(-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 02 de agosto de 2023.
Ofício n° 61/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA."
O presente Projeto tem como escopo reestruturar o quadro de
servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
considerando o aumento da demanda, a fim de otimizar a prestação de
serviços ao cidadão e propiciar maior eficiência nos serviços
prestados, uma vez que os primeiros anos da atual gestão ficaram
prejudicados em razão da Lei Complementar n° 173/2020, que vetou a
contratação de novos servidores em virtude da pandemia, e do período
eleitoral em 2022.
Importa destacar que a reestruturação a ser promovida está prevista
no Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, anexo integrante
deste Projeto de Lei.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Proj reestruturação de ca gos e funções na adint istração pública direta e indireta
(1r."\
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral dos
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município
de Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
02 OPERADOR DEAUDIOE ESTÚDIO FC-12 FCV
01 REPÓRTER FC-22 FCV
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES EF-01 FHOMUV
01 MOTORISTA EF-06 FHOMUV
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC1, SEDEC
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CADASTRO
MOBILIÁRIO CPC2 SEDEC
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO
DE NEGÓCIOS CPCZ SEDEC
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEDUC
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEDUC
01 COORDENADOR DE CRECHE E-17 SEDUC
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE ENSINO CPC4 SEDUC
,....„..- / -,\ '\..
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
1 HISTORIADOR CFC 3 FCV
1 PRODUTOR DE EVENTOS CFC 3 FCV
1 SUPERVISOR DO CONTROLE INTERNO CF-02 FHOMUV
5 ESCRITURÁRIO EP-05 FHOMUV
2 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-06 FHOMUVc7,,
4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
\
EF-06 FHOMUV
i
Proj reestruturação de cargos e nções a administração p ica direta e indireta
54\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEHAD
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEMAD
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMAD
01 SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AMBIENTAL CPC2 SEMEA
01 ASSESSOR DE APOIO AS POLÍTICAS DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC1 SEMUS
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 SEMUS
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMUS
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19 C C P 4 SE MUS
01 LÍDER DE EQUIPE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FG 15% SEMUS
01 GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO CPC3 SEPLA
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SETEC
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OPERAÇÕES DO
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC2 SETEC
01
GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE
FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
CPC3 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE LOGÍSTICA,
FROTA DE VEÍCULOS E TFD CPC2 SOSUB
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL CPC2 SOSUB
Art. 2° Ficam criados do quadro geral dos
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município
de Varginha, os seguintes cargos e funções:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA EF-06 FHOMUV
1 TÉCNICO DE RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA EF-11 FHOMUV
4 ENFERMEIRO EF-12 FHOMUV
1 FONOAUDIÓLOGO EF-12 FHOMUV
1 NUTRICIONISTA EF-12 FHOMUV
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE
INTERNO FG 30% FHOMUV
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
HOSPITALAR FG 60% FHOMUV
1 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC1 SEAGRI
1 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SECON
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SECON
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE
PROCESSOS INSTITUCIONAIS
CPC2 SECON
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEDEC
1 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE ENSINO CPC3 SEDUC
3 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERVENTE
ESCOLAR E CRECHE
E-01 SEDUC
60 AUXILIAR DE CRECHE E-10 SEDUC
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEDUC
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
ESCOLAR
FG 15% SEDUC
2 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEHAD
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEHAD
1 MOTORISTA E-12 SEHAD
2 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEHAD
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEHAD
1 LÍDER DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA/COORDENADOR DE CRAS FG 12% SEHAD
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMAD
1 GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E
CPC3
_
SEMAD
DO TRABALHO
Pro eestruturação de cargos e nções na ministra ção pública direta e indireta
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMAD
7 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMAD
1 ENCARREGADO DA EQUIPE DE CORTE E PODA CPC1 SEMEA
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMEA
18 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMEA
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS
DIVERSAS E-01 SEMEA
1 OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO E-06 SEMEA
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMEA
1 AGENTE FISCAL E-17 SEMEA
1 TNS/ENGENHEIRO FLORESTAL E-22 SEMEA
1 TNS/PS/VETERINÁRIO E-23/A SEMEA
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS CPC1 SEMEL
1 ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE ONCOLOGIA CPC1 SEMUS
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL CPC2 SEMUS
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMUS
11 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMUS
16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US E-10 SEMUS
3 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E-14 SEMUS
1 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEMUS
4 TNS/PS/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO E-23 SEMUS
10 TNS/PS/ENFERMEIRO E-23 SEMUS
10 TNS/PS/FISIOTERAPEUTA E-23 SEMUS <-"
,,
-
1 TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO E-23 SEMUS
2 TNS/PS/NUTRICIONISTA
------\
E-23
.
SEMUS
-
oj reestruturação de cargos e u ções na dmi istração pública direta e indireta
4-1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEMUS
2 TNS/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23 SEMUS
3 TNS/ES/CIRURGIAO DENTISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ACUPUNTURISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ANGIOLOGISTA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO GINECOLOGISTA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO NEFROLOGISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO NEUROPEDIATRA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO PEDIATRA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO RADIOLOGISTA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/CIRURGIAO DENTISTA DE SAÚDE DA
FAMILIA
E-24-DF SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILIA/PSF E-25 SEMUS
1 ENCARREGADO DA CENTRAL DE VACINAS FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
E PIC'S
FG 15% SEMUS
1 ENCARREGADO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA
EXTERNA - PACE
FG 15% SEMUS
1 ENCARREGADO DO SETOR DE AMBULATÓRIO DE
FERIDAS
FG 15% SEMUS
5
ENCARREGADO DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -
UAPS
FG 15% SEMUS
1 ENCARREGADO DOS PROGRAMAS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA FG 15% SEMUS
1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CPC4 SEPLA tr.
1 ENCARREGADO DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO
MEMORIAL DO ET CPC1 SETEC
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE
EVENTOS CPC2 SETEC
(iN1
Pro" administração pública direta e indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
1 GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO CPC3 SETEC
1 GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO CPC3 SETEC
15
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
E-01 SETEC
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SETEC
1 MOTORISTA E-12 SETEC
1 TNS/ARTISTA/DESIGN E-22 SETEC
2 MONITOR DE PLANETÁRIO FG 20% SETEC
01 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SOSUB
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO E
PINTURA VIÁRIA CPC2 SOSUB
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS
E TFD CPC3 SOSUB
Art. 3° As atribuições dos cargos e
funções criados seguem no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as
atribuições e requisitos dos cargos e funções, cujas atribuições e
requisitos não constam no Anexo I desta Lei, em especial as
atribuições dos cargos efetivos, as quais constam em legislação
própria.
Art. 4° As gratificações pelo exercício
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o
desempenho da Função Gratificada.
Parágrafo único. A gratificação será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da
Função Gratificada.
Art. 5° Somente poderão ser designados
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal
nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular
exercício do cargo público.
Art. 6° 0 Cargo de Provimento em Comissão
e o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor se
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazend
jus a jornada de trabalho reduzida.
Proj struturação de c istração pública direta e indireta
- 64A
40745. VERDI • MELO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONAL E LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIAN kkLk 4aÓNÇA
SECRE ARIA MUNICIPAL
E ED 'AÇÃO,
CRIS I1O LIMA SILVA
SE, IO MINICIPAL
DÉ ONTROLE INTERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
Art. 7° 0 Cargo de Provimento em Comissão
de Diretor de Planejamento, nível - CPC 4, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, passa a ser de recrutamento amplo.
