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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaGARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Proposição arquivada — —
2023-10-26 Norma publicada — —
2023-09-28 Norma promulgada — —
2023-08-24 Redação Final / Autógrafo — —
2023-08-23 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-08-23 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-08-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-16 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T20:38:47.353941-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-09-20T20:38:15.393678-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N242/2023 
ssão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
Varginha, de:2_ 
Câmara M 
Presidente da Câmara 
GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA • • • • O 
APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E 
ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 É garantido aos estudantes do Município de Varginha o direito ao 
aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com 
base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa 
(Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade 
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). 
Art.22 O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no 
Município de Varginha, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e 
aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município. 
Art.32 Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade 
curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em 
editais de concursos públicos. 
Art.42 A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 10desta Lei, 
acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais 
de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando 
direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. 
Art.52 As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município, 
deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta 
em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação 
de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino. 
Art.62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 16 de agosto de 2023. 
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219 4757 
http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail imprensa@camaravarginha mg.govbr / secretaria@camaravarginhamg.govbr 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas 
protetivas ao direito dos estudantes do Município de Varginha ao aprendizado da língua 
portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que 
menciona. 
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto 
no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, 
conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto 
que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da 
cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que 
atente ao direito do cidadão varginhense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma 
educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena 
de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como 
um todo. Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se 
uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno. Entendo 
o direito de escolha individual do ser humano e estudante, porém uma linha de 
pensamento ideológica que não atenta para o aprendizado coletivo, logo não pode ser 
explorada levando confusão, dificuldade e intervenção no aprendizado educacional por 
não agregar conhecimento ao ambiente escolar e educacional e ainda prejudicando o 
aprendizado da língua Portuguesa. O Estudante precisa ser formado e não doutrinado 
Por ideologia nenhuma. 
Escola é para formar um cidadão de bem e consciente para ter uma vida 
de bem e produtiva conforme suas intenções, conhecimentos e escolhas. Ficando o 
compromisso Educacional e com a Constituição Federal de formar cidadão na língua 
Portuguesa que o habilitará para a vida em sociedade e escolher uma cultura que 
agregue vida ao ser humano. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para 
o desenvolvimento estudantil do aluno. 
É importante ensinar e trabalhar a língua portuguesa com excelência para 
as escolas, a fim de quando em idade própria possam conquistar seus espaços, pessoal 
e profissional para a vida toda. 
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres 
pares para a aprovação de tão importante matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 16 de agosto de 2023. 
41111sww" 
REG ALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://wwwcamaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.govbr / secretaria@camaravarginha.mg.govbr 
Câmara Municipal de Varginha 
tz) 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas 
protetivas ao direito dos estudantes do Município de Varginha ao aprendizado da língua 
portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que 
menciona. 
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto 
no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, 
conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto 
que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da 
cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que 
atente ao direito do cidadão varginhense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma 
educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena 
de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como 
um todo. Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se 
uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno. Entendo 
o direito de escolha individual do ser humano e estudante, porém uma linha de 
pensamento ideológica que não atenta para o aprendizado coletivo, logo não pode ser 
explorada levando confusão, dificuldade e intervenção no aprendizado educacional por 
não agregar conhecimento ao ambiente escolar e educacional e ainda prejudicando o 
aprendizado da língua Portuguesa. O Estudante precisa ser formado e não doutrinado 
por ideologia nenhuma. 
Escola é para formar um cidadão de bem e consciente para ter uma vida 
de bem e produtiva conforme suas intenções, conhecimentos e escolhas. Ficando o 
compromisso Educacional e com a Constituição Federal de formar cidadão na língua 
Portuguesa que o habilitará para a vida em sociedade e escolher uma cultura que 
agregue vida ao ser humano. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para 
o desenvolvimento estudantil do aluno. 
É importante ensinar e trabalhar a língua portuguesa com excelência, a 
fim de quando em idade própria as pessoas possam conquistar seus espaços, pessoal e 
profissional para a vida toda. 
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres 
pares para a aprovação de tão importante matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 16 de agosto de 2023. 
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro- CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://~.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 

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