PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNI Cí PIO DE
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclaturas
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis:
NOVA NOMENCLATURA NÍVEL
SALARIAL
LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO NOMENCLATURA ANTERIOR
Informação
Analista de Tecnologia da Analista EF-12 Lei n° 4.61/200 -
Sistema de
Informações
Biomédico EF-12 Lei n° 4.572/2006 TNS Biomédico
Bioquímico e Farmacêutico EF-12
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura
alterada pela Lei
n° 4.572/2006
Bioquímico/
Farmacêutico
Bucomaxilofacial EF-15/B Lei n° 4.572/2006 TNS Bucomaxilo facial
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI
Médico PADI EF-17/B Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Clínico
Geral/PAD
Médico Plantonista CTI EF-24/A Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Plantonista
CTI (04 plantões)
Médico Plantonista
Internista EF-23/A Lei n° 4.572/2006
TNS Médico Plantonista
Internista (4
plantões)
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Lei n° 4.572/2006 Técnico em
Eletricidade
Técnico em Enfermagem EF-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem
Proj Altera a nomenclatura. requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 03 de agosto de 2023.
Ofício n° 62/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A
NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto tem como escopo a unificação dos cargos efetivos
e suas respectivas atribuições e requisitos que especifica no quadro
geral dos servidores, oriundos das leis anteriores, sendo
n° 3.011/1998, n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007,
n° 5.137/2009 e n° 6.342/2017, permanecendo inalteradas as demais
disposições das citadas leis.
A unificação das citadas leis não gerará impacto financeiro e,
consequentemente, a presente proposta não esbarrará nas vedações
contidas na LC 101/2000.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Excelências as expressões
do nosso mais profundo respeito e estima.
Atenciosamente,
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Técnico em Imobilização
Ortopédica EF-06 Lei n° 4.572/2006
7écnicc de
Imobilização
Ortopédica
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Laboratório
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Segurança
do Trabalho
Técnico em Tecnologia da
Informação EF-06 Lei n° 5.137/2009 Técnico de Informática
Art. 2° Ficam mantidas as nomenclaturas
dos cargos abaixo relacionados:
CARGO NÍVEL
SALARIAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
Assistente Social EF-12/A Lei n° 3.011/1998
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Lei n° 3.011/1998
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01
Lei n' 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 3.321/2000
Contador EF-12 Lei n° 3.011/1998
Dosimetrista EF-10 Lei n° 5.137/2009
Enfermeiro EF-12 Lei n° 3.011/1998
Escriturário EF-05 Lei n° 3.011/1998
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Lei n° 4.572/2006
Médico do Trabalho EF-18/A Lei n° 3.011/1998
Médico Infectologista EF-19/A Lei n° 3.011/1998
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Lei n° 3.011/1998
Motorista EF-06 Lei n° 3.011/1998
Nutricionista EF-12 Lei n° 3.011/1998
Psicólogo Hospitalar EF-12
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 4.572/2006
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 4.572/2006
Telefonista EF-05 Lei n° 3.011/1998
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
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3
Art. 3° Ficam alteradas as escolaridades
dos seguintes cargos:
CARGO NÍVEL
SALARIAL
NOVA
ESCOLARIDADE
LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE
ANTERIOR
Auxiliar de
Enfermagem EF-05/A
Ensino médio
completo com
curso de
Auxiliar de
Enfermagem e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei
n° 3.011/1998
Nível fundamental
completo ou
incompleto com
qualificação
profissional
Auxiliar de
Serviços Gerais
Hospitalares
EF-01
Ensino
fundamental
completo n '
3.Lei
011/1998
Nível elementar
(saber ler e
escrever)
Bucomaxilofacial EF-15/B
Ensino superior
completo em
Odontologia com
especialização
em
Bucomaxilofacial
e o respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
aravés da Lei t
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Odontologia com
especialização em
BucomaxiloFacial
Dosimetrista EF-10
Ensino superior
completo em
Tecnólogo em
Radiologia e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 5.137/2009,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Tecnólogo em
Radiologia/
Radioterapia
Escriturário EF-05 Ensino médio
completo Lei n° 3.011/1998 Nível fundamental
completo
Fisioterapeuta EF-14/A
Ensino superior
completo em
Fisioterapia e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Fisioterapia
Pruj Ahera a non:encimara. requisitos e atribuições dos c-ar os - FHOMUV
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4
Fisioterapeuta
CTI EF-14/A
Ensino superior
completo em
Fisioterapia com
especialização
em Fisioterapia
Intensiva Adulto
e o respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Fisioterapia com
especialização em
Fisioterapia
Cardiopulmonar
Instrumentador
Cirúrgico EF-06
Ensino médio
completo com
curso
complementar em
Instrumentação
Cirúrgica
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo, curso
técnico de
enfermagem com
curso
complementar em
instrumentação
cirúrgica
Médico PADI EF-17/B
Ensino superior
completo em
Medicina e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe com o
certificado de
residência ou o
título de
especialista em
Geriatria ou
Medicina de
Família e
Comunidade, e o
Registro de
Qualificação de
Especialista -
RQE
correspondente
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Medicina com
especialização em
Geriatria e ou
Saúde da Família
Motorista EF-06
Ensino médio
completo com
curso
complementar em
Condutores de
Veículos de
Transporte de
Emergência e
suas
atualizações, e
Carteira
Nacional de
Habilitação D
Lei n° 3.011/1998,
escolaridade
alterada através
da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo
Proj Altera a nomenclatura. requisitas atribuições dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
Psicólogo
Hospitalar EF-12
Ensino superior
completo em
Psicologia com
especialização
em Psicologia
Hospitalar e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 3.011/1998,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Psicologia com
especialização em
Psicologia
Hospitalar
Técnico em
Eletrotécnica EF-06
Ensino médio
completo com
curso de Técnico
em Eletrotécnica
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso de técnico
em eletricidade
em conformidade
com a NR-10 de
portaria 3214/78
MTE
Técnico em
Enfermagem EF-06/A
Ensino médio
completo com
curso de Técnico
em Enfermagem e
o respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso técnico de
enfermagem
Técnico em
Imobilização
Ortopédica EF-06
Ensino médio
completo com
curso
complementar em
Imobilização
Ortopédica
Lei n° 4.572/2006
, escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso técnico em
enfermagem e ou
curso de
imobilização
ortopédica
Telefonista EF-05 Ensino médio
completo Lei n° 3.011/1998
Nível fundamental
completo
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
Art. 4* Ficam acrescentadas as
escolaridades dos cargos, às respectivas leis de criação:
CARGO NÍVEL
SALARIAL
LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE
Analista de Tecnologia da
Informação (anterior
Analista Sistema
Informações)
EF-12 Lei n° 4.651/2007
Ensino superior
completo em Ciências da
Computação ou Análise
de Sistemas ou Sistemas
de Informação
Biomédico (anterior TNS
Biomédico) EF-12 Lei n° 4.572/2006
Ensino superior
completo em Biomedicina
e o respectivo registro
no Conselho Regional de
Classe
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006
Ensino superior
completo em
Fonoaudiologia e o
respectivo registro no
Conselho Regional de
Classe
Médico Plantonista CTI
(anterior TNS Médico
Plantonista CTI - 4
plantões)
EF-24/A Lei n° 4.572/2006
Ensino superior
completo em Medicina e
o respectivo registro
no Conselho Regional de
Classe com o
certificado de
residência ou o título
de especialista em
Medicina Intensiva e o
Registro de
Qualificação de
Especialista - RQE
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
Ensino superior
completo em Medicina e
o respectivo registro
no Conselho Regional de
Classe com o
certificado de
residência ou o título
de especialista em
Clinica Médica ou nas
áreas afins de
Cardiologia,
Endocrinologia e
Médico Plantonista
Internista (anterior TNS
Médico Plantonista
Internista - 4 plantões)
EF-23/A Lei n' 4.572/2006
Metabologia,
Gastroenterologia,
Geriatria, Hematologia
e Hemoterapia,
Infectologia, Medicina
de Emergência, Medicina
de Família e
Comunidade, Medicina
Intensiva, Medicina
Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia,
Nutrologia, Pneumologia
ou Reumatologia, e o
Registro de
Qualificação de
Especialista - RQE
correspondente
Técnico em Tecnologia da Ensino médio completo
Informação (anterior EF-06 Lei n' 5.137/2009 com curso de Técnico em Técnico de Informática) Informática
Art. 5' Ficam especificadas as
escolaridades dos cargos, conforme Lei de criação n° 3.011/1998:
CARGO
NIVEL
S AT, ESCOLARIDADE
Assistente Social EF-12/A
Ensino superior completo em Serviço
Social e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Bioquímico e Farmacêutico EF-12
Ensino superior completo em Farmácia
Generalista e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Contador EF-12
Ensino superior completo em Ciências
Contábeis e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Enfermeiro EF-12
Ensino superior completo em Enfermagem
e o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Proj Altera a nomenclatura, requisitas e atribuiçõ dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
Médico do Trabalho EF-18/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe com o certificado
de residência ou o título de
especialista em Medicina do Trabalho e
o Registro de Qualificação de
Especialista - RQE
Médico Infectologista EF-19/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe com o certificado
de residência ou o título de
especialista em Infectologia e o
Registro de Qualificação de
Especialista - RQE
Médico Plantonista de Pronto
Socorro EF-17/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Nutricionista EF-12
Ensino superior completo em Nutrição e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas EF-06
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Patologia Clinica ou
Técnico em Análises Clínicas
Técnico em
Radiologia/Radioterapia EF-11/A
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Radiologia e o respectivo
registro no Conselho Regional de
Classe
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Segurança do Trabalho e o
registro no Ministério do Trabalho e
Emprego
Art. 60 Ficam mantidas as cargas horárias
dos seguintes cargos efetivos:
CARGO
NIVE
SA LARIAL
CARGA HORÁRIA
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 220 horas mensais
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 220 horas mensais
Biomédico EF-12 220 horas mensais
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais
Bucomaxilofacial EF-15/B 110 horas mensais
Contador EF-12 220 horas mensais
Losimetrista EF-10 220 horas mensais
Proj Altera a nomenclatura. requ los e tribuiçães dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais
Escriturário EF-05 220 horas mensais
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais
Fonoaudiólogo EF-12 110 horas mensais
Instrumentador Cirúrgico EF-06 220 horas mensais
Médico do Trabalho EF-18/A 110 horas mensais
Médico Infectologista EF-19/A 56 hora.,, --_-. , .=,
Médico PADI EF-17/B 110 hc-r=. :*:-_,==,is
Médico Plantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista Generalista E-24 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04
plantões)
Motorista EF-06 220 horas mensais
Nutricionista EF-12 220 horas mensais
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais
Técnico em Eletrotécnica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais
Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas EF-06 220 horas mensais
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais
Técnico em Segurança do Trabalho EF-06 220 horas mensais
Técnico em Tecnolocio .:..,a Informação EF-06 220 horas mensais
Telefon.:sta EF-05 220 horas mensais
§ 1° Os vencimentos básicos dos Servidores
Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
são estabelecidos em Decreto regulamentador, de acordo com a Lei
Municipal de Reajuste Salarial Anual.
§ 2° Os cargos de Assistente Social,
Bucomaxilofacial, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta CTI, Médico do
Trabalho, Médico Infectologista, Médico PADI, Médico Plantonista
CTI, Médico Plantonista de Pronto Socorro, Médico Plantonista
Internista e Técnico em Radiologia/Radioterapia, por força das
respectivas Leis Federais que regulamentaram as cargas horárias, e
em conformidade com o Decreto Municipal n° 5.588/2011 e Lei
Proj Altera a nomenclatura. rega#sitos e atribuições das cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10
Municipal n° 5.379/2011, possuem níveis salariais diferenciados em
relação aos demais cargos do mesmo nível, devido a regulamentação da
jornada de trabalho.
3° Os cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico em Enfermagem possuem níveis salariais
diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, em
razão da Lei Municipal n° 7.112/2023 que instituiu o piso
salarial dos profissionais.
4° Nos casos em que houver alteração da
carga horária será calculada a proporcionalidade dos vencimentos,
exceto nos casos em que a legislação prever expressamente a redução
de jornada sem prejuízo da remuneração.
Art. 7° Ficam alterados, para todos os
efeitos legais, as descrições, principais atribuições,
especificações, requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos
efetivos relacionados no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. A tabela de referências
das abreviaturas encontradas nos quadros de requisitos e parâmetros
psicológicos, para a realização do exame admissional de cada cargo,
consta descrita no Quadro 1, bem como a descrição das habilidades e
requisitos avaliados nas avaliações psicológicas se encontram no
Quadro 2, ambas contidas no Anexo II desta Lei.
Art. 8° Os candidatos aprovados em
concurso público para os cargos contidos nesta Lei, serão submetidos
ao exame psicológico e entrevista, conforme requisitos e parâmetros
psicológicos de cada cargo, conforme Anexo I.
Art. 9° A Avaliação Psicológica será
realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, que cria a
profissão de psicólogo; no Decreto Federal n° 53.464/1964, que
regulamenta a Lei n° 4.119/1962; na Lei Federal n° 5.766/1971, que
cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP n° 02/2003 e
05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a
comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016,
que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e
Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a
Resolução CFP n° 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim,
no Decreto Municipal n° 8.408/2017 e suas alterações.
Art. 10. A Avaliação Psicológica para fins
de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de
levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos
científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do
candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao
cargo.
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11
Art. 11. A Avaliação Psicológica tem
caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.
Parágrafo único. O psicólogo utilizará
métodos e técnicas psicologicas que possuam características e normas
reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos
dessa natureza, com evidências de validade científica para a
descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o
desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Art. 12. A Avaliação Psicológica
consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de
testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando aferir se o
candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer
as atividades inerentes ao cargo.
Art. 13. A análise conjunta dos
instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou
Inapto.
§ 1° Será considerado inapto o candidato
que não apresentar os resultados compatíveis exigidos, conforme
requisitos e parâmetros psicológicos do cargo.
§ 2° A inaptidão na Avaliação Psicológica
não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de
transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu,
no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para
o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada
teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo
nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 14. Ficam revogados integralmente os
Decretos Municipais n° 4.316/2007, n° 5.276/2010, n° 7.837/2016,
n° 7.838/2016 e n° 8.728/2018, e a Lei Municipal n° 6.506/2018.
Art. 15. Considerando que o cargo de
TNS/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Trauma fora criado
pela Lei Municipal n° 6.342/2017 e redistribuído da Administração
Direta do Município para a Fundação Hospitalar do Município de
Varginha FHOMUV, conforme Portarias n° 16.486/2020 e
n° 16.487/2020, fica revogada a descrição, principais atribuições,
especificação, requisitos e parâmetros psicológicos do referido
cargo, elencadas no Decreto Municipal n° 8.660/2018, permanecendo
inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto.
Parágrafo único. Fica alterada na Lei
Municipal n° 6.342/2017 a nomenclatura do cargo de TNS/ES/Médico
Plantonista - 12 horas semanais - Trauma para Médico Plantonista
Generalista, nível salarial E-24, e acrescentada a carga horária de
68 horas mensais - 04 plantões e a escolaridade exigida pari o cargo
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
que será o ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe.
Art. 16. Permanecem inalteradas as demais
disposições constantes nas Leis Municipais n° 3.011/1998,
n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007, n° 5.137/2009 e
n° 6.342/2017.
Art. 17. As atribuições dos cargos
públicos contidos na presente Lei poderão ser modificadas através de
Decreto Municipal.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de
agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
EVANDRO—~CELO De TOS ROSANA DE A SILVA MORAIS
PROC GERAL DIRETORA GERAL
DO MUNICÍPIO HOSPITALAR
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
1
ANEXO I
Descrições, principais atribuições, especificações, requisitos e
parâmetros psicológicos dos seguintes cargos efetivos, do Quadro
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV:
CARGO NIVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA
Analista de Tecnologia da
Informação EF-12 220 heras mensais
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais
Auxiliar de Serviços Gerais
Hospitalares EF-01 220 horas mensais
Biomédico EF-12 220 horas mensais
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais
Bucomaxilofacial EF-15/13 110 horas mensais
Contador EF-12 220 horas mensais
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais
Escriturário EF-05 220 horas mensais
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais
Fonoaudiólogo EF-12 110 horas mensais
Instrumentador Cirúrgico EF-06 220 horas mensais
Médico do Trabalho EF-18/A 110 horas mensais
Médico Infectologista EF-19/A 56 horas mensais
Médico PADI EF-17/B 110 horas mensais
Médico Plantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista de Pronto
Socorro
EF-17/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista
Generalista E-24 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04
plantões)
Motorista EF-06 220 horas mensais
Nutricionista EF-12 220 horas mensais
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca os - FHOMUV
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Técnico em Eletrotécnica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais
Técnico em Imobilização
Ortopédica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas EF-06 220 horas mensais
Técnico em
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06 220 horas mensais
Técnico em Tecnologia da
Informação EF-06 220 horas mensais
Telefonista EF-05 220 horas mensais
CARGO Analista de Tecnologia da Informação
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições
e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Desenvolver sistemas informatizados, estudar as regras de negócio
inerentes aos objetivos e abrangência do sistema, dimensionar
requisitos e funcionalidades, fazer levantamento de dados, prever
taxa de crescimento, definir alternativas físicas de implantação e
especificar a arquitetura do sistema;
II. Escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados,
especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo do
sistema, testar e implantar sistemas, definir e aprovar
infraestrutura de hardware, software e rede;
III. Administrar ambiente informatizado, monitorar performance do
sistema, administrar recursos de rede, banco de dados e ambiente
operacional, executar procedimentos para melhoria de performance do
sistema e identificar falhas;
IV. Corrigir falhas no sistema, controlar acesso aos dados e
recursos, administrar perfil de acesso às informações e realizar
auditoria do sistema;
V. Prestar suporte técnico ao usuário, orientar áreas de apoio,
consultar documentação técnica e fontes alternativas de informações,
simular problema em ambiente controlado, acionar suporte de
terceiros, instalar e configurar software e hardware;
VI. Treinar usuário, consultar referências bibliográficas, preparar
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - FHOMUV
3
conteúdo programático, material didático e instrumentos para
avaliação de treinamento, determinar os pré-requisitos do treinando.
Determinar recursos audiovisuais, hardware e software, configurar e
validar o ambiente de treinamento, e realizar a ministração;
VII. Elaborar documentação para ambiente informatizado, descrever
processos, desenhar diagrama de fluxos de informações, elaborar
dicionário de dados, manuais do sistema, relatórios técnicos e
emitindo pareceres técnicos;
VIII. Inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede,
níveis de serviços, capacidade, performance e soluções disponíveis,
divulgar documentação, elaborar propostas técnicas e comerciais,
estudos de viabilidade técnica e econômica, e especificação técnica;
IX. Estabelecer padrões para ambiente informatizado, bem como padrão
de hardware e software, criar normas de segurança, definir
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços,
instituir padrão de interface com usuário, divulgar utilização de
novos padrões, definir metodologias a serem adotadas e especificar
procedimentos para recuperação de ambiente operacional;
X. Coordenar projetos em ambiente informatizado, preparar cronograma
financeiro e de atividades, administrar recursos internos e
externos, acompanhar execução do projeto, realizar revisões
técnicas, avaliar qualidade de produtos gerados e validar produtos
junto aos usuários em cada etapa;
XI. Oferecer soluções para ambientes informatizados, propor mudanças
de processos e funções, prestar consultoria técnica, identificar
necessidades e negociar alternativas de solução com o usuário,
adequar soluções, propor adoção de novos métodos e técnicas, e
organizar fóruns de discussão;
XII. Pesquisar tecnologias em informática, padrões, técnicas e
ferramentas disponíveis no mercado, solicitar demonstrações de
produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas,
construir plataforma de testes, analisar funcionalidade do produto,
comparar alternativas tecnológicas e participar de eventos para
qualificação profissional;
XIII. Desenvolver e administrar ambiente informatizado na internet,
de página de domínio da Instituição, conforme informações
estabelecidas pela Diretoria;
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
ne:. essário;
XVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
-sclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV
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forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXVI. Manter o sigilo profissional;
XXVII. Prestar atendimento humanizado;
XXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
cnefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e ptribuivies dos cargos - FHOMUV
5
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XXXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XXXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XXXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Publicas do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XL. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: :,realista de Tecnologia da Informação
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensine superior completo em Ciências da Computação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
Anexo A hera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
6
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS ou 8
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção -,
Inteligência Geral r
Memória
Realização B ou MB
Socialização MB
Neuroticismo MA ou A
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
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Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B ou MA
Neuroticismo MB
Extroversão B ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Assistente Social
NÍVEL SALARIAL EF-12/A
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e
principalmente acolher o usuário;
II. Abordar e orientar questões socioeconómicas, relacionamento
familiar, humanização da assistência e educação em saúde;
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de
políticas sociais do hospital;
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta em matéria de Serviço Social;
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social;
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada;
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde,
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e
qualidade de vida na rotina do paciente;
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta;
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos tribuicães dos cargos - FHOMUV
8
casos de violação de direitos;
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e
com chefias da Instituição, quando necessário;
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada;
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em
rede socioassistencial e saúde primária;
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicílio - TFD e
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio,
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas especificas;
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais;
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade,
inclusive nos casos de violação de direitos;
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando
orientações;
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre
Direitos dos Pacientes Oncológicos;
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do
Serviço Social;
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social;
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme
demanda;
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre
outros;
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista,
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de
elaborar estratégias de intervenção;
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos,
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT,
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para
serviços públicos de apoio;
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e
elaborar estratégias de intervenção;
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos;
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos
diversos;
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e
processos relacionados à vida funcional do servidor;
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família,
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar
relatório social sobre;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos eribtões dos cargos - FHOMUV
9
XXX. Realizar a entrevista agendada
espontânea, objetivando compreender
estratégias de intervenção;
ou nos casos de demanda
a situação para criar
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social,
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e
orientações aos servidores;
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor;
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica,
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de
informações;
miv. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de
aposentadoria por invalidez;
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto
licenças médicas;
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de
acompanhamento de familiares dos servidores;
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos
recursos institucionais disponíveis;
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado
pela Divisão de Recursos Humanos;
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XL. Cumprir as normas do
correspondente ao cargo ocupado,
mesmos no prazo determinado;
XLI. Efetuar o pagamento das
Conselho Regional e Federal,
bem como atender convocações dos
respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a buiç•-es dos cargos - FHOMUV
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a buk es dos cargos - FROMUV
10
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
Jontribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
riP trabalho e racionalização dos serviços;
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
'rabalho;
LIV. Manter o sigilo profissional;
LV. Prestar atendimento humanizado;
LVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LIR. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente
Social
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
11
correta execução dos serviços;
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e c ibuiãões dos cargos - FHOMUV
12
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicologicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
de' Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização A ou MA
Neuroticismo B ou M
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
inteligência Geral
Memória 7
Realização MB ou H
Socialização MB
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Anexo Altera a nomenclatura, rCqUiSilOS e a ibui iies dos cargos - FHOMUV
13
Realização M
Socialização B ou M
Neuroticismo MB
Extroversão 13 ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Auxiliar de Enfermagem
NÍVEL SALARIAL EF-05/A
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada,
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades,
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento;
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade,
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua
função;
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da
equipe na prestação de cuidados aos clientes;
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre
no livro de relatório e repassando no plantão;
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções
imediatas em casos de alterações;
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de
medicamentos;
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação,
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro;
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos
intermediários;
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Anexo Micra a nomenclatura, requisitas e ribu" ões dos cargos - FHOMUV
7 /2±'
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14
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo,
banho de aspersão, de leito e outros;
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações;
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias;
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de
2onforto ao cliente acamado;
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado
do cliente;
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XVI. Elaborar relatório geral do plantão;
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas;
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos,
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as
intercorrências existentes;
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais
para esterilização;
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas
técnicas de esterilização e biossegurança;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atri uiç ôe~C dos cargos - FHOMUV
realização de
observações e
2
15
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e ribu Oes dos cargos - FHOMUV
16
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Auxiliar de Enfermagem e
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Auxiliar de
Enfermagem
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura, requisir ibuiç•ões dos cargos - FHOMUV
17
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Gerai - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral :1 7
Memória MI
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
CARGO
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares
EF-01
220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel básico que consiste em realizar serviços específicos de
apoio, na área de Higiene e Limpeza, Alimentação e Nutrição, Processamento
de Roupas, Manutenção e/ou Vigilância, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com
os princípios do Sistema Único de Saúde.