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
agosto de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ti
ROSANA APÃÉCIDÁ'CÁ:RVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
Proj reestruturação de cargos e junções na administração públicadirer(' e indireta
COSANTÔNI TISTA
SECRETÁRIO MUNI IPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
CLÁUDIO C-RIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO t aIENTE
MARCO AURÉL A BENF CA
DIRETO
FUNDAÇÃ
UPERINTENDENTE DA
CULTURAL DO MUNI -PIO
DE VARGINHA
WI LLIPG,
EÓRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SERVIÇOS U
RANDE
DE OBRAS E
OS
JOSÉ MANOEL MAG. MS FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
ROS A P PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ADRI NOGU RA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
CINTHIA AL
Ni
tt
vvvf
VES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
EM EXERCÍCIO
Proj reestruturação de cargos e funções na administração pública direta e indireta
Proj reestruturação de cargos e fundões na admini treta e indireta
9
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Programas da Atenção
Primária e Secundária
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e planejamento da
utilização de recursos financeiros da Atenção Primária e Secundária;
II - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e a análise dos
relatórios e inconsistências do SISAB, bem como o monitoramento da
educação permanente relacionada aos sistemas E-SUS, SISVAN e Bolsa
Família;
III - encarregar-se de fiscalizar o monitoramento e a avaliação dos
indicadores dos programas PREVINE BRASIL, POEPS, MICRONUTRIENTES,
BOLSA FAMÍLIA, CRESCER SAUDÁVEL, SAÚDE NA ESCOLA, ESTRATÉGIA
AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL, INFORMATIZA APS, E-SUS, ESTRATÉGIA
CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA;
IV - encarregar-se do acompanhamento da emissão de relatórios, bem
como coordenar, orientar e supervisionar o treinamento e as
atividades dos órgãos e servidores subordinados;
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado
de Feridas
do Setor de Ambulatório
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS -----)--- 1 ------, /
Proj reestruturação de cargos e funçãe a admini tração 'blica ,ta e tidireta
10
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do ambulatório
de feridas;
II - coordenar o planejamento dos materiais de alto custo destinados
ao ambulatório através de licitações;
III- coordenar a elaboração de pareceres técnicos referentes aos
materiais utilizados no ambulatório, bem como pareceres que
contribuam para o melhoramento das estratégias do ambulatório;
IV - coordenar a organização do fluxo de atendimento dos pacientes
portadores de feridas da Rede de Atenção Básica para a Rede de
Atenção Secundária;
V - coordenar o gerenciamento interdisciplinar e transdisciplinar
dos pacientes acompanhados pelos nutricionistas, psicólogos,
endocrinologistas, cardiologistas, angiologistas, dermatologistas,
farmacêuticos e pelo serviço social;
VI - coordenar a avaliação e a prescrição de tratamento de
cobertura, bem como coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem
na execução dos tratamentos das feridas atendidos no ambulatório e
nas unidades de saúde do Município;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe
Multiprofissional e PIC's
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO ,,.„,..*--- --'yestrito A .
11
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- coordenar o planejamento, a organização, a implantação e a
avaliação das ações e serviços dos multiprofissionais da Atenção
Primária e Secundária;
II - coordenar a atuação articulada e integrada com
integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
III - coordenar e supervisionar e dirigir a execução das
das PIC's na Atenção Primária e Secundária no âmbito da
Municipal de Saúde;
IV - coordenar a aquisição de suplementos para execução das PIC's;
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Posto Avançado de
Coleta Externa - PACE
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
os órgãos que
atividades
Secretaria
I - coordenar o planejamento, a organização e a administração do
serviço de enfermagem sob o ponto de vista técnico e normativo;
II - coordenar a adoção de medidas destinadas a promoção da
biossegurança;
III - coordenar a construção, a interpretação e a revisão dos PSIS;
Iv- coordenar os trabalhos realizados pela equipe, a fim de que
haja padronização técnica e segurança do doador e do paciente;
V - fiscalizar a qualidade da organização e o cumprimento das normas
técnicas;
VI - coordenar a elaboração de relatórios de acordo com os critérios
estabelecidos pela Fundação Hemominas;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, a
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - levar aocon de sua chefia imediat as
irregularidades ocorrida o serviço público.
Proj reestruturação de cargos e f ço dministraç -o públi direta indireta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado de Auditoria Assistencial
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V
Aptidão para liderança, bom
REQUISITOS FUNCIONAIS elacionamento interpessoal, boa
municabilidade e disponibilAk
pacidade de gerenciamy4to
Proj reestruturação de cargos e fun es a admini ' blica ir eta etreta
%4) str
12
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Central de Vacinas
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar o planejamento, a organização e a execução das
atividades da Central de Vacinas;
II - coordenar e supervisionar, inloco, as ações de vacinação
realizadas pela equipe de enfermagem da Central de Vacinas e salas
de vacina;
III - coordenar o estoque e a distribuição de imunobiológicos para
as salas de vacinas do município, da UPA, do Pronto Atendimento da
FHOMUV e da Maternidade do Hospital Regional;
IV - Supervisionar o treinamento prático dos profissionais de
enfermagem para a capacitação em sala de vacina;
V - coordenar e supervisionar a logística dos processos relacionados
à solicitação de imunobiológicos do CRIE;
VI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao Programa de
Atendimento Antirrábico Humano;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
13
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar a equipe de médicos reguladores que atuam junto ao
Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
II - assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e
periciais judiciais;
III - assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos;
IV - encarregar-se da fiscalização e avaliação dos laudos médicos e
dos processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos
automotores;
V - encarregar-se da coordenação das autorizações nos processos
referentes ao Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
VI - encarregar-se da coordenação das respostas e orientações
técnicas, atinentes a área médica, necessárias para subsidiar as
manifestações jurídicas da PGM em processos judiciais e/ou
administrativos;
VII - prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno
Infantil e na Comissão Municipal de Oncologia;
VIII - encarregar-se da coordenação da regulação de exames
complementares e consultas especializadas;
IX - encarregar-se da coordenação das autorizações de procedimentos
e cirurgias no SUSFÁCIL;
X - encarregar-se da coordenação e gerenciamento do serviço de RCAA
- Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
XI - encarregar-se da supervisão dos prestadores de serviços
públicos e privados, para que haja a definição de estratégias e
diretrizes para a regulação do acesso assistencial e controle da
atenção à saúde, por meio de ações diretas e finais de atenção à
saúde;
XII - encarregar-se da coordenação e controle da oferta de serviços
através do monitoramento, controle, avaliação, auditoria e
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS;
XIII - encarregar-se da coordenação dos protocolos de regulação que
ordenem os fluxos assistenciais;
IX - encarregar-se da supervisão da produção ambulatorial e
hospitalar;
X - encarregar-se da coordenação da Programação Pactuada e Integrada
(PPI), em consonância com a demanda assistencial da população;
XI - encarregar-se da avaliação de desempenho dos serviços, da
gestão e de satisfação dos usuários;
XII - encarregar-se da coordenação da avaliação dos sistemas de
informações que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do
acesso aos serviços de saúde;
XIII - encarregar-se da coordenação do fluxo de autorização do
processamento e da supervisão de produção hospitalar do município;
xrv - encarregar-se da coordenação da apuração de denúncias feitas
por usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Sau
Ouvidoria Municipal, Estadual e 1;
XV - promover a avaliação de o dos servidor subordinados
,
Proj reestruturação de cargos e funções n admini tração sública direta
14
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
XVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Vigilância
Ambiental
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar e supervisionar a implementação dos programas de saúde
ambiental, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
II - supervisionar as ações desenvolvidas pelo laboratório de
análise bromatológica relacionadas às análises de água;
III - supervisionar e coordenar a elaboração do plano e amostragem
municipal de coleta de água, tudo de acordo com as metas
estabelecidas pelos órgãos competentes;
IV - supervisionar e coordenar a formulação dos dados e informações
atinentes ao controle de qualidade da água;
V - coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias em ambientes
de abastecimentos de água, de acordo com as orientações e regulação
dos órgãos competentes;
VI - supervisionar e coordenar a coleta de amostras para análise,
bem como os treinamentos e capacitações da equipe;
pesquisas de
a expedição de notificações e
investigações das emergências ambientais;
todas as atividades referentes ao
as visitas
pelos Agentes de Combate às Endemias;
XI - supervisionar as atividades
arboviroses, incluindo, neste caso, a
matéria aos munícipes;
XII - supervisionar e coordenar as atividades de envolvid
mutirões de limpeza realiz
4
a
i
d
i
ii
i
ii
ll
ikido Municípi. de Varginha
Proj reestruturação de cargos e funções nristração liblica freta
/ /
/
indiret ir
i' go
JP.
VII - supervisionar e coordenar
triatomíneos nos municípios;
VIII - supervisionar e coordenar
a realização de
IX - supervisionar e coordenar
controle de qualidade da água;
X - supervisionar e coordenar domiciliares realizadas
referentes ao controle de
promoção de educação sobre
Proj reestruturação de cargos e funções nc nin'stmç." públic tret indireta 7
'g(/'
15
XIII - supervisionar e coordenar a fiscalização, a notificação e a
autuação de imóveis que venham a oferecer risco à saúde pública;
XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Acupunturista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos
manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação
sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos,
energéticos, fisiológicos e sistêmicos em todos os ciclos de vida;
III - diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica;
IV - Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou
convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de
instrumental perfurocortante;
V - utilizar métodos terapêuticos auxiliares;
VI - reconhecer os mecanismos e etiopatogenia;
VII - efetuar o tratamento mediante as técnicas da acupuntura;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Nefrologista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
_.— -, J
16
previstas em
nefrourinário,
realização dos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico,
legislação municipal própria;
II - diagnosticar e tratar as afecções do sistema
fazendo exame clínico no paciente e orientando a
exames subsidiários;
III - diagnosticar e tratar insuficiência renal aguda ou crônica,
HAS, infecção urinária, nefrites, litíase renal, doenças renais
císticas, entre outras;
IV - acompanhar e tratar pacientes que necessitem de hemodiálise ou
diáliseperitoneal.
