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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Proposição arquivada — —
2023-10-05 Norma publicada — —
2023-09-27 Proposição transformada em lei — —
2023-09-22 Aguardando sanção governamental — —
2023-09-19 Redação Final / Autógrafo — —
2023-09-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-09-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2023-09-18 Parecer reprovado em Plenário U —
2023-09-18 Parecer incluso na Ordem do Dia U O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do parecer contrário exarado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-18 Parecer contrário da comissão de mérito — Assina conjuntamente o membro da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Dandan.
2023-09-15 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2023-09-14 Informações recebidas por outros — Ofício 25/2023 - Sindserva
2023-09-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — - Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio e Indústria - Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
2023-09-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-05 Informações solicitadas a outros — Ofício Nº 66/2023/CJ
2023-09-04 Informações solicitadas ao Poder Executivo — Ofício 65/2023/CJ
2023-08-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:36:35.649713-03:00 Aprovado 9 5 0
2023-09-18T19:27:21.932359-03:00 Aprovado 9 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

(- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 02 de agosto de 2023. 
Ofício n° 61/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA." 
O presente Projeto tem como escopo reestruturar o quadro de 
servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, 
considerando o aumento da demanda, a fim de otimizar a prestação de 
serviços ao cidadão e propiciar maior eficiência nos serviços 
prestados, uma vez que os primeiros anos da atual gestão ficaram 
prejudicados em razão da Lei Complementar n° 173/2020, que vetou a 
contratação de novos servidores em virtude da pandemia, e do período 
eleitoral em 2022. 
Importa destacar que a reestruturação a ser promovida está prevista 
no Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, anexo integrante 
deste Projeto de Lei. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Proj reestruturação de ca gos e funções na adint istração pública direta e indireta 
(1r."\ 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E 
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral dos 
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município 
de Varginha, os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
02 OPERADOR DEAUDIOE ESTÚDIO FC-12 FCV 
01 REPÓRTER FC-22 FCV 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES EF-01 FHOMUV 
01 MOTORISTA EF-06 FHOMUV 
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC1, SEDEC 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CADASTRO 
MOBILIÁRIO CPC2 SEDEC 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO 
DE NEGÓCIOS CPCZ SEDEC 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEDUC 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEDUC 
01 COORDENADOR DE CRECHE E-17 SEDUC 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE ENSINO CPC4 SEDUC 
,....„..- / -,\ '\.. 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
1 HISTORIADOR CFC 3 FCV 
1 PRODUTOR DE EVENTOS CFC 3 FCV 
1 SUPERVISOR DO CONTROLE INTERNO CF-02 FHOMUV 
5 ESCRITURÁRIO EP-05 FHOMUV 
2 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-06 FHOMUVc7,, 
4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
\ 
EF-06 FHOMUV 
i 
Proj reestruturação de cargos e nções a administração p ica direta e indireta 
54\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEHAD 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEMAD 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMAD 
01 SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AMBIENTAL CPC2 SEMEA 
01 ASSESSOR DE APOIO AS POLÍTICAS DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC1 SEMUS 
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 SEMUS 
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMUS 
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19 C C P 4 SE MUS 
01 LÍDER DE EQUIPE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FG 15% SEMUS 
01 GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO CPC3 SEPLA 
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SETEC 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OPERAÇÕES DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC2 SETEC 
01 
GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE 
FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
CPC3 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE LOGÍSTICA, 
FROTA DE VEÍCULOS E TFD CPC2 SOSUB 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL CPC2 SOSUB 
Art. 2° Ficam criados do quadro geral dos 
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município 
de Varginha, os seguintes cargos e funções: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA EF-06 FHOMUV 
1 TÉCNICO DE RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA EF-11 FHOMUV 
4 ENFERMEIRO EF-12 FHOMUV 
1 FONOAUDIÓLOGO EF-12 FHOMUV 
1 NUTRICIONISTA EF-12 FHOMUV 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE 
INTERNO FG 30% FHOMUV 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 
HOSPITALAR FG 60% FHOMUV 
1 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC1 SEAGRI 
1 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SECON 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SECON 
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE 
PROCESSOS INSTITUCIONAIS 
CPC2 SECON 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEDEC 
1 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE ENSINO CPC3 SEDUC 
3 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERVENTE 
ESCOLAR E CRECHE 
E-01 SEDUC 
60 AUXILIAR DE CRECHE E-10 SEDUC 
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEDUC 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
ESCOLAR 
FG 15% SEDUC 
2 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEHAD 
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEHAD 
1 MOTORISTA E-12 SEHAD 
2 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEHAD 
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEHAD 
1 LÍDER DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA/COORDENADOR DE CRAS FG 12% SEHAD 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMAD 
1 GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E 
CPC3 
_ 
SEMAD 
DO TRABALHO 
Pro eestruturação de cargos e nções na ministra ção pública direta e indireta 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMAD 
7 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMAD 
1 ENCARREGADO DA EQUIPE DE CORTE E PODA CPC1 SEMEA 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMEA 
18 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMEA 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS 
DIVERSAS E-01 SEMEA 
1 OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO E-06 SEMEA 
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMEA 
1 AGENTE FISCAL E-17 SEMEA 
1 TNS/ENGENHEIRO FLORESTAL E-22 SEMEA 
1 TNS/PS/VETERINÁRIO E-23/A SEMEA 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E 
ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS CPC1 SEMEL 
1 ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO 
MUNICIPAL DE ONCOLOGIA CPC1 SEMUS 
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL CPC2 SEMUS 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMUS 
11 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMUS 
16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US E-10 SEMUS 
3 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E-14 SEMUS 
1 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEMUS 
4 TNS/PS/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO E-23 SEMUS 
10 TNS/PS/ENFERMEIRO E-23 SEMUS 
10 TNS/PS/FISIOTERAPEUTA E-23 SEMUS <-"
,,
- 
1 TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO E-23 SEMUS 
2 TNS/PS/NUTRICIONISTA 
------\ 
E-23 
. 
SEMUS 
- 
oj reestruturação de cargos e u ções na dmi istração pública direta e indireta 
4-1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEMUS 
2 TNS/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23 SEMUS 
3 TNS/ES/CIRURGIAO DENTISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ACUPUNTURISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ANGIOLOGISTA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO GINECOLOGISTA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO NEFROLOGISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO NEUROPEDIATRA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO PEDIATRA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO RADIOLOGISTA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/CIRURGIAO DENTISTA DE SAÚDE DA 
FAMILIA 
E-24-DF SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILIA/PSF E-25 SEMUS 
1 ENCARREGADO DA CENTRAL DE VACINAS FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
E PIC'S 
FG 15% SEMUS 
1 ENCARREGADO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA 
EXTERNA - PACE 
FG 15% SEMUS 
1 ENCARREGADO DO SETOR DE AMBULATÓRIO DE 
FERIDAS 
FG 15% SEMUS 
5 
ENCARREGADO DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE 
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - 
UAPS 
FG 15% SEMUS 
1 ENCARREGADO DOS PROGRAMAS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA FG 15% SEMUS 
1 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CPC4 SEPLA tr. 
1 ENCARREGADO DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO 
MEMORIAL DO ET CPC1 SETEC 
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE 
EVENTOS CPC2 SETEC 
(iN1 
Pro" administração pública direta e indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
1 GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO CPC3 SETEC 
1 GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO CPC3 SETEC 
15 
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E-01 SETEC 
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SETEC 
1 MOTORISTA E-12 SETEC 
1 TNS/ARTISTA/DESIGN E-22 SETEC 
2 MONITOR DE PLANETÁRIO FG 20% SETEC 
01 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SOSUB 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO E 
PINTURA VIÁRIA CPC2 SOSUB 
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS 
E TFD CPC3 SOSUB 
Art. 3° As atribuições dos cargos e 
funções criados seguem no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único. Ficam mantidas as 
atribuições e requisitos dos cargos e funções, cujas atribuições e 
requisitos não constam no Anexo I desta Lei, em especial as 
atribuições dos cargos efetivos, as quais constam em legislação 
própria. 
Art. 4° As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
Parágrafo único. A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e 
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da 
Função Gratificada. 
Art. 5° Somente poderão ser designados 
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal 
nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular 
exercício do cargo público. 
Art. 6° 0 Cargo de Provimento em Comissão 
e o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes 
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor se 
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazend 
jus a jornada de trabalho reduzida. 
Proj struturação de c istração pública direta e indireta 
- 64A 
40745. VERDI • MELO 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
SUBPROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
RONAL E LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
JULIAN kkLk 4aÓNÇA 
SECRE ARIA MUNICIPAL 
E ED 'AÇÃO, 
CRIS I1O LIMA SILVA 
SE, IO MINICIPAL 
DÉ ONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Art. 7° 0 Cargo de Provimento em Comissão 
de Diretor de Planejamento, nível - CPC 4, lotado na Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano, passa a ser de recrutamento amplo. 
