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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição arquivada — —
2023-12-15 Proposição transformada em lei — —
2023-12-15 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-06 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-20 Informações solicitadas a outros — —
2023-08-30 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-08-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-30 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T20:55:26.146148-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-01T20:54:55.924642-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.°  /2023







DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.









Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

§ 1º. As entidades listadas no “caput” deverão adequar-se às normas de garantia acústica, promovendo o devido isolamento sonoro, para evitar perturbações aos limítrofes. 

§ 2º. Os Estandes de tiro deverão obedecer as normas da construção vigente em conformidade com o Exército Brasileiro. 



Art. 2º. As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.    



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

Em 30 de Agosto de 2023









ALBERTO DIAS VALÉRIO

Vereador Propositor



















JUSTIFICATIVA





Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. 

A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial.

Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. 

Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

em 30 de agosto de 2023.









­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

ALBERTO DIAS VALÉRIO

Vereador Propositor





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