V - indicar e preparar os pacientes para a realização de
transplantes renais, bem como acompanha-los após a cirurgia;
VI - prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
do aparelho urinário;
VII - acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/ Médico Neuropediatra
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo seus
revestimentos, vasos sanguíneos e todos os tecidos efetores em
crianças e adolescentes;
III - realizar ou solicitar exames clínico e subsidiário para o
acompanhamento de distúrbios neurológicos ou prevenção destes,
visando a saúde e bem-estar do paciente criança e adolescente;
IV - avaliar problemas relacionados a outras doenças associadas e
proporcionar um seguimento, abordagem e encaminhamentos adequados;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público.
Proj reestruturação de cargos e funções na tração p Mica 'ret e ndireta
que apresentar
irregularidades
da agenda de
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Radiologista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - realizar e elaborar laudos de exames de imagem,
ultrassonografias; radiologia geral, tomografia computadorizada,
densitometria óssea, mamografia ou similar;
III - prestar orientação técnica na realização de exames de
radiologia geral, tomografia computadorizada, densitometria
mamografia e ressonância magnética nuclear;
IV - prestar assistência médica ao paciente
intercorrências durante realização de procedimentos;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
ocorridas no âmbito do serviço público.
óssea,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo 1'
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e nas
avaliações administrativas da Secretaria;
II - assessorar o Secretário na organização
compromissos;
III - acompanhar o Secretário em compromissos oficiais, dando-lhe
suporte e assessoramento;
IV - assessorar o Secretário na
que propiciem a harmonização das
tomada de decisões adminis
.'des da Secrearia;
Proj reestruturação de cargos e funções nal nistração púb ica 'reta e «ndireta
18
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom
funcionamento da Secretaria;
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando
relatórios de metas e gráficos estatísticos;
VII - examinar previamente documentos de interesse do Município e
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos, convênios,
aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e outros atos
administrativos que estejam sob a responsabilidade da SEDEC;
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos
processos administrativos em trâmite na Secretaria;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos;
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário, inclusive
em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de tarefas
de urgência e/ou estratégicas de interesse da Administração e da
Secretaria;
III - assessorar o Secretário na implementação de boas práticas
de gestão;
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que aportam
na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de providências;
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando
necessário;
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
VII - assessorar em outras atribuições correlatasj aocar
igual nível de complexidade e resoc- - ..ilidade.
15A
Proj reestruturação de cargos e fanções i admi stração públ
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal Rodoviário de
Passageiros em conformidade com as exigências do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e legislações pertinentes;
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização,
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de adequações
e melhorias no local;
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e ônibus;
bem como o levantamento e análise das informações de interesse do
Terminal Rodoviário de Passageiros do Município;
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o uso e
a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de Passageiros de
acordo com os Termos de Concessão de Uso;
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes,
supervisionando regularmente os controles desses materiais,
inclusive os EPI's;
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores
subordinados, para que não haja déficit no serviço;
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o aperfeiçoamento
do serviço prestado;
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e
depósitos nas respectivas contas bancárias;
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque,
providenciando a emissão das DARM's;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Proj reestruturação de cargos e jiinçães fa traçao pui lica direta e indireta
61 direta
20
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO GERENTE
VEÍCULOS DE
LOGÍSTICA, FROTA DE
E TFD
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando os
deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de serviços;
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de viagens,
faturamentos e reembolso de despesas devidos pela Administração e/ou
pacientes e acompanhantes;
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da
Administração Municipal;
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e lavador,
inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos e consumos
inerentes a tais serviços;
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal
vinculada à Secretaria;
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias para
o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo criteriosamente
todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar
contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual-EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas
e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta
destes com outros materiais;
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano constatado
nos referidos veículos;
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos motoristas
de demais servidores autorizados a dirigirem, no que tange ao
procedimento a ser tomado no caso de ocorrência de sinistro, furto
ou roubo de veículos oficiais;
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo administrativo
referente a ocorrência de sinistro, furto, roubo, avarias danos ou
quaisquer outras irregularidades envolvendo veículos oficiais, para
posteriormente ser encaminhado à Corregedoria Municipal;
X - levar ao conhecimento o. c efe imediato as irregularNv
encontradas no serviço púb
Prof reestruturação de cargos efunçõesn
Pr
nistr ção pública
21
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e
operacionais relativas ao Parque Zoobotânico Municipal;
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as atividades
do Parque Zoobotânico;
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e demais
atos administrativos relativos ao Parque Zoobotânico;
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque
Zoobotânico para que não haja qualquer irregularidade ou depredação
dos bens municipais, devendo, se for o caso, solicitar auxílio da
Guarda Civil Municipal;
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes do
Parque Zoobotânico;
VI - gerenciar e acompanhar os processos administrativos de
interesse do Parque Zoobotânico;
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TITULAR DO CARGO
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE
PROCESSOS INSTITUCIONAIS
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
conhecimento em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
, VII RECRUTAMENTO // „...--- -,‘Amplo
Proj reestruturação de cargos e funçõe a açã pública direta e indir ta
22
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar o controle de informações de empresas e setores
produtivos do Município;
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as análises de
dados e informações empresariais do Município;
III - supervisionar a execução de auditoria das documentações,
áreas, cumprimento das leis e protocolos de intenções pertinentes
aos processos administrativos;
IV - supervisionar os procedimentos de análise técnica dos
processos e documentos pertinentes ao setor;
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo de atividades do setor
envolvido;
VI - participar de eventos, reuniões, buscando informações
estratégicas para o desenvolvimento do processo empresarial;
VII - supervisionar visitas técnicas às empresas, associações e
órgãos de fomento;
VIII - supervisionar as vistorias e inspeções externas, garantido
a boa aplicação dos recursos públicos;
IX - supervisionar a análise do cumprimento de metas e cronograma,
conforme constante do Protocolo de Intenções assinado entre a
empresa e o Município;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO
Supervisor do Serviço de Trânsito
e Pintura Viária
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de trânsito e
pintura viária;
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua equipe no
que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em especial, quanto
a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva, a fim de garantir
a segurança de veículos e pedestres;
III - supervisionar o cumprimento das normas de biossegura Itwer
parte da sua equipe, orientando sobre a necessidade de utilão
adequada dos EPI's;
111111P Proj reestruturação de cargos e funções na t minis ração pública direta e ind
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I TITULAR DO CARGO
Encarregado do Serviço de
Fiscalização e Organização de
Campeonatos Esportivos
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, ho'
relacionamento interpesso. ,
isponibilidade, conhecimelith:7
nformática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECIF /
Proj reestrtauração de cargos e funçõe ístraaoptíbli a di et. a e indiret
23
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não haja a
falta de materiais para a consecução das atividades;
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e de
campo da Secretaria Municipal de Agricultura e pecuária;
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no Mercado
Municipal;
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas administrativas;
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam sob sua
responsabilidade;
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de
interesse da Secretaria;
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela
Secretaria;
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
do conceito de
24
VII IRECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários
para a realização de campeonatos esportivos promovidos pelo
Município de Varginha;
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários
para a realização de campeonatos esportivos de terceiros, dos quais
o Município de Varginha tenha participação direta ou indireta;
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência prestados
pelo Município de Varginha aos campeonatos esportivos;
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer
área de conhecimento da Educação
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a consolidação
da escola pública de qualidade, fundamentada nos eixos norteadores
das políticas da administração municipal;
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações pedagógicas
e as equipes gestoras das unidades educacionais da rede municipal;
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos para
garantir a implementação das políticas e planos educacionais;
IV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e avaliação
da política municipal de educação, supervisionando a sua execução
nas unidades educacionais;
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que
garantam a qualidade do ensino público municipal;
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de
política de formação continuada em serviço dos profissionais da
educação da rede municipal de ensino;
VII - gerenciar o processo de implementação
inclusão para além das questões de necessidades especiais, dand
ênfase para a inclusão social e a diversidade;
VIII - gerenciar o processo mentação, avali ção e exe
do projeto político-pedagógi
\\è
Proj reestruturacão de cargos e. unç•
17
stra ao pública direi 'e indireta
25
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a incorporação
das tecnologias de informação e comunicação aos métodos
didático-pedagógicos;
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
I TITULAR DO CARGO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
II NÍVEL FUNCIONAL CPC4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento,
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor de