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a partir 
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
agosto de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ti 
ROSANA APÃÉCIDÁ'CÁ:RVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER 
Proj reestruturação de cargos e junções na administração públicadirer(' e indireta 
COSANTÔNI TISTA 
SECRETÁRIO MUNI IPAL DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA 
CLÁUDIO C-RIO VIDAL ABREU 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MEIO t aIENTE 
MARCO AURÉL A BENF CA 
DIRETO 
FUNDAÇÃ 
UPERINTENDENTE DA 
CULTURAL DO MUNI -PIO 
DE VARGINHA 
WI LLIPG,
EÓRIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
SERVIÇOS U 
RANDE 
DE OBRAS E 
OS 
JOSÉ MANOEL MAG. MS FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
ROS A P PAIVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
ADRI NOGU RA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CINTHIA AL 
Ni
tt
vvvf 
VES SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
EM EXERCÍCIO 
Proj reestruturação de cargos e funções na administração pública direta e indireta 
Proj reestruturação de cargos e fundões na admini treta e indireta 
9 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Programas da Atenção 
Primária e Secundária 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e planejamento da 
utilização de recursos financeiros da Atenção Primária e Secundária; 
II - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e a análise dos 
relatórios e inconsistências do SISAB, bem como o monitoramento da 
educação permanente relacionada aos sistemas E-SUS, SISVAN e Bolsa 
Família; 
III - encarregar-se de fiscalizar o monitoramento e a avaliação dos 
indicadores dos programas PREVINE BRASIL, POEPS, MICRONUTRIENTES, 
BOLSA FAMÍLIA, CRESCER SAUDÁVEL, SAÚDE NA ESCOLA, ESTRATÉGIA 
AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL, INFORMATIZA APS, E-SUS, ESTRATÉGIA 
CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 
IV - encarregar-se do acompanhamento da emissão de relatórios, bem 
como coordenar, orientar e supervisionar o treinamento e as 
atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado 
de Feridas 
do Setor de Ambulatório 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS -----)--- 1 ------, / 
Proj reestruturação de cargos e funçãe a admini tração 'blica ,ta e tidireta 
10 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do ambulatório 
de feridas; 
II - coordenar o planejamento dos materiais de alto custo destinados 
ao ambulatório através de licitações; 
III- coordenar a elaboração de pareceres técnicos referentes aos 
materiais utilizados no ambulatório, bem como pareceres que 
contribuam para o melhoramento das estratégias do ambulatório; 
IV - coordenar a organização do fluxo de atendimento dos pacientes 
portadores de feridas da Rede de Atenção Básica para a Rede de 
Atenção Secundária; 
V - coordenar o gerenciamento interdisciplinar e transdisciplinar 
dos pacientes acompanhados pelos nutricionistas, psicólogos, 
endocrinologistas, cardiologistas, angiologistas, dermatologistas, 
farmacêuticos e pelo serviço social; 
VI - coordenar a avaliação e a prescrição de tratamento de 
cobertura, bem como coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem 
na execução dos tratamentos das feridas atendidos no ambulatório e 
nas unidades de saúde do Município; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe 
Multiprofissional e PIC's 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO ,,.„,..*--- --'yestrito A . 
11 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
- coordenar o planejamento, a organização, a implantação e a 
avaliação das ações e serviços dos multiprofissionais da Atenção 
Primária e Secundária; 
II - coordenar a atuação articulada e integrada com 
integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; 
III - coordenar e supervisionar e dirigir a execução das 
das PIC's na Atenção Primária e Secundária no âmbito da 
Municipal de Saúde; 
IV - coordenar a aquisição de suplementos para execução das PIC's; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Posto Avançado de 
Coleta Externa - PACE 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
os órgãos que 
atividades 
Secretaria 
I - coordenar o planejamento, a organização e a administração do 
serviço de enfermagem sob o ponto de vista técnico e normativo; 
II - coordenar a adoção de medidas destinadas a promoção da 
biossegurança; 
III - coordenar a construção, a interpretação e a revisão dos PSIS; 
Iv- coordenar os trabalhos realizados pela equipe, a fim de que 
haja padronização técnica e segurança do doador e do paciente; 
V - fiscalizar a qualidade da organização e o cumprimento das normas 
técnicas; 
VI - coordenar a elaboração de relatórios de acordo com os critérios 
estabelecidos pela Fundação Hemominas; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, a 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - levar aocon de sua chefia imediat as 
irregularidades ocorrida o serviço público. 
Proj reestruturação de cargos e f ço dministraç -o públi direta indireta 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado de Auditoria Assistencial 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V 
Aptidão para liderança, bom 
REQUISITOS FUNCIONAIS elacionamento interpessoal, boa 
municabilidade e disponibilAk 
pacidade de gerenciamy4to 
Proj reestruturação de cargos e fun es a admini ' blica ir eta etreta 
%4) str 
12 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Central de Vacinas 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar o planejamento, a organização e a execução das 
atividades da Central de Vacinas; 
II - coordenar e supervisionar, inloco, as ações de vacinação 
realizadas pela equipe de enfermagem da Central de Vacinas e salas 
de vacina; 
III - coordenar o estoque e a distribuição de imunobiológicos para 
as salas de vacinas do município, da UPA, do Pronto Atendimento da 
FHOMUV e da Maternidade do Hospital Regional; 
IV - Supervisionar o treinamento prático dos profissionais de 
enfermagem para a capacitação em sala de vacina; 
V - coordenar e supervisionar a logística dos processos relacionados 
à solicitação de imunobiológicos do CRIE; 
VI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao Programa de 
Atendimento Antirrábico Humano; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
13 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar a equipe de médicos reguladores que atuam junto ao 
Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e 
periciais judiciais; 
III - assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos; 
IV - encarregar-se da fiscalização e avaliação dos laudos médicos e 
dos processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos 
automotores; 
V - encarregar-se da coordenação das autorizações nos processos 
referentes ao Tratamento Fora de Domicílio - TFD; 
VI - encarregar-se da coordenação das respostas e orientações 
técnicas, atinentes a área médica, necessárias para subsidiar as 
manifestações jurídicas da PGM em processos judiciais e/ou 
administrativos; 
VII - prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno 
Infantil e na Comissão Municipal de Oncologia; 
VIII - encarregar-se da coordenação da regulação de exames 
complementares e consultas especializadas; 
IX - encarregar-se da coordenação das autorizações de procedimentos 
e cirurgias no SUSFÁCIL; 
X - encarregar-se da coordenação e gerenciamento do serviço de RCAA 
- Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 
XI - encarregar-se da supervisão dos prestadores de serviços 
públicos e privados, para que haja a definição de estratégias e 
diretrizes para a regulação do acesso assistencial e controle da 
atenção à saúde, por meio de ações diretas e finais de atenção à 
saúde; 
XII - encarregar-se da coordenação e controle da oferta de serviços 
através do monitoramento, controle, avaliação, auditoria e 
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; 
XIII - encarregar-se da coordenação dos protocolos de regulação que 
ordenem os fluxos assistenciais; 
IX - encarregar-se da supervisão da produção ambulatorial e 
hospitalar; 
X - encarregar-se da coordenação da Programação Pactuada e Integrada 
(PPI), em consonância com a demanda assistencial da população; 
XI - encarregar-se da avaliação de desempenho dos serviços, da 
gestão e de satisfação dos usuários; 
XII - encarregar-se da coordenação da avaliação dos sistemas de 
informações que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do 
acesso aos serviços de saúde; 
XIII - encarregar-se da coordenação do fluxo de autorização do 
processamento e da supervisão de produção hospitalar do município; 
xrv - encarregar-se da coordenação da apuração de denúncias feitas 
por usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Sau 
Ouvidoria Municipal, Estadual e 1; 
XV - promover a avaliação de o dos servidor subordinados 
, 
Proj reestruturação de cargos e funções n admini tração sública direta 
14 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Vigilância 
Ambiental 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar a implementação dos programas de saúde 
ambiental, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde; 
II - supervisionar as ações desenvolvidas pelo laboratório de 
análise bromatológica relacionadas às análises de água; 
III - supervisionar e coordenar a elaboração do plano e amostragem 
municipal de coleta de água, tudo de acordo com as metas 
estabelecidas pelos órgãos competentes; 
IV - supervisionar e coordenar a formulação dos dados e informações 
atinentes ao controle de qualidade da água; 
V - coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias em ambientes 
de abastecimentos de água, de acordo com as orientações e regulação 
dos órgãos competentes; 
VI - supervisionar e coordenar a coleta de amostras para análise, 
bem como os treinamentos e capacitações da equipe; 
pesquisas de 
a expedição de notificações e 
investigações das emergências ambientais; 
todas as atividades referentes ao 
as visitas 
pelos Agentes de Combate às Endemias; 
XI - supervisionar as atividades 
arboviroses, incluindo, neste caso, a 
matéria aos munícipes; 
XII - supervisionar e coordenar as atividades de envolvid 
mutirões de limpeza realiz
4
a
i
d
i
ii
i
ii
ll
ikido Municípi. de Varginha 
Proj reestruturação de cargos e funções nristração liblica freta 
/ / 
/ 
indiret ir 
i' go 
JP. 
