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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1423

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição arquivada — —
2023-09-14 Redação Final / Autógrafo — —
2023-09-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-09-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Reginaldo Tristão requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — Os membros da Comissão assinaram anuentes ao Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
2023-09-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T21:18:27.928712-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-09-13T21:17:46.371055-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 295

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNI Cí PIO DE 
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclaturas 
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis: 
NOVA NOMENCLATURA NÍVEL 
SALARIAL 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
CARGO NOMENCLATURA ANTERIOR 
Informação 
Analista de Tecnologia da Analista EF-12 Lei n° 4.61/200 - 
Sistema de 
Informações 
Biomédico EF-12 Lei n° 4.572/2006 TNS Biomédico 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura 
alterada pela Lei 
n° 4.572/2006 
Bioquímico/ 
Farmacêutico 
Bucomaxilofacial EF-15/B Lei n° 4.572/2006 TNS Bucomaxilo facial 
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI 
Médico PADI EF-17/B Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Clínico 
Geral/PAD 
Médico Plantonista CTI EF-24/A Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Plantonista 
CTI (04 plantões) 
Médico Plantonista 
Internista EF-23/A Lei n° 4.572/2006 
TNS Médico Plantonista 
Internista (4 
plantões) 
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Lei n° 4.572/2006 Técnico em 
Eletricidade 
Técnico em Enfermagem EF-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem 
Proj Altera a nomenclatura. requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 03 de agosto de 2023. 
Ofício n° 62/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A 
NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto tem como escopo a unificação dos cargos efetivos 
e suas respectivas atribuições e requisitos que especifica no quadro 
geral dos servidores, oriundos das leis anteriores, sendo 
n° 3.011/1998, n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007, 
n° 5.137/2009 e n° 6.342/2017, permanecendo inalteradas as demais 
disposições das citadas leis. 
A unificação das citadas leis não gerará impacto financeiro e, 
consequentemente, a presente proposta não esbarrará nas vedações 
contidas na LC 101/2000. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Excelências as expressões 
do nosso mais profundo respeito e estima. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Técnico em Imobilização 
Ortopédica EF-06 Lei n° 4.572/2006 
7écnicc de 
Imobilização 
Ortopédica 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clínicas EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Laboratório 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Segurança 
do Trabalho 
Técnico em Tecnologia da 
Informação EF-06 Lei n° 5.137/2009 Técnico de Informática 
Art. 2° Ficam mantidas as nomenclaturas 
dos cargos abaixo relacionados: 
CARGO NÍVEL 
SALARIAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 
Assistente Social EF-12/A Lei n° 3.011/1998 
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Lei n° 3.011/1998 
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 
Lei n' 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 3.321/2000 
Contador EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Dosimetrista EF-10 Lei n° 5.137/2009 
Enfermeiro EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Escriturário EF-05 Lei n° 3.011/1998 
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Lei n° 4.572/2006 
Médico do Trabalho EF-18/A Lei n° 3.011/1998 
Médico Infectologista EF-19/A Lei n° 3.011/1998 
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Lei n° 3.011/1998 
Motorista EF-06 Lei n° 3.011/1998 
Nutricionista EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Psicólogo Hospitalar EF-12 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 4.572/2006 
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 4.572/2006 
Telefonista EF-05 Lei n° 3.011/1998 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 3° Ficam alteradas as escolaridades 
dos seguintes cargos: 
CARGO NÍVEL 
SALARIAL 
NOVA 
ESCOLARIDADE 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
CARGO 
ESCOLARIDADE 
ANTERIOR 
Auxiliar de 
Enfermagem EF-05/A 
Ensino médio 
completo com 
curso de 
Auxiliar de 
Enfermagem e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei 
n° 3.011/1998 
Nível fundamental 
completo ou 
incompleto com 
qualificação 
profissional 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
Hospitalares 
EF-01 
Ensino 
fundamental 
completo n ' 
3.Lei
011/1998 
Nível elementar 
(saber ler e 
escrever) 
Bucomaxilofacial EF-15/B 
Ensino superior 
completo em 
Odontologia com 
especialização 
em 
Bucomaxilofacial 
e o respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
aravés da Lei t 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Odontologia com 
especialização em 
BucomaxiloFacial 
Dosimetrista EF-10 
Ensino superior 
completo em 
Tecnólogo em 
Radiologia e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 5.137/2009, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Tecnólogo em 
Radiologia/ 
Radioterapia 
Escriturário EF-05 Ensino médio 
completo Lei n° 3.011/1998 Nível fundamental 
completo 
Fisioterapeuta EF-14/A 
Ensino superior 
completo em 
Fisioterapia e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Fisioterapia 
Pruj Ahera a non:encimara. requisitos e atribuições dos c-ar os - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Fisioterapeuta 
CTI EF-14/A 
Ensino superior 
completo em 
Fisioterapia com 
especialização 
em Fisioterapia 
Intensiva Adulto 
e o respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Fisioterapia com 
especialização em 
Fisioterapia 
Cardiopulmonar 
Instrumentador 
Cirúrgico EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso 
complementar em 
Instrumentação 
Cirúrgica 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo, curso 
técnico de 
enfermagem com 
curso 
complementar em 
instrumentação 
cirúrgica 
Médico PADI EF-17/B 
Ensino superior 
completo em 
Medicina e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe com o 
certificado de 
residência ou o 
título de 
especialista em 
Geriatria ou 
Medicina de 
Família e 
Comunidade, e o 
Registro de 
Qualificação de 
Especialista - 
RQE 
correspondente 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Medicina com 
especialização em 
Geriatria e ou 
Saúde da Família 
Motorista EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso 
complementar em 
Condutores de 
Veículos de 
Transporte de 
Emergência e 
suas 
atualizações, e 
Carteira 
Nacional de 
Habilitação D 
Lei n° 3.011/1998, 
escolaridade 
alterada através 
da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo 
Proj Altera a nomenclatura. requisitas atribuições dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Psicólogo 
Hospitalar EF-12 
Ensino superior 
completo em 
Psicologia com 
especialização 
em Psicologia 
Hospitalar e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 3.011/1998, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Psicologia com 
especialização em 
Psicologia 
Hospitalar 
Técnico em 
Eletrotécnica EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso de Técnico 
em Eletrotécnica 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso de técnico 
em eletricidade 
em conformidade 
com a NR-10 de 
portaria 3214/78 
MTE 
Técnico em 
Enfermagem EF-06/A 
Ensino médio 
completo com 
curso de Técnico 
em Enfermagem e 
o respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso técnico de 
enfermagem 
Técnico em 
Imobilização 
Ortopédica EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso 
complementar em 
Imobilização 
Ortopédica 
Lei n° 4.572/2006
, escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso técnico em 
enfermagem e ou 
curso de 
imobilização 
ortopédica 
Telefonista EF-05 Ensino médio 
completo Lei n° 3.011/1998 
Nível fundamental 
completo 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 4* Ficam acrescentadas as 
escolaridades dos cargos, às respectivas leis de criação: 
CARGO NÍVEL 
SALARIAL 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
CARGO 
ESCOLARIDADE 
Analista de Tecnologia da 
Informação (anterior 
Analista Sistema 
Informações) 
EF-12 Lei n° 4.651/2007 
Ensino superior 
completo em Ciências da 
Computação ou Análise 
de Sistemas ou Sistemas 
de Informação 
Biomédico (anterior TNS 
Biomédico) EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Ensino superior 
completo em Biomedicina 
e o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
Classe 
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Ensino superior 
completo em 
Fonoaudiologia e o 
respectivo registro no 
Conselho Regional de 
Classe 
Médico Plantonista CTI 
(anterior TNS Médico 
Plantonista CTI - 4 
plantões) 
EF-24/A Lei n° 4.572/2006 
Ensino superior 
completo em Medicina e 
o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
Classe com o 
certificado de 
residência ou o título 
de especialista em 
Medicina Intensiva e o 
Registro de 
Qualificação de 
Especialista - RQE 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Ensino superior 
completo em Medicina e 
o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
Classe com o 
certificado de 
residência ou o título 
de especialista em 
Clinica Médica ou nas 
áreas afins de 
Cardiologia, 
Endocrinologia e 
Médico Plantonista 
Internista (anterior TNS 
Médico Plantonista 
Internista - 4 plantões) 
EF-23/A Lei n' 4.572/2006 
Metabologia, 
Gastroenterologia, 
Geriatria, Hematologia 
e Hemoterapia, 
Infectologia, Medicina 
de Emergência, Medicina 
de Família e 
Comunidade, Medicina 
Intensiva, Medicina 
Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, 
Nutrologia, Pneumologia 
ou Reumatologia, e o 
Registro de 
Qualificação de 
Especialista - RQE 
correspondente 
Técnico em Tecnologia da Ensino médio completo 
Informação (anterior EF-06 Lei n' 5.137/2009 com curso de Técnico em Técnico de Informática) Informática 
Art. 5' Ficam especificadas as 
escolaridades dos cargos, conforme Lei de criação n° 3.011/1998: 
CARGO 
NIVEL 
S AT, ESCOLARIDADE 
Assistente Social EF-12/A 
Ensino superior completo em Serviço 
Social e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
Ensino superior completo em Farmácia 
Generalista e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Contador EF-12 
Ensino superior completo em Ciências 
Contábeis e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Enfermeiro EF-12 
Ensino superior completo em Enfermagem 
e o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Proj Altera a nomenclatura, requisitas e atribuiçõ dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
Médico do Trabalho EF-18/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe com o certificado 
de residência ou o título de 
especialista em Medicina do Trabalho e 
o Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE 
Médico Infectologista EF-19/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe com o certificado 
de residência ou o título de 
especialista em Infectologia e o 
Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE 
Médico Plantonista de Pronto 
Socorro EF-17/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Nutricionista EF-12 
Ensino superior completo em Nutrição e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clínicas EF-06 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Patologia Clinica ou 
Técnico em Análises Clínicas 
Técnico em 
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Radiologia e o respectivo 
registro no Conselho Regional de 
Classe 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Segurança do Trabalho e o 
registro no Ministério do Trabalho e 
Emprego 
Art. 60 Ficam mantidas as cargas horárias 
dos seguintes cargos efetivos: 
CARGO 
NIVE
SA LARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 220 horas mensais 
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais 
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais 
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 220 horas mensais 
Biomédico EF-12 220 horas mensais 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais 
Bucomaxilofacial EF-15/B 110 horas mensais 
Contador EF-12 220 horas mensais 
Losimetrista EF-10 220 horas mensais 
Proj Altera a nomenclatura. requ los e tribuiçães dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais 
Escriturário EF-05 220 horas mensais 
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais 
Fonoaudiólogo EF-12 110 horas mensais 
Instrumentador Cirúrgico EF-06 220 horas mensais 
Médico do Trabalho EF-18/A 110 horas mensais 
Médico Infectologista EF-19/A 56 hora.,, --_-. , .=, 
Médico PADI EF-17/B 110 hc-r=. :*:-_,==,is 
Médico Plantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista Generalista E-24 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Motorista EF-06 220 horas mensais 
Nutricionista EF-12 220 horas mensais 
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais 
Técnico em Eletrotécnica EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais 
Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais 
Técnico em Segurança do Trabalho EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Tecnolocio .:..,a Informação EF-06 220 horas mensais 
Telefon.:sta EF-05 220 horas mensais 
§ 1° Os vencimentos básicos dos Servidores 
Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
são estabelecidos em Decreto regulamentador, de acordo com a Lei 
Municipal de Reajuste Salarial Anual. 
§ 2° Os cargos de Assistente Social, 
Bucomaxilofacial, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta CTI, Médico do 
Trabalho, Médico Infectologista, Médico PADI, Médico Plantonista 
CTI, Médico Plantonista de Pronto Socorro, Médico Plantonista 
Internista e Técnico em Radiologia/Radioterapia, por força das 
respectivas Leis Federais que regulamentaram as cargas horárias, e 
em conformidade com o Decreto Municipal n° 5.588/2011 e Lei 
Proj Altera a nomenclatura. rega#sitos e atribuições das cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
Municipal n° 5.379/2011, possuem níveis salariais diferenciados em 
relação aos demais cargos do mesmo nível, devido a regulamentação da 
jornada de trabalho. 
3° Os cargos de Auxiliar de 
Enfermagem e Técnico em Enfermagem possuem níveis salariais 
diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, em 
razão da Lei Municipal n° 7.112/2023 que instituiu o piso 
salarial dos profissionais. 
4° Nos casos em que houver alteração da 
carga horária será calculada a proporcionalidade dos vencimentos, 
exceto nos casos em que a legislação prever expressamente a redução 
de jornada sem prejuízo da remuneração. 
Art. 7° Ficam alterados, para todos os 
efeitos legais, as descrições, principais atribuições, 
especificações, requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos 
efetivos relacionados no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único. A tabela de referências 
das abreviaturas encontradas nos quadros de requisitos e parâmetros 
psicológicos, para a realização do exame admissional de cada cargo, 
consta descrita no Quadro 1, bem como a descrição das habilidades e 
requisitos avaliados nas avaliações psicológicas se encontram no 
Quadro 2, ambas contidas no Anexo II desta Lei. 
Art. 8° Os candidatos aprovados em 
concurso público para os cargos contidos nesta Lei, serão submetidos 
ao exame psicológico e entrevista, conforme requisitos e parâmetros 
psicológicos de cada cargo, conforme Anexo I. 
Art. 9° A Avaliação Psicológica será 
realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, que cria a 
profissão de psicólogo; no Decreto Federal n° 53.464/1964, que 
regulamenta a Lei n° 4.119/1962; na Lei Federal n° 5.766/1971, que 
cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP n° 02/2003 e 
05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a 
comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, 
que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e 
Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a 
Resolução CFP n° 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim, 
no Decreto Municipal n° 8.408/2017 e suas alterações. 
Art. 10. A Avaliação Psicológica para fins 
de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de 
levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos 
científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do 
candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao 
cargo. 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
Art. 11. A Avaliação Psicológica tem 
caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. 
Parágrafo único. O psicólogo utilizará 
métodos e técnicas psicologicas que possuam características e normas 
reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos 
dessa natureza, com evidências de validade científica para a 
descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o 
desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo. 
Art. 12. A Avaliação Psicológica 
consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de 
testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados 
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando aferir se o 
candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer 
as atividades inerentes ao cargo. 
Art. 13. A análise conjunta dos 
instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou 
Inapto. 
§ 1° Será considerado inapto o candidato 
que não apresentar os resultados compatíveis exigidos, conforme 
requisitos e parâmetros psicológicos do cargo. 
§ 2° A inaptidão na Avaliação Psicológica 
não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de 
transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu, 
no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para 
o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada 
teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo 
nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional. 
Art. 14. Ficam revogados integralmente os 
Decretos Municipais n° 4.316/2007, n° 5.276/2010, n° 7.837/2016, 
n° 7.838/2016 e n° 8.728/2018, e a Lei Municipal n° 6.506/2018. 
Art. 15. Considerando que o cargo de 
TNS/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Trauma fora criado 
pela Lei Municipal n° 6.342/2017 e redistribuído da Administração 
Direta do Município para a Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha FHOMUV, conforme Portarias n° 16.486/2020 e 
n° 16.487/2020, fica revogada a descrição, principais atribuições, 
especificação, requisitos e parâmetros psicológicos do referido 
cargo, elencadas no Decreto Municipal n° 8.660/2018, permanecendo 
inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto. 
Parágrafo único. Fica alterada na Lei 
Municipal n° 6.342/2017 a nomenclatura do cargo de TNS/ES/Médico 
Plantonista - 12 horas semanais - Trauma para Médico Plantonista 
Generalista, nível salarial E-24, e acrescentada a carga horária de 
68 horas mensais - 04 plantões e a escolaridade exigida pari o cargo 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
que será o ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe. 
Art. 16. Permanecem inalteradas as demais 
disposições constantes nas Leis Municipais n° 3.011/1998, 
n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007, n° 5.137/2009 e 
n° 6.342/2017. 
Art. 17. As atribuições dos cargos 
públicos contidos na presente Lei poderão ser modificadas através de 
Decreto Municipal. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
agosto de 2023. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDRO—~CELO De TOS ROSANA DE A SILVA MORAIS 
PROC GERAL DIRETORA GERAL 
DO MUNICÍPIO HOSPITALAR 
Proj Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
1 
ANEXO I 
Descrições, principais atribuições, especificações, requisitos e 
parâmetros psicológicos dos seguintes cargos efetivos, do Quadro 
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV: 
CARGO NIVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA 
Analista de Tecnologia da 
Informação EF-12 220 heras mensais 
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais 
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Hospitalares EF-01 220 horas mensais 
Biomédico EF-12 220 horas mensais 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais 
Bucomaxilofacial EF-15/13 110 horas mensais 
Contador EF-12 220 horas mensais 
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais 
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais 
Escriturário EF-05 220 horas mensais 
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais 
Fonoaudiólogo EF-12 110 horas mensais 
Instrumentador Cirúrgico EF-06 220 horas mensais 
Médico do Trabalho EF-18/A 110 horas mensais 
Médico Infectologista EF-19/A 56 horas mensais 
Médico PADI EF-17/B 110 horas mensais 
Médico Plantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista de Pronto 
Socorro 
EF-17/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista 
Generalista E-24 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Motorista EF-06 220 horas mensais 
Nutricionista EF-12 220 horas mensais 
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca os - FHOMUV 
2 
Técnico em Eletrotécnica EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais 
Técnico em Imobilização 
Ortopédica EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clínicas EF-06 220 horas mensais 
Técnico em 
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Tecnologia da 
Informação EF-06 220 horas mensais 
Telefonista EF-05 220 horas mensais 
CARGO Analista de Tecnologia da Informação 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições 
e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Desenvolver sistemas informatizados, estudar as regras de negócio 
inerentes aos objetivos e abrangência do sistema, dimensionar 
requisitos e funcionalidades, fazer levantamento de dados, prever 
taxa de crescimento, definir alternativas físicas de implantação e 
especificar a arquitetura do sistema; 
II. Escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, 
especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo do 
sistema, testar e implantar sistemas, definir e aprovar 
infraestrutura de hardware, software e rede; 
III. Administrar ambiente informatizado, monitorar performance do 
sistema, administrar recursos de rede, banco de dados e ambiente 
operacional, executar procedimentos para melhoria de performance do 
sistema e identificar falhas; 
IV. Corrigir falhas no sistema, controlar acesso aos dados e 
recursos, administrar perfil de acesso às informações e realizar 
auditoria do sistema; 
V. Prestar suporte técnico ao usuário, orientar áreas de apoio, 
consultar documentação técnica e fontes alternativas de informações, 
simular problema em ambiente controlado, acionar suporte de 
terceiros, instalar e configurar software e hardware; 
VI. Treinar usuário, consultar referências bibliográficas, preparar 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - FHOMUV 
3 
conteúdo programático, material didático e instrumentos para 
avaliação de treinamento, determinar os pré-requisitos do treinando. 
Determinar recursos audiovisuais, hardware e software, configurar e 
validar o ambiente de treinamento, e realizar a ministração; 
VII. Elaborar documentação para ambiente informatizado, descrever 
processos, desenhar diagrama de fluxos de informações, elaborar 
dicionário de dados, manuais do sistema, relatórios técnicos e 
emitindo pareceres técnicos; 
VIII. Inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede, 
níveis de serviços, capacidade, performance e soluções disponíveis, 
divulgar documentação, elaborar propostas técnicas e comerciais, 
estudos de viabilidade técnica e econômica, e especificação técnica; 
IX. Estabelecer padrões para ambiente informatizado, bem como padrão 
de hardware e software, criar normas de segurança, definir 
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços, 
instituir padrão de interface com usuário, divulgar utilização de 
novos padrões, definir metodologias a serem adotadas e especificar 
procedimentos para recuperação de ambiente operacional; 
X. Coordenar projetos em ambiente informatizado, preparar cronograma 
financeiro e de atividades, administrar recursos internos e 
externos, acompanhar execução do projeto, realizar revisões 
técnicas, avaliar qualidade de produtos gerados e validar produtos 
junto aos usuários em cada etapa; 
XI. Oferecer soluções para ambientes informatizados, propor mudanças 
de processos e funções, prestar consultoria técnica, identificar 
necessidades e negociar alternativas de solução com o usuário, 
adequar soluções, propor adoção de novos métodos e técnicas, e 
organizar fóruns de discussão; 
XII. Pesquisar tecnologias em informática, padrões, técnicas e 
ferramentas disponíveis no mercado, solicitar demonstrações de 
produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas, 
construir plataforma de testes, analisar funcionalidade do produto, 
comparar alternativas tecnológicas e participar de eventos para 
qualificação profissional; 
XIII. Desenvolver e administrar ambiente informatizado na internet, 
de página de domínio da Instituição, conforme informações 
estabelecidas pela Diretoria; 
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
ne:. essário; 
XVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
-sclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV 
4 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXVI. Manter o sigilo profissional; 
XXVII. Prestar atendimento humanizado; 
XXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
cnefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e ptribuivies dos cargos - FHOMUV 
5 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XXXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XXXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XXXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Publicas do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XL. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: :,realista de Tecnologia da Informação 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensine superior completo em Ciências da Computação ou 
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
Anexo A hera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
6 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS ou 8 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção -, 
Inteligência Geral r 
Memória 
Realização B ou MB 
Socialização MB 
Neuroticismo MA ou A 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
7 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou MA 
Neuroticismo MB 
Extroversão B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Assistente Social 
NÍVEL SALARIAL EF-12/A 
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e 
principalmente acolher o usuário; 
II. Abordar e orientar questões socioeconómicas, relacionamento 
familiar, humanização da assistência e educação em saúde; 
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de 
políticas sociais do hospital; 
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública 
direta e indireta em matéria de Serviço Social; 
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas, 
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço 
Social; 
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas 
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada; 
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o 
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde, 
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e 
qualidade de vida na rotina do paciente; 
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos 
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e 
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a 
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde 
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao 
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta; 
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando 
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos tribuicães dos cargos - FHOMUV 
8 
casos de violação de direitos; 
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e 
com chefias da Instituição, quando necessário; 
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a 
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para 
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada; 
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do 
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos 
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em 
rede socioassistencial e saúde primária; 
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a 
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e 
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicílio - TFD e 
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio, 
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas especificas; 
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais; 
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade, 
inclusive nos casos de violação de direitos; 
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco 
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando 
orientações; 
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre 
Direitos dos Pacientes Oncológicos; 
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do 
Serviço Social; 
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social; 
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme 
demanda; 
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes 
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre 
outros; 
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando 
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista, 
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos, 
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e 
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT, 
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para 
serviços públicos de apoio; 
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos; 
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos 
diversos; 
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e 
processos relacionados à vida funcional do servidor; 
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for 
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família, 
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar 
relatório social sobre; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos eribtões dos cargos - FHOMUV 
9 
XXX. Realizar a entrevista agendada 
espontânea, objetivando compreender 
estratégias de intervenção; 
ou nos casos de demanda 
a situação para criar 
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social, 
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e 
orientações aos servidores; 
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do 
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor; 
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica, 
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de 
informações; 
miv. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por 
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de 
aposentadoria por invalidez; 
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte 
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto 
licenças médicas; 
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de 
acompanhamento de familiares dos servidores; 
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos 
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos 
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos 
recursos institucionais disponíveis; 
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de 
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado 
pela Divisão de Recursos Humanos; 
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XL. Cumprir as normas do 
correspondente ao cargo ocupado, 
mesmos no prazo determinado; 
XLI. Efetuar o pagamento das 
Conselho Regional e Federal, 
bem como atender convocações dos 
respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a buiç•-es dos cargos - FHOMUV 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a buk es dos cargos - FROMUV 
10 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
Jontribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
riP trabalho e racionalização dos serviços; 
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
'rabalho; 
LIV. Manter o sigilo profissional; 
LV. Prestar atendimento humanizado; 
LVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LIR. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Assistente Social 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente 
Social 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
11 
correta execução dos serviços; 
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e c ibuiãões dos cargos - FHOMUV 
12 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicologicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
de' Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização A ou MA 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
inteligência Geral 
Memória 7 
Realização MB ou H 
Socialização MB 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Anexo Altera a nomenclatura, rCqUiSilOS e a ibui iies dos cargos - FHOMUV 
13 
Realização M 
Socialização B ou M 
Neuroticismo MB 
Extroversão 13 ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Auxiliar de Enfermagem 
NÍVEL SALARIAL EF-05/A 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada, 
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades, 
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; 
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade, 
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de 
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua 
função; 
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da 
equipe na prestação de cuidados aos clientes; 
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre 
no livro de relatório e repassando no plantão; 
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se 
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais 
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações 
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções 
imediatas em casos de alterações; 
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de 
medicamentos; 
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço 
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação, 
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio 
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro; 
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a 
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos 
intermediários; 
> t\ C--- 
Anexo Micra a nomenclatura, requisitas e ribu" ões dos cargos - FHOMUV 
7 /2±' 
y 
4cW' 
14 
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo, 
banho de aspersão, de leito e outros; 
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações; 
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias; 
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de 
2onforto ao cliente acamado; 
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado 
do cliente; 
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XVI. Elaborar relatório geral do plantão; 
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e 
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a 
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas; 
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as 
intercorrências existentes; 
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais 
para esterilização; 
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas 
técnicas de esterilização e biossegurança; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atri uiç ôe~C dos cargos - FHOMUV 
realização de 
observações e 
2 
15 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e ribu Oes dos cargos - FHOMUV 
16 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Auxiliar de Enfermagem e 
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Auxiliar de 
Enfermagem 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura, requisir ibuiç•ões dos cargos - FHOMUV 
17 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Gerai - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral :1 7
Memória MI 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares 
EF-01 
220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel básico que consiste em realizar serviços específicos de 
apoio, na área de Higiene e Limpeza, Alimentação e Nutrição, Processamento 
de Roupas, Manutenção e/ou Vigilância, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com 
os princípios do Sistema Único de Saúde. 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos y atrib ações dos cargos - FHOMUV 
18 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão 13 ou A 
Abertura MB ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências, tais 
como pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins, 
entre outros; 
II. Realizar limpeza no entorno da Instituição bem como a capina e 
cuidados com os jardins; 
III. Realizar o controle de estoque diário dos materiais de limpeza 
necessários dos setores e sua retirada dos mesmos nos locais e 
horários determinados; 
IV. Reabastecer os setores com papel higiênico, papel toalha, 
sabonete, álcool em gel, entre outros; 
V. Realizar a limpeza concorrente e terminal, conforme rotina do 
setor; 
VI. Utilizar os produtos de limpeza e as ferramentas adequadas, 
padronizadas pela Instituição; 
VII. Coletar o lixo dos setores e/ou retirar entulhos, descartando￾os nos locais apropriados da Instituição; 
VIII. Comunicar ao superior sobre deteriorações em vasos sanitários, 
descargas, pias, cestos de lixo ou quaisquer outras avarias que 
sejam encontradas durante seu turno; 
IX. Fazer o registro das áreas higienizadas, de acordo com o 
protocolo; 
X. Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, 
hidráulica e marcenaria; 
XI. Auxiliar nos pequenos reparos civis, como misturar e carregar 
massas, transportar pisos e revestimentos para as obras, entre 
outros; 
XII. Desentupir pias, vasos sanitários e ralos; 
XIII. Realizar pintura de guias e retocar pinturas de edificações; 
19 
XIV. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos 
apropriados para cada tipo de atividade, fazendo uso dos acessórios 
de segurança exigidos, conforme legislação vigente; 
XV. Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços, 
removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas; 
XVI. Realizar a limpeza externa de aparelhos elétricos; 
XVII. Realizar todas as operações referentes à movimentação de 
móveis, maquinários e equipamentos; 
XVIII.Realizar serviços de carga e descarga de materiais; 
XIX. Acompanhar fornecedores no descarregamento e conferência de 
materiais/produtos a serem entregues, encaminhando para o setor 
destinado; 
XX. Acompanhar, quando necessário, os prestadores de serviços nos 
diversos setores da Instituição; 
XXI. Atender e acompanhar funcionários das empresas de água, luz, 
coleta de resíduos/recicláveis e controle de pragas e vetores; 
XXII. Acompanhar limpezas de caixa d'água; 
XXIII. Realizar leitura do tanque de oxigénio e do gás de cozinha; 
XXIV. Realizar contagem dos cilindros de oxigênio; 
XXV. Realizar leitura da água e luz, que necessitem de 
acompanhamento; 
XXVI. Acompanhar o motorista em caso de envio de itens para reparo 
(televisores, motores, itens afins); 
XXVII. Encaminhar e transportar pacientes nas dependências da 
:instituição, quando necessário, desde que acompanhado de um membro 
da equipe de enfermagem; 
XXVIII. Providenciar macas, cadeiras de rodas para transporte dos 
pacientes; 
XXIX. Trocar o enxoval da maca, embutindo o lençol por baixo do 
colchão, para manter a higiene; 
XXX. Zelar pelo bom estado do equipamento utilizado para o 
transporte, solicitando manutenção, quando necessário, bem como 
cuidar de sua higienização, conforme protocolo específico; 
XXXI. Realizar a coleta dos hampers com o enxoval hospitalar 
contaminado/sujo dos setores, em horários preestabelecidos; 
XXXII. Executar a lavagem de roupas/enxoval hospitalar, separando 
de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando, 
regulando e operando máquinas lavadoras; 
XXXIII. Pesar e registrar a entrada das peças do enxoval hospitalar 
de cada setor no impresso próprio; 
XXXIV. Separar as peças por grau de sujidade, tipo de peças e 
tecido; 
XXXV. Pesar novamente as peças para lavagem antes de colocar nas 
máquinas, respeitando a capacidade do equipamento; 
XXXVI. Selecionar o processo de lavagem, conforme equipamento de 
automação e o grau de sujidade do enxoval; 
XXXVII. Retirar da máquina de lavar, separar e colocar as peças na 
centrífuga de forma homogênea para a centrifugação, respeitando a 
capacidade das máquinas; 
XXXVIII. Retirar as peças da centrífuga verificando a presença de 
manchas, caso as encontre, retornar ao processo de lavagem; 
XXXIX. Separar as peças por tipo de tecido para secar; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito e atribuições-dos cargos - FHOMUV 
2(1 
XL. Colocar as peças nas secadoras e selecionar o processo de 
secagem, conforme o tipo das peças; 
XLI. Realizar a dobradura do enxoval, conforme padronização; 
XLII. Passar as peças na calandra; 
XLIII. Armazenar o enxoval hospitalar em locais apropriados e de 
acordo com as normas internas; 
XLIV. Distribuir o enxoval hospitalar aos setores, em carrinhos de 
transportes e/ ou hampers, mediante formulário próprio, em horário 
preestabelecido ou quando solicitado pelos setores; 
XLV. Armazenar o enxoval devidamente dobrado nas prateleiras 
correspondentes a cada setor; 
XLVI. Preparar leitos, colocar a roupa de cama, conforme 
padronização; 
XLVII. Separar roupas danificadas, 
XLVIII. Realizar o corte do tecido 
-Lecído em largura/ comprimento; 
XLIX. Realizar a confecção e/ou 
conforme padrão da Instituição; 
L. Realizar a limpeza 
LI. Operar e atentar 
existentes no setor; 
LII. Atender 
LIII. Auxiliar 
orientações necessárias 
Liv. Zelar pela guarda, 
encaminhando-as para conserto; 
de forma a aproveitar o máximo o 
remendo das peças do enxoval, 
máquinas 
fornecendo as 
e segurança 
interno 
das gavetas das secadoras; 
ao funcionamento adequado das 
ao público 
no acolhimento dos clientes, 
para um bom atendimento; 
conservação do patrimônio, ordem 
e externo; 
da Instituição; 
LV. Exercer a vigilância, sistematicamente, inspecionando as 
dependências da Instituição, para constatar e evitar, dentro das 
possibilidades mínimas exigidas, incêndios, crimes, entrada de 
pessoas estranhas sem autorização ou depois dos horários e dias 
estabelecidos; 
LVI. Receber e distribuir as correspondências aos setores; 
LVII. Controlar o fluxo de pessoas, de bens patrimoniais e dos 
materiais que passam pelas portarias; 
LVIII. Fazer inspeção nas dependências da Instituição; 
LIX. Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio; 
LX. Fazer o pré-preparo e preparo dos alimentos, bem como testar 
receitas; 
LXI. Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para 
preparação do alimento; 
LXII. Lavar ou higienizar verduras, descascar legumes, fatiar, 
cortar ou moer carnes, entre outros; 
LXIII. Aplicar métodos de cocção, avaliar sabor, aroma, cor e 
textura dos alimentos; 
LXIV. Montar alimentos e decorar pratos de acordo com a apresentação 
definida; 
LXV. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; 
LXVI. Coletar amostras de alimentos prontos, em conformidade com a 
legislação; 
LXVII. Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos, 
evitando perdas e desperdícios; 
LXVIII. Verificar condições de alimentos para reaproveitamento, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e t riba!1 •ões dos cargos - FHOVILIV 
II O' 
21 
controlar temperatura e etiquetar alimento, acondicionar alimentos 
para congelamento e armazenar alimentos, de acordo com as normas de 
higiene; 
LXIX. Consultar o cardápio do dia e verificar os gêneros 
alimentícios a serem utilizados; 
LXX. Preparar e servir o cardápio do dia, de acordo com as 
orientações contidas nas prescrições médicas; 
LXXI. Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos 
balcões térmicos; 
LXXII. Manter a ordem e a limpeza da Unidade de Alimentação e 
Nutrição, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, pratos, 
talheres, panelas, mesas, balcões, cubas e do maquinário (fogão, 
forno, geladeira, entre outros), abrangendo a remoção do lixo e 
lavagem do setor; 
LXXIII. Estar em contato com as demais pessoas da equipe, prestando 
ax.1=,1o, quando necessário; 
LXXIV. Fazer entregas de documentos nos diversos setores da 
Instituição, anexos e prédios externos; 
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
,nfrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
LXXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
Incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
LXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
Ane.to Mera a nomenclatura. requisitos e ar es dos cargos - FHOMUV 
lefinicão da politica de recursos humanos; 
LXXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXXXVII. Manter o sigilo profissional; 
LXXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LXXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XC. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XCIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XCVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XCVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XCVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XCIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrt tçõ s dos cargos - FHOMLIV 
23 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
C. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino fundamental completo 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
24 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M 
Socialização M ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão M 
Abertura B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realizaçã — 
Socialização MB 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MA 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização B, A ou MA 
Socialização 13 ou MA 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão MB, B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMU' 
25 
CARGO jBiomédieo 
NÍVEL SALARIAL IEF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Análises Clínicas, Imagenologia, Hemoterapia e/ou Banco de 
Sangue, de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades 
inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do Exercício 
Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de 
Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Desenvolver atividades de pesquisa e docência na área da saúde, 
coletando, tratando e armazenando dados e informações; realizar 
experimentos científicos, registrar, organizar e tratar dados e 
informações; analisar resultados de pesquisa científica e de 
análises laboratoriais; 
II. Realizar a organização de laboratório clínico, distribuição de 
atividades e tarefas, controle da qualidade dos exames, orientação 
técnica a auxiliares e estagiários, conferência e assinatura de 
laudos; 
III. Desempenhar trabalho técnico especializado na realização de 
exames laboratoriais de material biológico, devidamente coletado e 
processado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção 
de doenças; 
IV. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção 
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de 
realização dos procedimentos mencionados; 
V. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder 
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas 
de análises clínicas, toxicológicas, de imagem e banco de sangue; 
VI. Participar da organização do laboratório, distribuição, 
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência 
e assinatura de laudos; 
VII. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e 
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e 
controle; 
VIII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos 
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação 
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e 
envio de amostras para análise; 
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas especificas para o desenvolvimento das atividades 
laboratoriais; 
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à 
Vigilância Sanitária; 
Anexo Altera a nomenchaum. requisitos afr ações dos cargos - FHOMUV 
26 
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar 
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos, 
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem 
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de 
qualidade ao paciente; 
XIII. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, 
elaboração e controle de programas de saúde; 
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XV. Cumprir as normas do 
correspondente ao cargo ocupado, 
mesmos no prazo determinado; 
XVI. Efetuar o pagamento das 
Conselho Regional e Federal, 
bem como atender convocações dos 
respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
assinatura, quando do exercício das 
atendimento das responsabilidades 
correspondente ao cargo, em sua 
atividades profissionais, para 
técnicas que o cargo exige; 
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
XXI. Atuar nas reuniões da equipe 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, 
forma articulada com os demais membros, visando a 
todos os integrantes para melhoria da qualidade 
prestados pela Instituição; 
XXII. Manter-se atualizado, 
normas e os 
atendam às 
necessário; 
serviços 
Regional da 
preceitos do 
multiprofissional, orientando e 
trabalhando de 
capacitação de 
dos 
comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requici4s çltribuições dos cargos - FHOMUV 
27 
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIX. Manter o sigilo profissional; 
XXX. Prestar atendimento humanizado; 
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
xxxrv. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
:. orreta execução dos serviços; 
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
Anexo Altera a nomenclatura, reatam jg4ribuiviesdoscargos-FHOMUV 
/7 
28 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Biomédico 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Biomedicina e o respectivo 
regis=o no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Biomédico 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• =::a acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Seguranca e Medicina 
do Trabalho -- SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
29 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: BIOMÉDICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS a S 
AC - MS a S 
AD - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Anenç?-: - MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão 3 ou A 
Abertura MB ou M 
Loi 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e {ttribuiç•ões dos cargos - FHOMUV 
30 
CARGO Bioquímico e Farmacêutico 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Análises Clínicas, Farmácia e/ou Hemoterapia, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar a organização do laboratório clinico, distribuir 
atividades e tarefas, controlar a qualidade dos exames, orientar 
tecnicamente auxiliares e estagiários, conferir e assinar laudos; 
II. Realizar análise de exames laboratoriais de material biológico, 
devidamente coletado e processado, possibilitando o diagnóstico, o 
tratamento e a prevenção de doenças; 
III. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção 
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de 
realização dos procedimentos mencionados; 
IV. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder 
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas 
de análises clínicas, toxicológicas e hemoterapia; 
V. Participar da organização do laboratório, distribuição, 
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência 
e assinatura de laudos; 
VI. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e 
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e 
controle; 
VII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos 
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
VIII. Desenvolver atividades de pesquisa e experimentos científicos 
na área da saúde, coletando, tratando e armazenando dados e 
informações; 
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação 
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e 
envio de amostras para análise; 
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas especificas para o desenvolvimento das atividades 
laboratoriais, de farmácia e de hemoterapia; 
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à 
Vigilância Sanitária; 
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar 
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos, 
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem 
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de 
Anexo Altera a tromenciatura. requisitos uições dos cargos - FHOMUV 
31 
qualidade ao paciente; 
XIII. Selecionar, adquirir, armazenar e padronizar os medicamentos 
necessários; 
XIV. Avaliar a prescrição médica quanto à posologia, 
compatibilidade, estabilidade e suas interações; 
XV. Proceder a manipulação dos antineoplásicos, segundo prescrição 
médica, em concordância com o preconizado em literatura; 
XVI. Manipular drogas antineoplásicas em ambientes e condições 
assépticas (Capela de fluxo laminar - Classe IIB2), obedecendo 
critérios internacionais de segurança; 
XVII. Determinar o prazo de validade para cada unidade de 
antineoplásicos, de acordo com as condições de preparo e 
característica da substância; 
XVIII. Assegurar o controle de qualidade dos antineoplásicos após o 
preparo até a sua administração; 
XIX. Verificar na prescrição, o nome, o registro, o quarto e o leito 
do cliente usuário, o esquema quimioterápico, as dosagens e a forma 
de administração; 
XX. Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos; 
XXI. Assegurar a observância das normas individuais (EPI's) e 
coletivas (Capela de Fluxo Laminar) de segurança para a manipulação 
de antineoplásicos, recomendadas em âmbito nacional e internacional; 
XXII. Comunicar-se com os médicos quando os mesmos solicitarem 
medicamento fora da padronização; 
XXIII. Compor a equipe multiprofissional nas visitas aos clientes 
usuários em tratamento na Instituição; 
XXIV. Avaliar a justificativa de antibióticos quanto ao prazo; 
XXV. Participar de reuniões, discussões de casos clínicos e 
atividades didáticas e científicas da equipe multiprofissional; 
XXVI. Fazer conferência do armário de psicotrópico e do livro de 
registro dos mesmos; 
XXVII. Dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para 
os clientes usuários externos (quimioterápicos de uso domiciliar); 
XXVIII. Executar a Atenção Farmacêutica aos clientes usuários e 
assegurar o uso racional dos medicamentos; 
XXIX. Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de 
bens ou marcas de todos os equipamentos e insuetos a serem utilizados 
pelo serviço, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de 
habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade; 
XXX. Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do 
serviço; 
XXXI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a dispensação de 
hemocomponentes; 
XXXII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno￾hematologia e executar exames imuno-hematológicos; 
XXXIII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno￾sorologia e executar testes imuno-sorológicos; 
XXXIV. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles 
de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de 
imuno-sorologia e de biologia molecular; 
XXXV. Supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e 
hemoderivados; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e t utções dos cargos - FHOMUV 
32 
XXXVI. Participar do Comitê Trarisfusional e do planejamento, 
execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando 
vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o 
farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia; 
XXXVII. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de 
medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos 
junto à sociedade; 
XXXVIII. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos 
da rotina hemoterápica; 
XXXIX. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
protocolos terapêuticos alternativos à transfusão alogênica, 
compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde 
assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia; 
XL. Avaliar a prescrição dos hemocomponentes e hemoderivados e, se 
julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritor para 
esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos 
definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, 
quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação 
da prescrição; 
XLI. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma 
integrada com os demais membros da equipe de saúde; 
XLII. Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, 
acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e 
realizar a reconciliação medicamentosa do receptor; 
XLIII. Registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica 
e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência 
prestada ao paciente, inclusive laboratorial; 
XLIV. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a 
segurança dos receptores, doadores, trabalhadores e meio ambiente, 
bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de 
saúde, higiene e segurança do trabalhador; 
XLV. Avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os 
critérios de qualidade; 
XLVI. Avaliar e monitorar os materiais, equipamentos, substâncias e 
insumos industrializados, como bolsas, equipas de transfusão, 
seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, 
dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, 
armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os 
reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imuno￾hematológicos; 
XLVII. Planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias 
internas e externas em serviços de hemoterapia; 
XLVIII. Planejar, coordenar e participar de programas de 
capacitação e de educação continuada e permanente em saúde; 
XLIX. Planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos 
processos e dos ambientes; 
L. Implantar e manter protocolos de validação de limpeza e 
sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que 
a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a 
Anexo Altera a nomenclatura, requisit 4ibuiçõesdos cargos - FHOMUV 
Anexo Altera a nomenclatura. reata 
33 
qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes 
laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e 
meio ambiente; 
LI. Coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância; 
LII. Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências 
técnico-cientificas e em consonância com as políticas de saúde 
vigentes; 
LIII. Participar de equipe multiprofissional, auxiliando no 
planejamento, elaboração e controle de programas de saúde; 
LIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LVIII. Comunicar á chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
LXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
atribuiçães dos cargos - FHOMUV 
34 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXIX. Manter o sigilo profissional; 
LXX. Prestar atendimento humanizado; 
LXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a trados sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
LXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXXX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXXXI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
Aneko Altera a nomenclatura, requisito..1k at{ 5uições dos cargos - FHOMUV 
35 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXXXII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Bioquímico e Farmacêutico 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Farmácia Generalista e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Farmacêutico 
Generalista 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR￾15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
36 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: BIOQUÍMICO E FARMACÊUTICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
5 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Gera: I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou B 
Neuroticismo MB, A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização MA 
Neuroticismo NA 
Extroversão B ou A 
Abertura 
A 
A 
Anexo .4hero a nomenclatura. redu nos e atribuições dos cargos - FHOMU1 
NÍVEL SALARIAL EF-15/B 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
CARGO Bucomaxiiofacial 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho ae nivel superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Odontologia, especialidade de Bucomaxilofacial, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
37 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Paramentar paciente e equipe odontológica, realizar 
radiografias, minimizar dor do paciente, realizar ajuste oclusal e 
operacionalizar tratamento proposto, conforme a especialidade; 
II. Tratar trauma facial, infecção facial, tumores benignos da 
face, doenças da articulação temporomandibular (ATM), aplicar 
anestesia, realizar implantes, reimplantes e extração dentárias; 
III. Acompanhar e orientar os pacientes em tratamento oncológico, 
tratar complicações benignas que a radioterapia e quimioterapia 
eventualmente causam na boca e face; 
IV. Auxiliar no tratamento de pacientes especiais, que requerem 
anestesia geral, em conjunto com outras especialidades 
odontológicas; 
V. Encaminhar e orientar, através de relatórios ao serviço 
destinado ou ao município de origem, pacientes que necessitem de 
tratamentos endodônticos (canais), periodontais (gengivas), ajuste 
oclusal, reabilitação oral, restauração de dentes, tratamentos 
estéticos e confecção de próteses; 
VI. Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos 
da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar 
canal (tratamento endodôntico) e reimplantar dentes; 
VII. Realizar implantes e cirurgias bucomaxilofaciais, tratar 
disfunções temporomandibulares, realizar tratamentos estéticos e 
restaurar dentes; 
VIII. Confeccionar prótese oral e extraoral, realizar tratamentos de 
reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais, 
prescrever medidas pré e pós-atendimento, medicar pacientes, emitir 
laudos técnicos e atestados, e registrar procedimentos executados na 
ficha clínica; 
IX. Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações 
sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com 
outros profissionais; 
X. Estabelecer e prever diagnóstico e informar paciente sobre 
diagnóstico e prognóstico; 
XI. Preencher formulários gerais, definir prioridades e opções de 
tratamento, documentar informações sobre opções de tratamento, expor 
ao paciente a duração, sua responsabilidade sobre dados fornecidos e 
condução do mesmo; 
Anexo Altera a nomenclatura. r aos e atribuições dos c•cargos - FHOMUV 
38 
XII. Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar 
exames complementares, registrar situação odontológica atual do 
paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares, 
detectar expectativas do paciente e encaminhar pacientes para 
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; 
XIII. Avaliar situação odontológica do paciente; 
XIV. Participar de equipes de programas de saúde pública, planejar e 
coordenar ações odontológicas, participar de ações comunitárias, dar 
apoio técnico às ações odontológicas e acompanhar ações de órgãos 
públicos na área de saúde bucal; 
XV. Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise 
microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação 
microbiológica no ambiente de trabalho e testar material, 
equipamentos e instrumentais; 
XVI. Integrar equipes multiprofissionais e fornecer informações 
sobre o quadro odontológico do paciente; 
XVII. Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à 
saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao 
paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento, indicar 
recomendações pré e pós-operatórias e programar visitas periódicas 
de retorno; 
XVIII. Recepcionar o paciente, agendar horário dos mesmos, obter 
informações (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do 
paciente; 
XIX. Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar 
senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional, 
evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações 
imprevistas; 
XX. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, 
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando 
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de 
complicações e incapacidades; 
XXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
Anexo Altera a nomenclatur4l re sitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
Anexo Altera a notnenclatur equt os e atribuições dos cargos - FHOMLIV 
, 
39 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVI. Manter o sigilo profissional; 
XXXVII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedore s e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação , respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XL. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
40 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XLII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
L. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
- 
\-7 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
41 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Bucomaxilofacial 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Odontologia com 
especialização em Bucomaxilofacial e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Cirurgião 
Dentista 
• Possuir especialização em Bucomaxilofacial registrada, quando o 
Conselho Regional de Classe assim exigir 
- REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: SUCOMAXILOFACIAL 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS a 
AC - MS a S 
AA - MS a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e c ribui ies dos cargos - FHOMUV 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Contabilidade, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Etica e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
42 
Neuruticismc MB ou B 
Extroversão M a A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Gera'_ MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura MB 
CARGO Contador 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da 
Instituição, planejar, supervisionar, orientar sua execução e 
participar dos mesmos, de acordo com as exigências legais e 
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atr-buições dos cargos - FHOMUV 
43 
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da 
Instituição; 
II. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as 
necessidades administrativas e as exigências legais, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
III. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisar e orientar seu processamento, verificar se os registros 
efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, 
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, 
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; 
IV. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira da Instituição; 
V. Realizar trabalhos de auditoria, efetuar investigações em 
documentos, saldos de contas, bens, valores e nas diversas 
atividades desenvolvidas pela Instituição; 
VI. Executar os serviços de contabilidade em geral, observar plano 
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de 
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário; 
VII. Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
VIII. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisar a 
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; 
IX. Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicar 
as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da situação 
patrimonial, econômica e financeira; 
X. Organizar relatórios sobre a situação geral da Instituição, 
transcrever dados estatísticos, para fornecer os elementos contábeis 
necessários aos relatórios de contas; 
XI. Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificar 
empenho, dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo 
licitatório/dispensa/inexigibilidade, nota fiscal/recibo, liquidação 
da despesa, desconto para INSS, lei autorizativa, convênio, 
contratos, descontos de imposto de renda, ordem de pagamento, 
quitação da ordem de pagamento para cumprimento das normas legais 
vigentes; 
XII. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e 
despesas analíticas, conferir dados lançados e fechamento contábil, 
separando por material (consumo, permanente e serviços); 
XIII. Classificar contas de despesas analíticas, renomear materiais, 
para controle interno; 
XIV. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários 
sobre notas fiscais (ISSQN, INSS, IRRF), confirmar vencimento, 
aplicar tabelas especificas, para controle contábil; 
XV. Proceder o preenchimento dosquadros e formulários 
periodicamente, para prestação de contas junto ao TCE/MG e demais 
órgãos federais; 
XVI. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle Interno 
para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme instruções do 
TCE/MG, caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de 
controle interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, no item XII, art. 5° da IN 06/2004; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
44 
XVII. Elaborar anualmente relatórios do Controle Interno com 
referência à Prestação de Contas Municipal, para envio ao TCE/MG, 
caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de controle 
interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, no item XII, art.5° da IN 06/2004; 
XVIII. Fazer e publicar quadros e relatórios exigidos em Lei; 
XIX. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios 
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases 
das obrigações contidas em lei especifica; 
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVI. Desenvolver e ministrar educação continua da, quando 
necessário; 
XXVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
45 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXV. Manter o sigilo profissional; 
XXXVI. Prestar atendimento humanizado; 
XXXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XL. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XLI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XLIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
46 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Contador 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Contador 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• menção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - ~MUI' 
47 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: CONTADOR 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - MS a S 
AA - M a 5 
Inteligência Geral MS ou S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo B 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória 1 
Realização B a MB 
Socialização B a MB 
Neuroticismo MB, A ou MA 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção M 
Inteligência Geral M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização MA 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Dosimetriata 
NÍVEL SALARIAL EF-10 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
48 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Dosimetria, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; 
II. Requerer equipamentos e acessórios de planejamento 
radioterápicos; 
III. Adaptar agenda para atendimento de clientes prioritários; 
IV. Receber fichas de posicionamento da tomografia, solicitar 
prontuários dos pacientes à recepção e protocolá-los no sistema de 
planejamento; 
V. Atuar na área de Radioterapia realizando simulações (2D, 3D), 
realizar os delineamentos de estruturas, análise e manipulação de 
imagens (Portal, RM, PET-CT); 
VI. Efetuar e auxiliar o planejamento de radioterapia, de acordo com 
o Médico Radioterapeuta e sob a supervisão do Físico; 
VII. Gerenciar os fluxos dos pacientes nas diferentes etapas para a 
execução do tratamento, tais como: simulação, 
planejamento/replanejamento e controle de entrada dos pacientes nas 
máquinas. Estimular e participar dos processos de implementação de 
novas tecnologias, assim como das pesquisas clínicas envolvendo a 
radioterapia; 
VIII. Orientar o cliente sobre cuidados antes, durante e após 
planejamento radioterápico; 
IX. Discutir caso com a equipe de trabalho; 
X. Agir de forma colaborativa com os técnicos de radioterapia, 
enfermagem e secretárias do setor; 
XI. Requerer a manutenção e calibração (IPEN) dos equipamentos; 
XII. Documentar o plano de tratamento e transferi-lo aos 
técnicos/tecnólogos para a execução do mesmo; 
XIII. Realizar a calibração dos feixes de tratamento e participar do 
controle de qualidade dos equipamentos; 
XIV. Participar do projeto de simulação, onde se define o 
posicionamento e se adquire parâmetros do paciente para uso no 
planejamento (manual ou computadorizado); 
XV. Importar imagens volumétricas dos exames de simulação e exames 
utilizados no diagnóstico (tomografia computadorizada, ressonância 
magnética, PET-CT) no sistema de planejamento; 
XVI. Realizar fusões de imagens volumétricas no sistema de 
planejamento; 
XVII. Executar contornos de órgãos de riscos, sob supervisão do 
médico radio-oncologista; 
xvIII. Organizar documentações do planejamento e envio de 
__formações para o tratamento; 
XIX. Realizar cálculos das dosagens aplicadas no tratamento e 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribui, )es dos cargos - FHOMUV 
49 
elaborar planilha com as informações necessárias para o controle de 
qualidade dos pacientes; 
XX. Auxiliar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e 
administrativos; 
XXI. Executar o controle de qualidade dos equipamentos de 
radioterapia, sob supervisão da Física Médica; 
XXII. Auxiliar no desenvolvimento de protocolos de simulações de 
radioterapia e orientar as boas práticas desta etapa aos 
profissionais envolvidos; 
XXIII. Revisar os parâmetros do tratamento, como dose, energia, 
incidência e outros, conforme o planejamento do tratamento e 
preparar documentação necessária; 
XXIV. Atuar na orientação e prestação de informações básicas sobre a 
rotina de atendimento da radioterapia a outros profissionais do 
hospital, pacientes e acompanhantes, buscando a integração; 
XXV. Colaborar na implementação de novas tecnologias, manter-se 
atualizado, ser multiplicador de conhecimento, realizar treinamentos 
e buscar atualizações de técnicas radioterápicas; 
XXVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXVII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXVIII. Efetuar o pagamento das re spectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e caril, -ões dos cargos - FHOMIN 5,2 
3 
50 
XXXV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXVI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXVII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXVIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
ue trabalho e racionalização dos serviços; 
XL. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLI. Manter o sigilo profissional; 
XLII. Prestar atendimento humanizado; 
XLIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLVI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
e equipamentos necessários para o atendimento 
vestuário adequado, de 
e materiais, contribuindo 
requisitando sua reposição, 
serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
adequação de materiais 
adequado; 
XLVII. Utilizar 
regulamentadoras; 
XLVIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIX. Utilizar adequadamente equipamentos 
para evitar desperdícios, bem como 
quando necessário; 
L. Solicitar os 
acordo COM as normas 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuivie os cargos - FHOMUV 
51 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Dosimetrista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia e 
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Tecnólogo em 
Radiologia 
IN, 
V - 
- REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• J:5::e:-.ção:, :_nie_gÈ=a geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
52 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Amcienl=e em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: DOSIMETRISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - MS a 
AD - M a 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 1 
Memória . 
T 
Realização B ou MB 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI a M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiç jqs dos cargos - FHOMGV 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
:Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Úni,--fl de S-3e. 
Extroversão 
Abertura MB, B ou A 
Enfermeiro 
EF-12 
220 horas mensais 
CARGO 
NIVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
53 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da 
Assistência de Enfermagem (SAE), planejar, organizar, supervisionar, 
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva; 
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e 
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho, 
definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem; 
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem, 
desenvolver programas de educação permanente/contínua, estabelecer 
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente. 
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos, 
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e 
equipamentos; 
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas, 
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer 
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, 
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem 
individuais para os pacientes e verificando a sua execução; 
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, 
tratamento e minimização dos efeitos colaterais; 
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários, 
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, 
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, 
confrontar situação com as informações da legislação e normas, 
elaborar relatórios; 
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em 
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando 
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, 
programando e participando de programas de higiene e segurança do 
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; 
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos 
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribu . Y5es dos cargos - FHOAWV .9? 
54 
estatuto de normas administrativas e ético profissionais, 
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem, 
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade 
profissional; 
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na 
execução de programas de treinamento e educação em serviço; 
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral, 
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com 
os programas de saúde da Instituição; 
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de 
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros 
setores; 
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades 
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando 
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde; 
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos 
e gastos com os serviços de Enfermagem; 
XIV. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de 
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o 
visto à margem dos mesmos; 
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom 
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e 
quantitativamente; 
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de 
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de 
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime 
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares 
e de toda equipe multiprofissional; 
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de 
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência; 
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos; 
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências 
cíveis; 
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente 
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências 
administrativas, propondo soluções; 
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de 
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações 
com setores afins; 
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos 
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao 
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de 
Infecção Hospitalar; 
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão - 
POP para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base 
em referencial científico atualizado e normatização pertinente; 
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas 
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, 
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da 
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento 
e distribuição para as unidades consumidoras; 
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e at haiç ões dos cargos - FHOMUV 
55 
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global; 
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da 
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à 
assistência integral aos clientes; 
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades 
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas; 
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à 
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais 
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, 
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos; 
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para 
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando 
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua 
realidade social; 
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança 
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional 
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando 
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar 
algum dano físico ou ambiental; 
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe 
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos 
clientes críticos e não críticos; 
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização, 
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades 
da Instituição; 
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a 
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em 
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento, 
reuulacão dos fluxos e humanização do cuidado; 
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação, 
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência 
em urgência e emergência; 
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e 
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas 
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na 
assistência; 
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de 
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de 
enfermagem com perfil de urgência e emergência; 
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar 
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho; 
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática 
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade, 
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar; 
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do 
paciente sejam corretamente preenchidos; 
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente 
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos, 
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários; 
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atr' uições dos cargos - FHOMUV 
56 
procedimentos e normas administrativas; 
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa, 
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia; 
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços 
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o 
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves, 
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de 
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem 
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de 
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos, 
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos, 
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para 
intubação e ventilação (RCP), aspiração, monitoração cardíaca e 
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos 
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o 
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e 
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o 
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a 
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares, 
aferir glicemia capilar; 
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a familia, a respeito 
aa assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento 
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e 
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado 
de suas necessidades; 
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes, 
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia, 
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as 
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os 
cacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente; 
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de 
avaliações médicas especializadas; 
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao 
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua 
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados 
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico 
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados 
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da 
saúde do paciente; 
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados, 
atualizados e organizados; 
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando 
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem 
quanto a adoção das mesmas; 
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as 
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento 
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a ibuições dos cargos - FHOMUV 
ied° 
57 
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico, 
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; 
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável; 
LIV. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com 
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e 
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior 
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e 
capacidade de tomar decisões imediatas; 
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio 
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do 
enfermeiro supervisor; 
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes; 
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos, 
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da 
estrutura física do local de trabalho; 
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da 
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos, 
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais 
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; 
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais; 
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; 
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e 
• rervisionar o seu cumprimento; 
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais, 
relativas à sua área de supervisão; 
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser 
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 
LXIV. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes; 
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para 
internações para outros setores, hospitais e CTI's; 
LXVI.Solicitar liberação para encaminhamento de clientes para 
Tomografias, Ultrassonografias, Endoscopias e outros exames, visando 
toda autorização, documentos necessários, local, horário e 
transporte do cliente; 
LXVII. Solicitar registro de Boletim de Ocorrência, para casos 
necessários específicos; 
LXXIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de 
enfermagem; 
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em 
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar, 
caso seja pertinente; 
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente 
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam; 
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes 
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos; 
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário, 
realizando notificações e estatísticas mensais; 
LXXIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento 
de alta hospitalar; 
LXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e att:' !ações dos cargos - FHOMUV 
58 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LXXVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LXXVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
=XVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXXXIX. Manter o sigilo profissional; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV 
59 
XC. Prestar atendimento humanizado; 
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reccsicão, quando necessário; 
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
,..arpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Anexo Altero a nomenclatura, requisitos e (uri ições dos cargos - FHOMUV 
7 
. 
/ 
(,O 
CIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Enfermagem e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Enfermeiro 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
61 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ENFERMEIRO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral M a 5 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória I 
Realização IN/1 ,. 7„, P 
Socialização YE i_: .L. 