Cadastro Técnico(SOT), Setor de Fiscalização Imobiliária (SFI),
Setor de Informação Georreferenciada(SIG) e Setor de Análise de
Projetos (SAP);
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao
desenvolvimento do geoprocessamento do Município;
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento e
avaliação de programas, projetos e atividades em desenvolvimento no
Departamento;
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a atualização
do sistema de Geoprocessamento;
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e
energias alternativas;
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de referências
referentes a equipamentos e materiais necessários à
e usinas
processos
Prof reestruturação de cargos e funções na , • il
I
de termos
elétricos
expansão do parque de iluminação pública, predial
fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio técnico nos
licitatórios;
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de
distribuição de energia elétrica para iluminação pública,
de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos;
VIII - coordenar e fiscalizar o serviço de manutenção do
iluminação pública municipal;
IX - fiscalizar e monitorar o equipamen os elétricos
energia em prédios públicos;
redes de
projetos
parque de
ção públi a direta e indire
Proj reestruturação de cargos e funções na Inn is raç pública direta einireta
26
X - coordenar todo o serviço administrativo referente ao parque de
iluminação pública municipal, prestando assistência, por meio de
coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais nas matérias
referentes ao seu Departamento;
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Coordenação da
Comissão Municipal de Oncologia
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - encarregar-se da fiscalização, coordenação e gerenciamento dos
documentos, incluindo planilhas, referentes as atividades da
Comissão Municipal de Oncologia - CMO, determinando o encaminhamento
para a avaliação da equipe médica;
II - encarregar-se da coordenação das consultas primárias de
oncologia e encaminhamento ao serviço de referência;
III - encarregar-se da coordenação e supervisão das atividades de
suporte a outros municípios, sobre as atividades desenvolvidas pela
CMO;
Iv - levar ao conhecimento do chefe imediato
encontradas no serviço público;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Auxiliar de Creche
II NÍVEL FUNCIONAL E-10
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS„,--------- 1 //'
as irregularidades
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
27
I - recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza
e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma
afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas;
II - trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene dos bebês e das
crianças bem pequenas no decorrer de todo o período em que este
permanecer na creche;
III - ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre
dentro dos horários estabelecidos;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Educador Infantil
junto às crianças, completando a sua ação em qualquer momento em que
lide com elas;
V - controlar as condições de higiene ambiental;
VI - estar atento às modificações de comportamento dos bebês e das
crianças, dando ciência ao Educador Infantil das suas observações;
VII - monitorar a hora do soninho/repouso dos bebês e das crianças,
providenciando-lhes todo o material necessário, bem como objetos de
uso pessoal/afetivo, tais como: chupetas, naninhas, bichinhos de
pelúcia, etc;
VIII - auxiliar as crianças no vestuário, ajudando a trocar de
roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das
mesmas;
IX - acompanhar as crianças na ida ao banheiro, evitando que as
mesmas fiquem andando sozinhas nos espaços diversos do Cemei;
X - auxiliar na hora da saída das crianças, tanto na entrega para os
responsáveis quanto no acompanhamento daquelas que aguardam os pais
após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bemestar;
XI - fazer a limpeza e a esterilização dos objetos e utensílios das
crianças;
XII - ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e
procedimentos de convivência solidária;
XIII - auxiliar as crianças a cuidar de seus objetos em local
apropriado, enfatizando sua organização;
XIV - cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e
distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem
executadas, para cumprimento do cronograma;
XV - participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os
membros da equipe, para substituição de horários quando necessário.
XVI - zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz
acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas,
garantindo a segurança da unidade de serviço;
XVII - acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de
segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e
bem-estar dos mesmos;
XVIII - comunicar sempre ao Educador Infantil qualquer problema com
as crianças, sob sua responsabilidade;
XIX - zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo
hábitos de higiene e vestuári
ambiente sadio;
Proj reestruturação de cargos e funções /1 o pública iretaei ir
ados,afimde pro ic
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coorde iscalização d ativi
Proj reestruturação de cargos e funções na a o pública direta e indireta
(
28
XX - contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias,
crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança,
harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas
as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo
exige;
XXI - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XXII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XXIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXIV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
XXV - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XXVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO
Encarregado do Serviço de
Manutenção Escolar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito Á
29
desempenhadas pela equipe de manutenção escolar;
II - encarregar-se da coordenação e da distribuição das demandas
recebidas das chefias, de acordo com o cronograma de atividades;
III - encarregar-se da fiscalização das atividades desempenhadas
pelos servidores subordinados, para que sejam executadas dentro das
normas de segurança do trabalho;
IV - encarregar-se da coordenação e gerenciamento dos quantitativos
de materiais;
V - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
VI - receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
VII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades
administrativas pertinentes ao Gabinete;
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o
registro da demanda de atendimentos e eventos;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete
Secretário;
V - assessorar na coordenação da tramitação dos pro
administrativos pertinentes à Secretaria;
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento
lo, determinando a tri
Proj reestruturação de cargos e lanções na
do
correspondências endereçadas a
o pública ireta e indire
30
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas
e encaminhamentos;
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio;
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do
Município;
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou
serviços;
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo com as políticas e
necessidades da Secretaria;
XI - assessorar nos serviços de recebimento, conferência, liquidação
e encaminhamento das notas fiscais, referentes às aquisições de
materiais, equipamentos e/ou serviços;
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e
convênios em geral;
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do
processo de gestão contratual, desde a formalização até o
encerramento dos contratos e convênios;
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios
e contratos da Secretaria;
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação,
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária;
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras,
quando for o caso;
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas
planejadas;
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas,
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento
anual;
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária,
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções
legais;
XX -• levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo
Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TITULAR DO CARGO
Gerente de Segurança e Medicina do
Trabalho
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
_engenharia
Ensino superior
da saúde ou
completo em áreas
de gestão ou de
IV REQUISITOS LEGAIS --- -
V REQUISITOS FUNCIONAIS // ------f
/k
Apti ã para lierança, bo
Proj reestruturação de cargos e funções na ação públi a direta e t
31
comunicabilidade,
relacionamento
disponibilidade,
informática e
gerenciamento
bom
interpessoal,
conhecimento de
capacidade de
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar as atividades do Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho, integrando a rotina com a equipe
multiprofissional, bem como estabelecendo as diretrizes e
procedimentos de segurança do trabalho e medicina ocupacional, a fim
de preservar a integridade física e psíquica dos servidores;
II - gerenciar e coordenar o treinamento de integração dos
servidores admitidos, no que tange às questões de segurança do
trabalho, bem como estabelecer atualizações sempre que necessário;
III - gerenciar e fiscalizar os lançamentos dos eventos de Saúde e
Segurança no Trabalho - SSTno sistema E-social para cumprimento da
legislação;
IV - gerenciar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades relacionadas com a Prevenção de Acidentes do Trabalho,
inclusive as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA-Dos
e brigadas de emergências e equipe de segurança;
✓ - gerenciar e coordenar a elaboração e aplicação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do
trabalho;
VI - gerenciar e coordenar o mapeamento dos riscos de insalubridade
e periculosidade do local de trabalho e elaboração do Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;
VII - gerenciar e coordenar a elaboração do PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
VIII - gerenciar e coordenar as solicitações de emissão doPPPPerfil Profissiográfico Previdenciário;
IX - receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
X - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XI - solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro,
eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da
estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e
organização da instituição;
XII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabal
XIII - promover a avaliação desempenho dos s
subordinados, avaliando e inf nteúdos perti ntes,
atendimento de procedimentos normas admnistrativas;
Proj reestruturação de cargos e funções na ajjnistr# ao públi, direta e indireta
32
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e
servidores subordinados;
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de
Coordenação do Memorial do ET
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
g erenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados
no Memorial do ET;
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
III - encarregar-se da coordenação dos serviços de limpeza e
conservação do Memorial do ET;
ry - encarregar-se da supervisão dos serviços de conservação e
manutenção das instalações físicas e equipamentos do Memorial do ET;
V - encarregar-se da orientação, supervisão e avaliação do uso
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos
mesmos;
VI - encarregar-se da orientação e supervisão da guarda das
ferramentas e materiais em lugares próprios para organização do
ambiente de trabalho, observando os cuidados necessários no
transporte de maneira que não ofereça risco de acidentes para o
usuário e para terceiros;
VII - encarregar-se da coordenação das ações desenvolvidas no
Memorial do ET e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas
de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes,
utilizando Equipamento de Proteção Individual - EPI, indicados ar
cada função, como uniformes, luvas, botas e outros, e Equipam
Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de seg
telas de proteção e outros, a fim de garantir a seg rança
servidores municipais e transeuntes
Proj reestruturação de cargos e.
