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PROJETO DE LEI Nº
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº6.404/2018, QUE “DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
A P R O V A:
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal 6.404/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Varginha será reajustado anualmente pelo IPCA e atualmente será de:
I - Para Vereadores, R$ 400,00 (quatrocentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
II - para Vereadores, R$ 800,00 (oitocentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas;
III - para Vereadores, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
IV - para Vereadores, R$ 900,00 (novecentos reais), para deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de agosto de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica tendo em vista que, os valores das diárias para suprir as necessidades pessoais dos Vereadores que se ausentarem do Município à serviço da Câmara Municipal, estão defasados em relação ao aumento real de preços praticados no mercado, e estão abaixo do valor pago por outros municípios.
A Câmara Municipal tem disponibilidade orçamentária e financeira para o reajuste das diárias, cumprindo os requisitos legais e constitucionais.
Diante do exposto, solicitamos aos nossos Pares a apreciação e aprovação da proposição proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de agosto de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
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