Neuroticismo y ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
62 
CARGO Escrituráric 
NÍVEL SALARIAL EF-05 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área administrativa, financeira e/ou operacional, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Elaborar, digitar, formatar e expedir documentos, textos, 
relatórios, formulários, convites, convocações, planilhas, 
correspondências, resultados de exames, declarações, certidões, 
ofícios, memorandos, entre outros; 
II. Confeccionar organogramas, fluxogramas, gráficos, cronogramas e 
preparar apresentações; 
III. Encaminhar documentos, despachar e colher assinatura, manter 
sempre o sigilo e a ética profissional; 
IV. Registrar a entrada e saída de documentos em protocolos 
internos; 
V. Arquivar documentos e correspondências, conforme procedimentos, 
identificar o assunto e a natureza do documento, classificar, 
ordenar, cadastrar e catalogar; 
VI. Abrir, montar, acompanhar processos administrativos, verificar 
prazos estabelecidos, localizar processos, atualizar cadastros, 
organizar as pastas de processos, carimbando, rubricando, anexando 
pedidos, anotando número da página e do processo em todas as folhas 
existentes; 
VII. Realizar o controle da movimentação das caixas de arquivo em 
planilha própria e transportá-las para arquivamento (Arquivo Morto); 
VIII. Executar procedimentos de recrutamento e seleção, prestando 
suporte administrativo á área de treinamento e desenvolvimento; 
IX. Orientar servidores sobre direitos e deveres, controlar 
frequência dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento 
e distribuição de benefícios; 
X. Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar 
servidor recém-admitido ao seu setor de lotação; 
XI. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de frequência e 
vale-transporte para servidores; 
XII. Verificar o direito de cada servidor para recebimento do 
tíquete-alimentação, conforme remuneração, ocorrências e atestados; 
XIII. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas 
as informações pertinentes a vida funcional dos servidores, tais 
como: dados funcionais, ocorrências (atestados e licenças diversas), 
dias trabalhados, cálculos de férias, rescisões, gratificações para 
efeito legal dos atos do serviço público e para posterior pagamento, 
e descontos em folha; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui • s dos cargos - FHOMUV 
63 
XIV. Organizar reuniões, eventos e viagens, pesquisar local, 
reservar e preparar sala, enviar convite e convocação, confirmar 
presença, providenciar material, equipamentos e serviços de apoio, 
dar suporte durante o evento, providenciar diárias, hospedagem, 
passagens e documentação necessária; 
XV. Acompanhar as alterações e criações da Leis que regulamentam o 
serviço, implementando as rotinas necessárias, incluindo as análises 
de alterações dos sistemas informatizados, quando necessário; 
XVI. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou 
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e registros 
em sistemas informatizados; 
XVII. Utilizar recursos informatizados; 
XVIII. Operar computadores ou outro meio de registro, acionar os 
dispositivos de comandos específicos, para realizar o controle e 
registro de informações; 
XIX. Interpretar mensagens fornecidas pelo sistema, para efetuar a 
detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas; 
XX. Armazenar os arquivos digitais em pastas do servidor de 
arquivos, conforme padrão vigente na Instituição; 
XXI. Realizar atendimento geral nas recepções; 
XXII. Recepcionar clientes, fornecer informações, identificar 
natureza das solicitações dos usuários, orientar e encaminhar 
clientes; 
XXIII. Fazer a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou 
transferências, cadastrando na base/sistema de dados os novos 
pacientes e também atualizar o cadastro dos já existentes; 
XXIV. Efetuar registro de atendimento e/ou admissão de pacientes; 
XXV. Agendar e manter controle constante dos agendamentos referentes 
às atividades diárias do setor; 
XXVI. Cadastrar, digitar e entregar exames externos e internos; 
XXVII. Realizar e atender as ligações telefônicas, anotar e 
transmitir recados; 
XXVIII. Repassar ou receber informações, através de e-mail ou 
Comunicado Interno - CI, para melhorar a comunicação entre as 
equipes de trabalho; 
XXIX. Auxiliar a Divisão Financeira com o controle de notas; 
XXX. Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; 
XXXI. Dar entrada em Notas Fiscais no sistema informatizado 
disponível; 
XXXII. Digitar notas de lançamentos contábeis; 
XXXIII. Efetuar cálculos contábeis; 
XXXIV. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou 
prestação de contas, relacionar todas as notas fiscais, enviando aos 
setores competentes, para que sejam efetuados os pagamentos 
correspondentes; 
XXXV. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrar as 
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das 
requisições de materiais; 
XXXVI. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, 
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para 
liberação da compra e cadastramento; 
XXXVII. Verificar as necessidades de aquisições dos materiais e 
Ane.to Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMLIV 
64 
efetuar a solicitação de compra, em formulário próprio, 
especificando os produtos e justificando suas necessidades; 
XXXVIII. Receber as solicitações de cadastro de novos produtos, 
contendo as especificações e unidade de medida do item, digitar no 
computador, gerar o número de inscrição do item, para elaboração do 
cadastro geral de produtos e fornecedores; 
XXXIX. Receber e conferir se o produto recebido é o mesmo solicitado 
e o que consta na nota fiscal; 
XL. Providenciar devolução de material fora da especificação; 
XLI. Fazer inclusão de materiais e produtos, cadastrando no 
computador/sistema, para controlar estoque; 
XLII. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os 
materiais existentes e solicitados; 
XLIII. Fazer o controle do estoque, realizar a contagem e alimentar 
o sistema com entradas e saídas de materiais; 
XLIV. Receber, conferir, separar e/ou distribuir materiais recebidos 
e/ou solicitados; 
XLV. Organizar e armazenar os materiais de modo que atendam aos pré￾requisitos das normas e procedimentos de segurança e qualidade, 
dispondo-os nas prateleiras do setor, para manter o controle e 
facilitar o manuseio dos mesmos; 
XLVI. Observar o prazo de validade dos medicamentos e materiais 
médicos e retirá-los de circulação, caso estejam vencidos; 
XLVII. Realizar unitarizaçâo e etiquetamento dos medicamentos e 
materiais médicos; 
XLVIII. Abastecer as prateleiras e gavetas com os medicamentos e 
materiais médicos, já unitarizados e devidamente identificados, para 
permitir o rápido e permanente atendimento à Instituição; 
XLIX. Realizar reposição dos subestoques das farmácias satélites e 
demais setores; 
L. Realizar entregas e retiradas de materiais; 
LI. Receber as requisições, fracionar e realizar a montagem dos 
kits de medicamentos; 
LII. Realizar a montagem de kits de medicamentos padronizados; 
LIII. Realizar devolução de medicamentos e materiais médicos, quando 
não utilizados; 
LIV. Armazenar e dispensar medicamentos de uso próprio do paciente 
que necessitam de refrigeração; 
LV. Diluir, fracionar, armazenar e dispensar domissaneantes; 
LVI. Registrar em planilha própria gastos de materiais 
domissaneantes e fazer planilhas com somatório mensal; 
LVII. Realizar atendimento e dispensação de medicamentos e materiais 
médicos para pacientes; 
!XIII. Realizar controle de temperatura do ambiente; 
LIX. Elaborar processos de compra, conforme exigências da Lei de 
Licitação vigente; 
LX. Receber os processos administrativos relativos ao Serviço de 
Compras, efetuar as cotações necessárias, dar andamento aos 
processos para análise da diretoria, financeiro e jurídico; 
LXI. Analisar cada compra definindo o seu tipo, se dispensa ou 
licitação; 
LXII. Em caso de licitação definir a modalidade, se pregão 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições ç cargos - FHOMUV 
65 
(presencial ou eletrõnico, tomada de preços, concorrência, convite 
ou chamamento público/credenciamento; 
LXIII. Em caso de dispensa licitatoria, analisar o seu enquadramento 
em conformidade com a Lei de Licitação vigente; 
LXIV. Efetuar pesquisa de preço, emissão de pedidos para compra de 
medicamentos e materiais diversos; 
LXV. Preparar minutas de contratos, emitir cartas convite e editais, 
em conformidade com as condições estabelecidas no termo de 
referência nos processos de compras e serviços; 
LXVI. Conferir documentação de empresas participantes de licitação, 
analisando as condições editalícias e certificando-se do cumprimento 
das suas exigências, coleta de dados específicos referentes às 
propostas de preços, para composição de processos licitatórios; 
LXVII. Participar de licitações, quando convocado, realizar leituras 
de atas e termos de renúncia, consultar documentos em fontes 
disponíveis, para atender as normas legais e procedimentos 
administrativos; 
LXVIII. Receber, encaminhar e responder as impugnações ou 
questionamentos referentes aos editais, observando a Lei de 
Licitação vigente; 
LXIX. Acompanhar os comunicados do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e analisar em conjunto com o provedor do sistema de 
compras as alterações/criações/implementações necessárias para 
cumprimento das exigências; 
LXX. Prestar contas dos atos pertinentes ao Serviço de Compras ao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas, obedecendo os layouts 
disponibilizados pelo órgão; 
LXXI. Responder aos órgãos competentes se responsabilizando pelas 
informações prestadas; 
LXXII. Seguir normas e procedimentos estabelecidos na rotina do 
setor; 
LXXIII. Organizar e protocolar o serviço do motoboy; 
LXXIV. Estabelecer ações para cumprimento da Lei Geral de Proteção 
de Dados - LGPD; 
LXXV. Manter sigilo dos dados dos pacientes e servidores quanto as 
fichas de atendimento, formulários de notificação, resultados de 
exames ou outros documentos a que tiver acesso; 
LXXVI. Cumprir com as exigências da lei no que diz respeito a 
publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao portal da 
transparência; 
LXXVII. Manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do setor, 
informando ao órgão responsável, através de formulário especifico, 
quaisquer alterações na carga patrimonial; 
LXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXIX. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
Anexo Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos rgos - FHOMUV 
66 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
Lxxxrv. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
LXXXIII. Participar com a chefia 
desempenho profissional; 
LXXXVIII. Apresentar sugestões de 
métodos de trabalho e racionalização 
LXXXIX. Expressar comprometimento, 
imediata da avaliação do seu 
melhorias e aprimoramento dos 
dos serviços; 
atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XC. Manter o sigilo profissional; 
XCI. Prestar atendimento humanizado; 
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiç•õe os cargos - FHOMUV 
(11 
67 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Escrt.uráric 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições os cargos - FHOMUV 
68 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ESCRITURÁRIO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Gerai - M a S 
AC - MS a S 
AA - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M ou A 
Socialização M 
Neuroticismo B 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória 
Realização MB ou B 
Socialização A ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MA 
Abertura MA 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições a' cargos - FHOMUV 
69 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização MA 
Socialização MB ou 13 
Neuroticismo MB ou M 
Extroversão MB ou B 
Abertura MB ou A 
CARGO Fisioterapeuta 
NÍVEL SALARIAL EF -14/A 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Fisioterapia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no 
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, 
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios 
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; 
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada 
paciente em prescrições médicas; 
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, 
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a 
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de 
aparelhos simples; 
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da 
capacidade funcional; 
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou 
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por 
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias 
execução das atividades próprias do cargo; 
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão; 
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar 
a causa real do problema e definição do tratamento; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMUV 
[1 
70 
IX. Fazer anamnese, pesquisar histórico antecedente do problema até 
a história atual, investigar e palpar áreas lesadas, para definição 
do tratamento; 
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionar aparelhagem e 
técnicas específicas, para dar alivio e obtenção do resultado; 
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observar e averiguar 
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção 
da cura do paciente; 
XII. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das 
sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica; 
XIII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as 
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços 
prestados; 
XIV. Auxiliar a equipe de enfermagem, orientando sobre condutas e 
técnicas necessárias para o bom desempenho das equipes e obtenção de 
resultados satisfatórios; 
XV.Reabilitar, atender e acolher os pacientes para reintegração ao 
convívio social e familiar; 
XVI. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de 
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e 
problemas posturais; 
XVII. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com 
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos 
mesmos; 
XVIII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se 
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências 
das doenças; 
XIX. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, 
realizar testes musculares funcionais, de amplitude articular, de 
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas 
de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível 
de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
XX. Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, 
paralisias, acidente vascular cerebral e outros, empregando 
cinesioterapia e técnicas especiais de reeducação funcional dos 
órgãos, membros e tendões afetados; 
XXI. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés, 
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e 
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para 
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e circulação sanguínea; 
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas 
restrição no leito; 
XXIII. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do 
paciente; 
XXIV. Avaliar, desenvolver e colocar em prática, no ambiente 
hospitalar, os procedimentos para diferentes condições, como o pós￾operatório, para prevenir as possíveis complicações respiratórias, 
neurológicas e motoras, originadas durante o processo de internação 
do paciente no Hospital; 
XXV. Tratar e prevenir atrofias musculares, contraturas e 
deformidades, linfedemas, úlceras de decúbito, complicações 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e toribuivi dos cargos - FHOMUV 
71 
resciratórias. Prevenir complicações da síndrome do imobilismo; 
XXVI. Auxiliar no processo de desmame da oxiaenoterapia; 
XXVII. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos 
pacientes que necessitam de intervenção fisioterápica, a fim de 
evitar as infecções hospitalares; 
XXVIII. Promover uma melhor qualidade 
cuidados paliativos; 
XXIX. Exercer a profissão com 
criteriosamente a Lei do Exercício 
de vida aos pacientes em 
responsabilidade, seguir 
Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXXII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam ás 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XL. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como partic'•ar da 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçõ dos cargos - FHOMUV 
72 
definição da política de recursos humanos; 
XLI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XLII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLIV. Manter o sigilo profissional; 
XLV. Prestar atendimento humanizado; 
XLVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
L. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições doA trgos - FHOMUV 
73 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
do Estatuto dos Servidores 
Estatuto da FHOMUV e das 
bem como dos procedimentos 
operacionais, previamente 
LVII. Cumprir e zelar pela observância 
Públicos do Município de Varginha, do 
demais normas internas da Instituição, 
legais, administrativos, técnicos e 
padronizados e estabelecidos; 
LVIII. Executar outras atribuições 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
correlatas ao cargo de igual 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fisio, terapeuta 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fisioterapeuta 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência gera', memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
74 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Gerai 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
a 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
75 
CARGO Fisioterapeuta CTI 
NÍVEL SALARIAL EF-14/A 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Fisioterapia, especialidade Fisioterapia Intensiva Adulto, de 
acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, 
bem como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no 
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, 
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios 
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; 
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada 
paciente em prescrições médicas; 
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, 
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a 
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de 
aparelhos simples; 
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da 
capacidade funcional; 
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou 
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por 
objetivo a readaptação física dos incapacitados; 
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; 
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão; 
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar 
a causa real do problema e definição do tratamento; 
IX. Fazer anamnese, pesquisando histórico antecedente do problema 
até a história atual, investigando e palpando áreas lesadas, para 
definição do tratamento; 
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e 
técnicas específicas, para dar alívio e obtenção do resultado; 
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando 
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção 
da cura do paciente; 
XII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as 
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços 
prestados; 
XIII. Auxiliar a enfermagem, orientando sobre a conduta e técnicas 
necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados 
satisfatórios; 
XIV. Reabilitar, atender e acolher os pacientes, para reintegração 
ao convívio social e familiar; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõe dos cargos - FHOMUV 
76 
XV. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de 
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e 
problemas posturais; 
XVI. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com 
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos 
mesmos; 
XVII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se 
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências 
das doenças; 
XVIII. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e 
acidentados, realizar testes musculares funcionais, de amplitude 
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de 
reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para 
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
XIX. Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, 
sequelas de acidente vascular cerebral e outros, empregando 
ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, 
mecanoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de 
reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados; 
XX. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés, 
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e 
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para 
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e circulação sanguínea; 
XXI. Avaliar e monitorar sistematicamente as diversas variáveis dos 
sistemas cardiorrespiratório, neurológico e musculoesquelético; 
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas 
restrição no leito; 
XXIII. Impedir o acúmulo de secreção no interior do sistema 
respiratório; 
XXIV. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do 
paciente; 
XXV. Melhorar o desempenho dos músculos respiratórios; 
XXVI. Compartilhar o gerenciamento da assistência ventilatória 
mecânica invasiva e não-invasiva, o que contribui para que o 
paciente respire por menos tempo com auxilio de aparelhos; 
XXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuivie os cargos - FHOMUV 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribieivie )8 e rgos - FHOMUV 
77 
XXXI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercicio Profissional; 
XXXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XL. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLII. Manter o sigilo profissional; 
XLIII. Prestar atendimento humanizado; 
XLIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
78 
XLVI. Zelar pela segurança dos usuarios durante a execução das 
atividades; 
XLVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
L. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta CTI 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• :oiaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia com 
especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
Anexo Altera a nameprelanira. requisitas e atribuições 4 s cargo. - FHOMUV 
79 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe 
• Possuir especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto registrada, 
quando o Conselho Regional de Classe assim exigir 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• A...ençãc,, inteligência geral, memória, realização, socialização, -
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FISIOTERAPEUTA CTI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
5 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M ou A 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõe os cargos - FHOMUV 
80 
Inteligência Geral 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismc A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção. MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização 18 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura B ou A 
CARGO Fonoaudiólogo 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Fonoaudiologia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
úni:: de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
2. Avaliar a fala, voz e deglutição dos pacientes em tratamento na 
Instituição; 
II. Indicar a melhor via de alimentação; 
III. Orientar quanto a alimentação (consistência) e comunicação; 
IV. Coordenar o grupo de pacientes laringectomizados totais; 
V. Diagnosticar, prevenir e/ou reabilitar as disfagias; 
VI. Readaptar funções alteradas e formas de comunicação; 
VII. Prevenir pneumonias aspirativas; 
VIII. Proporcionar retorno seguro à dieta via oral; 
IX. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e arribuk -dos cargos - FHOMUV 
81 
pacientes que necessitam de intervenção fonoaudiológica; 
X. Realizar a avaliação fonoaudiológica e orientar os cuidadores 
sobre procedimentos que auxiliam na reabilitação; 
XI. Realizar atendimentos utilizando técnicas fonoaudiológicas, 
conforme a necessidade do paciente e do seu diagnóstico base; 
XII. Prescrever exercícios fonoterápicos, caso seja necessário; 
XIII. Colaborar com a dinâmica familiar promovendo ações que visem o 
bem-estar e a qualidade de vida do paciente; 
XIV. Registrar, obrigatoriamente, todos procedimentos fonoterápicos 
no prontuário e preencher as fichas de registro de visita e demais 
documentos; 
XV. Avaliar a possibilidade do atendimento domiciliar, considerando 
as limitações estruturais; 
XVI. Participar da equipe multiprofissional e compartilhar o 
atendimento fonoterápico com outros profissionais; 
XVII. Realizar visitas semanais ou de acordo com o quadro clínico do 
paciente; 
XVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e afr• uivies dos cargos - FHOMUV 
L/\ . (AT--- 
82 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXXI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXIII. Manter o sigilo profissional; 
XXXIV. Prestar atendimento humanizado; 
XXXV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
--Itividades; 
XXXVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XL. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuie -s dos cargos - FHOMUV 
83 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Fonoaudiologia e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fonoaudiólogo 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg - FHOMUV 
84 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FONOAUDIÓLOGO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M ou A 
Abertura MB ou B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 
Memória I 
Realização MB a B 
Socialização MB 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão ME ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos rgos - FHOMUV 
85 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura M 
CARGO Instrumentador Cirúrgico 
NÍVEL SALARIAL EF-06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Instrumentação Cirúrgica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Vestir o uniforme adequado ao chegar no Centro Cirúrgico, 
utilizar o gorro para proteger os cabelos, masca ras para cobrir o 
nariz e a boca, e propés; 
II. Verificar com a chefia do Centro Cirúrgico a confirmação da 
internação do cliente, os exames pré-operatórios e para qual sala 
está escalado; 
III. Perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados, caso 
não esteja familiarizado com o cirurgião; 
IV. Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado 
e calçar as luvas estéreis; 
V. Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa do 
instrumentador; 
VI. Dispor o material da cirurgia na mesa, evitar contaminar o 
mesmo e verificar sempre se está faltando algum material necessário; 
VII. Evitar qualquer tipo de contaminação, conservar as mãos acima 
da cintura, não encostá-las em qualquer lugar que não esteja 
esterilizado; 
VIII. Auxiliar o cirurgião e assistentes a vestirem o avental e 
luvas estéreis; 
IX. Tomar cuidado para não encostar com a parte não estéril do 
avental nas mesas auxiliares e de instrumental; 
X. Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área 
operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião; 
XI. Passar os instrumentos, sempre com o cuidado para que esteja do 
lado correto, a fim de prevenir quedas e que o cirurgião tenha que 
virá-lo antes de usar, evitando acidentes; 
XII. Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para 
evitar transtornos; 
XIII. Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio e manter a 
mesa sempre arrumada; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c gos - FHOMUV 
86 
XIV. Responsabilizar-se pelos materiais retirados para exame nas 
cirurgias, até que sejam encaminhados ao setor competente; 
XV. Controlar o material e instrumental durante toda a cirurgia, 
prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião; 
XVI. Contar compressas grandes, pequenas e gazes, antes e ao término 
de cada procedimento cirúrgico; 
XVII. Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário a 
fim de que não haja complicações durante o ato operatório; 
XVIII. Ser consciencioso, lembrando que a vida do paciente depende 
da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião; 
XIX. Proceder o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental 
dos materiais perfurantes e cortantes, ao final da cirurgia, para 
evitar acidentes; 
XX. Antecipar os pedidos do cirurgião e evitar o atraso no tempo 
operatório. Conhecer o instrumental, tempo cirúrgico e ter atenção 
ao desenrolar da cirurgia, a fim de que esteja sempre um passo a 
frente do cirurgião; 
XXI. Verificar os materiais estéreis bem como a data de validade e 
encaminhar para o setor responsável pelo reprocessamento ou 
descarte; 
XXII. Zelar pela limpeza do arsenal de materiais estéreis; 
XXIII. Verificar a demanda de materiais estéreis das cirurgias do 
dia seguinte e solicitar ao setor responsável; 
XXIV. Auxiliar no transporte do paciente; 
XXV. Auxiliar na limpeza das salas cirúrgicas; 
XXVI. Realizar reposição de materiais gastos, sempre que necessário, 
e manter os instrumentais sempre organizados; 
XXVII. Anotar e conferir as planilhas de atividades e conferências, 
conforme demanda do setor; 
XXVIII. Manter sempre uma técnica perfeita, com atenção, iniciativa 
e rapidez durante todo o tempo; 
XXIX. Falar baixo na sala de cirurgia. Jamais falar alto; 
XXX. Atualizar-se nos progressos cirúrgicos; 
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXXIII.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições do argos - FHOMUV 
87 
XXXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos 
programas de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências 
legais, normativas e regulamentadoras; 
XXXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XL. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XLI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLIII. Manter o sigilo profissional; 
XLIV. Prestar atendimento humanizado; 
XLV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
L. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg( - FHOMUV 
88 
LI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
89 
Affikk..._ .~CIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Instrumentaacr Cirurg..._ 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em 
Instrumentação Cirúrgica 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso complementar em Instrumentação Cirúrgica com carga 
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AD - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socializaçãc B ou M 
Neuroticismo ::B z1.1 
Anexo Altera a nontenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
90 
Extroversão M 
Abertura MB ou B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
At,-!n: = I 
Inteligência - — 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abert_ra A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização A 
Neuroticismo M 
Extroversãc B ou A 
Abertura M 
CARGO Médico do Trabalho 
NÍVEL SALARIAL EF-18/A 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Medicina do Trabalho, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Rea_izar os exames médicos admissionais, demissionais, 
periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e de acidentes 
de trabalho; 
II. Emitir laudos e pareceres pertinentes às avaliações realizadas; 
Anexo Altera a noinenelanera. requisitos e atribuiçõe.s d, cargos - FHOMUV 
91 
III. Desenvolver ações de saúde coletiva; 
IV. Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; 
V. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades 
de atenção à saúde individual e coletiva, através do Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
VI. Ministrar palestras na Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA e na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho - SIPAT; 
VII. Efetuar visitas aos diversos postos de trabalho, para 
verificação do cumprimento das normas do Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional; 
VIII. Controlar o absenteísmo-doença, realizando avaliação para 
estabelecimento de nexo causal; 
IX. Participar de avaliações dos postos de trabalho para 
verificação de possíveis focos de doenças ocupacionais; 
X. Avaliar atestados médicos; 
XI. Participar da formulação de protocolos para atendimentos a 
acidentes de trabalho, inclusive os acidentes com material 
perfurocortante e/ou biológico, doenças ocupacionais, investigação 
de suspeita de doenças infectocontagiosas nos servidores, entre 
outros; 
XII. Controlar esquema de vacinas; 
XIII. Examinar o servidor, auscultar, executar palpações e percutes, 
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para 
verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar as 
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; 
XIV. Executar exames periódicos de todos os servidores e/ou, em 
especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho 
ou de doenças profissionais, fazer exame clínico e/ou interpretar os 
resultados de exames complementares, para controlar as condições de 
saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão 
público; 
XV. Executar exames médicos especiais nos servidores, fazer 
anamnese, exame clínico e/ou interpretar os resultados dos exames 
complementares, para detectar prováveis danos a saúde, em 
decorrência do trabalho que executam, a fim de instruir a 
Administração Municipal para a readaptação em outra função; 
XVI. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho 
ou alterações agudas da saúde, orientar e/ou executar a terapêutica 
adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor; 
XVII. Avaliar com outros profissionais as condições de insegurança, 
visitar periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à 
Administração medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos 
existentes; 
XVIII. Participar com outros profissionais, da elaboração e execução 
de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em 
conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de 
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução do 
absenteísmo; 
XIX. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças 
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, 
elaborar e/ou preencher formulários próprios e estudar dados 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribule- s dos cargos - FHOMUV 
92 
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a 
morbidade e a mortalidade, decorrentes de acidentes de trabalho, 
doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; 
XX. Participar dos programas de vacinação e orientar os 
profissionais que trabalharão nestes programas quanto ao tipo de 
vacina a ser administrada, para prevenir moléstias transmissíveis; 
XXI. Participar de estudos das atividades realizadas pela 
Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de 
cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; 
XXII. Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato 
habilitado ao serviço público municipal, a fim de avaliar se há 
aptidão ou não para o seu ingresso; 
XXIII. Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes 
de trabalho, condições de insalubridade, penosidade e doenças 
profissionais, fornecer subsídios para tomadas de decisões em 
questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e 
medicina do trabalho; 
XXIV. Levantar nexo causal em caso de doenças profissionais e do 
trabalho; 
XXV. Elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - 
PCMSO; 
XXVI. Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar efetivamente 
suas atribuições; 
XXVII. Realizar exames obrigatórios e complementares, em 
conformidade com a NR-07, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do 
Trabalho e Emprego; 
XXVIII. Realizar campanhas de Prevenção da AIDS/DST's, tabagismo e 
etilismo, entre outros necessários; 
XXIX. Realizar anamnese clínica ocupacional; 
XXX. Elaborar e implantar programas de treinamento para a prevenção 
e promoção da saúde; 
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui dos cargos FHOM UV 
93 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLVI. Manter o sigilo profissional; 
XLVII. Prestar atendimento humanizado; 
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições s cargos - FHOMUV 23 
94 
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico do Trabalho 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Medicina do Trabalho e o 
Registro de Qualificação de Espoe ialista - RQE 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
95 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina do 
Trabalho 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atençãc I 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d os - FHOMUV 
96 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
CARGO 
1NIVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Médico Infectologista 
EF-19/A 
56 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Infectologia, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do rgos - FHOMIN 
97 
IV. Prescrever medicamentos, indicar dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuarios, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente necessitar da 
especialidade de Infectologia; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde 
i'om qualidade e eficácia; 
XI. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XII. Diagnosticar doenças infecciosas, fazer anamnese, levantar 
dados e informações clínicas do paciente, e solicitar exames 
complementares, para tratamento e prognóstico; 
XIII. Propor medidas de controle de transmissão das doenças 
infecciosas, analisar dados clínicos, sua incidência, providência, 
indicar medidas e atividades de isolamento do paciente, quando 
necessário, para controle de infecções; 
XIV. Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto as 
medidas preventivas, inclusive a família no acompanhamento do mesmo; 
XV. Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas, 
preencher relatórios e boletins específicos, informar casos novos e 
em tratamento, para encaminhamento à Secretaria Municipal e Estadual 
de Saúde, para confecção de mapas de endemias e epidemias; 
XVI. Integrar equipe de controle interno de infecção, participar de 
bloqueio de doenças infectocontagiosas, propor a realização de 
atividades de vacinação, quando necessário, para proporcionar 
resolutividade e melhoria dos serviços prestados; 
XVII. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, 
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando 
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de 
complicações e incapacidades; 
XVIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XIX. Examinar pacientes hospitalizados, quando solicitada avaliação 
e/ou acompanhamento por médicos assistentes, verificando as 
condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, 
respiratório, digestivo, locomotor, entre outros), solicitar exames 
complementares, quando necessário, para diagnóstico e prognóstico da 
enfermidade e prescrição de medicamentos, incluindo as avaliações de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d carg FHOMUV 
98 
urgência e emergência que deverão ser de imediato; 
XX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou 
da comunidade; 
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica 
e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXVIII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXIX. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXX. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes 
internados, em caráter de urgência e emergência; 
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão, quando 
necessário; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados em outras 
clinicas, quando solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 
48 horas contadas a partir do registro da solicitação em prontuário; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições do rgos FHOMUV 
99 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
ie gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIII. Manter o sigilo profissional; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui es do cargos - FHOMUV 
100 
LIV. Prestar atendimento humanizado; 
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões cia ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
_Icividades; 
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições cargos - FHOMUV 
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico 1:_:ectologista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Es:- laridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o.titulo de especialista em Infectologia e o Registro 
de Qualificação de Especialista - RQE 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 idezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em 
Infectologia 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materids e eq:_i4,amentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV 
102 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Gerai - M a 
AC - M a S 
AA - M a 5 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
CARGO Médico PADI 
NÍVEL SALARIAL EF-17/B 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiC dos cargos - FHOMUV 
-06`114'l 
103 
CARGA HORÁRIA __.:tas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Geriatria e/ou Medicina de Família e Comunidade, 
no Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Etir e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
prinpirs de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
IX. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer sob os 
cuidados do PADI; 
X. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
XI. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para internação hospitalar; 
XII. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde 
com qualidade e eficácia; 
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
Anexo Altera u nomenclatura. requisitos e atribuicães os cargos - FHOMUV o i • 
1411"1"4/ 
104 
XV. Cumprir as normas, fluxos e protocolos estabelecidos pela 
Instituição; 
XVI. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso cientifico em beneficio do paciente; 
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XIX. Realizar avaliação do paciente no leito do hospital que 
solicitou avaliação para possível acompanhamento domiciliar, 
verificando se o mesmo está clinicamente estável, sem riscos para 
acompanhamento domiciliar, exames dentro das normalidades, se a 
família esta de acordo com o acompanhamento domiciliar e se o 
paciente possui cuidador (que poderá ser da família ou contratado); 
XX. Ter conhecimento sobre os criterios do Serviço de Atendimento 
Domiciliar, admissões e altas, suas portarias, entre outros; 
XXI. Constatar o óbito no domicilio, quando este acontecer em seu 
horário de trabalho; 
XXII. Elaborar relatórios necessários sobre o paciente no período em 
que foi assistido pelo PADI, a pedido da família ou do próprio 
paciente; 
XXIII. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados 
e informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XXIV. Informar suspeita diagnostica e o que 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e 
Diretoria Geral do Hospital; 
XXVI. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVII. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVIII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXIX. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXX. Evoluir e prescrever, durante o expediente do serviço, bem como 
solicitar exames aos pacientes; 
XXXI. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em 
caráter de urgência e emergência; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados, quando 
solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 48 horas contadas 
se pretende, ao 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições d9i Pargo.► - FHOMUV 
105 
a partir do registro da solicitação em prontuário; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da 
:nstituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercicio Profissional; 
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos rgm - FHOMUV 
106 
XLIX. Participar da analise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIII. Manter o sigilo profissional; 
LIV. Prestar atendimento humanizado; 
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVII. Zelar pela 
atividades; 
LVIII. Organizar 
seguir normas e 
adequação de materiais 
adequado; 
LIX. Utilizar vestuário 
regulamentadoras; 
LX. Seguir criteriosamente 
preconizadas, cumprir as normas 
acordo COM as normas 
todas as medidas de prevenção 
estabelecidas de biossegurança, para 
segurança dos usuários durante a execução das 
e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
instruções para evitar acidentes, promover a 
e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado, de 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
Anexa Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições do.' ..argos - FHOMUV 
107 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico PADI 
II - 
• 
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o titulo de especialista em Geriatria ou Medicina de 
Familia e Comunidade, e o Registro de Qualificação de Especialista - 
RQE correspondente 
III 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
- REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português eu 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direiEos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Geriatria 
ou Medicina de Família e Comunidade 
IV - 
• 
REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - 
• 
REQUISITOS MÉDICOS: 
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - 
• 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
1 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
108 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalhe e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PADI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - M a 5 
AA - M a 5 
Inteligência geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou -1A 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização
./ 
B 
Anexo A hera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMI 
109 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
CARGO Médico Plantonista CTI 
NÍVEL SALARIAL EF -24/A 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais ()4 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Medicina Intensiva, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do czc-,3 Je Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
TV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Centro 
de Terapia Intensiva - CTI; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou UTI d. cidade, região ou para 
a própria enfermaria do Hospital; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUL' 
110 
XI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XII. Atender urgências/emergências, visando prestar serviços de 
saúde com qualidade e eficácia; 
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XV. Zelar pelo perfeito desempenhc ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XVI. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente; 
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XIX. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XX. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao solicitar 
exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia de abdome 
total, quando se pode dar o diagnóstico com um procedimento mais 
restrito; 
XXI. Seguir as orientações da Coordenação do CTI, Diretoria Clínica, 
Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXII. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXIII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com o Código de Ética Médica; 
XXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento nas dependências da Instituição até que outro 
profissional médico assuma o caso; 
XXV. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVI. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Servco/Hospital; 
XXVII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXVIII. Admitir pacientes, 
solicitada internação para o 
XXIX. Evoluir e prescrever, 
exames aos pacientes; 
XXX. Atender prontamente 
durante o plantão 
CTI; 
durante o plantão, 
as intercorrências 
presencial, quando 
bem como solicitar 
dos pacientes 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dt -argos - FHOMUV 
111 
internados, em caráter de urgência e emergência; 
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de 
internação no CTI; 
XXXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XL. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição: 
XLV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dc serviços, relações e 
processos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOII 
112 
XLVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XLIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
L. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LII. Manter o sigilo profissional; 
LIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXII. Auxiliar e orientar ,as atividades dos estagiários e novos 
1.\ 
,-------- 7 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e Ws crie. dos cargos - Á FHOMUV 
7 
113 
colegas de trabalho; 
LXIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
lirv. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista CTI 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva, e o 
Registro de Qualificação de Especialista - RQE 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina 
Intensiva 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiv s dos cargos - FHOMUV 
114 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
Atenção, inteligência gerai, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as re comendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e E mprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CTI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atençãc 
Gerai - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atençã2 I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória M: 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribu es os cargos - FHOMUV 
115 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticisme B ou M 
Extroversão E ou A 
Abertura 5 ou A 
CARGO Médico Plantonista le Pronto Socorr 
NÍVEL SALARIAL EF-17/A 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
'de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sist-=::.a Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saude e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
restabelecer a saúde do paciente; 
o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
coordenação e execução de 
efetiva, de acordo com a 
paciente permanecer no Pronto 
ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferència de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e airib ne s cargos - FHOMIN 