VII - supervisionar e coordenar 
triatomíneos nos municípios; 
VIII - supervisionar e coordenar 
a realização de 
IX - supervisionar e coordenar 
controle de qualidade da água; 
X - supervisionar e coordenar domiciliares realizadas 
referentes ao controle de 
promoção de educação sobre 
Proj reestruturação de cargos e funções nc nin'stmç." públic tret indireta 7 
'g(/' 
15 
XIII - supervisionar e coordenar a fiscalização, a notificação e a 
autuação de imóveis que venham a oferecer risco à saúde pública; 
XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Acupunturista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos 
manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação 
sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, 
energéticos, fisiológicos e sistêmicos em todos os ciclos de vida; 
III - diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; 
IV - Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou 
convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de 
instrumental perfurocortante; 
V - utilizar métodos terapêuticos auxiliares; 
VI - reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; 
VII - efetuar o tratamento mediante as técnicas da acupuntura; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Nefrologista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
_.— -, J 
16 
previstas em 
nefrourinário, 
realização dos 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar e tratar as afecções do sistema 
fazendo exame clínico no paciente e orientando a 
exames subsidiários; 
III - diagnosticar e tratar insuficiência renal aguda ou crônica, 
HAS, infecção urinária, nefrites, litíase renal, doenças renais 
císticas, entre outras; 
IV - acompanhar e tratar pacientes que necessitem de hemodiálise ou 
diáliseperitoneal. 
V - indicar e preparar os pacientes para a realização de 
transplantes renais, bem como acompanha-los após a cirurgia; 
VI - prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento 
do aparelho urinário; 
VII - acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/ Médico Neuropediatra 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema 
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo seus 
revestimentos, vasos sanguíneos e todos os tecidos efetores em 
crianças e adolescentes; 
III - realizar ou solicitar exames clínico e subsidiário para o 
acompanhamento de distúrbios neurológicos ou prevenção destes, 
visando a saúde e bem-estar do paciente criança e adolescente; 
IV - avaliar problemas relacionados a outras doenças associadas e 
proporcionar um seguimento, abordagem e encaminhamentos adequados; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
Proj reestruturação de cargos e funções na tração p Mica 'ret e ndireta 
que apresentar 
irregularidades 
da agenda de 
17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Radiologista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - realizar e elaborar laudos de exames de imagem, 
ultrassonografias; radiologia geral, tomografia computadorizada, 
densitometria óssea, mamografia ou similar; 
III - prestar orientação técnica na realização de exames de 
radiologia geral, tomografia computadorizada, densitometria 
mamografia e ressonância magnética nuclear; 
IV - prestar assistência médica ao paciente 
intercorrências durante realização de procedimentos; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
óssea, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 1' 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de 
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e nas 
avaliações administrativas da Secretaria; 
II - assessorar o Secretário na organização 
compromissos; 
III - acompanhar o Secretário em compromissos oficiais, dando-lhe 
suporte e assessoramento; 
IV - assessorar o Secretário na 
que propiciem a harmonização das 
tomada de decisões adminis 
.'des da Secrearia; 
Proj reestruturação de cargos e funções nal nistração púb ica 'reta e «ndireta 
18 
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a 
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom 
funcionamento da Secretaria; 
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades 
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando 
relatórios de metas e gráficos estatísticos; 
VII - examinar previamente documentos de interesse do Município e 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos, convênios, 
aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e outros atos 
administrativos que estejam sob a responsabilidade da SEDEC; 
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos 
processos administrativos em trâmite na Secretaria; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na 
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbanos; 
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário, inclusive 
em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de tarefas 
de urgência e/ou estratégicas de interesse da Administração e da 
Secretaria; 
III - assessorar o Secretário na implementação de boas práticas 
de gestão; 
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que aportam 
na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de providências; 
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando 
necessário; 
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
VII - assessorar em outras atribuições correlatasj aocar 
igual nível de complexidade e resoc- - ..ilidade. 
15A 
Proj reestruturação de cargos e fanções i admi stração públ 
19 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal Rodoviário de 
Passageiros em conformidade com as exigências do Departamento 
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e legislações pertinentes; 
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização, 
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal 
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de adequações 
e melhorias no local; 
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e 
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e ônibus; 
bem como o levantamento e análise das informações de interesse do 
Terminal Rodoviário de Passageiros do Município; 
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o uso e 
a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de Passageiros de 
acordo com os Termos de Concessão de Uso; 
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos 
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes, 
supervisionando regularmente os controles desses materiais, 
inclusive os EPI's; 
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores 
subordinados, para que não haja déficit no serviço; 
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o aperfeiçoamento 
do serviço prestado; 
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de 
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e 
depósitos nas respectivas contas bancárias; 
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal 
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque, 
providenciando a emissão das DARM's; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Proj reestruturação de cargos e jiinçães fa traçao pui lica direta e indireta 
61 direta 
20 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO GERENTE 
VEÍCULOS DE 
LOGÍSTICA, FROTA DE 
E TFD 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando os 
deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de serviços; 
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de viagens, 
faturamentos e reembolso de despesas devidos pela Administração e/ou 
pacientes e acompanhantes; 
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da 
Administração Municipal; 
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e lavador, 
inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos e consumos 
inerentes a tais serviços; 
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que 
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal 
vinculada à Secretaria; 
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias para 
o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo criteriosamente 
todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar 
contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual-EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas 
e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta 
destes com outros materiais; 
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais 
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou 
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano constatado 
nos referidos veículos; 
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos motoristas 
de demais servidores autorizados a dirigirem, no que tange ao 
procedimento a ser tomado no caso de ocorrência de sinistro, furto 
ou roubo de veículos oficiais; 
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo administrativo 
referente a ocorrência de sinistro, furto, roubo, avarias danos ou 
quaisquer outras irregularidades envolvendo veículos oficiais, para 
posteriormente ser encaminhado à Corregedoria Municipal; 
X - levar ao conhecimento o. c efe imediato as irregularNv 
encontradas no serviço púb 
Prof reestruturação de cargos efunçõesn 
Pr 
nistr ção pública 
21 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e 
operacionais relativas ao Parque Zoobotânico Municipal; 
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as atividades 
do Parque Zoobotânico; 
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e demais 
atos administrativos relativos ao Parque Zoobotânico; 
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque 
Zoobotânico para que não haja qualquer irregularidade ou depredação 
dos bens municipais, devendo, se for o caso, solicitar auxílio da 
Guarda Civil Municipal; 
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as 
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes do 
Parque Zoobotânico; 
VI - gerenciar e acompanhar os processos administrativos de 
interesse do Parque Zoobotânico; 
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TITULAR DO CARGO 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE 
PROCESSOS INSTITUCIONAIS 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
conhecimento em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
, VII RECRUTAMENTO // „...--- -,‘Amplo 
Proj reestruturação de cargos e funçõe a açã pública direta e indir ta 
22 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o controle de informações de empresas e setores 
produtivos do Município; 
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as análises de 
dados e informações empresariais do Município; 
III - supervisionar a execução de auditoria das documentações, 
áreas, cumprimento das leis e protocolos de intenções pertinentes 
aos processos administrativos; 
IV - supervisionar os procedimentos de análise técnica dos 
processos e documentos pertinentes ao setor; 
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo de atividades do setor 
envolvido; 
VI - participar de eventos, reuniões, buscando informações 
estratégicas para o desenvolvimento do processo empresarial; 
VII - supervisionar visitas técnicas às empresas, associações e 
órgãos de fomento; 
VIII - supervisionar as vistorias e inspeções externas, garantido 
a boa aplicação dos recursos públicos; 
IX - supervisionar a análise do cumprimento de metas e cronograma, 
conforme constante do Protocolo de Intenções assinado entre a 
empresa e o Município; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de Trânsito 
e Pintura Viária 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de trânsito e 
pintura viária; 
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua equipe no 
que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em especial, quanto 
a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva, a fim de garantir 
a segurança de veículos e pedestres; 
III - supervisionar o cumprimento das normas de biossegura Itwer 
parte da sua equipe, orientando sobre a necessidade de utilão 
adequada dos EPI's; 
111111P Proj reestruturação de cargos e funções na t minis ração pública direta e ind 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado do Serviço de 
Fiscalização e Organização de 
Campeonatos Esportivos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, ho' 
relacionamento interpesso. , 
isponibilidade, conhecimelith:7 
nformática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECIF / 
Proj reestrtauração de cargos e funçõe ístraaoptíbli a di et. a e indiret 
23 
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do 
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não haja a 
falta de materiais para a consecução das atividades; 
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e de 
campo da Secretaria Municipal de Agricultura e pecuária; 
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no Mercado 
Municipal; 
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas administrativas; 
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam sob sua 
responsabilidade; 
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de 
interesse da Secretaria; 
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela 
Secretaria; 
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
do conceito de 
24 
VII IRECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários 
para a realização de campeonatos esportivos promovidos pelo 
Município de Varginha; 
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários 
para a realização de campeonatos esportivos de terceiros, dos quais 
o Município de Varginha tenha participação direta ou indireta; 
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência prestados 
pelo Município de Varginha aos campeonatos esportivos; 
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer 
área de conhecimento da Educação 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a consolidação 
da escola pública de qualidade, fundamentada nos eixos norteadores 
das políticas da administração municipal; 
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações pedagógicas 
e as equipes gestoras das unidades educacionais da rede municipal; 
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos para 
garantir a implementação das políticas e planos educacionais; 
IV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e avaliação 
da política municipal de educação, supervisionando a sua execução 
nas unidades educacionais; 