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos y atrib ações dos cargos - FHOMUV
18
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão 13 ou A
Abertura MB ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências, tais
como pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins,
entre outros;
II. Realizar limpeza no entorno da Instituição bem como a capina e
cuidados com os jardins;
III. Realizar o controle de estoque diário dos materiais de limpeza
necessários dos setores e sua retirada dos mesmos nos locais e
horários determinados;
IV. Reabastecer os setores com papel higiênico, papel toalha,
sabonete, álcool em gel, entre outros;
V. Realizar a limpeza concorrente e terminal, conforme rotina do
setor;
VI. Utilizar os produtos de limpeza e as ferramentas adequadas,
padronizadas pela Instituição;
VII. Coletar o lixo dos setores e/ou retirar entulhos, descartandoos nos locais apropriados da Instituição;
VIII. Comunicar ao superior sobre deteriorações em vasos sanitários,
descargas, pias, cestos de lixo ou quaisquer outras avarias que
sejam encontradas durante seu turno;
IX. Fazer o registro das áreas higienizadas, de acordo com o
protocolo;
X. Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica,
hidráulica e marcenaria;
XI. Auxiliar nos pequenos reparos civis, como misturar e carregar
massas, transportar pisos e revestimentos para as obras, entre
outros;
XII. Desentupir pias, vasos sanitários e ralos;
XIII. Realizar pintura de guias e retocar pinturas de edificações;
19
XIV. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos
apropriados para cada tipo de atividade, fazendo uso dos acessórios
de segurança exigidos, conforme legislação vigente;
XV. Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços,
removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas;
XVI. Realizar a limpeza externa de aparelhos elétricos;
XVII. Realizar todas as operações referentes à movimentação de
móveis, maquinários e equipamentos;
XVIII.Realizar serviços de carga e descarga de materiais;
XIX. Acompanhar fornecedores no descarregamento e conferência de
materiais/produtos a serem entregues, encaminhando para o setor
destinado;
XX. Acompanhar, quando necessário, os prestadores de serviços nos
diversos setores da Instituição;
XXI. Atender e acompanhar funcionários das empresas de água, luz,
coleta de resíduos/recicláveis e controle de pragas e vetores;
XXII. Acompanhar limpezas de caixa d'água;
XXIII. Realizar leitura do tanque de oxigénio e do gás de cozinha;
XXIV. Realizar contagem dos cilindros de oxigênio;
XXV. Realizar leitura da água e luz, que necessitem de
acompanhamento;
XXVI. Acompanhar o motorista em caso de envio de itens para reparo
(televisores, motores, itens afins);
XXVII. Encaminhar e transportar pacientes nas dependências da
:instituição, quando necessário, desde que acompanhado de um membro
da equipe de enfermagem;
XXVIII. Providenciar macas, cadeiras de rodas para transporte dos
pacientes;
XXIX. Trocar o enxoval da maca, embutindo o lençol por baixo do
colchão, para manter a higiene;
XXX. Zelar pelo bom estado do equipamento utilizado para o
transporte, solicitando manutenção, quando necessário, bem como
cuidar de sua higienização, conforme protocolo específico;
XXXI. Realizar a coleta dos hampers com o enxoval hospitalar
contaminado/sujo dos setores, em horários preestabelecidos;
XXXII. Executar a lavagem de roupas/enxoval hospitalar, separando
de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando,
regulando e operando máquinas lavadoras;
XXXIII. Pesar e registrar a entrada das peças do enxoval hospitalar
de cada setor no impresso próprio;
XXXIV. Separar as peças por grau de sujidade, tipo de peças e
tecido;
XXXV. Pesar novamente as peças para lavagem antes de colocar nas
máquinas, respeitando a capacidade do equipamento;
XXXVI. Selecionar o processo de lavagem, conforme equipamento de
automação e o grau de sujidade do enxoval;
XXXVII. Retirar da máquina de lavar, separar e colocar as peças na
centrífuga de forma homogênea para a centrifugação, respeitando a
capacidade das máquinas;
XXXVIII. Retirar as peças da centrífuga verificando a presença de
manchas, caso as encontre, retornar ao processo de lavagem;
XXXIX. Separar as peças por tipo de tecido para secar;
Anexo Altera a nomenclatura. requisito e atribuições-dos cargos - FHOMUV
2(1
XL. Colocar as peças nas secadoras e selecionar o processo de
secagem, conforme o tipo das peças;
XLI. Realizar a dobradura do enxoval, conforme padronização;
XLII. Passar as peças na calandra;
XLIII. Armazenar o enxoval hospitalar em locais apropriados e de
acordo com as normas internas;
XLIV. Distribuir o enxoval hospitalar aos setores, em carrinhos de
transportes e/ ou hampers, mediante formulário próprio, em horário
preestabelecido ou quando solicitado pelos setores;
XLV. Armazenar o enxoval devidamente dobrado nas prateleiras
correspondentes a cada setor;
XLVI. Preparar leitos, colocar a roupa de cama, conforme
padronização;
XLVII. Separar roupas danificadas,
XLVIII. Realizar o corte do tecido
-Lecído em largura/ comprimento;
XLIX. Realizar a confecção e/ou
conforme padrão da Instituição;
L. Realizar a limpeza
LI. Operar e atentar
existentes no setor;
LII. Atender
LIII. Auxiliar
orientações necessárias
Liv. Zelar pela guarda,
encaminhando-as para conserto;
de forma a aproveitar o máximo o
remendo das peças do enxoval,
máquinas
fornecendo as
e segurança
interno
das gavetas das secadoras;
ao funcionamento adequado das
ao público
no acolhimento dos clientes,
para um bom atendimento;
conservação do patrimônio, ordem
e externo;
da Instituição;
LV. Exercer a vigilância, sistematicamente, inspecionando as
dependências da Instituição, para constatar e evitar, dentro das
possibilidades mínimas exigidas, incêndios, crimes, entrada de
pessoas estranhas sem autorização ou depois dos horários e dias
estabelecidos;
LVI. Receber e distribuir as correspondências aos setores;
LVII. Controlar o fluxo de pessoas, de bens patrimoniais e dos
materiais que passam pelas portarias;
LVIII. Fazer inspeção nas dependências da Instituição;
LIX. Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio;
LX. Fazer o pré-preparo e preparo dos alimentos, bem como testar
receitas;
LXI. Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para
preparação do alimento;
LXII. Lavar ou higienizar verduras, descascar legumes, fatiar,
cortar ou moer carnes, entre outros;
LXIII. Aplicar métodos de cocção, avaliar sabor, aroma, cor e
textura dos alimentos;
LXIV. Montar alimentos e decorar pratos de acordo com a apresentação
definida;
LXV. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado;
LXVI. Coletar amostras de alimentos prontos, em conformidade com a
legislação;
LXVII. Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos,
evitando perdas e desperdícios;
LXVIII. Verificar condições de alimentos para reaproveitamento,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e t riba!1 •ões dos cargos - FHOVILIV
II O'
21
controlar temperatura e etiquetar alimento, acondicionar alimentos
para congelamento e armazenar alimentos, de acordo com as normas de
higiene;
LXIX. Consultar o cardápio do dia e verificar os gêneros
alimentícios a serem utilizados;
LXX. Preparar e servir o cardápio do dia, de acordo com as
orientações contidas nas prescrições médicas;
LXXI. Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos
balcões térmicos;
LXXII. Manter a ordem e a limpeza da Unidade de Alimentação e
Nutrição, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, pratos,
talheres, panelas, mesas, balcões, cubas e do maquinário (fogão,
forno, geladeira, entre outros), abrangendo a remoção do lixo e
lavagem do setor;
LXXIII. Estar em contato com as demais pessoas da equipe, prestando
ax.1=,1o, quando necessário;
LXXIV. Fazer entregas de documentos nos diversos setores da
Instituição, anexos e prédios externos;
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
,nfrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
LXXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
Incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
LXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
Ane.to Mera a nomenclatura. requisitos e ar es dos cargos - FHOMUV
lefinicão da politica de recursos humanos;
LXXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXXXVII. Manter o sigilo profissional;
LXXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
LXXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XC. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XCIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XCVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XCVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XCVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XCIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrt tçõ s dos cargos - FHOMLIV
23
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
C. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino fundamental completo
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
24
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M
Socialização M ou A
Neuroticismo M
Extroversão M
Abertura B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realizaçã —
Socialização MB
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MA
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização B, A ou MA
Socialização 13 ou MA
Neuroticismo MB ou B
Extroversão MB, B ou MA
Abertura MB, A ou MA
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMU'
25
CARGO jBiomédieo
NÍVEL SALARIAL IEF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Análises Clínicas, Imagenologia, Hemoterapia e/ou Banco de
Sangue, de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades
inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do Exercício
Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Desenvolver atividades de pesquisa e docência na área da saúde,
coletando, tratando e armazenando dados e informações; realizar
experimentos científicos, registrar, organizar e tratar dados e
informações; analisar resultados de pesquisa científica e de
análises laboratoriais;
II. Realizar a organização de laboratório clínico, distribuição de
atividades e tarefas, controle da qualidade dos exames, orientação
técnica a auxiliares e estagiários, conferência e assinatura de
laudos;
III. Desempenhar trabalho técnico especializado na realização de
exames laboratoriais de material biológico, devidamente coletado e
processado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção
de doenças;
IV. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de
realização dos procedimentos mencionados;
V. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas, toxicológicas, de imagem e banco de sangue;
VI. Participar da organização do laboratório, distribuição,
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência
e assinatura de laudos;
VII. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e
controle;
VIII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e
envio de amostras para análise;
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e
montagem de áreas especificas para o desenvolvimento das atividades
laboratoriais;
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à
Vigilância Sanitária;
Anexo Altera a nomenchaum. requisitos afr ações dos cargos - FHOMUV
26
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos,
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de
qualidade ao paciente;
XIII. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento,
elaboração e controle de programas de saúde;
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XV. Cumprir as normas do
correspondente ao cargo ocupado,
mesmos no prazo determinado;
XVI. Efetuar o pagamento das
Conselho Regional e Federal,
bem como atender convocações dos
respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
assinatura, quando do exercício das
atendimento das responsabilidades
correspondente ao cargo, em sua
atividades profissionais, para
técnicas que o cargo exige;
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
legislações federais, estaduais e municipais;
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
XXI. Atuar nas reuniões da equipe
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço,
forma articulada com os demais membros, visando a
todos os integrantes para melhoria da qualidade
prestados pela Instituição;
XXII. Manter-se atualizado,
normas e os
atendam às
necessário;
serviços
Regional da
preceitos do
multiprofissional, orientando e
trabalhando de
capacitação de
dos
comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
Anexo Altera a nomenclatura. requici4s çltribuições dos cargos - FHOMUV
27
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIX. Manter o sigilo profissional;
XXX. Prestar atendimento humanizado;
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
xxxrv. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
:. orreta execução dos serviços;
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
Anexo Altera a nomenclatura, reatam jg4ribuiviesdoscargos-FHOMUV
/7
28
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Biomédico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Biomedicina e o respectivo
regis=o no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Biomédico
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• =::a acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Seguranca e Medicina
do Trabalho -- SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
29
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: BIOMÉDICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS a S
AC - MS a S
AD - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Anenç?-: - MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Extroversão 3 ou A
Abertura MB ou M
Loi
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e {ttribuiç•ões dos cargos - FHOMUV
30
CARGO Bioquímico e Farmacêutico
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Análises Clínicas, Farmácia e/ou Hemoterapia, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar a organização do laboratório clinico, distribuir
atividades e tarefas, controlar a qualidade dos exames, orientar
tecnicamente auxiliares e estagiários, conferir e assinar laudos;
II. Realizar análise de exames laboratoriais de material biológico,
devidamente coletado e processado, possibilitando o diagnóstico, o
tratamento e a prevenção de doenças;
III. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de
realização dos procedimentos mencionados;
IV. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas, toxicológicas e hemoterapia;
V. Participar da organização do laboratório, distribuição,
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência
e assinatura de laudos;
VI. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e
controle;
VII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VIII. Desenvolver atividades de pesquisa e experimentos científicos
na área da saúde, coletando, tratando e armazenando dados e
informações;
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e
envio de amostras para análise;
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e
montagem de áreas especificas para o desenvolvimento das atividades
laboratoriais, de farmácia e de hemoterapia;
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à
Vigilância Sanitária;
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos,
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de
Anexo Altera a tromenciatura. requisitos uições dos cargos - FHOMUV
31
qualidade ao paciente;
XIII. Selecionar, adquirir, armazenar e padronizar os medicamentos
necessários;
XIV. Avaliar a prescrição médica quanto à posologia,
compatibilidade, estabilidade e suas interações;
XV. Proceder a manipulação dos antineoplásicos, segundo prescrição
médica, em concordância com o preconizado em literatura;
XVI. Manipular drogas antineoplásicas em ambientes e condições
assépticas (Capela de fluxo laminar - Classe IIB2), obedecendo
critérios internacionais de segurança;
XVII. Determinar o prazo de validade para cada unidade de
antineoplásicos, de acordo com as condições de preparo e
característica da substância;
XVIII. Assegurar o controle de qualidade dos antineoplásicos após o
preparo até a sua administração;
XIX. Verificar na prescrição, o nome, o registro, o quarto e o leito
do cliente usuário, o esquema quimioterápico, as dosagens e a forma
de administração;
XX. Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos;
XXI. Assegurar a observância das normas individuais (EPI's) e
coletivas (Capela de Fluxo Laminar) de segurança para a manipulação
de antineoplásicos, recomendadas em âmbito nacional e internacional;
XXII. Comunicar-se com os médicos quando os mesmos solicitarem
medicamento fora da padronização;
XXIII. Compor a equipe multiprofissional nas visitas aos clientes
usuários em tratamento na Instituição;
XXIV. Avaliar a justificativa de antibióticos quanto ao prazo;
XXV. Participar de reuniões, discussões de casos clínicos e
atividades didáticas e científicas da equipe multiprofissional;
XXVI. Fazer conferência do armário de psicotrópico e do livro de
registro dos mesmos;
XXVII. Dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para
os clientes usuários externos (quimioterápicos de uso domiciliar);
XXVIII. Executar a Atenção Farmacêutica aos clientes usuários e
assegurar o uso racional dos medicamentos;
XXIX. Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de
bens ou marcas de todos os equipamentos e insuetos a serem utilizados
pelo serviço, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de
habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
XXX. Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do
serviço;
XXXI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a dispensação de
hemocomponentes;
XXXII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunohematologia e executar exames imuno-hematológicos;
XXXIII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunosorologia e executar testes imuno-sorológicos;
XXXIV. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles
de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de
imuno-sorologia e de biologia molecular;
XXXV. Supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e
hemoderivados;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e t utções dos cargos - FHOMUV
32
XXXVI. Participar do Comitê Trarisfusional e do planejamento,
execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando
vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o
farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia;
XXXVII. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a
promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de
medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos
junto à sociedade;
XXXVIII. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos
da rotina hemoterápica;
XXXIX. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
protocolos terapêuticos alternativos à transfusão alogênica,
compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde
assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia;
XL. Avaliar a prescrição dos hemocomponentes e hemoderivados e, se
julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritor para
esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos
definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e,
quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação
da prescrição;
XLI. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma
integrada com os demais membros da equipe de saúde;
XLII. Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas,
acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e
realizar a reconciliação medicamentosa do receptor;
XLIII. Registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica
e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência
prestada ao paciente, inclusive laboratorial;
XLIV. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a
segurança dos receptores, doadores, trabalhadores e meio ambiente,
bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de
saúde, higiene e segurança do trabalhador;
XLV. Avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os
critérios de qualidade;
XLVI. Avaliar e monitorar os materiais, equipamentos, substâncias e
insumos industrializados, como bolsas, equipas de transfusão,
seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes,
dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento,
armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os
reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imunohematológicos;
XLVII. Planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias
internas e externas em serviços de hemoterapia;
XLVIII. Planejar, coordenar e participar de programas de
capacitação e de educação continuada e permanente em saúde;
XLIX. Planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos
processos e dos ambientes;
L. Implantar e manter protocolos de validação de limpeza e
sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que
a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a
Anexo Altera a nomenclatura, requisit 4ibuiçõesdos cargos - FHOMUV
Anexo Altera a nomenclatura. reata
33
qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes
laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e
meio ambiente;
LI. Coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância;
LII. Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências
técnico-cientificas e em consonância com as políticas de saúde
vigentes;
LIII. Participar de equipe multiprofissional, auxiliando no
planejamento, elaboração e controle de programas de saúde;
LIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LVIII. Comunicar á chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
LXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
atribuiçães dos cargos - FHOMUV
34
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXIX. Manter o sigilo profissional;
LXX. Prestar atendimento humanizado;
LXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a trados sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
LXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXXX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXXXI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
Aneko Altera a nomenclatura, requisito..1k at{ 5uições dos cargos - FHOMUV
35
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXXXII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Bioquímico e Farmacêutico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Farmácia Generalista e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Farmacêutico
Generalista
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
36
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: BIOQUÍMICO E FARMACÊUTICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
5
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Gera: I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou B
Neuroticismo MB, A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização MA
Neuroticismo NA
Extroversão B ou A
Abertura
A
A
Anexo .4hero a nomenclatura. redu nos e atribuições dos cargos - FHOMU1
NÍVEL SALARIAL EF-15/B
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
CARGO Bucomaxiiofacial
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho ae nivel superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Odontologia, especialidade de Bucomaxilofacial, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
37
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Paramentar paciente e equipe odontológica, realizar
radiografias, minimizar dor do paciente, realizar ajuste oclusal e
operacionalizar tratamento proposto, conforme a especialidade;
II. Tratar trauma facial, infecção facial, tumores benignos da
face, doenças da articulação temporomandibular (ATM), aplicar
anestesia, realizar implantes, reimplantes e extração dentárias;
III. Acompanhar e orientar os pacientes em tratamento oncológico,
tratar complicações benignas que a radioterapia e quimioterapia
eventualmente causam na boca e face;
IV. Auxiliar no tratamento de pacientes especiais, que requerem
anestesia geral, em conjunto com outras especialidades
odontológicas;
V. Encaminhar e orientar, através de relatórios ao serviço
destinado ou ao município de origem, pacientes que necessitem de
tratamentos endodônticos (canais), periodontais (gengivas), ajuste
oclusal, reabilitação oral, restauração de dentes, tratamentos
estéticos e confecção de próteses;
VI. Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos
da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar
canal (tratamento endodôntico) e reimplantar dentes;
VII. Realizar implantes e cirurgias bucomaxilofaciais, tratar
disfunções temporomandibulares, realizar tratamentos estéticos e
restaurar dentes;
VIII. Confeccionar prótese oral e extraoral, realizar tratamentos de
reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais,
prescrever medidas pré e pós-atendimento, medicar pacientes, emitir
laudos técnicos e atestados, e registrar procedimentos executados na
ficha clínica;
IX. Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações
sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com
outros profissionais;
X. Estabelecer e prever diagnóstico e informar paciente sobre
diagnóstico e prognóstico;
XI. Preencher formulários gerais, definir prioridades e opções de
tratamento, documentar informações sobre opções de tratamento, expor
ao paciente a duração, sua responsabilidade sobre dados fornecidos e
condução do mesmo;
Anexo Altera a nomenclatura. r aos e atribuições dos c•cargos - FHOMUV
38
XII. Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar
exames complementares, registrar situação odontológica atual do
paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares,
detectar expectativas do paciente e encaminhar pacientes para
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins;
XIII. Avaliar situação odontológica do paciente;
XIV. Participar de equipes de programas de saúde pública, planejar e
coordenar ações odontológicas, participar de ações comunitárias, dar
apoio técnico às ações odontológicas e acompanhar ações de órgãos
públicos na área de saúde bucal;
XV. Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise
microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação
microbiológica no ambiente de trabalho e testar material,
equipamentos e instrumentais;
XVI. Integrar equipes multiprofissionais e fornecer informações
sobre o quadro odontológico do paciente;
XVII. Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à
saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao
paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento, indicar
recomendações pré e pós-operatórias e programar visitas periódicas
de retorno;
XVIII. Recepcionar o paciente, agendar horário dos mesmos, obter
informações (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do
paciente;
XIX. Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar
senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional,
evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações
imprevistas;
XX. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação,
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de
complicações e incapacidades;
XXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
Anexo Altera a nomenclatur4l re sitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
Anexo Altera a notnenclatur equt os e atribuições dos cargos - FHOMLIV
,
39
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVI. Manter o sigilo profissional;
XXXVII. Prestar atendimento humanizado;
XXXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedore s e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação , respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XL. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
40
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XLII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
L. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
-
\-7
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
41
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Bucomaxilofacial
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Odontologia com
especialização em Bucomaxilofacial e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Cirurgião
Dentista
• Possuir especialização em Bucomaxilofacial registrada, quando o
Conselho Regional de Classe assim exigir
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: SUCOMAXILOFACIAL
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS a
AC - MS a S
AA - MS a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e c ribui ies dos cargos - FHOMUV
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Contabilidade, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Etica e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
42
Neuruticismc MB ou B
Extroversão M a A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Gera'_ MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura MB
CARGO Contador
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da
Instituição, planejar, supervisionar, orientar sua execução e
participar dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atr-buições dos cargos - FHOMUV
43
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da
Instituição;
II. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
III. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisar e orientar seu processamento, verificar se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem,
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
IV. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira da Instituição;
V. Realizar trabalhos de auditoria, efetuar investigações em
documentos, saldos de contas, bens, valores e nas diversas
atividades desenvolvidas pela Instituição;
VI. Executar os serviços de contabilidade em geral, observar plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário;
VII. Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
VIII. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisar a
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
IX. Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicar
as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da situação
patrimonial, econômica e financeira;
X. Organizar relatórios sobre a situação geral da Instituição,
transcrever dados estatísticos, para fornecer os elementos contábeis
necessários aos relatórios de contas;
XI. Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificar
empenho, dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo
licitatório/dispensa/inexigibilidade, nota fiscal/recibo, liquidação
da despesa, desconto para INSS, lei autorizativa, convênio,
contratos, descontos de imposto de renda, ordem de pagamento,
quitação da ordem de pagamento para cumprimento das normas legais
vigentes;
XII. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e
despesas analíticas, conferir dados lançados e fechamento contábil,
separando por material (consumo, permanente e serviços);
XIII. Classificar contas de despesas analíticas, renomear materiais,
para controle interno;
XIV. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários
sobre notas fiscais (ISSQN, INSS, IRRF), confirmar vencimento,
aplicar tabelas especificas, para controle contábil;
XV. Proceder o preenchimento dosquadros e formulários
periodicamente, para prestação de contas junto ao TCE/MG e demais
órgãos federais;
XVI. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle Interno
para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme instruções do
TCE/MG, caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de
controle interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, no item XII, art. 5° da IN 06/2004;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
44
XVII. Elaborar anualmente relatórios do Controle Interno com
referência à Prestação de Contas Municipal, para envio ao TCE/MG,
caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de controle
interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, no item XII, art.5° da IN 06/2004;
XVIII. Fazer e publicar quadros e relatórios exigidos em Lei;
XIX. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases
das obrigações contidas em lei especifica;
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVI. Desenvolver e ministrar educação continua da, quando
necessário;
XXVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
45
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXV. Manter o sigilo profissional;
XXXVI. Prestar atendimento humanizado;
XXXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XL. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XLI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XLIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
46
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Contador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Contador
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• menção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - ~MUI'
47
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - MS a S
AA - M a 5
Inteligência Geral MS ou S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo B
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória 1
Realização B a MB
Socialização B a MB
Neuroticismo MB, A ou MA
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção M
Inteligência Geral M
Memória MI
Realização M
Socialização MA
Neuroticismo M
Extroversão B ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Dosimetriata
NÍVEL SALARIAL EF-10
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
48
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Dosimetria, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios;
II. Requerer equipamentos e acessórios de planejamento
radioterápicos;
III. Adaptar agenda para atendimento de clientes prioritários;
IV. Receber fichas de posicionamento da tomografia, solicitar
prontuários dos pacientes à recepção e protocolá-los no sistema de
planejamento;
V. Atuar na área de Radioterapia realizando simulações (2D, 3D),
realizar os delineamentos de estruturas, análise e manipulação de
imagens (Portal, RM, PET-CT);
VI. Efetuar e auxiliar o planejamento de radioterapia, de acordo com
o Médico Radioterapeuta e sob a supervisão do Físico;
VII. Gerenciar os fluxos dos pacientes nas diferentes etapas para a
execução do tratamento, tais como: simulação,
planejamento/replanejamento e controle de entrada dos pacientes nas
máquinas. Estimular e participar dos processos de implementação de
novas tecnologias, assim como das pesquisas clínicas envolvendo a
radioterapia;
VIII. Orientar o cliente sobre cuidados antes, durante e após
planejamento radioterápico;
IX. Discutir caso com a equipe de trabalho;
X. Agir de forma colaborativa com os técnicos de radioterapia,
enfermagem e secretárias do setor;
XI. Requerer a manutenção e calibração (IPEN) dos equipamentos;
XII. Documentar o plano de tratamento e transferi-lo aos
técnicos/tecnólogos para a execução do mesmo;
XIII. Realizar a calibração dos feixes de tratamento e participar do
controle de qualidade dos equipamentos;
XIV. Participar do projeto de simulação, onde se define o
posicionamento e se adquire parâmetros do paciente para uso no
planejamento (manual ou computadorizado);
XV. Importar imagens volumétricas dos exames de simulação e exames
utilizados no diagnóstico (tomografia computadorizada, ressonância
magnética, PET-CT) no sistema de planejamento;
XVI. Realizar fusões de imagens volumétricas no sistema de
planejamento;
XVII. Executar contornos de órgãos de riscos, sob supervisão do
médico radio-oncologista;
xvIII. Organizar documentações do planejamento e envio de
__formações para o tratamento;
XIX. Realizar cálculos das dosagens aplicadas no tratamento e
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribui, )es dos cargos - FHOMUV
49
elaborar planilha com as informações necessárias para o controle de
qualidade dos pacientes;
XX. Auxiliar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e
administrativos;
XXI. Executar o controle de qualidade dos equipamentos de
radioterapia, sob supervisão da Física Médica;
XXII. Auxiliar no desenvolvimento de protocolos de simulações de
radioterapia e orientar as boas práticas desta etapa aos
profissionais envolvidos;
XXIII. Revisar os parâmetros do tratamento, como dose, energia,
incidência e outros, conforme o planejamento do tratamento e
preparar documentação necessária;
XXIV. Atuar na orientação e prestação de informações básicas sobre a
rotina de atendimento da radioterapia a outros profissionais do
hospital, pacientes e acompanhantes, buscando a integração;
XXV. Colaborar na implementação de novas tecnologias, manter-se
atualizado, ser multiplicador de conhecimento, realizar treinamentos
e buscar atualizações de técnicas radioterápicas;
XXVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXVII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXVIII. Efetuar o pagamento das re spectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e caril, -ões dos cargos - FHOMIN 5,2
3
50
XXXV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXVI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXVII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXVIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
ue trabalho e racionalização dos serviços;
XL. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLI. Manter o sigilo profissional;
XLII. Prestar atendimento humanizado;
XLIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLVI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
e equipamentos necessários para o atendimento
vestuário adequado, de
e materiais, contribuindo
requisitando sua reposição,
serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
adequação de materiais
adequado;
XLVII. Utilizar
regulamentadoras;
XLVIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIX. Utilizar adequadamente equipamentos
para evitar desperdícios, bem como
quando necessário;
L. Solicitar os
acordo COM as normas
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuivie os cargos - FHOMUV
51
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Dosimetrista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia e
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Tecnólogo em
Radiologia
IN,
V -
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• J:5::e:-.ção:, :_nie_gÈ=a geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
52
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Amcienl=e em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: DOSIMETRISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - MS a
AD - M a
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral 1
Memória .
T
Realização B ou MB
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI a M
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiç jqs dos cargos - FHOMGV
DESCRIÇÃO DO CARGO
:Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Úni,--fl de S-3e.
Extroversão
Abertura MB, B ou A
Enfermeiro
EF-12
220 horas mensais
CARGO
NIVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
53
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da
Assistência de Enfermagem (SAE), planejar, organizar, supervisionar,
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho,
definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem;
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem,
desenvolver programas de educação permanente/contínua, estabelecer
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente.
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos,
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e
equipamentos;
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas,
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados,
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem
individuais para os pacientes e verificando a sua execução;
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção,
tratamento e minimização dos efeitos colaterais;
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários,
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias,
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada,
confrontar situação com as informações da legislação e normas,
elaborar relatórios;
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde,
programando e participando de programas de higiene e segurança do
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribu . Y5es dos cargos - FHOAWV .9?
54
estatuto de normas administrativas e ético profissionais,
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem,
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade
profissional;
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na
execução de programas de treinamento e educação em serviço;
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral,
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com
os programas de saúde da Instituição;
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros
setores;
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde;
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos
e gastos com os serviços de Enfermagem;
XIV. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o
visto à margem dos mesmos;
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e
quantitativamente;
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares
e de toda equipe multiprofissional;
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência;
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos;
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências
cíveis;
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências
administrativas, propondo soluções;
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações
com setores afins;
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de
Infecção Hospitalar;
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão -
POP para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base
em referencial científico atualizado e normatização pertinente;
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde,
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento
e distribuição para as unidades consumidoras;
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e at haiç ões dos cargos - FHOMUV
55
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à
assistência integral aos clientes;
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas;
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade,
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua
realidade social;
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar
algum dano físico ou ambiental;
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos
clientes críticos e não críticos;
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização,
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades
da Instituição;
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento,
reuulacão dos fluxos e humanização do cuidado;
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação,
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência
em urgência e emergência;
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na
assistência;
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de
enfermagem com perfil de urgência e emergência;
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho;
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade,
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar;
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do
paciente sejam corretamente preenchidos;
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos,
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários;
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atr' uições dos cargos - FHOMUV
56
procedimentos e normas administrativas;
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa,
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia;
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves,
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos,
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos,
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para
intubação e ventilação (RCP), aspiração, monitoração cardíaca e
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares,
aferir glicemia capilar;
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a familia, a respeito
aa assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado
de suas necessidades;
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes,
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia,
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os
cacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente;
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de
avaliações médicas especializadas;
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da
saúde do paciente;
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados,
atualizados e organizados;
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem
quanto a adoção das mesmas;
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a ibuições dos cargos - FHOMUV
ied°
57
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico,
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável;
LIV. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas;
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do
enfermeiro supervisor;
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes;
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos,
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da
estrutura física do local de trabalho;
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos,
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e
• rervisionar o seu cumprimento;
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais,
relativas à sua área de supervisão;
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
LXIV. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes;
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para
internações para outros setores, hospitais e CTI's;
LXVI.Solicitar liberação para encaminhamento de clientes para
Tomografias, Ultrassonografias, Endoscopias e outros exames, visando
toda autorização, documentos necessários, local, horário e
transporte do cliente;
LXVII. Solicitar registro de Boletim de Ocorrência, para casos
necessários específicos;
LXXIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de
enfermagem;
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar,
caso seja pertinente;
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam;
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos;
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário,
realizando notificações e estatísticas mensais;
LXXIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento
de alta hospitalar;
LXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e att:' !ações dos cargos - FHOMUV
58
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LXXVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LXXVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
=XVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXXXIX. Manter o sigilo profissional;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV
59
XC. Prestar atendimento humanizado;
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reccsicão, quando necessário;
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
,..arpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Anexo Altero a nomenclatura, requisitos e (uri ições dos cargos - FHOMUV
7
.
/
(,O
CIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Enfermagem e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Enfermeiro
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
61
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ENFERMEIRO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral M a 5
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória I
Realização IN/1 ,. 7„, P
Socialização YE i_: .L.