conservar ou 
V. Fazer 
atendimento 
evolução da 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, 
programas, colaborando de forma 
especificidade exigida; 
VII. Acompanhar evolução enquanto o 
Atendimento; 
VIII. Comunicar diretamente 
116 
a própria enfermaria do Hospital; 
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estacelecidas pela Instituição; 
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no 
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com 
qualidade e eficácia; 
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência 
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento 
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não 
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente 
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o 
serviço de referência; 
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e 
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou 
outros que vierem a substitui-lo; 
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta 
e houver vaga em enfermaria apropriada; 
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou 
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada, 
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame 
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do 
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X, 
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar 
o atendimento; 
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital 
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior 
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra 
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência, 
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil, 
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção 
às urgências; 
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes 
ac iargo na assistência pré-hospitalar; 
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento nas dependências da Instituição até que outro 
profissional médico assuma o caso; 
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XX. Aplicar os protocolos clinicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e at u,ç. do.s cargos - FHO.VUll 
>» 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento, 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em, 
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital; 
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com ❑ Código de Ética Médica; 
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e 
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição; 
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou 
da comunidade; 
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação d❑ Hospital; 
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante ❑ plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em 
caráter de urgência e emergência; 
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, 
solicitação de avaliações, entre outros; 
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clinicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e arrie iç•õç dos cargos - FHOMUV 
118 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continua 
necessário; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhora da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVII. Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atrib dos cargos - FHOMUV 
da, quando 
119 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimõnio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Ahera a nomenclatura. requisit ,atribuições dos cargos - FHOMUV 
120 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista de Pronto Socorro 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS: 
:-:a:eriais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• A'. cão, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇõES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos adições dos cargos - FHOMUV 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
Médico Plantonista Ceneralista 
E-24 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e Oes dos cargos - FHOMUV 
121 
Abertur=a - m. 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória M7 
Realização 
Socialização 8 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
P2 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto 
Atendimento; 
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para 
a própria enfermaria do Hospital; 
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no 
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com 
qualidade e eficácia; 
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência 
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento 
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não 
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente 
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o 
serviço de referência; 
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e 
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou 
outros que vierem a substitui-lo; 
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta 
e houver vaga em enfermaria apropriada; 
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou 
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada, 
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame 
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do 
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X, 
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar 
o atendimento; 
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital 
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior 
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra 
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência, 
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil, 
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e alr 
\/ 
1 
( , 
I 
tis #.s das caros - FHOMUV 
123 
às urgências; 
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes 
ao cargo na assistência pré-hospitalar; 
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento nas dependências da Instituição até que outro 
profissional médico assuma o caso; 
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XX. Aplicar os protocolos clinicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento, 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em, 
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital; 
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com o Código de Ética Médica; 
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e 
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição; 
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencherguias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou 
da comunidade; 
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em 
caráter de urgência e emergência; 
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos air uições dos cargos - FHOMUV 
124 
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, 
solicitação de avaliações, entre outros; 
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso cientifico em benefício do paciente; 
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e tri içães dos cargos - FHOMUV 
125 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVII. Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e a i ções dos cargos - FHOMUV d41 
126 
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
L 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Generalista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro 
no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e tçães dos cargos - FHOMUV 
127 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA GENERALISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a 5 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Ger - 1 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos ejkitrij ições dos cargos - FHOMUV 
128 
,.2er: MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
CARGO Médico Plantonista Internista 
NÍVEL SALARIAL EF-23/A 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Clínica Médica e/ou nas áreas afins de 
Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria, 
Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina 
de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, de acordo 
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem 
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade 
com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito ai ur4•ões dos cargos - FHOMIN 
129 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução durante o período de internação do paciente 
que estiver sob os cuidados da Clínica Medica; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação, por escrito, no prontuário, 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou ❑TI da cidade, região ou do 
próprio Hospital; 
XI. Atender urgências/emergências nas diversas clínicas de 
pacientes internados, durante os plantões em regime presencial, 
visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia; 
XII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XIV. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XV. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de 
internação na Clínica Médica; 
XVII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes internados para a Clínica Médica, até as 16 
horas; 
XVIII. Evoluir e prescrever aos pacientes da Observação do Pronto 
Atendimento que aguardam internação; 
XIX. Atender prontamente as intercorrências, em caráter de urgência 
e emergência, dos pacientes internados de qualquer clínica, a pedido 
do médico assistente e/ou da enfermagem; 
XX. Constatar os óbitos que ocorrerem em pacientes internados de 
qualquer clínica; 
XXI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia de 
plantão, estabelecido pela Administração; 
XXII. Evoluir, prescrever, preencher solicitações e atestar óbitos à 
pacientes internados sob a responsabilidade da Clínica Médica, com 
exceção das outras clínicas, salvo sob solicitação da Diretoria 
Clínica; 
XXIII. Acompanhar o paciente sob sua responsabilidade, no plantão, 
na realização de exames de imagens contrastados e/ou com 
instabilidade clínica ou que necessite a presença do médico, mesmo 
que o exame agendado dentro da Instituição não tenha sido solicitado 
pelo plantonista do dia, para garantir a segurança do paciente; 
XXIV. Participar da escala de substituição de plantonistas do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos atr uições dos cargos - FHOMUV 
130 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXV. Realizar avaliações de pacientes internados em outras clinicas, 
quando solicitado pelo médico assistente. A solicitação deverá 
constar em prontuário médico, salvo em casos de atendimento às 
urgências. A avaliação deverá ser realizada pelo internista no prazo 
de até 48 horas contadas a partir do registro da solicitação em 
prontuário; 
XXVI. Assumir os pacientes de alta provenientes do Centro de Terapia 
Intensiva - CTI que necessitarem de continuidade de tratamento pela 
Clínica Médica, mediante solicitação do plantonista do CTI, após 
descrição do caso; 
XXVII. Preencher e realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, sumário de alta, admissão, prescrição, 
pedido de exames, solicitação de avaliações, entre outros; 
XXVIII. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXIX. Emitir e fornecer relatórios pertinentes ao prontuário médico 
sob solicitação do paciente, assistente social, psicóloga, 
enfermagem ou demais profissionais da equipe multiprofissional, de 
acordo com o Código de Ética Médica; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente; 
XXXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XXVIII. Preencher os documentos inerentes à atividade de 
assisténcia pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os 
registros adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como 
outros determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas 
dos problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento, na Instituição, até que outro profissional médico assuma 
o caso; 
XXXV. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXXVI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXXVII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXXVIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXXIX. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XL. Seguir as orientações da Coordenação da Clínica Médica, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a bui,es dos eargt.% FHOMUV 
131 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XLI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XLV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
Anexo Aliem a nomendwura. requisik e ribuições dos cargos - FHOMIN 
132 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVI. Manter o sigilo profissional; 
LVII. Prestar atendimento humanizado; 
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos buições dos cargos - FHOMUV 
133 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TITULO DO CARGO: Médico Plantonista Internista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Clínica Médica ou nas 
áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, 
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, 
Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina de Família e 
Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, e o 
Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista na área de Clínica 
Médica ou nas áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, 
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, 
Medicina de Emergência, Medicina de Família e Comunidade, Medicina 
Intensiva, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Neurologia, 
Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia 
rs, — REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria nó 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requãit atribuições dos cargos - FHOMUV 
134 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTERNISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Gerai I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão 3 ou A 
Abertura B ou A 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos c• atribuições dos cargos - FHOMUV 
135 
CARGO Motorista 
NIVEL SALARIAL EF-06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos de 
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em 
conformidade com os princípios do Sistema único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e 
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e 
obedecendo ao itinerário estabelecido; 
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a 
segurança dos mesmos; 
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; 
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de 
acidentes; 
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e 
materiais, quando necessário; 
VI. Utilizar o veiculo somente para finalidade de trabalho, 
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins 
particulares ou interesse de terceiros; 
VII. Realizar 
orientações 
realizadas, 
percorridos, 
organização e 
anotações, 
recebidas, 
objetos ou 
além de outras 
controle; 
segundo as normas estabelecidas e 
como da quilometragem, viagens 
pessoas transportadas, itinerários 
ocorrências, a fim de manter a boa 
bem 
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do 
veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o 
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica 
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando 
o desgaste prematuro; 
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a 
próxima chamada; 
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e 
lubrificantes; 
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, 
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços 
de manutenção necessários; 
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, 
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e 
defeitos, para manter a segurança do veiculo e passageiros; 
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo 
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas, 
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de 
segurança do veiculo, com atenção especial quando transportar 
Anexo Altera a nomenclatura. re e atribuições dos cargos - FHOMIN 
136 
pessoas; 
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço, 
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento, 
para não comprometer a viagem e organização do serviço; 
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do 
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para 
manter a integridade física dos ocupantes do veículo; 
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição, 
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos 
serviços necessários e com qualidade; 
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente 
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem 
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do 
setor de trabalho, o que cabera a respectiva chefia tomar as 
providências cabíveis; 
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte, 
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do 
percurso estabelecido; 
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continua da, quando 
necessário; 
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
Anexo Altera a nomenclatura iras e atribuições dos cargos - FHOMUV 
137 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXII. Manter o sigilo profissional; 
XXXIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergèncias, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
Anexo Altera a nomenclatura, quis os e atribuições dos cargos - FHOMUV 
138 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Motorista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em Condutores 
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira 
Nacional de Habilitação D 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de 
validade 
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte 
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o 
exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
• Exame toxicológico com validade de 90 dias 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, 
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo 
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e a ribuições dos cargos - 
139 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do MinisterLo do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MOTORISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS a 5 
AC - MS a S 
AD - MS a 5 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M ou A 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória . 
_ 
Realização MB ou MA 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória 
Realização A 
Socialização B 
Anexo Micra a nomenclatura. re u e atribuições dos cargos - FHOMUV 
1411 
Neurcr.:_csmc 
Extroversão IS 
Abertura B ou A 
CARGO Nutricionista 
NÍVEL SALARIAL EF -12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
le 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do 
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e 
antropométricos; 
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações 
necessárias; 
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem, 
estocagem e administração de dietas; 
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados 
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais; 
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e 
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento; 
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e 
suplementos nutricionais; 
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente; 
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando 
famílias e cuidadores; 
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar 
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas, 
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de 
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à 
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra, 
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores, 
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar 
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional, 
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque, 
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar 
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle 
higiênico-sanitário, controlar higienização de pessoal, ambiente, 
alimentos, equipamentos e utensílios; 
Anexe Altera a nomenclatura. regitiSik itribtaçõe.s dos cargo., - FHOMUV 
141 
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua 
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de 
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica 
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de 
aceitabilidade (avaliação sensorial); 
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar 
receituário de preparações culinárias e dietéticas; 
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de 
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e 
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos 
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e 
corretivas; 
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar, 
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades 
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar 
e Internação - PADI; 
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional 
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco 
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais 
individualizados; 
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais 
adequada para a terapia nutricional; 
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até 
a alta; 
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais 
ou gástricas; 
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas; 
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição, 
guardando absoluto respeito pela vida humana; 
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do 
progresso científico em benefício do cliente; 
XXI. Manter sigilo quanto ás informações de que tiver conhecimento, 
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio 
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercizio Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
Anexo Altera a nomenclatura. requ toá elatrihuições dos cargos - FHOMUV 
142 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV 
143 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para ❑ bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito a hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, b❑m relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Mera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
144 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Nutricionista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Nutrição e o respectivo registro 
no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Nutricionista 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e .2.qulpamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• 'Boa acuidade a.',itiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tat_ 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: NUTRICIONISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral -MaS 
AC - M a S 
AA - M a S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A o'• MA 
Socializaçãc ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Anexo Altera a nomenclatura. rec,1~isi s e atribuições dos carros - FHOMUV 
145 
Extroversão ' A 
Abertura =. 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Gera: 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismc M 
Extroversão B 
Abertura MB ou A 
CARGO Psicélogo Hospitalar 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Psicologia, especialidade de Psicologia Hospitalar, de acordo 
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem 
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade 
com os princípios do Sistema Único de Saude. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Proceder 
interpessoais, 
conhecimentos 
características 
ao estudo e à análise dos processos intra e 
e nos mecanismos do comportamento humano, aplicando 
e técnicas psicológicas, para determinação de 
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, além 
Anexo Altera a nomenclatura. reis e atribuições dos cargos - EHOMUIL 
146 
de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para 
possibilitar a orientação, diagnóstico, identificação e 
interferência dos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua 
história pessoal, familiar, educacional e social; 
II. Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo 
da demanda e da formação do profissional especifico nos atendimentos 
psicoterapêuticos e de grupos psicoterapêuticos, atendimentos 
ambulatoriais e em Unidades de Internação e Atendimento de 
Emergência no contexto hospitalar, mediante avaliação diagnóstica; 
psicodiagnóstico, consultoria e interconsultoria; 
III. Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de 
tratamento, tendo como sua principal tarefa, a avaliação e 
acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão 
ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a 
promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental; 
IV. Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, 
paciente/família, paciente/paciente e do paciente em relação ao 
processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que 
emergem neste processo; 
V. Prestar assistência psicológica a pacientes oncológicos, 
internados e em tratamentos ambulatoriais, que apresentem vários 
níveis de alterações psíquicas decorrentes de procedimentos 
diversos, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, inclusive 
mutiladoras, atuando no pré e põs-cirúrgico; 
VI. Prestar assistência psicológica a pacientes internados, no 
âmbito geral das clinicas atendidas pela Instituição; 
VII. Estabelecer diagnóstico clínico dos pacientes, discutir 
condução do tratamento com a equipe multiprofissional hospitalar e 
os familiares, com foco no cuidado ao paciente, viabilizando a 
expressão dos sentimentos, buscando uma melhor qualidade de vida e 
minimizando os efeitos da hospitalização e dos procedimentos 
médicos; 
VIII. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, à 
pacientes e familiares, preparando-os adequadamente para as 
situações resultantes das enfermidades; 
IX. Atuar em programas de assistência a pacientes 
laringectomizados, mastectomizadas, entre outros, de acordo com a 
demanda; 
X. Atuar junto à equipe médica e de enfermagem em programas e 
campanhas de prevenção; 
XI. Reunir informações indispensáveis ao diagnóstico e tratamento 
das enfermidades dos pacientes, transcrever os dados 
psicopatológicos obtidos e registrar em prontuários de maneira 
manual ou informatizada; 
XII. Realizar psicodiagnóstico de possíveis problemas na área de 
distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de 
resolver as dificuldades momentâneas; 
XIII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando 
fatores emocionais e propondo intervenções; 
XIV. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre 
saúde hospitalar, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para 
garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e 
Anexo Altero a nomenclatura. requisiu e tbuições dos cargos - FHOMUV 
147 
microssistemas; 
XV. Prestar assistência psicológica à clientela infantil e seus 
familiares; 
XVI. Promover ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de 
doenças e reabilitação, a nivel hospitalar e/ou domiciliar; 
XVII. Prestar assistência emocional aos familiares/cuidadores 
afetivos e paciente, quando o mesmo estiver em internação domiciliar 
e requerer cuidados especializados; 
XVIII. Prestar atendimento em domicilio, junto a equipe 
multiprofissional, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida 
do paciente que esta em desospitalização, ajudando-o em suas 
dificuldades decorrentes da patologia, com o objetivo de restauração 
das suas funções (físicas e cognitivas) não prejudicadas pela 
doença, de prevenção de outras que possam ser desencadeadas e do 
tratamento das sequelas ou do caminho natural da patologia, além de 
orientar familiares e/ou cuidadores afetivos; 
XIX. Promover intervenções direcionadas à relação da equipe 
multiprofissional com a família e com o paciente em relação ao 
processo do adoecer, internação domiciliar e repercussões emocionais 
que emergem do processo; 
XX. Realizar psicodiagnóstico, acolher e intervir de forma a obter 
os melhores resultados na resolução das dificuldades momentâneas 
vivenciadas pela patologia; 
XXI. Estar capacitado para lidar com os medos, angústias e 
sofrimentos do paciente e da família nos cuidados paliativos em 
âmbito domiciliar, agindo com respeito frente a realidade da 
finitude humana e às necessidades do paciente; 
XXII. Promover o controle da dor e de outros sintomas estressantes; 
trabalhar a questão da morte como um processo natural; oferecer um 
sistema de suporte à família, que possibilite a exata compreensão do 
processo da doença em todas as fases; oferecer um sistema de suporte 
que permita ao paciente viver tão ativamente quanto possível, na 
busca constante para manter sua autonomia; integrar o aspecto 
clínico com os aspectos psicológicos, familiares, sociais e 
espirituais ao trabalho; unir esforços de uma equipe 
multiprofissional para oferecer o cuidado mais abrangente possível; 
ter sempre em foco que a melhora da qualidade de vida pode 
influenciar positivamente no tempo que resta ao doente e que o 
cuidado deve ser iniciado precocemente; 
XXIII. Detectar os conteúdos envolvidos na queixa, no sintoma e na 
patologia, permitindo assim uma atenção integral e de identificação 
às desordens psíquicas que geram sofrimento, estresse e também aos 
mecanismos de defesas negativas; 
XXIV. Minimizar os efeitos causados pela doença, facilitando a 
reintegração desse paciente à sociedade e a uma rotina mais próxima 
possível da que se tinha antes do diagnóstico, evitando o surgimento 
de complicações de ordem psicológica que interferem no campo 
profissional, afetivo e social do paciente e seus 
familiares/cuidadores afetivos; 
XXV. Promover intervenções na tentativa de minimizar os efeitos do 
luto, preparar o paciente e os familiares/cuidadores afetivos quando 
em cuidados terminais graves; 
Anexo Altera a nomenclatura, rema tribuivies dos cargos - FHOMUV 
148 
XXVI. Realizar intervenções e acolhimento com 
afetivos/familiares após o obsto do paciente, 
vínculo entre este e o profissional psicólogo, 
adequada do luto; 
XXVII. Manter a agenda de pacientes atualizada e buscar facilitar a 
produção da escala de atendimento; 
XXVIII. Manter os prontuários multiprofissionais atualizados, seguir 
o Código de Ética profissional e a Resolução CFP n° 01/2009 e as que 
vierem a substitui-la; 
XXIX. Preparar e ministrar palestras a funcionários, inclusive com 
participação e organização de eventos; 
XXX. Preparar e ministrar cursos para voluntários, oferecendo 
subsídios para que estes possam desempenhar seu papel de forma 
satisfatória para o paciente, para si mesmo e para a Instituição; 
XXXI. Prestar assistência à Administração, no que se refere a 
melhoria das condições já existentes no ambiente da Instituição, 
visando sempre o bem-estar físico e psicológico de pacientes e 
servidores; 
XXXII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificar e 
compreender os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do 
servidor, adaptando-os e propiciando a elaboração das questões 
concernentes à sua inserção social; 
XXXIII. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, 
utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para 
determinar os traços e as condições de desenvolvimento da 
personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de 
inteligência, habilidades, aptidões, possíveis desajustamentos ao 
meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica, 
recomendando a terapia adequada; 
XXXIV. Participar da elaboração, execução e análise da 
Instituição, realizar programas, projetos e planos de atendimentos, 
em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar 
necessidades para melhora da qualidade e saúde laborativa; 
XXXV. Participar na elaboração de terapias ocupacionais, observar as 
condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada 
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de 
personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e 
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo 
profissional; 
XXXVI. Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhar 
avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, 
promover entrevistas, elaborar e aplicar testes, provas e outras 
verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados pela 
administração de pessoal; 
XXXVII. Promover análises de ocupações, profissiográficas e 
acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal; 
XXXVIII. Atuar em equipes multiprofissionais, aplicar métodos e 
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, 
testes, provas, dinâmicas de grupo, entre outros, possibilitando a 
identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função 
e subsidiando as decisões na área de Recursos Humanos, como 
promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de 
os 
quando 
visando 
cuidadores 
já houver 
elaboração 
Anexo Altera a nomenclatura. req14 5 ribuições dos cargos - FHOMUV 
149 
carreira, capacitação e integração funcional, e promovendo, em 
consequência, a autorrealização no trabalho; 
XXXIX. Elaborar análise profissiográfica de forma metodológica, 
visando nortear a elaboração do perfil profissiográfico dos cargos 
existentes na Instituição, por meio de uma análise detalhada de suas 
características e necessidades, identificar as atribuições, 
responsabilidades e tarefas realizadas, incluindo requisitos 
psicológicos e características restritivas para o cargo, com 
embasamento científico adequado; 
XL. Desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da 
saúde ocupacional, observar níveis de prevenção e reabilitação, 
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança 
do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicológicos, para 
proporcionar melhores condições ao servidor; 
XLI. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações 
de trabalho, intervir nos conflitos e estimular a criatividade, para 
buscar melhor qualidade laborativa; 
XLII. Participar do processo de desligamento de servidor, colaborar 
nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim 
de ajudar a elaboração de novos projetos de vida; 
XLIII. Elaborar, executar e avaliar, com a equipe 
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos; 
XLIV. Realizar pesquisas e ações no campo das relações 
capital/trabalho, bem como de assuntos relacionados à saúde do 
servidor e condições de trabalho; 
XLV. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das 
políticas de recursos humanos; 
XLVI. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar 
conflitos; 
XLVII. Atuar junto ao Setor de Medicina e Segurança do Trabalho, na 
emissão de laudos e processos administrativos de análise funcional, 
readaptação, redução de carga horária, e outros que se fizerem 
necessários; 
XLVIII. Atender servidores, em grupos ou individualmente, com o 
intuito de minimizar a sobrecarga emocional do convívio com as 
doenças, dores e perdas, para que não interfiram na vida pessoal e 
no trabalho; 
XLIX. Atuar na área específica hospitalar, procedendo ao exame de 
pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de 
comportamento familiar ou social, e ao respectivo diagnóstico e 
terapêutica, empregar enfoque e técnicas psicológicas adequadas a 
cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo 
integrar suas vivências emocionais e corporais; 
L. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo deter inado; 
Anexo Altera a nomenclatura. reg siutpie atribuições dos cargos - FHOMUV 
150 
LII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
LVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXV. Manter o sigilo profissional; 
LXVI. Prestar atendimento humanizado; 
LXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
...,,,.....7 Anexo Altera a nomenclatura, requisitos a ri uições dos cargos - FHO M UV ã .....,,--) 
151 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXXI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXXII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
Jontribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
LXXIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXXV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXXVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXXVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Publicas do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitdjje atribuições dos cargos - FHOMUV 
152 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TITULO DO CARGO: Psicólogo Hospitalar 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Psicologia com especialização em 
Psicologia Hospitalar e o respectivo registro no Conselho Regional de 
Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe 
• Possuir especialização em Psicologia Hospitalar registrada, quando o 
Conselho Regional de Classe assim exigir 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• i--mlien:e en ..:;n:=iJaae com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - MS a S 
AA -MaS 
S 
Inteligência Geral MS a 5 
Memória M a 5 
Realização A ou MA 
Socialização A ou MA 
Anexo Altera e, nomenclatura. requisite ibuições dos cargos - FHOMUll 
""\ 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS EMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização va ^- B 
Socialização MB ou B 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral 1 MI 
Memória MI 
Realização 
Socialização 
Neuroticismo 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
¡ CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
I
Tecnico em Eletrotécnica 
EF -06 
220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Eletrotécnica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
fininD de SAúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Instalar ilação eletriça, redes de dados e telefónica; 
II. Verificar o local do serviço, atendendo a solicitação, para 
levantamento do trabalho executado e material necessário; 
Anexo Altera u nomenclatura. requisitos r¡inações dos cargos - FHOMUV 
154 
III. Executar o serviço, ajustar, reparar ou substituir peças ou 
conjuntos, testar, fazendo reajustes e regulagens convenientes para 
assegurar condições de funcionamento eficiente e regular; 
IV. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de 
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de 
ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para 
melhor organização; 
V. Montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores; 
VI. Executar a parte geral da instalação elétrica, executando 
corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a 
fonte fornecedora da energia, para assegurar técnicas e normas; 
VII. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a 
necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa; 
VIII. Estruturar a parte elétrica, realizar instalações necessárias, 
para atender as necessidades e solicitações da chefia imediata; 
IX. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas, 
reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, entre outros, 
utilizando-se de materiais e ferramentas especificas para atender às 
necessidades dos serviços prestados; 
X. Elaborar projeto elétrico básico, esquemas e especificações 
técnicas; 
XI. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou 
lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho 
executado; 
XII. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos, 
verificando as especificações do serviço, para definir as etapas de 
execução; 
XIII. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para definir 
afiação e proteção a ser utilizada; 
XIV. Carregar escadas e equipamentos, atender demanda, para executar 
o trabalho programado; 
XV. Acompanhar e apoiar, quando solicitado, a manutenção geral 
(soldador, carpinteiro, entre outros), atender as solicitações, para 
seguir normas de segurança; 
XVI. Controlar o material, calcular a quantidade a ser utilizada, 
para evitar desperdício; 
XVII. Testar a instalação elétrica, fazendo funcionar repetidas 
vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; 
XVIII. Testar as instalações elétricas e utilizar aparelhos de 
precisão para detectar as partes defeituosas; 
XIX. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizar 
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as 
instalações elétricas em condições de funcionamento; 
XX. Ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos; 
XXI. Substituir disjuntor, reator, lâmpadas e demais equipamentos 
elétricos; 
XXII. Dimensionar e montar redes de baixa tensão; 
XXIII. Executar serviços de instalação e manutenção de redes 
internas, com entradas de energia elétrica até 110V/220V; 
XXIV. Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração, 
referente à área de eletrotécnica; 
1 
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos rções dos cargos - FHOMUV 
155 
XXV. Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos; 
XXVI. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos; 
XXVII. Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações 
- etricas; 
XXVIII. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos 
elétricos; 
XXIX. Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades; 
XXX. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e 
instalações elétricas; 
XXXI. Vistoriar as instalações elétricas, promover melhorias e 
adaptações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos 
elétricos; 
XXXII. Estudar as instalações elétricas em geral, para obter 
economia na conta de consumo; 
XXXIII. Elaborar plano de economia de energia elétrica em cada 
setor, evitando riscos de exceder a capacidade (carga) suportada 
pelos equipamentos; 
xxxrv. Calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada; 
XXXV. Manter medições diárias da energia elétrica, para controle e 
equilíbrio da demanda e do consumo; 
XXXVI. Medir entrada e saída de cabos elétricos; 
XXXVII. Vistoriar serviços executados por terceiros; 
XXXVIII. Controlar os equipamentos e instalações relacionados a 
segurança do paciente e dos profissionais da Instituição; 
XXXIX. Elaborar projeto básico de painéis de comando e força; 
XL. Montar painéis de comando e força; 
XLI. Realizar manutenções preditivas em painéis, quadros de força e 
em quadro de transferência de geradores; 
XLII. Manter e atualizar o diagrama unifilar geral da Instituição, 
bem como o prontuário elétrico da NR 10; 
XLIII. Ter conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado e 
rede telefônica; 
XLIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuad a, quando 
necessário; 
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito. unções das cargos - FHOMUV 
156 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVI. Manter o sigilo profissional; 
LVII. Prestar atendimento humanizado; 
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e orá) / içyies dos cargos - FHOMUV 
157 
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catastrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
H ;I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Eletrotécnica 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Es.__r;dade: Er.sir.c• médio completo com curso de Técnico em Eletrotécnica 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso Técnico em Eletrotécnica, em conformidade com a NR-10 
da Portaria n° 3.214/78 MTE 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visua:, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.7e 'Mações dos cargos - FHOMUV 
158 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psl.cologicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura MB ou B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 
Memória - 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos uiçães dos cargos - FHOMUV 
159 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura M 
CARGO Técnico em Enfermagem 
NÍVEL SALARIAL EF-06/A 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da 
equipe na prestação de cuidados aos clientes; 
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, 
no livro de relatório e repassando no plantão; 
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, 
da aplicação de medicamentos que causem efeitos 
preocupantes, como os quimioterápicos e as 
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e 
imediatas em casos de alterações; 
VII. Checar sempre na prescrição, após a admin 
medicamentos; 
VIII. Estar apto a executar controle de 
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada, 
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades, 
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; 
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade, 
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de 
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua 
função; 
registrando sempre 
eximindo-se 
colaterais 
associações 
intervenções 
istração de 
sinais vitais, peso, balanço 
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação, 
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio 
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro; 
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos icões dos cargos - FHOMUV 
160 
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos 
intermediários; 
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo, 
banho de aspersão, de leito e outros; 
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações; 
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias; 
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de 
conforto ao cliente acamado; 
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado 
do cliente; 
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XVI. Elaborar relatório geral do plantão; 
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e 
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de 
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas; 
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as 
intercorrências existentes; 
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais 
para esterilização; 
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas 
técnicas de esterilização e biossegurança; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multi/profissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
Anexo Altera a nomenclatura. requis 
çtv__
s e atribuições dos cargos - FI-10MUV -., 
161 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
Anexo Altera o nomenclatura. requisitos e tribuições dos cargos - FHOMUV 
162 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico 
Enfermagem e u respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
em 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em 
Enfermagem 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades 
Anexo Altera a nomenclowra. requisi ys e atribuições dos cargos - FHOMUV 
163 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a 3 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura _ :u __ 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção 
Anexo Altera a nomenclatura. requisi xs e atribuições dos cargos - FHOMUV 
(CARGO 
rITTíVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Técnico em Imobilização Ortopédica 
EF-06 
220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Imobilização Ortopédica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
164 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização P( 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Verificar a existência de equipamentos e materiais necessários; 
II. Avaliar as condições de uso do material e do instrumental; 
III. Estimar a quantidade de material a ser utilizado e acondicioná￾IV. Controlar estoque; 
V. Solicitar materiais no Almoxarifado, Lavanderia e Farmácia; 
VI. Zelar pela organização da sala; 
VII. Providenciar limpeza da sala; 
VIII. Recepcionar o paciente; 
IX. Analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica; 
X. Verificar alergias do paciente aos materiais; 
XI. Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado; 
XII. Verificar as condições da área a ser imobilizada; 
XIII. Confirmar a prescrição com o médico; 
XIV. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; 
XV. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; 
XVI. Posicionar corretamente o paciente; 
XVII. Proteger a integridade física do paciente; 
XVIII. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, 
entre outros; 
XIX. Confeccionar aparelho de imobilização com materiais sintéticos; 
XX. Confeccionar tala metálica, aparelhos gessados circulares, 
esparadrapagem, goteiras pesadas, enfaixamentos, trações cutâneas, 
colar cervical, entre outros; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribui "es dos cargos - FHOMUV o 
„p#1 
165 
XXI. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização; 
XXII. Bivalvar o aparelho gessado; 
XXIII. Remover tala goteira gessada; 
XXIV. Cortar aparelhos gessados com cisalha; 
XXV. Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória e com 
Laminas de bisturi; 
XXVI. Remover aparelhos sintéticos, enfaixamentos e talas metálicas; 
XXVII. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações 
esqueléticas; 
XXVIII. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações; 
XXIX. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos; 
XXX. Fender o aparelho gessado; 
XXXI. Abrir janela no aparelho gessado; 
XXXII. Frisar o aparelho gessado; 
XXXIII. Preparar modelagem de coto; 
XXXIV. Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes 
internados; 
XXXV. Reforçar aparelhos gessados; 
XXXVI. Colocar salto ortopédico; 
XXXVII. Usar Equipamento de Proteção Individual, tais como: luvas, 
máscara, avental, óculos, protetor auricular, entre outros; 
XXXVIII. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da 
imobilização; 
XXXIX. Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas 
de saúde; 
XL. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho 
gessado; 
XLI. Remover resíduos de gesso do paciente; 
XLII. Registrar informações técnicas e relatório de plantão; 
XLIII. Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado 
de pé torto; 
XLIV. Atentar para as condições físicas e psicológicas do paciente e 
do acompanhante; 
XLV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legalizações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e airibuiçães dos regos - FHOMUV 
166 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII.Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVII.Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII.Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
167 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
:arpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVIII. :olocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do 
Públicos do Município de Varginha, do 
demais normas internas da Instituição, 
legais, administrativos, técnicos 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correlatas 
de complexidade e responsabilidade. 
