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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição arquivada — —
2023-12-11 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-28 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:52:39.744321-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-27T19:52:09.099924-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 28 de agosto de 2023. 
Ofício n° 68/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA 
PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E 
REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS." 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar 
e fortalecer as atividades filantrópicas da Associação que há 
anos concentra esforços na mobilização da comunidade para 
prevenção do abuso de drogas, tratamento aos dependentes 
químicos e reinserção social. 
Em doação permitirá que a Associação amplie seu espaço de 
convivência, com o fito de implantar atividades recreativas. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO 
ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E 
REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
de terreno abaixo descrita à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA 
PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO - ABRAÇO SUL DE 
MINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob os n° 11.796.785/0001-77: 
I - área de terreno de aproximadamente 
451,00m2(quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), 
localizado na Rua Sérvulo José Cardoso, número 66 - Bela 
Vista - Varginha/MG, inscrição municipal n° 16-079-0231-000 
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 42.587 do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 185.211,71 
(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e setenta e um 
centavos); 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à ampliação do espaço de convivência da Associação, a fim 
de melhor desenvolver os trabalhos realizados, instituir área de 
plantio, ambiente para prática de atividades físicas, dentre outras 
recreações. 
Art. 2° 0 imóvel doado reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a 
retenção se a Associação donatária vier a ser extinta ou deixar de 
cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste 
caso, ficará revogada de pleno direito. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
Parágrafo único. Os prazos previstos neste 
artigo, poderão, mediante requerimento prévio e justificado da 
Proj Autoriza doação de área à ABRAÇO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Associação donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 4° As custas para lavratura da 
Escritura Pública, bem como as despesas inerentes aos atos citados 
no artigo 3° da presente Lei correrão por conta da Associação 
donatária. 
Art. 5° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações legais, serão restituídos 
pela Associação donatária aos cofres públicos municipais, sob pena 
de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I. 
Art. 7° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 8° A doação, objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n°8.666/1993. 
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
agosto de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
/ 
'0 I RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Proj Autoriza doação de área à ABRAÇO 
CARLOS HONÓRIOOTNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
PLANEJAMENTO URBANO 
RON 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
DATA DE ABERTURA 
12/07/1995 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
11.796.785/0001-77 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
PORTE 
DEMAIS 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ABRACO 
NUMERO 
56 
COMPLEMENTO 
** ***** * 
LOGRADOURO 
R SERVULOJOSECARDOSO 
UF 
MG 
CEP 
37.014-720 
BARRO/DISTRITO 
BELA VISTA 
MUNICÍPIO 
VA RGINHA 
TELEFONE 
(35) 3214-5715 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
ABRACO_VARGINHA@HOTMAIL.COM 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/07/1995 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO BRASILEIRA COMUNITARIA PARA PREVENCAO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIAO - 
ABRACO SUL DE MINAS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
L3-9 
- Associação Privada i 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
DATA DASITUAÇÃOESPECIAL 
le* ****** 
1 
SITU AÇÃOESPECIAL 
.***.. 
.provado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
rnitido no dia 16/03/2022 às 07:29:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
1:2.257 
o 0,02 0,04 
1 
0,03 0,06 
29/06/2022 14:25:56 
Override 1 
gispmv.GISDATA.LOTES_IMOB 
0,07mi 
I 
0,11 km 
Esri. HERE, Garmin, (c) OpenStreetMap contributors, and the GIS user 
community, Source: Eon. Maxar, Earthstar Geographics, and the GIS User 
Community: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO OPTO - DE GEOPROCESSAMENTO 
ArcGIS Web Map 
C 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS --T-13.:FVF213 2 - REM STR AL. 
REGISTRO DL IMDV IS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"‹.-- • ATPItiCULA 
COMARCA DE VAREINHA 42.587 01F 
(Matrícula no 42.587 Data: 10/03/2009 
Imóvel: Área, situada nesta cidade, no Bairro Bela Vista, com área de 451,00m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto Õ (zero), localizado no cruzamento da 
divisa entre a área institucional e a área a ser doada, com um dos alinhamentos da Rua 
Sérvulo José Cardoso - Bairro Bela Vista. Dopanto O (zero), segue por 41,00m em divisa 
com a área institucional do Bairro, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à 
direita e segue por 21,00m confrontando com a área verde do Bairro, até encontrar o ponto 2 
(dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 41,00m em divisa com a área 
institucional do Bairro (futura área da ABRAÇO), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 
(três), volve novamente a direita e segue por 11,00m sobre um dos alinhamentos da Rua 
Sérvulo José Cardoso, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados 
perfazem uma área de aproximadamente 451,00m2. Proprietário: MUNICIPIO DE 
VARGINHA, com sede em Varginha, CNPJ 18.240.119/0001-05. Registro anterior: 
Matrícula n.o 23390 desta Serventia. 
