º;

A exigência do REGISTRO NO COREN e do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme estipulado no edital do concurso público N° 001/2018, respalda o direito à equiparação salarial com o Técnico de Enfermagem, uma vez que o profissional de Instrumentação Cirúrgica possui formação, habilidades técnicas, requisitos médicos, administrativos e psicológicos de valor equivalente aos requisitos solicitados para o cargo que exerço;

Essa equiparação também encontra fundamento no InvestSUS, que incluiu as instrumentadoras da instituição na pesquisa do piso da enfermagem, conforme consta na página 07, devido às exigências previstas no edital que regia o preenchimento da vaga; 

O profissional Instrumentador Cirúrgico, apesar de não ser regulamentado, é de suma importância tanto quanto os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Não há fundamentos para subestimar sua atividade e considerar sua formação como um mero "plus" para o exercício profissional. A formação e capacitação do Instrumentador Cirúrgico são essenciais para a gestão adequada e o correto encaminhamento do ambiente cirúrgico, do profissional médico e, evidentemente, do paciente. 

Durante o período da Covid-19, o profissional de Instrumentação Cirúrgica enfrentou os mesmos riscos e condições de trabalho que os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. O ambiente e as condições de trabalho também os expuseram ao risco de contágio, e a formação e capacitação foram fundamentais para o desempenho da atividade de Instrumentação Cirúrgica, indo além de um mero "plus" e se tornando essencial; 

Em relação à afirmação presente na página 20, na qual a PGM alega que a exigência do curso técnico foi introduzida posteriormente, destaca-se que tal informação não procede, pois o edital do concurso público N° 001/2018 já previa, desde o início, os requisitos legais de REGISTRO NO COREN e CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM; 

A exigência de Registro no COREN por parte da instituição confere ao profissional os direitos e deveres da respectiva classe, o que inclui o direito ao piso salarial estabelecido pela Lei 7.112 de 27 de junho de 2023. Anexo a esta comunicação, encontra-se meu registro ativo no referido conselho como comprovação de minha inscrição. 

Diante do exposto, requeiro deferimento para o desarquivamento imediato do presente processo (pg. 32), bem corno o seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, juntamente com as informações contidas no edital do concurso público N° 001/2018 e este documento. Solicito, ainda, que seja formulado novo parecer com base nas novas informações apresentadas. 

Por fim, pleiteio que o salário do profissional Instrumentador Cirúrgico seja equiparado ao do Técnico de Enfermagem, conforme estabelecido na Lei 7.112 de 27 de junho de 2023. Aguardo informações acerca do andamento desta solicitação junto à instituição e aos demais órgãos envolvidos. 

Solicita, assim, o apoio dos nobres vereadores desta edilidade para aprovação deste requerimento. Por fim, espera que as informações elencadas sejam remetidas na forma e no prazo dispostos pela Lei Orgânica do Município, para que seja dada ciência à classe dos Instrumentadores Cirúrgicos.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 02 de agosto de 2023.









FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr. Guedes

Vereador



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