métodos de trabalho; 
Estatuto dos Servidores 
ao cargo de igual nível 
Estatuto 
bem como 
da 
dos 
FHOMUV e das 
procedimentos 
e operacionais, previamente 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio 
Imobilização Ortopédica 
completo com curso complementar em 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso complementar em Imobilização Ortopédica com carga 
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuiçõ•• dos cargos - FHOMUV 
168 
IV — REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e sensibilidade 
tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - M a S 
AD -MaS 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura MB ou B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e tribuições dos cargos - F110MUV 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.-atribuições dos cargos - FHOMUV 
1 h9 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização 
Socialização B 
Neurcticismo M 
Extroversào B ou A 
Abertura M 
CARGO Técnico em Laboratório de Análises Clinicas 
NÍVEL SALARIAL EF-06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Análises Clínicas e/ou Hemoterapia, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de SaUde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Atender e acolher os usuários, recepcionando-os cordialmente, 
prestando-lhes informações claras e precisas sobre exames, para 
melhor atender as necessidades dos mesmos; 
II. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do setor, 
vistoriar o local para garantir a higiene e eficácia dos serviços; 
III. Zelar pela desinfecção, assepsia, conservação e 
acondicionamento do material de trabalho, utilizar autoclaves, 
estufas, armários, recipientes e locais próprios para sua 
conservação e guarda; 
IV. Realizar procedimento correto para descarte de materiais e 
insumos, conforme orientações do setor; 
V. Utilizar equipamentos como autoclaves, mantendo seu estado 
funcional para assegurar os padrões de qualidade requeridos; 
VI. Proceder a coleta de sangue e recebimento de amostras, realizar 
o preparo dos mesmos, utilizar métodos específicos e padronizados 
pelo setor, para posterior análise dos referidos materiais; 
VII. Auxiliar as análises, supervisionados por profissional com 
cargo de nível superior, utilizar técnicas e procedimentos 
específicos e padronizados pelo setor, para possibilitar o 
170 
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; 
VIII. Auxiliar em análise de urina, fezes, escarros, sangue, 
secreções e outros, utilizar técnicas e procedimentos específicos 
para possibilitar o diagnóstico; 
IX. Preparar reagentes, corantes, soluções, entre outros insumos e 
materiais, utilizados nos serviços de rotina dos laboratórios para 
pesquisa e análises clinicas; 
X. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas as análises 
clínicas, incluindo a realização de registros, arquivo de dados, 
controle e organização do estoque de materiais e insumos; 
XI. Anotar e registrar as operações e resultados das provas, 
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as 
informações para o controle dos mesmos; 
XII. Registrar e arquivar cópia dos resultados dos exames, 
utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos 
mesmos; 
XIII. Realizar e interpretar testes laboratoriais imuno￾hematológicos, hematológicos, sorológicos e de controle da 
qualidade, de acordo com os protocolos e normas técnicas vigentes 
para hemoterapia; 
XIV. Operar equipamentos da rotina laboratorial em hemoterapia; 
XV. Seguir os protocolos para o transporte e armazenamento adequado 
de sangue e hemocomponentes; 
XVI. Organizar, conferir e verificar materiais, insumos e 
equipamentos utilizados nas atividades diárias; 
XVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
Anexo Ahera a nomenclatura. requisito e atribuições £los cargas - FHOMUV 
171 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIX. Manter o sigilo profissional; 
XXX. Prestar atendimento humanizado; 
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
xxxIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
Anexo Altera a nomenclatura. reei silos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
72 
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escç.:iarloaae: Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em 
Patologia Clínica ou Técnico em Análises Clínicas 
.__ 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividade 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos dc cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em coniormidaue com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
dn Tral-Nalhn - CV0.MT da Tr-ltitnirAn 
Anevo Altera a nomenclatura, re e atribuições dos cargos - FHOMUV 
( 
173 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo B 
Extrcversãc M 
Abertura MB 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Gerai I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização Mi 
Socialização El ou A 
Neuroticismo MB ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou M 
Anexo Altera a manem-faiara. requisitos e4iribfrições dos cargos - FHOMUV 
174 
CARGO TTecnico em Radiologia/Radioterapia 
NÍVEL SALARIAL EF-11/A 
CARGA HORÁRIA 136 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Raio-X, Radioterapia, Tomografia, Braquiterapia e/ou Mamografia, 
de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao 
cargo, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
Cumprir as disposições normativas da Comissão Nacional de 
Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 
ANVISA, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER e 
demais normas vigentes, no que lhe compete; 
II. Operar equipamentos produtores de raios-X, adicionar os 
comandos necessários e observar instruções de funcionamento em 
condições de segurança para a sua produção e correta aplicação sob a 
área anatõmica, sem danos ao cliente e ao profissional; 
III. Preparar e instruir os clientes, posicionando-os corretamente 
para o procedimento prescrito. Observar a posição do equipamento de 
raios-X, medir distâncias e seguir os parãmetros radiográficos para 
obtenção de radiografias de qualidade; 
IV. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos 
utilizados, sistema de processadores de imagem digital e seus 
componentes, calibrar e realizar testes de controle de qualidade, 
que lhes compete, periodicamente, conforme as legislações vigentes; 
V. Solicitar material radiográfico ao setor responsável, quando 
necessário. Identificar e comunicar problemas ao superior, 
registrando-os, conforme normas da Instituição e legislação vigente; 
VI. Registrar o checklist, avaliando se os equipamentos de produção 
de raios-X, a sala de realização de exame ou tratamento estão 
apropriados para o funcionamento, de acordo com os procedimentos 
operacionais padrão. Atentar para as luzes de alerta de emissão de 
feixes na porta da sala de exame e/ou tratamento (luz vermelha: 
acesso interditado; luz verde: acesso autorizado); 
VII. Verificar, no ambiente de trabalho, se há quadros de avisos e 
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas 
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente; 
VIII. Cuidar do descarte de filme radiográfico, se houver, em local 
determinado para posterior recolhimento por empresa registrada e 
licenciada para tratamento de descarte no meio ambiente; 
IX. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das 
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do 
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar o aumento de 
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação 
vigente; 
X. Verificar, antes de iniciar as atividades, se as salas de 
realização de exames de diagnóstico ou de tratamento radioterápico 
Anexo Altera a nomenclatura. reg isils e atribuições dos cargos - FHOMIN 
175 
estão adequadas para o procedimento a ser realizado. Utilizar 
corretamente o dosimetro individual durante toda a jornada de 
trabalho e guardá-lo em local apropriado; 
XI. Verificar o pleno funcionamento do Sistema de Processamento de 
Imagem Digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e 
enviar as imagens para o sistema PACS; 
XII. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de 
uso no setor, verificar e registrar gastos, para assegurar a 
continuidade dos serviços. Solicitar ao profissional determinado a 
reposição de materiais utilizados no setor; 
XIII. Avaliar a requisição do exame ou do tratamento prescrito, para 
determinar qual o posicionamento ou técnica precisará ser aplicada; 
XIV. Verificar adequadamente os dados do cliente, a fim de evitar 
erros de identificação, atentando para os procedimentos operacionais 
padrão; 
XV. Preparar o cliente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de 
acordo com o exame ou tratamento prescrito, e usar os meios de 
proteção individual e disponibilizá-los para o cliente; 
XVI. Realizar os exames contrastados somente com a presença do 
médico radiologista e/ou médico assistente; 
XVII. Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame, 
salvo quando necessário e autorizado, e exigir o uso do avental de 
chumbo e protetor de tireoide para sua proteção; 
XVIII. Indagar os clientes do sexo feminino quanto a possibilidade 
de gravidez; 
XIX. Atentar para as peculiaridades e exigências de cada exame e 
tratamento prescritos, dispostas nos procedimentos operacionais 
padrão de cada setor; 
XX. Conferir dados de identificação de cada cliente dispostos na 
requisição médica (prontuário, nome completo, data de nascimento, 
sexo, setor de solicitação do exame, entre outros), registrando 
esses dados no CR/DR (Sistema de Processamento de Imagem Digital) ou 
PACS (Sistema de Arquivamento e Compartilhamento de Image ns); 
XXI. Ajustar os parâmetros técnicos de produção da i magem (kVp, 
mAs). Posicionar o cassete/chassi; 
XXII. Realizar a exposição. Processar a imagem no sistema digital - 
CR/DR; 
XXIII. Verificar se está no padrão satisfatório para laudo médico. 
Encaminhar a imagem para o médico solicitante e/ou médico 
radiologista; 
XXIV. Assistir o cliente e orientá-lo sobre a data de retirada do 
exame. Dispensar o cliente com segurança; 
XXV. Arrumar, desinfectar e higienizar a sala de exame e os 
acessórios utilizados, de acordo com os procedimentos operacionais 
padrão; 
XXVI. Seguir as mesmas normas de proteção individual quando os 
exames de clientes forem realizados no leito com equipamento de 
raios-X portátil; 
XXVII. Confirmar se já foi realizada a anamnese do paciente. 
Verificar com a equipe de enfermagem, quando necessidade de 
contraste, se a aplicação será manual ou através de bomba injetora 
de contrastes; 
Anexo Altera a nomenclatura. recita 'tos e atriéntições dos cargos - FHOMUV 
176 
XXVIII. Encaminhar o cliente para a sala de exame, explicar o 
procedimento a ser realizado, posicioná-lo adequadamente, atentando￾se para a solicitação descrita no pedido médico; 
XXIX. Localizar o paciente de diagnóstico no T❑mógrafo pelo RIS 
(Sistema de Informação de Radiologia) integrado com o PACS (Sistema 
de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens), conferir os dados do 
paciente e adicionar o protocolo necessário para a realização do 
exame; 
XXX. Realizar o exame atentando-se para a imobilização e 
posicionamento do cliente, conforme protocolo adotado; 
XXXI. Operar o Tomõgrafo e a bomba injetora de contrastes; 
XXXII. Realizar a exposição aos raios-X e reconstruções solicitadas, 
conforme solicitação médica em pedido e procedimento operacional 
padrão; 
XXXIII. Encaminhar as imagens para ❑ médico solicitante e/ou médico 
radiologista, através do PACS (Sistema de Arquivamento e 
Compartilhamento de Imagens); 
xxxiv. Manter contato com o médico radiologista, informando através 
de telefone, aplicativo de mensagens ou pelo sistema de laudos, os 
exames realizados em caráter de urgência/emergência; 
XXXV. Realizar impressão de imagens, de acordo com o procedimento 
operacional padrão; 
XXXVI. Realizar documentação do exame, quando necessário; 
XXXVII. Realizar exames de planejamentos/simulação para 
radioterapia, conforme prescrito pelo médico radioterapeuta, 
observando posicionamentos e acessórios prescritos no pedido médico. 
Realizar marcações definitivas (tatuagens) nos pacientes, conforme 
simulação; 
XXXVIII. Obedecer critérios estabelecidos pela Fisica Médica durante 
o planejamento/simulação de radioterapia, auxiliando o dosimetrista, 
sempre que necessário; 
XXXIX. Realizar plantões à distãncia/sobreaviso, se necessário; 
XL. Ter conhecimento do fluxo de atendimento a pacientes, seguindo 
o procedimento operacional padrão vigente; 
XLI. Comparecer ao centro cirúrgico, quando solicitado, para 
realização de imagem fluoroscópica por meio do arco cirúrgico; 
XLII. Paramentar-se para evitar contaminação cruzada, conforme o 
procedimento operacional padrão; 
XLIII. Ligar o monitor e arco cirúrgico na voltagem correta; 
XLIV. Realizar a exposição quando solicitado pelo médico cirurgião. 
Informar à enfermeira circulante a quantidade/tempo de exposição 
realizado durante a cirurgia; 
XLV. Registrar em livro próprio do Serviço de Imaginologia os 
seguintes dados: dia, hora, tempo de exposição, nome do técnico 
responsável pelo exame no centro cirúrgico e dos profissionais 
presentes na cirurgia; 
XLVI. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento 
prescrito pelo médico radioterapeuta e físico médico; 
XLVII. Identificar o cliente e a ficha técnica respectivamente, 
obedecendo ao procedimento operacional padrão de identificação do 
cliente; 
XLVIII. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a 
Anexo Altera a nomenclatura, requ" itos e atribuições dos cargos . FHOMUV 
177 
ficha técnica assinada pelo médico radioterapeuta; 
XLIX. Preparar o cliente para a realização do tratamento 
radioterápico, com explicação clara e precisa do que será realizado, 
os acessórios a serem utilizados e como deve ser o posicionamento e 
a imobilização durante a exposição para o tratamento; 
L. Explicar ao cliente as formas de comunicação e os procedimentos 
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento; 
LI. Reforçar as orientações médicas aos clientes quanto às 
possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações. Se 
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem; 
LII. Preparar a sala de tratamento para atender a prescrição e o 
planejamento, e os acessórios a serem utilizados; 
LIII. Posicionar corretamente e seguramente o cliente na mesa de 
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a 
imobilização. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e 
marcação à tinta); 
LIV. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser 
tratada; 
LV. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema 
Clinac e no ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde 
à área do plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de 
tratamento e o profissional responsável; 
LVI. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e 
dose calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha 
técnica; 
LVII. Manter comunicação visual e auditiva com o cliente durante 
todo o tempo de tratamento; 
LVIII.Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora 
concluído. Retirar o cliente da mesa e da sala de tratamento com 
segurança, atentando-se para possíveis reações; 
LIX. Observar reações ou eventos não usuais no cliente. Qualquer 
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico 
radioterapeuta responsável; 
LX. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para 
trabalhadores e clientes; 
LXI. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos 
clínicos utilizados na Instituição; 
LXII. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de 
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e 
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os 
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica 
e/ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas; 
LXIII. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de 
braquiterapia, com supervisão, se necessário; 
LXIV. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador 
Linear em condições operacionais adequadas; 
LXV. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do 
Acelerador Linear e seus componentes, a processadora digital de 
imagens - CR/DR, e comunicar ao superior responsável quaisquer 
intercorrências. Registrá-las em livro próprio no setor; 
LXVI. Manter registro de todas as operações realizadas, 
principalmente as relacionadas com o tratamento, bem como as 
Anexo Altera a nomenclatura. rega" itos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
• 
178 
notificações de falhas do Acelerador Linear e seus acessórios, bem 
como outros equipamentos; 
LXXVI. Ter conhecimentos gerais de oncologia, patologias e do 
tratamento proposto; 
LXVIII. Ter conhecimento sobre as reações psicológicas dos clientes 
frentes a patologia oncológica, dos efeitos colaterais durante o 
tratamento e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico 
radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas; 
LXIX. Ter noções de física radiológica; efeitos da radiação na área 
de tratamento; procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de 
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia; 
LXX. Ter conhecimento de todo o conjunto da prescrição, cálculo e 
fracionamento de dose, plan report ae cada PTV a ser tratado; 
LXXI. Ter conhecimento das técnicas de tratamento: Radioterapia 
Conformacional, Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, 
Arcoterapia Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica 
Craniana, Radioterapia Estereotáxica Extracraniana SBRT, 
Radiocirurgia Craniana e Extracraniana; 
LXXVI. Ter conhecimento avançado de anatomia para identificar a área 
de tratamento, técnicas de tratamento e acessórios que permitam 
detectar eventuais inconsistências no planejamento técnico■ 
contribuindo para o controle de qualidade; 
LXXIII. Ter conhecimento para operar sistema de processamento de 
imagem digital - CR/DR que permita a obtenção de radiografias de 
planejamento; 
Lxxrv. Ter conhecimento de simulação e planejamento para encarregar￾se dos aspectos técnicos de localização, uso de acessórios e 
mobilização dos clientes; 
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
_riteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXVI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LXXV1I. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LXXVIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LXXIX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
Anexo Altera a nomenclatura. quáitos e atribuições dos cargos - FHOMLIV 
179 
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXIV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXXXVI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XC. Manter o sigilo profissional; 
XCI. Prestar atendimento humanizado; 
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
Anexo Altera a nomenclatura. rega' 'tos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
c(%'/'// 
18O 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Radiologia/Radioterapia 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigacões militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em 
Radiologia 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
Anexo Aliem a nomenclatura. ,quisluis e atribuiçOes dos cargos - FHOMUV 
181 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade audi'- iva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ac risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
I:;:eligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismc MB 
Extroversão '•I 
Abertura MB 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 1 
Memória 
Realização MB :,_: B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura, reg sitos e atribuições dos cargos - FHOMIN 
Lf\
4.44'éél 
Aliem) Altero a nomenclatura. requisito4 atribuições dos cargos - FHOMUV 
182 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI. 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou M 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
Técnico em Segurança do Trabalho 
EF -06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
1Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
Iarea de Segurança do Trabalho, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
.do Sistema Único de Salide. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar as atividades ligadas à Segurança do Trabalho, 
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os 
riscos de ocorrência de acidentes de trabalho. Observar o 
cumprimento de toda a legislação pertinente, a fim de evitar 
prejuízos para a Instituição, resultantes do afastamento por 
acidentes de trabalho e perdas materiais; 
II. Determinar que o servidor utilize os Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI's, quando esgotados todos os meios conhecidos para 
a eliminação do risco ou este persistir, mesmo reduzido; 
III. Organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA, ministrar cursos de prevenção de 
acidentes aos membros da referida comissão; 
IV. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao 
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, 
conforme dispõe a Norma Regulamentadora - NR-5; 
V. Manter bom relacionamento com a Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar - CCIH, dela valendo-se para estudos permanentes 
e elaboração de protocolos de rotinas para atendimento de acidentes 
com materiais perfurocortantes e/ou biológicos, Programa de 
Gerenciamento de Riscos - PGR, entre outros; 
VI. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho, analisar suas causas e 
183 
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; 
VII. Prestar apoio à realização da Semana Interna de Prevenção de 
Acidentes do Trabalho - SIPAT, organizar as atividades e recursos 
necessários; 
VIII. Avaliar os casos de acidentes de trabalho junto à CIPA e 
propor medidas corretivas; 
IX. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerir 
eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificar sua 
observância, para prevenir acidentes; 
X. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinar as 
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra 
incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de 
funcionamento; 
XI. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborar relatórios, 
para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de 
incêndio e outras medidas de segurança; 
XII. Manter contato com o serviço médico e social da FHOMUV ou de 
outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para 
facilitar o atendimento necessário aos acidentados; 
XIII. Registrar irregularidades ocorridas, anctando-as em 
formulários próprios, elaborar estatísticas de acidentes, para obter 
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; 
XIV. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, 
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de 
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e 
outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do 
servidor; 
XV. Instruir os servidores da Instituição sobre normas de 
segurança, higiene, atividades insalubres, perigosas ou penosas, 
combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, 
ministrar palestras, treinamentos e outros recursos de ordem 
didática e pedagógica, para que possam agir acertadamente em casos 
de emergência ou na ocorrência de acidentes de trabalho, e fazer 
acompanhamento; 
XVI. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança do trabalho, 
preparar instruções e orientar a confecção de cartazes e avisos, 
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 
XVII. Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecer 
dados relativos ao assunto, apresentar sugestões e analisar a 
viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o 
sistema existente; 
XVIII. Informar aos setores responsáveis, através de parecer 
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem 
como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; 
XIX. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificar os 
fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, 
propondo sua eliminação cu seu controle; 
XX. Executar as normas de segurança referentes a projetos de 
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com 
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, 
inclusive por terceiros; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisiws e atribuições dos cargos - FHOMIN 
184 
XXI. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao 
gerenciamento dos resíduos, e incentivar a conscientização do 
servidor de sua importância para a vida; 
XXII. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas 
e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene 
do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de 
prestação de serviços; 
XXIII. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos 
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos 
técnicos de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção 
de medidas de prevenção em nível de pessoal; 
XXIV. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à 
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho; 
XXV. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes 
ocorridos na Instituição, com ou sem vitima, e todos os casos de 
doença ocupacional, descrever a história e as características do 
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as 
características do agente e as condições do indivíduo portador de 
doença ocupacional ou acidentado; 
XXVI. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do 
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; 
XXVII. Manter os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho - 
CAT, análise, anexos e quadros estatísticos, documentos da eleição 
para membros da CIPA, e documentos-base do PGR, na Seção de 
Segurança e Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir 
da mesma, sendo de escolha da Instituição, o método de arquivamento 
e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos 
reaistros e entendimento de seu conteúdo; 
XXVIII. Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de 
jisponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao 
salvamento, e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer 
outro tipo de acidente; 
XXIX. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR; 
XXX. Organizar e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio; 
XXXI. Controlar o envio e recebimento dos dosímetros individuais à 
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou laboratório 
credenciado, enviar cópia dos resultados das leituras dos mesmos à 
Medicina do Trabalho e aos responsáveis pelos serviços que utilizam 
os dosímetros; 
XXXII. Informar ao poder público municipal, sobre as atividades 
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus 
riscos específicos, bem como orientá-los sobre as medidas e 
alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos; 
XXXIII. Manter controle de estoques de EPI, contratos de prestação 
de serviços e acompanhamento na realização dos mesmos; 
xxxrv. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
Anexo Altera a nomenclatura. regias" os e atribuições das-cargos - FHOMUV 
185 
suas atividades profissionais; 
XXXV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercicio Profissional; 
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como 
definição da política de recursos humanos; 
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLVI. Manter o sigilo profissional; 
XLVII. Prestar atendimento humanizado; 
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
Anexo Altera a nomenclatura, requ•sitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
de 
de 
procedimentos 
participar da 
186 
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Segurança 
do Trabalho e o respectivo registro no Ministério do Trabalho e 
Er urPao 
Anexo Altera a nomenclatura. re uisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
187 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego como Técnico em 
Segurança do Trabalho 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral -MaS 
AC - M a S 
AA - M a 5 
inteligência Geral M a 5 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou 13 
Extroversão A 
Abertura B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Anexo Altera a nontenclatur requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
88 
Memória 
Realizacão MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Ateriçã. mi￾Inteligência feral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou M 
Abertura MB ou M 
!CARGO Técnico em Tecnologia da Informação 
'NÍVEL SALARIAL EF-06 
!CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sist, Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Avaliar o funcionamento dos aparelhos relacionados a Tecnologia 
da Informação, conforme padrões de desempenho e especificações. 
Interpretar projeto de rede de computadores. Identificar componentes 
eletrônicos, substituindo os danificados, se necessário. Fazer 
calibração de equipamentos informatizados e testá-los com 
instrumentos de precisão; 
II. Inspecionar equipamento e/ou aparelho visualmente e avaliar 
ambiente e condições de instalação do mesmo, simulando testes em 
condições diversas; 
III. Identificar a alteração ou mudança do dispositivo, demonstrando 
seu benefício e calculando seu custo. Especificar componentes 
eletrônicos; 
Anexo Altera a nonsenchnura, rega' lios e atribuições dos cargos - FHOMUV 
189 
IV. Fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocando-se para 
manutenção in loco e levantando dados sobre o problema com o 
usuário; 
V. Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos, 
analisando suas causas e corrigindo-os. Testar o equipamento e 
analisar seu esquema elétrico; 
VI. Fazer manutenção preventiva dos equipamentos, cumprindo o plano 
preestabelecido e identificando necessidade de realizar manutenção. 
Trocar peças, conforme vida útil preestabelecida. Conferir ajustes 
conforme o padrão e testar o funcionamento do equipamento; 
VII. Sugerir mudanças de processo de produção, criar e implementar 
dispositivos de automação. Instalar equipamentos eletrônicos e 
simular o processo produtivo; 
VIII. Treinar pessoas, transmitir conhecimentos técnicos para 
operadores, orientar sobre condições de risco de acidentes, assim 
como habilitá-los para a função e avaliar o desempenho operacional; 
IX. Organizar o local de trabalho, selecionar material bom e/ou 
rejeitado, limpar a área de trabalho com material adequado e 
proteger os equipamentos dos resíduos; 
X. Redigir documentos, descrever procedimento de trabalho, 
preencher e emitir laudos e relatórios técnicos. Elaborar gráficos 
de resultados positivos e negativos. Preencher formulário de 
disposição de peças rejeitadas. Registrar ocorrências; 
XI. Conhecer a área de Tecnologia da Informação para operar 
aplicativos padronizados, seguindo normas técnicas vigentes; 
XII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XIII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
Anexo Altera a nomenclatura. regi itos e atribuiç•õe.s dos cargos - FHOMUV 
44/ 
190 
e regulamentadoras; 
XX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIV. Manter o sigilo profissional; 
XXV. Prestar atendimento humanizado; 
XXVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
Anexo Altera a nomenclatura. requi.•" os e atribuições dos cargos - FHOMUV 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática 
/II - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser orasiLeiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Ate-, intel..éncia geral, memória, realização, socialização, 
extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requis_os e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
191 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XXXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XXXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura. requ'ritas e atribuições dos cargos - FHOMUV 
192 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
5 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
:::cialização M 
Neuroticismo MB 
Extroversào M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção , • 
:7:teligência Gera I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. regi .sitos e atribuições dos cargos - FROMUV ---Z5(..-----. 
_.... 
