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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 06 de setembro de 2023.
Ofício n° 73/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE
SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA
DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET."
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é arrecadar
fundos para fomento das ações relacionadas ao turismo no
Município, já que referido ponto turístico tem recebido grande
número de turistas e estudantes de toda a região, além de
encontrar-se em ponto estratégico inserido na rota de muitos
munícipes que têm utilizado o memorial apenas como sanitário,
trazendo gastos adicionais ao Município, além de força de
trabalho.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
-------T)
Vérdi Liio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°..
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE
INGRESSO NO MEMORIAL DO ET.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1' A
cobrança de ingresso, no Memorial
municipal, reverterá para o Fundo
FUMTUR.
receita resultante da
do ET, ponto turístico
Municipal de Turismo
Art. 2° 0 disposto noart. 1° aplica-se
a qualquer cobrança por serviços prestados no ponto turístico.
Art. 3' A receita arrecadada a cada
período de 30 (trinta) dias será repassada ao Fundo Municipal
de Turismo - FUMTUR, até o 10° (décimo) dia útil do mês
subsequente.
Parágrafo único. Os recursos
transferidos ao FUMTUR, na forma desta Lei, serão destinados
para ações do respectivo fundo e para o custeio de atividades
de manutenção e investimentos no Memorial do ET, sendo que os
percentuais serão definidos mediante ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4° 0 repasse das receitas de que
tratam os arts. 1° e 2°, não exclui outras destinações
complementares de recursos para a manutenção do órgão.
Proj Dispõe sobre a aplicação de cobrança memorial ET
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06
de setembro de 2023.
095,51:11-)
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
AQ)
ROSANA A2ARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Prof Dispõe sobre a aplicação de cobrança memorial ET
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