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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaALTERA O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 14/2017, QUE “DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-16 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 





ALTERA O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 14/2017, QUE “DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte,





R E S O L U Ç Ã O:



Art. 1º. Fica alterado o art.9º da Resolução 14/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9°. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Varginha será reajustado anualmente pelo IPCA e atualmente será de:

I - Para Servidores Públicos, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;

II - Para Servidores Públicos, R$ 500,00 (quinhentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas;

III - Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;

IV - Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas.”



Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 16 de agosto de 2023. 







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                                 REGINALDO TRISTÃO

           Vice-Presidente                                                                                    Secretário









JUSTIFICATIVA



O presente projeto se justifica tendo em vista que, o Poder Legislativo Municipal pode definir os valores das diárias para suprir as necessidades pessoais dos Servidores que se ausentarem do Município à serviço da Câmara Municipal. No entanto, verifica-se que os valores das diárias estipulados na Resolução nº 14/2017 estão defasados em relação ao aumento real de preços praticados no mercado, e estão abaixo do valor pago por outros municípios. 

A Câmara Municipal tem disponibilidade orçamentária e financeira para o reajuste das diárias, cumprindo os requisitos legais e constitucionais. Diante do exposto, solicitamos aos nossos Pares a apreciação e aprovação da proposição proposta.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 16 de agosto de 2023. 







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                            REGINALDO TRISTÃO

           Vice-Presidente                                                                                       Secretário



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