193 
CARGO Telefonista 
NÍVEL SALARIAL EF-05 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Telefonia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, operando 
em troncos e ramais; 
II. Registrar as ligações efetuadas em pastas apropriadas, contendo 
o nome do solicitante, data, hora, setor e destino, para 
possibilitar o controle de custos; 
III. Manter a lista telefónica da micro e macrorregião atualizadas; 
IV. Manter a lista telefônica da Prefeitura Municipal de Varginha 
atualizada, inclusive de suas secretarias; 
V. Receber as escalas de plantão de todas as especialidades 
médicas, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de 
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam 
na Instituição; 
VI. Conferir diariamente o profissional de cada especialidade 
médica, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de 
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam 
na Instituição; 
VII. Preencher a escala diária em formulário próprio, com o nome e 
telefone de cada plantonista médico e dos demais profissionais da 
Instituição; 
VIII. Lançar na intranet diariamente a escala dos profissionais do 
p.antão; 
IX. Alimentar planilha com os plantonistas que realmente estiveram 
cresentes no plantão, bem como repassar para os setores específicos; 
X. Prestar informações gerais sobre a Instituição; 
XI. Manter a agenda telefônica atualizada; 
XII. Manter, obrigatoriamente, o sigilo do estado de saúde dos 
pacientes assistidos na Instituição; 
XIII. Proibir a entrada e permanência de servidores e visitantes na 
central telefônica da Instituição, sob qualquer pretexto; 
XIV. Conservar o ambiente da central telefônica limpo, organizado e 
sem poluição sonora; 
XV. Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas 
internas, externas e de outras localidades, para facilitar 
consultas; 
XVI_ Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura. rec rsito.s e atribuições dos cargos - FHOMUV 
194 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XVIII. Contribuir em 
suas atividades laborais para que as normas e os procedimentos 
técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações 
federais, estaduais e municipais; 
XIX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminarios, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXIV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXVI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXVIII. Manter o sigilo profissional; 
XXIX. Prestar atendimento humanizado; 
XXX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
cnerias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisi s e atribuições dos cargos - FHOMUV 
(*/ 
195 
XXXI. Contribuir para qae a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXIV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXVI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXVIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXIX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XL. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Telefo,:isi:ã 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolar'_dade: Ensino méciic, c=p1,3 - 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos FHOMUV 
196 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo aos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
ry - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parámetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
197 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TELEFONISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARMIETRO 
Atenção 
Geral - M a 5 
AC - MS a S 
AA - M a S 
Inteligência Gerai M a 5 
Memória M a S 
Realização M ou A 
Socialização M 
Neuroticismo B 
Extroversão - A 
Abertra B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral _ 
Memória , 
Realização MB ou 9 
Socialização A ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversãc MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Gera: MI 
Memória MI 
Realização MA 
Socialização MB ou Es 
Neuroticismo MB OU M 
Extroversão MB ou 9 
Abertura MB ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
198 
ANEXO II 
Quadro 1: Tabela de referências das abreviaturas encontradas nos 
quadros de requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos efetivos. 
ABREVIATURA SIGNIFICAÇÃO 
Medida geral de atenção 
AC Atenção Concentrada 
AD Atenção Dividida 
AA Atenção Alternada 
Superior 
MS Média Superior 
M Média 
MI Média Inferior 
1 Inferior 
MA Muito Alta 
A Alta 
B Baixa 
MB Muito Baixa 
NA Não Avaliado 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV !../, 
ÁREA/HABILIDADE REQUISITOS PSICOLÓGICOS/CONSTRUTOS 
ATENÇÃO: Capacidade para escolher e se concentrar 
em um ou vários estímulos relevantes em 
detrimento de outros, sendo capaz de manter um 
contato seletivo com as informações que chegam 
através dos órgãos sensoriais, dirigindo a 
atenção para aqueles que são comportamentalmente 
relevantes e garantindo uma interação eficaz como 
COGNITIVO meio. 
INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade para resolver 
problemas novos, relacionar ideias, induzir 
conceitos abstratos e compreender implicações. 
MEMÓRIA: Capacidade para reter e evocar uma 
pequena quantidade de informação visual durante 
um periodo curto. 
REALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve 
caracLeristi,Jas onmc o grau de organização, 
persistência, controle e motivação que 
tipicamente as pessoas apresentam. 
SOCIALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve 
a qualidade das relações interpessoais dos 
indivíduos e se relaciona aos tipos de interações 
que uma pessoa apresenta ao longo de um contínuo, 
que se estende da compaixão e empatia ao 
antagonismo. 
NEUROTICISMO: Refere-se ao nível crônico de 
ajustamento e instabilidade emocional dos 
indivíduos; também representa as diferenças 
individuais que ocorrem quando pessoas 
experienciam padrões emocionais associados a 
desconforto psicológico (aflição, angástia, 
sofrimento etc.) e estilos 
comportamentais decorrentes. 
cognitivos e 
EXTROVERSÃO: está relacionado às formas como RS 
pessoas interagem com os demais e que indica o 
quanto elas são comunicativas, falantes, atiA,as, 
assertivas, responsivas e gregárias. 
199 
Quadro 2: Descrição das ha.cilidades e requisitos avaliados nas 
avaliações psicológicas. 
PERSONALIDADE 
ABERTURA: se refere aos comportamentos 
exploratórios e ao reconhecimento da importância 
de ter novas experiências. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
LEI N° 3.011 
ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICíPIO DE VARGINHA FHOMUV, 
CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE 
CONSTANTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei; 
Art. 1°- Fica estabelecido o 
Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV - e criados os 
respectivos cargos nele constantes, de caráter 
estatutário, com o correspondente nível de escolaridade 
mínima, símbolos e níveis de vencimentos, conforme 
abaixo especificado: 
- CARGOS EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
01 
NOMENCLATURA 
Diretor Presidente 
SÍMBOLO 
r 
01 Diretor Geral Hospitalar CF-6 
01 Supervisor Administrativo CF-5 
01 Supervisor Financeiro CF-5 
01 Coordenador Enfermagem CF-5 
01 Coordenador Radioterapia CF-5 
01 Encarregado Seção III - Compras CF-4 
01 Encarregado Seção III - Manutenção 
CF-4 
01 Encarregado Seção III - Recursos 
Humanos CF-4 
01 Encarregado Seção II 
Almoxarifado CF-3 
01 Encarregado Seção II - Faturamento 
CF-3 
01 Encarregado Seção II - Recepção 
01 Diretor Clínico Hospitalar 
01 Coordenador de Comissão de 
Oncologia 
01 Encarregado Seção I - Lavanderia 
01 Encarregado Seção I - Zeladoria 
CF-3 
CF-2 
CF-2 
CF-I 
CF-1 
II - CARGOS EFETIVOS 
1 - Escolaridade de Nível Superior 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Assistente EF-9 
01 Bioquímico EF-9 
14 Enfermeiro EF-9 
01 Nutricionista EF-9 
02 Psicólogo EF-9 
01 Contador EF-9 
01 Médico do Trabalho EF-6 
01 Médico Infectologista EF-7 
30 Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-8 
2 - Escolaridade de Nível Médio(Antigo2° grau) 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
04 Técnico de Laboratório EF-5 
02 Técnico de Segurança do Trabalho EF-5 
10 Técnico de Radiologia EF-5 
3 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo ou 
Incompleto, com Qualificação Profissional 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
163 Auxiliar de Enfermagem EF -4 
4 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 Telefonista EF-3 
7 
68 EF- 
- Escolaridade de Nível Fundamental Incompleto 
(4asérie completa) 
NOMENCLATURA NÍVEL 
- Escolaridade de Nivel Elementar 
(saber ler e escrever) 
QUANTIDADE 
07 Motorst 
NÍVEL 
EF -1 
EF -2 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
80 Auxiliar de Serviços Gerais 
(Jardineiro, lavanderia, cozinha, 
limpeza, desinfecção, boy, vigia, 
portaria, etc.) 
09 Auxiliar de Serviços de Manutenção 
§ 1° - Os vencimentos básicos 
mensais dos cargos a que se refere este artigo serão 
pagos de acordo com a Tabela do ANEXO I desta Lei. 
Art. 2° - As jornadas de trabalho 
dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo 
anterior são as estabelecidas no ANEXO II desta Lei. 
Art. 3° Serão concedidas 
gratificações a servidores da FHOMUV na forma do 
estabelecido no ANEXO III desta Lei. 
Art. 4° - Os Cargos em Comissão 
relacionados no item I do artigo 1° desta Lei, serão 
providos: 
a - Diretor Presidente, Diretor 
Geral Hospitalar - Diretor Clinico Hospitalar, 
Supervisar Administrativo, Supervisar Financeiro, 
Coordenador de Comissão de Oncologia e Coordenador de 
Radioterapia através de recrutamento amplo; 
b - Os cargos de Encarregado das 
SeçõeS e Coordenador de Enfermagem, através de 
3 
recrutamento restrito somente poderão ser exercidos por 
servidores efetivos da FHOMUV. 
Art. 5°- Os Cargos Efetivos 
relacionados no item II do artigo 1° desta Lei serão 
providos através de Concurso Público, na forma de que 
for estabelecido no respectivo Edital. 
Art. 6° - O servidor, pelo 
efetivo exercício do cargo, tem direito, exclusivamente: 
I - ao vencimento básico do cargo; 
II - as vantagens previstas na Lei 
Municipal n° 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais), a partir da data de nomeação na Fundação 
Hospitalar. 
Art. 70- Os adicionais noturno e 
de periculosidade serão concedidos conforme o 
estabelecido na legislação vigente. 
Art. 8° - Para o exercício dos 
Cargos em Comissão de "Supervisor Financeiro", 
"Coordenador de Radioterapia" e "Coordenador de 
Enfermagem", será exigida comprovada experiência na área 
que vai atuar, acompanhada de diploma de curso superior, 
sendo de "Contador" para o exercício do Cargo de 
"Supervisor Financeiro", de "Físico Nuclear Médico" para 
o exercício dó Cargo de "Coordenador de Radioterapia" e 
de "Enfermagem", para o exercício do Cargo de 
"Coordenador de Enfermagem". 
Art. 9 - A Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha FHOMUV, através de ato próprio 
de seu Diretor Presidente - organizará a sua Estrutura 
Administrativa com a definição de competências de seus 
órgãos, objetivando a racionalização e agilização 
operacional de seus serviços. 
Art. 10 - Somente através de Lei 
própria e específica poderão ser alterados vencimentos, 
nomenclatura de cargos, jornadas de trabalho e 
percentuais de gratificação constantes nos ANEXOS I, II 
e III - desta Lei. 
4 
Art. 11 - Revogadas as disposições 
em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 
30 de março de 1998. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS DOS CARGOS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV. 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO NíVEL VENCIMENTO 
sem 
CF-6 
CF-5 
CF-5 
CF-5 
CF-5 
CF-4 
CF-4 
CF-4 
CF-3 
CF-3 
CF-3 
CF-2 
CF-2 
CF-1 
CF-1 
Diretor Presidente 
Diretor Geral Hospitalar 
Supervisor Administrativo 
Supervisor Financeiro 
Coordenador Enfermagem 
Coordenador Radioterapia 
Encarregado Seção III - Compras 
Encarregado Seção III - Manutenção 
Encarregado Seção III - R.H. 
Encarregado Seção II - Almoxarifado 
Encarregado Seção II - Faturamento 
Encarregado Seção II - Recepção 
Diretor Clínico Hospitalar 
Coordenador de Comissão de Oncologia 
Encarregado Seção I - Lavanderia 
Encarregado Seção I - Zeladoria 
remuneração 
2.465,00 
1.380,00 
1.380,00 
1.380,00 
1.380,00 
935,00 
935,00 
935,00 
680,00 
680,00 
680,00 
614,00 
614,00 
420,00 
420,00 
EFETIVOS 
CARGOS 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Manutenção 
Escriturário/Telefonista 
Auxiliar Enfermagem 
Técnico de Laboratório 
Técnico de Radiologia 
Técnico de Segurança 
Trabalho/Motorista 
Médico do Trabalho 
Médico Infectologista 
Médico Plantonista de P.S. 
Psicólogo, Enfermeiro, Assistente 
Social, Nutricionista, Bioquímico, 
Contador 
NÍVEL VENCIMENTO 
EF-1 200,00 
EF-2 225,00 
EF-3 269,00 
EF-4 400,00 
EF-5 485,00 
EF-5 485,00 
EF-5 485,00 
EF-6 583,00 
EF-7 630,00 
EF-8 690,00 
EF-9 935,00 
do 
ANEXO II 
JORNADAS DE TRABALHO 
As jornadas de trabalho dos servidores da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV -
são as seguintes: 
I - Para a Diretoria e Cargos Comissionados 
Disponibilidade total 
II - Para cargos efetivos 
1 - Pessoal Administrativo: 
8:00(oito) horas diárias/40:00(quarenta) horas 
semanais 
Horário: De 7:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30 
2 - Pronto Socorro 
12/36 - exceto para Enfermeira, que será de 
8:00(oito) horas diárias de acordo com a 
Administração 
3 - Médico do Trabalho 
2:00(duas) horas diárias 
4 - Médico Infectologista 
Plantão semanal de 12:00(doze) horas 
52:00(cinquenta e duas) horas mensais. 
5 - Enfermeiros 
A jornada poderá, à critério da Administração 
do Hospital, ser de 12/36, 8:00(oito) horas 
diárias ou 6:00(seis) horas corridas de segunda 
a sexta-feira, com redução proporcional de seus 
vencimentos básicos. 
6 - Zeladoria - Refeitório - Lavanderia - Recepção 
- Vigia, etc, 
A jornada poderá, a critério da Administração do 
Hospital, ser de 12/36 ou 8:00(oito) horas diárias. 
OBSERVAÇÃO: 
Todos os servidores, com exceção 
daqueles cuja jornada seja reduzida com 
a consequente redução dos vencimentos, 
estarão sujeitos à alteração da jornada 
de trabalho, desde que não altere o 
número de horas originalmente 
pactuadas. Neste caso a alteração 
6 
7 
poderá ser feita a critério da 
Administração do Hospital, mediante ato 
próprio. 
ANEXO III 
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS 
Serão concedidas aos servidores da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - as 
Gratificações e Adicionais abaixo especificados: 
1 Gratificações de 50%(cinquenta por cento) sobre o 
vencimento básico para médicos plantonistas nos 
termos da Lei Municipal 2.920. 
2 Gratificação de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre 
o vencimento básico para plantão a distância no caso 
Bioquímico/Técnico Bioquímico sendo obrigatório o 
rodízio. 
3 Adicional de Insalubridade normal grau de risco médio 
= 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional. 
4 Adicional de Insalubridade especial para servidores 
que estejam em contato direto com pacientes com 
doenças infectocontagiosas, enquanto durar o contato, 
cumulativamente com adicional normal de insalubridade 
grau médio a razão de 6%(seis) do vencimento básico 
base da auxiliar de enfermagem. 
5 Adicional de Insalubridade grau máximo para servidores 
que exercem as funções de técnico em radiologia da 
radioterapia na razão de 40%(quarenta por cento) do 
salário base de seus vencimentos básicos. 
6 Gratificação de 40%(quarenta por cento) do salário 
base para plantão a distância no caso dos servidores 
que operam o aparelho de raio x. sendo obrigatório o 
rodízio. Entende-se por plantão à distância, o 
servidor ou o profissional que fica disponível, mesmo 
fora do local de trabalho, para atender casos de 
emergência. 
7.Gratificação de 20%(vinte por cento) para o 
escriturário que for designado para exercer as 
funções de Secretária de Diretoria. 
8 
LEI N° 3.321 
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E ALTERA 
DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS 
VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - 
FHOMUV. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica criada no Quadro Geral 
do Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV - a Função Gratificada de "Encarregado 
de Seção de Pronto Atendimento - FG-15%". 
Art. 20 Somente poderá ser 
designado para exercer a Função Gratificada - FG - de que 
trata o artigo anterior, servidor efetivo do Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, cuja gratificação será paga à razão de 15%(quinze 
por cento) sobre os vencimentos básicos do servidor 
designado para exercê-la. 
Art. 3° - O cargo de provimento 
efetivo "Auxiliar de Serviços Gerais - EF-1" integrante do 
Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar 
do Município de Varginha - FHOMUV fica renomeado para 
"Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares - Nível EF-1", 
com vencimentos básicos mensais da ordem de 
R$239,00(duzentos e trinta e nove reais). 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01 de março de 2000, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de junho de 2000; 117°ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n°3321 
LEI N° 4.572 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV DE CARGOS 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha -
FHOMUV os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e 
vencimentos: 
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS 
Assistente Social EF -12 220h/m 01 
Auxiliar de Enfermagem EF - 5 220h/m 32 
Bioquímico/Farmacêutico EF -12 220h/m 06 
Educadora Infantil EF - 4 220h/m 10 
Enfermeiro EF - 12 220h/m 09 
Fonoaudiólogo EF - 12 56h/m 01 
Instrumentador Cirúrgico EF - 6 220h/m 02 
Técnico de Enfermagem EF - 6 220h/m 20 
Técnico de Imobilização Ortopédica EF - 6 220h/m 01 
Técnico de Laboratório EF - 6 220h/m 04 
Técnico de Radiologia/Radioterapia EF - 9 I 36h/m 06 
Técnico em Eletricidade EF - 6 220h/m O I 
TNS Biomédico EF - 12 220h/m 02 
TNS Bucomaxilo Facial EF -15 110h/m 01 
TNS Físico EF -17 220h/m 01 
Lei n° 4.572 
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS 
TNS Fisioterapeuta EF - 14 110h/m 06 
TNS Fisoterapeuta/CTI EF - 14 56h/m 02 
TNS Médico Anatomopatologista EF- 15 56h/m 02 
TNS Médico Anestesiologista EF - 15 220h/m 01 
TNS Médico Anestesiologista EF- 15 11 Oh/m 03 
TNS Médico Cardiologista EF- 15 110h/m 01 
TNS Médico Cardiovascular EF- 15 220h/m 01 
TNS Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço EF - 15 110h/m 02 
TNS Médico Cirgurgião Geral EF - 15 220h/m 02 
TNS Médico Cirurgião Oncologista EF - 15 110h/m 01 
TNS Médico Especialista Cirurgião Oncologista EF - 17 220h/m 01 
TNS Médico Cirurgião Plástico EF- 15 110h/m 02 
TNS Médico Cirurgião Torácico EF - 15 110h/m 01 
TNS Médico Clinico Geral/PAD EF -17 220h/m 02 
TNS Médico Gastroenterologista EF - 15 110h/m 02 
TNS Médico flematologista EF - 15 110h/m 02 
TNS Médico Imaginologista EF - 15 56h/m 01 
TNS Médico Imaginologista EF- 15 110h/m 01 
TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões) EF 23 68h/m 05 
TNS Médico Mastologista EF - 15 110h/m 02 
TNS Médico Nefrologista EF - 15 56h/m 01 
TNS Médico Neurologista EF - 15 56h/m 01 
TNS Médico Oftalmologista EF - 15 110h/m 01 
TNS Médico Oncologista Clínico EF - 15 220h/m 02 
TNS Médico Especialista Oncologista Clinico EF - 17 220h/m 01 
TNS Médico Ortopedista EF - 15 110h/m 02 
TNS Médico Otorrinolaringologista EF - 15 56h/m 01 
TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões) EF -24 68h/m 05 
TNS Médico Pneumologista EF-15 56h/m 01 
TNS Médico Proctologista EF-15 110h/m 01 
2 
Lei n°4.572 
3 
CARGO NÍVEL JORNADA N° DE VAGAS 
TNS Médico Especialista Radioterapeuta EF- I 7 220h/m 01 
TNS Médico Reumatologista EF-15 56171m 01 
TNS Médico Urologista EF- I S 1101án 01 
Art. 2° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Art. 3° Fica alterada a nomenclatura dos 
seguintes cargos: 
I - Técnico em Radiologia para Técnico em 
Radiologia/Radioterapia. 
II - Bioquímico para 
Bioquímico/Farmacêutico. 
III - Psicólogo para Psicólogo 
Hospitalar. 
Art. 4° Fica ainda alterada a jornada de 
trabalho do cargo de Nutricionista EF-12 de 220h/m para 110h/m. 
Art. 5° Ficam também alterados os 
seguintes números de níveis de cargos: 
I - o cargo de Auxiliar de Enfermagem de 
nível EF-04 para o nível EF-05; 
II - o cargo de Motorista de nível EF-05 
para o nível EF-06; 
III - o cargo de Técnico de Laboratório 
de nível EF-05 para o nível EF-06; 
IV - o cargo de Técnico de Segurança do 
Trabalho de nível EF-05 para o nível EF-06; 
V o cargo de Técnico de 
Radiologia/Radioterapia de nível EF-05 para EF-09; 
VI - o cargo de Assistente Social de 
nível EF-09 para o nível EF-12; 
VII - o cargo de Bioquímico/Farmacêutico 
de nível EF-09 para o nível EF-12; 
VIII - o cargo de Contador de nível EF-09 
Lei n°4.572 
4 
para o nivel EF-12; 
IX - o cargo de Enfermeiro de nível EF-09 
para o nível EF-12; 
X - o cargo de Nutricionista de nível 
EF-09 para o nível EF-12; 
XI - o cargo de Psicólogo Hospitalar de 
nível EF-09 para o nível EF-12; 
XII - o cargo de Médico Plantonista de 
nível EF-08 para o nível EF-17; 
XIII - o cargo de Médico do trabalho de 
nível EF-06 para o nível EF-18; 
XIV - o cargo de Médico Infectologista de 
nível EF-07 para o nível EF-19; 
Parágrafo único. O disposto no caput 
deste artigo não incidirá em qualquer alteração no vencimento 
básico. 
Art. 6° Os níveis, jornadas de trabalho e 
vencimentos básicos serão os estabelecidos nos anexos I desta 
Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
de dezembro de 2006; 124° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
I cr 11 ,Ç 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
Lei n° 4.572 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: 
Criação de cargos efetivos na estrutura administrativa da 
FHOMUV. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação 
Hospitalar. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária á 
prevista para o exercício de 2007. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de 
cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os 
cargos criados e a receita continuada de recursos 
provenientes do SUS - Sistema Único de Saúde. 
Lei n°4.572 
6 
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: 
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e 
sete reais, cinquenta e seis centavos). ANEXO II 
RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE 
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e 
sete reais, cinquenta e seis centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 
22 de dezembro de 2006. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei e4.572 
LEI N° 4.651 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
EFETIVOS E ALTERA JORNADA DE TRABALHO 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Ficam CRIADOS na FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV os seguintes 
cargos efetivos: 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
QUANT. NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Analista Sistema de Informações 
31 Técnico em Patologia EF-6 
Art. 2° Fica alterada a jornada de 
trabalho do cargo de Nutricionista - nível EF-12 de 110 
(cento e dez) horas para 220 (duzentos e vinte) horas, 
criada pela Lei Municipal 3.011/1998, alterada pela Lei 
Municipal 4.572/2006. 
Art. 3° Fica também alterada a jornada 
de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo - nível EF-12 de 56 
(cinquenta e seis) horas para 110 (cento e dez) horas, 
criada pela Lei Municipal 4.572/2006. 
Lei n°4.65I 
Art. 4° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
12 de julho de 2007; 124° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 4.651 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos para a 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da FHOMUV. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: 
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já 
prevista para o exercício de 2008. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009: 
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para atender 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados 
fiscais, uma vez que sua fonte de recurso está prevista no 
Orçamento da FHOMUV. 
Lei n°4.651 
4 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de 
cálculo a previsão de receita no Orçamento da FHOMUV. 
- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 70.978,75 
- RECEITA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO : R$ 70.978,75 
Prefeitura do Município de Varginha,12 
de julho de 2007. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n'4.6.ç 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os devidos fins, que na 
dotação orçamentária para a despesa da FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV foram previstos recursos 
para a criação destes cargos, proveniente da redução de 
encargos patronais. 
Por ser verdade firmo o presente. 
Varginha, 12 de julho de 2007. 
WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA 
CONTADORA - FHOMUV 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Lei n°4.651 
LEI N° 5.137 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE 
CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV, os seguintes Cargos Efetivos, com seus 
níveis, jornadas e vencimentos: 
CARGO/NOMENCLATURA 
Dosimetrista 
Enfermeiro 
Escriturário 
Instrumentador Cirúrgico 
Psicólogo Hospitalar 
Técnico de Enfermagem 
Técnico de Informática 
TNS/Fisioterapeuta/CTI 
TNS/Médico Nutrólogo 
TNS/Médico Plantonista CTI 
NÍVEL 
EF-10 
EF-12 
EF- 5 
EF- 6 
EF-12 
EF- 6 
EF- 6 
EF-14 
EF-15 
EF-24 
JORNADA 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
220 horas/mês 
110 horas/mês 
220 horas/mês 
68 horas/mês 
(4p1) 
VENCIMENTO QUANT. 
R$ 926,08 O: 
R$ 2.105,13 01 
R$ 727,63 40 
R$ 837,88 01 
R$ 2.105,73 01 
R$ 837,88 36 
R$ 837,88 01 
R$ 1.350,61 01 
R$ 3.219,23 01 
R$ 2.136,60 09 
Art. 20 Segue abaixo os cargos, que 
Lei n'5.137 
ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores: 
CARGO/NOMENCLATURA NÍVEL JORNADA VENCIMENTO QUANT. 
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
Cabeça Pescoço 
TNS/Médico Cirurgião Geral EF-15 220 horas/mês R$ 3.219,23 01 
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
Oncologista 
TNS/Médico Cirurgião EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
Plástico 
TNS/Médico EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
Anatomopatologista 
TNS/Médico Hematologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
TNS/Médico EF-15 220 horas/mês R$ 3.219,23 01 
Anestesiologista 
TNS/Médico Imaginologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
TNS/Médico Mastologista EF-15 110 horas/mês R$ 1.609,61 01 
Médico Plantonista Pronto EF-17 68 horas/mês R$ 1.182,48 15 
Socorro 
Médico Plantonista EF-17 68 horas/mês R$ 1.182,48 08 
Pediatra 
Auxiliar de Enfermagem EF- 5 220 horas/mês R$ 727,63 60 
Parágrafo único. Para a apuração da 
redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal 
dos cargos criados e extintos. 
Art. 3° As despesas decorrentes 
da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Lei n°5.137 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
18 de dezembro de 2009; 127° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO 
DIRETOR GERAL HOSPITALAR 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso 1, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 5.137 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da 
Administração. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo 
Orçamento do Município. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007: sem reflexo, pois não aumenta a 
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 
2009/2010. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: sem reflexo, pois o Orçamento do 
referi= exercício, obrigatoriamente constará dotação 
específica, para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009: sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, obrigatoriamente constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não 
afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua 
fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não 
afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua 
fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas 
com a extinção de cargos. 
Lei ne'5.137 
5 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração da redução permanente 
de despesas utilizou-se corno metodologia de cálculo, o 
confronto entre os valores das despesas com os cargos 
criados e a extinção das despesas com outros cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E 
DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: 
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 143.810,27 
DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS : R$ 143.272,29 
Prefeitura do Município de Varginha, 
18 de dezembro de 2009. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO 
DIRETOR GERAL HOSPITALAR 
Lei n°5.137 
LEI N2 6.342 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO 
DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 12 Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos 
Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal, os seguintes cargos: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e 02 E-01 Conservação de Próprios Públicos 
04 Técnico em Informática E-18 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
4- 
02 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23 
01 TNS/PS/Enfermeiro - Urgência e Emergência E-23 
03 TNS/PS/Enfermeiro E-23 
02 TNS/PS/Nutricionista E-23 
02 TNS/PS/Fonoaudiólogo E-23 
01 TNS/PS/Terapeuta Ocupacional E-23 
Lei 6.342 
2 
TNS/ES/Médico Plantonista — 12 horas E-24 
semanais — Trauma 
82 TNS/Técnico Desportivo E-22 ........- • • 
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e = E-01 
Conservação de Próprios Públicos 
04 
It 
02 
01 
03 
Oficial de Administração 
Motorista 
Técnico em Raio X 
Técnico de Saúde Bucal 
E-10 
E-12 
E-14 
E-14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUANTIDADE CARGO 
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente 
Escolar 
Oficial de Administração 
Educador Infantil 
NÍVEL 
E-01 
E-10 
E-18/A 
16 
01 
35 
03 Técnico em Enfermagem/Urgência e Emergência E-10 1 
01 Técnico em Enfermaaem/US E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL---1 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
¡ 02 1 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e E-01 
Conservação de Próprios Públicos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
30 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01 
01 Oficial de Serviços Públicos/Eletricista E-06 
Lei 6.342 
E-22 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
QUANTIDADE CARGO 
01 
01 IÉ 
Agente Administrativo 
Assistente Administrativo 
01 -1 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 
3 
12 Motorista E-12 
01 s Mecânico de Veículos Pesados E-17 
QUANTIDADE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
CARGO 
TNS/Técnico Desportivo 
NÍVEL 
E-22 
04 Auxiliar de Serviço Público/Manutenção e E-01 
Conservação de Próprios Públicos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
QUANTIDADE CARGO 
01 TNS/Engenheiro Ambiental 
01 TNS/Engenheiro Florestal 
Parágrafo único. As atribuições funcio￾nais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabe￾lecidas em normatização Municipal e para os cargos de TNS/ES/ 
Médico Plantonista — Trauma, Técnico em Enfermagem — Urgência e 
Emergência, Técnico de Saúde Bucal, TNS/Engenheiro Ambiental e 
TNS/Engenheiro Florestal, serão regulamentados quando da abertura 
de Concurso Público. 
Art. 22 Ficam extintos no Quadro Geral 
dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos 
abaixo relacionados: 
Lei 6.342 
E-17 
E-10 
11 
NÍVEL 
E-11/A , 
4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
Auxiliar de Enfermagem 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Serviços Públicos 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Serviços Públicos 
QUANTIDADE ¡I 
02 
03 
07 
04 
02 Assistente Administrativo 
01 Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Auxiliar de Serviços Públicos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO 
Agente de Vigilância à Saúde 
Auxiliar de Dentista E-10 
05 
QUANTIDADE 
05 
25 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E-10 
E-10 
E-01 
E 
NÍVEL fi 
E-10 
E 5 
E-01 
90 Professor PII E-14 
TNS/Pedagogo E-22 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
OS Auxiliar de Serviços Públicos j E-01 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Lei 6.342 
06 
04 Operador de Usina de Asfalto 
Técnico em Usina de Asfalto 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
QUANTIDADE CARGO 
01 Auxiliar de Serviços Gerais 
CARGO 
QUANTIDADE CARGO 
81 Agente Administrativo E-18 
QUANTIDADE 
01 
01 
02 
CARGO 
Assistente Administrativo 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Serviços Públicos 
5 
R 
E 
NÍVEL 
E-10 
NIVEL 
01 Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro E-06 
E-06 
E-17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
NÍVEL 
E-17 
E-10 
E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R 
NIVEL 
E-01 
QUANTIDADE 
84 Auxiliar de Serviços Públicos 
QUANTIDADE, CARGO f NIVEL 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
,• 
03 ,1 Auxiliar de Serviços Públicos E E-01 
QUANTIDADE CARGO NÍVEL 
01 Assistente Administrativo E-17 
Art. 32 As despesas decorrentes desta 
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, equacionadas 
pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiadas 
pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do 
Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o 
disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
04 de setembro de 2017; 1342da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO ÚNICO 
Lei 6.342 
DECRETO N° 5.588/2011 
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
consubstanciado no § 2° do Artigo 21, da Lei n° 2.673/1995 e 
suas alterações, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica alterada a carga horária 
dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos que 
tenham sua jornada de trabalho regulamentada em Lei Federal. 
Parágrafo único. A carga horária de 
que trata o caput deste Decreto, será aquela prevista na Lei 
Federal, sem redução da remuneração percebida. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Prefeitura do Município de Varginha, 
27 de abril de 2011. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI NQ5.379 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os vencimentos de todos os 
Servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta 
e comissionados, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% 
(seis por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de 
vencimento. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta 
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo 
desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do 
disposto no § 6° do artigo 17 da Lei Complementar n° 101. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°de maio 
de 2011. 