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que 
garantam a qualidade do ensino público municipal; 
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de 
política de formação continuada em serviço dos profissionais da 
educação da rede municipal de ensino; 
VII - gerenciar o processo de implementação 
inclusão para além das questões de necessidades especiais, dand 
ênfase para a inclusão social e a diversidade; 
VIII - gerenciar o processo mentação, avali ção e exe 
do projeto político-pedagógi 
\\è 
Proj reestruturacão de cargos e. unç• 
17 
stra ao pública direi 'e indireta 
25 
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação 
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a incorporação 
das tecnologias de informação e comunicação aos métodos 
didático-pedagógicos; 
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
I TITULAR DO CARGO 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento, 
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor de 
Cadastro Técnico(SOT), Setor de Fiscalização Imobiliária (SFI), 
Setor de Informação Georreferenciada(SIG) e Setor de Análise de 
Projetos (SAP); 
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao 
desenvolvimento do geoprocessamento do Município; 
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento e 
avaliação de programas, projetos e atividades em desenvolvimento no 
Departamento; 
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a atualização 
do sistema de Geoprocessamento; 
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e 
energias alternativas; 
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de referências 
referentes a equipamentos e materiais necessários à 
e usinas 
processos 
Prof reestruturação de cargos e funções na , • il
I 
de termos 
elétricos 
expansão do parque de iluminação pública, predial 
fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio técnico nos 
licitatórios; 
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de 
distribuição de energia elétrica para iluminação pública, 
de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos; 
VIII - coordenar e fiscalizar o serviço de manutenção do 
iluminação pública municipal; 
IX - fiscalizar e monitorar o equipamen os elétricos 
energia em prédios públicos; 
redes de 
projetos 
parque de 
ção públi a direta e indire 
Proj reestruturação de cargos e funções na Inn is raç pública direta einireta 
26 
X - coordenar todo o serviço administrativo referente ao parque de 
iluminação pública municipal, prestando assistência, por meio de 
coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais nas matérias 
referentes ao seu Departamento; 
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Coordenação da 
Comissão Municipal de Oncologia 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - encarregar-se da fiscalização, coordenação e gerenciamento dos 
documentos, incluindo planilhas, referentes as atividades da 
Comissão Municipal de Oncologia - CMO, determinando o encaminhamento 
para a avaliação da equipe médica; 
II - encarregar-se da coordenação das consultas primárias de 
oncologia e encaminhamento ao serviço de referência; 
III - encarregar-se da coordenação e supervisão das atividades de 
suporte a outros municípios, sobre as atividades desenvolvidas pela 
CMO; 
Iv - levar ao conhecimento do chefe imediato 
encontradas no serviço público; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Auxiliar de Creche 
II NÍVEL FUNCIONAL E-10 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS„,--------- 1 //' 
as irregularidades 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
27 
I - recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza 
e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma 
afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas; 
II - trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene dos bebês e das 
crianças bem pequenas no decorrer de todo o período em que este 
permanecer na creche; 
III - ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre 
dentro dos horários estabelecidos; 
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Educador Infantil 
junto às crianças, completando a sua ação em qualquer momento em que 
lide com elas; 
V - controlar as condições de higiene ambiental; 
VI - estar atento às modificações de comportamento dos bebês e das 
crianças, dando ciência ao Educador Infantil das suas observações; 
VII - monitorar a hora do soninho/repouso dos bebês e das crianças, 
providenciando-lhes todo o material necessário, bem como objetos de 
uso pessoal/afetivo, tais como: chupetas, naninhas, bichinhos de 
pelúcia, etc; 
VIII - auxiliar as crianças no vestuário, ajudando a trocar de 
roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das 
mesmas; 
IX - acompanhar as crianças na ida ao banheiro, evitando que as 
mesmas fiquem andando sozinhas nos espaços diversos do Cemei; 
X - auxiliar na hora da saída das crianças, tanto na entrega para os 
responsáveis quanto no acompanhamento daquelas que aguardam os pais 
após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem￾estar; 
XI - fazer a limpeza e a esterilização dos objetos e utensílios das 
crianças; 
XII - ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e 
procedimentos de convivência solidária; 
XIII - auxiliar as crianças a cuidar de seus objetos em local 
apropriado, enfatizando sua organização; 
XIV - cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e 
distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem 
executadas, para cumprimento do cronograma; 
XV - participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os 
membros da equipe, para substituição de horários quando necessário. 
XVI - zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz 
acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas, 
garantindo a segurança da unidade de serviço; 
XVII - acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de 
segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e 
bem-estar dos mesmos; 
XVIII - comunicar sempre ao Educador Infantil qualquer problema com 
as crianças, sob sua responsabilidade; 
XIX - zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo 
hábitos de higiene e vestuári 
ambiente sadio; 
Proj reestruturação de cargos e funções /1 o pública iretaei ir 
ados,afimde pro ic 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coorde iscalização d ativi 
Proj reestruturação de cargos e funções na a o pública direta e indireta 
( 
28 
XX - contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias, 
crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança, 
harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas 
as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo 
exige; 
XXI - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XXII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXIV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
XXV - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XXVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado do Serviço de 
Manutenção Escolar 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito Á 
29 
desempenhadas pela equipe de manutenção escolar; 
II - encarregar-se da coordenação e da distribuição das demandas 
recebidas das chefias, de acordo com o cronograma de atividades; 
III - encarregar-se da fiscalização das atividades desempenhadas 
pelos servidores subordinados, para que sejam executadas dentro das 
normas de segurança do trabalho; 
IV - encarregar-se da coordenação e gerenciamento dos quantitativos 
de materiais; 
V - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; 
VI - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
VII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades 
administrativas pertinentes ao Gabinete; 
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o 
registro da demanda de atendimentos e eventos; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos 
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário; 
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos 
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete 
Secretário; 
V - assessorar na coordenação da tramitação dos pro 
administrativos pertinentes à Secretaria; 
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento 
lo, determinando a tri 
Proj reestruturação de cargos e lanções na 
do 
correspondências endereçadas a 
o pública ireta e indire 
30 
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas 
e encaminhamentos; 
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes 
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio; 
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a 
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do 
Município; 
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou 
serviços; 
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de 
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo com as políticas e 
necessidades da Secretaria; 
XI - assessorar nos serviços de recebimento, conferência, liquidação 
e encaminhamento das notas fiscais, referentes às aquisições de 
materiais, equipamentos e/ou serviços; 
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e 
convênios em geral; 
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do 
processo de gestão contratual, desde a formalização até o 
encerramento dos contratos e convênios; 
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios 
e contratos da Secretaria; 
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação, 
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de 
Administração Financeira e Orçamentária; 
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas 
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, 
quando for o caso; 
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro 
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas 
planejadas; 
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas, 
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento 
anual; 
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária, 
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da 
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções 
legais; 
XX -• levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo 
Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Gerente de Segurança e Medicina do 
Trabalho 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
_engenharia 
Ensino superior 
da saúde ou 
completo em áreas 
de gestão ou de 
IV REQUISITOS LEGAIS --- - 
V REQUISITOS FUNCIONAIS // ------f 
/k 
Apti ã para lierança, bo 
Proj reestruturação de cargos e funções na ação públi a direta e t 
31 
comunicabilidade, 
relacionamento 
disponibilidade, 
informática e 
gerenciamento 
bom 
interpessoal, 
conhecimento de 
capacidade de 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar as atividades do Serviço Especializado de Segurança e 
Medicina do Trabalho, integrando a rotina com a equipe 
multiprofissional, bem como estabelecendo as diretrizes e 
procedimentos de segurança do trabalho e medicina ocupacional, a fim 
de preservar a integridade física e psíquica dos servidores; 
II - gerenciar e coordenar o treinamento de integração dos 
servidores admitidos, no que tange às questões de segurança do 
trabalho, bem como estabelecer atualizações sempre que necessário; 
III - gerenciar e fiscalizar os lançamentos dos eventos de Saúde e 
Segurança no Trabalho - SSTno sistema E-social para cumprimento da 
legislação; 
IV - gerenciar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relacionadas com a Prevenção de Acidentes do Trabalho, 
inclusive as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA-Dos 
e brigadas de emergências e equipe de segurança; 
✓ - gerenciar e coordenar a elaboração e aplicação do Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos 
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do 
trabalho; 
VI - gerenciar e coordenar o mapeamento dos riscos de insalubridade 
e periculosidade do local de trabalho e elaboração do Laudo Técnico 
das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; 
VII - gerenciar e coordenar a elaboração do PCMSO - Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
VIII - gerenciar e coordenar as solicitações de emissão doPPP￾Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
IX - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
X - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; 
XI - solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, 
eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da 
estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e 
organização da instituição; 
XII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabal 
XIII - promover a avaliação desempenho dos s 
subordinados, avaliando e inf nteúdos perti ntes, 
atendimento de procedimentos normas admnistrativas; 
Proj reestruturação de cargos e funções na ajjnistr# ao públi, direta e indireta 
32 
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e 
servidores subordinados; 
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de 
Coordenação do Memorial do ET 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
g erenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados 
no Memorial do ET; 
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; 
III - encarregar-se da coordenação dos serviços de limpeza e 
conservação do Memorial do ET; 
ry - encarregar-se da supervisão dos serviços de conservação e 
manutenção das instalações físicas e equipamentos do Memorial do ET; 
V - encarregar-se da orientação, supervisão e avaliação do uso 
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos 
mesmos; 
VI - encarregar-se da orientação e supervisão da guarda das 
ferramentas e materiais em lugares próprios para organização do 
ambiente de trabalho, observando os cuidados necessários no 
transporte de maneira que não ofereça risco de acidentes para o 
usuário e para terceiros; 
VII - encarregar-se da coordenação das ações desenvolvidas no 
Memorial do ET e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas 
de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de 
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, 
utilizando Equipamento de Proteção Individual - EPI, indicados ar 
cada função, como uniformes, luvas, botas e outros, e Equipam 
Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de seg 
telas de proteção e outros, a fim de garantir a seg rança 
servidores municipais e transeuntes 
Proj reestruturação de cargos e.