R-1-42.587. Protocolo no 115.851, em 05/02/2009. DOAÇÃO. Por escritura de 20.08.2008, 
livro 248, folhas 99/100, e por escritura pública de aditamento de 04.03.2009, livro 250, 
folha 087 do 10Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário, MUNICIPIO DE 
VARGINHA, acima identificado, doou o imóvel objeto desta matrícula ao CENTRO DE 
ATENDIMENTO INTERESCOLAR- CEAI, com sede ern Varginha, na Rua Piauí, 210, Bairro 
São Geraldo, CNPJ 03.673.693/0001-71. Condições: A doação é feita com os encargos 
descrito na escritura e sujeita à cláusula de reversão. Valor estimado. R$10.824,08. Valor 
fiscal: R$10.824,08. Data do registro: 10/03/2009. 0 Oficial. Dou fé 
Av-2-42.587. Protocolo no 172.267, ern 30/06/2015.- REVERSÃO. Por escritura de 
25.11.2014, livro 274N, folhas 149/151 do 1° Tabelionato de Notas de Varginha, operou-se a 
resolução da doação objeto do R-1, retornando o mesmo à plena propriedade do doador 
MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio 
Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva, ocasionando a restauração do R-0. Data da averbação: 
03/07/2015. 0 Oficial. Dou fé. Emol=14437,76 Il(=-1356,26 TFJ=1,5333,01 WIP-R.$1.371,04 (or1.4517.9 
Data da Emissão: 01/07/2022 09:43:54 Códice de Seauranca: 2eb4-8d38-34d4-5o2d-d334-72ac-c2h4-e543 01 
Prefeitura do Município de Varginha￾Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2022 
Data Emissão: 20 de Outubro de 2022 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL REGISTRO MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA 
160790231000 0052708 42587 30/06/2022 000000 
IDENTIFICACAO 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Compromissário: 
Documento: 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37100-000 RUA SERVULOJOSECARDOSO 00066 
Complemento: 
Bairro/Cidade: BELA VISTA Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area 
terreno 
Fração 
Ideal 
Area 
Ocupada 
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
AreaTotal 
Edificada 
451,00 0,0000 0,00 21,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CARACTERISTICAS DA CON STRUCAO 
AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
0,00 0,00 185.211,71 0,00 0,00 185.211,71 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REV'S» DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAOCOMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/1 2/2014. 
LOCALIZAÇÃO: Localizado na Rua Servulo José Cardoso, N. 066 — Bairro Bela Vista — 
Varginha—MG 
PROPRIETÁRIO:: Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO: 451,00 m2 
VALOR DO TERRENO - : R$ 410,67 
VALOR TOTAL: R$ 185.211,71 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 185.211,71 (Cento e oitenta e cinco mil, duzentos e onze 
reais e setenta e um centavos) 
Varginha, 30 de dezembro de 1899 
RONALDO-GOMFS DE-LIMAJUNIOR 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
WÀDSON SILVA CAMARGO 
Secretário Municipal de Fazenda 
CARLOS HONÓRIdOTTONI JÚNIOR 
Secretário Municipal de Governo 
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE 
Secretário Municipal de Obras e Sá-viços Urbanos 
Processo: 11003/2022 
Área do terreno remanescente, sendo o valor estimado tendo come referência a planta genérica de valores 
04/09/2023 12:00 L8666cons01 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 
Texto compilado 
Mensagem de veto 
(Vide Decreto n° 99.658, de 19901 
(Vide Decreto n° 1.054, de 1994) 
(Vide Decreto n° 7.174, de 2010) 
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011) 
(Vide Lei n° 12.598 de 2012) 
(Vide Lei n° 13.800 de 2019). 
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição 
Federal, institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública e dá outras providências. 
(Vide Lei n° 14.133, de 2021) -Viféti ' eie- Vigência ,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
Dos PrincIplos 
Art.12Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios. 
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos 
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art.22As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da 
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, 
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades 
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a 
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. 
objctivo c dos quc Ihc3 são corrclatos. (Redeão dada pcla ~OaProvisórian° 405, dc 2010) 
Art.32A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da 
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada 
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento 
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010) (Regulamento) 
(Regulamento) (Regulamento) 
§ 12É vedado aos agentes públicos: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/18666cons.htm 1/52 
04/09/2023 12:00 L8666consol 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX 
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994) 
Seção VI 
Das Alienações 
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades 
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) dação em pagamento; 
dc governo; (Vide Mcdida Pro viaória n° 335. dc 2006) 
de govcmo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pcle Lci n° 11.481. de. 2007) 
b) doação, permitida exclusivamenteparsoutro órgão ou entidade da administração pública,dcqualquer e3feradc 
ã ã ã 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de 
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952 de 2009) 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei; 
d) investidura; 
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 
(Incluída pela Lei n° 8.883, de 1994) 
entidade3 da administração pública c3pccificamente criado3 pare csse- fim; (Incluída pela Lei n° 8.883. 
de 1994) (Vida Medida Provisória n° 292. de 2006) (Vide Medida Provisória n° 335 de 2006) 
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais 
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração 
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007) 
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196. de-2005) 
1976 . (Redaçãododo pela Medida Provisória n° 458 de 2009) 
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei IA 6.383, de 7 de dezembro de 1976, 
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal 
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e 
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou 
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007) 
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisório n° 458. de 2009) 
fins de regularização fundiária, atcndidos os requisito3 Icgai3; (Incluído pela Lei n° 11.952 de 2009) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm 11/52 
04/09/2023 12:00 L8666consol 
§ 42 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo 
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de 
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883. de 1994) 
§ 52 Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor 
do doador (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994) 
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto 
noart. 23, inciso II, alínea "h" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883, 
de 1994) 
§ 72(VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007) 
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do 
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por canto) da avaliação. 
previsto no art. :j, iflCI3O ii, ceo p permitir o (Revogado pela Lei n° 
8.883, de 1994) 
Art.19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou 
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: 
I - avaliação dos bens alienáveis; 
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; 
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada 
pela Lei no 8.883, de 1994) 
Capítulo II 
Da Licitação 
Seção 
Das Modalidades, Limites e Dispense 
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de 
interesse público, devidamente justificado. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em 
outros locais. 
c contemporaneamente: 
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e 
dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no 
mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994) 
Di3trito Federal e, ainda, quando se tratar de obras, compres e serviços financiados parcial ou totalmente com rccursos 
. . 
- 
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública 
Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por 
instituições federais; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994) 
li no Diário Oficial do Estado onde 3crá realizada o obra ou 3 
https://www.planalto.gov.br/cciv1l_03/Ieis/18666cons.htm 14/52 

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