funç'õesnaado ública dire
33
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando
ferramentas adequadas;
X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores
subordinados;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de
Coordenação do Planetário
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados
no Planetário, ajudando na organização e manutenção do local e
equipamentos;
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
III - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de
limpeza e conservação do Planetário;
IV - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de
conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos do
Planetário;
V - encarregar-se da coordenação, orientação, supervisão, e
avaliação do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o
correto uso dos mesmos;
VI - encarregar-se da coordenação das ações educativas envolvendo os
filmes e clipes do planetário;
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
VIII - encarregar-se do gerenciamento do trabalho dos se sores
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, om
execução conforme o especi i adono
ft\
ãopública direta e i idireta
w
finalidade de garantir sua
projetos e normas técnicas;
Proj reestruturação de cargos e funções naad
34
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando
ferramentas adequadas;
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TÍTULO DO CARGO TNS/Artista/Design
II NÍVEL FUNCIONAL E-22
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
Domínio de tecnologia, técnicas e
programas que possibilitem criações
artísticas, conhecimento em história,
noções de publicidade e senso crítico de
arte
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver artes diversas de publicidade, por meio de
ferramentas de tecnologias, inclusive aquelas que possibilitem
criações gráficas;
II - confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando
os mais diversos materiais e equipamentos;
III - comunicar-se com o público de forma clara e objetiva;
IV - utilizar-se de ferramentas de artes edesignpara a criação de
objetos e conteúcos aptos a fomentar o turismo municipal;
V - usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia e
de outras linguagens artísticas predominantemente contemporâneas;
VI - atuar na área de criação artística;
XII - usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como
realizador e supervisor de projetos artísticos e de restauração;
XIII - trabalhar na produção de painéis e murais artísticos,
stands e cenários públicos;
IX - colaborar na elaboração de paisagismo e projetos que tornem
os bens públicos mais atrativos para os munícipes;
X - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade per
para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de o
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XI - comunicar à chefia imediata fato ue possivelmente inf
os preceitos legais do Exercício nal;
Proj reestruturação de cargos e janções na reta e ind4rek
Proj ree.virtauração de cargos elignções na ninistraç o pública direta e jid reta
35
XII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XIV - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza,
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO
Supervisor do Serviço de
Coordenação de Eventos
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar e coordenar as atividades de eventos realizados
pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;
II - supervisionar e coordenar os serviços de manutenção (bombeiro,
eletricista, e outros), verificando sempre as condições da estrutu a
física do local de realização dos eventos;
III - supervisionar e coordenar os serviços de limpeza
antes e depois dos eventos realizado •
ção
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar na execução das tarefas nece sárias
desenvolvimento regular das ativid anetário;
Prof reestruturação de cargos e funções na adn ao pública a'-etae i direta
sy?/
36
IV - supervisionar e coordenar as atividades de conservação e
manutenção das instalações físicas e equipamentos dos espaços onde
ocorrerão eventos da SETEC;
V - supervisionar, coordenar e avaliar o uso adequado de materiais e
equipamentos por seus subordinados, garantindo o correto uso dos
mesmos;
VI - supervisionar e orientar a guarda das ferramentas e materiais
em lugares próprios para organização do ambiente de trabalho,
observando os cuidados necessários no transporte de maneira que não
ofereça risco de acidentes para o usuário e para terceiros;
VII - supervisionar e coordenar o planejamento das ações e fazer
cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX supervisionar e coordenar o trabalho dos servidores
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, com a
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado nos
projetos e normas técnicas;
X - supervisionar as ordens de serviços e obras programadas,
atendendo, programando e executando as ordens de serviço,
respeitando o cronograma das atividades diárias, usando ferramentas
adequadas;
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TÍTULO DO CARGO Monitor de Planetário
II NÍVEL FUNCIONAL FG-l5-95
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
, ) --- --, ./.."
37
II - assessorar na fiscalização das atividades para que estas sejam
desempenhadas de acordo com as normas pertinentes, bem como para que
haja segurança para o público;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação das
atividades do Planetário;
IV - assessorar na fiscalização da manutenção do Planetário,
reportando a chefia imediata qualquer ocorrência;
V - assessorar na fiscalização da execução dos serviços para que
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe de Corte e Poda
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECIFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação dos trabalhos da equipe de corte e
poda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com
cronograma previamente estabelecido;
II - encarregar-se da fiscalização, inloco, dos trabalhos da equipe
de corte e poda, bem como através de relatórios de execução dos
trabalhos;
III - encarregar-se do planejamento e coordenação dos trabalhos
relativos à arborização urbana;
IV - encarregar-se da fiscalização da utilização dos materiais e
equipamentos usados pela equipe, para que haja um controle prévio de
estoque para a consecução das atividades e para o bom funcionamento
do setor;
V - encarregar-se da fiscalização da execução dos serviços para que
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas -pre ..-nção preconizadas, para
Equirmelt de Pro
Proj reestruturação de cargos e funções na ( ,
evitar contaminações e acidentes
38
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I TITULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades
administrativas pertinentes ao Gabinete; ,
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o
registro da demanda de atendimentos e eventos;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do
Secretário;
✓ - assessorar na coordenação da tramitação dos processos
administrativos pertinentes à Secretaria;
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas
e encaminhamentos;
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio;
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do
Município;
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou
serviços;
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de
de acordo com as polít'cas
rito, conferência, liqui
ferentes às aquisiçõ
Proj reestruturação de cargos e funções na
materiais, equipamentos e/ou serviços,
necessidades da Secretaria:
XI - assessorar nos serviços de rece
e encaminhamento das notas fis
ireta e indireta
39
materiais, equipamentos e/ou serviços;
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e
convênios em geral;
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do
processo de gestão contratual, desde a formalização até o
encerramento dos contratos e convênios;
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios
e contratos da Secretaria;
XV assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação,
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária;
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras,
quando for o caso;
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas
planejadas;
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas,
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento
anual;
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária,
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções
legais;
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo
Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal no controle interno das
licitações públicas, a fim de que sejam observados os prin ' ios qu
regem a Administração Pública e da licitação, bem como
disposições da legislação vigente;
II - assessorar na fiscalização
licitatórios, a fim de verific
planejamento da Administração
Proj reestruturação de cargos e funções na a pública direta indireta
e conferência dos pro
s estão de acordo
Proj reestruturação de cargos e funções a M111 a ao pu ica direta e indireta
40
III - assessorar na fiscalização e coordenação dos trabalhos
desenvolvidos pelos servidores que atuam no desenvolvimento do
processo licitatório, bem como aqueles que atuam na estrutura de
governança;
IV - assessorar o Secretário Municipal na fiscalização dos atos
administrativos praticados nos processos licitatórios, a fim de que
estes estejam em conformidade com as exigências do Tribunal de
Contas;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TITULO DO CARGO Assessor Executivo
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessor o Secretário Municipal nas demandas de competência da
Secretaria;
II - assessorar na supervisão e no controle interno das prestações
de contas de recursos repassados a entidades de direito público ou
privado;
III - assessor na supervisão das publicações de caráter obrigatório
na Imprensa Oficial, nos termos da legislação vigente;
IV - assessorar na requisição de informações e documentos
necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TITULO DO CARGO
Encarregado do Serviço de Regulação
Hospitalar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-60%
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho
Classe
1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TITULO DO CARGO
Encarregado
Interno
do Serviço de Contro e
II NÍVEL FUNCIONAL G-30% 1 -
Prof reestruturação de cargos e funções na ninistr direta direi
41
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade de discernir o grau presumido
de urgência e prioridade de cada caso,
segundo as informações disponíveis,
fazendo ainda o enlace entre os diversos
níveis assistenciais do sistema, visando
dar a melhor resposta possível para as
necessidades dos pacientes
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização de toda e qualquer
das atividades relativas ao funcionamento da central de regulação
hospitalar, em conformidade com as diretrizes e rotinas
estabelecidas;
II - encarregar-se da coordenação da gestão contratual, de acordo
com o estabelecido pela Administração Pública e pelas normas
vigentes;
III - encarregar-se da coordenação das atividades relacionadas a
verificação de disponibilidade de leitos e destinos hospitalares dos
pacientes, garantido os atendimentos urgentes aos munícipes;
IV - encarregar-se da coordenação, fiscalização e gestão dos
destinos dados aos pacientes, por meio dos métodos e procedimentos
administrativos do Hospital;
V - atuar de forma cooperativa entre os demais setores, para melhor
consecução das atividades;
VI - encarregar-se da coordenação e fiscalização das demandas que
requeiram autorização prévia por meio de AIH e APAC;
VII - encarregar-se da fiscalização das contas hospitalares, visando
a correção de não conformidades e otimização de procedimentos
faturados junto a auditoria municipal;
VIII - encarregar-se da supervisão das atividades dos servidores que
atuam diretamente no Serviço de Regulação do SUSFácil;
IX - informar as Chefias sobre as internações de pacientes oriundos
dos serviços públicos de saúde, médicos assistentes e outros;
X - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos leitos do
hospital, com base nas diretrizes traçadas pela Diretoria Técnica e
Diretoria Geral, a fim de que aqueles estejam em condições de
funcionamento;
XI - encarregar-se da coordenação das sugestões, reclamações e
críticas dos servidores do Serviço de Regulação;
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor.
