| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Solicita que sejam realizados estudos e providências quanto aos materiais escolares enviados pelo Governo Federal a fim de não permitir no Município Programa Pedagógico de Educação Sexual. |
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Indicação nº XX/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal e ao Governador do Estado de Minas Gerais para que sejam realizados estudos e providências quanto aos materiais escolares enviados pelo Governo Federal a fim de não permitir no Município Programa Pedagógico de Educação Sexual. JUSTIFICATIVA Com base no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, que estabelece: “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Acreditamos que educação sexual não deva ser um assunto a ser tratado dentro do ambiente escolar, considerando que a sexualidade é enxergada e tratada de forma diferente entre as pessoas, devido a suas divergências culturais e religiosas. Por isso, cabe à família educar a criança e abordar o assunto da forma que julgar mais adequada. Importante se faz em uma possível adversa situação, a Escola chamar os pais e tratarem em conjunto esse assunto tão importante e minucioso. Incluir educação sexual na escola pode encorajar a prática sexual de maneira precoce entre os adolescentes. O assunto e a maneira como será realizada a abordagem devem ser discutidos anteriormente em Conselho de Pais, Alunos e Educadores. E assim não haver riscos de transmitir aos alunos valores, crenças e ou preferência sexual, contrariando o posicionamento dos Pais e família quanto ao assunto, que possuem a competência constitucional e legal de assistir, criar e educar crianças, conforme o artigo 229, da Constituição. Antes de abordar temas da sexualidade, muitos até impróprios para certas faixas etárias, a escola deve apresentar às famílias dos alunos o conteúdo e material pedagógico que pretende apresentar e abordar com crianças ou adolescentes, para que a família previamente autorize ou não. Professores, Pais, Diretores, Conselhos de Pais e Alunos são altamente capazes de em conjunto trabalharem, encontrar e auxiliar filhos o melhor caminho. E não se faz necessário a imposição Governamental seja de qual esfera for. O fato de os documentos que dão as diretrizes da educação no País não abordarem explicitamente as questões, revela uma lacuna nas políticas públicas da educação. O ECA (artigo 78 e 79) e o Código Penal (artigo 218-A e 233) proíbem a exposição de imagens, mensagens pornográficas ou obscenas às crianças e adolescentes. A família, e Professores, Escolas precisam manter-se unidas, ter um olhar específico e individual sobre os filhos. Por isso, é importante unir, sob a lei, famílias e escolas. Em momento algum permitir a erotização de crianças e jovens, sobre o pretexto de Educação Sexual. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de agosto de 2023. Reginaldo Tristão Vereadora