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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
De acordo:
,
ZIL A MARIA DA SILVA
Vereadora
tJtYO PAIVh MA ADO
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA N22/2023
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N256/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR
MEIO DE PROGRAMA DE REGULAÇÃO FISCAL- REFIS, DESCONTOS PARA
PAGAMENTO, AVISTA, DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art.12 Altera o artigo 52, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.5° Por força desta Lei, fica concedido desconto de 100% (cem por cento)
sobre o valor original das multas aplicadas em razão de infração à legislação ambiental, lavradas
pela Administração Direta ou Indireta do Município de Varginha.
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a emenda, como forma de adequar o projeto proposto, concedendo
também o desconto de 100% (cem por cento) as demais multas aplicadas pela Administração
Direta ou Indireta do Município
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 18 de setembro de 202
CRISTÓVÃO V BOAS
Vereador Relator
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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