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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaINSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição arquivada — —
2023-08-31 Redação Final / Autógrafo — —
2023-08-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-08-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-16 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T19:42:27.329854-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-08-28T18:35:57.775282-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º. º Institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.



Art. 2º. No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.





Art. 3º: Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:

 

I – Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;

                            II – Superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;

                           III – Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

                           IV – Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

                          V – Desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.



Art. 4º: A empresa que deseja receber a certificação “Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres”, deverá inscrever-se junto aos órgãos competentes, a ser deferido por regulamentação do Poder Executivo, apresentando documentos determinados em regulamento e participando efetivamente do custeio do projeto.



Art. 5º. O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido:

 I – Nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas;

 II – Nas parcerias para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio da consulta ao cadastro de empregados e desempregados;

 III – Nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o órgão municipal competente para trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política municipal de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Município para as mulheres vítimas de violência doméstica. Entidades interessadas, visando ao fortalecimento das ações relacionadas às datas ambientais.



Art. 6º. A presente Lei que será regulamentada pelo Poder Executivo.



Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de agosto de 2023.







ZILDA SILVA

Vereadora 



















































JUSTIFICATIVA





	A responsabilidade social é quando empresas, de forma voluntária, adotam posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar dos seus públicos interno e externo. A proposição em tela tem como objetivo promover a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

             O caminho percorrido desde a denúncia até a punição do agressor é de difícil percurso, e nele se encontram alguns dos principais obstáculos no combate à violência contra as mulheres no país. Cito como exemplo: o baixo número de delegacias especializadas no país; a falta de capacitação dos agentes públicos para casos de violência doméstica; a vergonha da vítima em ter que provar a agressão enquanto ainda é julgada pela sociedade. Ainda, uma das dificuldades enfrentadas pela mulher vítima de violência doméstica é a saída deste ciclo de violência, que a prende de diversas maneiras. O agressor faz com que a vítima seja dependente dele em mais de uma esfera.

            Muitas das vítimas de violência doméstica não conseguem se desligar desse ciclo porque são economicamente dependentes do parceiro agressor. A criação de uma saída destinada a essas mulheres vítimas de violência doméstica que são financeiramente dependentes do agressor lhes daria segurança para quebrar esse ciclo. Ciclo este que, na maioria das vezes, inclui também filhos menores de 18 anos e igualmente dependentes.

           O Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres” será concedido a entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

          A relevância do presente projeto se faz presente no momento em que se estimula sejam abertos e conquistados espaços no mercado de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica, que poderão, assim, calcar caminho para a sua independência financeira e quebrar o ciclo da violência. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de agosto de 2023.





ZILDA SILVA

Vereadora 





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