PROJETO DE LEI N242/2023
ssão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
Varginha, de:2_
Câmara M
Presidente da Câmara
GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA • • • • O
APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E
ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 É garantido aos estudantes do Município de Varginha o direito ao
aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com
base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa
(Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art.22 O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no
Município de Varginha, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e
aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art.32 Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade
curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em
editais de concursos públicos.
Art.42 A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 10desta Lei,
acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais
de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando
direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art.52 As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município,
deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta
em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação
de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art.62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de agosto de 2023.
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219 4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail imprensa@camaravarginha mg.govbr / secretaria@camaravarginhamg.govbr
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas
protetivas ao direito dos estudantes do Município de Varginha ao aprendizado da língua
portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que
menciona.
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto
no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio,
conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto
que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que
atente ao direito do cidadão varginhense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma
educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena
de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como
um todo. Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se
uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno. Entendo
o direito de escolha individual do ser humano e estudante, porém uma linha de
pensamento ideológica que não atenta para o aprendizado coletivo, logo não pode ser
explorada levando confusão, dificuldade e intervenção no aprendizado educacional por
não agregar conhecimento ao ambiente escolar e educacional e ainda prejudicando o
aprendizado da língua Portuguesa. O Estudante precisa ser formado e não doutrinado
Por ideologia nenhuma.
Escola é para formar um cidadão de bem e consciente para ter uma vida
de bem e produtiva conforme suas intenções, conhecimentos e escolhas. Ficando o
compromisso Educacional e com a Constituição Federal de formar cidadão na língua
Portuguesa que o habilitará para a vida em sociedade e escolher uma cultura que
agregue vida ao ser humano. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para
o desenvolvimento estudantil do aluno.
É importante ensinar e trabalhar a língua portuguesa com excelência para
as escolas, a fim de quando em idade própria possam conquistar seus espaços, pessoal
e profissional para a vida toda.
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres
pares para a aprovação de tão importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de agosto de 2023.
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REG ALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
http://wwwcamaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.govbr / secretaria@camaravarginha.mg.govbr
Câmara Municipal de Varginha
tz)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas
protetivas ao direito dos estudantes do Município de Varginha ao aprendizado da língua
portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que
menciona.
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto
no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio,
conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto
que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que
atente ao direito do cidadão varginhense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma
educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena
de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como
um todo. Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se
uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno. Entendo
o direito de escolha individual do ser humano e estudante, porém uma linha de
pensamento ideológica que não atenta para o aprendizado coletivo, logo não pode ser
explorada levando confusão, dificuldade e intervenção no aprendizado educacional por
não agregar conhecimento ao ambiente escolar e educacional e ainda prejudicando o
aprendizado da língua Portuguesa. O Estudante precisa ser formado e não doutrinado
por ideologia nenhuma.
Escola é para formar um cidadão de bem e consciente para ter uma vida
de bem e produtiva conforme suas intenções, conhecimentos e escolhas. Ficando o
compromisso Educacional e com a Constituição Federal de formar cidadão na língua
Portuguesa que o habilitará para a vida em sociedade e escolher uma cultura que
agregue vida ao ser humano. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para
o desenvolvimento estudantil do aluno.
É importante ensinar e trabalhar a língua portuguesa com excelência, a
fim de quando em idade própria as pessoas possam conquistar seus espaços, pessoal e
profissional para a vida toda.
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres
pares para a aprovação de tão importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de agosto de 2023.
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro- CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://~.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br