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Câmara Municipal de Varginha
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COMISSÃO DE JUSTICA, LEGISLAÇÃO E REDACÃO FINAL
EMENDA MODIFICATIVA N21/2023
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N256/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR
MEIO DE PROGRAMA DE REGULAÇÃO FISCAL- REFIS, DESCONTOS PARA
PAGAMENTO, AVISTA, DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art.12 Altera o caput do artigo 2, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.20 Por força desta Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento,
cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 (trinta e hum) de dezembro de 2022, em qualquer fase
de cobrança, poderão ser pagos com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa
moratória e dos juros de mora, podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sendo que o
vencimento da última parcela deverá recair, no máximo, até o dia 30/09/2024."
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a emenda, como forma de beneficiar a população dando a
oportunidade de parcelamento do montante do debito em até 12 vezes sem multa moratória e
juros de mora.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 18 de setembro de 2023.
CRISTÓVA0 VI AS
Vereador Relator
Q e acord
Lii.Q.L ULY0 VA M CHADO ZIL M ARIA DA SILVA
Vereador Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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