funç'õesnaado ública dire 
33 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras 
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de 
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando 
ferramentas adequadas; 
X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores 
subordinados; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de 
Coordenação do Planetário 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados 
no Planetário, ajudando na organização e manutenção do local e 
equipamentos; 
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; 
III - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de 
limpeza e conservação do Planetário; 
IV - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de 
conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos do 
Planetário; 
V - encarregar-se da coordenação, orientação, supervisão, e 
avaliação do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o 
correto uso dos mesmos; 
VI - encarregar-se da coordenação das ações educativas envolvendo os 
filmes e clipes do planetário; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
VIII - encarregar-se do gerenciamento do trabalho dos se sores 
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, om 
execução conforme o especi i adono 
ft\ 
ãopública direta e i idireta 
w 
finalidade de garantir sua 
projetos e normas técnicas; 
Proj reestruturação de cargos e funções naad 
34 
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras 
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de 
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando 
ferramentas adequadas; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TÍTULO DO CARGO TNS/Artista/Design 
II NÍVEL FUNCIONAL E-22 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
Domínio de tecnologia, técnicas e 
programas que possibilitem criações 
artísticas, conhecimento em história, 
noções de publicidade e senso crítico de 
arte 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - desenvolver artes diversas de publicidade, por meio de 
ferramentas de tecnologias, inclusive aquelas que possibilitem 
criações gráficas; 
II - confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando 
os mais diversos materiais e equipamentos; 
III - comunicar-se com o público de forma clara e objetiva; 
IV - utilizar-se de ferramentas de artes edesignpara a criação de 
objetos e conteúcos aptos a fomentar o turismo municipal; 
V - usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia e 
de outras linguagens artísticas predominantemente contemporâneas; 
VI - atuar na área de criação artística; 
XII - usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como 
realizador e supervisor de projetos artísticos e de restauração; 
XIII - trabalhar na produção de painéis e murais artísticos, 
stands e cenários públicos; 
IX - colaborar na elaboração de paisagismo e projetos que tornem 
os bens públicos mais atrativos para os munícipes; 
X - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade per 
para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de o 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XI - comunicar à chefia imediata fato ue possivelmente inf 
os preceitos legais do Exercício nal; 
Proj reestruturação de cargos e janções na reta e ind4rek 
Proj ree.virtauração de cargos elignções na ninistraç o pública direta e jid reta 
35 
XII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XIV - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando 
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações 
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades apresentadas; 
XVI - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de 
Coordenação de Eventos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar e coordenar as atividades de eventos realizados 
pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; 
II - supervisionar e coordenar os serviços de manutenção (bombeiro, 
eletricista, e outros), verificando sempre as condições da estrutu a 
física do local de realização dos eventos; 
III - supervisionar e coordenar os serviços de limpeza 
antes e depois dos eventos realizado • 
ção 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar na execução das tarefas nece sárias 
desenvolvimento regular das ativid anetário; 
Prof reestruturação de cargos e funções na adn ao pública a'-etae i direta 
sy?/ 
36 
IV - supervisionar e coordenar as atividades de conservação e 
manutenção das instalações físicas e equipamentos dos espaços onde 
ocorrerão eventos da SETEC; 
V - supervisionar, coordenar e avaliar o uso adequado de materiais e 
equipamentos por seus subordinados, garantindo o correto uso dos 
mesmos; 
VI - supervisionar e orientar a guarda das ferramentas e materiais 
em lugares próprios para organização do ambiente de trabalho, 
observando os cuidados necessários no transporte de maneira que não 
ofereça risco de acidentes para o usuário e para terceiros; 
VII - supervisionar e coordenar o planejamento das ações e fazer 
cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX supervisionar e coordenar o trabalho dos servidores 
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, com a 
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado nos 
projetos e normas técnicas; 
X - supervisionar as ordens de serviços e obras programadas, 
atendendo, programando e executando as ordens de serviço, 
respeitando o cronograma das atividades diárias, usando ferramentas 
adequadas; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TÍTULO DO CARGO Monitor de Planetário 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-l5-95 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
, ) --- --, ./.." 
37 
II - assessorar na fiscalização das atividades para que estas sejam 
desempenhadas de acordo com as normas pertinentes, bem como para que 
haja segurança para o público; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação das 
atividades do Planetário; 
IV - assessorar na fiscalização da manutenção do Planetário, 
reportando a chefia imediata qualquer ocorrência; 
V - assessorar na fiscalização da execução dos serviços para que 
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe de Corte e Poda 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação dos trabalhos da equipe de corte e 
poda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com 
cronograma previamente estabelecido; 
II - encarregar-se da fiscalização, inloco, dos trabalhos da equipe 
de corte e poda, bem como através de relatórios de execução dos 
trabalhos; 
III - encarregar-se do planejamento e coordenação dos trabalhos 
relativos à arborização urbana; 
IV - encarregar-se da fiscalização da utilização dos materiais e 
equipamentos usados pela equipe, para que haja um controle prévio de 
estoque para a consecução das atividades e para o bom funcionamento 
do setor; 
V - encarregar-se da fiscalização da execução dos serviços para que 
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas -pre ..-nção preconizadas, para 
Equirmelt de Pro 
Proj reestruturação de cargos e funções na ( , 
evitar contaminações e acidentes 
38 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
I TITULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades 
administrativas pertinentes ao Gabinete; , 
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o 
registro da demanda de atendimentos e eventos; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos 
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário; 
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e 
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do 
Secretário; 
✓ - assessorar na coordenação da tramitação dos processos 
administrativos pertinentes à Secretaria; 
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das 
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem 
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas 
e encaminhamentos; 
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes 
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio; 
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a 
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do 
Município; 
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou 
serviços; 
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de 
de acordo com as polít'cas 
rito, conferência, liqui 
ferentes às aquisiçõ 
Proj reestruturação de cargos e funções na 
materiais, equipamentos e/ou serviços, 
necessidades da Secretaria: 
XI - assessorar nos serviços de rece 
e encaminhamento das notas fis 
ireta e indireta 
39 
materiais, equipamentos e/ou serviços; 
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e 
convênios em geral; 
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do 
processo de gestão contratual, desde a formalização até o 
encerramento dos contratos e convênios; 
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios 
e contratos da Secretaria; 
XV assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação, 
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de 
Administração Financeira e Orçamentária; 
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas 
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, 
quando for o caso; 
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro 
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas 
planejadas; 
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas, 
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento 
anual; 
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária, 
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da 
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções 
legais; 
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo 
Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal no controle interno das 
licitações públicas, a fim de que sejam observados os prin ' ios qu 
regem a Administração Pública e da licitação, bem como 
disposições da legislação vigente; 
II - assessorar na fiscalização 
licitatórios, a fim de verific 
planejamento da Administração 
Proj reestruturação de cargos e funções na a pública direta indireta 
e conferência dos pro 
s estão de acordo 
Proj reestruturação de cargos e funções a M111 a ao pu ica direta e indireta 
40 
III - assessorar na fiscalização e coordenação dos trabalhos 
desenvolvidos pelos servidores que atuam no desenvolvimento do 
processo licitatório, bem como aqueles que atuam na estrutura de 
governança; 
IV - assessorar o Secretário Municipal na fiscalização dos atos 
administrativos praticados nos processos licitatórios, a fim de que 
estes estejam em conformidade com as exigências do Tribunal de 
Contas; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TITULO DO CARGO Assessor Executivo 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessor o Secretário Municipal nas demandas de competência da 
Secretaria; 
II - assessorar na supervisão e no controle interno das prestações 
de contas de recursos repassados a entidades de direito público ou 
privado; 
III - assessor na supervisão das publicações de caráter obrigatório 
na Imprensa Oficial, nos termos da legislação vigente; 
IV - assessorar na requisição de informações e documentos 
necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TITULO DO CARGO 
Encarregado do Serviço de Regulação 
Hospitalar 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho 
Classe 
1 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TITULO DO CARGO 
Encarregado 
Interno 
do Serviço de Contro e 
II NÍVEL FUNCIONAL G-30% 1 - 
Prof reestruturação de cargos e funções na ninistr direta direi 
41 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de discernir o grau presumido 
de urgência e prioridade de cada caso, 
segundo as informações disponíveis, 
fazendo ainda o enlace entre os diversos 
níveis assistenciais do sistema, visando 
dar a melhor resposta possível para as 
necessidades dos pacientes 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização de toda e qualquer 
das atividades relativas ao funcionamento da central de regulação 
hospitalar, em conformidade com as diretrizes e rotinas 
estabelecidas; 
II - encarregar-se da coordenação da gestão contratual, de acordo 
com o estabelecido pela Administração Pública e pelas normas 
vigentes; 
III - encarregar-se da coordenação das atividades relacionadas a 
verificação de disponibilidade de leitos e destinos hospitalares dos 
pacientes, garantido os atendimentos urgentes aos munícipes; 
IV - encarregar-se da coordenação, fiscalização e gestão dos 
destinos dados aos pacientes, por meio dos métodos e procedimentos 
administrativos do Hospital; 
V - atuar de forma cooperativa entre os demais setores, para melhor 
consecução das atividades; 
VI - encarregar-se da coordenação e fiscalização das demandas que 
requeiram autorização prévia por meio de AIH e APAC; 
VII - encarregar-se da fiscalização das contas hospitalares, visando 
a correção de não conformidades e otimização de procedimentos 
faturados junto a auditoria municipal; 
VIII - encarregar-se da supervisão das atividades dos servidores que 
atuam diretamente no Serviço de Regulação do SUSFácil; 
IX - informar as Chefias sobre as internações de pacientes oriundos 
dos serviços públicos de saúde, médicos assistentes e outros; 
X - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos leitos do 
hospital, com base nas diretrizes traçadas pela Diretoria Técnica e 
Diretoria Geral, a fim de que aqueles estejam em condições de 
funcionamento; 
XI - encarregar-se da coordenação das sugestões, reclamações e 
críticas dos servidores do Serviço de Regulação; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor. 
