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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaINSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1427

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-29 Proposição arquivada — —
2023-10-28 Norma publicada — —
2023-10-05 Norma promulgada — —
2023-09-26 Redação Final / Autógrafo — —
2023-09-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Deliberação em 25/09/2023.
2023-09-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 20/09/2023.
2023-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-16 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:16:18.869006-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-09-20T20:14:13.591184-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art.1º – Objetivo Esta lei tem como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos das queimadas, os métodos de prevenção e as consequências ambientais e para a saúde, por meio de campanhas educativas no âmbito do município de Varginha.



Art. 2º Campanhas educativas:



a) A Prefeitura de Varginha, em conjunto com órgãos ambientais e demais entidades relevantes, deverá promover campanhas educativas sobre as queimadas em locais de grande circulação, como escolas, praças, postos de saúde, órgãos públicos, entre outros. 

b) As campanhas educativas deverão abordar temas como os riscos das queimadas, os impactos no meio ambiente, a importância da preservação e conservação ambiental, métodos alternativos para a limpeza de terrenos e o papel de cada indivíduo na prevenção de queimadas.



Art. 3º Parcerias: 



a)A Prefeitura de Varginha poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros atores relevantes, visando à ampliação e fortalecimento das campanhas educativas.



Art. 4º Materiais educativos: 



a) Serão produzido material educativo, como panfletos, cartilhas, vídeos, banners e cartazes, que serão utilizados nas campanhas educativas. Esses materiais devem ser acessíveis e de fácil compreensão para a população em geral.





Art. 5º Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de agosto de 2023.









RODRIGO SILVA NAVES

Vereador





JUSTIFICATIVA



	Considerando o compromisso e responsabilidade socioambiental, o Poder Legislativo sabe da necessidade de realizar uma Campanha Educativa de Sensibilização e Prevenção as Queimadas Urbanas, devido ao grande número de queimadas urbanas nesta época do ano (estiagem) em que predomina o tempo seco e a baixa umidade do ar, facilitando a ocorrência e dispersão do fogo. Este nobre vereador pode assim sensibilizar e orientar a população da importância de evitar queimadas que prejudicam a saúde de todos os seres humanos e também os animais, causando ainda grandes estragos ao meio ambiente.

	A Campanha pode acontecer a partir do próximo ano entre os meses de maio a agosto e tem por estratégia levar exposições de animais taxidermizados (muitos deles vítimas de queimadas) e informações de como a população pode auxiliar na prevenção e combate, nos bairros e localidades com maiores incidências de queimadas.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de agosto de 2023.









RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



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