PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de agosto de 2023.
Ofício n° 68/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA
PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E
REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS."
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar
e fortalecer as atividades filantrópicas da Associação que há
anos concentra esforços na mobilização da comunidade para
prevenção do abuso de drogas, tratamento aos dependentes
químicos e reinserção social.
Em doação permitirá que a Associação amplie seu espaço de
convivência, com o fito de implantar atividades recreativas.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO
ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E
REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica AUTORIZADA a doação da área
de terreno abaixo descrita à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA
PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO - ABRAÇO SUL DE
MINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob os n° 11.796.785/0001-77:
I - área de terreno de aproximadamente
451,00m2(quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados),
localizado na Rua Sérvulo José Cardoso, número 66 - Bela
Vista - Varginha/MG, inscrição municipal n° 16-079-0231-000
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 42.587 do Serviço
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 185.211,71
(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e setenta e um
centavos);
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à ampliação do espaço de convivência da Associação, a fim
de melhor desenvolver os trabalhos realizados, instituir área de
plantio, ambiente para prática de atividades físicas, dentre outras
recreações.
Art. 2° 0 imóvel doado reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias e
instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a
retenção se a Associação donatária vier a ser extinta ou deixar de
cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste
caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste
artigo, poderão, mediante requerimento prévio e justificado da
Proj Autoriza doação de área à ABRAÇO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Associação donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4° As custas para lavratura da
Escritura Pública, bem como as despesas inerentes aos atos citados
no artigo 3° da presente Lei correrão por conta da Associação
donatária.
Art. 5° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações legais, serão restituídos
pela Associação donatária aos cofres públicos municipais, sob pena
de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 6° Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I.
Art. 7° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 8° A doação, objeto desta Lei é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei
n°8.666/1993.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
agosto de 2023.
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
/
'0 I RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Proj Autoriza doação de área à ABRAÇO
CARLOS HONÓRIOOTNI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO URBANO
RON
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DATA DE ABERTURA
12/07/1995
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
11.796.785/0001-77
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
PORTE
DEMAIS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRACO
NUMERO
56
COMPLEMENTO
** ***** *
LOGRADOURO
R SERVULOJOSECARDOSO
UF
MG
CEP
37.014-720
BARRO/DISTRITO
BELA VISTA
MUNICÍPIO
VA RGINHA
TELEFONE
(35) 3214-5715
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ABRACO_VARGINHA@HOTMAIL.COM
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/07/1995
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA COMUNITARIA PARA PREVENCAO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIAO -
ABRACO SUL DE MINAS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
L3-9
- Associação Privada i
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DASITUAÇÃOESPECIAL
le* ******
1
SITU AÇÃOESPECIAL
.***..
.provado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
rnitido no dia 16/03/2022 às 07:29:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1:2.257
o 0,02 0,04
1
0,03 0,06
29/06/2022 14:25:56
Override 1
gispmv.GISDATA.LOTES_IMOB
0,07mi
I
0,11 km
Esri. HERE, Garmin, (c) OpenStreetMap contributors, and the GIS user
community, Source: Eon. Maxar, Earthstar Geographics, and the GIS User
Community: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO OPTO - DE GEOPROCESSAMENTO
ArcGIS Web Map
C
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS --T-13.:FVF213 2 - REM STR AL.
REGISTRO DL IMDV IS
ESTADO DE MINAS GERAIS
"‹.-- • ATPItiCULA
COMARCA DE VAREINHA 42.587 01F
(Matrícula no 42.587 Data: 10/03/2009
Imóvel: Área, situada nesta cidade, no Bairro Bela Vista, com área de 451,00m2, com as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto Õ (zero), localizado no cruzamento da
divisa entre a área institucional e a área a ser doada, com um dos alinhamentos da Rua
Sérvulo José Cardoso - Bairro Bela Vista. Dopanto O (zero), segue por 41,00m em divisa
com a área institucional do Bairro, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à
direita e segue por 21,00m confrontando com a área verde do Bairro, até encontrar o ponto 2
(dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 41,00m em divisa com a área
institucional do Bairro (futura área da ABRAÇO), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3
(três), volve novamente a direita e segue por 11,00m sobre um dos alinhamentos da Rua
Sérvulo José Cardoso, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados
perfazem uma área de aproximadamente 451,00m2. Proprietário: MUNICIPIO DE
VARGINHA, com sede em Varginha, CNPJ 18.240.119/0001-05. Registro anterior:
Matrícula n.o 23390 desta Serventia.