Proj reestruturação de cargos e funções na públicdire indi 
42 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros 
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a 
regular execução contratual; 
II - encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de 
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública 
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente; 
III - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos ao recebimento de notas fiscais; 
IV - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos à prestação de contas de despesas com viagens; 
V encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos 
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o 
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas 
vigentes; 
VI - encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna 
do Hospital; 
VII - encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos 
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em 
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas; 
VIII - encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias 
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha; 
IX - encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Controle Interno 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo em 
Administração, Economia, Ciências 
Contábeis ou Direito 
IV REQUISITOS LEGAIS 
AI 
TÍTULO DO CARGO Produtor de Eventos 
NÍVEL FUNCIONAL 
000 Proj reestruturação de cargos efunções naad 
AD, 
aor 
11 
•ão #ública dir 
II 
43 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de 
recursos humanos e demais sistemas administrativos e operacionais; 
II - supervisionar e coordenar os estudos e propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Fundação, submetendo-os ao Diretor Geral; 
III - supervisionar e coordenar a execução das ações estabelecidas 
no planejamento estratégico da Fundação; 
IV - supervisionar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, 
dentre outras ações e programas; 
V - supervisionar e coordenar a execução dos procedimentos de 
auditoria interna, a fim de que estes atentam as regras e princípios 
que regem a Administração Pública; 
VI - supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios e 
pareceres atinentes ao Controle Interno da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha, submetendo-os ao Diretor Geral; 
VII - supervisionar e fiscalizar a execução física e financeira dos 
projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos; 
VIII - supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão 
através de inspeções, verificações e conferência de documentos; 
IX - supervisionar os atos e procedimentos administrativos da 
Fundação, a fim coaduná-los com as exigências da legislação, do 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo; 
X - supervisionar a emissão de relatórios sobre licitações, 
contratos administrativos e demais documentos formalizados com a 
Fundação; 
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle interno e 
fiscalização das licitações públicas iniciadas pela Fundação 
Hospitalar, a fim de adequá-las às normas vigentes; 
XII - supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos 
servidores que atuam no desenvolvimento do processo licitatório, bem 
como aqueles que atuam na estrutura de governança, a fim de que haja 
a padronização dos procedimentos; 
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIV - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor. 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Possuir inovação e criatividade na 
geração de ideias, consciência de 
detalhes e atenção para controles, 
otimismo, persuasão e postura 
democrática, iniciativa para prevenir e 
solucionar problemas, mantendo o 
equilíbrio emocional para administrar 
situação de emergência; capacidade para 
tomar decisões complexas, 
individualmente ou envolvendo outras 
pessoas, simpatia, empatia e domínio de 
regras de etiqueta social, no trato 
pessoal e na correção de comportamento 
inadequado; racionalidade, avaliação 
crítica, capacidade de observação e 
sistematização; raciocínio numérico 
aplicado a negócios 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - desenvolver conceitos para o evento; 
II - criar planos e documentação para o evento; 
III - criar orçamentos para o evento; 
IV - encontrar e organizar fornecedores, funcionários e voluntários; 
V - reservar os locais e equipamentos do evento; 
VI - promover e fazer omarketingdo evento nas mídias e para os 
grupos; 
VII - acompanhar o desenrolar do evento; 
VIII - se necessário, organizar arrecadação de fundos, patrocínios e 
venda/distribuição de convites/ingressos para o evento; 
IX - ter conhecimentos de locais, fornecedores usados pela área de 
eventos, bem como dos requisitos de saúde e segurança mais 
relevantes para a realização de eventos; 
X - ter conhecimento do segmento de entretenimento e hotelaria, boa 
comunicação e habilidade em lidar com pessoas, habilidade em 
negociação e em relações públicas; 
XI - saber gerenciar seu tempo e ter habilidade para organizar; 
XII - ter habilidade para tomar decisões, gerenciar finanças e 
orçamentos; 
XIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização do 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamen o 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade perman • e ra 
colaborar com a chefia e/ou cole acatamento jdeors, 
assimilação de novos métodos de tra c.; 
Proj reestruturação de cargos e funções na ac/mi hca irta indir 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Historiador 
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em História 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Possuir inovação e criatividade na 
geração de ideias, consciência de 
detalhes e atenção para controles, 
otimismo, persuasão e postura 
democrática, iniciativa para prevenir e 
solucionar problemas, mantendo o 
equilíbrio emocional para administrar 
situação de emergência; capacidade para 
tomar decisões complexas, 
individualmente ou envolvendo outras 
pessoas, simpatia, empatia e domínio de 
regras de etiqueta social, no trato 
pessoal e na correção de comportamento 
inadequado; racionalidade, avaliação 
crítica, capacidade de obse ão 
sistematização; raciocínio numérco 
9,1,-do a"-Ngócios 
-if 
Prof reestruturação de cargos e funções na adm indire 
45 
XIV - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XV - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XVI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XVII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
XIX - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
Executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo, 
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a 
evolução tecnológica das mídias e processos de produção; 
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
46 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - prestar apoio técnico no planejamento, execução e monitoramento 
de ações gestão, proteção e difusão do patrimônio cultural da 
Fundação Cultural do Município de Varginha, no âmbito da 
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e do Conselho 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural; 
II - formular, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e 
avaliar políticas e programas culturais de patrimônio, conservação e 
salvaguarda; 
III - assistir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio 
Cultural e a Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural; 
IV - assessorar a Fundação Cultural do Município de Varginha nas 
questões relativas à proteção, gestão e promoção do patrimônio 
cultural; 
V - elaborar e analisar projetos específicos da área de preservação 
do patrimônio, memória e cultura com base na investigação dos 
acontecimentos e conhecimentos específicos visando a valorização da 
memória do Município de Varginha; 
VI - elaborar conteúdos históricos para inventários e dossiês de 
proteção de bens culturais, planos de salvaguarda de bens culturais 
imateriais e publicações relativas ao patrimônio cultural local; 
VII - promover ações de gestão, proteção e difusão do patrimônio 
cultural do Município de Varginha; 
VIII - planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa 
histórica; 
IX - assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de 
documentação e informação histórica; 
X - formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, 
envolvendo sua área de atuação, do setor do Patrimônio Histórico; 
XI - assistir o Centro de Documentação e Memória da Fundação 
Cultural de Varginha e executar trabalhos de pesquisa e levantamento 
de documentação, de importância à memória do município, promovendo 
desta forma, integração com a comunidade; 
XII - executar trabalhos, consultando as diversas fontes de 
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, 
bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras 
de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua 
elaboração; 
XIII - realizar vistorias e/ou levantamentos inloco nos trabalhos 
desenvolvidos; 
XIV - preparar material destinado à divulgação relacionado com a 
História de Varginha e sua interligação com a História das Minas 
Gerais e do Brasil; 
XV - elaborar, acompanhar projetos e definir termos de referênc 
para a contratação de serviços de pesquisa, análise e elabo ção de 
conteúdos históricos para inventários e dossiês de proteção 
culturais, planos de salvaguarda debe cultu ais imateriais; 
XVI - propor, coordenar e e vidades de ed 
Proj reestruturacão de cargos e funções naadman 
47 
patrimonial; 
XVII - promover palestras e cursos sobre patrimônio cultural e 
outras atividades correlatas; 
XVIII - atender e orientar historiadores e pessoas interessadas, 
indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de 
documentos históricos; 
XIX - participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos, 
opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o 
alcance dos objetivos e metas propostos; 
XX - orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que 
devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos, 
organização de fichários, inventários, catálogos e índices, 
utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do 
serviço e facilitar o manuseio dos mesmos; 
XXI - elaborar relatórios de atividades e outros documentos 
indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados 
registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; 
XXII - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, memoriais 
descritivos e notas técnicas em sua área de atuação para subsidiar 
as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural da 
Fundação Cultural do Município de Varginha no âmbito do Conselho 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural e da Coordenadoria 
Técnica do Patrimônio Cultural; 
XXIII - catalogar os monumentos artísticos que constituem o 
patrimônio histórico, cultural e artístico de Varginha, pesquisando 
e descrevendo suas nuances bem como manter o cadastro atualizado dos 
bens culturais do município; 
XXIV - organizar as informações e matérias para publicações, 
exposições e eventos sobre temas históricos, patrimoniais e 
culturais, em quaisquer de suas manifestações e expressões; 
XXV - executar os serviços de avaliação, seleção e arquivamento de 
documentos para fins de preservação; 
XXVI - realizar pesquisa de campo e arquivo, relacionadas as suas 
atividades; 
XXVII - identificar, catalogar e realizar estudos das manifestações 
culturais existentes no município de Varginha; 
XXVIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XXIX - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XXX - contribuir em suas atividades laborais para que as normas 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXXI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, 
criteriosamente todas as medidas de evenção preconizad 
Proj reestruturação de cargos e funções na admin indire 
48 
evitar contaminações e acidentes; 
XXXII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXXIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
XXXIV - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XXXV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática; 
XXXVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabili de. 
