| Tipo | Pronunciamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Pronunciamento em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442. |
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Câmara Municipal de Varginha Pronunciamento Nº 3/2023 O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, PRONUNCIAR: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Senhores vereadores, Senhores e senhoras. Este vereador vem pronunciar a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e compromissos assumidos pelos senhores quando do juramento realizado de protegerem a Constituição Federal e, ainda, relembrar aos senhores e senhoras o Art.1° da CF na íntegra ao assumirem cargo legislativo. Então para se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, peço apoio aos pares. Que as autoridades competentes tenham atenção e cuidado para com a população brasileira e, ainda, que tenham como exemplo países que tomaram esta direção e rapidamente tiveram um número muito grande de pessoas que perderam suas vidas e, agora, tentam retornar à legislação anterior para recuperar as condições de vida em sociedade. Que vejam este Pronunciamento como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Varginha, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária legiferante do Poder Legislativo. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, este pronunciamento é motivado pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Este Pronunciamento considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que "não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, - C Praça Governador Benedito Valadares. 11CentrrP 37002 020 Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg.govbr email impre camaravarginha mg gov br / secretaria(Wcamaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda, segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Este Pronunciamento ainda louva especialmente as recentes manifestações da Excelentíssima Presidência do Senado, Rodrigo Pacheco e demais Senadores quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que parlamentares entendem Constitucionalmente que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão". Portanto, pretende-se por meio deste Pronunciamento manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado e seus pares que comungam para a defesa da Constituição Federal e o Povo Brasileiro por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição, todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, este Pronunciamento se faz voz a população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que o presente Pronunciamento seja encaminhado, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO PARA QUE OS SENHORES ELEITOS DEFENDAM UMA POPULAÇÃO DE SERES HUMANOS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não desejos e ou entendimentos isolados e ou partidários e, ainda, de setores interessados em agir com o fim de denegrir e ou destruir por meio manobra de desinformação em massa utilizando canais de mídia e escolhendo estes não ouvir sociedade civil organizada em sua imensa maioria contrária às pautas acima. r. A imensa maioria da população e famílias de bem entendem o mal que esta pautas representam à vida humana. Como autoridades constituídas e eleitas por voto, não podemos perder a condição de representar e trabalhar para o bem da nação brasileira conforme preconizado no artigo primeiro da CF, caso contrário, estarão os senhores o Art. 1° •Cv Praça Governador Benedito Valadares entro CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax.(35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg.govbr emai imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria0camaravarginha rng gov br coSala das Sessões d v e' •1e. lie Municipal de Varginha, em 13 de setembro de2023. ertá Batista as Boa Cristovão • /ereador - PC, Machado Thulyo Paiva - -Vére?deir AVANTa MYã Governador Benedito Valadares, 1 Centro - CEP 37002 020 Varginha • MG - Tetefax. 135) 32 oamaravarginha mg.govbr errai' imprensaacamaravarginha mg gov br 1 secretariar arnarava ha mg Maria da Silva . aILDA "-vil' v PsEAD°R;- " GINALDO IE OUVE-MA-MISTA° Vereador Marco A Marqut veado "Á 5 ve a de Souza tàe da Cooperativa voN EPUBLICANDS AQB ?Feç Câmara Municipal de Varginha caput e parágrafo único da CF, pois o voto não imputa propriedade sobre a Nação Brasileira e nem mesmo lhes dá poder para agir de forma a prejudicar o povo e beneficiar outras instituições sejam de qual esfera governamental ou não que representarem. Então se ocorrer o abandono da representatividade de uma Nação Brasileira deixando de agir com base na Constituição Federal e ou permitindo outros atuarem de forma não reconhecer a Constituição Federal do Brasil e tentarem legislar fora das casas legislativas do Brasil, Senado Federal e Congresso Federal. Estarão assim os senhores parlamentares deixando de exercer seu papel constitucional. Então pedimos antes de agirem e ou permitirem qualquer pauta, proponho realizarem um plebiscito sério e que não tenha lado político interferindo na opinião, em que se possa verdadeiramente permitir o cidadão brasileiro opinar em prol da Nação Brasileira. Com respeito à Constituição Federal do Brasil, aos nossos representantes no Senado Federal e Congresso Federal e a todas Instituições Brasileiras que trabalham para o bem do Brasil e podem olhar e assegurar por representatividade o bem e defender cidadão brasileiro sempre que possa haver movimento que atente contra a Constituição Federal Brasileira, muito obrigado. Este Pronunciamento seja encaminhado: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO Senador - Presidente do Senado Federal Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 24 CEP 70.165-900 / Brasília DF Exmo. Sr. ARTHUR LIRA Deputado Federal - Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Gabinete 942 - Anexo IV CEP 70160-900/ Brasília DF