Proj reestruturação de cargos e funções na públicdire indi
42
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a
regular execução contratual;
II - encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente;
III - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos ao recebimento de notas fiscais;
IV - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos à prestação de contas de despesas com viagens;
V encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas
vigentes;
VI - encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna
do Hospital;
VII - encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas;
VIII - encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha;
IX - encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades
referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes;
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Controle Interno
II NÍVEL FUNCIONAL CF-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo em
Administração, Economia, Ciências
Contábeis ou Direito
IV REQUISITOS LEGAIS
AI
TÍTULO DO CARGO Produtor de Eventos
NÍVEL FUNCIONAL
000 Proj reestruturação de cargos efunções naad
AD,
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11
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II
43
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de
recursos humanos e demais sistemas administrativos e operacionais;
II - supervisionar e coordenar os estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Fundação, submetendo-os ao Diretor Geral;
III - supervisionar e coordenar a execução das ações estabelecidas
no planejamento estratégico da Fundação;
IV - supervisionar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária,
dentre outras ações e programas;
V - supervisionar e coordenar a execução dos procedimentos de
auditoria interna, a fim de que estes atentam as regras e princípios
que regem a Administração Pública;
VI - supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios e
pareceres atinentes ao Controle Interno da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha, submetendo-os ao Diretor Geral;
VII - supervisionar e fiscalizar a execução física e financeira dos
projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos;
VIII - supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão
através de inspeções, verificações e conferência de documentos;
IX - supervisionar os atos e procedimentos administrativos da
Fundação, a fim coaduná-los com as exigências da legislação, do
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo;
X - supervisionar a emissão de relatórios sobre licitações,
contratos administrativos e demais documentos formalizados com a
Fundação;
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle interno e
fiscalização das licitações públicas iniciadas pela Fundação
Hospitalar, a fim de adequá-las às normas vigentes;
XII - supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos
servidores que atuam no desenvolvimento do processo licitatório, bem
como aqueles que atuam na estrutura de governança, a fim de que haja
a padronização dos procedimentos;
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
44
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Possuir inovação e criatividade na
geração de ideias, consciência de
detalhes e atenção para controles,
otimismo, persuasão e postura
democrática, iniciativa para prevenir e
solucionar problemas, mantendo o
equilíbrio emocional para administrar
situação de emergência; capacidade para
tomar decisões complexas,
individualmente ou envolvendo outras
pessoas, simpatia, empatia e domínio de
regras de etiqueta social, no trato
pessoal e na correção de comportamento
inadequado; racionalidade, avaliação
crítica, capacidade de observação e
sistematização; raciocínio numérico
aplicado a negócios
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver conceitos para o evento;
II - criar planos e documentação para o evento;
III - criar orçamentos para o evento;
IV - encontrar e organizar fornecedores, funcionários e voluntários;
V - reservar os locais e equipamentos do evento;
VI - promover e fazer omarketingdo evento nas mídias e para os
grupos;
VII - acompanhar o desenrolar do evento;
VIII - se necessário, organizar arrecadação de fundos, patrocínios e
venda/distribuição de convites/ingressos para o evento;
IX - ter conhecimentos de locais, fornecedores usados pela área de
eventos, bem como dos requisitos de saúde e segurança mais
relevantes para a realização de eventos;
X - ter conhecimento do segmento de entretenimento e hotelaria, boa
comunicação e habilidade em lidar com pessoas, habilidade em
negociação e em relações públicas;
XI - saber gerenciar seu tempo e ter habilidade para organizar;
XII - ter habilidade para tomar decisões, gerenciar finanças e
orçamentos;
XIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização do
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamen o
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade perman • e ra
colaborar com a chefia e/ou cole acatamento jdeors,
assimilação de novos métodos de tra c.;
Proj reestruturação de cargos e funções na ac/mi hca irta indir
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Historiador
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em História
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Possuir inovação e criatividade na
geração de ideias, consciência de
detalhes e atenção para controles,
otimismo, persuasão e postura
democrática, iniciativa para prevenir e
solucionar problemas, mantendo o
equilíbrio emocional para administrar
situação de emergência; capacidade para
tomar decisões complexas,
individualmente ou envolvendo outras
pessoas, simpatia, empatia e domínio de
regras de etiqueta social, no trato
pessoal e na correção de comportamento
inadequado; racionalidade, avaliação
crítica, capacidade de obse ão
sistematização; raciocínio numérco
9,1,-do a"-Ngócios
-if
Prof reestruturação de cargos e funções na adm indire
45
XIV - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional;
XV - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XVI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XVII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
XIX - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
Executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo,
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a
evolução tecnológica das mídias e processos de produção;
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
46
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - prestar apoio técnico no planejamento, execução e monitoramento
de ações gestão, proteção e difusão do patrimônio cultural da
Fundação Cultural do Município de Varginha, no âmbito da
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural;
II - formular, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e
avaliar políticas e programas culturais de patrimônio, conservação e
salvaguarda;
III - assistir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio
Cultural e a Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural;
IV - assessorar a Fundação Cultural do Município de Varginha nas
questões relativas à proteção, gestão e promoção do patrimônio
cultural;
V - elaborar e analisar projetos específicos da área de preservação
do patrimônio, memória e cultura com base na investigação dos
acontecimentos e conhecimentos específicos visando a valorização da
memória do Município de Varginha;
VI - elaborar conteúdos históricos para inventários e dossiês de
proteção de bens culturais, planos de salvaguarda de bens culturais
imateriais e publicações relativas ao patrimônio cultural local;
VII - promover ações de gestão, proteção e difusão do patrimônio
cultural do Município de Varginha;
VIII - planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa
histórica;
IX - assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de
documentação e informação histórica;
X - formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas,
envolvendo sua área de atuação, do setor do Patrimônio Histórico;
XI - assistir o Centro de Documentação e Memória da Fundação
Cultural de Varginha e executar trabalhos de pesquisa e levantamento
de documentação, de importância à memória do município, promovendo
desta forma, integração com a comunidade;
XII - executar trabalhos, consultando as diversas fontes de
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos,
bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras
de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua
elaboração;
XIII - realizar vistorias e/ou levantamentos inloco nos trabalhos
desenvolvidos;
XIV - preparar material destinado à divulgação relacionado com a
História de Varginha e sua interligação com a História das Minas
Gerais e do Brasil;
XV - elaborar, acompanhar projetos e definir termos de referênc
para a contratação de serviços de pesquisa, análise e elabo ção de
conteúdos históricos para inventários e dossiês de proteção
culturais, planos de salvaguarda debe cultu ais imateriais;
XVI - propor, coordenar e e vidades de ed
Proj reestruturacão de cargos e funções naadman
47
patrimonial;
XVII - promover palestras e cursos sobre patrimônio cultural e
outras atividades correlatas;
XVIII - atender e orientar historiadores e pessoas interessadas,
indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de
documentos históricos;
XIX - participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos,
opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o
alcance dos objetivos e metas propostos;
XX - orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que
devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos,
organização de fichários, inventários, catálogos e índices,
utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do
serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;
XXI - elaborar relatórios de atividades e outros documentos
indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados
registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
XXII - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, memoriais
descritivos e notas técnicas em sua área de atuação para subsidiar
as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural da
Fundação Cultural do Município de Varginha no âmbito do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural e da Coordenadoria
Técnica do Patrimônio Cultural;
XXIII - catalogar os monumentos artísticos que constituem o
patrimônio histórico, cultural e artístico de Varginha, pesquisando
e descrevendo suas nuances bem como manter o cadastro atualizado dos
bens culturais do município;
XXIV - organizar as informações e matérias para publicações,
exposições e eventos sobre temas históricos, patrimoniais e
culturais, em quaisquer de suas manifestações e expressões;
XXV - executar os serviços de avaliação, seleção e arquivamento de
documentos para fins de preservação;
XXVI - realizar pesquisa de campo e arquivo, relacionadas as suas
atividades;
XXVII - identificar, catalogar e realizar estudos das manifestações
culturais existentes no município de Varginha;
XXVIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XXIX - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional;
XXX - contribuir em suas atividades laborais para que as normas
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
legislações federal, estadual e municipal;
XXXI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
criteriosamente todas as medidas de evenção preconizad
Proj reestruturação de cargos e funções na admin indire
48
evitar contaminações e acidentes;
XXXII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXXIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
XXXIV - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XXXV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática;
XXXVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabili de.
