PROJETO DE LEI Nº
FICA INSTITUÍDO O “CANTINHO DO ACOLHIMENTO“, QUE CONSISTE EM ESPAÇOS RESERVADOS PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o “Cantinho do Acolhimento”, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros.
Art. 2º - São princípios do “Cantinho do Acolhimento”:
I - A não discriminação;
II - A participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
III - O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;
IV - A igualdade de oportunidades;
V - O respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
Art. 3º - O objetivo do “Cantinho do Acolhimento” é oferecer às pessoas neurodivergentes um espaço seguro e acolhedor a ser utilizado em momentos de incômodo.
Parágrafo único. A adesão ao “Cantinho do Acolhimento” é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados.
Art. 4º - O local destinado ao “Cantinho do Acolhimento” deverá dispor de mecanismos/infraestruturas sensoriais dedicados ao bem-estar, proporcionando um ambiente agradável e acolhedor aos seus usuários.
Parágrafo único. A definição dos mecanismos a serem utilizados ficará a critério do estabelecimento.
Art. 5º - Os locais que aderirem o “Cantinho do Acolhimento” poderão sinalizar por meio de placas e banners as seguintes informações:
I - O nome do espaço;
II - A finalidade;
III - O público alvo;
IV - As disposições sensoriais presentes, se houver.
Art. 6º - Fica criado o Selo “Cantinho do Acolhimento”, a ser certificado e expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência a pessoas neurodivergentes.
Art. 7º - Para recebimento do Selo o estabelecimento interessado deverá apresentar à Secretaria responsável pela certificação proposta de adesão ao Programa, contendo plano de ação em caso de ocorrências que demandem assistência especial às pessoas neurodivergentes.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do protocolo, o estabelecimento perderá o Selo “Cantinho do Acolhimento”.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de setembro de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
O "Espaço de Inclusão e Acolhimento" é uma iniciativa que visa proporcionar um ambiente de acolhimento e apoio prioritariamente voltado para pessoas neurodivergentes (ND) em situações de desconforto, com o objetivo de prevenir discriminações e promover tranquilidade.
Para a maioria das pessoas, locais barulhentos, multidões, cores vibrantes e luzes intermitentes podem passar despercebidos, mas para os neurodivergentes, esses elementos muitas vezes se transformam em fontes de perturbação. Lidar com essas situações pode ser uma tarefa desafiadora para essas pessoas em qualquer ambiente que não seja o conforto de sua própria casa. Em momentos de desconforto, a necessidade de isolamento é uma reação comum.
Os neurodivergentes, também conhecidos como neurodiversos ou neuroatípicos, são indivíduos que apresentam características neurológicas distintas em seu desenvolvimento, muitas vezes tornando-os menos adaptados às situações consideradas típicas para pessoas neurotípicas.
As neurodivergências abrangem uma ampla gama de condições, incluindo transtornos psiquiátricos como depressão, ansiedade, esquizofrenia e transtorno bipolar, bem como deficiências de desenvolvimento ou intelectuais, como autismo, síndrome de Down e outras formas de deficiência intelectual. Além disso, pessoas com dificuldades de aprendizagem, como dislexia, também fazem parte desse grupo diverso.
No Brasil, a população de neuroatípicos já ultrapassa a marca dos dois milhões, e apesar dos avanços significativos, a discriminação ainda persiste em relação a essas pessoas, especialmente em momentos de desconforto ou desafio. É importante ressaltar que o preconceito não afeta apenas crianças, mas também adultos em diversas situações do cotidiano.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é uma ferramenta fundamental para promover a igualdade de direitos e garantir a inclusão social e cidadania para todos os cidadãos. Ao alinhar essa legislação com a criação do "Espaço de Inclusão e Acolhimento", é possível garantir um local seguro, confortável e livre de discriminação, onde os neurodivergentes possam encontrar apoio e compreensão em momentos de desconforto, contribuindo assim para uma sociedade mais inclusiva e solidária.
São essas, Senhor Presidente, as bases da formulação e os motivos da apresentação do projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 13 de setembro de 2023.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”
Vereador