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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-20 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-20 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 06 de setembro de 2023. 
Ofício n° 73/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE 
SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA 
DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET." 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é arrecadar 
fundos para fomento das ações relacionadas ao turismo no 
Município, já que referido ponto turístico tem recebido grande 
número de turistas e estudantes de toda a região, além de 
encontrar-se em ponto estratégico inserido na rota de muitos 
munícipes que têm utilizado o memorial apenas como sanitário, 
trazendo gastos adicionais ao Município, além de força de 
trabalho. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
-------T) 
Vérdi Liio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE 
INGRESSO NO MEMORIAL DO ET. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1' A 
cobrança de ingresso, no Memorial 
municipal, reverterá para o Fundo 
FUMTUR. 
receita resultante da 
do ET, ponto turístico 
Municipal de Turismo 
Art. 2° 0 disposto noart. 1° aplica-se 
a qualquer cobrança por serviços prestados no ponto turístico. 
Art. 3' A receita arrecadada a cada 
período de 30 (trinta) dias será repassada ao Fundo Municipal 
de Turismo - FUMTUR, até o 10° (décimo) dia útil do mês 
subsequente. 
Parágrafo único. Os recursos 
transferidos ao FUMTUR, na forma desta Lei, serão destinados 
para ações do respectivo fundo e para o custeio de atividades 
de manutenção e investimentos no Memorial do ET, sendo que os 
percentuais serão definidos mediante ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 4° 0 repasse das receitas de que 
tratam os arts. 1° e 2°, não exclui outras destinações 
complementares de recursos para a manutenção do órgão. 
Proj Dispõe sobre a aplicação de cobrança memorial ET 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 
de setembro de 2023. 
095,51:11-) 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
AQ) 
ROSANA A2ARECIDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Prof Dispõe sobre a aplicação de cobrança memorial ET 

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