Neuroticismo y ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
62
CARGO Escrituráric
NÍVEL SALARIAL EF-05
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área administrativa, financeira e/ou operacional, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar, digitar, formatar e expedir documentos, textos,
relatórios, formulários, convites, convocações, planilhas,
correspondências, resultados de exames, declarações, certidões,
ofícios, memorandos, entre outros;
II. Confeccionar organogramas, fluxogramas, gráficos, cronogramas e
preparar apresentações;
III. Encaminhar documentos, despachar e colher assinatura, manter
sempre o sigilo e a ética profissional;
IV. Registrar a entrada e saída de documentos em protocolos
internos;
V. Arquivar documentos e correspondências, conforme procedimentos,
identificar o assunto e a natureza do documento, classificar,
ordenar, cadastrar e catalogar;
VI. Abrir, montar, acompanhar processos administrativos, verificar
prazos estabelecidos, localizar processos, atualizar cadastros,
organizar as pastas de processos, carimbando, rubricando, anexando
pedidos, anotando número da página e do processo em todas as folhas
existentes;
VII. Realizar o controle da movimentação das caixas de arquivo em
planilha própria e transportá-las para arquivamento (Arquivo Morto);
VIII. Executar procedimentos de recrutamento e seleção, prestando
suporte administrativo á área de treinamento e desenvolvimento;
IX. Orientar servidores sobre direitos e deveres, controlar
frequência dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento
e distribuição de benefícios;
X. Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar
servidor recém-admitido ao seu setor de lotação;
XI. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de frequência e
vale-transporte para servidores;
XII. Verificar o direito de cada servidor para recebimento do
tíquete-alimentação, conforme remuneração, ocorrências e atestados;
XIII. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas
as informações pertinentes a vida funcional dos servidores, tais
como: dados funcionais, ocorrências (atestados e licenças diversas),
dias trabalhados, cálculos de férias, rescisões, gratificações para
efeito legal dos atos do serviço público e para posterior pagamento,
e descontos em folha;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui • s dos cargos - FHOMUV
63
XIV. Organizar reuniões, eventos e viagens, pesquisar local,
reservar e preparar sala, enviar convite e convocação, confirmar
presença, providenciar material, equipamentos e serviços de apoio,
dar suporte durante o evento, providenciar diárias, hospedagem,
passagens e documentação necessária;
XV. Acompanhar as alterações e criações da Leis que regulamentam o
serviço, implementando as rotinas necessárias, incluindo as análises
de alterações dos sistemas informatizados, quando necessário;
XVI. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e registros
em sistemas informatizados;
XVII. Utilizar recursos informatizados;
XVIII. Operar computadores ou outro meio de registro, acionar os
dispositivos de comandos específicos, para realizar o controle e
registro de informações;
XIX. Interpretar mensagens fornecidas pelo sistema, para efetuar a
detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas;
XX. Armazenar os arquivos digitais em pastas do servidor de
arquivos, conforme padrão vigente na Instituição;
XXI. Realizar atendimento geral nas recepções;
XXII. Recepcionar clientes, fornecer informações, identificar
natureza das solicitações dos usuários, orientar e encaminhar
clientes;
XXIII. Fazer a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou
transferências, cadastrando na base/sistema de dados os novos
pacientes e também atualizar o cadastro dos já existentes;
XXIV. Efetuar registro de atendimento e/ou admissão de pacientes;
XXV. Agendar e manter controle constante dos agendamentos referentes
às atividades diárias do setor;
XXVI. Cadastrar, digitar e entregar exames externos e internos;
XXVII. Realizar e atender as ligações telefônicas, anotar e
transmitir recados;
XXVIII. Repassar ou receber informações, através de e-mail ou
Comunicado Interno - CI, para melhorar a comunicação entre as
equipes de trabalho;
XXIX. Auxiliar a Divisão Financeira com o controle de notas;
XXX. Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos;
XXXI. Dar entrada em Notas Fiscais no sistema informatizado
disponível;
XXXII. Digitar notas de lançamentos contábeis;
XXXIII. Efetuar cálculos contábeis;
XXXIV. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou
prestação de contas, relacionar todas as notas fiscais, enviando aos
setores competentes, para que sejam efetuados os pagamentos
correspondentes;
XXXV. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrar as
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais;
XXXVI. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho,
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para
liberação da compra e cadastramento;
XXXVII. Verificar as necessidades de aquisições dos materiais e
Ane.to Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMLIV
64
efetuar a solicitação de compra, em formulário próprio,
especificando os produtos e justificando suas necessidades;
XXXVIII. Receber as solicitações de cadastro de novos produtos,
contendo as especificações e unidade de medida do item, digitar no
computador, gerar o número de inscrição do item, para elaboração do
cadastro geral de produtos e fornecedores;
XXXIX. Receber e conferir se o produto recebido é o mesmo solicitado
e o que consta na nota fiscal;
XL. Providenciar devolução de material fora da especificação;
XLI. Fazer inclusão de materiais e produtos, cadastrando no
computador/sistema, para controlar estoque;
XLII. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os
materiais existentes e solicitados;
XLIII. Fazer o controle do estoque, realizar a contagem e alimentar
o sistema com entradas e saídas de materiais;
XLIV. Receber, conferir, separar e/ou distribuir materiais recebidos
e/ou solicitados;
XLV. Organizar e armazenar os materiais de modo que atendam aos prérequisitos das normas e procedimentos de segurança e qualidade,
dispondo-os nas prateleiras do setor, para manter o controle e
facilitar o manuseio dos mesmos;
XLVI. Observar o prazo de validade dos medicamentos e materiais
médicos e retirá-los de circulação, caso estejam vencidos;
XLVII. Realizar unitarizaçâo e etiquetamento dos medicamentos e
materiais médicos;
XLVIII. Abastecer as prateleiras e gavetas com os medicamentos e
materiais médicos, já unitarizados e devidamente identificados, para
permitir o rápido e permanente atendimento à Instituição;
XLIX. Realizar reposição dos subestoques das farmácias satélites e
demais setores;
L. Realizar entregas e retiradas de materiais;
LI. Receber as requisições, fracionar e realizar a montagem dos
kits de medicamentos;
LII. Realizar a montagem de kits de medicamentos padronizados;
LIII. Realizar devolução de medicamentos e materiais médicos, quando
não utilizados;
LIV. Armazenar e dispensar medicamentos de uso próprio do paciente
que necessitam de refrigeração;
LV. Diluir, fracionar, armazenar e dispensar domissaneantes;
LVI. Registrar em planilha própria gastos de materiais
domissaneantes e fazer planilhas com somatório mensal;
LVII. Realizar atendimento e dispensação de medicamentos e materiais
médicos para pacientes;
!XIII. Realizar controle de temperatura do ambiente;
LIX. Elaborar processos de compra, conforme exigências da Lei de
Licitação vigente;
LX. Receber os processos administrativos relativos ao Serviço de
Compras, efetuar as cotações necessárias, dar andamento aos
processos para análise da diretoria, financeiro e jurídico;
LXI. Analisar cada compra definindo o seu tipo, se dispensa ou
licitação;
LXII. Em caso de licitação definir a modalidade, se pregão
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições ç cargos - FHOMUV
65
(presencial ou eletrõnico, tomada de preços, concorrência, convite
ou chamamento público/credenciamento;
LXIII. Em caso de dispensa licitatoria, analisar o seu enquadramento
em conformidade com a Lei de Licitação vigente;
LXIV. Efetuar pesquisa de preço, emissão de pedidos para compra de
medicamentos e materiais diversos;
LXV. Preparar minutas de contratos, emitir cartas convite e editais,
em conformidade com as condições estabelecidas no termo de
referência nos processos de compras e serviços;
LXVI. Conferir documentação de empresas participantes de licitação,
analisando as condições editalícias e certificando-se do cumprimento
das suas exigências, coleta de dados específicos referentes às
propostas de preços, para composição de processos licitatórios;
LXVII. Participar de licitações, quando convocado, realizar leituras
de atas e termos de renúncia, consultar documentos em fontes
disponíveis, para atender as normas legais e procedimentos
administrativos;
LXVIII. Receber, encaminhar e responder as impugnações ou
questionamentos referentes aos editais, observando a Lei de
Licitação vigente;
LXIX. Acompanhar os comunicados do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais e analisar em conjunto com o provedor do sistema de
compras as alterações/criações/implementações necessárias para
cumprimento das exigências;
LXX. Prestar contas dos atos pertinentes ao Serviço de Compras ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas, obedecendo os layouts
disponibilizados pelo órgão;
LXXI. Responder aos órgãos competentes se responsabilizando pelas
informações prestadas;
LXXII. Seguir normas e procedimentos estabelecidos na rotina do
setor;
LXXIII. Organizar e protocolar o serviço do motoboy;
LXXIV. Estabelecer ações para cumprimento da Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD;
LXXV. Manter sigilo dos dados dos pacientes e servidores quanto as
fichas de atendimento, formulários de notificação, resultados de
exames ou outros documentos a que tiver acesso;
LXXVI. Cumprir com as exigências da lei no que diz respeito a
publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao portal da
transparência;
LXXVII. Manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do setor,
informando ao órgão responsável, através de formulário especifico,
quaisquer alterações na carga patrimonial;
LXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXIX. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
Anexo Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos rgos - FHOMUV
66
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
Lxxxrv. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
LXXXIII. Participar com a chefia
desempenho profissional;
LXXXVIII. Apresentar sugestões de
métodos de trabalho e racionalização
LXXXIX. Expressar comprometimento,
imediata da avaliação do seu
melhorias e aprimoramento dos
dos serviços;
atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XC. Manter o sigilo profissional;
XCI. Prestar atendimento humanizado;
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiç•õe os cargos - FHOMUV
(11
67
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Escrt.uráric
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições os cargos - FHOMUV
68
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ESCRITURÁRIO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Gerai - M a S
AC - MS a S
AA - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M ou A
Socialização M
Neuroticismo B
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória
Realização MB ou B
Socialização A ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MA
Abertura MA
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições a' cargos - FHOMUV
69
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização MA
Socialização MB ou 13
Neuroticismo MB ou M
Extroversão MB ou B
Abertura MB ou A
CARGO Fisioterapeuta
NÍVEL SALARIAL EF -14/A
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Fisioterapia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em prescrições médicas;
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar,
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos simples;
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da
capacidade funcional;
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
execução das atividades próprias do cargo;
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar
a causa real do problema e definição do tratamento;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMUV
[1
70
IX. Fazer anamnese, pesquisar histórico antecedente do problema até
a história atual, investigar e palpar áreas lesadas, para definição
do tratamento;
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionar aparelhagem e
técnicas específicas, para dar alivio e obtenção do resultado;
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observar e averiguar
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção
da cura do paciente;
XII. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das
sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica;
XIII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços
prestados;
XIV. Auxiliar a equipe de enfermagem, orientando sobre condutas e
técnicas necessárias para o bom desempenho das equipes e obtenção de
resultados satisfatórios;
XV.Reabilitar, atender e acolher os pacientes para reintegração ao
convívio social e familiar;
XVI. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e
problemas posturais;
XVII. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos
mesmos;
XVIII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências
das doenças;
XIX. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados,
realizar testes musculares funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas
de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível
de capacidade funcional dos órgãos afetados;
XX. Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas,
paralisias, acidente vascular cerebral e outros, empregando
cinesioterapia e técnicas especiais de reeducação funcional dos
órgãos, membros e tendões afetados;
XXI. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés,
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e circulação sanguínea;
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas
restrição no leito;
XXIII. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do
paciente;
XXIV. Avaliar, desenvolver e colocar em prática, no ambiente
hospitalar, os procedimentos para diferentes condições, como o pósoperatório, para prevenir as possíveis complicações respiratórias,
neurológicas e motoras, originadas durante o processo de internação
do paciente no Hospital;
XXV. Tratar e prevenir atrofias musculares, contraturas e
deformidades, linfedemas, úlceras de decúbito, complicações
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e toribuivi dos cargos - FHOMUV
71
resciratórias. Prevenir complicações da síndrome do imobilismo;
XXVI. Auxiliar no processo de desmame da oxiaenoterapia;
XXVII. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos
pacientes que necessitam de intervenção fisioterápica, a fim de
evitar as infecções hospitalares;
XXVIII. Promover uma melhor qualidade
cuidados paliativos;
XXIX. Exercer a profissão com
criteriosamente a Lei do Exercício
de vida aos pacientes em
responsabilidade, seguir
Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXXII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam ás
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XL. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como partic'•ar da
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçõ dos cargos - FHOMUV
72
definição da política de recursos humanos;
XLI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XLII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLIV. Manter o sigilo profissional;
XLV. Prestar atendimento humanizado;
XLVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
L. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições doA trgos - FHOMUV
73
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
do Estatuto dos Servidores
Estatuto da FHOMUV e das
bem como dos procedimentos
operacionais, previamente
LVII. Cumprir e zelar pela observância
Públicos do Município de Varginha, do
demais normas internas da Instituição,
legais, administrativos, técnicos e
padronizados e estabelecidos;
LVIII. Executar outras atribuições
nivel de complexidade e responsabilidade.
correlatas ao cargo de igual
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fisio, terapeuta
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fisioterapeuta
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência gera', memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
74
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Gerai
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
a
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
75
CARGO Fisioterapeuta CTI
NÍVEL SALARIAL EF-14/A
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Fisioterapia, especialidade Fisioterapia Intensiva Adulto, de
acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo,
bem como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em prescrições médicas;
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar,
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos simples;
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da
capacidade funcional;
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por
objetivo a readaptação física dos incapacitados;
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar
a causa real do problema e definição do tratamento;
IX. Fazer anamnese, pesquisando histórico antecedente do problema
até a história atual, investigando e palpando áreas lesadas, para
definição do tratamento;
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e
técnicas específicas, para dar alívio e obtenção do resultado;
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção
da cura do paciente;
XII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços
prestados;
XIII. Auxiliar a enfermagem, orientando sobre a conduta e técnicas
necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados
satisfatórios;
XIV. Reabilitar, atender e acolher os pacientes, para reintegração
ao convívio social e familiar;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõe dos cargos - FHOMUV
76
XV. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e
problemas posturais;
XVI. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos
mesmos;
XVII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências
das doenças;
XVIII. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizar testes musculares funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
XIX. Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias,
sequelas de acidente vascular cerebral e outros, empregando
ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia,
mecanoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de
reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados;
XX. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés,
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e circulação sanguínea;
XXI. Avaliar e monitorar sistematicamente as diversas variáveis dos
sistemas cardiorrespiratório, neurológico e musculoesquelético;
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas
restrição no leito;
XXIII. Impedir o acúmulo de secreção no interior do sistema
respiratório;
XXIV. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do
paciente;
XXV. Melhorar o desempenho dos músculos respiratórios;
XXVI. Compartilhar o gerenciamento da assistência ventilatória
mecânica invasiva e não-invasiva, o que contribui para que o
paciente respire por menos tempo com auxilio de aparelhos;
XXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuivie os cargos - FHOMUV
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribieivie )8 e rgos - FHOMUV
77
XXXI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercicio Profissional;
XXXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XL. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLII. Manter o sigilo profissional;
XLIII. Prestar atendimento humanizado;
XLIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
78
XLVI. Zelar pela segurança dos usuarios durante a execução das
atividades;
XLVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
L. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta CTI
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• :oiaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia com
especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
Anexo Altera a nameprelanira. requisitas e atribuições 4 s cargo. - FHOMUV
79
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe
• Possuir especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto registrada,
quando o Conselho Regional de Classe assim exigir
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• A...ençãc,, inteligência geral, memória, realização, socialização, -
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FISIOTERAPEUTA CTI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
5
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M ou A
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõe os cargos - FHOMUV
80
Inteligência Geral
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismc A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção. MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização 18
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura B ou A
CARGO Fonoaudiólogo
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Fonoaudiologia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
úni:: de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
2. Avaliar a fala, voz e deglutição dos pacientes em tratamento na
Instituição;
II. Indicar a melhor via de alimentação;
III. Orientar quanto a alimentação (consistência) e comunicação;
IV. Coordenar o grupo de pacientes laringectomizados totais;
V. Diagnosticar, prevenir e/ou reabilitar as disfagias;
VI. Readaptar funções alteradas e formas de comunicação;
VII. Prevenir pneumonias aspirativas;
VIII. Proporcionar retorno seguro à dieta via oral;
IX. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e arribuk -dos cargos - FHOMUV
81
pacientes que necessitam de intervenção fonoaudiológica;
X. Realizar a avaliação fonoaudiológica e orientar os cuidadores
sobre procedimentos que auxiliam na reabilitação;
XI. Realizar atendimentos utilizando técnicas fonoaudiológicas,
conforme a necessidade do paciente e do seu diagnóstico base;
XII. Prescrever exercícios fonoterápicos, caso seja necessário;
XIII. Colaborar com a dinâmica familiar promovendo ações que visem o
bem-estar e a qualidade de vida do paciente;
XIV. Registrar, obrigatoriamente, todos procedimentos fonoterápicos
no prontuário e preencher as fichas de registro de visita e demais
documentos;
XV. Avaliar a possibilidade do atendimento domiciliar, considerando
as limitações estruturais;
XVI. Participar da equipe multiprofissional e compartilhar o
atendimento fonoterápico com outros profissionais;
XVII. Realizar visitas semanais ou de acordo com o quadro clínico do
paciente;
XVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e afr• uivies dos cargos - FHOMUV
L/\ . (AT---
82
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXXI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXIII. Manter o sigilo profissional;
XXXIV. Prestar atendimento humanizado;
XXXV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
--Itividades;
XXXVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XL. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuie -s dos cargos - FHOMUV
83
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Fonoaudiologia e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fonoaudiólogo
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg - FHOMUV
84
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M ou A
Abertura MB ou B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral
Memória I
Realização MB a B
Socialização MB
Neuroticismo A ou MA
Extroversão ME ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou MA
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos rgos - FHOMUV
85
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura M
CARGO Instrumentador Cirúrgico
NÍVEL SALARIAL EF-06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Instrumentação Cirúrgica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Vestir o uniforme adequado ao chegar no Centro Cirúrgico,
utilizar o gorro para proteger os cabelos, masca ras para cobrir o
nariz e a boca, e propés;
II. Verificar com a chefia do Centro Cirúrgico a confirmação da
internação do cliente, os exames pré-operatórios e para qual sala
está escalado;
III. Perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados, caso
não esteja familiarizado com o cirurgião;
IV. Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado
e calçar as luvas estéreis;
V. Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa do
instrumentador;
VI. Dispor o material da cirurgia na mesa, evitar contaminar o
mesmo e verificar sempre se está faltando algum material necessário;
VII. Evitar qualquer tipo de contaminação, conservar as mãos acima
da cintura, não encostá-las em qualquer lugar que não esteja
esterilizado;
VIII. Auxiliar o cirurgião e assistentes a vestirem o avental e
luvas estéreis;
IX. Tomar cuidado para não encostar com a parte não estéril do
avental nas mesas auxiliares e de instrumental;
X. Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área
operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião;
XI. Passar os instrumentos, sempre com o cuidado para que esteja do
lado correto, a fim de prevenir quedas e que o cirurgião tenha que
virá-lo antes de usar, evitando acidentes;
XII. Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para
evitar transtornos;
XIII. Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio e manter a
mesa sempre arrumada;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c gos - FHOMUV
86
XIV. Responsabilizar-se pelos materiais retirados para exame nas
cirurgias, até que sejam encaminhados ao setor competente;
XV. Controlar o material e instrumental durante toda a cirurgia,
prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião;
XVI. Contar compressas grandes, pequenas e gazes, antes e ao término
de cada procedimento cirúrgico;
XVII. Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário a
fim de que não haja complicações durante o ato operatório;
XVIII. Ser consciencioso, lembrando que a vida do paciente depende
da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião;
XIX. Proceder o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental
dos materiais perfurantes e cortantes, ao final da cirurgia, para
evitar acidentes;
XX. Antecipar os pedidos do cirurgião e evitar o atraso no tempo
operatório. Conhecer o instrumental, tempo cirúrgico e ter atenção
ao desenrolar da cirurgia, a fim de que esteja sempre um passo a
frente do cirurgião;
XXI. Verificar os materiais estéreis bem como a data de validade e
encaminhar para o setor responsável pelo reprocessamento ou
descarte;
XXII. Zelar pela limpeza do arsenal de materiais estéreis;
XXIII. Verificar a demanda de materiais estéreis das cirurgias do
dia seguinte e solicitar ao setor responsável;
XXIV. Auxiliar no transporte do paciente;
XXV. Auxiliar na limpeza das salas cirúrgicas;
XXVI. Realizar reposição de materiais gastos, sempre que necessário,
e manter os instrumentais sempre organizados;
XXVII. Anotar e conferir as planilhas de atividades e conferências,
conforme demanda do setor;
XXVIII. Manter sempre uma técnica perfeita, com atenção, iniciativa
e rapidez durante todo o tempo;
XXIX. Falar baixo na sala de cirurgia. Jamais falar alto;
XXX. Atualizar-se nos progressos cirúrgicos;
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXXIII.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições do argos - FHOMUV
87
XXXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos
programas de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências
legais, normativas e regulamentadoras;
XXXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XL. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XLI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLIII. Manter o sigilo profissional;
XLIV. Prestar atendimento humanizado;
XLV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
L. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg( - FHOMUV
88
LI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
89
Affikk..._ .~CIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Instrumentaacr Cirurg..._
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em
Instrumentação Cirúrgica
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso complementar em Instrumentação Cirúrgica com carga
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AD - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socializaçãc B ou M
Neuroticismo ::B z1.1
Anexo Altera a nontenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
90
Extroversão M
Abertura MB ou B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
At,-!n: = I
Inteligência - —
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abert_ra A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização A
Neuroticismo M
Extroversãc B ou A
Abertura M
CARGO Médico do Trabalho
NÍVEL SALARIAL EF-18/A
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Medicina do Trabalho, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Rea_izar os exames médicos admissionais, demissionais,
periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e de acidentes
de trabalho;
II. Emitir laudos e pareceres pertinentes às avaliações realizadas;
Anexo Altera a noinenelanera. requisitos e atribuiçõe.s d, cargos - FHOMUV
91
III. Desenvolver ações de saúde coletiva;
IV. Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;
V. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades
de atenção à saúde individual e coletiva, através do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
VI. Ministrar palestras na Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
VII. Efetuar visitas aos diversos postos de trabalho, para
verificação do cumprimento das normas do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional;
VIII. Controlar o absenteísmo-doença, realizando avaliação para
estabelecimento de nexo causal;
IX. Participar de avaliações dos postos de trabalho para
verificação de possíveis focos de doenças ocupacionais;
X. Avaliar atestados médicos;
XI. Participar da formulação de protocolos para atendimentos a
acidentes de trabalho, inclusive os acidentes com material
perfurocortante e/ou biológico, doenças ocupacionais, investigação
de suspeita de doenças infectocontagiosas nos servidores, entre
outros;
XII. Controlar esquema de vacinas;
XIII. Examinar o servidor, auscultar, executar palpações e percutes,
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar as
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
XIV. Executar exames periódicos de todos os servidores e/ou, em
especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho
ou de doenças profissionais, fazer exame clínico e/ou interpretar os
resultados de exames complementares, para controlar as condições de
saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão
público;
XV. Executar exames médicos especiais nos servidores, fazer
anamnese, exame clínico e/ou interpretar os resultados dos exames
complementares, para detectar prováveis danos a saúde, em
decorrência do trabalho que executam, a fim de instruir a
Administração Municipal para a readaptação em outra função;
XVI. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho
ou alterações agudas da saúde, orientar e/ou executar a terapêutica
adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor;
XVII. Avaliar com outros profissionais as condições de insegurança,
visitar periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à
Administração medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes;
XVIII. Participar com outros profissionais, da elaboração e execução
de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução do
absenteísmo;
XIX. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos,
elaborar e/ou preencher formulários próprios e estudar dados
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribule- s dos cargos - FHOMUV
92
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e a mortalidade, decorrentes de acidentes de trabalho,
doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
XX. Participar dos programas de vacinação e orientar os
profissionais que trabalharão nestes programas quanto ao tipo de
vacina a ser administrada, para prevenir moléstias transmissíveis;
XXI. Participar de estudos das atividades realizadas pela
Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de
cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
XXII. Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato
habilitado ao serviço público municipal, a fim de avaliar se há
aptidão ou não para o seu ingresso;
XXIII. Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes
de trabalho, condições de insalubridade, penosidade e doenças
profissionais, fornecer subsídios para tomadas de decisões em
questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho;
XXIV. Levantar nexo causal em caso de doenças profissionais e do
trabalho;
XXV. Elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO;
XXVI. Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar efetivamente
suas atribuições;
XXVII. Realizar exames obrigatórios e complementares, em
conformidade com a NR-07, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego;
XXVIII. Realizar campanhas de Prevenção da AIDS/DST's, tabagismo e
etilismo, entre outros necessários;
XXIX. Realizar anamnese clínica ocupacional;
XXX. Elaborar e implantar programas de treinamento para a prevenção
e promoção da saúde;
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui dos cargos FHOM UV
93
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLVI. Manter o sigilo profissional;
XLVII. Prestar atendimento humanizado;
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMUV 23
94
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico do Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Medicina do Trabalho e o
Registro de Qualificação de Espoe ialista - RQE
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
95
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina do
Trabalho
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atençãc I
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d os - FHOMUV
96
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
CARGO
1NIVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Médico Infectologista
EF-19/A
56 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Infectologia, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do rgos - FHOMIN
97
IV. Prescrever medicamentos, indicar dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuarios, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente necessitar da
especialidade de Infectologia;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
X. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde
i'om qualidade e eficácia;
XI. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XII. Diagnosticar doenças infecciosas, fazer anamnese, levantar
dados e informações clínicas do paciente, e solicitar exames
complementares, para tratamento e prognóstico;
XIII. Propor medidas de controle de transmissão das doenças
infecciosas, analisar dados clínicos, sua incidência, providência,
indicar medidas e atividades de isolamento do paciente, quando
necessário, para controle de infecções;
XIV. Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto as
medidas preventivas, inclusive a família no acompanhamento do mesmo;
XV. Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas,
preencher relatórios e boletins específicos, informar casos novos e
em tratamento, para encaminhamento à Secretaria Municipal e Estadual
de Saúde, para confecção de mapas de endemias e epidemias;
XVI. Integrar equipe de controle interno de infecção, participar de
bloqueio de doenças infectocontagiosas, propor a realização de
atividades de vacinação, quando necessário, para proporcionar
resolutividade e melhoria dos serviços prestados;
XVII. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação,
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de
complicações e incapacidades;
XVIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XIX. Examinar pacientes hospitalizados, quando solicitada avaliação
e/ou acompanhamento por médicos assistentes, verificando as
condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular,
respiratório, digestivo, locomotor, entre outros), solicitar exames
complementares, quando necessário, para diagnóstico e prognóstico da
enfermidade e prescrição de medicamentos, incluindo as avaliações de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d carg FHOMUV
98
urgência e emergência que deverão ser de imediato;
XX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou
da comunidade;
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica
e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXVIII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXIX. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXX. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes
internados, em caráter de urgência e emergência;
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão, quando
necessário;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados em outras
clinicas, quando solicitado pelo médico assistente, no prazo de até
48 horas contadas a partir do registro da solicitação em prontuário;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições do rgos FHOMUV
99
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
ie gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIII. Manter o sigilo profissional;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui es do cargos - FHOMUV
100
LIV. Prestar atendimento humanizado;
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões cia ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
_Icividades;
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições cargos - FHOMUV
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico 1:_:ectologista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Es:- laridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o.titulo de especialista em Infectologia e o Registro
de Qualificação de Especialista - RQE
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 idezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em
Infectologia
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materids e eq:_i4,amentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV
102
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Gerai - M a
AC - M a S
AA - M a 5
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
CARGO Médico PADI
NÍVEL SALARIAL EF-17/B
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiC dos cargos - FHOMUV
-06`114'l
103
CARGA HORÁRIA __.:tas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Geriatria e/ou Medicina de Família e Comunidade,
no Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Etir e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
prinpirs de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
IX. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer sob os
cuidados do PADI;
X. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
XI. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para internação hospitalar;
XII. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia;
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
Anexo Altera u nomenclatura. requisitos e atribuicães os cargos - FHOMUV o i •
1411"1"4/
104
XV. Cumprir as normas, fluxos e protocolos estabelecidos pela
Instituição;
XVI. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso cientifico em beneficio do paciente;
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XIX. Realizar avaliação do paciente no leito do hospital que
solicitou avaliação para possível acompanhamento domiciliar,
verificando se o mesmo está clinicamente estável, sem riscos para
acompanhamento domiciliar, exames dentro das normalidades, se a
família esta de acordo com o acompanhamento domiciliar e se o
paciente possui cuidador (que poderá ser da família ou contratado);
XX. Ter conhecimento sobre os criterios do Serviço de Atendimento
Domiciliar, admissões e altas, suas portarias, entre outros;
XXI. Constatar o óbito no domicilio, quando este acontecer em seu
horário de trabalho;
XXII. Elaborar relatórios necessários sobre o paciente no período em
que foi assistido pelo PADI, a pedido da família ou do próprio
paciente;
XXIII. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados
e informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XXIV. Informar suspeita diagnostica e o que
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e
Diretoria Geral do Hospital;
XXVI. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVII. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVIII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXIX. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXX. Evoluir e prescrever, durante o expediente do serviço, bem como
solicitar exames aos pacientes;
XXXI. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em
caráter de urgência e emergência;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados, quando
solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 48 horas contadas
se pretende, ao
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d9i Pargo.► - FHOMUV
105
a partir do registro da solicitação em prontuário;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da
:nstituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercicio Profissional;
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos rgm - FHOMUV
106
XLIX. Participar da analise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIII. Manter o sigilo profissional;
LIV. Prestar atendimento humanizado;
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVII. Zelar pela
atividades;
LVIII. Organizar
seguir normas e
adequação de materiais
adequado;
LIX. Utilizar vestuário
regulamentadoras;
LX. Seguir criteriosamente
preconizadas, cumprir as normas
acordo COM as normas
todas as medidas de prevenção
estabelecidas de biossegurança, para
segurança dos usuários durante a execução das
e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
instruções para evitar acidentes, promover a
e equipamentos necessários para o atendimento
adequado, de
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
Anexa Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições do.' ..argos - FHOMUV
107
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico PADI
II -
•
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o titulo de especialista em Geriatria ou Medicina de
Familia e Comunidade, e o Registro de Qualificação de Especialista -
RQE correspondente
III
•
•
•
•
•
•
- REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português eu
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direiEos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Geriatria
ou Medicina de Família e Comunidade
IV -
•
REQUISITOS FUNCIONAIS:
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V -
•
REQUISITOS MÉDICOS:
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI -
•
REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
1
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
108
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalhe e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PADI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - M a 5
AA - M a 5
Inteligência geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou -1A
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização
./
B
Anexo A hera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMI
109
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
CARGO Médico Plantonista CTI
NÍVEL SALARIAL EF -24/A
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais ()4 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Medicina Intensiva, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do czc-,3 Je Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
TV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Centro
de Terapia Intensiva - CTI;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou UTI d. cidade, região ou para
a própria enfermaria do Hospital;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUL'
110
XI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XII. Atender urgências/emergências, visando prestar serviços de
saúde com qualidade e eficácia;
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XV. Zelar pelo perfeito desempenhc ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XVI. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente;
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XIX. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XX. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao solicitar
exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia de abdome
total, quando se pode dar o diagnóstico com um procedimento mais
restrito;
XXI. Seguir as orientações da Coordenação do CTI, Diretoria Clínica,
Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXII. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXIII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com o Código de Ética Médica;
XXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento nas dependências da Instituição até que outro
profissional médico assuma o caso;
XXV. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVI. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Servco/Hospital;
XXVII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXVIII. Admitir pacientes,
solicitada internação para o
XXIX. Evoluir e prescrever,
exames aos pacientes;
XXX. Atender prontamente
durante o plantão
CTI;
durante o plantão,
as intercorrências
presencial, quando
bem como solicitar
dos pacientes
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dt -argos - FHOMUV
111
internados, em caráter de urgência e emergência;
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de
internação no CTI;
XXXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XL. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição:
XLV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dc serviços, relações e
processos;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOII
112
XLVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XLIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
L. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LII. Manter o sigilo profissional;
LIII. Prestar atendimento humanizado;
LIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXII. Auxiliar e orientar ,as atividades dos estagiários e novos
1.\
,-------- 7
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e Ws crie. dos cargos - Á FHOMUV
7
113
colegas de trabalho;
LXIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
lirv. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista CTI
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva, e o
Registro de Qualificação de Especialista - RQE
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina
Intensiva
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiv s dos cargos - FHOMUV
114
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Atenção, inteligência gerai, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as re comendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e E mprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CTI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atençãc
Gerai - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atençã2 I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória M:
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribu es os cargos - FHOMUV
115
Realização M
Socialização B
Neuroticisme B ou M
Extroversão E ou A
Abertura 5 ou A
CARGO Médico Plantonista le Pronto Socorr
NÍVEL SALARIAL EF-17/A
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
'de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sist-=::.a Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saude e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
restabelecer a saúde do paciente;
o registro dos pacientes atendidos em fichas de
e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
doença, resultados de exames e destino final (alta ou
coordenação e execução de
efetiva, de acordo com a
paciente permanecer no Pronto
ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferència de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e airib ne s cargos - FHOMIN
conservar ou
V. Fazer
atendimento
evolução da
internação);
VI. Participar de planejamentos,
programas, colaborando de forma
especificidade exigida;
VII. Acompanhar evolução enquanto o
Atendimento;
VIII. Comunicar diretamente
116
a própria enfermaria do Hospital;
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estacelecidas pela Instituição;
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com
qualidade e eficácia;
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o
serviço de referência;
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou
outros que vierem a substitui-lo;
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta
e houver vaga em enfermaria apropriada;
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada,
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X,
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar
o atendimento;
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência,
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil,
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção
às urgências;
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes
ac iargo na assistência pré-hospitalar;
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento nas dependências da Instituição até que outro
profissional médico assuma o caso;
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XX. Aplicar os protocolos clinicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e at u,ç. do.s cargos - FHO.VUll
>»
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento,
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em,
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital;
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com ❑ Código de Ética Médica;
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição;
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou
da comunidade;
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação d❑ Hospital;
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante ❑ plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em
caráter de urgência e emergência;
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames,
solicitação de avaliações, entre outros;
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clinicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e arrie iç•õç dos cargos - FHOMUV
118
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continua
necessário;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhora da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVII. Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atrib dos cargos - FHOMUV
da, quando
119
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimõnio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Ahera a nomenclatura. requisit ,atribuições dos cargos - FHOMUV
120
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista de Pronto Socorro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS:
:-:a:eriais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• A'. cão, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇõES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos adições dos cargos - FHOMUV
CARGO
NÍVEL SALARIAL
Médico Plantonista Ceneralista
E-24
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e Oes dos cargos - FHOMUV
121
Abertur=a - m.