Lei n" 5.379 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 
de junho de 2011; 128° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO, INTERINO 
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n" 5.3 79 
ANEXO I 
NÍVEL VENCIMENTO MENSAL 
E-01 
E-02 
E-03 
EM REAIS 
596,82 
620,00 
632,17 
E-04 (Magistério) 900,52 
E-05 761,19 
E-06 786,98 
E-07 799,89 
E-08 812,79 
E-09 838,59 
E-10 864,39 
E-11 890,20 
E-12 903,10 
E-13 967,62 
E-14 1.227,45 
Hora/aula 11,69 
E-15 1.264,35 
E-16 1.290,15 
E-17 1.354,65 
E-18 1.419,18 
E-19 1.483,68 
E-20 1.612,70 
E-21 2.386,81 
E-22 2.748,07 
E-22 (A) Jornada - Lei Federal 6 horas/dia 2.748,07 
E-22 (B) Jornada - Lei Federal - 4 horas/dia 2.748,07 
Lei n" 5.379 
4 
E-23 
E-23 (A) 
E-24 
E-24 (A) 
E-24 (B) 
Jornada - Lei Federal 
Jornada - Lei Federal 
Jornada - Lei Federal 
- 6 horas/dia 
- 6 horas/dia 
- 4 horas/dia 
3.186,73 
3.186,73 
3.780,20 
3.780,20 
3.780,20 
NÍVEL R$ 
CPC-1 608,15 
CPC-2 1.018,33 
CPC-3 1.440,21 
CPC-4 2.357,83 
CPC-5 2.934,64 
CPC-6 3.751,03 
CPC-7 5.713,63 
Lei n" 5.379 
ANEXO II 
FUNDAÇÃO 
NIVEL 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
VENCIMENTO MENSAL 
EM REAIS 
EF-01 596,82 
EF-02 608,54 
EF-03 619,29 
EF-04 735,40 
EF-05 851,52 
EF-06 980,54 
EF-07 1.017,13 
EF-08 1.039,25 
EF-09 1.050,30 
EF-10 1.083,75 
EF-11 1.806,25 
EF-12 2.464,25 
EF-12/A Jornada - Lei Federal/6 horas 2.464,25 
EF-13 2.838,40 
EF-14 3.160,93 
EF-14/A Jornada - Lei Federal/6 horas 3.160,93 
EF-15 3.767,31 
EF-15/A Jornada - Lei Federal/6 horas 3.767,31 
EF-15/B Jornada - Lei Federal/4 horas 3.767,31 
EF-16 3.870,54 
EF-17 4.476,92 
EF-17/A Jornada - Lei Federal/4 horas 4.476,92 
EF-17/B Jornada - Lei Federal/4 horas 4.476,92 
EF-18 4.593,03 
Lei n" 5.379 
NÍVEL VENCIMENTO MENSAL 
EM REAIS 
EF-18/A Jornada - Lei Federal/4 horas 4.593,03 
EF-19 4.967,19 
EF-20 5.160,72 
EF-21 5.805,81 
EF-22 6.192,85 
EF-23 7.444,33 
EF-23/A Jornada - Lei Federal/4 horas 7.444,33 
EF-24 8.089,42 
EF-24/A Jornada - Lei Federal/4 horas 8.089,42 
Lei n" 5.379 
ANEXO III 
FUNDAÇÃO CULTURAL 
NÍVEL 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
VENCIMENTO MENSAL EM 
REAIS 
FC-01 596,82 
FC-05 761,19 
FC-10 864,39 
FC-12 903,10 
FC-13 967,62 
FC-14 1.227,45 
FC-15 1.264,35 
FC-16 1.290,15 
FC-22 2.748,07 
Lei n" 5.379 
LEI Nc7.112, DE 27 DE JUNHO DE 2023. 
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS 
ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 
E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído, em 
conformidade com a Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 
2022, o piso salarial dos enfermeiros servidores da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha, valor de R$ 4.750,00 
(quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 
1° O piso salarial dos técnicos de 
enfermagem servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha fica estabelecido na proporção de 70% (setenta por 
cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput 
deste artigo, correspondendo à monta de R$ 3.325,00 (três mil, 
trezentos e vinte e cinco reais). 
§ 2° O piso salarial dos auxiliares de 
enfermagem servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha também fica estabelecido, por sua vez, na proporção 
de 50 (cinquenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, 
especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de 
R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). 
Art. 2° Fica assegurada a manutenção 
das remunerações vigentes dos profissionais entabulados nesta 
Lei se superiores aos pisos salariais aqui especificados. 
Lei n° 7.112 
2 
Art. 3° O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da 
presente Lei. 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei ficam condicionadas à efetivação de repasse 
financeiro ao Município, pelo Governo Federal, conforme 
estabelecido pela Lei Federal n°14.581, de 11 de maio de 
2023. 
Parágrafo único. Para os exercícios 
seguintes as despesas decorrentes da presente Lei também ficam 
condicionadas ao repasse financeiro pelo Governo Federal, na 
forma aludida pela Emenda Constitucional n°127, de 22 de 
dezembro de 2022. 
Art. 5° A despesa com pessoal, ora 
criada, será contabilizada para fins do que dispõe o art. 169 
da Constituição Federal, qual seja, metas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal, na forma 
estabelecida no art. 2°, § 2' da Emenda Constitucional n°127, 
de 22 de dezembro de 2022, sendo que: 
I - até o fim do exercício financeiro 
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional 
n° 127/2022, não serão contabilizadas para aqueles limites; 
II - no segundo exercício financeiro 
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional 
n° 127/2022, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu 
valor; 
III - entre o terceiro e o décimo 
segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação da 
Emenda Constitucional n°127/2022, a dedução de que trata o 
inciso II será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez 
por cento) de seu valor. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 
2023. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Lei n°7112 
3 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de junho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
EDSON ANTÔNIO MENEGUELI ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA 
Lei n° 7112 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n°101/2000) 
LEI N° 7.112 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Fixação do piso nacional dos profissionais 
da Enfermagem nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da fixação do 
piso dos profissionais da enfermagem correrão à conta de 
dotações abertas no orçamento do exercício financeiro de 2023 
por meio de créditos adicionais suplementares. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 2.921.888,70 (dois milhões, 
novecentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais 
e setenta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.328.615,78 (quatro milhões, 
trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e 
setenta e oito centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.328.615,78 (quatro milhões, 
trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e 
setenta e oito centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o 
pagamento de 08 (oito) meses de vencimento referente a 
diferença entre os atuais vencimentos dos profissionais da 
enfermagem e o piso nacional fixado em lei, acrescido do 13° 
salário e os respectivos encargos sociais da folha de 
pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 
(doze) meses de vencimento, 13° salário e o terço 
constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao 
INPREV. 
Lei n° 7.112 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos oriundos do Governo Federal aprovado pela 
Lei Federal n° 14.581/23 e Portaria GM/MS n°597 de 12 de maio 
de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de junho de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei 7 112 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Centro de Documentação e Informação 
LEI N° 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 
Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia 
regulamenta a profissão de psicólogo. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DOS CURSOS 
Art. 1° A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de 
bacharelado, licenciado e Psicólogo. 
Art. 2° (VETADO) 
Art. 3° (VETADO) 
Parágrafo único. (VETADO) 
Art. 4° (VETADO) 
§ 1° (VETADO) 
§ 2° (VETADO) 
§ 3° (VETADO) 
§ 4° (VETADO) 
§ 5° (VETADO) 
§ 6° (VETADO) 
§ 7° (VETADO) 
CAPÍTULO II 
DA VIDA ESCOLAR 
Art. 5° Do candidato à matrícula no curso de bacharelado exigir-se-á idade mínima de 18 anos, 
apresentação do certificado de conclusão do 2° ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da Lei de 
exames vestibulares. 
Parágrafo único. Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de 
Bacharel em Psicologia. 
Art. 6° Do candidato à matrícula nos cursos de licenciado e Psicólogo se exigirá a apresentação 
do diploma de Bacharel em Psicologia. 
§ 1° Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferirá o diploma de Licenciado em 
Psicologia. 
§ 2° Ao aluno que concluir o curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo. 
Art. 7° Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos 
diversos cursos de que trata esta Lei. 
Art. 8° Por proposta e a critério do Conselho Técnico-Administrativo (C.T.A.) e com aprovação 
do Conselho Universitário da Universidade, poderão os alunos, nos vários cursos de que trata esta Lei, ser 
dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados, 
cursos esses oficiais ou devidamente reconhecidos. 
§ 1° No caso de faculdades isoladas, a dispensa referida neste artigo depende de aprovação do 
órgão competente do Ministério da Educação e Cultura. 
§ 2° A dispensa poderá ser de, no máximo, seis disciplinas do curso de bacharelado, duas no 
curso de licenciado e cinco no curso de Psicólogo. 
§ 3° Concedida a dispensa do número máximo de disciplinas previstas no parágrafo anterior, o 
aluno poderá realizar o curso de bacharelado em dois anos e, em igual tempo, o curso de Psicólogo. 
Art. 9° Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino 
superior. 
CAPITULO III 
DOS DIREITOS CONFERIDOS AOS DIPLOMADOS 
Art. 10. Para o exercício profissional é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente 
do Ministério da Educação e Cultura. 
Art. 11. Ao portador do diploma de Bacharel em Psicologia, é conferido o direito de ensinar 
Psicologia em cursos de grau médio, nos termos da legislação em vigor. 
Art. 12. Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia é conferido o direito de lecionar 
Psicologia, atendidas as exigências legais devidas. 
Art. 13. Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos 
vários cursos de que trata esta Lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de 
Psicólogo. 
§ 1° Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com 
os seguintes objetivos: ÍExpre.ssão "privativa" vetada pelo Presidente da República e mantida pelo 
Congresso ,Vacional, em 1.x'12'1962) 
a) diagnóstico psicológico; 
b) orientação e seleção profissional; 
c) orientação psicopedagógica; 
d) solução de problemas de ajustamento. 
§ 2° É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras 
ciências. 
Art. 14. (VETADO) 
CAPÍTULO IV 
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS 
Art. 15. Os cursos de que trata a presente Lei serão autorizados a funcionar em Faculdades de 
Filosofia, Ciências e Letras, mediante decreto do Governo Federal, atendidas as exigências legais do ensino 
superior. 
Parágrafo único. As escolas provarão a possibilidade de manter corpo docente habilitado nas 
disciplinas dos vários cursos. 
Art. 16. As Faculdades que mantiverem curso de Psicólogo deverão organizar Serviços Clínicos 
e de aplicação à educação e ao trabalho - orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso -
abertos ao público, gratuitos ou remunerados. 
Parágrafo único. Os estágios e observações práticas dos alunos poderão ser realizados em outras 
instituições da localidade, a critério dos Professores do curso. 
CAPÍTULO V 
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS 
Art. 17. É assegurada, nos termos da legislação em vigor, a revalidação de diplomas expedidos 
por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na presente Lei. 
Parágrafo único. Poderão ser complementados cursos não equivalentes, atendendo-se aos termos 
do art. 8° e de acordo com instruções baixadas pelo Ministério da Educação e Cultura. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 18. Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar-se às exigências 
estabelecidas nesta Lei, dentro de um ano após sua publicação. 
Art. 19. Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia 
Educacional, Psicologia Clínica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de 
ensino superior oficial ou reconhecido, após estudos em cursos regulares de formação de psicólogos, com 
duração mínima de quatro anos ou estudos regulares em cursos de pós-graduação com duração mínima de 
dois anos, terão direito ao registro daqueles títulos, como Psicólogos e ao exercício profissional. (1 ïde 
Decreto-Lei n '06. de 25 - 1969) 
§ 1° O registro deverá ser requerido dentro de 180 dias, a contar da publicação desta Lei. 
§ 2° Aos alunos matriculados em cursos de especialização a que se refere este artigo. 
anteriormente à publicação desta Lei, serão conferidos, após a conclusão dos cursos, idênticos direitos, desde 
que requeiram o registro profissional no prazo de 180 dias. (Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias. a 
partir da vis,,êncici do Decreto-Lei Pr 529. de 11 4 19691 
Art. 20. Fica assegurado aos funcionários públicos efetivos, o exercício dos cargos e funções, 
sob as denominações de Psicólogo, Psicologista ou Psicotécnico, em que tenham sido providos na data de 
entrada em vigor desta Lei. 
Art. 21. As pessoas que, na data da publicação desta Lei, já venham exercendo ou tenha 
exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de psicologia aplicada. deverão requerer no prazo 
de 180 dias. após a publicação desta Lei, registro profissional de Psicólogo. (Prazo prorrogado por 60 
tses.sentai dias. a partir da vigência do Decreto-Lei 11" 529, de 11:4 1969) 
Art. 22. Para os efeitos do artigo anterior, ao requerimento em que solicita registro, na repartição 
competente do Ministério da Educação e Cultura, deverá o interessado juntar seus títulos de formação, 
comprovantes do exercício profissional e trabalhos publicados. 
Art. 23. A fim de opinar sobre os pedidos de registro, o Ministério da Educação e Cultura 
designará uma comissão de cinco membros, constituída de dois professores universitários de Psicologia ou 
Psicologia Educacional e três especialistas em Psicologia Aplicada, (VETADO). 
Parágrafo único. Em cada caso, à vista dos títulos de formação, obtidos no País ou no 
estrangeiro. comprovação do exercício profissional e mais documentos, emitirá a comissão parecer 
justificado, o qual poderá concluir pela concessão pura e simples do registro, pela sua denegação, ou pelo 
registro condicionado à aprovação do interessado em provas teórico-práticas. 
Art. 24. O Ministério da Educação e Cultura expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da 
publicação desta Lei, as instruções para sua execução. 
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Brasília, 27 de agosto de 1962; 141° da Independência e 74° da República. 
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Legislação Informatizada - DECRETO N° 53.464, DE 21 DE JANEIRO 
DE 1964 - Publicação Original 
Veja tambem 
Retificaçio Dados da Norma 
DECRETO N° 53.464, DE 21 DE JANEIRO DE 1964 
Regulamenta a Lei n° 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que 
dispõe sôbre a profissão de psicólogo. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, 
DECRETA: 
TÍTULO I 
Do Exercício Profissional 
Art. 1° É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas 
na legislação em vigor e no presente Decreto. 
Parágrafo único. A designação profissional de psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. 
Art. 2° Poderão exercer a profissão de psicólogo: 
1) Os possuidores de diploma de psicólogo expedido no Brasil por Faculdade de Filosofia oficial ou 
reconhecida nos têrmos da Lei número 4.119, de 27 de agôsto de 1962. 
2) Os diplomados em Psicologia por Universidade ou Faculdade estrangeiras reconhecidas pelas leis do 
país de origem, cujos diplomas tenham sido revalidados de conformidade com a legislação em vigor. 
3) Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, 
Psicologia Aplicada ao Trabalho expedidos por estabelecimento de ensino superior oficial ou 
reconhecido, com base nas Portarias Ministeriais n° 328, de 13.5.1946, e n° 274, de 11-7-1961, após 
estudos em curso regulares de formação de psicólogos, com duração mínima de quatro anos, ou 
estudos regulares em cursos de pós-graduação, com duração mínima de dois anos. 
4) Os atuais possuidores do título de Doutor em Psicologia e de Doutor em Psicologia Educacional, bem 
como aquêles portadores do título de Doutor em Filosofia, em Educação ou em Pedagogia que tenham 
defendido tese sôbre assunto concernente à Psicologia. 
5) Os funcionários públicos efetivos que, em data anterior ao dia 5 de setembro de 1962, tenham sido 
providos em cargos ou funções públicas, sob as denominações de Psicólogo, Psicologista ou 
Psicotécnico. 
6) Os militares que, em data anterior ao dia 5.9.1962, tenham obtido diplomas conferidos pelo Curso 
criado pela Portaria n° 171. de 25 de outubro de 1949, do Ministério da Guerra. 
7) As pessoas que, até o dia 5 de setembro de 1962, já tenham exercido por mais de cinco anos, 
atividades profissionais de psicologia aplicada. 
Art. 3° Condição indispensável para o exercício legal da profissão de Psicólogo é a obtenção prévia do registro 
profissional de Psicólogo na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. 
Parágrafo único. Os portadores de diplomas, expedidos por estabelecimentos de ensino superior, deverão 
https://www2.camaraleg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-1-pe.html 1/4 
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providenciar o devido registro do seu diploma no Ministério da Educação e Cultura_ 
Art. 4° São funções do psicólogo: 
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: 
a) diagnóstico psicológico: 
b) orientaçãor e seleção profissional; 
c) orientação psicopedagógica; 
solução de problemas de ajustamento. 
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de 
economia mista e particulares. 
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais 
d) exigências da legislação em vigor. 
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia. 
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia 
mista e particulares. 
6) Realizar perícias e emitir pareceres sôbre a matéria de psicologia. 
TÍTULO II 
Da Formação 
Art. 5° A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia na forma da legislação vigente e dêste 
Regulamento. 
Art. 6° As Faculdades de Filosofia poderão instituir Cursos de Graduação de Bacharelado e Licenciado em Psicologia 
e de Psicólogo. 
Parágrafo único. As disciplinas lecionadas em outros Cursos da Faculdade ou da Universidade e que sejam as 
mesmas do currículo dos Cursos de Bacharelado e licenciado em Psicologia e de Psicólogo poderão ser ministradas 
em comum. 
Art. 7° A autorização para o funcionamento e o reconhecimento legal dos Cursos de Psicologia processar-se-á em 
consonância com os preceitos gerais da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e as determinações por ela não 
revogadas do Decreto-lei n° 421, de 11.5.1938, e do Decreto-lei n° 2.076, de 8.3.1940, completados pelas seguintes 
exigências expressas na lei n° 4.119, de 27.8.1962: 
As Faculdades de Filosofia que solicitarem a autorização para o funcionamento de um dos Cursos de 
a) Psicologia deverão fornecer provas de sua capacidade didática, apresentando um corpo docente 
devidamente habilitado em tôdas as disciplinas de cada um dos Cursos, cuja instalação fôr pleiteada por elas; 
As Faculdades, ao requererem autorização para o funcionamento do Curso de Psicólogo, deverão possuir 
b) serviços clínicos e serviços de aplicação à Educação e ao Trabalho, abertos ao público, gratuitos ou 
remunerados, de acórdo com o tipo de formação que pretendam oferecer nesse nível de Curso. 
Parágrafo único. Nas Universidades em que existam serviços idôneos e equivalentes aos previstos na letra b a 
Faculdade de Filosofia poderá cumprir a exigência prevista no citado item pela apresentação de um convênio que lhe 
permita a utilização eficiente dêsses serviços. 
Art. 8° As Faculdades de Filosofia que mantinham Cursos de Graduação em Psicologia na data da publicação da Lei 
n° 4.119, de 27 de agôsto de 1962, terão o prazo de noventa dias, a partir da publicação dêste Decreto, para requerer 
ao Govêrno Federal o respectivo reconhecimento. 
§ 1° Os cursos de Graduação não enquadrados nas especificações dêste artigo deverão requerer dentro de 
noventa dias, a partir da data da publicação dêste Decreto, seu reconhecimento. 
https://www2.cannaraleg.br/legin/ted/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-1-pe.html 2/4 
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§ 2° Os cursos que não tiverem seus pedidos de reconhecimento encaminhados dentro dêsse prazo estarão 
automaticamente proibidos de funcionar, estendendo-se esta proibição àqueles a que fôr negado o reconhecimento. 
Art. 9° Os Cursos de pós-graduação em Psicologia e em Psicologia Educacional, regulamentados pelas Portarias 
Ministeriais n° 328, de 13 de maio de 1946, e n° 274, de 11 de julho de 1961, não poderão admitir matrículas iniciais a 
partir de 1967. 
Parágrafo único. As mesmas disposições deverão ser obedecidas pelos Cursos de Especialização ou pós-graduação 
em Psicologia que não se enquadrem neste artigo. 
Art. 10. Os Cursos de Bacharelado, Licenciado e Psicólogo deverão obedecer ao currículo mínimo e duração fixados 
de acôrdo com a Lei n° 4.024, de 20.12.1961, pelo egrégio Conselho Federal de Educação. 
TÍTULO III 
Da Vida Escolar 
Art. 11. O candidato à matrícula no Curso de Bacharelado deverá satisfazer tôdas as condições exigidas para a 
matrícula em qualquer um dos Cursos da Faculdade de Filosofia. 
Art. 12 Os atuais alunos dos Cursos mencionados no artigo 8° e em seu § 1° poderão prosseguir o Curso passando 
a obedecer às adaptações que êste tenha sofrido com o reconhecimento, desde que suas matriculas tenham sido 
regularmente processadas. 
Art. 13. Os alunos matriculados nos Cursos de que trata o artigo 9° e seu Parágrafo único poderão prosseguir o 
Curso obedecendo ao currículo original até o prazo previsto neste Regulamento. 
Art. 14. Os alunos que tiverem cursado em nível superior no Brasil ou no estrangeiro disciplinas constantes do 
currículo dos Cursos de Psicologia, poderão ser dispensados dessas disciplinas, desde que obtenham parecer 
favorável dos órgãos técnicos da Faculdade aprovado pelo Conselho Universitário no caso de Universidades, e pela 
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura no caso de estabelecimentos isolados. 
Parágrafo único. A dispensa de disciplinas será no máximo, de 6 (seis) no Curso de Bacharelado, de 2 (duas) no de 
Licenciado e de 5 (cinco) no de Psicólogo. 
Art. 15. De acôrdo com a amplitude das dispensas referidas no artigo anterior, os Cursos de Bacharelado e de 
Psicólogo poderão ser abreviados, respeitada a duração mínima de dois anos em cada Curso. 
TÍTULO IV 
Dos Diplomas 
Art 16. Ao aluno que concluir o Curso de Bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia. 
Art. 17. Ao aluno que concluir o Curso de Licenciado será conferido o diploma de Licenciado em Psicologia. 
Art. 18. Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo. 
Art. 19. Os portadores de diplomas expedidos por Universidades ou Faculdades estrangeiras que não sejam 
equivalentes aos nacionais, poderão completar sua formação em estabelecimentos oficiais eu reconhecidos. 
TÍTULO V 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 20. As Diretorias do Pessoal dos Ministério, das Autarquias e de quaisquer outros orgãos da administração 
federal, estadual ou municipal apostilarão os títulos de nomeação dos servidores que tenham sido providos, em data 
anterior ao dia 5 de setembro de 1962, em cargos ou funções sob a denominação de Psicólogo, Psicologista ou 
https.//www2.ca mara Jeg.br/leginged/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-l-pe.html 3/4 
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Psicotécnico, garantindo-lhes o exercício dos cargos e das funções respectivas, assim como as vantagens daí 
decorrentes. 
Art. 21. Os portadores do título de Doutor, obtido em Faculdade de Filosofia e que tenham defendido tese sôbre 
tema específico de Psicologia, ao requererem o registro profissional de Psicólogo, deverão instruir a petição com os 
seguintes documentos: 
a) Carteira de Identidade; 
b) Prova de quitação com o serviço militar; 
c) Título Eleitoral; 
d) Diploma de Doutor devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do M.E.C.; 
e) Um exemplar da tese de doutoramento. 
Parágrafo único. Os títulos de Doutor obtidos mediante concurso de cátedra ou de livre docência, serão válidos 
para o mesmo fim, desde que acompanhados dos documentos exigidos neste artigo e de uma declaração da 
Faculdade de que a cadeira a que se refere o concurso foi a de Psicologia ou a de Psicologia Educacional. 
Art. 22. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura encaminhará os requerimentos e sua 
respectiva documentação à Comissão de que trata o artigo 23 da Lei n° 4119 a fim de que a mesma emita parecer 
justificado. 
§ 1° 0 parecer de que trata éste artigo deverá ser homologado pelo Diretor do Ensino Superior; 
§ 2° Homologado o parecer, no caso de ser o mesmo pela concessão do registro, providenciará a Diretoria do 
Ensino Superior o efetivo registro profissional de Psicólogo do requerente, a fim de que produza seus efeitos legais. 
Art. 23. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da 
Educação e Cultura. 
Art. 24. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143° da Independência e 76° da República. 
JOÃO GOULART 
Júlio Furquim Sambaquy 
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1964 
Publicação: 
• Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1964, Página 746 (Publicação Original) 
• Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original) 
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-53464-21-janeiro-1964-393504-publicacaooriginal-l-pe.html 4/4 
11/08/2023 14 16 L5766 
Presidência da República 
Casa Civil 
.sur-,,-"nefla ~untos Jurídicos 
LEI fsP 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971. 
(Vide Decreto n° 79.137.de 1977) 
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de 
Regulamento. 
Psicologia e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei 
CAPÍTULO / 
Dos Fins 
Art 1° Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. dotados de personalidade 
jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto. uma autarquia. 
destinados a orientar. disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos 
princípios de ética e disciplina da classe. 
CAPÍTULO II 
Do Conselho Federal 
Art 2° O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais. comjurisdição em todo 
o território nacional e sede no Distrito Federal. 
Art. 3° O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes. brasileiros. 
eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto. naAssembléia dos Delegados Regionais. 
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos. permitida a reeleição 
uma vez. 
Art 4° O Conselho Federal deverá reunir-se. pelo menos. uma vez mensalmente. só podendo deliberar com a 
presença da maioria absoluta de seus membros. 
§ 1° As deliberações sõbre as matérias de que tratam as alíneas j. m do artigo 6° só terão valor quando 
aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Federal. 
§ 2° O Conselheiro que faltar durante o ano sem licença prévia do Conselho. a 5 (cinco) reuniões. perderá o 
mandato. 
§ 3° A substituição de qualquer membro. em suas faltas e impedimentos. sefará pelo respectivo suplente. 
Art. 5° Em cada ano, na primeira reunião, o Conselho Federal elegerá seu Presidente. Vice-Presidente, 
Secretário e Tesoureiro. cujas atribuições serão fixadas no Regimento. 
§ 1° Além de outras atribuições. caberá ao Presidente: 
a) representar o Conselho Federal, ativa e passivamente. em Juízo e fora dêle: 
b) zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da 
profissão de Psicólogo: 
c) convocar ordinária e extraordinariamente a Assembléia dos Delegados Regionais. 
§ 2° O Presidente será. em suas faltas e impedimentos. substituído pelo Vice-Presidente. 
Art. 6° São atribuições do Conselho Federal: 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/15766.htm 1/6 
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a) elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais. 
b) orientar disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo.. 
c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as 
atribuições e competência dos profissionais de Psicologia: 
d) definir nos têrmos legais o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou 
provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos: 
e) elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo: 
t) funcionar como tribunal superior de ética profissional. 
g) servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia: 
h) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais: 
i) publicar, anualmente. o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os Psicólogos registrados: 
j) expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos 
Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo: 
I) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos: 
m) fixar a composição dos Conselhos Regionais. organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação 
de tantos Conselhos quantos forem julgados necessários. determinando suas sedes e zonas de jurisdição: 
n) propor ao Poder Competente alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Psicólogo: 
o) promover a intervenção nos Conselhos Regionais. nahipótese de sua insolvência: 
p) dentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Assembléia dos 
Delegados Regionais. fixar os critérios para a elaboração das propostas orçamentárias regionais e aprovar os 
orçamentos dos Conselhos Regionais. 
q) elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao Tribunal de Contas. 
CAPÍTULO iii 
Dos Conselhos Regionais 
Art 7° Os membros dos Conselhos Regionais. efetivos e suplentes. serão brasileiros. eleitos pelos profissionais 
inscritos na respectiva área de ação. em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento. 
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (Três) anos. permitida a 
reeleição uma vez. 
Art. 8° Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegera seu Presidente e Vice-Presidente. 
Secretário e Tesoureiro. cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento. 
Art. 9°São atribuições dos Conselhos Regionais: 
a) organizar seu regimento submetendo-o à aprovação do Conselho Federal: 
b) orientar. disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência. 
c) zelar pela observância do Código de Ética Profissional impondo sansões pela sua violação: 
d) funcionar como tribunal regional de ética profissional.. 
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional: 
f) eleger dois delegados-eleitores para a assembléia referida no artigo 3°: 
www planalto.gov.briccivil_03/1els/15766.htm 2 
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g) remeter anualmente_ relatório ao Conselho Federal. nele incluindo relações atualizadas dos profissionais 
inscritos, cancelados e suspensos: 
h) elaborar a proposta orçamentária anual. submetendo-a à aprovação do Conselho Federal: 
i) encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal para os fins do item q" do art. 6°. 
CAPITULO IV 
Do Exercício da Profissão e das lnscnções 
Art. 10 Todo profissional de Psicologia. para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional 
de sua área de ação 
Parágrafo único. Para a inscrição é necessário que o candidato: 
a) satisfaça às exigências da Lei n° 4.119. de 27 de agôsto de 1962. 
b) não seja ou esteja impedido de exercer a profissão. 
c) goze de boa reputação por sua conduta pública. 
Art 11 Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista. 
Art. 12. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra o registro de um 
candidato. 
Art 13. Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição o candidato terá direito de recorrer ao Conselho 
Federal dentro do prazo fixado no Regimento. 
Art. 14. Aceita a inscrição, ser-lhe-á expedida pelo Conselho Regional a Carteira de Identidade Profissional, 
onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador 
Art. 15. A exibição da Carteira referida no artigo anterior poderá ser exigida por qualquer interessado para 
verificar a habilitação profissional. 
CAPITULO V 
Do Patrimônio e da Gestão Financeira 
Art. 16. O patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será Constituído de: 
- Doações e legados.. 
ll - Dotações orçamentárias do Poder Público Federal. Estadual e Municipal: 
- Bens e valõres adquiridos; 
IV - taxas. anuidades. multas e outras contribuições a serem pagas pelos profissionais. 
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser depositados em contas 
vinculadas no Banco do Brasil. cabendo 1/3 (um terço) do seu montante ao Conselho Federal. 
Art. 17. O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 
(dois terços) dos membros presentes à Assembléia dos Delegados Regionais. 
Art. 18. Para a aquisição ou alienação de bens que ultrapasse 5 (cinco) salários-mínimos se exigirá a condição 
estabelecida no artigo anterior devendo-se observar, nos casos de concorrência pública, os limites fixados no 
Decreto-lei n° 200 de 25 de fevereiro de 1967 
Parágrafo único A aquisição ou alienação dos bens de interesse de um Conselho Regional dependerá de 
aprovação prévia da respectiva Assembléia Geral. 
CAPÍTULO VI 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/15766.htm 3/6 
11/08/2023 14:16 15766 
Das Assembléias 
Art. 19 Constituem a Assembléia dos Delegados Regionais os representantes dos Conselhos Regionais 
Art. 20. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinàriamente. aomenos. uma vez por ano. 
exigindo-se em primeira convocação. o quorum da maioria absoluta de seus membros. 
§ 1° Nas convocações subsequentes à Assembléia poderá reunir-se com qualquer número. 
§ 2° A reunião que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30 
(trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato. 
§ 3°A Assembléia poderá reunir-se extraordinàriamente a pedido justificado de 1/3 (um têrço) de seus 
membros, ou por iniciativa do Presidente do Conselho Federal. 
