texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
EMENDA ADITIVA N201/2023
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N256/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR MEIO DE
PROGRAMA DE REGULAÇÃO FISCAL- REFIS, DESCONTOS PARA PAGAMENTO,
À VISTA, DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art.12Acrescenta inciso I ao §49do artigo 29, com a seguinte redação:
Art.22(...)
§49(...)
Fica vedado a cobrança de honorários advocatícios de todo e qualquer
débito, independentemente da data sua inscrição ou lançamento, em sede administrativa, e
aqueles em processo judicial que estejam litigando sob o pálio da assistência jurídica.
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a emenda, como forma de beneficiar a população retirando do texto
os honorários advocatícios, tendo em vista que advogados em questão já são servidores da
Administração, remunerados com dinheiro público.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de setembro d - e 3.
CRISTÓVÃ. VILAS BOAS
Vereador Relator
De acordo:
- ---)
YOP V MA HADO ZILDA MARIA DA SILVA
Vereador Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail imprensa@camaravarginha mg.govbr / secretaria@camaravarginha.mg.govbr
open original →