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória M7
Realização
Socialização 8
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
P2
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto
Atendimento;
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para
a própria enfermaria do Hospital;
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com
qualidade e eficácia;
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o
serviço de referência;
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou
outros que vierem a substitui-lo;
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta
e houver vaga em enfermaria apropriada;
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada,
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X,
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar
o atendimento;
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência,
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil,
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e alr
\/
1
( ,
I
tis #.s das caros - FHOMUV
123
às urgências;
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes
ao cargo na assistência pré-hospitalar;
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento nas dependências da Instituição até que outro
profissional médico assuma o caso;
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XX. Aplicar os protocolos clinicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento,
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em,
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital;
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com o Código de Ética Médica;
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição;
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencherguias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou
da comunidade;
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em
caráter de urgência e emergência;
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos air uições dos cargos - FHOMUV
124
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames,
solicitação de avaliações, entre outros;
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso cientifico em benefício do paciente;
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e tri içães dos cargos - FHOMUV
125
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVII. Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e a i ções dos cargos - FHOMUV d41
126
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
L
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Generalista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro
no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e tçães dos cargos - FHOMUV
127
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA GENERALISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a 5
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Ger - 1
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos ejkitrij ições dos cargos - FHOMUV
128
,.2er: MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
CARGO Médico Plantonista Internista
NÍVEL SALARIAL EF-23/A
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Clínica Médica e/ou nas áreas afins de
Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria,
Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina
de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, de acordo
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade
com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
Anexo Altera a nomenclatura. requisito ai ur4•ões dos cargos - FHOMIN
129
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução durante o período de internação do paciente
que estiver sob os cuidados da Clínica Medica;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação, por escrito, no prontuário,
incluindo o horário da solicitação;
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou ❑TI da cidade, região ou do
próprio Hospital;
XI. Atender urgências/emergências nas diversas clínicas de
pacientes internados, durante os plantões em regime presencial,
visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;
XII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XIV. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XV. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de
internação na Clínica Médica;
XVII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes internados para a Clínica Médica, até as 16
horas;
XVIII. Evoluir e prescrever aos pacientes da Observação do Pronto
Atendimento que aguardam internação;
XIX. Atender prontamente as intercorrências, em caráter de urgência
e emergência, dos pacientes internados de qualquer clínica, a pedido
do médico assistente e/ou da enfermagem;
XX. Constatar os óbitos que ocorrerem em pacientes internados de
qualquer clínica;
XXI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia de
plantão, estabelecido pela Administração;
XXII. Evoluir, prescrever, preencher solicitações e atestar óbitos à
pacientes internados sob a responsabilidade da Clínica Médica, com
exceção das outras clínicas, salvo sob solicitação da Diretoria
Clínica;
XXIII. Acompanhar o paciente sob sua responsabilidade, no plantão,
na realização de exames de imagens contrastados e/ou com
instabilidade clínica ou que necessite a presença do médico, mesmo
que o exame agendado dentro da Instituição não tenha sido solicitado
pelo plantonista do dia, para garantir a segurança do paciente;
XXIV. Participar da escala de substituição de plantonistas do cargo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos atr uições dos cargos - FHOMUV
130
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXV. Realizar avaliações de pacientes internados em outras clinicas,
quando solicitado pelo médico assistente. A solicitação deverá
constar em prontuário médico, salvo em casos de atendimento às
urgências. A avaliação deverá ser realizada pelo internista no prazo
de até 48 horas contadas a partir do registro da solicitação em
prontuário;
XXVI. Assumir os pacientes de alta provenientes do Centro de Terapia
Intensiva - CTI que necessitarem de continuidade de tratamento pela
Clínica Médica, mediante solicitação do plantonista do CTI, após
descrição do caso;
XXVII. Preencher e realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, sumário de alta, admissão, prescrição,
pedido de exames, solicitação de avaliações, entre outros;
XXVIII. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXIX. Emitir e fornecer relatórios pertinentes ao prontuário médico
sob solicitação do paciente, assistente social, psicóloga,
enfermagem ou demais profissionais da equipe multiprofissional, de
acordo com o Código de Ética Médica;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente;
XXXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XXVIII. Preencher os documentos inerentes à atividade de
assisténcia pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os
registros adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como
outros determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas
dos problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento, na Instituição, até que outro profissional médico assuma
o caso;
XXXV. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXXVI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXXVII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXXVIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXXIX. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XL. Seguir as orientações da Coordenação da Clínica Médica,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a bui,es dos eargt.% FHOMUV
131
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XLI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XLV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
Anexo Aliem a nomendwura. requisik e ribuições dos cargos - FHOMIN
132
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVI. Manter o sigilo profissional;
LVII. Prestar atendimento humanizado;
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos buições dos cargos - FHOMUV
133
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TITULO DO CARGO: Médico Plantonista Internista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Clínica Médica ou nas
áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia,
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia,
Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina de Família e
Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, e o
Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista na área de Clínica
Médica ou nas áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia,
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia,
Medicina de Emergência, Medicina de Família e Comunidade, Medicina
Intensiva, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Neurologia,
Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia
rs, — REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria nó
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requãit atribuições dos cargos - FHOMUV
134
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTERNISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Gerai I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão 3 ou A
Abertura B ou A
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos c• atribuições dos cargos - FHOMUV
135
CARGO Motorista
NIVEL SALARIAL EF-06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos de
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em
conformidade com os princípios do Sistema único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e
obedecendo ao itinerário estabelecido;
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a
segurança dos mesmos;
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros,
transeuntes e demais veículos;
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de
acidentes;
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e
materiais, quando necessário;
VI. Utilizar o veiculo somente para finalidade de trabalho,
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins
particulares ou interesse de terceiros;
VII. Realizar
orientações
realizadas,
percorridos,
organização e
anotações,
recebidas,
objetos ou
além de outras
controle;
segundo as normas estabelecidas e
como da quilometragem, viagens
pessoas transportadas, itinerários
ocorrências, a fim de manter a boa
bem
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do
veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando
o desgaste prematuro;
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a
próxima chamada;
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e
lubrificantes;
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência,
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços
de manutenção necessários;
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados,
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e
defeitos, para manter a segurança do veiculo e passageiros;
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas,
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de
segurança do veiculo, com atenção especial quando transportar
Anexo Altera a nomenclatura. re e atribuições dos cargos - FHOMIN
136
pessoas;
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço,
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento,
para não comprometer a viagem e organização do serviço;
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para
manter a integridade física dos ocupantes do veículo;
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição,
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos
serviços necessários e com qualidade;
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do
setor de trabalho, o que cabera a respectiva chefia tomar as
providências cabíveis;
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte,
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do
percurso estabelecido;
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continua da, quando
necessário;
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
Anexo Altera a nomenclatura iras e atribuições dos cargos - FHOMUV
137
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXII. Manter o sigilo profissional;
XXXIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergèncias, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
Anexo Altera a nomenclatura, quis os e atribuições dos cargos - FHOMUV
138
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Motorista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em Condutores
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira
Nacional de Habilitação D
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de
validade
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o
exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
• Exame toxicológico com validade de 90 dias
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização,
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a ribuições dos cargos -
139
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do MinisterLo do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS a 5
AC - MS a S
AD - MS a 5
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M ou A
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória .
_
Realização MB ou MA
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória
Realização A
Socialização B
Anexo Micra a nomenclatura. re u e atribuições dos cargos - FHOMUV
1411
Neurcr.:_csmc
Extroversão IS
Abertura B ou A
CARGO Nutricionista
NÍVEL SALARIAL EF -12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
le
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e
antropométricos;
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações
necessárias;
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem,
estocagem e administração de dietas;
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais;
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento;
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e
suplementos nutricionais;
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente;
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando
famílias e cuidadores;
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas,
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra,
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores,
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional,
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque,
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle
higiênico-sanitário, controlar higienização de pessoal, ambiente,
alimentos, equipamentos e utensílios;
Anexe Altera a nomenclatura. regitiSik itribtaçõe.s dos cargo., - FHOMUV
141
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial);
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar
receituário de preparações culinárias e dietéticas;
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e
corretivas;
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar,
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar
e Internação - PADI;
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais
individualizados;
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais
adequada para a terapia nutricional;
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até
a alta;
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais
ou gástricas;
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas;
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição,
guardando absoluto respeito pela vida humana;
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do
progresso científico em benefício do cliente;
XXI. Manter sigilo quanto ás informações de que tiver conhecimento,
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercizio Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
Anexo Altera a nomenclatura. requ toá elatrihuições dos cargos - FHOMUV
142
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV
143
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para ❑ bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito a hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, b❑m relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Mera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
144
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Nutricionista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Nutrição e o respectivo registro
no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Nutricionista
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e .2.qulpamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• 'Boa acuidade a.',itiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tat_
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral -MaS
AC - M a S
AA - M a S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A o'• MA
Socializaçãc ou A
Neuroticismo MB ou B
Anexo Altera a nomenclatura. rec,1~isi s e atribuições dos carros - FHOMUV
145
Extroversão ' A
Abertura =.
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Gera:
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismc M
Extroversão B
Abertura MB ou A
CARGO Psicélogo Hospitalar
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Psicologia, especialidade de Psicologia Hospitalar, de acordo
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade
com os princípios do Sistema Único de Saude.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Proceder
interpessoais,
conhecimentos
características
ao estudo e à análise dos processos intra e
e nos mecanismos do comportamento humano, aplicando
e técnicas psicológicas, para determinação de
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, além
Anexo Altera a nomenclatura. reis e atribuições dos cargos - EHOMUIL
146
de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, diagnóstico, identificação e
interferência dos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social;
II. Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo
da demanda e da formação do profissional especifico nos atendimentos
psicoterapêuticos e de grupos psicoterapêuticos, atendimentos
ambulatoriais e em Unidades de Internação e Atendimento de
Emergência no contexto hospitalar, mediante avaliação diagnóstica;
psicodiagnóstico, consultoria e interconsultoria;
III. Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de
tratamento, tendo como sua principal tarefa, a avaliação e
acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão
ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a
promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental;
IV. Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente,
paciente/família, paciente/paciente e do paciente em relação ao
processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que
emergem neste processo;
V. Prestar assistência psicológica a pacientes oncológicos,
internados e em tratamentos ambulatoriais, que apresentem vários
níveis de alterações psíquicas decorrentes de procedimentos
diversos, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, inclusive
mutiladoras, atuando no pré e põs-cirúrgico;
VI. Prestar assistência psicológica a pacientes internados, no
âmbito geral das clinicas atendidas pela Instituição;
VII. Estabelecer diagnóstico clínico dos pacientes, discutir
condução do tratamento com a equipe multiprofissional hospitalar e
os familiares, com foco no cuidado ao paciente, viabilizando a
expressão dos sentimentos, buscando uma melhor qualidade de vida e
minimizando os efeitos da hospitalização e dos procedimentos
médicos;
VIII. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, à
pacientes e familiares, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes das enfermidades;
IX. Atuar em programas de assistência a pacientes
laringectomizados, mastectomizadas, entre outros, de acordo com a
demanda;
X. Atuar junto à equipe médica e de enfermagem em programas e
campanhas de prevenção;
XI. Reunir informações indispensáveis ao diagnóstico e tratamento
das enfermidades dos pacientes, transcrever os dados
psicopatológicos obtidos e registrar em prontuários de maneira
manual ou informatizada;
XII. Realizar psicodiagnóstico de possíveis problemas na área de
distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de
resolver as dificuldades momentâneas;
XIII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando
fatores emocionais e propondo intervenções;
XIV. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre
saúde hospitalar, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para
garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e
Anexo Altero a nomenclatura. requisiu e tbuições dos cargos - FHOMUV
147
microssistemas;
XV. Prestar assistência psicológica à clientela infantil e seus
familiares;
XVI. Promover ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de
doenças e reabilitação, a nivel hospitalar e/ou domiciliar;
XVII. Prestar assistência emocional aos familiares/cuidadores
afetivos e paciente, quando o mesmo estiver em internação domiciliar
e requerer cuidados especializados;
XVIII. Prestar atendimento em domicilio, junto a equipe
multiprofissional, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida
do paciente que esta em desospitalização, ajudando-o em suas
dificuldades decorrentes da patologia, com o objetivo de restauração
das suas funções (físicas e cognitivas) não prejudicadas pela
doença, de prevenção de outras que possam ser desencadeadas e do
tratamento das sequelas ou do caminho natural da patologia, além de
orientar familiares e/ou cuidadores afetivos;
XIX. Promover intervenções direcionadas à relação da equipe
multiprofissional com a família e com o paciente em relação ao
processo do adoecer, internação domiciliar e repercussões emocionais
que emergem do processo;
XX. Realizar psicodiagnóstico, acolher e intervir de forma a obter
os melhores resultados na resolução das dificuldades momentâneas
vivenciadas pela patologia;
XXI. Estar capacitado para lidar com os medos, angústias e
sofrimentos do paciente e da família nos cuidados paliativos em
âmbito domiciliar, agindo com respeito frente a realidade da
finitude humana e às necessidades do paciente;
XXII. Promover o controle da dor e de outros sintomas estressantes;
trabalhar a questão da morte como um processo natural; oferecer um
sistema de suporte à família, que possibilite a exata compreensão do
processo da doença em todas as fases; oferecer um sistema de suporte
que permita ao paciente viver tão ativamente quanto possível, na
busca constante para manter sua autonomia; integrar o aspecto
clínico com os aspectos psicológicos, familiares, sociais e
espirituais ao trabalho; unir esforços de uma equipe
multiprofissional para oferecer o cuidado mais abrangente possível;
ter sempre em foco que a melhora da qualidade de vida pode
influenciar positivamente no tempo que resta ao doente e que o
cuidado deve ser iniciado precocemente;
XXIII. Detectar os conteúdos envolvidos na queixa, no sintoma e na
patologia, permitindo assim uma atenção integral e de identificação
às desordens psíquicas que geram sofrimento, estresse e também aos
mecanismos de defesas negativas;
XXIV. Minimizar os efeitos causados pela doença, facilitando a
reintegração desse paciente à sociedade e a uma rotina mais próxima
possível da que se tinha antes do diagnóstico, evitando o surgimento
de complicações de ordem psicológica que interferem no campo
profissional, afetivo e social do paciente e seus
familiares/cuidadores afetivos;
XXV. Promover intervenções na tentativa de minimizar os efeitos do
luto, preparar o paciente e os familiares/cuidadores afetivos quando
em cuidados terminais graves;
Anexo Altera a nomenclatura, rema tribuivies dos cargos - FHOMUV
148
XXVI. Realizar intervenções e acolhimento com
afetivos/familiares após o obsto do paciente,
vínculo entre este e o profissional psicólogo,
adequada do luto;
XXVII. Manter a agenda de pacientes atualizada e buscar facilitar a
produção da escala de atendimento;
XXVIII. Manter os prontuários multiprofissionais atualizados, seguir
o Código de Ética profissional e a Resolução CFP n° 01/2009 e as que
vierem a substitui-la;
XXIX. Preparar e ministrar palestras a funcionários, inclusive com
participação e organização de eventos;
XXX. Preparar e ministrar cursos para voluntários, oferecendo
subsídios para que estes possam desempenhar seu papel de forma
satisfatória para o paciente, para si mesmo e para a Instituição;
XXXI. Prestar assistência à Administração, no que se refere a
melhoria das condições já existentes no ambiente da Instituição,
visando sempre o bem-estar físico e psicológico de pacientes e
servidores;
XXXII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificar e
compreender os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do
servidor, adaptando-os e propiciando a elaboração das questões
concernentes à sua inserção social;
XXXIII. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico,
utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para
determinar os traços e as condições de desenvolvimento da
personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de
inteligência, habilidades, aptidões, possíveis desajustamentos ao
meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica,
recomendando a terapia adequada;
XXXIV. Participar da elaboração, execução e análise da
Instituição, realizar programas, projetos e planos de atendimentos,
em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar
necessidades para melhora da qualidade e saúde laborativa;
XXXV. Participar na elaboração de terapias ocupacionais, observar as
condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de
personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
XXXVI. Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhar
avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional,
promover entrevistas, elaborar e aplicar testes, provas e outras
verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados pela
administração de pessoal;
XXXVII. Promover análises de ocupações, profissiográficas e
acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal;
XXXVIII. Atuar em equipes multiprofissionais, aplicar métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas,
testes, provas, dinâmicas de grupo, entre outros, possibilitando a
identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função
e subsidiando as decisões na área de Recursos Humanos, como
promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de
os
quando
visando
cuidadores
já houver
elaboração
Anexo Altera a nomenclatura. req14 5 ribuições dos cargos - FHOMUV
149
carreira, capacitação e integração funcional, e promovendo, em
consequência, a autorrealização no trabalho;
XXXIX. Elaborar análise profissiográfica de forma metodológica,
visando nortear a elaboração do perfil profissiográfico dos cargos
existentes na Instituição, por meio de uma análise detalhada de suas
características e necessidades, identificar as atribuições,
responsabilidades e tarefas realizadas, incluindo requisitos
psicológicos e características restritivas para o cargo, com
embasamento científico adequado;
XL. Desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da
saúde ocupacional, observar níveis de prevenção e reabilitação,
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança
do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicológicos, para
proporcionar melhores condições ao servidor;
XLI. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações
de trabalho, intervir nos conflitos e estimular a criatividade, para
buscar melhor qualidade laborativa;
XLII. Participar do processo de desligamento de servidor, colaborar
nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim
de ajudar a elaboração de novos projetos de vida;
XLIII. Elaborar, executar e avaliar, com a equipe
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos;
XLIV. Realizar pesquisas e ações no campo das relações
capital/trabalho, bem como de assuntos relacionados à saúde do
servidor e condições de trabalho;
XLV. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das
políticas de recursos humanos;
XLVI. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar
conflitos;
XLVII. Atuar junto ao Setor de Medicina e Segurança do Trabalho, na
emissão de laudos e processos administrativos de análise funcional,
readaptação, redução de carga horária, e outros que se fizerem
necessários;
XLVIII. Atender servidores, em grupos ou individualmente, com o
intuito de minimizar a sobrecarga emocional do convívio com as
doenças, dores e perdas, para que não interfiram na vida pessoal e
no trabalho;
XLIX. Atuar na área específica hospitalar, procedendo ao exame de
pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de
comportamento familiar ou social, e ao respectivo diagnóstico e
terapêutica, empregar enfoque e técnicas psicológicas adequadas a
cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo
integrar suas vivências emocionais e corporais;
L. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo deter inado;
Anexo Altera a nomenclatura. reg siutpie atribuições dos cargos - FHOMUV
150
LII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
LVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXV. Manter o sigilo profissional;
LXVI. Prestar atendimento humanizado;
LXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
...,,,.....7 Anexo Altera a nomenclatura, requisitos a ri uições dos cargos - FHO M UV ã .....,,--)
151
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXXI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXXII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
Jontribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
LXXIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXXV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXXVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXXVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Publicas do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitdjje atribuições dos cargos - FHOMUV
152
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TITULO DO CARGO: Psicólogo Hospitalar
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Psicologia com especialização em
Psicologia Hospitalar e o respectivo registro no Conselho Regional de
Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe
• Possuir especialização em Psicologia Hospitalar registrada, quando o
Conselho Regional de Classe assim exigir
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• i--mlien:e en ..:;n:=iJaae com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - MS a S
AA -MaS
S
Inteligência Geral MS a 5
Memória M a 5
Realização A ou MA
Socialização A ou MA
Anexo Altera e, nomenclatura. requisite ibuições dos cargos - FHOMUll
""\
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS EMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização va ^- B
Socialização MB ou B
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral 1 MI
Memória MI
Realização
Socialização
Neuroticismo
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
¡ CARGO
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
I
Tecnico em Eletrotécnica
EF -06
220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Eletrotécnica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
fininD de SAúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Instalar ilação eletriça, redes de dados e telefónica;
II. Verificar o local do serviço, atendendo a solicitação, para
levantamento do trabalho executado e material necessário;
Anexo Altera u nomenclatura. requisitos r¡inações dos cargos - FHOMUV
154
III. Executar o serviço, ajustar, reparar ou substituir peças ou
conjuntos, testar, fazendo reajustes e regulagens convenientes para
assegurar condições de funcionamento eficiente e regular;
IV. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de
ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para
melhor organização;
V. Montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores;
VI. Executar a parte geral da instalação elétrica, executando
corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a
fonte fornecedora da energia, para assegurar técnicas e normas;
VII. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a
necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa;
VIII. Estruturar a parte elétrica, realizar instalações necessárias,
para atender as necessidades e solicitações da chefia imediata;
IX. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas,
reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, entre outros,
utilizando-se de materiais e ferramentas especificas para atender às
necessidades dos serviços prestados;
X. Elaborar projeto elétrico básico, esquemas e especificações
técnicas;
XI. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou
lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
XII. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos,
verificando as especificações do serviço, para definir as etapas de
execução;
XIII. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para definir
afiação e proteção a ser utilizada;
XIV. Carregar escadas e equipamentos, atender demanda, para executar
o trabalho programado;
XV. Acompanhar e apoiar, quando solicitado, a manutenção geral
(soldador, carpinteiro, entre outros), atender as solicitações, para
seguir normas de segurança;
XVI. Controlar o material, calcular a quantidade a ser utilizada,
para evitar desperdício;
XVII. Testar a instalação elétrica, fazendo funcionar repetidas
vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
XVIII. Testar as instalações elétricas e utilizar aparelhos de
precisão para detectar as partes defeituosas;
XIX. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizar
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
XX. Ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
XXI. Substituir disjuntor, reator, lâmpadas e demais equipamentos
elétricos;
XXII. Dimensionar e montar redes de baixa tensão;
XXIII. Executar serviços de instalação e manutenção de redes
internas, com entradas de energia elétrica até 110V/220V;
XXIV. Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração,
referente à área de eletrotécnica;
1
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos rções dos cargos - FHOMUV
155
XXV. Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos;
XXVI. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos;
XXVII. Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações
- etricas;
XXVIII. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos
elétricos;
XXIX. Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades;
XXX. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e
instalações elétricas;
XXXI. Vistoriar as instalações elétricas, promover melhorias e
adaptações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos
elétricos;
XXXII. Estudar as instalações elétricas em geral, para obter
economia na conta de consumo;
XXXIII. Elaborar plano de economia de energia elétrica em cada
setor, evitando riscos de exceder a capacidade (carga) suportada
pelos equipamentos;
xxxrv. Calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada;
XXXV. Manter medições diárias da energia elétrica, para controle e
equilíbrio da demanda e do consumo;
XXXVI. Medir entrada e saída de cabos elétricos;
XXXVII. Vistoriar serviços executados por terceiros;
XXXVIII. Controlar os equipamentos e instalações relacionados a
segurança do paciente e dos profissionais da Instituição;
XXXIX. Elaborar projeto básico de painéis de comando e força;
XL. Montar painéis de comando e força;
XLI. Realizar manutenções preditivas em painéis, quadros de força e
em quadro de transferência de geradores;
XLII. Manter e atualizar o diagrama unifilar geral da Instituição,
bem como o prontuário elétrico da NR 10;
XLIII. Ter conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado e
rede telefônica;
XLIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuad a, quando
necessário;
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
Anexo Altera a nomenclatura. requisito. unções das cargos - FHOMUV
156
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVI. Manter o sigilo profissional;
LVII. Prestar atendimento humanizado;
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e orá) / içyies dos cargos - FHOMUV
157
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catastrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
H ;I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Eletrotécnica
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Es.__r;dade: Er.sir.c• médio completo com curso de Técnico em Eletrotécnica
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso Técnico em Eletrotécnica, em conformidade com a NR-10
da Portaria n° 3.214/78 MTE
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visua:, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.7e 'Mações dos cargos - FHOMUV
158
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psl.cologicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura MB ou B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral
Memória -
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos uiçães dos cargos - FHOMUV
159
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura M
CARGO Técnico em Enfermagem
NÍVEL SALARIAL EF-06/A
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da
equipe na prestação de cuidados aos clientes;
V. Limpar e conservar os materiais da unidade,
no livro de relatório e repassando no plantão;
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral,
da aplicação de medicamentos que causem efeitos
preocupantes, como os quimioterápicos e as
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e
imediatas em casos de alterações;
VII. Checar sempre na prescrição, após a admin
medicamentos;
VIII. Estar apto a executar controle de
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada,
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades,
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento;
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade,
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua
função;
registrando sempre
eximindo-se
colaterais
associações
intervenções
istração de
sinais vitais, peso, balanço
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação,
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro;
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos icões dos cargos - FHOMUV
160
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos
intermediários;
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo,
banho de aspersão, de leito e outros;
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações;
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias;
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de
conforto ao cliente acamado;
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado
do cliente;
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XVI. Elaborar relatório geral do plantão;
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas;
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as
intercorrências existentes;
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais
para esterilização;
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas
técnicas de esterilização e biossegurança;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multi/profissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
Anexo Altera a nomenclatura. requis
çtv__
s e atribuições dos cargos - FI-10MUV -.,
161
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
Anexo Altera o nomenclatura. requisitos e tribuições dos cargos - FHOMUV
162
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico
Enfermagem e u respectivo registro no Conselho Regional de Classe
em
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em
Enfermagem
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades
Anexo Altera a nomenclowra. requisi ys e atribuições dos cargos - FHOMUV
163
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a 3
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura _ :u __
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção
Anexo Altera a nomenclatura. requisi xs e atribuições dos cargos - FHOMUV
(CARGO
rITTíVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Técnico em Imobilização Ortopédica
EF-06
220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Imobilização Ortopédica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
164
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização P(
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Verificar a existência de equipamentos e materiais necessários;
II. Avaliar as condições de uso do material e do instrumental;
III. Estimar a quantidade de material a ser utilizado e acondicionáIV. Controlar estoque;
V. Solicitar materiais no Almoxarifado, Lavanderia e Farmácia;
VI. Zelar pela organização da sala;
VII. Providenciar limpeza da sala;
VIII. Recepcionar o paciente;
IX. Analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica;
X. Verificar alergias do paciente aos materiais;
XI. Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;
XII. Verificar as condições da área a ser imobilizada;
XIII. Confirmar a prescrição com o médico;
XIV. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos;
XV. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;
XVI. Posicionar corretamente o paciente;
XVII. Proteger a integridade física do paciente;
XVIII. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas,
entre outros;
XIX. Confeccionar aparelho de imobilização com materiais sintéticos;
XX. Confeccionar tala metálica, aparelhos gessados circulares,
esparadrapagem, goteiras pesadas, enfaixamentos, trações cutâneas,
colar cervical, entre outros;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribui "es dos cargos - FHOMUV o
„p#1
165
XXI. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;
XXII. Bivalvar o aparelho gessado;
XXIII. Remover tala goteira gessada;
XXIV. Cortar aparelhos gessados com cisalha;
XXV. Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória e com
Laminas de bisturi;
XXVI. Remover aparelhos sintéticos, enfaixamentos e talas metálicas;
XXVII. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações
esqueléticas;
XXVIII. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações;
XXIX. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;
XXX. Fender o aparelho gessado;
XXXI. Abrir janela no aparelho gessado;
XXXII. Frisar o aparelho gessado;
XXXIII. Preparar modelagem de coto;
XXXIV. Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes
internados;
XXXV. Reforçar aparelhos gessados;
XXXVI. Colocar salto ortopédico;
XXXVII. Usar Equipamento de Proteção Individual, tais como: luvas,
máscara, avental, óculos, protetor auricular, entre outros;
XXXVIII. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da
imobilização;
XXXIX. Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas
de saúde;
XL. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho
gessado;
XLI. Remover resíduos de gesso do paciente;
XLII. Registrar informações técnicas e relatório de plantão;
XLIII. Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado
de pé torto;
XLIV. Atentar para as condições físicas e psicológicas do paciente e
do acompanhante;
XLV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legalizações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e airibuiçães dos regos - FHOMUV
166
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII.Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVII.Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII.Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
167
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
:arpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVIII. :olocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos
LXX. Cumprir e zelar pela observância do
Públicos do Município de Varginha, do
demais normas internas da Instituição,
legais, administrativos, técnicos
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correlatas
de complexidade e responsabilidade.