VI
/
001
Proj reestruturação de cargos e unções na admi
49
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 298 (duzentos e noventa e oito) cargos
e funções gratificadas na estrutura administrativa da Administração
Direta e Indireta do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos
e funções serão suportadas no exercício de 2023 com recursos
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias e
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 5.916.642,20 (cinco milhões,
novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
vinte centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e
sete centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e
sete centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de
05 (cinco) meses de pagamento dos cargos e funções constantes do
projeto de lei, acrescido de 5/12 (cinco doze avos) de 13° salário e
os respectivos encargos sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze)
meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias,
além dos encargos sociais devidos ao INPREV e INSS.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
Prof reestruturação de cargos e junções na administração pública direta e indireta
50
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de
Varginha na receita do ICMS, acompanhado da extinção de 34 (trinta e
quatro) cargos e funções gratificadas da estrutura administrativa da
Administração Direta e indireta do Município de Varginha.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
agosto de 2023.
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
Prot reestruturação de cargos e funções na administração pública direta e indireta
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 I Edição: 101 I Seção: li Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legisiativo
LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a LeLComplementar
n" 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica instituído, nos termos doart. 65 da ..ei Complementar n°101sle 4 e [11Ak?.„,Çl
exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
5 1° 0 Programa de que trata o caput é composto petas seguintes iniciativas:
I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre:
a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na .LL n9496. 9.496,
ernbro.9_97, e na Med.ida Provisória n° 2.192-70,..,d,e,24._cle_agosto de_2_,QQ1;
13) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória n° 2.185-35 de
24 de agosto de 2001, e na Lei n" 13,485, de 2 de outubro de 2017:
II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e
instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4° desta Lei Complementar; e
III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19).
5 2° As medidas previstas no inciso I do 5 10são de emprego imediato, ficando a União
autorizada a aplicá-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente à celebração
de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes.
Art. 2° De 1° de março a 31 de dezembro de 2020, a União ficará impedida de executar as
garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados
e com o Distrito Federal com base na Lei n' 9,496. de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura
de crédito firmados com os Estados ao amparo da_MedidaProv.is,ória n° 2..192-70. de 24. cle cwsto (:k 2001,
as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Municípios com
base na Medida Provisória n" 2.185-35, de 24 de ageio de 2001, e o parcelamento dos débitos
previdenciários de que trata a Lej n" 13.485, de, 2 de outubro cle 2017.
5 1° Caso, no período, o Estado, o Distrito Federal ou o Município suspenda o pagamento das
dívidas de que trata o caput , os valores não pagos:
I - serão apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1° de janeiro de 2022,
devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, para pagamento pelo
prazo remanescente de amortização dos contratos; e
II - deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19.
5 2° Enquanto perdurar a suspensão de pagamento referida no 5 1° deste artigo, fica afastado o
registro do nome do Estado, do Distrito Federal e do Município em cadastros restritivos em decorrência,
exclusivamente, dessa suspensão.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 1/8
5 3° Os efeitos financeiros do disposto no caput retroagem a 10de março de 2020.
5 40 Os valores eventualmente pagos entre 1° de março de 2020 e o término do período a que
se refere o caput deste artigo serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos
encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das
parcelas vincendas a partir de 10de janeiro de 2021.
5 5° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão demonstrar e dar publicidade à
aplicação dos recursos de que trata o inciso II do 5 10 deste artigo, evidenciando a correlação entre as
ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle
competentes.
5 6° Os valores anteriores a 1° de março de 2020 não pagos em razão de liminar em ação
judicial poderão, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação, receber o
mesmo tratamento previsto no inciso I do 5 1° deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos
financeiros contratuais de adimplência.
Art. 3° Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19,
além da aplicação do disposto noart. 65 d a Lei ficam afastadas e
dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos,
portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no 241,..14. nc2 inçiso. II dQçaput
Con.16ternentr.,.kr n''' 1.01
II - dos demais limites e das condições para a realização e o recebimento de transferências
voluntárias.
5 1° O disposto neste artigo:
I - aplicar-se-á exclusivamente aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao
atendimento deste Programa ou de convênios vigentes durante o estado de calamidades; e
II - não exime seus destinatários, ainda que após o término do período de calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19, da observância das obrigações de transparência, controle e
fiscalização referentes ao referido período, cujo atendimento será objeto de futura verificação pelos órgãos
de fiscalização e controle respectivos, na forma por eles estabelecida.
5 2° Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar, ficam dispensados os
requisitos legais exigidos para a contratação com a União e a verificação dos requisitos exigidos pela Le
101
Art. 4° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão realizar aditamento contratual que
suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros
encargos, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições
multilaterais de crédito.
5 1° Para aplicação do disposto neste artigo, os aditamentos contratuais deverão ser firmados no
exercício financeiro de 2020.
5 2° Estão dispensados, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata este artigo,
os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive
aqueles exigidos nosads. 32 Q 40 da Lei Complementar n' 101 de 2000, bem como para a contratação
com a União.
5 3° No caso de as operações de que trata este artigo serem garantidas pela União, a garantia
será mantida, não sendo necessária alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.
5 4° Serão mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos
aditivos, podendo o prazo final da operação, a critério do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser
ampliado por período não superior ao da suspensão dos pagamentos.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 2/8
55° A verificação do cumprimento dos Limites e das condições relativos à realização de termos
aditivos de que trata o caput que não tiverem sido afastados pelo 5 2° deste artigo será realizada
diretamente pelas instituições financeiras credoras.
56° (VETADO).
Art. 5° A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$
60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações
de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:
I - R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social,
sendo:
a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e
b) R$ 3.000,000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios;
II - R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:
a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal;
b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais aos Municípios;
51° Os recursos previstos no inciso I, alínea "a", inclusive para o pagamento dos profissionais que
atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), serão distribuídos
conforme os seguintes critérios:
I - 40% (quarenta por cento) conforme a taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde
na data de publicação desta Lei Complementar, para o primeiro mês, e no quinto dia útil de cada um dos 3
(três) meses subsequentes;
II - 60% (sessenta por cento) de acordo com a população apurada a partir dos dados
populacionais mais recentes publicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
em cumprimento ao disposto noart, 102 da LQi„n()1144.3,.„do 16..d.e.juLhade1.9.92.
5 2° Os recursos previstos no inciso I. alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais
que atuam no SUS e no Suas, serão distribuidos de acordo com a população apurada a partir dos dados
populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art.:„..102.„.61.„1„.ei„„„it
8 443 delf)Mho de 1992.
5 3° Os valores previstos no inciso II, alínea "a", do caput serão distribuídos para os Estados e o
Distrito Federal na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
5 4° Os valores previstos no inciso II, alínea "b", do caput serão distribuídos na proporção
estabelecida no Anexo I, com a exclusão do Distrito Federal, e transferidos, em cada Estado, diretamente
aos respectivos Municípios, de acordo com sua população apurada a partir dos dados populacionais mais
recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art. 102 da Lei n" 8.443, de 16 de julho de
1994
55° 0 Distrito Federal não participará do rateio dos recursos previstos na alínea "h" do inciso I e
na alínea "h" do inciso II do caput , e receberá, na forma de auxílio financeiro, em 4 (quatro) parcelas
mensais e iguais, no exercício de 2020, valor equivalente ao efetivamente recebido, no exercício de 2019,
como sua cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, para aplicação, pelo Poder Executivo local,
em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros.