Art. 21 A Assembléia dos Delegados Regionais compete, em reunião previamente convocada para êsse fim e 
por deliberação de. pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes. 
a) eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes: 
b) destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio. o decoro ou o bom nome 
da classe 
Art. 22. Constituem a Assembléia Geral de cada Conselho Regional os psicólogos nê!e inscritos, em plena gozo 
de seus direitos e que tenham. narespectiva jurisdição. a sede principal de sua atividade profissional. 
Art 23. A Assembléia Geral deverá reunir-se ordináriamente. pelo menos. uma vez por ano, exigindo-se. em 
primeira convocação o quorum da maioria absoluta de seus membros. 
§ 1° Nas convocações subseqüentes a Assembléia poderá reunir-se com qualquer número. 
§ 2° A reunião que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Regional realizar-se-á dentro de 30 
(tinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato. 
§ 3° A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinàriamente a pedido justificado de. pelo menos. 1/3 (um 
terço) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Regional respectivo. 
§ 4° O voto é pessoal e obrigatório, salvo doença ou motivo de força maior, devidamente comprovados. 
Art. 24. A Assembléia Geral compete. 
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes: 
b) propor a aquisição e alienação de bens observado o procedimento expresso no art. 18: 
c) propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas. bem como de quaisquer 
outras contribuições: 
d) deliberar sobre questões e consultas submetidas à sua apreciação: 
e) por deliberação de. pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes. em reunião previamente 
convocada para êsse fim. destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros. por motivo de alta gravidade. 
que atinja o prestígio. o decoro ou o bom nome da classe. 
Art. 25 As eleições serão anunciadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. em órgão da imprensa 
oficial da região. em jornal de ampla circulação e por carta. 
Parágrafo único. Por falta injustificada à eleição. poderá o membro da Assembléia incorrer na multa de um 
salário-mínimo regional. duplicada na reincidência, sem prejuízo de outras penalidades. 
CAPÍTULO VII 
Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares 
Art. 26 Constituem infrações disciplinares além de outras: 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/15766.htm 4/5 
11/08/2023 14:16 L5766 
I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional, 
li - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício aos não 
inscritos ou impedidos: 
Ill - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas: 
IV - Praticar no exercício da atividade profissional. ato que a lei defina como crime ou contravenção: 
V - Não cumprir no prazo estabelecido. determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos. em 
matéria da competência dêstes. depois de regularmente notificado: 
VI - Deixar de pagar aos Conselhos. pontualmente. as contribuições a que esteja obrigado. 
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes. 
I - Adverténcia. 
II - Multa: 
- Censura. 
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias: 
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal 
Art 28. Salvo os casos de gravidade manifesta. que exijam aplicação imediata da penalidade mais séria. a 
imposição das penas obedecerá à graduação do artigo anterior 
Parágrafo único Para efeito da cominação de pena. serão consideradas especialmente graves as faltas 
diretamente relacionadas com o exercício profissional 
Art 29. A pena da multa sujeita o infrator ao pagamento de quantia fixada pela decisão que a aplicar de acôrdo 
com o critério da individualização da pena. 
Parágrafo único. A falta do pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da penalidade 
Imposta acarretará a cobrança da mesma por via executiva. sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
Art 30. Aos não inscritos nos Conselhos que. mediante qualquer forma de publicidade. se propuserem ao 
exercício da profissão de psicólogo serão aplicadas as penalidades cabíveis pelo exercício ilegal da profissão. 
Art. 31 Compete aos Conselhos Regionais a aplicação das penalidades, cabendo recurso. comefeito 
suspensivo, para o Conselho Federal. no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da punição. 
Art. 32. Os presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais têm qualidade para agir mesmo 
criminalmente. contra qualquer pessoa que infringir as disposições desta Lei e. em geral. em todos os casos que 
digam respeito às prerrogativas. à dignidade e ao prestígio da profissão de psicólogo. 
CAPITULO VIII 
Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 33. Instalados os Conselhos Regionais de Psicologia. fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias para inscrição dos já portadores do registro profissional do Ministério da Educação e Cultura. nos termos da Lei 
n° 4.119. de 27 de agOsto de 1962. regulamentada pelo Decreto n° 53.464, de 21 de janeiro de 1964. 
Art. 34. A emissão pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, da carteira profissional. será feita mediante 
a simples apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Psicologia. 
Art 35 O regime jurídico do pessoal dos Conselhos será o da legislação trabalhista. 
Parágrafo único. Os respectivos presidentes. mediante representação ao Ministério do Trabalho e Previdência 
Social. poderão solicitar a requisição de servidores da administração direta ou autárquica, na forma e condições da 
legislação pertinente. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/15766.htm 5/6 
11/08/2023 14:16 L5766 
Art. 36 Durante o período de organização do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais. o 
Ministro do Trabalho e Previdência Social ceder-lhes-á locais para as respectivas sedes e, mediante requisição do 
presidente do Conselho Federal. fornecerá o material e o pessoal necessário ao serviço. 
Art. 37 Para constituir o primeiro Conselho Federal de Psicologia. o Ministério do trabalho e Previdência Social 
convocará associações de Psicólogos. compersonalidade jurídica própria. para elegerem, através do voto de seus 
delegados, os membros efetivos e suplentes dêsse Conselho. 
§ 1° Cada uma das associações designará para os fins dêste artigo 2 (dois) representantes profissionais já 
habilitados ao exercício da profissão. 
§ 2° Presidirá a eleição 1 (um) representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, por êle designado. 
coadjuvado por 1 (um) representante da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura 
Art. 38. Os membros dos primeiros Conselhos Regionais de Psicologia a serem criados. de acôrdo com o art. 
7°. serão designados pelo Conselho Federal de Psicologia. 
Art. 39. O Poder Executivo providenciará a expedição do Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
após a sua publicação. 
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Brasília. 20 de dezembro de 1971. 150° da Independência e 83° da República. 
EMILIO G. MÉDICI 
Jarbas G Passarinho 
Júlio Barata 
Este texto não substitui o publicado no DOU 20 2 971 
www,planalto.gov.br/ccivil_03/leis/15766.htm 6/6 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
DECRETO N° 7.308. DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. 
Altera o Decreto n° 6 944. de 21 de agosto de 2009. no 
tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso 
público 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI. alínea 'a da 
Constituição. 
DECRETA: 
Art 1° O art. 14 do Decreto n26.944, de 21 de agosto de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação 
Art 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão 
legai especifica e deverá estar prevista no edital. 
§ 12 Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de 
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das caracteristicas 
psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 
§ 22A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas orais e de 
aptidão física. quando houver. 
§ 32Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos 
previamente. por meio de estudo cientifico das atribuições e responsabilidades dos cargos. 
descrição detalhada das atividades e tarefas. identificação dos conhecimentos. habilidades e 
caracteristicas pessoais necessários para sua execução e identificação de características 
restritivas ou impeditivas para o cargo. 
§ 42 A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de 
avaliação psicológica, capazes de aferir. de forma objetiva e padronizada. os requisitos 
psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 
§ 5° O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação.' (NR) 
Al 22O Decreto n26.944. de 2009. passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: 
Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, 
exclusivamente como "apto' ou "inapto'. 
§ 1° Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter 
cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação. independentemente de requerimento 
específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. 
§ 22Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação 
psicológica serão definidos pelo edital do concurso. 
§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão 
participar do julgamento de recursos 
§ 42É licito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. 
§ 52Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da 
avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato. a 
avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR) 
Art 32Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação_ 
Brasilia. 22 de setembro de 2010: 1892da Independência e 122° da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Paulo Bernardo Silva 
DECRETO N 2 8.408/2017 
DISPÕE SOBRE A "INSPEÇÃO DE SAÚDE" -
EXAME ADMISSIONAL - PARA INGRESSO NO 
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e 
consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal n° 2.673/1995, 
DECRETA: 
Art. 12 Na "Inspeção de Saúde" de que 
trata o artigo 18 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha — Lei Municipal n° 2.673/1995, 
imprescindível para a posse em cargo ou função pública da 
administração direta e indireta do Município e de caráter 
eliminatório, serão observadas as disposições constantes 
neste Decreto e nas normas complementares editadas pela 
Administração. 
§ 12 Para efeito deste regulamento as 
expressões "Inspeção de Saúde" e "Exame Admissional" 
equivalem-se. 
§ 22 Só poderão ingressar no serviço 
público municipal em cargo efetivo ou designado para função 
pública, em razão de celebração de contrato temporário ou a 
qualquer outro título, aquele que, após prévio "exame 
admissional", for julgado apto, física e mentalmente, para o 
exercício do cargo, sendo que para celebração de contratos 
Decreto n" 8.408/2017 
por tempo determinado fica dispensada a avaliação 
psicológica. 
§ 32 Cada ingresso no serviço público 
deverá ser precedido de "exame admissional" constituído de 
"avaliações médica, odontológica e psicológica", salvo nas 
situações excepcionadas neste Decreto. 
Art. 22 O "exame admissional" que se 
destinará a aferir a boa saúde física e mental do candidato 
oficialmente nomeado, terá por objetivo declarar a "aptidão" 
ou "inaptidão" para o desempenho das tarefas típicas do 
cargo para o qual o candidato foi concursado e deverá 
preceder a posse em cargo público ou ao desempenho de função 
decorrente de contrato temporário 
Parágrafo único. O "exame admissional" 
de contratados temporários terá a validade de 1 (um) ano, a 
contar da data de sua realização. 
Art. 32 Para os efeitos do que dispõe 
o artigo anterior, a equipe multidisciplinar do SERVIÇO 
ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO — SESMT 
realizará o "exame admissional" necessário, que 
compreenderá, sem prejuízo de outras exigências 
estabelecidas em normas inferiores: 
§ 12Avaliação médica: de caráter 
eliminatório, destinada à averiguação do estado de saúde do 
candidato em todos os seus aspectos e será realizada por 
meio dos procedimentos clínicos tecnicamente recomendados, 
especialmente por minuciosa avaliação clínica, abrangendo 
anamnese clínica, exame físico, análise dos exames 
laboratoriais prescritos e de realização obrigatória pelo 
candidato; outros procedimentos avaliatórios julgados 
necessários pela equipe multidisciplinar do "SESMT". 
§ 22 Avaliação odontológica; 
§ 32A avaliação psicológica: de 
Decreto n° 8.408/20/7 
caráter eliminatório, é um processo sistemático, de 
levantamento e síntese de informações, com base em 
procedimentos científicos que permitem identificar aspectos 
psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das 
atividades e profissiografia do cargo; 
I - para proceder à avaliação 
referida no caput deste artigo, o psicólogo deverá utilizar 
métodos e técnicas psicológicas que possuam características 
e normas reconhecidas pela comunidade científica como 
adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de 
validade para a descrição e/ou predição dos aspectos 
psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em 
relação às atividades e tarefas do cargo; 
II — optando pelo uso de testes 
psicológicos, o psicólogo deverá utilizar testes aprovados 
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, de acordo com as 
Resoluções CFP n° 002/2003 e n° 05/2012, ou resoluções que 
venham a substituí-las ou alterá-las; 
III — para alcançar os objetivos 
referidos no inciso anterior, o psicólogo deverá: 
a) selecionar métodos e técnicas 
psicológicas com base nos estudos científicos que contemplem 
as atribuições e responsabilidades dos cargos, incluindo a 
descrição detalhada das atividades e profissiografia do 
cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários 
e identificação de características restritivas e/ou 
impeditivas para o desempenho no cargo; 
b) à luz dos resultados de cada 
instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma 
dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo, 
às características necessárias e aos fatores restritivos 
e/ou impeditivos para o desempenho do cargo; 
c) seguir, em todos os procedimentos 
relacionados à administração, apuração dos resultados e 
emissão de documentos, a recomendação atualizada dos manuais 
técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação 
e avaliação quantitativa e qualitativa; 
d) zelar pelo princípio da competência 
Decreto n"8.408/2017 
4 
técnica profissional quando da utilização de testes 
psicológicos; 
e) o candidato que no momento da 
avaliação psicológica apresentar no máximo duas 
características restritivas, de acordo com o edital do 
referido concurso, poderá ser considerado Apto e será 
acompanhado pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoal e por 
profissional psicólogo, durante o período de estágio 
probatório; 
IV — o edital do concurso público 
especificará, de modo objetivo, os construtos/dimensões 
psicológicas a serem avaliados, devendo ainda detalhar os 
procedimentos cabíveis para interposição de recursos; 
V — o psicólogo ou a comissão 
responsável deverão ser designados pela administração 
pública, por meio de ato formal, devendo todos estar 
regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de 
Psicologia: 
a) Na elaboração do edital é 
obrigatória a participação de profissional psicólogo do 
SESMT para definição dos construtos/dimensões psicológicas 
envolvidas no processo de avaliação; 
VI — o psicólogo deverá declarar-se 
impedido de avaliar candidatos com os quais tenha relação 
que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou 
os resultados da avaliação: 
a) na ocorrência do exposto neste 
inciso, o candidato deverá ser encaminhado a outro membro da 
comissão de avaliação ou a outro profissional Psicólogo; 
b) fica sob a responsabilidade da 
administração pública, providenciar a designação de outro 
psicólogo para realizar a avaliação, quando necessário; 
c) o sigilo sobre as informações 
obtidas na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo 
psicólogo, na forma prevista pelo Código de Ética 
Profissional do Psicólogo - Resolução Conselho Federal de 
Decreto n" 8,408/2017 
Psicologia — CFP nº 010/2005. 
Art. 42 Será facultado ao candidato, 
e somente a este, conhecer os resultados da avaliação por 
meio de entrevista devolutiva. 
Art. 52 O candidato será cientificado 
do resultado inapto na avaliação psicológica para o cargo 
pelo profissional Psicólogo ou Comissão Avaliadora que 
realizou a avaliação. 
Art. 62 Caberá ao candidato recurso 
à Administração da decisão do "exame admissional" que o 
considerar inapto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados 
a partir do dia seguinte à ciência do resultado pelo 
candidato. 
§ 1° o candidato considerado inapto 
que decidir interpor recurso, deverá obrigatoriamente ser 
assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, 
devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de 
Psicologia e que não tenha feito parte da Comissão 
Avaliadora. 
§ 22 O recurso será interposto por 
meio de parecer técnico do psicólogo assistente do candidato 
que fundamentará o pedido de revisão do processo, com base 
na avaliação realizada pelo SESMT — Setor de Segurança e 
Medicina do Trabalho e deverá ser protocolado e entregue no 
Serviço de Recursos Humanos em envelope lacrado, que será 
encaminhado à Comissão instituída para tal fim, composta de 
3 (três) servidores/membros com formação profissional em 
Psicologia, devidamente inscritos no Conselho Regional de 
Psicologia e designados pela Administração por ato próprio 
dentre os integrantes dos seus quadros funcionais. 
§ 32 As despesas decorrentes da 
elaboração do parecer técnico referido no parágrafo anterior 
correrão por conta do candidato. 
Decreto n°8.408/20/7 
§ 42 Havendo recurso administrativo, 
ficam os membros da Comissão de Avaliação impedidos de 
participarem do processo de análise, devendo este recurso 
ser analisado por psicólogos membros de uma Banca Revisora 
que não tenha vínculo com as partes envolvidas no processo 
e/ou candidato. 
§ 52 O recurso interposto suspende o 
prazo legal para a posse do candidato, até seu trâmite em 
julgado pela Banca Revisora de Recursos e na esfera 
administrativa. 
§ 62 Os psicólogos membros da Banca 
Revisora dos recursos administrativos deverão analisar o 
resultado da avaliação do candidato, bem como o parecer do 
assistente técnico, considerando todos os documentos 
referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos 
pelo órgão, emitindo parecer no prazo de vinte dias úteis, 
podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período. 
§ 72 Em caso de recurso julgado 
procedente, o candidato será submetido a nova avaliação 
psicológica por profissionais psicólogos designados pela 
Administração Pública, que não fizeram parte da Comissão de 
Avaliação anterior e da Banca Revisora de Recursos. 
Art. 72 Tanto para a entrevista de 
devolução quanto para a apresentação do recurso não será 
admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação 
psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o 
psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um 
psicólogo da Comissão Avaliadora. 
Art. 82 Fica autorizado o Serviço 
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do 
Município — SESMT", em conjunto com a Secretaria Municipal 
de Administração, a baixar as normas complementares 
necessárias à aplicação deste Decreto, observadas as regras 
nele contidas. 
Decreto n° 8.408/2017 
Art. 92Caso o candidato tenha sido 
considerado apto por meio de avaliação psicológica para um 
cargo específico de provimento em concurso público, essa 
avaliação não terá validade para uso em outro cargo e /ou 
outro processo seletivo público. 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente os Decretos Municipais 
Os 4.302/2007, 7.380/2015 e 7.524/2015. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
19 de setembro de 2017. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
Decreto n" 8.408/2017 
DECRETO N° 4.316/2007 
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e, 
consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal n° 3.226/1999, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam estabelecidas, para todos 
os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos 
efetivos da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -
FHOMUV, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do 
presente Decreto. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
25 de julho de 2007. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Decreto n° 4.316/2007 
DECRETO N° 5.276/2010 
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e, 
consubstanciado nas disposições legais aplicáveis à espécie, 
em especial do contido no bojo do Processo Administrativo 
n° 91/2010; 
DECRETA: 
Art. 1' Ficam estabelecidas, para 
todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos 
cargos efetivos da estrutura administrativa da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme as 
disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
21 de julho de 2010. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO 
DIRETOR GERAL HOSPITALAR 
Decreto n° 52762010 
DECRETO Nº 7.837/2016 
ALTERA NO DECRETO N24.316/2007 QUE 
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV" OS REQUISITOS 
PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME 
ADMISSIONAL. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no Artigo 18 da 
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e 
das Fundações Municipais; 
Considerando a necessidade de 
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3°, 
Inciso III do Decreto n° 4.302/2007; 
Considerando os procedimentos 
estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de 
Psicologia. 
DECRETA: 
Art. 12 Altera, para todos os efeitos 
legais, ao Decreto n24.316/2007, os requisitos psicológicos dos 
cargos efetivos abaixo discriminados da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições 
constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto. 
Decreto n° 7.837/2016 
DECRETO N27.838/2016 
ALTERA NO DECRETO N25.276/2010 QUE 
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA 
FUNDAÇAO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV" OS REQUISITOS 
PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO 
EXAME ADMISSIONAL. 
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei 
Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais; 
Considerando a necessidade de regulamentar a 
avaliação psicológica prevista no Artigo 3Q, Inciso III do Decreto n° 
4.302/2007; 
Considerando os procedimentos estabelecidos 
pela Resolução n-Q- 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. 
DECRETA: 
Art. 1° Altera, para todos os efeitos legais, ao 
Decreto n25.276/2010, os requisitos psicológicos dos cargos efetivos de 
Técnico de Informática e Dosimetrista, da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes do ANEXO 
ÚNICO do presente Decreto. 
Art. 22 Ficam mantidas integralmente as demais 
disposições constantes do Decreto n° 5.276/2010. 
Art. 32 A avaliação psicológica observará o 
normatizado no Decreto n° 4.302/2007 e utilizará entrevista individual e 
Decreto n° 7838,2016 
testes, os quais serão aplicados e apurados por psicólogos devidamente 
inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 
Art. 4° Os testes são instrumentos de medidas 
psicométricas, de caráter científico, que permitem ao profissional avaliar 
aspectos psicológicos apresentados pelo candidato em questão, no momento 
da avaliação, relacionando-os aos requisitos do cargo. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 30 
de agosto de 2016. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
ANEXO ÚNICO 
CLASSE: EF-6 
CARGO : TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
Decreto n° 7.83&20I6 
GRUPO : OPERACIONAL 
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS 
ATENÇÃO: capacidade e esforço exercido para focalizar e selecionar estímulos. 
utilizando de recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas mediante 
aos estímulos que julgar importante de processar cognitivamente, focalizando. 
selecionado e estabelecendo relação entre eles. 
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade não cognitiva de agir calmamente 
diante de desafios e responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre 
reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem 
agir impulsivamente, mantendo a proativ idade e os objetivos. 
3 
PARÂMETRO 
DE 
NECESSIDADE 
MÉDIO 
MÉDIO 
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de adaptar-se às circunstâncias. 
envolvendo a habilidade de julgar, compreender e raciocinar, considerando. por vezes, MÉDIO 
habilidades específicas. 
ORDEM: capacidade de criar padrões de comportamento e de adaptabilidade, com 
critérios de ordem e prioridade. Tendências de organização, limpeza, equilíbrio e MÉDIO 
precisão. 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: capacidade de estabelecer distancia nos 
relacionamentos, respeitando limites no com ivio, moderação e ponderação nos MÉDIO 
relacionamentos com os outros. 
TISNUS VITAL: capacidade de apresentar vitalidade e resistência ao cansaço 
psicofisico e às frustrações. Realizando tarefas por periodos prolongados de tempo, sem MÉDIO 
alterações expressivas de ritmo e qualidade. 
AGRESSIVIDADE: comportamento social hostil, indivíduo com dificuldade para 
controlar seus sentimentos negativos e baixa tolerância à frustração, atitudes opositórias. DIMINUÍDA 
insegurança e impulsivas. 
CLASSE: EF-10 
CARGO : DOSIMETRISTA 
GRUPO : OPERACIONAL 
Decreto n° 7.838/2016 
CARGO: DOSIMETRISTA 
4 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS 
ATENÇÃO: capacidade e esforço exercido para focalizar e selecionar estímulos. 
utilizando de recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas mediante aos 
estímulos que julgar importante de processar cognitivamente, focalizando, selecionado e 
estabelecendo relação entre eles. 
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade não cognitiva de agir calmamente 
diante de desafios e responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre 
reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem 
agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. 
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de adaptar-se às circunstâncias, 
envolvendo a habilidade de julgar, compreender e raciocinar. considerando, por vezes, 
habilidades específicas. 
ORDEM: capacidade de criar padrões de comportamento e de adaptabilidade, com 
critérios de ordem e prioridade. Tendências de organização, limpeza, equilíbrio e 
precisão. 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: capacidade de estabelecer distancia nos 
relacionamentos, respeitando limites no convívio, moderação e ponderação nos 
relacionamentos com os outros. 
TÔNUS VITAL: capacidade de apresentar vitalidade e resistência ao cansaço 
psicofisico e às frustrações. Realizando tarefas por períodos prolongados de tempo, sem 
alterações expressivas de ritmo e qualidade. 
AGRESSIVIDADE: comportamento social hostil, indivíduo com dificuldade para 
controlar seus sentimentos negativos e baixa tolerância à frustração, atitudes opositórias, 
insegurança e impulsivas. 
EMPATIA: capacidade de responder afetivamente à situação de outra pessoa, 
experimentando de forma objetiva e racional o que sente o outro indivíduo. 
PARÂMETRO 
DE 
NECESSIDADE 
ELEVADO 
MÉDIO 
MÉDIO 
MÉDIO 
MÉDIO 
MÉDIO 
DIMINUÍDA 
MÉDIO 
Decreto n° 7.838/2016 
DECRETO Nº 8.728/2018 
ALTERA NO DECRETO Nº 7.837/2016 QUE 
"DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS 
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV" E ESTABELECE OS 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS, IMPEDITIVOS 
E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO 
EXAME ADMISSIONAL. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, 
Considerando o disposto no Artigo 18 
da Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais; 
Considerando a necessidade de 
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 
3°, Inciso III do Decreto n° 8.408/2017; 
Considerando os procedimentos 
estabelecidos pela Resolução n° 002/2016 do Conselho 
Federal de Psicologia. 
DECRETA : 
Art. 12 Altera para todos os efeitos 
legais os requisitos psicológicos do Decreto 
n° 7.837/2016 referente os cargos efetivos abaixo 
discriminados da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes do 
Decreto na 8.728/2018 
LEI Nº 6.506 
ALTERA NIVEL DE ESCOLARIDADE DE CARGOS 
EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1-2 Altera o nível de escolaridade 
do cargo efetivo de Motorista EF-6 do Quadro Geral de 
Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV criado pela Lei Municipal n° 3.011/1998, de 
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4'J SÉRIE COMPLETA) PARA ENSINO 
MÉDIO COMPLETO. 
Parágrafo único. A descrição e 
atribuições do cargo são as constantes do Decreto Municipal 
nº 8.728/2018. 
Art. 2° Acrescenta nível de 
escolaridade aos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores 
Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha —
FHOMUV, criados pelas Leis Municipais ngs 4.572/2006, 
5.137/2009 e 5.480/2011, abaixo especificados: 
CARGOS NIVEL ESCOLARIDADE 
I OOSIMETRISTA EF-10 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
EM TECNOLOGO EM 
RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA 
II INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-6 ENSINO MEDIO COMPLETO, CURSO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM CURSO 
COMPLEMENTAR EM INSTRUMENTAÇÃO 
CIRÚRGICA 
III PSICÓLOGO HOSPITALAR EF-12 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
PSICOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM 
PSICOLOGIA HOSPITALAR 
IV TÉCNICO DE ENFERMAGEM EF-6 ENSINO MEDIO COMPLETO COM CURSO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
V TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO EF-6 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO 
ORTOPÉDICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM E OU CURSO 
Lei n" 6.506 
DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 
VI TÉCNICO EM ELETRICIDADE 
VII TNS BUCOMAXILO FACIAL 
EF-6 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO 
DE TÉCNICO EM ELETRICIDADE EM 
CONFORMIDADE COM A NR-10 DE 
PORTARIA 3.214/78 MTE 
EF-15 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
ODONTOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM 
BUCOMAXILO FACIAL 
EF-14 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
FISIOTERAPIA 
EF-14 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
FISIOTERAPIA COM ESPECIALIZAÇÃO 
EM FISIOTERAPIA CARDIOPULMONAR 
EF-17 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM 
GERIATRIA E OU SAÚDE DA FAMÍLIA 
VIII TNS FISIOTERAPEUTA 
IX TNS FISIOTERAPEUTA CTI 
X TNS MÉDICO CLINICO GERAL 
PAD 
Parágrafo único. As descrições e 
atribuições dos cargos são as constantes do Decreto Municipal 
n° 8.728/2018. 
Art. 32 Permanecem inalteradas as 
demais disposições constantes nas Leis Municipais 
riQs 3.011/1998, 4.572/2006, 5.137/2009 e 5.480/2011. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
07 de novembro de 2018; 1362da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
Lei n°6.506 
PORTARIA N' 16.486/2020 
REDISTRIBUI SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A 
INDIRETA. 
Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380 
de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/1995, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam redistribuídos da 
Administração Direta para a Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV, órgão da Administração 
Indireta do Município, os servidores abaixo especificados: 
Matrícula Servidor Cargo Nível Vencimento 
Base 
29.970-8 Ana Maria Araújo Oliveira TNS/ES/Médico Plantonista - 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787.27 
29.972-6 Cássio de Lima Pereira TNS/ES/Médico Plantonista - 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787,27 
29.951-7 Claudio Ivanio Gersanti TNS/ES/Médico Plantonista - 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787,27 
30.162-6 Diogo Campos Telles TNS/ES/Médico Plantonista - 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787,27 
30.189-9 Eduardo Faria Prado TNS/ES/Médico Plantonista - 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787.27 
29.973-5 Erick Cavalcanti Cossa TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
E-24 3.787,27 
Portaria n" 16.486/2020 
2 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787,27 
E-24 3.787.27 
E-24 3.787,27 
29.978-0 
30.019-9 
Erly Fernando Ferreira 
Dantas 
TNS/ES/Médico Plantonista —12 
horas semanais - Trauma 
Jayme lucif Guedes TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
29.977-1 Kenyo da Silva Baldim TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
30.175-3 Livia Helena Bueno Braga TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
29.952-6 Lucas Marques Cincoetti TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
30.161-7 Marcelle Silva Ayres TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
29.953-5 Márcio Lopes Faria TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
30. 1 60-8 Marcos Eduardo Bueno TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
Corcetti horas semanais - Trauma 
30. 1 04-4 Marcos Felipe Rodriguez TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
Mengez horas semanais - Trauma 
30.159-9 Marcos Quintela Sebode TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
29.974-4 Rafaela Fernanda Oliveira TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
de Vilas Boas horas semanais - Trauma 
30.158-0 Rogério Maiolini TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
horas semanais - Trauma 
30.018-0 Rulian Christi Souza TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
Rodrigues Cândido horas semanais - Trauma 
29.975-3 Vanessa Martins de Souza TNS/ES/Médico Plantonista — 12 
Siqueira horas semanais - Trauma 
Art. 2° O vencimento base dos 
servidores redistribuídos permanecerão inalterados. 
Art. 3° Os servidores ora 
redistribuídos, especificados no Artigo 1° desta Portaria, 
comporão Quadro de Pessoal próprio, a ser formulado pela 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Portaria n° 16.486/2020 
Prefeitura do Município de Varginha 
14 de abril de 2020. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO 
MÁRIO DE CARVALHO TERRA MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES 
SECRETARIO MUNICIPAL DE DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
SAÚDE 
Portaria ir 16.486/2020 
PORTARIA N° 16.487/2020 
DISPÕE SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE 
CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, 
com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380 
de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/1995, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais; 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam redistribuídos da 
Administração Direta para a Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV, órgão da Administração 
Indireta do Município, os cargos de provimento efetivo 
abaixo especificados: 
QTDE CARGO NÍVEL 
8 T7VS/ES/Médieo Plantonista — 12 horas semanais - Trauma E-24 
Art. 2° O Departamento de Recursos 
Humanos - DRHU, adotará as medidas necessárias objetivando 
o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como, fará 
as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha. 
Portaria N° 16.4872020 
2 
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha 
14 de abril de 2020. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO 
MÁRIO DE CARVALHO TERRA MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
SAÚDE 
Portaria N° 16.4872020 
DECRETO Nº 8.660/2018 
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES 
DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E 
RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME 
ADMISSIONAL. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no Artigo 18 da 
Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e 
das Fundações Municipais; 
Considerando a necessidade de 
regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3°, 
Inciso III do Decreto n° 8.408/2017; 
Considerando os procedimentos 
estabelecidos pela Resolução ng 002/2016 do Conselho Federa' 
de Psicologia. 
DECRETA: 
Art. 12 Ficam alteradas para todos os 
efeitos legais as descrições e as atribuições previstas nos 
Decretos n2 4.303/2007, 5.647/2011, 7.392/2015, 7.653/2016, 
bem como os requisitos psicológicos estabelecidos nos Decretos 
7.784/2016, 7.785/2016 e 7.787/2016 e ficam estabelecidos os 
requisitos psicológicos dos cargos efetivos abaixo 
discriminados da Administração Direta do Município, conforme 
as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto: 
1 — Auxiliar de Serviços Públicos / Gari 
2 — Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
3 — Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar e Creche 
4 — Mecânico de Veículos Pesados 
5 — Motorista 
6 — Oficial de Serviços Públicos / Eletricista 
7 - Oficial de Serviços Públicos / Encanador 
Decreto n° 8.660/201N 

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