métodos de trabalho;
Estatuto dos Servidores
ao cargo de igual nível
Estatuto
bem como
da
dos
FHOMUV e das
procedimentos
e operacionais, previamente
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio
Imobilização Ortopédica
completo com curso complementar em
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso complementar em Imobilização Ortopédica com carga
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõ•• dos cargos - FHOMUV
168
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e sensibilidade
tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - M a S
AD -MaS
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura MB ou B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e tribuições dos cargos - F110MUV
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.-atribuições dos cargos - FHOMUV
1 h9
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização
Socialização B
Neurcticismo M
Extroversào B ou A
Abertura M
CARGO Técnico em Laboratório de Análises Clinicas
NÍVEL SALARIAL EF-06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Análises Clínicas e/ou Hemoterapia, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de SaUde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Atender e acolher os usuários, recepcionando-os cordialmente,
prestando-lhes informações claras e precisas sobre exames, para
melhor atender as necessidades dos mesmos;
II. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do setor,
vistoriar o local para garantir a higiene e eficácia dos serviços;
III. Zelar pela desinfecção, assepsia, conservação e
acondicionamento do material de trabalho, utilizar autoclaves,
estufas, armários, recipientes e locais próprios para sua
conservação e guarda;
IV. Realizar procedimento correto para descarte de materiais e
insumos, conforme orientações do setor;
V. Utilizar equipamentos como autoclaves, mantendo seu estado
funcional para assegurar os padrões de qualidade requeridos;
VI. Proceder a coleta de sangue e recebimento de amostras, realizar
o preparo dos mesmos, utilizar métodos específicos e padronizados
pelo setor, para posterior análise dos referidos materiais;
VII. Auxiliar as análises, supervisionados por profissional com
cargo de nível superior, utilizar técnicas e procedimentos
específicos e padronizados pelo setor, para possibilitar o
170
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
VIII. Auxiliar em análise de urina, fezes, escarros, sangue,
secreções e outros, utilizar técnicas e procedimentos específicos
para possibilitar o diagnóstico;
IX. Preparar reagentes, corantes, soluções, entre outros insumos e
materiais, utilizados nos serviços de rotina dos laboratórios para
pesquisa e análises clinicas;
X. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas as análises
clínicas, incluindo a realização de registros, arquivo de dados,
controle e organização do estoque de materiais e insumos;
XI. Anotar e registrar as operações e resultados das provas,
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as
informações para o controle dos mesmos;
XII. Registrar e arquivar cópia dos resultados dos exames,
utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos
mesmos;
XIII. Realizar e interpretar testes laboratoriais imunohematológicos, hematológicos, sorológicos e de controle da
qualidade, de acordo com os protocolos e normas técnicas vigentes
para hemoterapia;
XIV. Operar equipamentos da rotina laboratorial em hemoterapia;
XV. Seguir os protocolos para o transporte e armazenamento adequado
de sangue e hemocomponentes;
XVI. Organizar, conferir e verificar materiais, insumos e
equipamentos utilizados nas atividades diárias;
XVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
Anexo Ahera a nomenclatura. requisito e atribuições £los cargas - FHOMUV
171
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIX. Manter o sigilo profissional;
XXX. Prestar atendimento humanizado;
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
xxxIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
Anexo Altera a nomenclatura. reei silos e atribuições dos cargos - FHOMUV
72
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escç.:iarloaae: Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em
Patologia Clínica ou Técnico em Análises Clínicas
.__
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividade
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos dc cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em coniormidaue com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
dn Tral-Nalhn - CV0.MT da Tr-ltitnirAn
Anevo Altera a nomenclatura, re e atribuições dos cargos - FHOMUV
(
173
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo B
Extrcversãc M
Abertura MB
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Gerai I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização Mi
Socialização El ou A
Neuroticismo MB ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou M
Anexo Altera a manem-faiara. requisitos e4iribfrições dos cargos - FHOMUV
174
CARGO TTecnico em Radiologia/Radioterapia
NÍVEL SALARIAL EF-11/A
CARGA HORÁRIA 136 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Raio-X, Radioterapia, Tomografia, Braquiterapia e/ou Mamografia,
de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao
cargo, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir as disposições normativas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER e
demais normas vigentes, no que lhe compete;
II. Operar equipamentos produtores de raios-X, adicionar os
comandos necessários e observar instruções de funcionamento em
condições de segurança para a sua produção e correta aplicação sob a
área anatõmica, sem danos ao cliente e ao profissional;
III. Preparar e instruir os clientes, posicionando-os corretamente
para o procedimento prescrito. Observar a posição do equipamento de
raios-X, medir distâncias e seguir os parãmetros radiográficos para
obtenção de radiografias de qualidade;
IV. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos
utilizados, sistema de processadores de imagem digital e seus
componentes, calibrar e realizar testes de controle de qualidade,
que lhes compete, periodicamente, conforme as legislações vigentes;
V. Solicitar material radiográfico ao setor responsável, quando
necessário. Identificar e comunicar problemas ao superior,
registrando-os, conforme normas da Instituição e legislação vigente;
VI. Registrar o checklist, avaliando se os equipamentos de produção
de raios-X, a sala de realização de exame ou tratamento estão
apropriados para o funcionamento, de acordo com os procedimentos
operacionais padrão. Atentar para as luzes de alerta de emissão de
feixes na porta da sala de exame e/ou tratamento (luz vermelha:
acesso interditado; luz verde: acesso autorizado);
VII. Verificar, no ambiente de trabalho, se há quadros de avisos e
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente;
VIII. Cuidar do descarte de filme radiográfico, se houver, em local
determinado para posterior recolhimento por empresa registrada e
licenciada para tratamento de descarte no meio ambiente;
IX. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar o aumento de
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação
vigente;
X. Verificar, antes de iniciar as atividades, se as salas de
realização de exames de diagnóstico ou de tratamento radioterápico
Anexo Altera a nomenclatura. reg isils e atribuições dos cargos - FHOMIN
175
estão adequadas para o procedimento a ser realizado. Utilizar
corretamente o dosimetro individual durante toda a jornada de
trabalho e guardá-lo em local apropriado;
XI. Verificar o pleno funcionamento do Sistema de Processamento de
Imagem Digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e
enviar as imagens para o sistema PACS;
XII. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de
uso no setor, verificar e registrar gastos, para assegurar a
continuidade dos serviços. Solicitar ao profissional determinado a
reposição de materiais utilizados no setor;
XIII. Avaliar a requisição do exame ou do tratamento prescrito, para
determinar qual o posicionamento ou técnica precisará ser aplicada;
XIV. Verificar adequadamente os dados do cliente, a fim de evitar
erros de identificação, atentando para os procedimentos operacionais
padrão;
XV. Preparar o cliente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de
acordo com o exame ou tratamento prescrito, e usar os meios de
proteção individual e disponibilizá-los para o cliente;
XVI. Realizar os exames contrastados somente com a presença do
médico radiologista e/ou médico assistente;
XVII. Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame,
salvo quando necessário e autorizado, e exigir o uso do avental de
chumbo e protetor de tireoide para sua proteção;
XVIII. Indagar os clientes do sexo feminino quanto a possibilidade
de gravidez;
XIX. Atentar para as peculiaridades e exigências de cada exame e
tratamento prescritos, dispostas nos procedimentos operacionais
padrão de cada setor;
XX. Conferir dados de identificação de cada cliente dispostos na
requisição médica (prontuário, nome completo, data de nascimento,
sexo, setor de solicitação do exame, entre outros), registrando
esses dados no CR/DR (Sistema de Processamento de Imagem Digital) ou
PACS (Sistema de Arquivamento e Compartilhamento de Image ns);
XXI. Ajustar os parâmetros técnicos de produção da i magem (kVp,
mAs). Posicionar o cassete/chassi;
XXII. Realizar a exposição. Processar a imagem no sistema digital -
CR/DR;
XXIII. Verificar se está no padrão satisfatório para laudo médico.
Encaminhar a imagem para o médico solicitante e/ou médico
radiologista;
XXIV. Assistir o cliente e orientá-lo sobre a data de retirada do
exame. Dispensar o cliente com segurança;
XXV. Arrumar, desinfectar e higienizar a sala de exame e os
acessórios utilizados, de acordo com os procedimentos operacionais
padrão;
XXVI. Seguir as mesmas normas de proteção individual quando os
exames de clientes forem realizados no leito com equipamento de
raios-X portátil;
XXVII. Confirmar se já foi realizada a anamnese do paciente.
Verificar com a equipe de enfermagem, quando necessidade de
contraste, se a aplicação será manual ou através de bomba injetora
de contrastes;
Anexo Altera a nomenclatura. recita 'tos e atriéntições dos cargos - FHOMUV
176
XXVIII. Encaminhar o cliente para a sala de exame, explicar o
procedimento a ser realizado, posicioná-lo adequadamente, atentandose para a solicitação descrita no pedido médico;
XXIX. Localizar o paciente de diagnóstico no T❑mógrafo pelo RIS
(Sistema de Informação de Radiologia) integrado com o PACS (Sistema
de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens), conferir os dados do
paciente e adicionar o protocolo necessário para a realização do
exame;
XXX. Realizar o exame atentando-se para a imobilização e
posicionamento do cliente, conforme protocolo adotado;
XXXI. Operar o Tomõgrafo e a bomba injetora de contrastes;
XXXII. Realizar a exposição aos raios-X e reconstruções solicitadas,
conforme solicitação médica em pedido e procedimento operacional
padrão;
XXXIII. Encaminhar as imagens para ❑ médico solicitante e/ou médico
radiologista, através do PACS (Sistema de Arquivamento e
Compartilhamento de Imagens);
xxxiv. Manter contato com o médico radiologista, informando através
de telefone, aplicativo de mensagens ou pelo sistema de laudos, os
exames realizados em caráter de urgência/emergência;
XXXV. Realizar impressão de imagens, de acordo com o procedimento
operacional padrão;
XXXVI. Realizar documentação do exame, quando necessário;
XXXVII. Realizar exames de planejamentos/simulação para
radioterapia, conforme prescrito pelo médico radioterapeuta,
observando posicionamentos e acessórios prescritos no pedido médico.
Realizar marcações definitivas (tatuagens) nos pacientes, conforme
simulação;
XXXVIII. Obedecer critérios estabelecidos pela Fisica Médica durante
o planejamento/simulação de radioterapia, auxiliando o dosimetrista,
sempre que necessário;
XXXIX. Realizar plantões à distãncia/sobreaviso, se necessário;
XL. Ter conhecimento do fluxo de atendimento a pacientes, seguindo
o procedimento operacional padrão vigente;
XLI. Comparecer ao centro cirúrgico, quando solicitado, para
realização de imagem fluoroscópica por meio do arco cirúrgico;
XLII. Paramentar-se para evitar contaminação cruzada, conforme o
procedimento operacional padrão;
XLIII. Ligar o monitor e arco cirúrgico na voltagem correta;
XLIV. Realizar a exposição quando solicitado pelo médico cirurgião.
Informar à enfermeira circulante a quantidade/tempo de exposição
realizado durante a cirurgia;
XLV. Registrar em livro próprio do Serviço de Imaginologia os
seguintes dados: dia, hora, tempo de exposição, nome do técnico
responsável pelo exame no centro cirúrgico e dos profissionais
presentes na cirurgia;
XLVI. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento
prescrito pelo médico radioterapeuta e físico médico;
XLVII. Identificar o cliente e a ficha técnica respectivamente,
obedecendo ao procedimento operacional padrão de identificação do
cliente;
XLVIII. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a
Anexo Altera a nomenclatura, requ" itos e atribuições dos cargos . FHOMUV
177
ficha técnica assinada pelo médico radioterapeuta;
XLIX. Preparar o cliente para a realização do tratamento
radioterápico, com explicação clara e precisa do que será realizado,
os acessórios a serem utilizados e como deve ser o posicionamento e
a imobilização durante a exposição para o tratamento;
L. Explicar ao cliente as formas de comunicação e os procedimentos
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento;
LI. Reforçar as orientações médicas aos clientes quanto às
possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações. Se
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem;
LII. Preparar a sala de tratamento para atender a prescrição e o
planejamento, e os acessórios a serem utilizados;
LIII. Posicionar corretamente e seguramente o cliente na mesa de
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a
imobilização. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e
marcação à tinta);
LIV. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser
tratada;
LV. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema
Clinac e no ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde
à área do plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de
tratamento e o profissional responsável;
LVI. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e
dose calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha
técnica;
LVII. Manter comunicação visual e auditiva com o cliente durante
todo o tempo de tratamento;
LVIII.Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora
concluído. Retirar o cliente da mesa e da sala de tratamento com
segurança, atentando-se para possíveis reações;
LIX. Observar reações ou eventos não usuais no cliente. Qualquer
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico
radioterapeuta responsável;
LX. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para
trabalhadores e clientes;
LXI. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos
clínicos utilizados na Instituição;
LXII. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica
e/ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas;
LXIII. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de
braquiterapia, com supervisão, se necessário;
LXIV. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador
Linear em condições operacionais adequadas;
LXV. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do
Acelerador Linear e seus componentes, a processadora digital de
imagens - CR/DR, e comunicar ao superior responsável quaisquer
intercorrências. Registrá-las em livro próprio no setor;
LXVI. Manter registro de todas as operações realizadas,
principalmente as relacionadas com o tratamento, bem como as
Anexo Altera a nomenclatura. rega" itos e atribuições dos cargos - FHOMUV
•
178
notificações de falhas do Acelerador Linear e seus acessórios, bem
como outros equipamentos;
LXXVI. Ter conhecimentos gerais de oncologia, patologias e do
tratamento proposto;
LXVIII. Ter conhecimento sobre as reações psicológicas dos clientes
frentes a patologia oncológica, dos efeitos colaterais durante o
tratamento e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico
radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas;
LXIX. Ter noções de física radiológica; efeitos da radiação na área
de tratamento; procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia;
LXX. Ter conhecimento de todo o conjunto da prescrição, cálculo e
fracionamento de dose, plan report ae cada PTV a ser tratado;
LXXI. Ter conhecimento das técnicas de tratamento: Radioterapia
Conformacional, Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT,
Arcoterapia Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica
Craniana, Radioterapia Estereotáxica Extracraniana SBRT,
Radiocirurgia Craniana e Extracraniana;
LXXVI. Ter conhecimento avançado de anatomia para identificar a área
de tratamento, técnicas de tratamento e acessórios que permitam
detectar eventuais inconsistências no planejamento técnico■
contribuindo para o controle de qualidade;
LXXIII. Ter conhecimento para operar sistema de processamento de
imagem digital - CR/DR que permita a obtenção de radiografias de
planejamento;
Lxxrv. Ter conhecimento de simulação e planejamento para encarregarse dos aspectos técnicos de localização, uso de acessórios e
mobilização dos clientes;
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
_riteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXVI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LXXV1I. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LXXVIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LXXIX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
Anexo Altera a nomenclatura. quáitos e atribuições dos cargos - FHOMLIV
179
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXIV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXXXVI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XC. Manter o sigilo profissional;
XCI. Prestar atendimento humanizado;
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
Anexo Altera a nomenclatura. rega' 'tos e atribuições dos cargos - FHOMUV
c(%'/'//
18O
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Radiologia/Radioterapia
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigacões militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em
Radiologia
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
Anexo Aliem a nomenclatura. ,quisluis e atribuiçOes dos cargos - FHOMUV
181
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade audi'- iva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ac risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
I:;:eligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismc MB
Extroversão '•I
Abertura MB
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral 1
Memória
Realização MB :,_: B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
Anexo Altera a nomenclatura, reg sitos e atribuições dos cargos - FHOMIN
Lf\
4.44'éél
Aliem) Altero a nomenclatura. requisito4 atribuições dos cargos - FHOMUV
182
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI.
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou M
CARGO
NÍVEL SALARIAL
Técnico em Segurança do Trabalho
EF -06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
1Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
Iarea de Segurança do Trabalho, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
.do Sistema Único de Salide.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar as atividades ligadas à Segurança do Trabalho,
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os
riscos de ocorrência de acidentes de trabalho. Observar o
cumprimento de toda a legislação pertinente, a fim de evitar
prejuízos para a Instituição, resultantes do afastamento por
acidentes de trabalho e perdas materiais;
II. Determinar que o servidor utilize os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI's, quando esgotados todos os meios conhecidos para
a eliminação do risco ou este persistir, mesmo reduzido;
III. Organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, ministrar cursos de prevenção de
acidentes aos membros da referida comissão;
IV. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la,
conforme dispõe a Norma Regulamentadora - NR-5;
V. Manter bom relacionamento com a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar - CCIH, dela valendo-se para estudos permanentes
e elaboração de protocolos de rotinas para atendimento de acidentes
com materiais perfurocortantes e/ou biológicos, Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, entre outros;
VI. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, analisar suas causas e
183
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;
VII. Prestar apoio à realização da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT, organizar as atividades e recursos
necessários;
VIII. Avaliar os casos de acidentes de trabalho junto à CIPA e
propor medidas corretivas;
IX. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerir
eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificar sua
observância, para prevenir acidentes;
X. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinar as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra
incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de
funcionamento;
XI. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborar relatórios,
para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de
incêndio e outras medidas de segurança;
XII. Manter contato com o serviço médico e social da FHOMUV ou de
outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para
facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
XIII. Registrar irregularidades ocorridas, anctando-as em
formulários próprios, elaborar estatísticas de acidentes, para obter
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
XIV. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e
outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do
servidor;
XV. Instruir os servidores da Instituição sobre normas de
segurança, higiene, atividades insalubres, perigosas ou penosas,
combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrar palestras, treinamentos e outros recursos de ordem
didática e pedagógica, para que possam agir acertadamente em casos
de emergência ou na ocorrência de acidentes de trabalho, e fazer
acompanhamento;
XVI. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança do trabalho,
preparar instruções e orientar a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
XVII. Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecer
dados relativos ao assunto, apresentar sugestões e analisar a
viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o
sistema existente;
XVIII. Informar aos setores responsáveis, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem
como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
XIX. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificar os
fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor,
propondo sua eliminação cu seu controle;
XX. Executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho,
inclusive por terceiros;
Anexo Altera a nomenclatura. requisiws e atribuições dos cargos - FHOMIN
184
XXI. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao
gerenciamento dos resíduos, e incentivar a conscientização do
servidor de sua importância para a vida;
XXII. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas
e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene
do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviços;
XXIII. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção em nível de pessoal;
XXIV. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
XXV. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes
ocorridos na Instituição, com ou sem vitima, e todos os casos de
doença ocupacional, descrever a história e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as
características do agente e as condições do indivíduo portador de
doença ocupacional ou acidentado;
XXVI. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
XXVII. Manter os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho -
CAT, análise, anexos e quadros estatísticos, documentos da eleição
para membros da CIPA, e documentos-base do PGR, na Seção de
Segurança e Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir
da mesma, sendo de escolha da Instituição, o método de arquivamento
e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
reaistros e entendimento de seu conteúdo;
XXVIII. Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de
jisponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao
salvamento, e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer
outro tipo de acidente;
XXIX. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR;
XXX. Organizar e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio;
XXXI. Controlar o envio e recebimento dos dosímetros individuais à
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou laboratório
credenciado, enviar cópia dos resultados das leituras dos mesmos à
Medicina do Trabalho e aos responsáveis pelos serviços que utilizam
os dosímetros;
XXXII. Informar ao poder público municipal, sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus
riscos específicos, bem como orientá-los sobre as medidas e
alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos;
XXXIII. Manter controle de estoques de EPI, contratos de prestação
de serviços e acompanhamento na realização dos mesmos;
xxxrv. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
Anexo Altera a nomenclatura. regias" os e atribuições das-cargos - FHOMUV
185
suas atividades profissionais;
XXXV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercicio Profissional;
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como
definição da política de recursos humanos;
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLVI. Manter o sigilo profissional;
XLVII. Prestar atendimento humanizado;
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
Anexo Altera a nomenclatura, requ•sitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
de
de
procedimentos
participar da
186
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Segurança
do Trabalho e o respectivo registro no Ministério do Trabalho e
Er urPao
Anexo Altera a nomenclatura. re uisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
187
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego como Técnico em
Segurança do Trabalho
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral -MaS
AC - M a S
AA - M a 5
inteligência Geral M a 5
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou 13
Extroversão A
Abertura B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Anexo Altera a nontenclatur requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
88
Memória
Realizacão MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Ateriçã. miInteligência feral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Extroversão B ou M
Abertura MB ou M
!CARGO Técnico em Tecnologia da Informação
'NÍVEL SALARIAL EF-06
!CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sist, Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Avaliar o funcionamento dos aparelhos relacionados a Tecnologia
da Informação, conforme padrões de desempenho e especificações.
Interpretar projeto de rede de computadores. Identificar componentes
eletrônicos, substituindo os danificados, se necessário. Fazer
calibração de equipamentos informatizados e testá-los com
instrumentos de precisão;
II. Inspecionar equipamento e/ou aparelho visualmente e avaliar
ambiente e condições de instalação do mesmo, simulando testes em
condições diversas;
III. Identificar a alteração ou mudança do dispositivo, demonstrando
seu benefício e calculando seu custo. Especificar componentes
eletrônicos;
Anexo Altera a nonsenchnura, rega' lios e atribuições dos cargos - FHOMUV
189
IV. Fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocando-se para
manutenção in loco e levantando dados sobre o problema com o
usuário;
V. Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos,
analisando suas causas e corrigindo-os. Testar o equipamento e
analisar seu esquema elétrico;
VI. Fazer manutenção preventiva dos equipamentos, cumprindo o plano
preestabelecido e identificando necessidade de realizar manutenção.
Trocar peças, conforme vida útil preestabelecida. Conferir ajustes
conforme o padrão e testar o funcionamento do equipamento;
VII. Sugerir mudanças de processo de produção, criar e implementar
dispositivos de automação. Instalar equipamentos eletrônicos e
simular o processo produtivo;
VIII. Treinar pessoas, transmitir conhecimentos técnicos para
operadores, orientar sobre condições de risco de acidentes, assim
como habilitá-los para a função e avaliar o desempenho operacional;
IX. Organizar o local de trabalho, selecionar material bom e/ou
rejeitado, limpar a área de trabalho com material adequado e
proteger os equipamentos dos resíduos;
X. Redigir documentos, descrever procedimento de trabalho,
preencher e emitir laudos e relatórios técnicos. Elaborar gráficos
de resultados positivos e negativos. Preencher formulário de
disposição de peças rejeitadas. Registrar ocorrências;
XI. Conhecer a área de Tecnologia da Informação para operar
aplicativos padronizados, seguindo normas técnicas vigentes;
XII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XIII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
Anexo Altera a nomenclatura. regi itos e atribuiç•õe.s dos cargos - FHOMUV
44/
190
e regulamentadoras;
XX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIV. Manter o sigilo profissional;
XXV. Prestar atendimento humanizado;
XXVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
Anexo Altera a nomenclatura. requi.•" os e atribuições dos cargos - FHOMUV
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática
/II - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser orasiLeiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Ate-, intel..éncia geral, memória, realização, socialização,
extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requis_os e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
191
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XXXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XXXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura. requ'ritas e atribuições dos cargos - FHOMUV
192
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
5
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
:::cialização M
Neuroticismo MB
Extroversào M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção , •
:7:teligência Gera I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
Anexo Altera a nomenclatura. regi .sitos e atribuições dos cargos - FROMUV ---Z5(..-----.
_....
