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materia nº 3/2023

Tipo Pronunciamento
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaPronunciamento em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.
native_id1561

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Câmara Municipal de Varginha 
Pronunciamento Nº 3/2023 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, PRONUNCIAR: 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha, 
Senhores vereadores, 
Senhores e senhoras. 
Este vereador vem pronunciar a fim de garantir as prerrogativas constitucionais 
e republicanas das competências do Poder Legislativo e compromissos assumidos pelos 
senhores quando do juramento realizado de protegerem a Constituição Federal e, ainda, 
relembrar aos senhores e senhoras o Art.1° da CF na íntegra ao assumirem cargo legislativo. 
Então para se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, em 
face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, peço apoio aos pares. 
Que as autoridades competentes tenham atenção e cuidado para com a 
população brasileira e, ainda, que tenham como exemplo países que tomaram esta direção e 
rapidamente tiveram um número muito grande de pessoas que perderam suas vidas e, agora, 
tentam retornar à legislação anterior para recuperar as condições de vida em sociedade. 
Que vejam este Pronunciamento como manifestação de vontade da maioria 
absoluta do Povo de Varginha, mediante deliberação de seus representantes legitimamente 
eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária legiferante do Poder 
Legislativo. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do Sistema de 
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, este pronunciamento é motivado 
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme 
implícita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada 
ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 
126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. 
Este Pronunciamento considera também a ofensa mais ampla à vida contida na 
tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas 
propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no 
argumento de que "não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. 
estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida" e afirma ainda que "A 
dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie 
humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo 
para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, 
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, - 
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Praça Governador Benedito Valadares. 11CentrrP 37002 020 Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e 
[3] o valor comunitário. Ainda, segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a 
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber 
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". 
Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um 
relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. 
Este Pronunciamento ainda louva especialmente as recentes manifestações da 
Excelentíssima Presidência do Senado, Rodrigo Pacheco e demais Senadores quanto ao 
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para 
uso da própria pessoa, em que parlamentares entendem Constitucionalmente que "a decisão 
do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como 
"equívoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se 
pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão". 
Portanto, pretende-se por meio deste Pronunciamento manifestar expresso 
apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado e seus pares que comungam para a defesa da 
Constituição Federal e o Povo Brasileiro por sua postura, e reiterar a imensa importância em 
se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em 
tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente 
no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente 
ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o 
Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e 
não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o 
parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição, todo poder emanar e por meio 
de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, este Pronunciamento se faz voz a 
população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente 
reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta 
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição 
popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram 
esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o 
Congresso Nacional. 
Que o presente Pronunciamento seja encaminhado, como prova de nossa mais 
veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO PARA QUE OS SENHORES ELEITOS DEFENDAM UMA 
POPULAÇÃO DE SERES HUMANOS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não desejos e ou 
entendimentos isolados e ou partidários e, ainda, de setores interessados em agir com o fim 
de denegrir e ou destruir por meio manobra de desinformação em massa utilizando canais de 
mídia e escolhendo estes não ouvir sociedade civil organizada em sua imensa maioria contrária 
às pautas acima. r. 
A imensa maioria da população e famílias de bem entendem o mal que esta 
pautas representam à vida humana. Como autoridades constituídas e eleitas por voto, não 
podemos perder a condição de representar e trabalhar para o bem da nação brasileira 
conforme preconizado no artigo primeiro da CF, caso contrário, estarão os senhores o Art. 1° 
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Praça Governador Benedito Valadares entro CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax.(35) 3219 4757 
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Municipal de Varginha, em 13 de setembro de2023. 
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Câmara Municipal de Varginha 
caput e parágrafo único da CF, pois o voto não imputa propriedade sobre a Nação Brasileira e 
nem mesmo lhes dá poder para agir de forma a prejudicar o povo e beneficiar outras 
instituições sejam de qual esfera governamental ou não que representarem. 
Então se ocorrer o abandono da representatividade de uma Nação Brasileira 
deixando de agir com base na Constituição Federal e ou permitindo outros atuarem de forma 
não reconhecer a Constituição Federal do Brasil e tentarem legislar fora das casas legislativas 
do Brasil, Senado Federal e Congresso Federal. Estarão assim os senhores parlamentares 
deixando de exercer seu papel constitucional. Então pedimos antes de agirem e ou permitirem 
qualquer pauta, proponho realizarem um plebiscito sério e que não tenha lado político 
interferindo na opinião, em que se possa verdadeiramente permitir o cidadão brasileiro opinar 
em prol da Nação Brasileira. 
Com respeito à Constituição Federal do Brasil, aos nossos representantes no 
Senado Federal e Congresso Federal e a todas Instituições Brasileiras que trabalham para o 
bem do Brasil e podem olhar e assegurar por representatividade o bem e defender cidadão 
brasileiro sempre que possa haver movimento que atente contra a Constituição Federal 
Brasileira, muito obrigado. 
Este Pronunciamento seja encaminhado: 
Exmo. Sr. 
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO 
Senador - Presidente do Senado Federal 
Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 24 
CEP 70.165-900 / Brasília DF 
Exmo. Sr. 
ARTHUR LIRA 
Deputado Federal - Presidente da Câmara dos Deputados 
Endereço: Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Gabinete 942 - Anexo IV 
CEP 70160-900/ Brasília DF 

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