VI 
/
001 
Proj reestruturação de cargos e unções na admi 
49 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 298 (duzentos e noventa e oito) cargos 
e funções gratificadas na estrutura administrativa da Administração 
Direta e Indireta do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos 
e funções serão suportadas no exercício de 2023 com recursos 
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias e 
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 5.916.642,20 (cinco milhões, 
novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e 
vinte centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento 
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e 
sete centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento 
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e 
sete centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 
05 (cinco) meses de pagamento dos cargos e funções constantes do 
projeto de lei, acrescido de 5/12 (cinco doze avos) de 13° salário e 
os respectivos encargos sociais da folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) 
meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias, 
além dos encargos sociais devidos ao INPREV e INSS. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
Prof reestruturação de cargos e junções na administração pública direta e indireta 
50 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS, acompanhado da extinção de 34 (trinta e 
quatro) cargos e funções gratificadas da estrutura administrativa da 
Administração Direta e indireta do Município de Varginha. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
agosto de 2023. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Prot reestruturação de cargos e funções na administração pública direta e indireta 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Publicado em: 28/05/2020 I Edição: 101 I Seção: li Página: 4 
Órgão: Atos do Poder Legisiativo 
LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao 
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a LeLComplementar 
n" 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. 
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica instituído, nos termos doart. 65 da ..ei Complementar n°101sle 4 e [11Ak?.„,Çl 
exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao 
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). 
5 1° 0 Programa de que trata o caput é composto petas seguintes iniciativas: 
I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: 
a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na .LL n9496. 9.496, 
ernbro.9_97, e na Med.ida Provisória n° 2.192-70,..,d,e,24._cle_agosto de_2_,QQ1; 
13) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória n° 2.185-35 de 
24 de agosto de 2001, e na Lei n" 13,485, de 2 de outubro de 2017: 
II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e 
instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4° desta Lei Complementar; e 
III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal 
e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid￾19). 
5 2° As medidas previstas no inciso I do 5 10são de emprego imediato, ficando a União 
autorizada a aplicá-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente à celebração 
de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes. 
Art. 2° De 1° de março a 31 de dezembro de 2020, a União ficará impedida de executar as 
garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados 
e com o Distrito Federal com base na Lei n' 9,496. de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura 
de crédito firmados com os Estados ao amparo da_MedidaProv.is,ória n° 2..192-70. de 24. cle cwsto (:k 2001, 
as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Municípios com 
base na Medida Provisória n" 2.185-35, de 24 de ageio de 2001, e o parcelamento dos débitos 
previdenciários de que trata a Lej n" 13.485, de, 2 de outubro cle 2017. 
5 1° Caso, no período, o Estado, o Distrito Federal ou o Município suspenda o pagamento das 
dívidas de que trata o caput , os valores não pagos: 
I - serão apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1° de janeiro de 2022, 
devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, para pagamento pelo 
prazo remanescente de amortização dos contratos; e 
II - deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade 
pública decorrente da pandemia da Covid-19. 
5 2° Enquanto perdurar a suspensão de pagamento referida no 5 1° deste artigo, fica afastado o 
registro do nome do Estado, do Distrito Federal e do Município em cadastros restritivos em decorrência, 
exclusivamente, dessa suspensão. 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 1/8 
5 3° Os efeitos financeiros do disposto no caput retroagem a 10de março de 2020. 
5 40 Os valores eventualmente pagos entre 1° de março de 2020 e o término do período a que 
se refere o caput deste artigo serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos 
encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das 
parcelas vincendas a partir de 10de janeiro de 2021. 
5 5° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão demonstrar e dar publicidade à 
aplicação dos recursos de que trata o inciso II do 5 10 deste artigo, evidenciando a correlação entre as 
ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle 
competentes. 
5 6° Os valores anteriores a 1° de março de 2020 não pagos em razão de liminar em ação 
judicial poderão, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação, receber o 
mesmo tratamento previsto no inciso I do 5 1° deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos 
financeiros contratuais de adimplência. 
Art. 3° Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, 
além da aplicação do disposto noart. 65 d a Lei ficam afastadas e 
dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, 
portarias e outros atos normativos que tratem: 
I - das condições e vedações previstas no 241,..14. nc2 inçiso. II dQçaput 
Con.16ternentr.,.kr n''' 1.01 
II - dos demais limites e das condições para a realização e o recebimento de transferências 
voluntárias. 
5 1° O disposto neste artigo: 
I - aplicar-se-á exclusivamente aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao 
atendimento deste Programa ou de convênios vigentes durante o estado de calamidades; e 
II - não exime seus destinatários, ainda que após o término do período de calamidade pública 
decorrente da pandemia da Covid-19, da observância das obrigações de transparência, controle e 
fiscalização referentes ao referido período, cujo atendimento será objeto de futura verificação pelos órgãos 
de fiscalização e controle respectivos, na forma por eles estabelecida. 
5 2° Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar, ficam dispensados os 
requisitos legais exigidos para a contratação com a União e a verificação dos requisitos exigidos pela Le 
101 
Art. 4° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão realizar aditamento contratual que 
suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros 
encargos, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições 
multilaterais de crédito. 
5 1° Para aplicação do disposto neste artigo, os aditamentos contratuais deverão ser firmados no 
exercício financeiro de 2020. 
5 2° Estão dispensados, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata este artigo, 
os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive 
aqueles exigidos nosads. 32 Q 40 da Lei Complementar n' 101 de 2000, bem como para a contratação 
com a União. 
5 3° No caso de as operações de que trata este artigo serem garantidas pela União, a garantia 
será mantida, não sendo necessária alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes. 
5 4° Serão mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos 
aditivos, podendo o prazo final da operação, a critério do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser 
ampliado por período não superior ao da suspensão dos pagamentos. 
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55° A verificação do cumprimento dos Limites e das condições relativos à realização de termos 
aditivos de que trata o caput que não tiverem sido afastados pelo 5 2° deste artigo será realizada 
diretamente pelas instituições financeiras credoras. 
56° (VETADO). 
Art. 5° A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 
60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações 
de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma: 
I - R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, 
sendo: 
a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e 
b) R$ 3.000,000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios; 
II - R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma: 
a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal; 
b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais aos Municípios; 
51° Os recursos previstos no inciso I, alínea "a", inclusive para o pagamento dos profissionais que 
atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), serão distribuídos 
conforme os seguintes critérios: 
I - 40% (quarenta por cento) conforme a taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde 
na data de publicação desta Lei Complementar, para o primeiro mês, e no quinto dia útil de cada um dos 3 
(três) meses subsequentes; 
II - 60% (sessenta por cento) de acordo com a população apurada a partir dos dados 
populacionais mais recentes publicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 
em cumprimento ao disposto noart, 102 da LQi„n()1144.3,.„do 16..d.e.juLhade1.9.92. 
5 2° Os recursos previstos no inciso I. alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais 
que atuam no SUS e no Suas, serão distribuidos de acordo com a população apurada a partir dos dados 
populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art.:„..102.„.61.„1„.ei„„„it 
8 443 delf)Mho de 1992. 
5 3° Os valores previstos no inciso II, alínea "a", do caput serão distribuídos para os Estados e o 
Distrito Federal na forma do Anexo I desta Lei Complementar. 
5 4° Os valores previstos no inciso II, alínea "b", do caput serão distribuídos na proporção 
estabelecida no Anexo I, com a exclusão do Distrito Federal, e transferidos, em cada Estado, diretamente 
aos respectivos Municípios, de acordo com sua população apurada a partir dos dados populacionais mais 
recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art. 102 da Lei n" 8.443, de 16 de julho de 
1994 
55° 0 Distrito Federal não participará do rateio dos recursos previstos na alínea "h" do inciso I e 
na alínea "h" do inciso II do caput , e receberá, na forma de auxílio financeiro, em 4 (quatro) parcelas 
mensais e iguais, no exercício de 2020, valor equivalente ao efetivamente recebido, no exercício de 2019, 
como sua cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, para aplicação, pelo Poder Executivo local, 
em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. 
5 6° 0 cálculo das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será realizado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os valores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil 
S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos 
Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios. 
5 7° Será excluído da transferência de que tratam os incisos I e II do caput o Estado, Distrito 
Federal ou Município que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como 
causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o 
qual se funda em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar. 