193
CARGO Telefonista
NÍVEL SALARIAL EF-05
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Telefonia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, operando
em troncos e ramais;
II. Registrar as ligações efetuadas em pastas apropriadas, contendo
o nome do solicitante, data, hora, setor e destino, para
possibilitar o controle de custos;
III. Manter a lista telefónica da micro e macrorregião atualizadas;
IV. Manter a lista telefônica da Prefeitura Municipal de Varginha
atualizada, inclusive de suas secretarias;
V. Receber as escalas de plantão de todas as especialidades
médicas, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam
na Instituição;
VI. Conferir diariamente o profissional de cada especialidade
médica, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam
na Instituição;
VII. Preencher a escala diária em formulário próprio, com o nome e
telefone de cada plantonista médico e dos demais profissionais da
Instituição;
VIII. Lançar na intranet diariamente a escala dos profissionais do
p.antão;
IX. Alimentar planilha com os plantonistas que realmente estiveram
cresentes no plantão, bem como repassar para os setores específicos;
X. Prestar informações gerais sobre a Instituição;
XI. Manter a agenda telefônica atualizada;
XII. Manter, obrigatoriamente, o sigilo do estado de saúde dos
pacientes assistidos na Instituição;
XIII. Proibir a entrada e permanência de servidores e visitantes na
central telefônica da Instituição, sob qualquer pretexto;
XIV. Conservar o ambiente da central telefônica limpo, organizado e
sem poluição sonora;
XV. Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas
internas, externas e de outras localidades, para facilitar
consultas;
XVI_ Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura. rec rsito.s e atribuições dos cargos - FHOMUV
194
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XVIII. Contribuir em
suas atividades laborais para que as normas e os procedimentos
técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações
federais, estaduais e municipais;
XIX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminarios, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXIV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXVI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXVIII. Manter o sigilo profissional;
XXIX. Prestar atendimento humanizado;
XXX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
cnerias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
Anexo Altera a nomenclatura, requisi s e atribuições dos cargos - FHOMUV
(*/
195
XXXI. Contribuir para qae a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXIV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXVI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXVIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXIX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XL. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Telefo,:isi:ã
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolar'_dade: Ensino méciic, c=p1,3 -
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos FHOMUV
196
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo aos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
ry - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parámetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
197
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TELEFONISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARMIETRO
Atenção
Geral - M a 5
AC - MS a S
AA - M a S
Inteligência Gerai M a 5
Memória M a S
Realização M ou A
Socialização M
Neuroticismo B
Extroversão - A
Abertra B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral _
Memória ,
Realização MB ou 9
Socialização A ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversãc MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Gera: MI
Memória MI
Realização MA
Socialização MB ou Es
Neuroticismo MB OU M
Extroversão MB ou 9
Abertura MB ou A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
198
ANEXO II
Quadro 1: Tabela de referências das abreviaturas encontradas nos
quadros de requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos efetivos.
ABREVIATURA SIGNIFICAÇÃO
Medida geral de atenção
AC Atenção Concentrada
AD Atenção Dividida
AA Atenção Alternada
Superior
MS Média Superior
M Média
MI Média Inferior
1 Inferior
MA Muito Alta
A Alta
B Baixa
MB Muito Baixa
NA Não Avaliado
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV !../,
ÁREA/HABILIDADE REQUISITOS PSICOLÓGICOS/CONSTRUTOS
ATENÇÃO: Capacidade para escolher e se concentrar
em um ou vários estímulos relevantes em
detrimento de outros, sendo capaz de manter um
contato seletivo com as informações que chegam
através dos órgãos sensoriais, dirigindo a
atenção para aqueles que são comportamentalmente
relevantes e garantindo uma interação eficaz como
COGNITIVO meio.
INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade para resolver
problemas novos, relacionar ideias, induzir
conceitos abstratos e compreender implicações.
MEMÓRIA: Capacidade para reter e evocar uma
pequena quantidade de informação visual durante
um periodo curto.
REALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve
caracLeristi,Jas onmc o grau de organização,
persistência, controle e motivação que
tipicamente as pessoas apresentam.
SOCIALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve
a qualidade das relações interpessoais dos
indivíduos e se relaciona aos tipos de interações
que uma pessoa apresenta ao longo de um contínuo,
que se estende da compaixão e empatia ao
antagonismo.
NEUROTICISMO: Refere-se ao nível crônico de
ajustamento e instabilidade emocional dos
indivíduos; também representa as diferenças
individuais que ocorrem quando pessoas
experienciam padrões emocionais associados a
desconforto psicológico (aflição, angástia,
sofrimento etc.) e estilos
comportamentais decorrentes.
cognitivos e
EXTROVERSÃO: está relacionado às formas como RS
pessoas interagem com os demais e que indica o
quanto elas são comunicativas, falantes, atiA,as,
assertivas, responsivas e gregárias.
199
Quadro 2: Descrição das ha.cilidades e requisitos avaliados nas
avaliações psicológicas.
PERSONALIDADE
ABERTURA: se refere aos comportamentos
exploratórios e ao reconhecimento da importância
de ter novas experiências.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
LEI N° 3.011
ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICíPIO DE VARGINHA FHOMUV,
CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE
CONSTANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1°- Fica estabelecido o
Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha - FHOMUV - e criados os
respectivos cargos nele constantes, de caráter
estatutário, com o correspondente nível de escolaridade
mínima, símbolos e níveis de vencimentos, conforme
abaixo especificado:
- CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
01
NOMENCLATURA
Diretor Presidente
SÍMBOLO
r
01 Diretor Geral Hospitalar CF-6
01 Supervisor Administrativo CF-5
01 Supervisor Financeiro CF-5
01 Coordenador Enfermagem CF-5
01 Coordenador Radioterapia CF-5
01 Encarregado Seção III - Compras CF-4
01 Encarregado Seção III - Manutenção
CF-4
01 Encarregado Seção III - Recursos
Humanos CF-4
01 Encarregado Seção II
Almoxarifado CF-3
01 Encarregado Seção II - Faturamento
CF-3
01 Encarregado Seção II - Recepção
01 Diretor Clínico Hospitalar
01 Coordenador de Comissão de
Oncologia
01 Encarregado Seção I - Lavanderia
01 Encarregado Seção I - Zeladoria
CF-3
CF-2
CF-2
CF-I
CF-1
II - CARGOS EFETIVOS
1 - Escolaridade de Nível Superior
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Assistente EF-9
01 Bioquímico EF-9
14 Enfermeiro EF-9
01 Nutricionista EF-9
02 Psicólogo EF-9
01 Contador EF-9
01 Médico do Trabalho EF-6
01 Médico Infectologista EF-7
30 Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-8
2 - Escolaridade de Nível Médio(Antigo2° grau)
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
04 Técnico de Laboratório EF-5
02 Técnico de Segurança do Trabalho EF-5
10 Técnico de Radiologia EF-5
3 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo ou
Incompleto, com Qualificação Profissional
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
163 Auxiliar de Enfermagem EF -4
4 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 Telefonista EF-3
7
68 EF-
- Escolaridade de Nível Fundamental Incompleto
(4asérie completa)
NOMENCLATURA NÍVEL
- Escolaridade de Nivel Elementar
(saber ler e escrever)
QUANTIDADE
07 Motorst
NÍVEL
EF -1
EF -2
QUANTIDADE NOMENCLATURA
80 Auxiliar de Serviços Gerais
(Jardineiro, lavanderia, cozinha,
limpeza, desinfecção, boy, vigia,
portaria, etc.)
09 Auxiliar de Serviços de Manutenção
§ 1° - Os vencimentos básicos
mensais dos cargos a que se refere este artigo serão
pagos de acordo com a Tabela do ANEXO I desta Lei.
Art. 2° - As jornadas de trabalho
dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo
anterior são as estabelecidas no ANEXO II desta Lei.
Art. 3° Serão concedidas
gratificações a servidores da FHOMUV na forma do
estabelecido no ANEXO III desta Lei.
Art. 4° - Os Cargos em Comissão
relacionados no item I do artigo 1° desta Lei, serão
providos:
a - Diretor Presidente, Diretor
Geral Hospitalar - Diretor Clinico Hospitalar,
Supervisar Administrativo, Supervisar Financeiro,
Coordenador de Comissão de Oncologia e Coordenador de
Radioterapia através de recrutamento amplo;
b - Os cargos de Encarregado das
SeçõeS e Coordenador de Enfermagem, através de
3
recrutamento restrito somente poderão ser exercidos por
servidores efetivos da FHOMUV.
Art. 5°- Os Cargos Efetivos
relacionados no item II do artigo 1° desta Lei serão
providos através de Concurso Público, na forma de que
for estabelecido no respectivo Edital.
Art. 6° - O servidor, pelo
efetivo exercício do cargo, tem direito, exclusivamente:
I - ao vencimento básico do cargo;
II - as vantagens previstas na Lei
Municipal n° 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), a partir da data de nomeação na Fundação
Hospitalar.
Art. 70- Os adicionais noturno e
de periculosidade serão concedidos conforme o
estabelecido na legislação vigente.
Art. 8° - Para o exercício dos
Cargos em Comissão de "Supervisor Financeiro",
"Coordenador de Radioterapia" e "Coordenador de
Enfermagem", será exigida comprovada experiência na área
que vai atuar, acompanhada de diploma de curso superior,
sendo de "Contador" para o exercício do Cargo de
"Supervisor Financeiro", de "Físico Nuclear Médico" para
o exercício dó Cargo de "Coordenador de Radioterapia" e
de "Enfermagem", para o exercício do Cargo de
"Coordenador de Enfermagem".
Art. 9 - A Fundação Hospitalar do
Município de Varginha FHOMUV, através de ato próprio
de seu Diretor Presidente - organizará a sua Estrutura
Administrativa com a definição de competências de seus
órgãos, objetivando a racionalização e agilização
operacional de seus serviços.
Art. 10 - Somente através de Lei
própria e específica poderão ser alterados vencimentos,
nomenclatura de cargos, jornadas de trabalho e
percentuais de gratificação constantes nos ANEXOS I, II
e III - desta Lei.
4
Art. 11 - Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,
30 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS DOS CARGOS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO NíVEL VENCIMENTO
sem
CF-6
CF-5
CF-5
CF-5
CF-5
CF-4
CF-4
CF-4
CF-3
CF-3
CF-3
CF-2
CF-2
CF-1
CF-1
Diretor Presidente
Diretor Geral Hospitalar
Supervisor Administrativo
Supervisor Financeiro
Coordenador Enfermagem
Coordenador Radioterapia
Encarregado Seção III - Compras
Encarregado Seção III - Manutenção
Encarregado Seção III - R.H.
Encarregado Seção II - Almoxarifado
Encarregado Seção II - Faturamento
Encarregado Seção II - Recepção
Diretor Clínico Hospitalar
Coordenador de Comissão de Oncologia
Encarregado Seção I - Lavanderia
Encarregado Seção I - Zeladoria
remuneração
2.465,00
1.380,00
1.380,00
1.380,00
1.380,00
935,00
935,00
935,00
680,00
680,00
680,00
614,00
614,00
420,00
420,00
EFETIVOS
CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Manutenção
Escriturário/Telefonista
Auxiliar Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Técnico de Segurança
Trabalho/Motorista
Médico do Trabalho
Médico Infectologista
Médico Plantonista de P.S.
Psicólogo, Enfermeiro, Assistente
Social, Nutricionista, Bioquímico,
Contador
NÍVEL VENCIMENTO
EF-1 200,00
EF-2 225,00
EF-3 269,00
EF-4 400,00
EF-5 485,00
EF-5 485,00
EF-5 485,00
EF-6 583,00
EF-7 630,00
EF-8 690,00
EF-9 935,00
do
ANEXO II
JORNADAS DE TRABALHO
As jornadas de trabalho dos servidores da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV -
são as seguintes:
I - Para a Diretoria e Cargos Comissionados
Disponibilidade total
II - Para cargos efetivos
1 - Pessoal Administrativo:
8:00(oito) horas diárias/40:00(quarenta) horas
semanais
Horário: De 7:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30
2 - Pronto Socorro
12/36 - exceto para Enfermeira, que será de
8:00(oito) horas diárias de acordo com a
Administração
3 - Médico do Trabalho
2:00(duas) horas diárias
4 - Médico Infectologista
Plantão semanal de 12:00(doze) horas
52:00(cinquenta e duas) horas mensais.
5 - Enfermeiros
A jornada poderá, à critério da Administração
do Hospital, ser de 12/36, 8:00(oito) horas
diárias ou 6:00(seis) horas corridas de segunda
a sexta-feira, com redução proporcional de seus
vencimentos básicos.
6 - Zeladoria - Refeitório - Lavanderia - Recepção
- Vigia, etc,
A jornada poderá, a critério da Administração do
Hospital, ser de 12/36 ou 8:00(oito) horas diárias.
OBSERVAÇÃO:
Todos os servidores, com exceção
daqueles cuja jornada seja reduzida com
a consequente redução dos vencimentos,
estarão sujeitos à alteração da jornada
de trabalho, desde que não altere o
número de horas originalmente
pactuadas. Neste caso a alteração
6
7
poderá ser feita a critério da
Administração do Hospital, mediante ato
próprio.
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Serão concedidas aos servidores da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - as
Gratificações e Adicionais abaixo especificados:
1 Gratificações de 50%(cinquenta por cento) sobre o
vencimento básico para médicos plantonistas nos
termos da Lei Municipal 2.920.
2 Gratificação de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre
o vencimento básico para plantão a distância no caso
Bioquímico/Técnico Bioquímico sendo obrigatório o
rodízio.
3 Adicional de Insalubridade normal grau de risco médio
= 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional.
4 Adicional de Insalubridade especial para servidores
que estejam em contato direto com pacientes com
doenças infectocontagiosas, enquanto durar o contato,
cumulativamente com adicional normal de insalubridade
grau médio a razão de 6%(seis) do vencimento básico
base da auxiliar de enfermagem.
5 Adicional de Insalubridade grau máximo para servidores
que exercem as funções de técnico em radiologia da
radioterapia na razão de 40%(quarenta por cento) do
salário base de seus vencimentos básicos.
6 Gratificação de 40%(quarenta por cento) do salário
base para plantão a distância no caso dos servidores
que operam o aparelho de raio x. sendo obrigatório o
rodízio. Entende-se por plantão à distância, o
servidor ou o profissional que fica disponível, mesmo
fora do local de trabalho, para atender casos de
emergência.
7.Gratificação de 20%(vinte por cento) para o
escriturário que for designado para exercer as
funções de Secretária de Diretoria.
8
LEI N° 3.321
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E ALTERA
DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS
VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -
FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1° - Fica criada no Quadro Geral
do Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município
de Varginha - FHOMUV - a Função Gratificada de "Encarregado
de Seção de Pronto Atendimento - FG-15%".
Art. 20 Somente poderá ser
designado para exercer a Função Gratificada - FG - de que
trata o artigo anterior, servidor efetivo do Quadro Geral
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha, cuja gratificação será paga à razão de 15%(quinze
por cento) sobre os vencimentos básicos do servidor
designado para exercê-la.
Art. 3° - O cargo de provimento
efetivo "Auxiliar de Serviços Gerais - EF-1" integrante do
Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar
do Município de Varginha - FHOMUV fica renomeado para
"Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares - Nível EF-1",
com vencimentos básicos mensais da ordem de
R$239,00(duzentos e trinta e nove reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de março de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27
de junho de 2000; 117°ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei n°3321
LEI N° 4.572
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV DE CARGOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam criados na estrutura
administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha -
FHOMUV os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e
vencimentos:
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS
Assistente Social EF -12 220h/m 01
Auxiliar de Enfermagem EF - 5 220h/m 32
Bioquímico/Farmacêutico EF -12 220h/m 06
Educadora Infantil EF - 4 220h/m 10
Enfermeiro EF - 12 220h/m 09
Fonoaudiólogo EF - 12 56h/m 01
Instrumentador Cirúrgico EF - 6 220h/m 02
Técnico de Enfermagem EF - 6 220h/m 20
Técnico de Imobilização Ortopédica EF - 6 220h/m 01
Técnico de Laboratório EF - 6 220h/m 04
Técnico de Radiologia/Radioterapia EF - 9 I 36h/m 06
Técnico em Eletricidade EF - 6 220h/m O I
TNS Biomédico EF - 12 220h/m 02
TNS Bucomaxilo Facial EF -15 110h/m 01
TNS Físico EF -17 220h/m 01
Lei n° 4.572
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS
TNS Fisioterapeuta EF - 14 110h/m 06
TNS Fisoterapeuta/CTI EF - 14 56h/m 02
TNS Médico Anatomopatologista EF- 15 56h/m 02
TNS Médico Anestesiologista EF - 15 220h/m 01
TNS Médico Anestesiologista EF- 15 11 Oh/m 03
TNS Médico Cardiologista EF- 15 110h/m 01
TNS Médico Cardiovascular EF- 15 220h/m 01
TNS Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço EF - 15 110h/m 02
TNS Médico Cirgurgião Geral EF - 15 220h/m 02
TNS Médico Cirurgião Oncologista EF - 15 110h/m 01
TNS Médico Especialista Cirurgião Oncologista EF - 17 220h/m 01
TNS Médico Cirurgião Plástico EF- 15 110h/m 02
TNS Médico Cirurgião Torácico EF - 15 110h/m 01
TNS Médico Clinico Geral/PAD EF -17 220h/m 02
TNS Médico Gastroenterologista EF - 15 110h/m 02
TNS Médico flematologista EF - 15 110h/m 02
TNS Médico Imaginologista EF - 15 56h/m 01
TNS Médico Imaginologista EF- 15 110h/m 01
TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões) EF 23 68h/m 05
TNS Médico Mastologista EF - 15 110h/m 02
TNS Médico Nefrologista EF - 15 56h/m 01
TNS Médico Neurologista EF - 15 56h/m 01
TNS Médico Oftalmologista EF - 15 110h/m 01
TNS Médico Oncologista Clínico EF - 15 220h/m 02
TNS Médico Especialista Oncologista Clinico EF - 17 220h/m 01
TNS Médico Ortopedista EF - 15 110h/m 02
TNS Médico Otorrinolaringologista EF - 15 56h/m 01
TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões) EF -24 68h/m 05
TNS Médico Pneumologista EF-15 56h/m 01
TNS Médico Proctologista EF-15 110h/m 01
2
Lei n°4.572
3
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS
TNS Médico Especialista Radioterapeuta EF- I 7 220h/m 01
TNS Médico Reumatologista EF-15 56171m 01
TNS Médico Urologista EF- I S 1101án 01
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 3° Fica alterada a nomenclatura dos
seguintes cargos:
I - Técnico em Radiologia para Técnico em
Radiologia/Radioterapia.
II - Bioquímico para
Bioquímico/Farmacêutico.
III - Psicólogo para Psicólogo
Hospitalar.
Art. 4° Fica ainda alterada a jornada de
trabalho do cargo de Nutricionista EF-12 de 220h/m para 110h/m.
Art. 5° Ficam também alterados os
seguintes números de níveis de cargos:
I - o cargo de Auxiliar de Enfermagem de
nível EF-04 para o nível EF-05;
II - o cargo de Motorista de nível EF-05
para o nível EF-06;
III - o cargo de Técnico de Laboratório
de nível EF-05 para o nível EF-06;
IV - o cargo de Técnico de Segurança do
Trabalho de nível EF-05 para o nível EF-06;
V o cargo de Técnico de
Radiologia/Radioterapia de nível EF-05 para EF-09;
VI - o cargo de Assistente Social de
nível EF-09 para o nível EF-12;
VII - o cargo de Bioquímico/Farmacêutico
de nível EF-09 para o nível EF-12;
VIII - o cargo de Contador de nível EF-09
Lei n°4.572
4
para o nivel EF-12;
IX - o cargo de Enfermeiro de nível EF-09
para o nível EF-12;
X - o cargo de Nutricionista de nível
EF-09 para o nível EF-12;
XI - o cargo de Psicólogo Hospitalar de
nível EF-09 para o nível EF-12;
XII - o cargo de Médico Plantonista de
nível EF-08 para o nível EF-17;
XIII - o cargo de Médico do trabalho de
nível EF-06 para o nível EF-18;
XIV - o cargo de Médico Infectologista de
nível EF-07 para o nível EF-19;
Parágrafo único. O disposto no caput
deste artigo não incidirá em qualquer alteração no vencimento
básico.
Art. 6° Os níveis, jornadas de trabalho e
vencimentos básicos serão os estabelecidos nos anexos I desta
Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22
de dezembro de 2006; 124° da Emancipação Político-Administrativa
do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
I cr 11 ,Ç
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
Lei n° 4.572
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos efetivos na estrutura administrativa da
FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação
Hospitalar.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária á
prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas
com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas
com pessoal, de modo global.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de
cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os
cargos criados e a receita continuada de recursos
provenientes do SUS - Sistema Único de Saúde.
Lei n°4.572
6
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e
sete reais, cinquenta e seis centavos). ANEXO II
RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e
sete reais, cinquenta e seis centavos).
Prefeitura do Município de Varginha,
22 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei e4.572
LEI N° 4.651
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS E ALTERA JORNADA DE TRABALHO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1° Ficam CRIADOS na FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV os seguintes
cargos efetivos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV
QUANT. NOMENCLATURA NÍVEL
01 Analista Sistema de Informações
31 Técnico em Patologia EF-6
Art. 2° Fica alterada a jornada de
trabalho do cargo de Nutricionista - nível EF-12 de 110
(cento e dez) horas para 220 (duzentos e vinte) horas,
criada pela Lei Municipal 3.011/1998, alterada pela Lei
Municipal 4.572/2006.
Art. 3° Fica também alterada a jornada
de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo - nível EF-12 de 56
(cinquenta e seis) horas para 110 (cento e dez) horas,
criada pela Lei Municipal 4.572/2006.
Lei n°4.65I
Art. 4° As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
12 de julho de 2007; 124° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
LEI N° 4.651
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos para a
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da FHOMUV.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já
prevista para o exercício de 2008.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para atender
pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados
fiscais, uma vez que sua fonte de recurso está prevista no
Orçamento da FHOMUV.
Lei n°4.651
4
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de
cálculo a previsão de receita no Orçamento da FHOMUV.
- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 70.978,75
- RECEITA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO : R$ 70.978,75
Prefeitura do Município de Varginha,12
de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n'4.6.ç
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que na
dotação orçamentária para a despesa da FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV foram previstos recursos
para a criação destes cargos, proveniente da redução de
encargos patronais.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 12 de julho de 2007.
WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA
CONTADORA - FHOMUV
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
Lei n°4.651
LEI N° 5.137
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE
CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1° Ficam criados na estrutura
administrativa da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha - FHOMUV, os seguintes Cargos Efetivos, com seus
níveis, jornadas e vencimentos:
CARGO/NOMENCLATURA
Dosimetrista
Enfermeiro
Escriturário
Instrumentador Cirúrgico
Psicólogo Hospitalar
Técnico de Enfermagem
Técnico de Informática
TNS/Fisioterapeuta/CTI
TNS/Médico Nutrólogo
TNS/Médico Plantonista CTI
NÍVEL
EF-10
EF-12
EF- 5
EF- 6
EF-12
EF- 6
EF- 6
EF-14
EF-15
EF-24
JORNADA
220 horas/mês
220 horas/mês
220 horas/mês
220 horas/mês
220 horas/mês
220 horas/mês
220 horas/mês
110 horas/mês
220 horas/mês
68 horas/mês
(4p1)
VENCIMENTO QUANT.
R$ 926,08 O:
R$ 2.105,13 01
R$ 727,63 40
R$ 837,88 01
R$ 2.105,73 01
R$ 837,88 36
R$ 837,88 01
R$ 1.350,61 01
R$ 3.219,23 01
R$ 2.136,60 09
Art. 20 Segue abaixo os cargos, que
Lei n'5.137
ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores:
CARGO/NOMENCLATURA NÍVEL JORNADA VENCIMENTO QUANT.
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
Cabeça Pescoço
TNS/Médico Cirurgião Geral EF-15 220 horas/mês R$ 3.219,23 01
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
Oncologista
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
Plástico
TNS/Médico EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
Anatomopatologista
TNS/Médico Hematologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
TNS/Médico EF-15 220 horas/mês R$ 3.219,23 01
Anestesiologista
TNS/Médico Imaginologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
TNS/Médico Mastologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01
Médico Plantonista Pronto EF-17 68 horas/mês R$ 1.182,48 15
Socorro
Médico Plantonista EF-17 68 horas/mês R$ 1.182,48 08
Pediatra
Auxiliar de Enfermagem EF- 5 220 horas/mês R$ 727,63 60
Parágrafo único. Para a apuração da
redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia
de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal
dos cargos criados e extintos.
Art. 3° As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
Lei n°5.137
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
18 de dezembro de 2009; 127° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso 1, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
LEI N° 5.137
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da
Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo
Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007: sem reflexo, pois não aumenta a
despesa orçamentária já prevista para o exercício de
2009/2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: sem reflexo, pois o Orçamento do
referi= exercício, obrigatoriamente constará dotação
específica, para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009: sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, obrigatoriamente constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não
afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua
fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não
afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua
fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas
com a extinção de cargos.
Lei ne'5.137
5
METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração da redução permanente
de despesas utilizou-se corno metodologia de cálculo, o
confronto entre os valores das despesas com os cargos
criados e a extinção das despesas com outros cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E
DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 143.810,27
DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS : R$ 143.272,29
Prefeitura do Município de Varginha,
18 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
Lei n°5.137
LEI N2 6.342
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 12 Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos
Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e 02 E-01 Conservação de Próprios Públicos
04 Técnico em Informática E-18
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
4-
02 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23
01 TNS/PS/Enfermeiro - Urgência e Emergência E-23
03 TNS/PS/Enfermeiro E-23
02 TNS/PS/Nutricionista E-23
02 TNS/PS/Fonoaudiólogo E-23
01 TNS/PS/Terapeuta Ocupacional E-23
Lei 6.342
2
TNS/ES/Médico Plantonista — 12 horas E-24
semanais — Trauma
82 TNS/Técnico Desportivo E-22 ........- • •
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e = E-01
Conservação de Próprios Públicos
04
It
02
01
03
Oficial de Administração
Motorista
Técnico em Raio X
Técnico de Saúde Bucal
E-10
E-12
E-14
E-14
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE CARGO
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente
Escolar
Oficial de Administração
Educador Infantil
NÍVEL
E-01
E-10
E-18/A
16
01
35
03 Técnico em Enfermagem/Urgência e Emergência E-10 1
01 Técnico em Enfermaaem/US E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL---1
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
¡ 02 1 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e E-01
Conservação de Próprios Públicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
30 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01
01 Oficial de Serviços Públicos/Eletricista E-06
Lei 6.342
E-22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
QUANTIDADE CARGO
01
01 IÉ
Agente Administrativo
Assistente Administrativo
01 -1 Auxiliar de Serviços Públicos E-01
3
12 Motorista E-12
01 s Mecânico de Veículos Pesados E-17
QUANTIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CARGO
TNS/Técnico Desportivo
NÍVEL
E-22
04 Auxiliar de Serviço Público/Manutenção e E-01
Conservação de Próprios Públicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
QUANTIDADE CARGO
01 TNS/Engenheiro Ambiental
01 TNS/Engenheiro Florestal
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para os cargos de TNS/ES/
Médico Plantonista — Trauma, Técnico em Enfermagem — Urgência e
Emergência, Técnico de Saúde Bucal, TNS/Engenheiro Ambiental e
TNS/Engenheiro Florestal, serão regulamentados quando da abertura
de Concurso Público.
Art. 22 Ficam extintos no Quadro Geral
dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos
abaixo relacionados:
Lei 6.342
E-17
E-10
11
NÍVEL
E-11/A ,
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Públicos
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Públicos
QUANTIDADE ¡I
02
03
07
04
02 Assistente Administrativo
01 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Auxiliar de Serviços Públicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
Agente de Vigilância à Saúde
Auxiliar de Dentista E-10
05
QUANTIDADE
05
25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E-10
E-10
E-01
E
NÍVEL fi
E-10
E 5
E-01
90 Professor PII E-14
TNS/Pedagogo E-22
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
OS Auxiliar de Serviços Públicos j E-01
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Lei 6.342
06
04 Operador de Usina de Asfalto
Técnico em Usina de Asfalto
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
QUANTIDADE CARGO
01 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO
QUANTIDADE CARGO
81 Agente Administrativo E-18
QUANTIDADE
01
01
02
CARGO
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Públicos
5
R
E
NÍVEL
E-10
NIVEL
01 Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro E-06
E-06
E-17
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
NÍVEL
E-17
E-10
E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R
NIVEL
E-01
QUANTIDADE
84 Auxiliar de Serviços Públicos
QUANTIDADE, CARGO f NIVEL
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10
,•
03 ,1 Auxiliar de Serviços Públicos E E-01
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
01 Assistente Administrativo E-17
Art. 32 As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, equacionadas
pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiadas
pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do
Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o
disposto na Lei Federal nº 4.320/1964,
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
04 de setembro de 2017; 1342da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
Lei 6.342
DECRETO N° 5.588/2011
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
consubstanciado no § 2° do Artigo 21, da Lei n° 2.673/1995 e
suas alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a carga horária
dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos que
tenham sua jornada de trabalho regulamentada em Lei Federal.