5 6° 0 cálculo das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será realizado pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os valores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil
S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
5 7° Será excluído da transferência de que tratam os incisos I e II do caput o Estado, Distrito
Federal ou Município que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como
causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o
qual se funda em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 3/8
5 8° Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei Cdmplementar n' 123 de 14 de dezembro de
em todas as aquisições de produtos e serviços com os recursos de que trata o inciso II do caput ,
Estados e Municípios darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte, seja por
contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.
Art. 6° No exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios garantidos pela STN, com data de contratação anterior a 1° de março de 2020, que se
submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme
regulamentação da propriaSTN, se atendidos os seguintes requisitos:
I - enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e
orientações e procedimentos daSTN;
II - securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;
III - obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos:
a) ter prazo máximo de até 30 (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes o prazo da dívida
original;
b) ter fluxo inferior ao da dívida original;
c) ter custo inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões (compromisso e
estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
d) ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortizações igualmente distribuídas ao
longo do tempo e sem período de carência;
e) ser indexada ao CDI;
f) ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pelaSTN, para as operações de
crédito securitizáveis com prazo médio(duration) de até 10 (dez) anos, considerando todas as comissões
(compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
g) ter custo máximo equivalente ao custo de captação do Tesouro Nacional para as operações
de crédito securitizáveis com prazo medio(duration) superior a 10 (dez) anos, considerando todas as
comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento
antecipado.
Art. 7° A Le.j.,_ÇomolementQr n() 101, de 4 d.e maío d.e 20_0.Q, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 21, É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dosarts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inç.i.sQ...X111...d2 capmt do
art. 37 e no 5_1" cioart.. 169 do Constituicão Federal; e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art.
20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
https://www.in.gov.brien/web/douNlei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 4/8
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas
em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
5 1° As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de
titular do Poder ou órgão autônomo; e
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art.
20.
5 2° Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento
de cargo público aqueles referidos no 5 1" do art, 169 da Constituiç.âo Federal ou aqueles que, de qualquer
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória." (NR)
"Art. 65.
5 1° Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de
decreto legislativo, em parte ou na integratidade do território nacional e enquanto perdurar a situação,
além do previsto nos inciso I e II do caput :
I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municipios, bem como sua verificação, para:
a) contratação e aditamento de operações de crédito;
b) concessão de garantias;
c) contratação entre entes da Federação; e
d) recebimento de transferências voluntárias;
II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos
arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único doart. 8°
desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade
pública;
III- serão afastadas as condições e as vedações previstas nosarts. 14, 16 e 17 desta Lei
Complementar, desde que o incentivo ou beneficio e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados
ao combate à calamidade pública,
5 2° 0 disposto no 5 1° deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo
que reconhecer o estado de calamidade pública:
I - aplicar-se-á exclusivamente:
a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o
estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de
calamidade;
b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas
relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo;
II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização,
5 3° No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no
disposto no 5 1° deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de
garantia e de contragarantia vigentes."(NR)
Art. 8° Na hipótese de que trata o ar,1,..„0.5„.da..L.Qj....cpmp.l.Q.mentar n<> 101. de 4 de r12,Q...çk-,,,?,Q.Q..c)., a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 5/8
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de
chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitatícios, as contratações temporárias de que trata o
inciso IX do caput doart, 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de
serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bonus, abonos, verbas de representação ou benefícios
de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus
dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação
Legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos 55 1° e 213;
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder
aquisitivo referida no inciso IV do caput doart. 7° da Constitoção FoclQu4;
IX - contar esse tempo como de periodo aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão
de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a
despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer
prejuizo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
5 1° 0 disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica a medidas de
combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
5 2° 0 disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante
aumento de receita ou redução de despesa, observado que:
I - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela
que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as
medidas de compensação deverão ser permanentes; e
II - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não
regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade.
5 3° A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e
autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam
implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
5 4° 0 disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei n' 13,681, de 18
do junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.
5 5° 0 disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de
assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput
cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
5 6° (VETADO)
Art. 9° Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de
dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1° de março e 31 de dezembro de
2020.
5 1° (VETADO).
5 2° A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições
previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada
por lei municipal específica.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 6/8
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data
da publicação do U.N.1„..t.o„„9ji.aLati..Vc) 11°,6, dZQ cio marw cio2QQ. em todo o território nacional, até o
término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
5 1° (VETADO).
5 2° Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
5 3° A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos
veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2020: 199° da independência e 132° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
JoséLevi Mello do Amaral Júnior
ANEXO I
Estados Transferência Programa Federativo
Acre 198.356.805,66
Alagoas = 412.368.489,19
Amapá 160.595.485,87
Amazonas 626.314.187,89
Bahia 1.668.493.276,83
Ceará 918.821.342,87
Distrito Federal 466.617.756,82
• Espírito Santo 712.381.321,76
Goiás 1.142.577.591,53
Maranhão 731.971.098.89
Mato Grosso 1.346.040.610,22
• Mato Grosso do Sul 621.710.381,02
Minas Gerais 2.994.392.130,70
Pará 1.096.083.807,05
Paraiba 448.104.510,66
Paraná 1.717.054.661,04
Pernambuco 1.077.577.764,30
Piaui 400.808.033,53
Rio de Janeiro 2.008.223.723,76
Rio Grande do Norte 442,255.990,95
Rio Grande do Sul 1,945.377.062,19
Rondônia 335.202.786,54
Roraima 147.203.050,38
Santa Catarina 1.151.090.483,87
São Paulo 6.616.311.017,89
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 7/8
Sergipe 313.549,751,96
Tocantins 300.516.876,67
EsLe conteüdo nâo substitui o publidâdo na versâo cedfficada.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 8/8
LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA
MINAS GERAIS 1990
REVISÃO 2012
t
ft
*CAMARA
1,4 MUNICIPAL DE
VARGINHA
ORGÁNICA DO MU \ ICI•310 VARGI \
gislativo da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e os termos
de seu exercício.
§ 3° Se o Decreto Legislativo determinar a apreciação da Lei delegada pela Câmara, esta o fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Art. 55. 0 Prefeito Municipal, em caso de calamidade pública, poderá adotar a medida provisória, com força de Lei, para abertura de crédito
extraordinário, devendo submetê-la, de imediato, à Câmara Municipal que,
estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir
no prazo de 5 (cinco dias).
DA ORGANIZAÇÃO 31-)S jc):-.:ER=S \ ALINICR-AIS
II - nos Projetos sobre organização dos serviços administrativos
da Câmara Municipal.
Art. 57. 0 Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1° Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no "caput" deste
artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que
se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra
matéria, exceto medida provisória, veto e Leis orçamentárias.
Parágrafo único. A medida provisória perderá a eficácia, desde a
edição, se não for convertida em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua
publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas
dela decorrentes.
Art. 56. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos Projetos de iniciativa popular e nos de iniciativa exclusiva
do Prefeito Municipal, ressalvados, neste caso, a comprovação da existência de receita, ou remanejamento orçamentário, mediante apresentação do impacto orçamentário e financeiro na forma da Lei Complementar
101/2000, bem como os Projetos de Lei orçamentária;
§ 2° 0 prazo referido neste artigo não corre no período de recesso
da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Codificação, projeto que dependa de "quorum" especial para aprovação ou de emenda à Lei Orgânica.
Art. 58. 0 Projeto de Lei aprovado pela Câmara, no prazo de 10
(dez) dias úteis, será enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal que,
concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1° Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.
§ 2° Se o Prefeito Municipal considerar o Projeto, no todo ou em
02/03/2023 09:05
Mensagem de veto
(Vide ADI 2238)
Lcp101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
Complementar
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição.
§ 1°- A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 32 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
Ill - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
1- ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação;
Ill - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição*
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da
Constituição.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27
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serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 22- O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238)
§ 32 0 Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art.13. No prazo previsto noart.82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medída Provisória n° 2.159. de 2001). (Vide Lei n° 10.276 de 2001). (Vide
ADI 6 3 5 7)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no Caput,por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o ca put deste artigo decorrer
da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
§ 32 0 disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II IV e V do art.153 da Constituição, na
forma do seu §10;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção 1
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17.
Art 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ -IQ Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 3Q Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §Q-doart.182 da Consfituição.
Subseção
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I doart. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176,
de 2020)
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020).
§ 3°. Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de
2020).
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020).
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
—