br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMOVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição arquivada — —
2023-12-15 Proposição transformada em lei — —
2023-12-15 Aguardando sanção governamental — —
2023-10-05 Redação Final / Autógrafo — —
2023-10-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-10-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-09-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-20 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-20 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T20:10:14.779789-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-10-02T22:26:37.719265-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 53/2023



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMÓVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,

APROVA:

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários. 

§ 1º. A placa informativa deve conter as seguintes informações:

I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel;

II – Prazo de vigência (início e término);

III – Valor da locação; 

Art. 2º A placa deverá ser fixada em local visível na parte frontal do imóvel. 

Art.3º Os imóveis que oferecem acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade a qual prescreve esta lei.

Art.4º - Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 20 de setembro de 2023.







DANIEL RODRIGUES DE FARIAS- DANDAN

Vereador









JUSTIFICATIVA

A medida visa assegurar a todos os munícipes o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de imóveis. E é indispensável para o cidadão acompanhar fiscalizar e julgar os atos de seus representantes.

Trata-se de uma ampliação da transparência necessária para a obtenção de uma boa administração pública.

Ademais, a divulgação dos contratos celebrados entre o Poder Público e o Particular vem ao encontro do Princípio da Publicidade dos Atos Públicos consoante ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Assim este projeto de lei é um dispositivo com abrangência para imóveis locados. De acordo com a proposta, a placa informativa sobre a locação deve estar em local visível e informar a data, valor da locação e tempo de duração e objeto do contrato.

Por medida de segurança os imóveis que oferecem acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade a qual prescreve o projeto de lei.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 20 de setembro de 2023.









DANIEL RODRIGUES DE FARIAS- DANDAN

Vereador





open original →