R-1-42.587. Protocolo no 115.851, em 05/02/2009. DOAÇÃO. Por escritura de 20.08.2008,
livro 248, folhas 99/100, e por escritura pública de aditamento de 04.03.2009, livro 250,
folha 087 do 10Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário, MUNICIPIO DE
VARGINHA, acima identificado, doou o imóvel objeto desta matrícula ao CENTRO DE
ATENDIMENTO INTERESCOLAR- CEAI, com sede ern Varginha, na Rua Piauí, 210, Bairro
São Geraldo, CNPJ 03.673.693/0001-71. Condições: A doação é feita com os encargos
descrito na escritura e sujeita à cláusula de reversão. Valor estimado. R$10.824,08. Valor
fiscal: R$10.824,08. Data do registro: 10/03/2009. 0 Oficial. Dou fé
Av-2-42.587. Protocolo no 172.267, ern 30/06/2015.- REVERSÃO. Por escritura de
25.11.2014, livro 274N, folhas 149/151 do 1° Tabelionato de Notas de Varginha, operou-se a
resolução da doação objeto do R-1, retornando o mesmo à plena propriedade do doador
MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio
Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva, ocasionando a restauração do R-0. Data da averbação:
03/07/2015. 0 Oficial. Dou fé. Emol=14437,76 Il(=-1356,26 TFJ=1,5333,01 WIP-R.$1.371,04 (or1.4517.9
Data da Emissão: 01/07/2022 09:43:54 Códice de Seauranca: 2eb4-8d38-34d4-5o2d-d334-72ac-c2h4-e543 01
Prefeitura do Município de VarginhaSetor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2022
Data Emissão: 20 de Outubro de 2022
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL REGISTRO MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA
160790231000 0052708 42587 30/06/2022 000000
IDENTIFICACAO
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Compromissário:
Documento:
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37100-000 RUA SERVULOJOSECARDOSO 00066
Complemento:
Bairro/Cidade: BELA VISTA Varginha - MG
Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050
Complemento:
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area
terreno
Fração
Ideal
Area
Ocupada
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
AreaTotal
Edificada
451,00 0,0000 0,00 21,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CARACTERISTICAS DA CON STRUCAO
AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel
0,00 0,00 185.211,71 0,00 0,00 185.211,71
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REV'S» DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAOCOMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/1 2/2014.
LOCALIZAÇÃO: Localizado na Rua Servulo José Cardoso, N. 066 — Bairro Bela Vista —
Varginha—MG
PROPRIETÁRIO:: Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO: 451,00 m2
VALOR DO TERRENO - : R$ 410,67
VALOR TOTAL: R$ 185.211,71
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 185.211,71 (Cento e oitenta e cinco mil, duzentos e onze
reais e setenta e um centavos)
Varginha, 30 de dezembro de 1899
RONALDO-GOMFS DE-LIMAJUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
WÀDSON SILVA CAMARGO
Secretário Municipal de Fazenda
CARLOS HONÓRIdOTTONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
Secretário Municipal de Obras e Sá-viços Urbanos
Processo: 11003/2022
Área do terreno remanescente, sendo o valor estimado tendo come referência a planta genérica de valores
04/09/2023 12:00 L8666cons01
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Texto compilado
Mensagem de veto
(Vide Decreto n° 99.658, de 19901
(Vide Decreto n° 1.054, de 1994)
(Vide Decreto n° 7.174, de 2010)
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011)
(Vide Lei n° 12.598 de 2012)
(Vide Lei n° 13.800 de 2019).
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
(Vide Lei n° 14.133, de 2021) -Viféti ' eie- Vigência ,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos PrincIplos
Art.12Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art.22As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
objctivo c dos quc Ihc3 são corrclatos. (Redeão dada pcla ~OaProvisórian° 405, dc 2010)
Art.32A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010) (Regulamento)
(Regulamento) (Regulamento)
§ 12É vedado aos agentes públicos:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/18666cons.htm 1/52
04/09/2023 12:00 L8666consol
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)
Seção VI
Das Alienações
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
dc governo; (Vide Mcdida Pro viaória n° 335. dc 2006)
de govcmo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pcle Lci n° 11.481. de. 2007)
b) doação, permitida exclusivamenteparsoutro órgão ou entidade da administração pública,dcqualquer e3feradc
ã ã ã
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952 de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
(Incluída pela Lei n° 8.883, de 1994)
entidade3 da administração pública c3pccificamente criado3 pare csse- fim; (Incluída pela Lei n° 8.883.
de 1994) (Vida Medida Provisória n° 292. de 2006) (Vide Medida Provisória n° 335 de 2006)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007)
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196. de-2005)
1976 . (Redaçãododo pela Medida Provisória n° 458 de 2009)
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei IA 6.383, de 7 de dezembro de 1976,
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007)
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisório n° 458. de 2009)
fins de regularização fundiária, atcndidos os requisito3 Icgai3; (Incluído pela Lei n° 11.952 de 2009)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm 11/52
04/09/2023 12:00 L8666consol
§ 42 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883. de 1994)
§ 52 Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor
do doador (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto
noart. 23, inciso II, alínea "h" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883,
de 1994)
§ 72(VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007)
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por canto) da avaliação.
previsto no art. :j, iflCI3O ii, ceo p permitir o (Revogado pela Lei n°
8.883, de 1994)
Art.19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada
pela Lei no 8.883, de 1994)
Capítulo II
Da Licitação
Seção
Das Modalidades, Limites e Dispense
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de
interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em
outros locais.
c contemporaneamente:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e
dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no
mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994)
Di3trito Federal e, ainda, quando se tratar de obras, compres e serviços financiados parcial ou totalmente com rccursos
. .
-
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por
instituições federais; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994)
li no Diário Oficial do Estado onde 3crá realizada o obra ou 3
https://www.planalto.gov.br/cciv1l_03/Ieis/18666cons.htm 14/52