Parágrafo único. A carga horária de
que trata o caput deste Decreto, será aquela prevista na Lei
Federal, sem redução da remuneração percebida.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura do Município de Varginha,
27 de abril de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI NQ5.379
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Os vencimentos de todos os
Servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta
e comissionados, por força desta Lei, ficam reajustados em 6%
(seis por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de
vencimento.
Art. 2° As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo
desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do
disposto no § 6° do artigo 17 da Lei Complementar n° 101.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°de maio
de 2011.
Lei n" 5.379
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17
de junho de 2011; 128° da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Lei n" 5.3 79
ANEXO I
NÍVEL VENCIMENTO MENSAL
E-01
E-02
E-03
EM REAIS
596,82
620,00
632,17
E-04 (Magistério) 900,52
E-05 761,19
E-06 786,98
E-07 799,89
E-08 812,79
E-09 838,59
E-10 864,39
E-11 890,20
E-12 903,10
E-13 967,62
E-14 1.227,45
Hora/aula 11,69
E-15 1.264,35
E-16 1.290,15
E-17 1.354,65
E-18 1.419,18
E-19 1.483,68
E-20 1.612,70
E-21 2.386,81
E-22 2.748,07
E-22 (A) Jornada - Lei Federal 6 horas/dia 2.748,07
E-22 (B) Jornada - Lei Federal - 4 horas/dia 2.748,07
Lei n" 5.379
4
E-23
E-23 (A)
E-24
E-24 (A)
E-24 (B)
Jornada - Lei Federal
Jornada - Lei Federal
Jornada - Lei Federal
- 6 horas/dia
- 6 horas/dia
- 4 horas/dia
3.186,73
3.186,73
3.780,20
3.780,20
3.780,20
NÍVEL R$
CPC-1 608,15
CPC-2 1.018,33
CPC-3 1.440,21
CPC-4 2.357,83
CPC-5 2.934,64
CPC-6 3.751,03
CPC-7 5.713,63
Lei n" 5.379
ANEXO II
FUNDAÇÃO
NIVEL
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
VENCIMENTO MENSAL
EM REAIS
EF-01 596,82
EF-02 608,54
EF-03 619,29
EF-04 735,40
EF-05 851,52
EF-06 980,54
EF-07 1.017,13
EF-08 1.039,25
EF-09 1.050,30
EF-10 1.083,75
EF-11 1.806,25
EF-12 2.464,25
EF-12/A Jornada - Lei Federal/6 horas 2.464,25
EF-13 2.838,40
EF-14 3.160,93
EF-14/A Jornada - Lei Federal/6 horas 3.160,93
EF-15 3.767,31
EF-15/A Jornada - Lei Federal/6 horas 3.767,31
EF-15/B Jornada - Lei Federal/4 horas 3.767,31
EF-16 3.870,54
EF-17 4.476,92
EF-17/A Jornada - Lei Federal/4 horas 4.476,92
EF-17/B Jornada - Lei Federal/4 horas 4.476,92
EF-18 4.593,03
Lei n" 5.379
NÍVEL VENCIMENTO MENSAL
EM REAIS
EF-18/A Jornada - Lei Federal/4 horas 4.593,03
EF-19 4.967,19
EF-20 5.160,72
EF-21 5.805,81
EF-22 6.192,85
EF-23 7.444,33
EF-23/A Jornada - Lei Federal/4 horas 7.444,33
EF-24 8.089,42
EF-24/A Jornada - Lei Federal/4 horas 8.089,42
Lei n" 5.379
ANEXO III
FUNDAÇÃO CULTURAL
NÍVEL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
VENCIMENTO MENSAL EM
REAIS
FC-01 596,82
FC-05 761,19
FC-10 864,39
FC-12 903,10
FC-13 967,62
FC-14 1.227,45
FC-15 1.264,35
FC-16 1.290,15
FC-22 2.748,07
Lei n" 5.379
LEI Nc7.112, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS
ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instituído, em
conformidade com a Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de
2022, o piso salarial dos enfermeiros servidores da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha, valor de R$ 4.750,00
(quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
1° O piso salarial dos técnicos de
enfermagem servidores da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha fica estabelecido na proporção de 70% (setenta por
cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput
deste artigo, correspondendo à monta de R$ 3.325,00 (três mil,
trezentos e vinte e cinco reais).
§ 2° O piso salarial dos auxiliares de
enfermagem servidores da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha também fica estabelecido, por sua vez, na proporção
de 50 (cinquenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros,
especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de
R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2° Fica assegurada a manutenção
das remunerações vigentes dos profissionais entabulados nesta
Lei se superiores aos pisos salariais aqui especificados.
Lei n° 7.112
2
Art. 3° O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 4° As despesas oriundas da
execução desta Lei ficam condicionadas à efetivação de repasse
financeiro ao Município, pelo Governo Federal, conforme
estabelecido pela Lei Federal n°14.581, de 11 de maio de
2023.
Parágrafo único. Para os exercícios
seguintes as despesas decorrentes da presente Lei também ficam
condicionadas ao repasse financeiro pelo Governo Federal, na
forma aludida pela Emenda Constitucional n°127, de 22 de
dezembro de 2022.
Art. 5° A despesa com pessoal, ora
criada, será contabilizada para fins do que dispõe o art. 169
da Constituição Federal, qual seja, metas da Lei de
Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal, na forma
estabelecida no art. 2°, § 2' da Emenda Constitucional n°127,
de 22 de dezembro de 2022, sendo que:
I - até o fim do exercício financeiro
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional
n° 127/2022, não serão contabilizadas para aqueles limites;
II - no segundo exercício financeiro
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional
n° 127/2022, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu
valor;
III - entre o terceiro e o décimo
segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação da
Emenda Constitucional n°127/2022, a dedução de que trata o
inciso II será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez
por cento) de seu valor.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de
2023.
Art. 7° Revogam-se as disposições em
contrário.
Lei n°7112
3
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
de junho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
EDSON ANTÔNIO MENEGUELI ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DIRETORA GERAL HOSPITALAR
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA
Lei n° 7112
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar
n°101/2000)
LEI N° 7.112
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Fixação do piso nacional dos profissionais
da Enfermagem nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da fixação do
piso dos profissionais da enfermagem correrão à conta de
dotações abertas no orçamento do exercício financeiro de 2023
por meio de créditos adicionais suplementares.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 2.921.888,70 (dois milhões,
novecentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais
e setenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.328.615,78 (quatro milhões,
trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e
setenta e oito centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.328.615,78 (quatro milhões,
trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e
setenta e oito centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o
pagamento de 08 (oito) meses de vencimento referente a
diferença entre os atuais vencimentos dos profissionais da
enfermagem e o piso nacional fixado em lei, acrescido do 13°
salário e os respectivos encargos sociais da folha de
pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12
(doze) meses de vencimento, 13° salário e o terço
constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao
INPREV.
Lei n° 7.112
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos oriundos do Governo Federal aprovado pela
Lei Federal n° 14.581/23 e Portaria GM/MS n°597 de 12 de maio
de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
de junho de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Lei 7 112
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI N° 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia
regulamenta a profissão de psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS CURSOS
Art. 1° A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de
bacharelado, licenciado e Psicólogo.
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4° (VETADO)
§ 1° (VETADO)
§ 2° (VETADO)
§ 3° (VETADO)
§ 4° (VETADO)
§ 5° (VETADO)
§ 6° (VETADO)
§ 7° (VETADO)
CAPÍTULO II
DA VIDA ESCOLAR
Art. 5° Do candidato à matrícula no curso de bacharelado exigir-se-á idade mínima de 18 anos,
apresentação do certificado de conclusão do 2° ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da Lei de
exames vestibulares.
Parágrafo único. Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de
Bacharel em Psicologia.
Art. 6° Do candidato à matrícula nos cursos de licenciado e Psicólogo se exigirá a apresentação
do diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 1° Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferirá o diploma de Licenciado em
Psicologia.
§ 2° Ao aluno que concluir o curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.
Art. 7° Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos
diversos cursos de que trata esta Lei.
Art. 8° Por proposta e a critério do Conselho Técnico-Administrativo (C.T.A.) e com aprovação
do Conselho Universitário da Universidade, poderão os alunos, nos vários cursos de que trata esta Lei, ser
dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados,
cursos esses oficiais ou devidamente reconhecidos.
§ 1° No caso de faculdades isoladas, a dispensa referida neste artigo depende de aprovação do
órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
§ 2° A dispensa poderá ser de, no máximo, seis disciplinas do curso de bacharelado, duas no
curso de licenciado e cinco no curso de Psicólogo.
§ 3° Concedida a dispensa do número máximo de disciplinas previstas no parágrafo anterior, o
aluno poderá realizar o curso de bacharelado em dois anos e, em igual tempo, o curso de Psicólogo.
Art. 9° Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino
superior.
CAPITULO III
DOS DIREITOS CONFERIDOS AOS DIPLOMADOS
Art. 10. Para o exercício profissional é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente
do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 11. Ao portador do diploma de Bacharel em Psicologia, é conferido o direito de ensinar
Psicologia em cursos de grau médio, nos termos da legislação em vigor.
Art. 12. Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia é conferido o direito de lecionar
Psicologia, atendidas as exigências legais devidas.
Art. 13. Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos
vários cursos de que trata esta Lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de
Psicólogo.
§ 1° Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com
os seguintes objetivos: ÍExpre.ssão "privativa" vetada pelo Presidente da República e mantida pelo
Congresso ,Vacional, em 1.x'12'1962)
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
§ 2° É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras
ciências.
Art. 14. (VETADO)
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Art. 15. Os cursos de que trata a presente Lei serão autorizados a funcionar em Faculdades de
Filosofia, Ciências e Letras, mediante decreto do Governo Federal, atendidas as exigências legais do ensino
superior.
Parágrafo único. As escolas provarão a possibilidade de manter corpo docente habilitado nas
disciplinas dos vários cursos.
Art. 16. As Faculdades que mantiverem curso de Psicólogo deverão organizar Serviços Clínicos
e de aplicação à educação e ao trabalho - orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso -
abertos ao público, gratuitos ou remunerados.
Parágrafo único. Os estágios e observações práticas dos alunos poderão ser realizados em outras
instituições da localidade, a critério dos Professores do curso.
CAPÍTULO V
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
Art. 17. É assegurada, nos termos da legislação em vigor, a revalidação de diplomas expedidos
por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na presente Lei.
Parágrafo único. Poderão ser complementados cursos não equivalentes, atendendo-se aos termos
do art. 8° e de acordo com instruções baixadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar-se às exigências
estabelecidas nesta Lei, dentro de um ano após sua publicação.
Art. 19. Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia
Educacional, Psicologia Clínica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de
ensino superior oficial ou reconhecido, após estudos em cursos regulares de formação de psicólogos, com
duração mínima de quatro anos ou estudos regulares em cursos de pós-graduação com duração mínima de
dois anos, terão direito ao registro daqueles títulos, como Psicólogos e ao exercício profissional. (1 ïde
Decreto-Lei n '06. de 25 - 1969)
§ 1° O registro deverá ser requerido dentro de 180 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 2° Aos alunos matriculados em cursos de especialização a que se refere este artigo.
anteriormente à publicação desta Lei, serão conferidos, após a conclusão dos cursos, idênticos direitos, desde
que requeiram o registro profissional no prazo de 180 dias. (Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias. a
partir da vis,,êncici do Decreto-Lei Pr 529. de 11 4 19691
Art. 20. Fica assegurado aos funcionários públicos efetivos, o exercício dos cargos e funções,
sob as denominações de Psicólogo, Psicologista ou Psicotécnico, em que tenham sido providos na data de
entrada em vigor desta Lei.
Art. 21. As pessoas que, na data da publicação desta Lei, já venham exercendo ou tenha
exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de psicologia aplicada. deverão requerer no prazo
de 180 dias. após a publicação desta Lei, registro profissional de Psicólogo. (Prazo prorrogado por 60
tses.sentai dias. a partir da vigência do Decreto-Lei 11" 529, de 11:4 1969)
Art. 22. Para os efeitos do artigo anterior, ao requerimento em que solicita registro, na repartição
competente do Ministério da Educação e Cultura, deverá o interessado juntar seus títulos de formação,
comprovantes do exercício profissional e trabalhos publicados.
Art. 23. A fim de opinar sobre os pedidos de registro, o Ministério da Educação e Cultura
designará uma comissão de cinco membros, constituída de dois professores universitários de Psicologia ou
Psicologia Educacional e três especialistas em Psicologia Aplicada, (VETADO).
Parágrafo único. Em cada caso, à vista dos títulos de formação, obtidos no País ou no
estrangeiro. comprovação do exercício profissional e mais documentos, emitirá a comissão parecer
justificado, o qual poderá concluir pela concessão pura e simples do registro, pela sua denegação, ou pelo
registro condicionado à aprovação do interessado em provas teórico-práticas.
Art. 24. O Ministério da Educação e Cultura expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei, as instruções para sua execução.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1962; 141° da Independência e 74° da República.
11/08/2023 14:15 Portal da Câmara dos Deputados
Legislação Informatizada - DECRETO N° 53.464, DE 21 DE JANEIRO
DE 1964 - Publicação Original
Veja tambem
Retificaçio Dados da Norma
DECRETO N° 53.464, DE 21 DE JANEIRO DE 1964
Regulamenta a Lei n° 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que
dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
TÍTULO I
Do Exercício Profissional
Art. 1° É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas
na legislação em vigor e no presente Decreto.
Parágrafo único. A designação profissional de psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Art. 2° Poderão exercer a profissão de psicólogo:
1) Os possuidores de diploma de psicólogo expedido no Brasil por Faculdade de Filosofia oficial ou
reconhecida nos têrmos da Lei número 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
2) Os diplomados em Psicologia por Universidade ou Faculdade estrangeiras reconhecidas pelas leis do
país de origem, cujos diplomas tenham sido revalidados de conformidade com a legislação em vigor.
3) Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional,
Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de ensino superior oficial ou
reconhecido, com base nas Portarias Ministeriais n° 328, de 13.5.1946, e n° 274, de 11-7-1961, após
estudos em curso regulares de formação de psicólogos, com duração mínima de quatro anos, ou
estudos regulares em cursos de pós-graduação, com duração mínima de dois anos.
4) Os atuais possuidores do título de Doutor em Psicologia e de Doutor em Psicologia Educacional, bem
como aquêles portadores do título de Doutor em Filosofia, em Educação ou em Pedagogia que tenham
defendido tese sôbre assunto concernente à Psicologia.
5) Os funcionários públicos efetivos que, em data anterior ao dia 5 de setembro de 1962, tenham sido
providos em cargos ou funções públicas, sob as denominações de Psicólogo, Psicologista ou
Psicotécnico.
6) Os militares que, em data anterior ao dia 5.9.1962, tenham obtido diplomas conferidos pelo Curso
criado pela Portaria n° 171. de 25 de outubro de 1949, do Ministério da Guerra.
7) As pessoas que, até o dia 5 de setembro de 1962, já tenham exercido por mais de cinco anos,
atividades profissionais de psicologia aplicada.
Art. 3° Condição indispensável para o exercício legal da profissão de Psicólogo é a obtenção prévia do registro
profissional de Psicólogo na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas, expedidos por estabelecimentos de ensino superior, deverão
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11/08/2023 14:15 Portal da Câmara dos Deputados
providenciar o devido registro do seu diploma no Ministério da Educação e Cultura_
Art. 4° São funções do psicólogo:
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a) diagnóstico psicológico:
b) orientaçãor e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
solução de problemas de ajustamento.
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de
economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais
d) exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia
mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sôbre a matéria de psicologia.
TÍTULO II
Da Formação
Art. 5° A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia na forma da legislação vigente e dêste
Regulamento.
Art. 6° As Faculdades de Filosofia poderão instituir Cursos de Graduação de Bacharelado e Licenciado em Psicologia
e de Psicólogo.
Parágrafo único. As disciplinas lecionadas em outros Cursos da Faculdade ou da Universidade e que sejam as
mesmas do currículo dos Cursos de Bacharelado e licenciado em Psicologia e de Psicólogo poderão ser ministradas
em comum.
Art. 7° A autorização para o funcionamento e o reconhecimento legal dos Cursos de Psicologia processar-se-á em
consonância com os preceitos gerais da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e as determinações por ela não
revogadas do Decreto-lei n° 421, de 11.5.1938, e do Decreto-lei n° 2.076, de 8.3.1940, completados pelas seguintes
exigências expressas na lei n° 4.119, de 27.8.1962:
As Faculdades de Filosofia que solicitarem a autorização para o funcionamento de um dos Cursos de
a) Psicologia deverão fornecer provas de sua capacidade didática, apresentando um corpo docente
devidamente habilitado em tôdas as disciplinas de cada um dos Cursos, cuja instalação fôr pleiteada por elas;
As Faculdades, ao requererem autorização para o funcionamento do Curso de Psicólogo, deverão possuir
b) serviços clínicos e serviços de aplicação à Educação e ao Trabalho, abertos ao público, gratuitos ou
remunerados, de acórdo com o tipo de formação que pretendam oferecer nesse nível de Curso.
Parágrafo único. Nas Universidades em que existam serviços idôneos e equivalentes aos previstos na letra b a
Faculdade de Filosofia poderá cumprir a exigência prevista no citado item pela apresentação de um convênio que lhe
permita a utilização eficiente dêsses serviços.
Art. 8° As Faculdades de Filosofia que mantinham Cursos de Graduação em Psicologia na data da publicação da Lei
n° 4.119, de 27 de agôsto de 1962, terão o prazo de noventa dias, a partir da publicação dêste Decreto, para requerer
ao Govêrno Federal o respectivo reconhecimento.
§ 1° Os cursos de Graduação não enquadrados nas especificações dêste artigo deverão requerer dentro de
noventa dias, a partir da data da publicação dêste Decreto, seu reconhecimento.
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11/08/2023 14:15 Portal da Câmara dos Deputados
§ 2° Os cursos que não tiverem seus pedidos de reconhecimento encaminhados dentro dêsse prazo estarão
automaticamente proibidos de funcionar, estendendo-se esta proibição àqueles a que fôr negado o reconhecimento.
Art. 9° Os Cursos de pós-graduação em Psicologia e em Psicologia Educacional, regulamentados pelas Portarias
Ministeriais n° 328, de 13 de maio de 1946, e n° 274, de 11 de julho de 1961, não poderão admitir matrículas iniciais a
partir de 1967.
Parágrafo único. As mesmas disposições deverão ser obedecidas pelos Cursos de Especialização ou pós-graduação
em Psicologia que não se enquadrem neste artigo.
Art. 10. Os Cursos de Bacharelado, Licenciado e Psicólogo deverão obedecer ao currículo mínimo e duração fixados
de acôrdo com a Lei n° 4.024, de 20.12.1961, pelo egrégio Conselho Federal de Educação.
TÍTULO III
Da Vida Escolar
Art. 11. O candidato à matrícula no Curso de Bacharelado deverá satisfazer tôdas as condições exigidas para a
matrícula em qualquer um dos Cursos da Faculdade de Filosofia.
Art. 12 Os atuais alunos dos Cursos mencionados no artigo 8° e em seu § 1° poderão prosseguir o Curso passando
a obedecer às adaptações que êste tenha sofrido com o reconhecimento, desde que suas matriculas tenham sido
regularmente processadas.
Art. 13. Os alunos matriculados nos Cursos de que trata o artigo 9° e seu Parágrafo único poderão prosseguir o
Curso obedecendo ao currículo original até o prazo previsto neste Regulamento.
Art. 14. Os alunos que tiverem cursado em nível superior no Brasil ou no estrangeiro disciplinas constantes do
currículo dos Cursos de Psicologia, poderão ser dispensados dessas disciplinas, desde que obtenham parecer
favorável dos órgãos técnicos da Faculdade aprovado pelo Conselho Universitário no caso de Universidades, e pela
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura no caso de estabelecimentos isolados.
Parágrafo único. A dispensa de disciplinas será no máximo, de 6 (seis) no Curso de Bacharelado, de 2 (duas) no de
Licenciado e de 5 (cinco) no de Psicólogo.
Art. 15. De acôrdo com a amplitude das dispensas referidas no artigo anterior, os Cursos de Bacharelado e de
Psicólogo poderão ser abreviados, respeitada a duração mínima de dois anos em cada Curso.
TÍTULO IV
Dos Diplomas
Art 16. Ao aluno que concluir o Curso de Bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.
Art. 17. Ao aluno que concluir o Curso de Licenciado será conferido o diploma de Licenciado em Psicologia.
Art. 18. Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.
Art. 19. Os portadores de diplomas expedidos por Universidades ou Faculdades estrangeiras que não sejam
equivalentes aos nacionais, poderão completar sua formação em estabelecimentos oficiais eu reconhecidos.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 20. As Diretorias do Pessoal dos Ministério, das Autarquias e de quaisquer outros orgãos da administração
federal, estadual ou municipal apostilarão os títulos de nomeação dos servidores que tenham sido providos, em data
anterior ao dia 5 de setembro de 1962, em cargos ou funções sob a denominação de Psicólogo, Psicologista ou
https.//www2.ca mara Jeg.br/leginged/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-l-pe.html 3/4
11/08/2023 14:15 Portal da Câmara dos Deputados
Psicotécnico, garantindo-lhes o exercício dos cargos e das funções respectivas, assim como as vantagens daí
decorrentes.
Art. 21. Os portadores do título de Doutor, obtido em Faculdade de Filosofia e que tenham defendido tese sôbre
tema específico de Psicologia, ao requererem o registro profissional de Psicólogo, deverão instruir a petição com os
seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Prova de quitação com o serviço militar;
c) Título Eleitoral;
d) Diploma de Doutor devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do M.E.C.;
e) Um exemplar da tese de doutoramento.
Parágrafo único. Os títulos de Doutor obtidos mediante concurso de cátedra ou de livre docência, serão válidos
para o mesmo fim, desde que acompanhados dos documentos exigidos neste artigo e de uma declaração da
Faculdade de que a cadeira a que se refere o concurso foi a de Psicologia ou a de Psicologia Educacional.
Art. 22. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura encaminhará os requerimentos e sua
respectiva documentação à Comissão de que trata o artigo 23 da Lei n° 4119 a fim de que a mesma emita parecer
justificado.
§ 1° 0 parecer de que trata éste artigo deverá ser homologado pelo Diretor do Ensino Superior;
§ 2° Homologado o parecer, no caso de ser o mesmo pela concessão do registro, providenciará a Diretoria do
Ensino Superior o efetivo registro profissional de Psicólogo do requerente, a fim de que produza seus efeitos legais.
Art. 23. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Art. 24. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143° da Independência e 76° da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1964
Publicação:
• Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1964, Página 746 (Publicação Original)
• Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-l-pe.html 4/4
11/08/2023 14 16 L5766
Presidência da República
Casa Civil
.sur-,,-"nefla ~untos Jurídicos
LEI fsP 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
(Vide Decreto n° 79.137.de 1977)
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Regulamento.
Psicologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei
CAPÍTULO /
Dos Fins
Art 1° Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. dotados de personalidade
jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto. uma autarquia.
destinados a orientar. disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos
princípios de ética e disciplina da classe.
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
Art 2° O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais. comjurisdição em todo
o território nacional e sede no Distrito Federal.
Art. 3° O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes. brasileiros.
eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto. naAssembléia dos Delegados Regionais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos. permitida a reeleição
uma vez.
Art 4° O Conselho Federal deverá reunir-se. pelo menos. uma vez mensalmente. só podendo deliberar com a
presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1° As deliberações sõbre as matérias de que tratam as alíneas j. m do artigo 6° só terão valor quando
aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Federal.
§ 2° O Conselheiro que faltar durante o ano sem licença prévia do Conselho. a 5 (cinco) reuniões. perderá o
mandato.
§ 3° A substituição de qualquer membro. em suas faltas e impedimentos. sefará pelo respectivo suplente.
Art. 5° Em cada ano, na primeira reunião, o Conselho Federal elegerá seu Presidente. Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro. cujas atribuições serão fixadas no Regimento.
§ 1° Além de outras atribuições. caberá ao Presidente:
a) representar o Conselho Federal, ativa e passivamente. em Juízo e fora dêle:
b) zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da
profissão de Psicólogo:
c) convocar ordinária e extraordinariamente a Assembléia dos Delegados Regionais.
§ 2° O Presidente será. em suas faltas e impedimentos. substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 6° São atribuições do Conselho Federal:
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a) elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais.
b) orientar disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo..
c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as
atribuições e competência dos profissionais de Psicologia:
d) definir nos têrmos legais o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou
provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos:
e) elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
t) funcionar como tribunal superior de ética profissional.
g) servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia:
h) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais:
i) publicar, anualmente. o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os Psicólogos registrados:
j) expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo:
I) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos:
m) fixar a composição dos Conselhos Regionais. organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação
de tantos Conselhos quantos forem julgados necessários. determinando suas sedes e zonas de jurisdição:
n) propor ao Poder Competente alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Psicólogo:
o) promover a intervenção nos Conselhos Regionais. nahipótese de sua insolvência:
p) dentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Assembléia dos
Delegados Regionais. fixar os critérios para a elaboração das propostas orçamentárias regionais e aprovar os
orçamentos dos Conselhos Regionais.
q) elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao Tribunal de Contas.
CAPÍTULO iii
Dos Conselhos Regionais
Art 7° Os membros dos Conselhos Regionais. efetivos e suplentes. serão brasileiros. eleitos pelos profissionais
inscritos na respectiva área de ação. em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (Três) anos. permitida a
reeleição uma vez.
Art. 8° Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegera seu Presidente e Vice-Presidente.
Secretário e Tesoureiro. cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento.
Art. 9°São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) organizar seu regimento submetendo-o à aprovação do Conselho Federal:
b) orientar. disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência.
c) zelar pela observância do Código de Ética Profissional impondo sansões pela sua violação:
d) funcionar como tribunal regional de ética profissional..
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional:
f) eleger dois delegados-eleitores para a assembléia referida no artigo 3°:
www planalto.gov.briccivil_03/1els/15766.htm 2
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g) remeter anualmente_ relatório ao Conselho Federal. nele incluindo relações atualizadas dos profissionais
inscritos, cancelados e suspensos:
h) elaborar a proposta orçamentária anual. submetendo-a à aprovação do Conselho Federal:
i) encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal para os fins do item q" do art. 6°.
CAPITULO IV
Do Exercício da Profissão e das lnscnções
Art. 10 Todo profissional de Psicologia. para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional
de sua área de ação
Parágrafo único. Para a inscrição é necessário que o candidato:
a) satisfaça às exigências da Lei n° 4.119. de 27 de agôsto de 1962.
b) não seja ou esteja impedido de exercer a profissão.
c) goze de boa reputação por sua conduta pública.
Art 11 Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista.
Art. 12. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra o registro de um
candidato.
Art 13. Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição o candidato terá direito de recorrer ao Conselho
Federal dentro do prazo fixado no Regimento.
Art. 14. Aceita a inscrição, ser-lhe-á expedida pelo Conselho Regional a Carteira de Identidade Profissional,
onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador
Art. 15. A exibição da Carteira referida no artigo anterior poderá ser exigida por qualquer interessado para
verificar a habilitação profissional.
CAPITULO V
Do Patrimônio e da Gestão Financeira
Art. 16. O patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será Constituído de:
- Doações e legados..
ll - Dotações orçamentárias do Poder Público Federal. Estadual e Municipal:
- Bens e valõres adquiridos;
IV - taxas. anuidades. multas e outras contribuições a serem pagas pelos profissionais.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser depositados em contas
vinculadas no Banco do Brasil. cabendo 1/3 (um terço) do seu montante ao Conselho Federal.
Art. 17. O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3
(dois terços) dos membros presentes à Assembléia dos Delegados Regionais.
Art. 18. Para a aquisição ou alienação de bens que ultrapasse 5 (cinco) salários-mínimos se exigirá a condição
estabelecida no artigo anterior devendo-se observar, nos casos de concorrência pública, os limites fixados no
Decreto-lei n° 200 de 25 de fevereiro de 1967
Parágrafo único A aquisição ou alienação dos bens de interesse de um Conselho Regional dependerá de
aprovação prévia da respectiva Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
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Das Assembléias
Art. 19 Constituem a Assembléia dos Delegados Regionais os representantes dos Conselhos Regionais
Art. 20. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinàriamente. aomenos. uma vez por ano.
exigindo-se em primeira convocação. o quorum da maioria absoluta de seus membros.
§ 1° Nas convocações subsequentes à Assembléia poderá reunir-se com qualquer número.
§ 2° A reunião que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30
(trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato.
§ 3°A Assembléia poderá reunir-se extraordinàriamente a pedido justificado de 1/3 (um têrço) de seus
membros, ou por iniciativa do Presidente do Conselho Federal.