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5 8° Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei Cdmplementar n' 123 de 14 de dezembro de 
em todas as aquisições de produtos e serviços com os recursos de que trata o inciso II do caput , 
Estados e Municípios darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte, seja por 
contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação. 
Art. 6° No exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios garantidos pela STN, com data de contratação anterior a 1° de março de 2020, que se 
submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme 
regulamentação da propriaSTN, se atendidos os seguintes requisitos: 
I - enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e 
orientações e procedimentos daSTN; 
II - securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais; 
III - obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos: 
a) ter prazo máximo de até 30 (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes o prazo da dívida 
original; 
b) ter fluxo inferior ao da dívida original; 
c) ter custo inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões (compromisso e 
estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado; 
d) ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortizações igualmente distribuídas ao 
longo do tempo e sem período de carência; 
e) ser indexada ao CDI; 
f) ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pelaSTN, para as operações de 
crédito securitizáveis com prazo médio(duration) de até 10 (dez) anos, considerando todas as comissões 
(compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado; 
g) ter custo máximo equivalente ao custo de captação do Tesouro Nacional para as operações 
de crédito securitizáveis com prazo medio(duration) superior a 10 (dez) anos, considerando todas as 
comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento 
antecipado. 
Art. 7° A Le.j.,_ÇomolementQr n() 101, de 4 d.e maío d.e 20_0.Q, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 21, É nulo de pleno direito: 
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 
a) às exigências dosarts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inç.i.sQ...X111...d2 capmt do 
art. 37 e no 5_1" cioart.. 169 do Constituicão Federal; e 
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; 
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; 
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 
20; 
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais 
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do 
Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo 
plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses 
agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: 
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao 
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou 
https://www.in.gov.brien/web/douNlei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 4/8 
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas 
em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. 
5 1° As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: 
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de 
titular do Poder ou órgão autônomo; e 
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 
20. 
5 2° Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento 
de cargo público aqueles referidos no 5 1" do art, 169 da Constituiç.âo Federal ou aqueles que, de qualquer 
modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória." (NR) 
"Art. 65. 
5 1° Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de 
decreto legislativo, em parte ou na integratidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, 
além do previsto nos inciso I e II do caput : 
I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municipios, bem como sua verificação, para: 
a) contratação e aditamento de operações de crédito; 
b) concessão de garantias; 
c) contratação entre entes da Federação; e 
d) recebimento de transferências voluntárias; 
II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos 
arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único doart. 8° 
desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade 
pública; 
III- serão afastadas as condições e as vedações previstas nosarts. 14, 16 e 17 desta Lei 
Complementar, desde que o incentivo ou beneficio e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados 
ao combate à calamidade pública, 
5 2° 0 disposto no 5 1° deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo 
que reconhecer o estado de calamidade pública: 
I - aplicar-se-á exclusivamente: 
a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o 
estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de 
calamidade; 
b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas 
relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo; 
II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização, 
5 3° No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no 
disposto no 5 1° deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de 
garantia e de contragarantia vigentes."(NR) 
Art. 8° Na hipótese de que trata o ar,1,..„0.5„.da..L.Qj....cpmp.l.Q.mentar n<> 101. de 4 de r12,Q...çk-,,,?,Q.Q..c)., a 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da 
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de 
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 5/8 
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 
III- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de 
chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições 
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitatícios, as contratações temporárias de que trata o 
inciso IX do caput doart, 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de 
serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; 
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; 
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bonus, abonos, verbas de representação ou benefícios 
de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério 
Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus 
dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação 
Legal anterior à calamidade; 
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos 55 1° e 213; 
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder 
aquisitivo referida no inciso IV do caput doart. 7° da Constitoção FoclQu4; 
IX - contar esse tempo como de periodo aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão 
de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a 
despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer 
prejuizo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. 
5 1° 0 disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica a medidas de 
combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. 
5 2° 0 disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante 
aumento de receita ou redução de despesa, observado que: 
I - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela 
que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as 
medidas de compensação deverão ser permanentes; e 
II - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não 
regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade. 
5 3° A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e 
autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam 
implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade. 
5 4° 0 disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei n' 13,681, de 18 
do junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento. 
5 5° 0 disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de 
assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput 
cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. 
5 6° (VETADO) 
Art. 9° Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de 
dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1° de março e 31 de dezembro de 
2020. 
5 1° (VETADO). 
5 2° A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições 
previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada 
por lei municipal específica. 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 6/8 
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data 
da publicação do U.N.1„..t.o„„9ji.aLati..Vc) 11°,6, dZQ cio marw cio2QQ. em todo o território nacional, até o 
término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. 
5 1° (VETADO). 
5 2° Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. 
5 3° A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos 
veículos oficiais previstos no edital do concurso público. 
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de maio de 2020: 199° da independência e 132° da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Fernando Azevedo e Silva 
Paulo Guedes 
Jorge Antonio de Oliveira Francisco 
JoséLevi Mello do Amaral Júnior 
ANEXO I 
Estados Transferência Programa Federativo 
Acre 198.356.805,66 
Alagoas = 412.368.489,19 
Amapá 160.595.485,87 
Amazonas 626.314.187,89 
Bahia 1.668.493.276,83 
Ceará 918.821.342,87 
Distrito Federal 466.617.756,82 
• Espírito Santo 712.381.321,76 
Goiás 1.142.577.591,53 
Maranhão 731.971.098.89 
Mato Grosso 1.346.040.610,22 
• Mato Grosso do Sul 621.710.381,02 
Minas Gerais 2.994.392.130,70 
Pará 1.096.083.807,05 
Paraiba 448.104.510,66 
Paraná 1.717.054.661,04 
Pernambuco 1.077.577.764,30 
Piaui 400.808.033,53 
Rio de Janeiro 2.008.223.723,76 
Rio Grande do Norte 442,255.990,95 
Rio Grande do Sul 1,945.377.062,19 
Rondônia 335.202.786,54 
Roraima 147.203.050,38 
Santa Catarina 1.151.090.483,87 
São Paulo 6.616.311.017,89 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 7/8 
Sergipe 313.549,751,96 
Tocantins 300.516.876,67 
EsLe conteüdo nâo substitui o publidâdo na versâo cedfficada. 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168 8/8 
LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA 
MINAS GERAIS 1990 
REVISÃO 2012 
t
ft 
*CAMARA 
1,4 MUNICIPAL DE 
VARGINHA 
ORGÁNICA DO MU \ ICI•310 VARGI \ 
gislativo da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e os termos 
de seu exercício. 
§ 3° Se o Decreto Legislativo determinar a apreciação da Lei dele￾gada pela Câmara, esta o fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
Art. 55. 0 Prefeito Municipal, em caso de calamidade pública, po￾derá adotar a medida provisória, com força de Lei, para abertura de crédito 
extraordinário, devendo submetê-la, de imediato, à Câmara Municipal que, 
estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir 
no prazo de 5 (cinco dias). 
DA ORGANIZAÇÃO 31-)S jc):-.:ER=S \ ALINICR-AIS 
II - nos Projetos sobre organização dos serviços administrativos 
da Câmara Municipal. 
Art. 57. 0 Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apre￾ciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais de￾verão ser apreciados no prazo de 15 (quinze) dias. 
§ 1° Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no "caput" deste 
artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que 
se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra 
matéria, exceto medida provisória, veto e Leis orçamentárias. 
Parágrafo único. A medida provisória perderá a eficácia, desde a 
edição, se não for convertida em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua 
publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas 
dela decorrentes. 
Art. 56. Não será admitido aumento da despesa prevista: 
I - nos Projetos de iniciativa popular e nos de iniciativa exclusiva 
do Prefeito Municipal, ressalvados, neste caso, a comprovação da exis￾tência de receita, ou remanejamento orçamentário, mediante apresenta￾ção do impacto orçamentário e financeiro na forma da Lei Complementar 
101/2000, bem como os Projetos de Lei orçamentária; 
§ 2° 0 prazo referido neste artigo não corre no período de recesso 
da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Codificação, projeto que depen￾da de "quorum" especial para aprovação ou de emenda à Lei Orgânica. 
Art. 58. 0 Projeto de Lei aprovado pela Câmara, no prazo de 10 
(dez) dias úteis, será enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal que, 
concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 
§ 1° Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Pre￾feito Municipal importará em sanção. 
§ 2° Se o Prefeito Municipal considerar o Projeto, no todo ou em 
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Mensagem de veto 
(Vide ADI 2238) 
Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE 
Complementar 
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição. 
§ 1°- A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 32 Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
Ill - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
1- ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou 
indiretamente, a ente da Federação; 
Ill - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição* 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da 
Constituição. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
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serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 22- O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238) 
§ 32 0 Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art.13. No prazo previsto noart.82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medída Provisória n° 2.159. de 2001). (Vide Lei n° 10.276 de 2001). (Vide 
ADI 6 3 5 7) 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no Caput,por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o ca put deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 32 0 disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II IV e V do art.153 da Constituição, na 
forma do seu §10; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17. 
Art 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ -IQ Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 3Q Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §Q-doart.182 da Consfituição. 
Subseção 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I doart. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176, 
de 2020) 
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020). 
§ 3°. Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
2020). 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020). 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
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