Art. 21 A Assembléia dos Delegados Regionais compete, em reunião previamente convocada para êsse fim e
por deliberação de. pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
a) eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes:
b) destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio. o decoro ou o bom nome
da classe
Art. 22. Constituem a Assembléia Geral de cada Conselho Regional os psicólogos nê!e inscritos, em plena gozo
de seus direitos e que tenham. narespectiva jurisdição. a sede principal de sua atividade profissional.
Art 23. A Assembléia Geral deverá reunir-se ordináriamente. pelo menos. uma vez por ano, exigindo-se. em
primeira convocação o quorum da maioria absoluta de seus membros.
§ 1° Nas convocações subseqüentes a Assembléia poderá reunir-se com qualquer número.
§ 2° A reunião que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Regional realizar-se-á dentro de 30
(tinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato.
§ 3° A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinàriamente a pedido justificado de. pelo menos. 1/3 (um
terço) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Regional respectivo.
§ 4° O voto é pessoal e obrigatório, salvo doença ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
Art. 24. A Assembléia Geral compete.
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes:
b) propor a aquisição e alienação de bens observado o procedimento expresso no art. 18:
c) propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas. bem como de quaisquer
outras contribuições:
d) deliberar sobre questões e consultas submetidas à sua apreciação:
e) por deliberação de. pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes. em reunião previamente
convocada para êsse fim. destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros. por motivo de alta gravidade.
que atinja o prestígio. o decoro ou o bom nome da classe.
Art. 25 As eleições serão anunciadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. em órgão da imprensa
oficial da região. em jornal de ampla circulação e por carta.
Parágrafo único. Por falta injustificada à eleição. poderá o membro da Assembléia incorrer na multa de um
salário-mínimo regional. duplicada na reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.
CAPÍTULO VII
Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares
Art. 26 Constituem infrações disciplinares além de outras:
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I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional,
li - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício aos não
inscritos ou impedidos:
Ill - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas:
IV - Praticar no exercício da atividade profissional. ato que a lei defina como crime ou contravenção:
V - Não cumprir no prazo estabelecido. determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos. em
matéria da competência dêstes. depois de regularmente notificado:
VI - Deixar de pagar aos Conselhos. pontualmente. as contribuições a que esteja obrigado.
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes.
I - Adverténcia.
II - Multa:
- Censura.
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias:
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal
Art 28. Salvo os casos de gravidade manifesta. que exijam aplicação imediata da penalidade mais séria. a
imposição das penas obedecerá à graduação do artigo anterior
Parágrafo único Para efeito da cominação de pena. serão consideradas especialmente graves as faltas
diretamente relacionadas com o exercício profissional
Art 29. A pena da multa sujeita o infrator ao pagamento de quantia fixada pela decisão que a aplicar de acôrdo
com o critério da individualização da pena.
Parágrafo único. A falta do pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da penalidade
Imposta acarretará a cobrança da mesma por via executiva. sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art 30. Aos não inscritos nos Conselhos que. mediante qualquer forma de publicidade. se propuserem ao
exercício da profissão de psicólogo serão aplicadas as penalidades cabíveis pelo exercício ilegal da profissão.
Art. 31 Compete aos Conselhos Regionais a aplicação das penalidades, cabendo recurso. comefeito
suspensivo, para o Conselho Federal. no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da punição.
Art. 32. Os presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais têm qualidade para agir mesmo
criminalmente. contra qualquer pessoa que infringir as disposições desta Lei e. em geral. em todos os casos que
digam respeito às prerrogativas. à dignidade e ao prestígio da profissão de psicólogo.
CAPITULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 33. Instalados os Conselhos Regionais de Psicologia. fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para inscrição dos já portadores do registro profissional do Ministério da Educação e Cultura. nos termos da Lei
n° 4.119. de 27 de agOsto de 1962. regulamentada pelo Decreto n° 53.464, de 21 de janeiro de 1964.
Art. 34. A emissão pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, da carteira profissional. será feita mediante
a simples apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art 35 O regime jurídico do pessoal dos Conselhos será o da legislação trabalhista.
Parágrafo único. Os respectivos presidentes. mediante representação ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social. poderão solicitar a requisição de servidores da administração direta ou autárquica, na forma e condições da
legislação pertinente.
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Art. 36 Durante o período de organização do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais. o
Ministro do Trabalho e Previdência Social ceder-lhes-á locais para as respectivas sedes e, mediante requisição do
presidente do Conselho Federal. fornecerá o material e o pessoal necessário ao serviço.
Art. 37 Para constituir o primeiro Conselho Federal de Psicologia. o Ministério do trabalho e Previdência Social
convocará associações de Psicólogos. compersonalidade jurídica própria. para elegerem, através do voto de seus
delegados, os membros efetivos e suplentes dêsse Conselho.
§ 1° Cada uma das associações designará para os fins dêste artigo 2 (dois) representantes profissionais já
habilitados ao exercício da profissão.
§ 2° Presidirá a eleição 1 (um) representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, por êle designado.
coadjuvado por 1 (um) representante da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura
Art. 38. Os membros dos primeiros Conselhos Regionais de Psicologia a serem criados. de acôrdo com o art.
7°. serão designados pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 39. O Poder Executivo providenciará a expedição do Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
após a sua publicação.
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 20 de dezembro de 1971. 150° da Independência e 83° da República.
EMILIO G. MÉDICI
Jarbas G Passarinho
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU 20 2 971
www,planalto.gov.br/ccivil_03/leis/15766.htm 6/6
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 7.308. DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o Decreto n° 6 944. de 21 de agosto de 2009. no
tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso
público
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI. alínea 'a da
Constituição.
DECRETA:
Art 1° O art. 14 do Decreto n26.944, de 21 de agosto de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação
Art 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão
legai especifica e deverá estar prevista no edital.
§ 12 Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das caracteristicas
psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
§ 22A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas orais e de
aptidão física. quando houver.
§ 32Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos
previamente. por meio de estudo cientifico das atribuições e responsabilidades dos cargos.
descrição detalhada das atividades e tarefas. identificação dos conhecimentos. habilidades e
caracteristicas pessoais necessários para sua execução e identificação de características
restritivas ou impeditivas para o cargo.
§ 42 A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de
avaliação psicológica, capazes de aferir. de forma objetiva e padronizada. os requisitos
psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
§ 5° O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação.' (NR)
Al 22O Decreto n26.944. de 2009. passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado,
exclusivamente como "apto' ou "inapto'.
§ 1° Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter
cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação. independentemente de requerimento
específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
§ 22Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação
psicológica serão definidos pelo edital do concurso.
§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão
participar do julgamento de recursos
§ 42É licito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.
§ 52Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da
avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato. a
avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR)
Art 32Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação_
Brasilia. 22 de setembro de 2010: 1892da Independência e 122° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
DECRETO N 2 8.408/2017
DISPÕE SOBRE A "INSPEÇÃO DE SAÚDE" -
EXAME ADMISSIONAL - PARA INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal n° 2.673/1995,
DECRETA:
Art. 12 Na "Inspeção de Saúde" de que
trata o artigo 18 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha — Lei Municipal n° 2.673/1995,
imprescindível para a posse em cargo ou função pública da
administração direta e indireta do Município e de caráter
eliminatório, serão observadas as disposições constantes
neste Decreto e nas normas complementares editadas pela
Administração.
§ 12 Para efeito deste regulamento as
expressões "Inspeção de Saúde" e "Exame Admissional"
equivalem-se.
§ 22 Só poderão ingressar no serviço
público municipal em cargo efetivo ou designado para função
pública, em razão de celebração de contrato temporário ou a
qualquer outro título, aquele que, após prévio "exame
admissional", for julgado apto, física e mentalmente, para o
exercício do cargo, sendo que para celebração de contratos
Decreto n" 8.408/2017
por tempo determinado fica dispensada a avaliação
psicológica.
§ 32 Cada ingresso no serviço público
deverá ser precedido de "exame admissional" constituído de
"avaliações médica, odontológica e psicológica", salvo nas
situações excepcionadas neste Decreto.
Art. 22 O "exame admissional" que se
destinará a aferir a boa saúde física e mental do candidato
oficialmente nomeado, terá por objetivo declarar a "aptidão"
ou "inaptidão" para o desempenho das tarefas típicas do
cargo para o qual o candidato foi concursado e deverá
preceder a posse em cargo público ou ao desempenho de função
decorrente de contrato temporário
Parágrafo único. O "exame admissional"
de contratados temporários terá a validade de 1 (um) ano, a
contar da data de sua realização.
Art. 32 Para os efeitos do que dispõe
o artigo anterior, a equipe multidisciplinar do SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO — SESMT
realizará o "exame admissional" necessário, que
compreenderá, sem prejuízo de outras exigências
estabelecidas em normas inferiores:
§ 12Avaliação médica: de caráter
eliminatório, destinada à averiguação do estado de saúde do
candidato em todos os seus aspectos e será realizada por
meio dos procedimentos clínicos tecnicamente recomendados,
especialmente por minuciosa avaliação clínica, abrangendo
anamnese clínica, exame físico, análise dos exames
laboratoriais prescritos e de realização obrigatória pelo
candidato; outros procedimentos avaliatórios julgados
necessários pela equipe multidisciplinar do "SESMT".
§ 22 Avaliação odontológica;
§ 32A avaliação psicológica: de
Decreto n° 8.408/20/7
caráter eliminatório, é um processo sistemático, de
levantamento e síntese de informações, com base em
procedimentos científicos que permitem identificar aspectos
psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das
atividades e profissiografia do cargo;
I - para proceder à avaliação
referida no caput deste artigo, o psicólogo deverá utilizar
métodos e técnicas psicológicas que possuam características
e normas reconhecidas pela comunidade científica como
adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de
validade para a descrição e/ou predição dos aspectos
psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em
relação às atividades e tarefas do cargo;
II — optando pelo uso de testes
psicológicos, o psicólogo deverá utilizar testes aprovados
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, de acordo com as
Resoluções CFP n° 002/2003 e n° 05/2012, ou resoluções que
venham a substituí-las ou alterá-las;
III — para alcançar os objetivos
referidos no inciso anterior, o psicólogo deverá:
a) selecionar métodos e técnicas
psicológicas com base nos estudos científicos que contemplem
as atribuições e responsabilidades dos cargos, incluindo a
descrição detalhada das atividades e profissiografia do
cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários
e identificação de características restritivas e/ou
impeditivas para o desempenho no cargo;
b) à luz dos resultados de cada
instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma
dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo,
às características necessárias e aos fatores restritivos
e/ou impeditivos para o desempenho do cargo;
c) seguir, em todos os procedimentos
relacionados à administração, apuração dos resultados e
emissão de documentos, a recomendação atualizada dos manuais
técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação
e avaliação quantitativa e qualitativa;
d) zelar pelo princípio da competência
Decreto n"8.408/2017
4
técnica profissional quando da utilização de testes
psicológicos;
e) o candidato que no momento da
avaliação psicológica apresentar no máximo duas
características restritivas, de acordo com o edital do
referido concurso, poderá ser considerado Apto e será
acompanhado pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoal e por
profissional psicólogo, durante o período de estágio
probatório;
IV — o edital do concurso público
especificará, de modo objetivo, os construtos/dimensões
psicológicas a serem avaliados, devendo ainda detalhar os
procedimentos cabíveis para interposição de recursos;
V — o psicólogo ou a comissão
responsável deverão ser designados pela administração
pública, por meio de ato formal, devendo todos estar
regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de
Psicologia:
a) Na elaboração do edital é
obrigatória a participação de profissional psicólogo do
SESMT para definição dos construtos/dimensões psicológicas
envolvidas no processo de avaliação;
VI — o psicólogo deverá declarar-se
impedido de avaliar candidatos com os quais tenha relação
que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou
os resultados da avaliação:
a) na ocorrência do exposto neste
inciso, o candidato deverá ser encaminhado a outro membro da
comissão de avaliação ou a outro profissional Psicólogo;
b) fica sob a responsabilidade da
administração pública, providenciar a designação de outro
psicólogo para realizar a avaliação, quando necessário;
c) o sigilo sobre as informações
obtidas na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo
psicólogo, na forma prevista pelo Código de Ética
Profissional do Psicólogo - Resolução Conselho Federal de
Decreto n" 8,408/2017
Psicologia — CFP nº 010/2005.
Art. 42 Será facultado ao candidato,
e somente a este, conhecer os resultados da avaliação por
meio de entrevista devolutiva.
Art. 52 O candidato será cientificado
do resultado inapto na avaliação psicológica para o cargo
pelo profissional Psicólogo ou Comissão Avaliadora que
realizou a avaliação.
Art. 62 Caberá ao candidato recurso
à Administração da decisão do "exame admissional" que o
considerar inapto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
a partir do dia seguinte à ciência do resultado pelo
candidato.
§ 1° o candidato considerado inapto
que decidir interpor recurso, deverá obrigatoriamente ser
assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança,
devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de
Psicologia e que não tenha feito parte da Comissão
Avaliadora.
§ 22 O recurso será interposto por
meio de parecer técnico do psicólogo assistente do candidato
que fundamentará o pedido de revisão do processo, com base
na avaliação realizada pelo SESMT — Setor de Segurança e
Medicina do Trabalho e deverá ser protocolado e entregue no
Serviço de Recursos Humanos em envelope lacrado, que será
encaminhado à Comissão instituída para tal fim, composta de
3 (três) servidores/membros com formação profissional em
Psicologia, devidamente inscritos no Conselho Regional de
Psicologia e designados pela Administração por ato próprio
dentre os integrantes dos seus quadros funcionais.
§ 32 As despesas decorrentes da
elaboração do parecer técnico referido no parágrafo anterior
correrão por conta do candidato.
Decreto n°8.408/20/7
§ 42 Havendo recurso administrativo,
ficam os membros da Comissão de Avaliação impedidos de
participarem do processo de análise, devendo este recurso
ser analisado por psicólogos membros de uma Banca Revisora
que não tenha vínculo com as partes envolvidas no processo
e/ou candidato.
§ 52 O recurso interposto suspende o
prazo legal para a posse do candidato, até seu trâmite em
julgado pela Banca Revisora de Recursos e na esfera
administrativa.
§ 62 Os psicólogos membros da Banca
Revisora dos recursos administrativos deverão analisar o
resultado da avaliação do candidato, bem como o parecer do
assistente técnico, considerando todos os documentos
referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos
pelo órgão, emitindo parecer no prazo de vinte dias úteis,
podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período.
§ 72 Em caso de recurso julgado
procedente, o candidato será submetido a nova avaliação
psicológica por profissionais psicólogos designados pela
Administração Pública, que não fizeram parte da Comissão de
Avaliação anterior e da Banca Revisora de Recursos.
Art. 72 Tanto para a entrevista de
devolução quanto para a apresentação do recurso não será
admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação
psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o
psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um
psicólogo da Comissão Avaliadora.
Art. 82 Fica autorizado o Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do
Município — SESMT", em conjunto com a Secretaria Municipal
de Administração, a baixar as normas complementares
necessárias à aplicação deste Decreto, observadas as regras
nele contidas.
Decreto n° 8.408/2017
Art. 92Caso o candidato tenha sido
considerado apto por meio de avaliação psicológica para um
cargo específico de provimento em concurso público, essa
avaliação não terá validade para uso em outro cargo e /ou
outro processo seletivo público.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente os Decretos Municipais
Os 4.302/2007, 7.380/2015 e 7.524/2015.
Prefeitura do Município de Varginha,
19 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
Decreto n" 8.408/2017
DECRETO N° 4.316/2007
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e,
consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal n° 3.226/1999,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para todos
os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos
efetivos da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -
FHOMUV, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do
presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
25 de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto n° 4.316/2007
DECRETO N° 5.276/2010
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e,
consubstanciado nas disposições legais aplicáveis à espécie,
em especial do contido no bojo do Processo Administrativo
n° 91/2010;
DECRETA:
Art. 1' Ficam estabelecidas, para
todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos
cargos efetivos da estrutura administrativa da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme as
disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
21 de julho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
Decreto n° 52762010
DECRETO Nº 7.837/2016
ALTERA NO DECRETO N24.316/2007 QUE
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV" OS REQUISITOS
PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e
das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3°,
Inciso III do Decreto n° 4.302/2007;
Considerando os procedimentos
estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de
Psicologia.
DECRETA:
Art. 12 Altera, para todos os efeitos
legais, ao Decreto n24.316/2007, os requisitos psicológicos dos
cargos efetivos abaixo discriminados da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições
constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Decreto n° 7.837/2016
DECRETO N27.838/2016
ALTERA NO DECRETO N25.276/2010 QUE
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇAO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV" OS REQUISITOS
PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO
EXAME ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei
Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de regulamentar a
avaliação psicológica prevista no Artigo 3Q, Inciso III do Decreto n°
4.302/2007;
Considerando os procedimentos estabelecidos
pela Resolução n-Q- 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
DECRETA:
Art. 1° Altera, para todos os efeitos legais, ao
Decreto n25.276/2010, os requisitos psicológicos dos cargos efetivos de
Técnico de Informática e Dosimetrista, da Fundação Hospitalar do Município
de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes do ANEXO
ÚNICO do presente Decreto.
Art. 22 Ficam mantidas integralmente as demais
disposições constantes do Decreto n° 5.276/2010.
Art. 32 A avaliação psicológica observará o
normatizado no Decreto n° 4.302/2007 e utilizará entrevista individual e
Decreto n° 7838,2016
testes, os quais serão aplicados e apurados por psicólogos devidamente
inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
Art. 4° Os testes são instrumentos de medidas
psicométricas, de caráter científico, que permitem ao profissional avaliar
aspectos psicológicos apresentados pelo candidato em questão, no momento
da avaliação, relacionando-os aos requisitos do cargo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30
de agosto de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO ÚNICO
CLASSE: EF-6
CARGO : TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Decreto n° 7.83&20I6
GRUPO : OPERACIONAL
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS
ATENÇÃO: capacidade e esforço exercido para focalizar e selecionar estímulos.
utilizando de recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas mediante
aos estímulos que julgar importante de processar cognitivamente, focalizando.
selecionado e estabelecendo relação entre eles.
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade não cognitiva de agir calmamente
diante de desafios e responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre
reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem
agir impulsivamente, mantendo a proativ idade e os objetivos.
3
PARÂMETRO
DE
NECESSIDADE
MÉDIO
MÉDIO
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de adaptar-se às circunstâncias.
envolvendo a habilidade de julgar, compreender e raciocinar, considerando. por vezes, MÉDIO
habilidades específicas.
ORDEM: capacidade de criar padrões de comportamento e de adaptabilidade, com
critérios de ordem e prioridade. Tendências de organização, limpeza, equilíbrio e MÉDIO
precisão.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: capacidade de estabelecer distancia nos
relacionamentos, respeitando limites no com ivio, moderação e ponderação nos MÉDIO
relacionamentos com os outros.
TISNUS VITAL: capacidade de apresentar vitalidade e resistência ao cansaço
psicofisico e às frustrações. Realizando tarefas por periodos prolongados de tempo, sem MÉDIO
alterações expressivas de ritmo e qualidade.
AGRESSIVIDADE: comportamento social hostil, indivíduo com dificuldade para
controlar seus sentimentos negativos e baixa tolerância à frustração, atitudes opositórias. DIMINUÍDA
insegurança e impulsivas.
CLASSE: EF-10
CARGO : DOSIMETRISTA
GRUPO : OPERACIONAL
Decreto n° 7.838/2016
CARGO: DOSIMETRISTA
4
REQUISITOS PSICOLÓGICOS
ATENÇÃO: capacidade e esforço exercido para focalizar e selecionar estímulos.
utilizando de recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas mediante aos
estímulos que julgar importante de processar cognitivamente, focalizando, selecionado e
estabelecendo relação entre eles.
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade não cognitiva de agir calmamente
diante de desafios e responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre
reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem
agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos.
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de adaptar-se às circunstâncias,
envolvendo a habilidade de julgar, compreender e raciocinar. considerando, por vezes,
habilidades específicas.
ORDEM: capacidade de criar padrões de comportamento e de adaptabilidade, com
critérios de ordem e prioridade. Tendências de organização, limpeza, equilíbrio e
precisão.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: capacidade de estabelecer distancia nos
relacionamentos, respeitando limites no convívio, moderação e ponderação nos
relacionamentos com os outros.
TÔNUS VITAL: capacidade de apresentar vitalidade e resistência ao cansaço
psicofisico e às frustrações. Realizando tarefas por períodos prolongados de tempo, sem
alterações expressivas de ritmo e qualidade.
AGRESSIVIDADE: comportamento social hostil, indivíduo com dificuldade para
controlar seus sentimentos negativos e baixa tolerância à frustração, atitudes opositórias,
insegurança e impulsivas.
EMPATIA: capacidade de responder afetivamente à situação de outra pessoa,
experimentando de forma objetiva e racional o que sente o outro indivíduo.
PARÂMETRO
DE
NECESSIDADE
ELEVADO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
DIMINUÍDA
MÉDIO
Decreto n° 7.838/2016
DECRETO Nº 8.728/2018
ALTERA NO DECRETO Nº 7.837/2016 QUE
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV" E ESTABELECE OS
REQUISITOS PSICOLÓGICOS, IMPEDITIVOS
E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO
EXAME ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto no Artigo 18
da Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo
3°, Inciso III do Decreto n° 8.408/2017;
Considerando os procedimentos
estabelecidos pela Resolução n° 002/2016 do Conselho
Federal de Psicologia.
DECRETA :
Art. 12 Altera para todos os efeitos
legais os requisitos psicológicos do Decreto
n° 7.837/2016 referente os cargos efetivos abaixo
discriminados da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes do
Decreto na 8.728/2018
LEI Nº 6.506
ALTERA NIVEL DE ESCOLARIDADE DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1-2 Altera o nível de escolaridade
do cargo efetivo de Motorista EF-6 do Quadro Geral de
Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha - FHOMUV criado pela Lei Municipal n° 3.011/1998, de
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4'J SÉRIE COMPLETA) PARA ENSINO
MÉDIO COMPLETO.
Parágrafo único. A descrição e
atribuições do cargo são as constantes do Decreto Municipal
nº 8.728/2018.
Art. 2° Acrescenta nível de
escolaridade aos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores
Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha —
FHOMUV, criados pelas Leis Municipais ngs 4.572/2006,
5.137/2009 e 5.480/2011, abaixo especificados:
CARGOS NIVEL ESCOLARIDADE
I OOSIMETRISTA EF-10 ENSINO SUPERIOR COMPLETO
EM TECNOLOGO EM
RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA
II INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-6 ENSINO MEDIO COMPLETO, CURSO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM CURSO
COMPLEMENTAR EM INSTRUMENTAÇÃO
CIRÚRGICA
III PSICÓLOGO HOSPITALAR EF-12 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
PSICOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM
PSICOLOGIA HOSPITALAR
IV TÉCNICO DE ENFERMAGEM EF-6 ENSINO MEDIO COMPLETO COM CURSO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
V TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO EF-6 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO
ORTOPÉDICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM E OU CURSO
Lei n" 6.506
DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
VI TÉCNICO EM ELETRICIDADE
VII TNS BUCOMAXILO FACIAL
EF-6 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO
DE TÉCNICO EM ELETRICIDADE EM
CONFORMIDADE COM A NR-10 DE
PORTARIA 3.214/78 MTE
EF-15 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM
BUCOMAXILO FACIAL
EF-14 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
FISIOTERAPIA
EF-14 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
FISIOTERAPIA COM ESPECIALIZAÇÃO
EM FISIOTERAPIA CARDIOPULMONAR
EF-17 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM
GERIATRIA E OU SAÚDE DA FAMÍLIA
VIII TNS FISIOTERAPEUTA
IX TNS FISIOTERAPEUTA CTI
X TNS MÉDICO CLINICO GERAL
PAD
Parágrafo único. As descrições e
atribuições dos cargos são as constantes do Decreto Municipal
n° 8.728/2018.
Art. 32 Permanecem inalteradas as
demais disposições constantes nas Leis Municipais
riQs 3.011/1998, 4.572/2006, 5.137/2009 e 5.480/2011.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
07 de novembro de 2018; 1362da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
Lei n°6.506
PORTARIA N' 16.486/2020
REDISTRIBUI SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A
INDIRETA.
Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380
de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/1995, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam redistribuídos da
Administração Direta para a Fundação Hospitalar do
Município de Varginha - FHOMUV, órgão da Administração
Indireta do Município, os servidores abaixo especificados:
Matrícula Servidor Cargo Nível Vencimento
Base
29.970-8 Ana Maria Araújo Oliveira TNS/ES/Médico Plantonista - 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787.27
29.972-6 Cássio de Lima Pereira TNS/ES/Médico Plantonista - 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787,27
29.951-7 Claudio Ivanio Gersanti TNS/ES/Médico Plantonista - 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787,27
30.162-6 Diogo Campos Telles TNS/ES/Médico Plantonista - 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787,27
30.189-9 Eduardo Faria Prado TNS/ES/Médico Plantonista - 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787.27
29.973-5 Erick Cavalcanti Cossa TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
E-24 3.787,27
Portaria n" 16.486/2020
2
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787,27
E-24 3.787.27
E-24 3.787,27
29.978-0
30.019-9
Erly Fernando Ferreira
Dantas
TNS/ES/Médico Plantonista —12
horas semanais - Trauma
Jayme lucif Guedes TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
29.977-1 Kenyo da Silva Baldim TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
30.175-3 Livia Helena Bueno Braga TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
29.952-6 Lucas Marques Cincoetti TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
30.161-7 Marcelle Silva Ayres TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
29.953-5 Márcio Lopes Faria TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
30. 1 60-8 Marcos Eduardo Bueno TNS/ES/Médico Plantonista — 12
Corcetti horas semanais - Trauma
30. 1 04-4 Marcos Felipe Rodriguez TNS/ES/Médico Plantonista — 12
Mengez horas semanais - Trauma
30.159-9 Marcos Quintela Sebode TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
29.974-4 Rafaela Fernanda Oliveira TNS/ES/Médico Plantonista — 12
de Vilas Boas horas semanais - Trauma
30.158-0 Rogério Maiolini TNS/ES/Médico Plantonista — 12
horas semanais - Trauma
30.018-0 Rulian Christi Souza TNS/ES/Médico Plantonista — 12
Rodrigues Cândido horas semanais - Trauma
29.975-3 Vanessa Martins de Souza TNS/ES/Médico Plantonista — 12
Siqueira horas semanais - Trauma
Art. 2° O vencimento base dos
servidores redistribuídos permanecerão inalterados.
Art. 3° Os servidores ora
redistribuídos, especificados no Artigo 1° desta Portaria,
comporão Quadro de Pessoal próprio, a ser formulado pela
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Portaria n° 16.486/2020
Prefeitura do Município de Varginha
14 de abril de 2020.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
MÁRIO DE CARVALHO TERRA MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
SECRETARIO MUNICIPAL DE DIRETORA GERAL HOSPITALAR
SAÚDE
Portaria ir 16.486/2020
PORTARIA N° 16.487/2020
DISPÕE SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,
com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380
de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/1995, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam redistribuídos da
Administração Direta para a Fundação Hospitalar do
Município de Varginha - FHOMUV, órgão da Administração
Indireta do Município, os cargos de provimento efetivo
abaixo especificados:
QTDE CARGO NÍVEL
8 T7VS/ES/Médieo Plantonista — 12 horas semanais - Trauma E-24
Art. 2° O Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, adotará as medidas necessárias objetivando
o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como, fará
as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores
Públicos do Município de Varginha.
Portaria N° 16.4872020
2
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha
14 de abril de 2020.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
MÁRIO DE CARVALHO TERRA MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIRETORA GERAL HOSPITALAR
SAÚDE
Portaria N° 16.4872020
DECRETO Nº 8.660/2018
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES
DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS
REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E
RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e
das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3°,
Inciso III do Decreto n° 8.408/2017;
Considerando os procedimentos
estabelecidos pela Resolução ng 002/2016 do Conselho Federa'
de Psicologia.
DECRETA:
Art. 12 Ficam alteradas para todos os
efeitos legais as descrições e as atribuições previstas nos
Decretos n2 4.303/2007, 5.647/2011, 7.392/2015, 7.653/2016,
bem como os requisitos psicológicos estabelecidos nos Decretos
7.784/2016, 7.785/2016 e 7.787/2016 e ficam estabelecidos os
requisitos psicológicos dos cargos efetivos abaixo
discriminados da Administração Direta do Município, conforme
as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto:
1 — Auxiliar de Serviços Públicos / Gari
2 — Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
3 — Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar e Creche
4 — Mecânico de Veículos Pesados
5 — Motorista
6 — Oficial de Serviços Públicos / Eletricista
7 - Oficial de Serviços Públicos / Encanador
Decreto n° 8.660/201N